Petição Inicial Trabalhista. Parte 1 Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Agosto/2013 Disponível em www.juizgabriel.com 2 PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA Base Legal Requisitos. Efeitos. Emendas. Inépcia. Documentos. 3 RITO ORDINÁRIO REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL BASE LEGAL CLT, Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 4 RITO ORDINÁRIO REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL BASE LEGAL SUBSIDIÁRIA CPC, Art. 282. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu. Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 5 RITO ORDINÁRIO REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL MARCO INICIAL DO PROCESO -Pressuposto processual. -Requisito extínseco do processo. MARCO DELIMITADOR DO PEDIDO CPC, Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. CPC, Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado. 6 RITO ORDINÁRIO REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL BASE LEGAL SUBSIDIÁRIA QUESTÃO DO «BREVE RELATO» A PETIÇÃO INICIAL BEM ARTICULADA: -DIFICULTA A DEFESA (PELA NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO FÁTICA OU DOUTRINÁRIA) -EXIGE ENCADEAMENTO LÓGICO COM PEDIDO. -FACILITA A COMPREENSÃO DA CAUSA PELO JUIZ. -FACILITA A PRODUÇÃO DA PROVA -FACILITA A EXECUÇÃO. 7 RITO ORDINÁRIO REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL BASE LEGAL SUBSIDIÁRIA CRÍTICA QUESTÃO DO «BREVE RELATO» QUESTÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (Debate) 8 RITO ORDINÁRIO REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL REQUISITOS ESTRUTURAIS -Pressupostos previstos no Art.840,CLT e Art.282, CPC. REQUISITOS EXTRÍNSECOS -Documentos que devem acompanhar a demanda CPC, 283 CPC,Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. REQUISITOS FORMAIS -Escrita ou verbal (reduzida a termo) -Duas vias (contra-fé) -Assinada pela parte ou advogado (nulidade saneável) 9 RITO SUMARÍSSIMO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000) 10 RITO SUMARÍSSIMO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 1. ENDEREÇAMENTO Questão que pode suscitar a exceção em razão do local. O correto é Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da___ Vara do Trabalho de ___________ Ou Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Trabalho da___ Vara do Trabalho de ___________ do 11 RITO SUMARÍSSIMO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 TRT-SP Art. 339. A petição inicial e a contestação deverão obrigatoriamente conter os seguintes dados: I - Petição inicial - Autor pessoa física: a) nome completo, sem abreviaturas; b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF; c) número do documento de identidade - RG, e respectivo Órgão expedidor; d) número da CTPS; 12 e) número do PIS/PASEP ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador no INSS); f) nome da mãe; g) data de nascimento; h) endereço completo, inclusive com código de endereçamento postal (CEP); i) se houver, nome completo do assistente ou do representante, sem abreviaturas, o respectivo número de CPF ou CNPJ e endereço completo, inclusive com CEP; j) o valor atribuído à causa. 13 II - Petição inicial - Autor pessoa jurídica: a) nome completo, sem abreviaturas; b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; c) número do CEI (Cadastro Específico do INSS); d) endereço completo, inclusive com código de endereçamento postal (CEP); e) cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa; f) no caso de Sindicato, o número de registro junto ao Ministério do Trabalho. 14 II - Petição inicial - Autor pessoa jurídica: a) nome completo, sem abreviaturas; b) número de inscrição no Cadastro Nacional de essoas Jurídicas - CNPJ; c) número do CEI (Cadastro Específico do INSS); d) endereço completo, inclusive com código de endereçamento postal (CEP); e) cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa; f) no caso de Sindicato, o número de registro junto ao Ministério do Trabalho. 15 SOMENTE PARA COMPARAÇÃO III - Contestação - Réu pessoa jurídica a) nome completo, sem abreviaturas; b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; c) número do CEI (Cadastro Específico do INSS); d) endereço completo, inclusive com código de endereçamento postal (CEP); e) acompanhadas de cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa; f) no caso de Sindicato, o número de registro junto ao Ministério do Trabalho. 16 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 3. CAUSA DE PEDIR BREVE RELATO DOS FATOS DE QUE RESULTE A DEMANDA CPC: TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO Exige-se os fatos e os fundamentos do direito. CLT: TEORIA DA INDIVIDUAÇÃO Mera indicação de fundamentos legais – mitigação (simplicidade das formas) 17 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 3. CAUSA DE PEDIR Teoria da individuação. Os fatos devem ser articulados com precisão pois as relações de trabalho modernas são mais complexas e envolvem outras esferas do direito tal como os instrumentos coletivos, as leis especiais, os contratos de trabalho especiais e os regulamentos de empresa. 18 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 4. PEDIDO Regra: Certo e determinado. O título deve ser certo, com suas especificações. Não precisa ser líquido. O pedido é interpretado restritivamente, pelo princípio do dispositivo. CPC, Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais. Quanto mais específico melhor. 19 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 4. PEDIDO PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO Possibilidade do juiz julgar fora do pedido, se a lei o permitir. Questões de ordem pública: -Multa do art.467,CLT -Conversão do pedido de reintegração em indenização. -Conversão de pedido de responsabilidade solidária em responsabilidade subsidiária (terceirização lícita) 20 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 4. PEDIDO PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO Possibilidades: Juros de mora CPC,219 Correção Montária: LCM Atualização monetária. Despesas de honorários advocatícios: CPC,20 Prestações vincendas: CPC,290 21 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 4. PEDIDO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS CPC, Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. 22 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 4. PEDIDO PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO Obrigações de fazer ou não fazer cenvertidas em indenização. CPC, Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4o, e 461-A) 23 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 4. PEDIDO PEDIDO ALTERNATIVO O AUTOR PRETENDE UM BEM OU OUTRO, CUJA ESCOLHA DO CUMPRIMENTO É DO DEVEDOR. CPC, Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. 24 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 4. PEDIDO PEDIDO ALTERNATIVO Adicional de insalubridade e periculosidade Nulidade de alteração contratual Rescisão indireta do contrato de trabalho. 25 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 4. PEDIDO PEDIDO SUCESSIVO CPC, Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. 26 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 4. PEDIDO PEDIDO SUCESSIVO Estabilidades provisórias e indenização. Declaração de relação de emprego e verbas do contrato civil. 27 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO GENÉRICO Não é aceito no processo do trabalho. Não se enquadra nas hipóteses do CPC. CPC,Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. 28 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL 5. VALOR DA CAUSA -Base de cálculo de custas. -Indica o rito. 29 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL EMENDA E ADITAMENTO DA INICIAL ANTES DA ENTREGA DA DEFESA O AUTOR PODE EMENDAR E ADITAR A INICIAL SEM REQUERER AUTORIZAÇÃO DO RÉU. (ATO UNILATERAL) APÓS A ENTREGA DA DEFESA (FORMAÇÃO DA LITIS CONTESTAÇÃO) A EMENDA OU O ADITAMENTO SÓ PODEM SER FEITOS COM A AUTORIZAÇÃO DO RÉU. (ATO BILATERAL) APÓS A ENTREGA DA DEFESA O RÉU RENUNCIAR AOS PEDIDOS (ATO UNILATERAL) PODE 30 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL SUM-263 PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer. 31 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL APÓS O SANEAMENTO DO FEITO PODE HAVER NOVO ADITAMENTO? Na prática: NÃO Tecnicamente: NÃO – Na regra; - Formação da “litis contestatio” SIM – Na exceção -Desde que não haja prejuízo ao devido processo legal e desde que com a concordância da parte contrária (para evitar a nulidade). 32 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL (VÍCIOS INSANÁVEIS) CPC, Art. 295. A petição inicial será indeferida: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) I - quando for inepta; II - quando a parte for manifestamente ilegítima; III - quando o autor carecer de interesse processual; IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o); V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284. 33 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL CPC, Art. 295. Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973) II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. 34 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA INDEFERIMENTO DA INCIAL POR INÉPCIA Caso raro. A inépcia deve ser tal que impossibilite a defesa. Caso dos documentos que são de posse legal da reclamada. 35 RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA RECURSO NO CASO DE INDEFERIMENTO DA INCIAL POR INÉPCIA 1.Caso de indeferimento liminar da inicial. Decisão terminativa. Cabe retratação do juiz. Cabe recurso ordinário (CLT,859). 2.Caso de indeferimento da inicial após saneamento. Decisão terminativa. Não cabe retratação do juiz ( questão para debate) Cabe recurso ordinário (CLT,859). Em qualquer caso- Prazo: oito dias 36 No âmbito trabalhista não são exigidos os seguintes requisitos: a) fundamentos jurídicos do pedido; b) valor da causa; c) protesto por provas; d) requerimento de citação do réu.. 37 No âmbito trabalhista não são exigidos os seguintes requisitos: a) fundamentos jurídicos do pedido; b) valor da causa ou mesmo a individuação econômica dos pedidos; c) protesto por produção de provas; d) requerimento de citação do réu. 38 RITO SUMARÍSSIMO TRABALHISTA Versus RITO SUMÁRIO CIVIL ASPECTOS IMPORTANTES Petição inicial contém mesmos requisitos do rito ordinário. Corte epistemológico de matéria e valor. (Bebate) Matéria: Art.275,II Valor: 60 SM O que ultrapassa é considerado como renunciado.