CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Gabriel Lopes Coutinho Filho Abril/2011 - Outono - São José dos Campos. SUMÁRIO Conceito Princípios trabalhistas aplicados Classificação Forma de contratação Critérios de determinação. Tipos de contrato por tempo determinado Aviso Prévio Rescisão antecipada. Contrato de Experiência Trabalho Temporário 2 DURAÇÃO Conceito ▪ É a qualidade do tempo de validade de um contrato de trabalho. É seu prazo de vigência. ▪ Pode ser por tempo determinado ou indeterminado. CLT, Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado... por prazo determinado ou indeterminado. 3 DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados ▪ ▪ ▪ ▪ Princípio da Proteção Princípio da Continuidade Princípio da Primazia da Realidade Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos 4 DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados 5 Princípio da Proteção ▪ Fator de compensação jurídica ao empregado hipossuficiente em face do poder econômico do empregador. ▪Aplicação especial da regra “in dubio pro operario” CRBF/1988, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados Princípio da Continuidade ▪ A relação de emprego se estende no tempo como regra, pois o trabalho é fator de produção econômica e representa a única forma legal de sobrevivência no sistema capitalista para quem não é titular dos bens de produção. 6 DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados Princípio da Continuidade ▪ A relação de emprego se estende no tempo como regra, pois o trabalho é fator de produção econômica e representa a única forma legal de sobrevivência no sistema capitalista para quem não é titular dos bens de produção. ▪ Terra ▪ Máquina ▪ Capital 7 DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados Princípio da Continuidade ▪ A relação de emprego se estende no tempo como regra, pois o trabalho é fator de produção econômica e representa a única forma legal de sobrevivência no sistema capitalista para quem não é titular dos bens de produção. ▪ Terra ▪ Máquina ▪ Capital ▪ Inteligência ▪ Comércio ▪ Serviços ▪ Propriedade Intelectual 8 DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados Princípio da Primazia da Realidade ▪ Na relação de emprego a formalidade tem valor menor que a realidade. ▪ Fatos reais valem mais que documentos. 9 DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos ▪ As declarações de vontade do empregado contrárias à aplicação de seus direitos são inválidas. CLT, Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. 10 DURAÇÃO Classificação ▪ Contrato por tempo indeterminado ▪ Contrato por tempo determinado ou a prazo. 11 DURAÇÃO Contrato por tempo indeterminado 12 DURAÇÃO Contrato por tempo indeterminado ▪ É o prazo do contrato em regra no microssistema trabalhista. ▪ Previsto como regra em lei (interpretação sistêmica). Inteligência dos arts. 443, §2º, 444, 445 e 447, CLT. 13 DURAÇÃO Contrato por tempo indeterminado interpretação sistêmica CLT, Art. 443 – ... § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 14 DURAÇÃO Contrato por tempo indeterminado interpretação sistêmica CLT, Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. 15 DURAÇÃO Contrato por tempo indeterminado interpretação sistêmica CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 16 DURAÇÃO 17 Contrato por tempo indeterminado interpretação sistêmica CLT, Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado 18 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado 19 ▪ É exceção de modalidade de contrato no microssistema trabalhista. Conceito legal ▪ Contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (CLT, Art. 443, § 1º) DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Núcleos do artigo: ▪ Vigência dependa de termo prefixado ▪ Execução de serviços especificados ▪ Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 20 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Núcleos do artigo: ▪ Vigência dependa de termo prefixado. ▪ Possui data marcada para terminar. ▪ Típico do contrato de experiência. 21 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Núcleos do artigo: ▪ Execução de serviços especificados. ▪ Conceito de “obra certa” ▪ Contratação para realização de certa obra (especificada) que não se insere necessariamente na atividade fim do empregador. ▪ Geralmente serviços técnicos sofisticados. 22 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Núcleos do artigo: ▪ Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. ▪ Contratação para realização de atividade fim do empregador em caráter transitório, que não perdurará no tempo. ▪ Geralmente para atender aumentos repentinos de produção, safra ou sazonalidade. 23 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Sazonalidade (válido para safra) ▪ Atividade variável durante o ano em razão de clima ou acontecimentos sócieconômicos. Verão Inverno Safras Páscoa Datas Natal 24 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Forma de contratação ▪ Verbal ou expressa Parte da doutrina e da jurisprudência aceita a forma verbal / tácita. CLT, Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. Repercussão: Ônus da prova do empregador 25 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Forma de contratação 26 Necessidade de formalidade expressa. ▪ Interpretação sistêmica. ▪ Princípio protetor: Dificuldade da prova. ▪ Princípio protetor: Usa-se a regra não a exceção. CLT, Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade. E mais: DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Forma de contratação Necessidade de formalidade expressa. ▪ Lógica Interpretação dos núcleos: Termo prefixado Indicação de data deve ser expressa. Execução de serviços especificados Indicação do serviço especificado deve ser expresso. Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Indicação do acontecimento deve ser expresso se pelo menos não for previsível. 27 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Forma de contratação Jurisprudência 28 29 TRT-4 - RO 1801009819975040201 Relator CLÓVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS 30/04/2002 IRREGULARIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA. Diante da prova produzida, não se cogita da veracidade do contrato de trabalho de experiência, à luz do princípio da continuidade da relação jurídica de emprego, sabendo-se que no ordenamento jurídico pátrio, a prova da existência de um relacionamento experimental válido, é do empregador, ônus do qual não se desincumbiu . Nega-se provimento. TRT/SP - 00077200920302000 - RO Rel. Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva 25/09/2009 Recurso ordinário. Contrato tácito de experiência. Não se reconhece validade jurídica a contrato tácito de experiência e/ou que tenha sido mencionado exclusivamente em termo de rescisão contratual, sem anotação em CTPS e, portanto, desprovido do imprescindível termo inicial escrito, à falta do qual torna-se impossível aferir a determinação do prazo para dar cumprimento aos arts. 445, par. único ou 478, § 1º, da CLT. Por se cuidar de espécie excepcional de contrato, sua celebração deve ser anotada em CTPS como uma daquelas condições especiais de que trata o caput do art. 29 da CLT. Recurso parcialmente provido. 30 31 TRT/SP 02053200505702008 Rel. Jonas Santana de Brito 26/05/2009 Contrato de experiência. Mera aposição em CTPS. Inexistência. Não pode ser considerada sob experiência a trabalhadora que não assinou contrato de experiência, não sendo bastante a mera assinalação unilateral em CTPS pelo empregador. Tratando-se de um tipo de contrato, é imprescindível a sua formalização com assinatura dos contratantes. 32 TRT 15ª Nº. 0000906-61.2010.5.15.0142 DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO PANC(OTTI (2010) Em se tratando de contrato por prazo determinado, é admitida uma única prorrogação, tácita ou expressamente (art. 451 da CLT), desde que respeitado o prazo máximo de 90 dias. Portanto, a prorrogação do contrato de experiência pode se operar tacitamente. TRT 15ª Nº 0095500-76.2009.5.15.0118 Relator Edmundo Fraga Lopes (2009) CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AJUSTE TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. O contrato de experiência é modalidade de contratação por prazo determinado que, por seu caráter excepcional, não pode ser celebrado de forma tácita, sendo imprescindível sua fixação por termo escrito em que esteja estabelecido o prazo para término da contratação, assim como a possibilidade de prorrogação. 33 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade CLT, Art. 443... § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência. 34 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade Núcleos a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; Transitória deve ser a atividade do contrato. A atividade da empresa não requer ser transitória. Aumento de encomendas inclusive sazonais. 35 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade Núcleos a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; Questão Tipos de atividades econômicas? 36 TRT/SP – 04391200609002000 Rel. Luiz Carlos Gomes Godoi 15/09/2009 Contrato por prazo determinado. Execução de serviços especializados. Validade. Os contratos por prazo determinado são exceções dentro do ordenamento jurídico trabalhista brasileiro,devendo submeter-se às hipóteses legais quanto à possibilidade de sua regular pactuação. A CLT prevê três hipóteses de contrato a termo (art. 443, § 2º): (1) ...; (2)...; e, (3).... O tipo legal estabelecido na alínea a, do § 2º, do art. 443, serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, visa atender a necessidade de contratações efetivas para atender a acréscimo extraordinário e provisório de serviços empresariais, hipótese em que se enquadra a questão sub judice. 37 TST - RR - 504/2006-051-02-00.5 Relator Ministro: Emmanoel Pereira 12/06/2009 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS. REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS. VALIDADE. O Tribunal Regional, como remissão ao contexto fático-probatório, consignou expressamente que são válidos os contratos de trabalho celebrados por prazo determinado, em razão do aumento de serviços na época das festividades de Páscoa e Natal. Não ficou configurada fraude. Não violado o artigo 452 da CLT que, excepcionalmente, dá validade a este tipo de contrato por prazo determinado. Recurso de revista não conhecido." 38 39 TST- AIRR - 439/2006-034-02-40.7 Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho 12/12/2008 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - INTERVALO INFERIOR A SEIS MESES - UNICIDADE CONTRATUAL - NÃOOCORRÊNCIA. São lícitos os sucessivos contratos por prazo determinado, mesmo que com intervalo inferior a seis meses, se a contratação e a expiração do contrato decorre de determinado acontecimento, e não está evidenciada fraude trabalhista. No caso, o reclamante foi contratado para trabalhar temporariamente na época de festas (Páscoa e Natal), o que atrai a aplicação do art. 452, parte final, da CLT. Agravo de instrumento desprovido." DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade Núcleos a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; Questão Contrato de Safra Contratação de empregado para etapa de “safra” e “entresafra” de cana-de acúcar. Possibilidade? 40 41 TRT-15 PROCESSO Nº 0000890-61.2010.5.15.0028 Relator JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA CONTRATO DE SAFRA – CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO A reclamada postula a reforma da r. sentença que, com base em previsão contida em acordo coletivo, não reconheceu a validade do contrato por prazo determinado (“por safra”) e deferiu o pagamento de verbas rescisórias típicas de um contrato por prazo indeterminado. Incontroverso nos autos que o autor foi contratado pelo reclamado, produtor rural (“Fazenda Vista Alegre”), por prazo determinado (fl.94), para laborar no período de 10/03/2008 “cessando ao final do corte manual de cana-de-açúcar neste ano agrícola” (01/12/2008). ... 42 TRT-15 PROCESSO Nº 0000890-61.2010.5.15.0028 ... Ou seja, foi contratado para trabalhar em período que abrangeu tanto a entressafra como a safra do ano de 2008, eis que, conforme registrado na r. sentença de origem, é fato notório que o ciclo produtivo da cana-de-açúcar (período de safra e entressafra) ocorre entre janeiro/fevereiro até novembro/dezembro de cada ano e é permanente, não havendo falar em serviço transitório no presente caso. TRT 15ª nº 0175300-54.2009.5.15.0054 Relator LUIZ ROBERTO NUNES SUCESSIVOS CONTRATOS DE SAFRA. AUSÊNCIA DE LABOR NAS ENTRESSAFRAS. VALIDADE. Não há falar-se em unicidade contratual na hipótese de sucessivas contratações para safras, desde que inexista prestação de serviços nos períodos de entressafra. Respeitadas as disposições legais pertinentes, não se pode presumir o procedimento fraudulento da empregadora rural. 43 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade Núcleos a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; Questão Construção civil Contratação de empregado para etapa de obra em pequenas construtoras (sem obras diversas em andamento). 44 TST - RR 12005019995150126 1200 50.1999.5.15.0126 45 Relatora Kátia Magalhães Arruda DJ 06/02/2009 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Apesar dos contratos noticiados nos autos terem sido celebrados para viabilizar a realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, denota-se que as atividades empresariais desenvolvidas não podem ser consideradas como de caráter transitório, por isso contratou os reclamantes para laborar como ajudante e eletricista, consideradas pelo acórdão recorrido, como atividades de natureza permanente na empresa, não se evidencia que a predeterminação do tempo da obra possa influir na relação contratual trabalhista, por isso está patenteado no acórdão do Regional que os contratos firmados foram celebrados com características de contratos. Por tempo indeterminado. Recurso de revista a que se nega provimento. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade Núcleos b) de atividades empresariais de caráter transitório; Empresas criadas para determinada finalidade. Ex.: Copa do Mundo, Jogos Panamericanos etc. 46 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade Núcleos c) de contrato de experiência. É o contrato a termo mais usual e conhecido 47 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Critérios de determinação. 48 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Critérios de determinação. 49 Critério tempo: Por dias, semanas, meses ou anos. Critério obra: Especificação da obra ou tarefa certas. Critério variável: Especificação do término da tarefa que pode variar no tempo. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Contagem do tempo 50 Início: O próprio dia que inicia o trabalho, mesmo que pago em horas. Término : A qualquer dia incluindo domingo ou feriado. Relevante: o prazo não se prorroga pelo fato do último dia ser um domingo ou feriado. No dia seguinte ao domingo ou feriado entende-se a prorrogação do contrato, mesmo que não haja trabalho. 51 TST - 530102-52.1999.5.01.5555 Relator João Oreste Dalazen DJ 01/10/1999. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE RESCISÃO. TERMO FINAL EM DIA NÃO TRABALHADO. AVISO PRÉVIO Se o contrato de experiência tiver como termo final o sábado, dia sem expediente na empresa, é válida a antecipação do acerto rescisório para a sexta-feira. Não caracterizada fraude ou má-fé, descabe cogitar de nulidade pela antecipação da rescisão contratual. Indevido aviso prévio na espécie. Recurso de revista conhecido e provido. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Contagem do tempo Lei nº 810/1949 Ano = 12 meses Conta-se do dia do início ao dia ao dia e mês correspondente ao ano seguinte. Mês: Conta-se do dia do início ao dia correspondente no mês seguinte. Se não houver dia no ano ou mês do vencimento, conta-se o Imediatamente subsequente. 52 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Contagem do tempo Semana e dia : não há lei 7 (sete) dias analogia Conta-se do dia do início ao dia correspondente à semans seguinte. Hora: CC/2002, art.132, § 4º. Conta-se minuto a minuto 53 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Contagem do tempo Prorrogação do contrato por prazo determinado. Repercussão: o contrato torna-se do tipo “por prazo indeterminado” Exceção Regra 54 DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado 55 DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado Contrato de Safra Lei nº 5889/1974, art.14, parágrafo único Art. 14. ... Parágrafo único. Considera-se contrato de safra o que tenha sua duração dependente de variações estacionais da atividade agrária. 56 DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado Atleta Profissional Lei nº 9615/1998, art.30 Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000) Limites: Não pode ser menor que 3 meses nem maior que 5 anos 57 DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado Treinador Técnico de futebol Lei nº 8650/1993, art.6º.I Art. 6º Na anotação do contrato de trabalho na Carteira Profissional deverá, obrigatoriamente, constar: I - o prazo de vigência, em nenhuma hipótese, poderá ser superior a dois anos; Limites: Não pode ser maior que 2 anos 58 DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado 59 Artistas Lei nº 6533/1978, art.9º. § 2º Art.9º.... § 2º - A entidade sindical deverá visar ou não o contrato, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, findos os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se faltar a manifestação sindical. DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado 60 Técnicos estrangeiros Decreto nº 691/1969 Art 1º Os contratos de técnicos estrangeiros domiciliados ou residentes no exterior, para execução, no Brasil, de serviços especializados, em caráter provisório, com estipulação de salários em moeda estrangeira, serão, obrigatòriamente, celebrados por prazo determinado e prorrogáveis sempre a têrmo certo, ficando excluídos da aplicação do disposto nos artigos nºs 451, 452, 453, no Capítulo VII do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com as alterações do Decretolei nº 20, de 14 de setembro de 1966, e legislação subseqüente. DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado 61 Técnicos estrangeiros Decreto nº 691/1969 Art 1º Os contratos de técnicos estrangeiros domiciliados ou residentes no exterior, para execução, no Brasil, de serviços especializados, em caráter provisório, com estipulação de salários em moeda estrangeira, serão, obrigatòriamente, celebrados por prazo determinado e prorrogáveis sempre a têrmo certo, ficando excluídos da aplicação do disposto nos artigos nºs 451, 452, 453, no Capítulo VII do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com as alterações do Decretolei nº 20, de 14 de setembro de 1966, e legislação subseqüente. SEM RESTRIÇÃO DE TEMPO E NÚMERO DE PRORROGAÇÕES DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado Obra-certa Lei nº 2959/1956, art.2º Art.2º Rescindido o contrato de trabalho em face do término da obra ou serviço, tendo o empregado mais de 12 (doze) meses de serviço, ficar-lhe-á assegurada a indenização por tempo de trabalho na forma do Artigo 478 da Consolidação das Leis do Trabalho, com 30% (trinta por cento) de redução. FIGURA DO CONSTRUTOR Art.1º No contrato individual de trabalho por obra certa, as inscrições na carteira profissional do empregado serão feitas pelo construtor, dêsse modo constituído em empregador, desde que exerça a atividade em caráter permanente 62 DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado 63 Aprendizagem CLT, art.482, § 3º § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008) DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado 64 PROJOVEM Programa Nacional de Inclusão de Jovens Lei nº 11.692/2008. Conversão da MPv nº 411-07 Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências. DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado PROJOVEM I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; II - Projovem Urbano; III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e IV - Projovem Trabalhador. Projovem Trabalhador. Jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, em situação de desemprego e que sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até 1 (um) salário-mínimo, nos termos do regulamento. Somente entidades de direito público e privado sem fins lucrativos são executoras do Projovem. 65 DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado Prorrogação 66 DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado Prorrogação Base legal 67 CLT, Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado Prorrogação Regra Interpretação sistêmica: Só pode ser prorrogado uma vez dentro do prazo de 2 anos Ano 1 Ano 2 68 DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado Prorrogação Regra: 1º e 2º períodos são independentes. Ano 1 Ano 1 Ano 2 Ano 2 69 DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado Prorrogação Jurisprudência 70 DURAÇÃO Tipos de contrato por tempo determinado Sucessão de contrato por prazo determinado CLT, Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. DOIS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO SUCESSIVOS, COM MENOS DE 6 MESES ENTRE ELES TRANSFORMA-SE EM CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO NÃO É CASO DE PRORROGAÇÃO. É CASO DE SUCESSÃO DE CONTRATOS. 71 72 DURAÇÃO Contrato por obra-certa Nova contratação por obra-certa. CLT, Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. (grifamos) TRATA-SE DE EXCEÇÃO À REGRA. PARTE DA JURISPRUDÊNCIA ACEITA. 73 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado por Acordo Coletivo da Lei nº 9601/1998 Objetivo: a criação de novos empregos por meio de nova modalidade contratual. Resultado: Sem eficácia. 74 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado por Acordo Coletivo da Lei nº 9601/1998 Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados. § 1º As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo: I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT; II - as multas pelo descumprimento de suas cláusulas. § 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT. 75 DURAÇÃO Contratos por tempo determinado Aviso Prévio ■ As partes sabem a data de término ou o acontecimento que dará término ao contrato. Incompatível o aviso prévio AVISO PRÉVIO É A COMUNICAÇÃO DO EMPREGADOR AO EMPREGADO, INFORMANDO QUE O CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO SERÁ RESCINDIDO. TORNA O CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO EM CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO (GERALMENTE 30 DIAS, PARA PAGAMENTOS MENSAIS) 76 DURAÇÃO Contratos por tempo determinado Aviso Prévio TST - SUM-163 AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42). 77 DURAÇÃO Contratos por tempo determinado Rescisão antecipada. ■ Possível. ■ Deve indenizar na forma do art.479,CLT. -Metade do que falta para terminar o contrato. CLT, Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. ■ Exceção: Cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. 78 DURAÇÃO Contratos por tempo determinado Rescisão antecipada. ■ Cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Paga aviso prévio (30 dias para pagamentos mensais) Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. 79 DURAÇÃO Contratos por tempo determinado Rescisão antecipada Base legal: CLT, Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida. § 2º Salário for pago por dia:25 (vinte e cinco) dias. § 3º Pago por hora: 200 (duzentas) horas por mês. § 4º Comissionistas: média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço. § 5º Tarefa ou serviço feito:média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 (trinta) dias. 80 DURAÇÃO Contratos por tempo determinado Rescisão antecipada Base legal: CLT, Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 81 DURAÇÃO Contratos por tempo determinado Rescisão antecipada ■ Só vale a pena se o remanescente do contrato for maior que o valor do aviso prévio. Aviso Prévio INDENIZAÇÃO Caso 1 Caso 2 INDENIZAÇÃO Aviso Prévio Dispensa Término Previsto 82 DURAÇÃO Contratos por tempo determinado Rescisão antecipada Exemplos ■ Contrato de 2 anos (24 meses); ■ Pagamento mensal; ■ Já se passaram 12 meses; ■ Empregador deseja rescindir contrato; Questão: Qual a melhor opção? Aviso prévio ou indenização? 83 DURAÇÃO Contratos por tempo determinado Rescisão antecipada Exemplos ■ CÁLCULO: Pelo Art.479: Paga equivalente ao aviso prévio legal: 30 dias de indenização (COM Cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Pelo Art.478: Paga metade do restante do contrato: 6 meses de indenização (SEM Cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. 84 TST RR 861009120025150115 Relator(a): Dora Maria da Costa 21/08/2009 CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. INDENIZAÇÃO DO ART. 479 DA CLT. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ASSEGURATÓRIA A QUE FAZ REFERÊNCIA O ART. 481 DA CLT. INDEVIDA. 85 TST RR 861009120025150115 O art. 481 da CLT estabelece que, aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Assim, merece reforma o acórdão regional que confirmou a existência de cláusula asseguratória e, apesar disso, manteve a sentença que deferiu a indenização do art. 479 da CLT, para excluir essa verba da condenação . Recurso de revista conhecido e provido. 86 DURAÇÃO Contrato de Experiência 87 DURAÇÃO Contrato de Experiência Base legal: CLT,Art. 443 § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: ... c) de contrato de experiência. CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 88 DURAÇÃO Contrato de Experiência Também chamado “de prova” Conceito e características: Serve para que o empregado demonstre suas habilidades profissionais e sociais. Serve para avaliação mútua: o empregado também examina a conduta do empregador. Não há restrição ao tipo de trabalho. A experiência pode ser dispensada pelo empregador. 89 DURAÇÃO Contrato de Experiência Também chamado “de prova” Conceito e características: ANOTAÇÃO EM CTPS NÃO É REQUISITO ESSENCIAL. É APENAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. 90 TST RR 7283838020015015555 Relator Walmir Oliveira da Costa DJ 30/05/2008. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS. O contrato de trabalho celebrado, por escrito, a título de experiência, desde que prorrogado com observância do prazo máximo de 90 dias, sem que essa condição especial tenha anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, não se torna inválido nem se transforma, só por isso, em contrato de trabalho na modalidade a prazo indeterminado. Inteligência do art. 29 da CLT.Recurso de revista conhecido e a que se nega provimento. 91 DURAÇÃO Contrato de Experiência Diferenciações: EXPERIÊNCIA: APRENDIZADO: Serve para que o empregado demonstre suas habilidades profissionais e sociais. Serve para que o trabalhador aprender um ofício e não requer experiência. 92 DURAÇÃO Contrato de Experiência Diferenciações: EXPERIÊNCIA: TEMPORÁRIO (Lei 6019/1974) Serve para que o empregado demonstre suas habilidades profissionais e sociais. Atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou à acréscimo Prazo máximo: 90 dias Prazo máximo: 3 meses extraordinário de serviços. 93 DURAÇÃO Contrato de Experiência Diferenciações: EXPERIÊNCIA: Serve para que o empregado demonstre suas habilidades profissionais e sociais. Prazo máximo: 90 dias TEMPORÁRIO (Lei 6019/1974) CUIDADO Atender à necessidade transitória 3 MESES É regular de substituição de pessoal DIFERENTE DE ou 90àDIAS e permanente acréscimo POR UM O extraordinário deDIA serviços. CONTRATO TORNA-SE POR TEMPO INDETERMINADO Prazo máximo: 3 meses 94 DURAÇÃO Contrato de Experiência Diferenciações: EXPERIÊNCIA: Serve para que o empregado demonstre suas habilidades profissionais e sociais. Prazo máximo: 90 dias TRABALHO A TEMPO PARCIAL (CLT, Art.58-A) Trata-se de período de trabalho diário que não tem a ver com duração do contrato. CLT,Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. DURAÇÃO Contrato de Experiência Prorrogação Base legal (a mesma dos demais) 95 CLT, Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 96 DURAÇÃO Contrato de Experiência Prorrogação Regra Interpretação sistêmica: Só pode ser prorrogado uma vez dentro do prazo de 90 dias Mês 1 Mês 2 90 DIAS Mês 3 97 DURAÇÃO Contrato de Experiência Prorrogação Outros exemplos: 30 DIAS 90 DIAS + Mês 1 Mês 1 85 DIAS Mês 1 Mês 2 90 DIAS Mês 1 + 5 DIAS Mês 3 98 DURAÇÃO Contrato de Experiência Prorrogação Outros exemplos: 30 DIAS Mês 1 + 30 DIAS Mês 1 90 DIAS + 30 DIAS Mês 1 99 TST - SUM-188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias. DURAÇÃO Contrato de Experiência Limitações ■ Prorrogação por igual período: Não há obrigatoriedade de previsão de prorrogação pelo mesmo período do inicial. Ex: 30 dias + 30 dias ou 45 dias + 45 dias ou 40 dias + 40 dias IMPORTANTE É NÃO PASSAR DE 90 DIAS COM UMA ÚNICA PRORROGAÇÃO 100 101 TRT 15ª nº 0000537-46.2010.5.15.0149 Relator LUIZ ROBERTO NUNES 2010 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AJUSTE VÁLIDO. É válido o contrato de experiência de 60 dias já que respeitado o limite máximo de 90 dias (parágrafo único do artigo 445 da CLT) e realizada única prorrogação de 30 dias dentro período préfixado (artigo 451 consolidado e Súmula nº 188 do C. TST).. 102 DURAÇÃO Contrato de Experiência Limitações ■ Celebração de dois contratos de experiência: Ex: 30 dias + 30 dias Proibido! Torna-se contrato por prazo indeterminado. Resulta sucessão de contratos. SOMENTE SE CELEBRA UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA COM PREVISÃO DE UMA SÓ PRORROGAÇÃO. 103 DURAÇÃO Contrato de Experiência Limitações ■ Celebração de um contratos de experiência após um contrato temporário: Proibido! Torna-se contrato por prazo indeterminado. Resulta sucessão de contratos. SE O EMPREGADO JÁ TRABALHOU COMO TEMPORÁRIO, JÁ DEMONSTROU SUAS HABILIDADES PROFISSIONAIS E SOCIAIS. TRT-2 - RO 1755200640102003 Relator SILVIA REGINA PONDÉ G DEVONALD 28/04/2009 Contrato temporário . Contrato de experiência Provado que havia necessidade de serviço, sem que o prazo legal fosse descumprido, há que se dar validade ao contrato temporário. Admitido,porém, o empregado no local de prestação de serviços, incabível sua contratação experimental. 104 DURAÇÃO Contrato de Experiência Limitações ■ Celebração de um contratos de experiência após um contrato temporário EM OUTRA FUNÇÃO: Em tese é permitido. Há risco de entendimento. Pode resulta em sucessão de contratos. SE O EMPREGADO JÁ TRABALHOU COMO TEMPORÁRIO, JÁ DEMONSTROU SUAS HABILIDADES PROFISSIONAIS E SOCIAIS. 105 106 TRT-10 ROPS 673200601210009 Relator(a): Desembargador BRASILINO S RAMOS 13/04/2007 CONTRATO TEMPORÁRIO E CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - VALIDADE. Inexistindo nos autos elementos a invalidar as pactuações firmadas ou mesmo indicar a existência de fraude, porquanto a alteração nas condições laborais justificaram a contratação em caráter de experiência, entendo que o contrato temporário e o de experiência foram firmados entre as partes nos moldes legalmente estabelecidos (Lei n.º6.019/74 e artigos 443 e 445 da CLT), não havendo de se falar em unicidade contratual. DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 107 DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Conceito Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. 108 DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Agência de Empregos Temporários 109 Empresa de Trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas clientes, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Aplicação de trabalho temporário: unicamente o acréscimo extraordinário de serviços na empresa, devidamente comprovado, ou a necessidade de substituição temporária de determinado empregado pertencente aos seus quadros permanentes. 110 111 DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 AGÊNCIA DE EMPREGO TEMPORARIO CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO CIVIL LEI Nº 6019/ 1974 TOMADORA/ CLIENTE PRESTAÇÃO LABORAL EMPREGADO TEMPORÁRIO DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Penalidade pela desconformidade legal O contrato celebrado em desconformidade com as justificativas legais será considerado nulo de pleno direito, sujeitando as empresas contratante e contratada – as penalidades legais aplicáveis. INCLUSIVE CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO DIRETAMENTE 112 DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Duração O contrato de trabalho temporário mantido entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora com relação a um mesmo empregado, não pode ultrapassar a 3 meses, salvo autorização do órgão local do Ministério do Trabalho e desde que o período de trabalho não exceda a 6 meses 113 DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Duração 114 DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Duração: Possível a prorrogação no prazo máximo de mais 3 meses. 3 MESES 3 MESES 115 DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Duração: Não há regra de prorrogação dentro do período. Só prazo máximo. 3 MESES 3 MESES 116 DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Prorrogação 117 A prorrogação do contrato de trabalho temporário estará automaticamente autorizada caso a empresa tomadora comunique ao M.T.E. a ocorrência de um dos pressupostos: DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Prorrogação 118 a) prestação de serviço destinada a atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente que exceder de 3 meses. b) Manutenção das circunstâncias que geraram acréscimo extraordinário dos serviços e ensejaram a realização de contrato de trabalho temporário. 119 TRT/SP - 00673200625202008 - RO Rel. Ana Maria Contrucci 18/12/2009 Trabalho temporário. Falta de prova que justificasse tal modalidade de contratação. Considerando que as reclamadas não demonstraram acréscimo extraordinário de mão de obra ou a necessidade de substituição de trabalhadores, resta configurada a fraude, sendo cabível a condenação solidária. DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Autorização do MTE para prorrogação. A lei falava em “AUTORIZAÇÃO” mas a expressão foi substituída por mero depósito do pedido ou comunicação ao MTE, mantida as obrigações legais. 120 121 DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Prorrogação ilegal (além dos 3 ou 6 meses) Fraude à legislação trabalhista. Declaração de relação de emprego com a tomadora (cliente da agência). 122 DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Prorrogação ilegal (além dos 3 ou 6 meses) Intervalo entre contratações: Contratos sucessivos, com intervalo de poucos dias, também são considerados como fraude à legislação trabalhista. Declaração de relação de emprego com a tomadora (cliente da agência). Responsabilidade solidária da agência e do tomador. TRT/SP – 00677200806302005 Rel. Valdir Florindo 20/03/2009 Trabalho temporário com intermediação sucessiva de mão-de-obra. Marchandage. Ilegalidade.A legalidade do trabalho temporário não autoriza a intermediação sucessiva da mão de obra. No contexto da definição legal do art. 2º da Lei 6.019/74, não há espaço jurídico para as sucessivas intermediações da mão-de-obra, ... 123 124 ... que ocorre quando a empresa de trabalho temporário fornece a mão-de-obra de seu empregado a terceiro que, por sua vez, subloca-a ao verdadeiro tomador dos serviços prestados. No presente caso, o pedreiro prestou serviços ao tomador por intermédio de empresa de engenharia que, por seu turno, obteve-a através de empresa de trabalho temporário. ... ... 125 Nessas situações impõe-se ao tomador ou ao prestador utilizar- se da contratação por prazo determinado, prevista no art. 433, § 1º 2º, letra a da CLT,ou, ainda, contratar verdadeiro trabalhador autônomo para prestação de serviço eventual. O que não se pode admitir é o concurso simultâneo da subempreitada com o trabalho temporário, • em cumulação de terceirizações que tende ao aviltamento da remuneração da mão de obra. ... 126 ... Do contrário, seria referendar a mera mercancia da força de trabalho, na deletéria prática do marchandage, com perdas de ganhos ao trabalhador, pelos ganhos de outréns nas intermediações sucessivas. DURAÇÃO TRABALHO TEMPORÁRIO Lei nº 6019/1974 Rescisão antecipada 127 A lei já contempla indenização equivalente a 1/12 do pagamento recebido. Não há obrigatoriedade de concessão de aviso prévio ou pagamento de outra indenização. ► TRT 2 – 20090230897 Rel. Sergio Pinto Martins 03/04/2009 Indenização do art. 479 da CLT. Contrato de trabalho temporário. O art. 12 da Lei nº 6.019 não dispõe que é devida a indenização prevista no art. 479 da CLT. O FGTS substituiu a referida indenização a partir de 5 de outubro de 1998. Indenização indevida. 128 CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Gabriel Lopes Coutinho Filho Abril/2011 - Outono - São José dos Campos.