Apólice - É o contrato de seguro, no qual constam os dados do seguro, além das coberturas, das condições gerais e particulares que identificam o risco e o patrimônio. Aviso de Sinistro - É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador, assim que tenha o seu conhecimento. Beneficiário - É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a quantia correspondente à determinada indenização derivada da apólice do seguro. Carência - É o período em que o segurado não terá garantia do seguro nas coberturas de Desemprego e Incapacidade Física Temporária, por 30 dias contados da data de adesão ao programa de Seguros. Certificado de Seguro - É o instrumento do contrato de seguro, que contém as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares dos contratos e coberturas especiais e anexos. Cláusula - É a denominação dada aos parágrafos e capítulos contendo as condições gerais, especiais e particulares dos contratos de seguro. Cobertura - É a proteção conferida por um contrato de seguro. São os eventos que possam ocorrer ao segurado e/ou bem segurado, e pelos quais a seguradora assume em contrato, a reposição em parte ou no todo, conforme especificação na apólice de seguro. É a proteção conferida por um contrato de seguro, também empregada com o sentido de garantia. Dano - É todo prejuízo material ou pessoal sofrido por um segurado, passível de indenização, de acordo com as condições de cobertura de uma apólice de seguro. Elegibilidade - É a pessoa que pode ser eleita para ter o seguro. Por exemplo: Nos casos onde o limite de idade para ingresso no seguro é de 18 a 65 anos de idade, são elegíveis para comprar o seguro, todas as pessoas que possuírem idade entre 18 e 64 anos e 11 meses. Evento - É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao Segurado. É toda e qualquer ocorrência ou acontecimento passível de ser garantido por uma apólice de seguro. Franquia - É o período de tempo, contado a partir da caracterização do evento coberto, não considerado para cálculo da indenização, conforme definido nas Condições Particulares da apólice. Incapacidade - É, na terminologia de seguros, a impossibilidade de trabalhar ou de executar certos atos ou movimentos, transitória ou definitivamente, em decorrência de doença ou de acidente sofrido. Invalidez por Acidente - É uma das conseqüências de caráter permanente, total ou parcial, da lesão corporal de natureza súbita, externa, involuntária e violenta, que redunde na redução ou abolição da capacidade para o exercício pleno das atividades normais inerentes ao ser humano e/ou, daquelas das quais advenham remuneração ou ganho. Laudo médico - É o parecer escrito no qual o médico expõe as observações que fez e registra as conclusões da perícia. Indenização - É o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro. Prêmio - Preço ou custo do seguro. Profissional liberal ou autônomo - É o profissional, que exerce uma atividade profissional remunerada sem ter vínculo empregatício com nenhuma empresa ou órgão público. Risco - É a possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos materiais ou pessoais, gerando um prejuízo ou necessidade econômica. É o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver seguro. Sinistro - É a ocorrência do risco, cujas conseqüências economicamente danosas estejam cobertas pela apólice, devendo a seguradora indenizar o segurado. Suicídio - É o falecimento voluntário. Risco excluído no seguro de vida e de acidentes pessoais. A lei não admite o seguro contra falecimento voluntário. Titularidade - É a qualidade de titular; sendo titular, o possuidor de um direito. Vigência - É o período de tempo fixado para validade do seguro ou cobertura.