 Apólice - É o contrato de seguro, no qual constam os dados do seguro, além das
coberturas, das condições gerais e particulares que identificam o risco e o
patrimônio.
 Aviso de Sinistro - É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o
segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha o seu conhecimento.
 Beneficiário - É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a
indenização em caso de sinistro. Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de
receber a quantia correspondente à determinada indenização derivada da apólice
do seguro.
 Carência - É o período em que o segurado não terá garantia do seguro nas
coberturas de Desemprego e Incapacidade Física Temporária, por 30 dias contados
da data de adesão ao programa de Seguros.
 Certificado de Seguro - É o instrumento do contrato de seguro, que contém as
cláusulas e condições gerais, especiais e particulares dos contratos e coberturas
especiais e anexos.
 Cláusula - É a denominação dada aos parágrafos e capítulos contendo as
condições gerais, especiais e particulares dos contratos de seguro.
 Cobertura - É a proteção conferida por um contrato de seguro. São os eventos
que possam ocorrer ao segurado e/ou bem segurado, e pelos quais a seguradora
assume em contrato, a reposição em parte ou no todo, conforme especificação na
apólice de seguro. É a proteção conferida por um contrato de seguro, também
empregada com o sentido de garantia.
 Dano - É todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um segurado, passível de
indenização, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro.
 Elegibilidade - É a pessoa que pode ser eleita para ter o seguro. Por exemplo:
Nos casos onde o limite de idade para ingresso no seguro é de 18 a 65 anos de
idade, são elegíveis para comprar o seguro, todas as pessoas que possuírem idade
entre 18 e 64 anos e 11 meses.
 Evento - É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao
Segurado. É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantido
por uma apólice de seguro.
 Franquia - É o período de tempo, contado a partir da caracterização do evento
coberto, não considerado para cálculo da indenização, conforme definido nas
Condições Particulares da apólice.
 Incapacidade - É, na terminologia de seguros, a impossibilidade de trabalhar ou
de executar certos atos ou movimentos, transitória ou definitivamente, em
decorrência de doença ou de acidente sofrido.
 Invalidez por Acidente - É uma das conseqüências de caráter permanente,
total ou parcial, da lesão corporal de natureza súbita, externa, involuntária e
violenta, que redunde na redução ou abolição da capacidade para o exercício pleno
das atividades normais inerentes ao ser humano e/ou, daquelas das quais
advenham remuneração ou ganho.
 Laudo médico - É o parecer escrito no qual o médico expõe as observações que
fez e registra as conclusões da perícia. Indenização - É o valor que a seguradora
paga ao segurado em caso de sinistro.
 Prêmio - Preço ou custo do seguro.
 Profissional liberal ou autônomo - É o profissional, que exerce uma atividade
profissional remunerada sem ter vínculo empregatício com nenhuma empresa ou
órgão público.
 Risco - É a possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador
de danos materiais ou pessoais, gerando um prejuízo ou necessidade econômica. É
o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes
contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro.
Sem risco não pode haver seguro.
 Sinistro - É a ocorrência do risco, cujas conseqüências economicamente danosas
estejam cobertas pela apólice, devendo a seguradora indenizar o segurado.
 Suicídio - É o falecimento voluntário. Risco excluído no seguro de vida e de
acidentes pessoais. A lei não admite o seguro contra falecimento voluntário.
 Titularidade - É a qualidade de titular; sendo titular, o possuidor de um direito.
 Vigência - É o período de tempo fixado para validade do seguro ou cobertura.
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• Apólice - É o contrato de seguro, no qual constam os dados