FORMAS PROCESSUAIS – FINALIDADE TELEOLÓGICA DAS FORMAS. CONCEITO – O PROCESSO É FORMADO, TAMBÉM, POR UM CONJUNTO DE ATOS, ESSES DECLINAM O QUE PODEMOS CHAMAR DE PROCEDIMENTO. ELES TEM O SEU MOMENTO OPORTUNO OS POSTERIORES DEPEDEM, PARA SUA VALIDADE, COMO REGRA, DOS ANTERIORES. OS ATOS PROCESSUAIS NÃO PODEM SER ANALISADOS DE FORMA ISOLADA, CONSTITUEM UMA UNIDADE DE PROCEDIMENTO. ATOS PROCESSUAIS – SOLENES – DESVANTAGENS – MOROSIDADE PROCESSUAL VATAGENS – SEGURANÇA JURÍDICA – INSTRUMETALIDADE DAS FORMAS. EXIGÊNCIA QUANTO À FORMA: TRÊS CIRCUSNSTÂNCIAS: DE LUGAR DE TEMPO; DE MODO. DE LUGAR REALIZAÇÃO NO PRÓPRIO JUÍZO- EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI – EX: OITIVA POR PRECATÓRIA. FORMAS DE REALIZAÇÃO – CITAÇÃO – NOTIFICAÇÃO – PENHORA – SEQUESTRO. DO TEMPO DOS ATOS PROCESSUAIS: O TEMPO ESTABELECE A ÉPOCA QUE OS ATOS DEVEM SER PRATICADOS EXEMPLO: ART. 172 DO CPC 6 AS 20 HORAS, ART. 174 (FÉRIAS). OS PRAZOS PARA SUA EXECUÇÃO – ART. 177 DO CPC – RESPOSTA 15 DIAS – RECURSO 15 DIAS. OS PRAZOS PODEM SER: LEGAIS JUDICIAIS CONVENCIONAIS. PODEM SER AINDA: DILATÓRIOS PEREMPTÓRIOS. CAUSA DA INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS: PRECLUSÃO: OCORRÊNCIA: PRAZOS PRÓPRIOS PRAZOS IMPRÓPRIOS. QUANTO A CONTAGEM DOS PRAZOS: INÍCIO DA CONTAGEM – FIM DA CONTAGEM DO PRAZO – IMPOSSIBILIDADE DE SE INICIAR EM SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E OUTRAS SITUAÇÕES QUE TORNE INVIAVEL A ATIVIDADE FORENSE NO DIA. OS PRAZOS SÃO CONTÍNUOS – NÃO SE DESCONTA - OS DIAS QUE NÃO SÃO ÚTEIS, TAMBÉM, SÃO COMPUTADOS. EXCEÇÃO – FÉRIAS FORENSES. COMO SE INICIA? EXCLUI O DIA DO COMEÇO – INCLUI O DO FINAL. EXPLICAR OS CASOS – PUBLICAÇÃO SEXTA – INÍCIO SEGUNDA. PUBLICAÇÃO – TERÇA, POR EXEMPLO, E É FERIADO NA QUARTA – CONTAGEM SE INICIA NA QUINTA. CASOS DE SUSPENSÃO. CASOS DE INTERRUPÇÃO. MODO DE PROCEDIMENTO E DOS SEUS ATOS: QUANTO A LINGUAGEM UTILIZADA: QUANTO AO RITO: QUANTO A LINGUAGEM: REPRESENTADOS POR PALAVRAS VERNÁCULO – EXCEÇÃO INTÉPRETE. PALAVRA – ESCRITA OU FALADA. EXEMPLOS DE ATOS ESCRITOS E FALADOS. QUANTO À ATIVIDADE: PROCESSO CIVIL E PENAL IMPULSO OFICIAL OU DAS PARTES: ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, AVANÇO DO RESULTADO ESPERADO, PREDOMÍNIO DO INTERESSE PÚBLICO, RESULTADO FINAL O MAIS BREVE POSSIVEL. CONSEQUÊNCIAS DO IMPULSO OFICIAL: ORDEM OBJETIVA – ATOS E PRAZOS. ORDEM SUBJETIVA: ÔNUS E OBRIGAÇÕES. POSSIBILIDADE DE PRECLUSÃO: O QUE É A PRECLUSÃO: MODALIDADES DE PRECLUSÃO TEMPORAL LÓGICA CONSUMATIVA. MODO DO PROCEDIMENTO - O RITO: POR QUE VERIFICAR O RITO? EM DECORRÊNCIA DA ÍNDOLE DOS VÁRIOS PROCESSOS, NECESSÁRIO QUE SE DIFERENCIE O PROCEDIMENTO. LEVA-SE EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL – FIM – QUANTO. DOS VÁRIOS TÍPOS DE PROCEDIMENTO. PENAL: COMUM: » ORDINÁRIO COMINADO PARA PENA DE RECLUSÃO. » SUMÁRIO – CONTRAVENÇÕES E DETENÇÃO. ESPECIAL: JURI – LEIS EXTRAVAGANTES – CRIMES DE RESPONSABILIDADE. CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Jesp. CRIMINAL. PROCESSO CIVIL: COMUM: ORDINÁRIO SUMÁRIO. ESPECIAL VOLUNTÁRIO CONTENCIOSO PROCESSO DE EXECUÇÃO FAZER. ENTREGAR COISA CERTA QUANTIA CERTA. DEVEDOR SOLVENTE E INSOLVENTE. PROCESSO CAUTELAR TRABALHISTA ORDINÁRIO SUMÁRIO SUMARÍSSIMO