Produto Saúde Objetivo Visando complementar a assistência médicohospitalar oferecida pelo Estado, os Planos Privados de Saúde tem se tornado uma alternativa constante para a população, que recorre, individualmente ou, na maioria das vezes, através de seus empregadores, a um dos tipos disponíveis no mercado. Tipos de Planos • Autogestão • Administração • Cooperativas Médicas • Medicina de Grupo • Seguro Saúde Pontos de Diferenciação dos Planos Privados Forma de Prestação de Serviço: • livre escolha; • rede credenciada, referenciada ou atendimento por cooperados; • serviço próprio. Abrangência do Atendimento: • local – atendimento só no hospital que detém o plano; • municipal – só na cidade que abriga o plano; • território limitado – regional, etc.; • qualquer território – nacional ou internacional Pagamento do Prêmio (Custeio): contributário – a empresa arca com parte dos custos e o funcionário com outra; não-contributário – a empresa arca com todos os custos. Tipos de Segmentação Assistencial Atendimento Ambulatorial Internação Hospitalar Atendimento Obstétrico Atendimento Odontológico Carências É o período de tempo ininterrupto, contado a partir da data da inclusão do Segurado na Apólice de Seguro, durante o qual este deverá permanecer sem direito a determinadas coberturas do Plano contratado. Reembolso O Segurado pode escolher os profissionais da área médica de sua confiança, pagando diretamente a eles e solicitando à Seguradora o ressarcimento das despesas. O Segurado será reembolsado de acordo com os limites de coberturas, conforme o Plano de Saúde contratado e desde que ratificados na Apólice de Seguro. As despesas que excederem os referidos limites de coberturas serão de responsabilidade exclusiva do Segurado. Remissão Quando contratada, tem por objetivo garantir a continuidade do Plano de Seguro contratado aos beneficiários em caso de falecimento do Segurado Titular, pelo prazo de 2 a 5 anos (período vai depender da Seguradora contratada), sem pagamento de prêmios, somente durante a vigência da Apólice Empresarial, desde que o pagamento do prêmio não se encontre em atraso. Franquias e Co-participações Franquia Valor estabelecido no contrato, até o qual a operadora e/ou seguradora não tem responsabilidade de cobertura, quer nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada; geralmente é um valor prefixado. Co-participação Parte efetivamente paga pelo segurado referente à realização do procedimento; geralmente na forma de percentual e após a utilização. Cobertura Parcial Temporária (CPT) Tendo sido identificadas, pela seguradora e/ou operadora, quaisquer doenças ou lesões preexistentes à aceitação da proposta, seja através da declaração de saúde, seja mediante exame médico para avaliação do risco, a cobertura parcial temporária é aquela concedida ao segurado pela seguradora e/ou operadora, durante o período de 24 meses contados a partir do início de vigência das coberturas contratadas, excluídos para aquelas doenças ou lesões, todos os eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade. Contratação Coletiva Empresarial Número de participantes igual ou maior que 50: • não pode haver agravo ou CPT; • não pode haver carência. Número de participantes menor que 50: • pode haver agravo ou CPT; • pode haver carência. Corretora Ameniza Cons. e Corr. de Segs. Ltda. SUSEP: 10.050423-8 Website: www.amenizaseguros.com.br E-mail: [email protected] Tel./Fax.: 55.11.2240-0372 / 2281-8390 Cel.: 55.11.9248-1132