Prescrição Médica
O que faz de nós, MÉDICOS, pessoas
ESPECIAIS???
Medicina

Surge de reações instintivas para
aliviar a dor ou evitar a morte.

Ciência que investiga a
natureza e a origem das
doenças do corpo humano
a fim de preveni-las,
atenuá-las e curá-las.

A palavra medicina deriva
do verbo latino mederi
( c u r a r, t r a t a r ) .
Na Antiguidade, a medicina
é
v i s t a
c o m o
manifestação de um
poder divino de cura.
É exercida por sacerdotes e
associada a rituais
religiosos e de magia.
Asclépio

É filho de Apolo, um Deus, e de
Corônis, uma mortal.

Temendo que Apolo a
abandonasse na velhice,
Corônis une-se, apesar de
grávida de Apolo, a Ísquis.

Enfurecido Apolo assassina o
rival e pede para a irmã, a
deusa Ártemis, liquidar com
suas flechadas a mortal
Corônis.

Ao ver a amada ardendo nas
chamas da pira funerária, o
Deus retira o rebento do ventre
materno.

Asclépio é entregue ao centauro
Quiron para que este lhe ensinasse a
curar a enfermidades dos homens.

Quiron é considerado o fundador e o
primeiro grande mestre da Medicina.

Se distinguía por ser o mais sábio dos
centauros e amigo dos homens; foi
famoso por sua bondade, sabedoria,
justiça e pericia, sobretudo na arte de
curar e de ensinar.

Por ser um médico ferido, dizia-se que
Quiron entendia o sofrimento de seus
pacientes.

O estudante faz tais progressos na
arte de curar que supera o mestre. A
fama torna-o arrogante e ele ousa
ressuscitar os mortos.

Hades, rei dos infernos, queixa-se a
Zeus porque Asclépio ameaçava
despovoar os infernos, cujos
moradores voltavam à terra.

Com medo de que a ordem do
mundo fosse transtornada, Zeus
fulminou-o com um raio.

Apolo, entristecido pela morte de
seu filho, suplicou a Zeus que o
pusesse entre as estrelas e o
convertesse em deus.

O médico, descendente direto
dos xamãs, feiticeiros e
sacerdotes, luta pela vida
contra a morte.

Por isso ele é adorado e
admirado; também
menosprezado e invejado. Daí
estar sempre sendo rondado
pelo perigo de acreditar ser
Deus, dono na vida e da morte.

O médico que não
sofreu, ainda que isso
não lhe seja consciente,
nunca compreenderá a
dor do outro.

A dor deve ser tal que
não o paralise, mas o
impulsione a salvar
vidas.
Por quê???
A prática médica abrange:








os estudos das causas da doença (etiologia);
o estudo dos mecanismos da doença (patogênese);
a investigação das alterações morfológicas e
funcionais pelas quais a doença se produz (anatomia
patológica e fisiopatologia);
a coleta da história médica e a pesquisa dos sintomas
(anamnese);
a determinação de uma doença (diagnóstico);
a previsão das conseqüências e evolução da doença
(prognóstico);
o tratamento (terapêutica)
e o emprego de medidas preventivas (profilaxia).
Uso Racional de Medicamentos:







Escolha terapêutica adequada (é necessário o uso de
terapêutica medicamentosa);
Indicação apropriada, ou seja, a razão para prescrever está
baseada em evidências clínicas;
Medicamento apropriado, considerando eficácia,
segurança, conveniência para o paciente e custo;
Dose, administração e duração do tratamento apropriados;
Paciente apropriado, isto é, inexistência de contra-indicação
e mínima probabilidade de reações adversas;
Dispensação correta, incluindo informação apropriada
sobre os medicamentos prescritos;
Adesão ao tratamento pelo paciente;
Receitas
PRESCRIÇÃO
■ ato ou efeito de prescrever
1 ordem expressa e formal
2 aquilo que se recomenda praticar; norma, preceito,
regra
3 indicação exata; determinação, ordem
4 receita médica
5 Derivação: por extensão de sentido. Rubrica:
medicina.
conjunto de todas as medidas não cirúrgicas
(medicamentos, dietas, outros cuidados etc.)
determinadas pelo médico para o tratamento de um
doente
Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (formato eletrônico)
Símbolo da Prescrição
O Olho de Hórus
Olho de Hórus
deus egípcio, surgiu há 5000 anos.
Hórus, filho de Ísis, perdeu a visão após um
ataque malicioso do demônio Seti, mas
recuperou-a quando sua mãe invocou a ajuda
de Tot. Daí em diante, médicos egípcios
recorreram ao deus Hórus e usavam como
símbolo o olho, que foi estilizado na figura
inicial.
O símbolo significa saúde e felicidade
[Australian Prescriber 1995; 18(4): 84-5]
PRESCRIÇÃO MÉDICA

RESUME O ATO MÉDICO

É ORIENTAÇÃO ESCRITA DO
TRATAMENTO

REMÉDIOS
NÃO SE RESTRINGE A MEDICAMENTOS
 CONTEM MEDIDAS NÃO MEDICAMENTOSAS

Boa prescrição

A prescrição de REMÉDIOS (medicamentos e orientações
gerais após a consulta) se constitui no corolário de uma boa
consulta (anamnese e exame físico).

Todos os benefícios de um brilhante diagnóstico não trarão
sucesso se você não dispender um tempo para preencher
corretamente a receita;


dependendo do nível intelectual e do grau de atenção do doente as
suas orientações anotadas poderão ser esquecidas logo após as
consultas;
o que fica escrito tem menos chance de erro e pode permitir ao
doente, caso ele não se lembre de como deve fazer, que outras
pessoas possam orientá-lo pelo que está escrito.
Prescrever o quê?

Droga - Substância ou matéria-prima que
tenha finalidade medicamentosa ou
sanitária.

Medicamento - Produto farmacêutico,
tecnicamente obtido ou elaborado, com
finalidade profilática, curativa, paliativa ou
para fins de diagnóstico.
Prescrever o quê?

Entorpecente - Substância que pode
determinar dependência física ou psíquica

Psicotrópico - Substância que pode
determinar dependência física ou psíquica
Medicamentos

Referência


1º a ser lançado no mercado (patente)
Genérico
Mesma formulação
 Submetido a teste de bioequivalência


Similar
Mesma formulação
 Não foi submetido a teste de bioequivalência


A troca de receita da marca pelo genérico é
autorizada pela RDC 135/03 da ANVISA e
vale também para as receitas controladas.
Receituários


Dependendo do tipo de medicamento empregado
pode ser necessário um formulário especial, sendo
assim, devemos nos familiarizar com sua
utilização.
Pontos importantes:



Preencher com letra legível
Ser o mais claro possível nas orientações de uso
Não prescrever medicamentos com os quais não esteja
familiarizado, procurando em bulários (como o DEF por
exemplo) o nome correto, apresentações, etc.
Receituário branco
É o receituário comum, utilizado para a grande maioria dos medicamentos.
As orientações principais para o preenchimento do receituário são:
 Nome do Paciente: de preferência o nome completo

Vias de administração:




Uso externo ou uso parenteral – para as drogas injetáveis
Uso interno – para drogas ingeridas.
Uso tópico – para pomadas, supositórios, colírios, gotas auriculares,
nasais, etc.
Nome do Remédio:

por determinação legal o nome dos medicamentos deverá vir na sua forma
genérica; caso queira poderá ser colocado o nome ou nomes comerciais de
sua confiança.
Receituário Branco

Dosagem
Após o nome do remédio colocar a dosagem em cada comprimido,
ampola, etc seguida da quantidade de caixas ou comprimidos que o
paciente deve tomar; quando você não souber especificar coloque caixas
(cxs abreviado).
LEMBRE-SE: muitos pacientes costumam tomar só uma caixa quando não
explicitamente explicada a quantidade.


Posologia


A seguir coloque a maneira como o paciente deve tomar a medicação,
sempre da forma mais clara possível , de preferência, com o horário exato
de sua tomada.
É adequado preencher os medicamentos na ordem de importância
para o tratamento, dando preferência aos injetáveis. Assim por exemplo
em um paciente com pneumonia devem ser prescritos na ordem:
antíbiótico, antitérmicos, antieméticos, etc.
Hospital São Paulo
Para: José da Silva
Uso interno:
1)Amoxicilina 500mg_______21 comp
Tomar 1 comprimido por boca de
8/8horas (3x/dia) por 7 dias.
São Paulo, __/__/__
Doutor Asclépio
CRM: 00000
Receituário branco

SUS



receita branca carbonada
nome genérico (mantendo entre parenteses o nome
comercial)
quantidade em comprimidos

Orientações gerais como dieta, cuidados, etc.
devem fazer parte da receita.

Completada a prescrição ela deve ser datada e
assinada.
Hospital São Paulo
Para: José da Silva
Uso interno:
1)Amoxicilina 500mg_______21 comp
Tomar 1 comprimido por boca de
8/8horas (3x/dia) por 7 dias.
São Paulo, __/__/__
Doutor Asclépio
CRM: 00000
SUS

Uso contínuo

Possibilita ao paciente o recebimento de maior
quantidade de medicamentos

Tratamento de afecções crônicas
 Ex:
HAS, DM
LEMBRE-SE: desmistifique certos
mal-entendidos...

A introdução de novos medicamentos em troca de um outro
em uso deve ficar claro para o paciente (se não ele tomará
os dois);

Quando ele recebe um medicamento genérico no posto ele
deve entender que se trata do mesmo medicamento que ele
comprava na farmácia para não tomar os dois ao mesmo
tempo;

Muitos pacientes avaliam a potência de um remédio pelo
número de comprimidos: eles aumentam ou diminuem o
número de comprimidos por contra própria por temer estar
tomando pouco ou muitos comprimidos.
LEMBRE-SE: desmistifique certos
mal-entendidos...

Muitos pacientes quando recebem nova prescrição de
medicamentos para uso prolongado ou temporário
costumam abandonar os medicamentos de uso habitual
(como anti-hipertensivos, hipoglicemiantes, etc.)

Você deve sempre fazer a receita com todos os
medicamentos que o paciente deve utilizar.

Você deve deixar por escrito na receita se os medicamentos
não podem ser ingeridos concomitantemente e se há
alguma orientação de seu uso em relação aos hábitos dos
pacientes (antes ou após as refeições, ingestão de bebida
alcoólica, pratica de esportes, etc)
Receita de Controle Especial
Obrigatoriedade de prescrição em duas vias.



1ª via: Retenção da Farmácia ou Drogaria
2ª via: Orientação ao Paciente
Este receituário destina-se a prescrição de drogas






Antidepressivas: amitriptilina, citalopram
Anticonvulsivantes: ác. valpróico
Antiparkinsonianas: levodopa
Drogas neurolépticas: carbamazepina, lítio
Anestésicos: halotano, propofol
Anabolizantes: mefenoxalona
Receita de Controle Especial
Identificação do
emitente
Identificação
do paciente
Receita de Controle Especial

Validade: 30 dias em todo o Território Nacional.

Quantidade permitida: 05 ampolas para injetáveis e a quantidade
correspondente a 60 dias de tratamento para outras formas
farmacêuticas.

Para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes: quantidade
correspondente a 06 meses de tratamento.

Quantidades superiores: o médico pode prescrever quantidades
superiores àquela estabelecida desde que faça uma justificativa
contendo o CID ou diagnóstico, datada e assinada.

Art. 57 A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3
(três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias
sujeitas a controle especial)
Notificação de Receita A

Entorpecentes



A1: Ópio, morfina, etc.
A2: Codeína, etc.
Psicotrópicos

A3: Anfetamina, etc.
Notificação de Receita A
Notificação de Receita A

Confecção do talonário: confeccionado pelo
Estado e fornecido gratuitamente aos
profissionais prescritores devidamente
cadastrados na Vigilância Sanitária regional /
local.

Acesso ao talonário: para cadastro inicial, os
médicos devem se dirigir à Vigilância Sanitária
das Secretarias Municipais ou Regionais de
Saúde para preencher a ficha cadastral com
seus dados e carimbo.
Notificação de Receita A

Validade: válida em todo o Território Nacional
por 30 dias. Para o paciente adquirir o
medicamento em outra Unidade da Federação o
prescritor deve fazer uma justificativa do uso.

Quantidade prescrita: para medicamentos sob
a forma injetável podem ser prescritas até 5
(cinco) ampolas e, para as demais formas
farmacêuticas, a quantidade correspondente a
no máximo 30 dias de tratamento.
Notificação de Receita B

Psicotrópicos

Ansiolíticos e indutores do sono
 Diazepam,

Lorazepam, Midazolam, etc.
Anorexígenos
 Anfepramona,
Femproprorex, etc.
Notificação de Receita B
Atenção!!!

Art. 47: Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de
fórmulas contendo associação medicamentosa das
substâncias anorexígenas, quando associadas entre si ou
com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos
hormonais e laxantes

Art. 48: Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de
fórmulas contendo associação medicamentosa de
substâncias ansiolíticas com substâncias simpatolíticas
ou parassimpatolíticas.
Portaria nº 344 de 12 de Maio de 1998.
Notificação de Receita B

Confecção: às expensas do interessado (profissional ou
Instituição) devidamente cadastrado e autorizado pela
Vigilância Sanitária regional ou do município.

Validade: válida somente no território do Estado emitente
por um prazo de 30 dias após preenchida.

Quantidade: pode conter até 5 (cinco) ampolas e para as
demais formas farmacêuticas a quantidade correspondente
a no máximo 60 dias de tratamento.

No caso de necessidade de prescrição de quantidades superiores
àquelas preconizadas, o médico poderá fazê-lo mediante
apresentação de justificativa datada e assinada, na qual conste o
CID ou diagnóstico e posologia.
Notificação de Receita

Emergência: em caso de emergência a
prescrição pode ser feita em talonário
comum, devendo conter o diagnóstico ou
CID e a justificativa do caráter emergencial
do atendimento, contendo data, assinatura e
número de inscrição no Conselho Regional
de Medicina.
Notificação de Receita Especial
Retinóides

Quantidade: pode conter até 5 (cinco) ampolas e para
as demais formas farmacêuticas a quantidade
correspondente a no máximo 60 dias de tratamento.

Termo de Consentimento Pós-Informação
Notificação de Receita Especial
Talidomida


Quantidade: pode conter a quantidade correspondente a no
máximo 30 dias de tratamento.
Validade: válida somente no território do Estado emitente por um
prazo de 15 dias após preenchida.
Outras
Art. 54 A prescrição de medicamentos a base de
substâncias anti-retrovirais (lista "C4"), só poderá
ser feita por médico e será aviada ou dispensada
nas farmácias do Sistema Único de Saúde , em
formulário próprio estabelecido pelo programa de
DST/AIDS, onde a receita ficará retida.
DROGAS ANTI-HIV

Didanosina (ddI), indinavir, lamivudina (3TC), ritonavir,
saquinavir, zalcitabina (ddC)zidovudina (AZT)

Ao persistirem os sintomas, procure um
médico…
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Receituário branco