06/02/2015 - 09h56
Projeto estabelece prazo de 30 dias para
pagamento de seguro de vida
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8323/14, do Senado, que estabelece prazo máximo de 30 dias
para o pagamento da indenização pela seguradora no caso de morte ou invalidez permanente do segurado. A
proposta acrescenta artigo ao Decreto-Lei 73/66, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Segundo o autor do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), “são frequentes as dificuldades dos beneficiários de
seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de sua
invalidez permanente.” O parlamentar acrescenta que “as companhias seguradoras impõem exigências
desproporcionais e dificuldades para promover o pagamento da indenização.”
Pelo projeto, o prazo de 30 dias começará a ser contado a partir da entrega à seguradora dos documentos, previstos
no contrato de seguro, que comprovem a ocorrência de sinistro.
Ainda conforme o texto, o não pagamento da indenização ou do capital segurado no prazo previsto implicará a
aplicação de juros de mora, nos termos da regulamentação baixada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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PL-8323/2014
Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
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