Produto
Saúde
Objetivo
Visando complementar a assistência médicohospitalar oferecida pelo Estado, os Planos
Privados de Saúde tem se tornado uma
alternativa constante para a população, que
recorre, individualmente ou, na maioria das
vezes, através de seus empregadores, a um
dos tipos disponíveis no mercado.
Tipos de Planos
• Autogestão
• Administração
• Cooperativas Médicas
• Medicina de Grupo
• Seguro Saúde
Pontos de Diferenciação dos Planos Privados
Forma de Prestação de Serviço:
• livre escolha;
• rede credenciada, referenciada ou atendimento por cooperados;
• serviço próprio.
Abrangência do Atendimento:
• local – atendimento só no hospital que detém o plano;
• municipal – só na cidade que abriga o plano;
• território limitado – regional, etc.;
• qualquer território – nacional ou internacional
Pagamento do Prêmio (Custeio):
contributário – a empresa arca com parte dos custos e o funcionário com outra;
não-contributário – a empresa arca com todos os custos.
Tipos de Segmentação Assistencial
Atendimento Ambulatorial
Internação Hospitalar
Atendimento Obstétrico
Atendimento Odontológico
Carências
É o período de tempo ininterrupto, contado a
partir da data da inclusão do Segurado na
Apólice de Seguro, durante o qual este deverá
permanecer sem direito a determinadas
coberturas do Plano contratado.
Reembolso
O Segurado pode escolher os profissionais da área
médica de sua confiança, pagando diretamente a eles e
solicitando à Seguradora o ressarcimento das
despesas.
O Segurado será reembolsado de acordo com os
limites de coberturas, conforme o Plano de Saúde
contratado e desde que ratificados na Apólice de
Seguro. As despesas que excederem os referidos
limites de coberturas serão de responsabilidade
exclusiva do Segurado.
Remissão
Quando contratada, tem por objetivo garantir a
continuidade do Plano de Seguro contratado aos
beneficiários em caso de falecimento do Segurado
Titular, pelo prazo de 2 a 5 anos (período vai depender
da Seguradora contratada), sem pagamento de
prêmios, somente durante a vigência da Apólice
Empresarial, desde que o pagamento do prêmio não se
encontre em atraso.
Franquias e Co-participações
Franquia
Valor estabelecido no contrato, até o qual a operadora e/ou
seguradora não tem responsabilidade de cobertura, quer nos
casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede
credenciada; geralmente é um valor prefixado.
Co-participação
Parte efetivamente paga pelo segurado referente à realização do
procedimento; geralmente na forma de percentual e após a
utilização.
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Tendo sido identificadas, pela seguradora e/ou
operadora, quaisquer doenças ou lesões preexistentes
à aceitação da proposta, seja através da declaração de
saúde, seja mediante exame médico para avaliação do
risco, a cobertura parcial temporária é aquela
concedida ao segurado pela seguradora e/ou
operadora, durante o período de 24 meses contados a
partir do início de vigência das coberturas contratadas,
excluídos para aquelas doenças ou lesões, todos os
eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e
procedimentos de alta complexidade.
Contratação Coletiva Empresarial
Número de participantes igual ou maior que 50:
• não pode haver agravo ou CPT;
• não pode haver carência.
Número de participantes menor que 50:
• pode haver agravo ou CPT;
• pode haver carência.
Corretora
Ameniza Cons. e Corr. de Segs. Ltda.
SUSEP: 10.050423-8
Website: www.amenizaseguros.com.br
E-mail: [email protected]
Tel./Fax.: 55.11.2240-0372 / 2281-8390
Cel.: 55.11.9248-1132
Download

Slide 1 - Ameniza Corretora de Seguros