NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO
Recorrente: Empregado
Recorrido: Empresa
Autos número ...
EMPREGADO, já qualificado nos autos em epígrafe, em que litiga com
EMPRESA, por seu procurador signatário, vem, com o devido respeito e
acatamento, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 893, II e 895, II
da CLT, sem prejuízo dos demais aplicáveis à espécie, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
tendo em vista os termos da decisão exarada na Ação Rescisória, pelos fatos
e fundamentos jurídicos a seguir relatados.
Quanto aos requisitos extrínsecos, o presente recurso é tempestivo, eis
que protocolado dentro do prazo legal de oito dias.
O recolhimento das custas processuais foi efetuado, por meio de guia
GRU, nos moldes do artigo 789, CLT.
Oportuno salientar que descabe o recolhimento do depósito recursal,
tendo em vista que o recorrente é o empregado, parte hipossuficiente desta
relação.
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O procurador signatário possui poderes, conforme procuração de
folhas ....
Assim, requer o recebimento do recurso e a intimação da parte contrária,
para que ofereça suas contrarrazões, nos moldes do artigo 900, CLT.
Finalmente, requer a remessa para o Tribunal Superior do Trabalho para
processamento e julgamento.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
ADVOGADO
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Recorrente: Empregado
Recorrido: Empresa
Autos número ...
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Em que pesem as razões da respeitável decisão, esta não deve
prevalecer, eis que afastada do melhor entendimento sobre o tema, conforme a
seguir argumentado.
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I – MÉRITO
1.
DA DECADÊNCIA
O Recorrido propôs ação rescisória para desconstituir condenação
relativa ao pagamento do adicional de periculosidade sobre o salário do
Recorrente. A ação foi julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho
da ... Região. (Fatos)
Tal decisão não deve prosperar.
Nos termos da Súmula 100, II do TST, havendo recurso parcial no
processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais
diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito
em julgado de cada decisão. Isto posto, observa-se que o trânsito em julgado,
no tocante ao adicional de periculosidade, se deu há mais de 3 anos, uma vez
que o Recorrido interpôs recurso somente em relação as horas extraordinárias.
Assim, resta claro que a ação foi proposta após o prazo decadencial de 2
anos, estabelecido pelo artigo 495 do CPC. (Fundamentos)
Por todo o exposto, requer a reforma da decisão, a fim de que seja
reconhecida a decadência e, consequentemente, o julgamento improcedente da
ação rescisória. (Pedido)
II – REQUERIMENTOS FINAIS
Por fim, requer o conhecimento e provimento do presente recurso, para
determinar a reforma da decisão, reconhecendo a decadência apontada in casu.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
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ADVOGADO
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