NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO Recorrente: Empregado Recorrido: Empresa Autos número ... EMPREGADO, já qualificado nos autos em epígrafe, em que litiga com EMPRESA, por seu procurador signatário, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 893, II e 895, II da CLT, sem prejuízo dos demais aplicáveis à espécie, interpor RECURSO ORDINÁRIO tendo em vista os termos da decisão exarada na Ação Rescisória, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir relatados. Quanto aos requisitos extrínsecos, o presente recurso é tempestivo, eis que protocolado dentro do prazo legal de oito dias. O recolhimento das custas processuais foi efetuado, por meio de guia GRU, nos moldes do artigo 789, CLT. Oportuno salientar que descabe o recolhimento do depósito recursal, tendo em vista que o recorrente é o empregado, parte hipossuficiente desta relação. 1 NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM O procurador signatário possui poderes, conforme procuração de folhas .... Assim, requer o recebimento do recurso e a intimação da parte contrária, para que ofereça suas contrarrazões, nos moldes do artigo 900, CLT. Finalmente, requer a remessa para o Tribunal Superior do Trabalho para processamento e julgamento. Termos em que, Pede deferimento. Local e data. ADVOGADO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Recorrente: Empregado Recorrido: Empresa Autos número ... Colenda Turma, Ínclitos Julgadores RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Em que pesem as razões da respeitável decisão, esta não deve prevalecer, eis que afastada do melhor entendimento sobre o tema, conforme a seguir argumentado. 2 NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM I – MÉRITO 1. DA DECADÊNCIA O Recorrido propôs ação rescisória para desconstituir condenação relativa ao pagamento do adicional de periculosidade sobre o salário do Recorrente. A ação foi julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da ... Região. (Fatos) Tal decisão não deve prosperar. Nos termos da Súmula 100, II do TST, havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão. Isto posto, observa-se que o trânsito em julgado, no tocante ao adicional de periculosidade, se deu há mais de 3 anos, uma vez que o Recorrido interpôs recurso somente em relação as horas extraordinárias. Assim, resta claro que a ação foi proposta após o prazo decadencial de 2 anos, estabelecido pelo artigo 495 do CPC. (Fundamentos) Por todo o exposto, requer a reforma da decisão, a fim de que seja reconhecida a decadência e, consequentemente, o julgamento improcedente da ação rescisória. (Pedido) II – REQUERIMENTOS FINAIS Por fim, requer o conhecimento e provimento do presente recurso, para determinar a reforma da decisão, reconhecendo a decadência apontada in casu. Termos em que, Pede deferimento. Local e data. 3 NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM ADVOGADO 4