Petição Inicial Trabalhista.
Parte 1
Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho
Agosto/2013
Disponível em www.juizgabriel.com
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PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA
Base Legal
Requisitos.
Efeitos.
Emendas.
Inépcia.
Documentos.
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RITO ORDINÁRIO
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
BASE LEGAL
CLT, Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou
verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a
designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito
a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do
reclamado, uma breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante.
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RITO ORDINÁRIO
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
BASE LEGAL SUBSIDIÁRIA
CPC, Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a
verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Art. 283.
A petição inicial será instruída com os
documentos indispensáveis à propositura da ação.
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RITO ORDINÁRIO
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
MARCO INICIAL DO PROCESO
-Pressuposto processual.
-Requisito extínseco do processo.
MARCO DELIMITADOR DO PEDIDO
CPC, Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que
foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões,
não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da
parte.
CPC, Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor
do autor, de natureza diversa da pedida, bem como
condenar o réu em quantidade superior ou em objeto
diverso do que Ihe foi demandado.
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RITO ORDINÁRIO
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
BASE LEGAL SUBSIDIÁRIA
QUESTÃO DO «BREVE RELATO»
A PETIÇÃO INICIAL BEM ARTICULADA:
-DIFICULTA A DEFESA (PELA NECESSIDADE DE
ELABORAÇÃO FÁTICA OU DOUTRINÁRIA)
-EXIGE ENCADEAMENTO LÓGICO COM PEDIDO.
-FACILITA A COMPREENSÃO DA CAUSA PELO JUIZ.
-FACILITA A PRODUÇÃO DA PROVA
-FACILITA A EXECUÇÃO.
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RITO ORDINÁRIO
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
BASE LEGAL SUBSIDIÁRIA
CRÍTICA
QUESTÃO DO «BREVE RELATO»
QUESTÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
(Debate)
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RITO ORDINÁRIO
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
REQUISITOS ESTRUTURAIS
-Pressupostos previstos no Art.840,CLT e Art.282, CPC.
REQUISITOS EXTRÍNSECOS
-Documentos que devem acompanhar a demanda
CPC, 283
CPC,Art. 283. A petição inicial será instruída com os
documentos indispensáveis à propositura da ação.
REQUISITOS FORMAIS
-Escrita ou verbal (reduzida a termo)
-Duas vias (contra-fé)
-Assinada pela parte ou advogado (nulidade saneável)
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RITO SUMARÍSSIMO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no
procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o
valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a
correta indicação do nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo
máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo
constar de pauta especial, se necessário, de acordo com
o movimento judiciário da Junta de Conciliação e
Julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
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RITO SUMARÍSSIMO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Questão que pode suscitar a exceção em razão do local.
O correto é
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da___
Vara do Trabalho de ___________
Ou
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a)
Trabalho da___ Vara do Trabalho de ___________
do
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RITO SUMARÍSSIMO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 TRT-SP
Art. 339. A petição inicial e a contestação deverão
obrigatoriamente conter os seguintes
dados:
I - Petição inicial - Autor pessoa física:
a) nome completo, sem abreviaturas;
b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Físicas - CPF;
c) número do documento de identidade - RG, e
respectivo Órgão expedidor;
d) número da CTPS;
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e) número do PIS/PASEP ou do NIT (Número de Inscrição
do Trabalhador no INSS);
f) nome da mãe;
g) data de nascimento;
h) endereço completo, inclusive com código de
endereçamento postal (CEP);
i) se houver, nome completo do assistente ou do
representante, sem abreviaturas, o respectivo número de
CPF ou CNPJ e endereço completo, inclusive com CEP;
j) o valor atribuído à causa.
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II - Petição inicial - Autor pessoa jurídica:
a) nome completo, sem abreviaturas;
b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ;
c) número do CEI (Cadastro Específico do INSS);
d) endereço completo, inclusive com código de
endereçamento postal (CEP);
e) cópia do contrato social ou da última alteração feita no
contrato original, constando o número do CPF dos
proprietários e dos sócios da empresa;
f) no caso de Sindicato, o número de registro junto ao
Ministério do Trabalho.
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II - Petição inicial - Autor pessoa jurídica:
a) nome completo, sem abreviaturas;
b) número de inscrição no Cadastro Nacional de essoas
Jurídicas - CNPJ;
c) número do CEI (Cadastro Específico do INSS);
d) endereço completo, inclusive com código de
endereçamento postal (CEP);
e) cópia do contrato social ou da última alteração feita no
contrato original, constando o
número do CPF dos proprietários e dos sócios da
empresa;
f) no caso de Sindicato, o número de registro junto ao
Ministério do Trabalho.
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SOMENTE PARA COMPARAÇÃO
III - Contestação - Réu pessoa jurídica
a) nome completo, sem abreviaturas;
b) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ;
c) número do CEI (Cadastro Específico do INSS);
d) endereço completo, inclusive com código de
endereçamento postal (CEP);
e) acompanhadas de cópia do contrato social ou da
última alteração feita no contrato
original, constando o número do CPF dos proprietários e
dos sócios da empresa;
f) no caso de Sindicato, o número de registro junto ao
Ministério do Trabalho.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
3. CAUSA DE PEDIR
BREVE RELATO DOS FATOS DE QUE RESULTE A
DEMANDA
CPC:
TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO
Exige-se os fatos e os fundamentos do direito.
CLT:
TEORIA DA INDIVIDUAÇÃO
Mera indicação de fundamentos legais – mitigação
(simplicidade das formas)
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
3. CAUSA DE PEDIR
Teoria da individuação.
Os fatos devem ser articulados com precisão pois as
relações de trabalho modernas são mais complexas e
envolvem outras esferas do direito tal como os
instrumentos coletivos, as leis especiais, os contratos de
trabalho especiais e os regulamentos de empresa.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
4. PEDIDO
Regra: Certo e determinado.
O título deve ser certo, com suas especificações.
Não precisa ser líquido.
O pedido é interpretado restritivamente, pelo princípio do
dispositivo.
CPC, Art. 293.
Os pedidos são interpretados
restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no
principal os juros legais.
Quanto mais específico melhor.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
4. PEDIDO
PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO
Possibilidade do juiz julgar fora do pedido, se a lei o
permitir.
Questões de ordem pública:
-Multa do art.467,CLT
-Conversão do pedido de reintegração em indenização.
-Conversão de pedido de responsabilidade solidária em
responsabilidade subsidiária (terceirização lícita)
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
4. PEDIDO
PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO
Possibilidades:
Juros de mora CPC,219
Correção Montária: LCM
Atualização monetária.
Despesas de honorários advocatícios: CPC,20
Prestações vincendas: CPC,290
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
4. PEDIDO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
CPC, Art. 292. É permitida a cumulação, num único
processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda
que entre eles não haja conexão.
§ 1o
São requisitos de admissibilidade da
cumulação:
I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - que seja competente para conhecer deles o
mesmo juízo;
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo
de procedimento.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
4. PEDIDO
PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO
Obrigações de fazer ou não fazer cenvertidas em
indenização.
CPC, Art. 287. Se o autor pedir que seja imposta ao réu a
abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma
atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer
cominação de pena pecuniária para o caso de
descumprimento
da
sentença
ou
da
decisão
antecipatória de tutela (arts. 461, § 4o, e 461-A)
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
4. PEDIDO
PEDIDO ALTERNATIVO
O AUTOR PRETENDE UM BEM OU OUTRO, CUJA
ESCOLHA DO CUMPRIMENTO É DO DEVEDOR.
CPC, Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela
natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação
de mais de um modo.
Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a
escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de
cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o
autor não tenha formulado pedido alternativo.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
4. PEDIDO
PEDIDO ALTERNATIVO
Adicional de insalubridade e periculosidade
Nulidade de alteração contratual
Rescisão indireta do contrato de trabalho.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
4. PEDIDO
PEDIDO SUCESSIVO
CPC, Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em
ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do
posterior, em não podendo acolher o anterior.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
4. PEDIDO
PEDIDO SUCESSIVO
Estabilidades provisórias e indenização.
Declaração de relação de emprego e verbas do contrato
civil.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO GENÉRICO
Não é aceito no processo do trabalho.
Não se enquadra nas hipóteses do CPC.
CPC,Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É
lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na
petição os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo,
as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
III - quando a determinação do valor da condenação
depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
5. VALOR DA CAUSA
-Base de cálculo de custas.
-Indica o rito.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
EMENDA E ADITAMENTO DA INICIAL
ANTES DA ENTREGA DA DEFESA O AUTOR PODE
EMENDAR E ADITAR A INICIAL SEM REQUERER
AUTORIZAÇÃO DO RÉU. (ATO UNILATERAL)
APÓS A ENTREGA DA DEFESA (FORMAÇÃO DA LITIS
CONTESTAÇÃO) A EMENDA OU O ADITAMENTO SÓ
PODEM SER FEITOS COM A AUTORIZAÇÃO DO RÉU.
(ATO BILATERAL)
APÓS A ENTREGA DA DEFESA O RÉU
RENUNCIAR AOS PEDIDOS (ATO UNILATERAL)
PODE
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
SUM-263
PETIÇÃO
INICIAL.
INDEFERIMENTO.
INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento
da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de
documento indispensável à propositura da ação ou não
preencher outro requisito legal, somente é cabível se,
após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez)
dias, a parte não o fizer.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
APÓS O SANEAMENTO DO FEITO PODE HAVER NOVO
ADITAMENTO?
Na prática: NÃO
Tecnicamente: NÃO – Na regra;
- Formação da “litis contestatio”
SIM – Na exceção
-Desde que não haja prejuízo ao
devido processo legal e desde que
com a concordância da parte
contrária (para evitar a nulidade).
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
(VÍCIOS INSANÁVEIS)
CPC, Art. 295.
A petição inicial será indeferida:
(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I - quando for inepta;
II - quando a parte for manifestamente ilegítima;
III - quando o autor carecer de interesse processual;
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou
a prescrição (art. 219, § 5o);
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor,
não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da
ação; caso em que só não será indeferida, se puder
adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39,
parágrafo único, primeira parte, e 284.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
CPC, Art. 295.
Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial
quando:
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; (Redação dada
pela Lei nº 5.925, de 1973)
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a
conclusão;
III - o pedido for juridicamente impossível;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
INDEFERIMENTO DA INCIAL POR INÉPCIA
Caso raro.
A inépcia deve ser tal que impossibilite a defesa.
Caso dos documentos que são de posse legal da
reclamada.
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RITO ORDINÁRIO TRABALHISTA
RECURSO NO CASO DE INDEFERIMENTO DA INCIAL
POR INÉPCIA
1.Caso de indeferimento liminar da inicial.
Decisão terminativa.
Cabe retratação do juiz.
Cabe recurso ordinário (CLT,859).
2.Caso de indeferimento da inicial após saneamento.
Decisão terminativa.
Não cabe retratação do juiz ( questão para debate)
Cabe recurso ordinário (CLT,859).
Em qualquer caso- Prazo: oito dias
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No âmbito trabalhista não são exigidos os seguintes
requisitos:
a) fundamentos jurídicos do pedido;
b) valor da causa;
c) protesto por provas;
d) requerimento de citação do réu..
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No âmbito trabalhista não são exigidos os seguintes
requisitos:
a) fundamentos jurídicos do pedido;
b) valor da causa ou mesmo a individuação econômica
dos pedidos;
c) protesto por produção de provas;
d) requerimento de citação do réu.
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RITO SUMARÍSSIMO TRABALHISTA
Versus
RITO SUMÁRIO CIVIL
ASPECTOS IMPORTANTES
Petição inicial contém mesmos requisitos do rito
ordinário.
Corte epistemológico de matéria e valor. (Bebate)
Matéria: Art.275,II
Valor: 60 SM
O que ultrapassa é considerado como renunciado.
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I - Petição inicial - Gabriel Lopes Coutinho Filho