PRESCRIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO FRENTE AO ART. 43 DO CDC Silvânio Covas São Paulo, 11 de agosto 2003 2 Direito à Informação - Base Legal • é assegurado a todos o direito à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (Art. 5º, Inciso XIV - CF) 3 Direito à Informação - Base Legal • todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral; (Art. 5º, Inciso XXXIII - CF) 4 Ausência de informação • Art. 138 do CC: • “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.” 5 Ausência de informação Do erro e da ignorância • Art. 139 do CC: – O erro é substancial quando: • I- interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; 6 Ausência de informação Do erro e da ignorância • Art. 139 do CC: – O erro é substancial quando: • II- concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante. 7 Ausência de informação Do dolo • Art. 145 do CC: – São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. 8 Ausência de informação Do dolo • Art. 147 do CC: – Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. 9 Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor “Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. (...)” 10 Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.” 11 Prescrição de título de crédito no CC • Art. 206 do CC: Prescreve: – § 3° - Em três anos: • VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial. 12 Prescrição de título de crédito no CC • Art. 206 do CC: Prescreve: – § 5° - Em 5 (cinco) anos: • I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 13 Prescrição de título de crédito no CC • Art. 205 do CC: – A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 14 Prescrição de título de crédito no CC • O título de crédito não se confunde com a obrigação nele registrada. – Documento – Obrigação 15 Prescrição de título de crédito no CC • Ações cambiárias: – Execução; – Ação cambial de locupletamento. 16 Prescrição de título de crédito no CC • Ações causais: – monitória; – ordinária de cobrança. 17 RESP 473873 - Terceira Turma Min. NANCY ANDRIGHI 16/05/2003 -RECURSO ESPECIAL Nº 473.873 - RS (2002/0143291-9) “Note-se que o art. 43, §5.º, do CDC, fala em "prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor". Assim sendo, não há como se restringir a prescrição à cobrança mediante ação de execução, pois ainda que prescrito o título executivo extrajudicial relativo ao débito, o ordenamento jurídico vigente contempla outros meios pelos quais o direito de crédito poderá ser perseguido pelo credor, a exemplo da ação monitória, da ação de locupletamento e da ação de cobrança pelo rito ordinário.” 18 Prescrição de título de crédito no CC • PROCON – Paraná – Minas Gerais – São Paulo • DPDC – Nota técnica 19