CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
DURAÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Abril/2011 - Outono - São José dos Campos.
SUMÁRIO
Conceito
Princípios trabalhistas aplicados
Classificação
Forma de contratação
Critérios de determinação.
Tipos de contrato por tempo determinado
Aviso Prévio
Rescisão antecipada.
Contrato de Experiência
Trabalho Temporário
2
DURAÇÃO
Conceito
▪ É a qualidade do tempo de validade de um
contrato de trabalho. É seu prazo de
vigência.
▪ Pode ser por tempo determinado ou
indeterminado.
CLT, Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado... por prazo
determinado ou indeterminado.
3
DURAÇÃO
Princípios trabalhistas aplicados
▪
▪
▪
▪
Princípio da Proteção
Princípio da Continuidade
Princípio da Primazia da Realidade
Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos
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DURAÇÃO
Princípios trabalhistas aplicados
5
Princípio da Proteção
▪ Fator de compensação jurídica ao
empregado hipossuficiente em face do
poder econômico do empregador.
▪Aplicação especial da regra
“in dubio pro operario”
CRBF/1988, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
DURAÇÃO
Princípios trabalhistas aplicados
Princípio da Continuidade
▪ A relação de emprego se estende no tempo como
regra, pois o trabalho é fator de produção
econômica e representa a única forma legal de
sobrevivência no sistema capitalista para quem
não é titular dos bens de produção.
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DURAÇÃO
Princípios trabalhistas aplicados
Princípio da Continuidade
▪ A relação de emprego se estende no tempo como
regra, pois o trabalho é fator de produção
econômica e representa a única forma legal de
sobrevivência no sistema capitalista para quem
não é titular dos bens de produção.
▪ Terra
▪ Máquina
▪ Capital
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DURAÇÃO
Princípios trabalhistas aplicados
Princípio da Continuidade
▪ A relação de emprego se estende no tempo como
regra, pois o trabalho é fator de produção
econômica e representa a única forma legal de
sobrevivência no sistema capitalista para quem
não é titular dos bens de produção.
▪ Terra
▪ Máquina
▪ Capital
▪ Inteligência
▪ Comércio
▪ Serviços
▪ Propriedade Intelectual
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DURAÇÃO
Princípios trabalhistas aplicados
Princípio da Primazia da Realidade
▪ Na relação de emprego a formalidade tem valor
menor que a realidade.
▪ Fatos reais valem mais que documentos.
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DURAÇÃO
Princípios trabalhistas aplicados
Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos
▪ As declarações de vontade do empregado
contrárias à aplicação de seus direitos são
inválidas.
CLT, Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de
desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente
Consolidação.
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DURAÇÃO
Classificação
▪ Contrato por tempo indeterminado
▪ Contrato por tempo determinado ou a prazo.
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DURAÇÃO
Contrato por tempo indeterminado
12
DURAÇÃO
Contrato por tempo indeterminado
▪ É o prazo do contrato em regra no
microssistema trabalhista.
▪ Previsto como regra em lei
(interpretação sistêmica).
Inteligência dos arts. 443, §2º,
444, 445 e 447, CLT.
13
DURAÇÃO
Contrato por tempo indeterminado
interpretação sistêmica
CLT, Art. 443 –
...
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será
válido em se tratando:
14
DURAÇÃO
Contrato por tempo indeterminado
interpretação sistêmica
CLT, Art. 444 - As relações contratuais de trabalho
podem ser objeto de livre estipulação das partes
interessadas em tudo quanto não contravenha às
disposições de proteção ao trabalho, aos contratos
coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões
das autoridades competentes.
15
DURAÇÃO
Contrato por tempo indeterminado
interpretação sistêmica
CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo
determinado não poderá ser estipulado por mais de
2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência não
poderá exceder de 90 (noventa) dias.
16
DURAÇÃO
17
Contrato por tempo indeterminado
interpretação sistêmica
CLT, Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre
condição essencial ao contrato verbal, esta se
presume existente, como se a tivessem estatuído os
interessados na conformidade dos preceitos jurídicos
adequados à sua legitimidade.
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
18
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
19
▪ É exceção de modalidade de contrato
no microssistema trabalhista.
Conceito legal
▪ Contrato de trabalho cuja vigência dependa
de termo prefixado ou da execução de
serviços especificados ou ainda da
realização de certo acontecimento suscetível
de previsão aproximada.
(CLT, Art. 443, § 1º)
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Núcleos do artigo:
▪ Vigência dependa de termo prefixado
▪ Execução de serviços especificados
▪ Realização de certo acontecimento
suscetível de previsão aproximada.
20
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Núcleos do artigo:
▪ Vigência dependa de termo prefixado.
▪ Possui data marcada para terminar.
▪ Típico do contrato de experiência.
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DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Núcleos do artigo:
▪ Execução de serviços especificados.
▪ Conceito de “obra certa”
▪ Contratação para realização de certa
obra (especificada) que não se insere
necessariamente na atividade fim do
empregador.
▪ Geralmente serviços técnicos
sofisticados.
22
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Núcleos do artigo:
▪ Realização de certo acontecimento
suscetível de previsão aproximada.
▪ Contratação para realização de atividade
fim do empregador em caráter transitório,
que não perdurará no tempo.
▪ Geralmente para atender aumentos
repentinos de produção, safra ou
sazonalidade.
23
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Sazonalidade (válido para safra)
▪ Atividade variável durante o ano em razão
de clima ou acontecimentos sócieconômicos.
Verão
Inverno
Safras
Páscoa
Datas
Natal
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DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Forma de contratação
▪ Verbal ou expressa
Parte da doutrina e da jurisprudência
aceita a forma verbal / tácita.
CLT, Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado
tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo
determinado ou indeterminado.
Repercussão: Ônus da prova do empregador
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DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Forma de contratação
26
Necessidade de formalidade expressa.
▪ Interpretação sistêmica.
▪ Princípio protetor:  Dificuldade da prova.
▪ Princípio protetor:  Usa-se a regra
não a exceção.
CLT, Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao
contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem
estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos
adequados à sua legitimidade.
E mais:
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Forma de contratação
Necessidade de formalidade expressa.
▪ Lógica  Interpretação dos núcleos:
Termo prefixado
 Indicação de data deve ser expressa.
Execução de serviços especificados
 Indicação do serviço especificado
deve ser expresso.
Realização de certo acontecimento suscetível de
previsão aproximada.
 Indicação do acontecimento deve ser expresso
se pelo menos não for previsível.
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DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Forma de contratação
Jurisprudência
28
29
TRT-4 - RO 1801009819975040201
Relator CLÓVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS
30/04/2002
IRREGULARIDADE DO CONTRATO DE
TRABALHO DE EXPERIÊNCIA.
Diante da prova produzida, não se cogita da
veracidade do contrato de trabalho de experiência,
à luz do princípio da continuidade da relação
jurídica de emprego, sabendo-se que no
ordenamento jurídico pátrio, a prova da existência
de um relacionamento experimental válido, é do
empregador, ônus do qual não se desincumbiu .
Nega-se provimento.
TRT/SP - 00077200920302000 - RO
Rel. Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva
25/09/2009
Recurso ordinário. Contrato tácito de
experiência. Não se reconhece validade jurídica a
contrato tácito de experiência e/ou que tenha sido
mencionado exclusivamente em termo de rescisão
contratual, sem anotação em CTPS e, portanto,
desprovido do imprescindível termo inicial escrito, à
falta do qual torna-se impossível aferir a
determinação do prazo para dar cumprimento aos
arts. 445, par. único ou 478, § 1º, da CLT. Por se
cuidar de espécie excepcional de contrato, sua
celebração deve ser anotada em CTPS como uma
daquelas condições especiais de que trata o caput
do art. 29 da CLT. Recurso parcialmente provido.
30
31
TRT/SP 02053200505702008
Rel. Jonas Santana de Brito
26/05/2009
Contrato de experiência. Mera aposição em
CTPS. Inexistência.
Não pode ser considerada sob experiência a
trabalhadora que não assinou contrato de
experiência, não sendo bastante a mera assinalação
unilateral em CTPS pelo empregador. Tratando-se de
um tipo de contrato, é imprescindível a sua
formalização com assinatura dos contratantes.
32
TRT 15ª Nº. 0000906-61.2010.5.15.0142
DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO PANC(OTTI
(2010)
Em se tratando de contrato por prazo determinado, é
admitida uma única prorrogação, tácita ou
expressamente (art. 451 da CLT), desde que
respeitado o prazo máximo de 90 dias.
Portanto, a prorrogação do contrato de experiência
pode se operar tacitamente.
TRT 15ª Nº 0095500-76.2009.5.15.0118
Relator Edmundo Fraga Lopes
(2009)
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AJUSTE TÁCITO.
IMPOSSIBILIDADE. O contrato de experiência é
modalidade de contratação por prazo determinado
que, por seu caráter excepcional, não pode ser
celebrado de forma tácita, sendo imprescindível sua
fixação por termo escrito em que esteja estabelecido
o prazo para término da contratação, assim como a
possibilidade de prorrogação.
33
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Requisitos da atividade
CLT, Art. 443...
§ 2º - O contrato por prazo determinado só
será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade
justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter
transitório;
c) de contrato de experiência.
34
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Requisitos da atividade
Núcleos
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade
justifique a predeterminação do prazo;
 Transitória deve ser a atividade do
contrato.
 A atividade da empresa não requer ser
transitória.
 Aumento de encomendas inclusive
sazonais.
35
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Requisitos da atividade
Núcleos
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade
justifique a predeterminação do prazo;
Questão
 Tipos de atividades econômicas?
36
TRT/SP – 04391200609002000
Rel. Luiz Carlos Gomes Godoi
15/09/2009
Contrato por prazo determinado. Execução de
serviços especializados. Validade. Os contratos
por prazo determinado são exceções dentro do
ordenamento jurídico trabalhista brasileiro,devendo
submeter-se às hipóteses legais quanto à
possibilidade de sua regular pactuação. A CLT
prevê três hipóteses de contrato a termo (art. 443, §
2º): (1) ...; (2)...; e, (3).... O tipo legal estabelecido na
alínea a, do § 2º, do art. 443, serviço cuja natureza
ou transitoriedade justifique a predeterminação do
prazo, visa atender a necessidade de contratações
efetivas para atender a acréscimo extraordinário e
provisório de serviços empresariais, hipótese
em que se enquadra a questão sub judice.
37
TST - RR - 504/2006-051-02-00.5
Relator Ministro: Emmanoel Pereira
12/06/2009
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.
REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS.
VALIDADE.
O Tribunal Regional, como remissão ao contexto
fático-probatório, consignou expressamente que são
válidos os contratos de trabalho celebrados por
prazo determinado, em razão do aumento de
serviços na época das festividades de Páscoa e
Natal. Não ficou configurada fraude. Não violado o
artigo 452 da CLT que, excepcionalmente, dá
validade a este tipo de contrato por prazo
determinado. Recurso de revista não conhecido."
38
39
TST- AIRR - 439/2006-034-02-40.7
Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
12/12/2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA - CONTRATOS POR PRAZO
DETERMINADO - INTERVALO INFERIOR A SEIS
MESES - UNICIDADE CONTRATUAL - NÃOOCORRÊNCIA. São lícitos os sucessivos contratos
por prazo determinado, mesmo que com intervalo
inferior a seis meses, se a contratação e a expiração
do contrato decorre de determinado acontecimento,
e não está evidenciada fraude trabalhista. No caso, o
reclamante foi contratado para trabalhar
temporariamente na época de festas (Páscoa e
Natal), o que atrai a aplicação do art. 452, parte final,
da CLT. Agravo de instrumento desprovido."
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Requisitos da atividade
Núcleos
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade
justifique a predeterminação do prazo;
Questão
 Contrato de Safra
 Contratação de empregado para etapa
de “safra” e “entresafra” de cana-de
acúcar. Possibilidade?
40
41
TRT-15 PROCESSO Nº 0000890-61.2010.5.15.0028
Relator JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
CONTRATO DE SAFRA – CONTRATO POR
PRAZO DETERMINADO
A reclamada postula a reforma da r. sentença que,
com base em previsão contida em acordo coletivo,
não reconheceu a validade do contrato por prazo
determinado (“por safra”) e deferiu o pagamento de
verbas rescisórias típicas de um contrato por prazo
indeterminado.
Incontroverso nos autos que o autor foi contratado
pelo reclamado, produtor rural (“Fazenda Vista
Alegre”), por prazo determinado (fl.94), para laborar
no período de 10/03/2008 “cessando ao final do corte
manual de cana-de-açúcar neste ano agrícola”
(01/12/2008).
...
42
TRT-15 PROCESSO Nº 0000890-61.2010.5.15.0028
...
Ou seja, foi contratado para trabalhar em período
que abrangeu tanto a entressafra como a safra do
ano de 2008, eis que, conforme registrado na r.
sentença de origem, é fato notório que o ciclo
produtivo da cana-de-açúcar (período de safra e
entressafra) ocorre entre janeiro/fevereiro até
novembro/dezembro de cada ano e é permanente,
não havendo falar em serviço transitório no presente
caso.
TRT 15ª nº 0175300-54.2009.5.15.0054
Relator LUIZ ROBERTO NUNES
SUCESSIVOS CONTRATOS DE SAFRA.
AUSÊNCIA DE LABOR NAS ENTRESSAFRAS.
VALIDADE.
Não há falar-se em unicidade contratual na hipótese
de sucessivas contratações para safras, desde que
inexista prestação de serviços nos períodos de
entressafra. Respeitadas as disposições legais
pertinentes, não se pode presumir o procedimento
fraudulento da empregadora rural.
43
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Requisitos da atividade
Núcleos
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade
justifique a predeterminação do prazo;
Questão
 Construção civil
 Contratação de empregado para etapa
de obra em pequenas construtoras
(sem obras diversas em andamento).
44
TST - RR 12005019995150126 1200 50.1999.5.15.0126 45
Relatora Kátia Magalhães Arruda
DJ 06/02/2009
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.
Apesar dos contratos noticiados nos autos terem sido
celebrados para viabilizar a realização de certo
acontecimento suscetível de previsão aproximada,
denota-se que as atividades empresariais desenvolvidas
não podem ser consideradas como de caráter transitório,
por isso contratou os reclamantes para laborar como
ajudante e eletricista, consideradas pelo acórdão
recorrido, como atividades de natureza permanente na
empresa, não se evidencia que a predeterminação do
tempo da obra possa influir na relação contratual
trabalhista, por isso está patenteado no acórdão do
Regional que os contratos firmados foram celebrados
com características de contratos. Por tempo
indeterminado. Recurso de revista a que se
nega provimento.
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Requisitos da atividade
Núcleos
b) de atividades empresariais de caráter
transitório;
 Empresas criadas para determinada
finalidade.
 Ex.:
Copa do Mundo,
Jogos Panamericanos etc.
46
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Requisitos da atividade
Núcleos
c) de contrato de experiência.

É o contrato a termo mais usual e
conhecido
47
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Critérios de determinação.
48
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Critérios de determinação.
49
Critério tempo: Por dias, semanas, meses
ou anos.
 Critério obra: Especificação da obra ou
tarefa certas.
 Critério variável: Especificação do término
da tarefa que pode variar no tempo.
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Contagem do tempo
50
Início: O próprio dia que inicia o trabalho,
mesmo que pago em horas.
Término : A qualquer dia incluindo domingo
ou feriado.
Relevante: o prazo não se prorroga pelo fato
do último dia ser um domingo ou feriado.
 No dia seguinte ao domingo ou feriado
entende-se a prorrogação do contrato,
mesmo que não haja trabalho.
51
TST - 530102-52.1999.5.01.5555
Relator João Oreste Dalazen
DJ 01/10/1999.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ANTECIPAÇÃO
DE RESCISÃO. TERMO FINAL EM DIA NÃO
TRABALHADO. AVISO PRÉVIO
Se o contrato de experiência tiver como termo final
o sábado, dia sem expediente na empresa, é
válida a antecipação do acerto rescisório para a
sexta-feira. Não caracterizada fraude ou má-fé,
descabe cogitar de nulidade pela antecipação da
rescisão contratual. Indevido aviso prévio na
espécie. Recurso de revista conhecido e provido.
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Contagem do tempo
Lei nº 810/1949
Ano = 12 meses
Conta-se do dia do início ao dia ao dia e
mês correspondente ao ano seguinte.
Mês:
Conta-se do dia do início ao dia
correspondente no mês seguinte.
Se não houver dia no ano ou mês do vencimento, conta-se o
Imediatamente subsequente.
52
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Contagem do tempo
Semana e dia : não há lei
7 (sete) dias  analogia
Conta-se do dia do início ao dia
correspondente à semans seguinte.
Hora: CC/2002, art.132, § 4º.
Conta-se minuto a minuto
53
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado
Contagem do tempo
Prorrogação do contrato por prazo
determinado.
Repercussão: o contrato torna-se do tipo
“por prazo indeterminado”
Exceção  Regra
54
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
55
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
 Contrato de Safra
Lei nº 5889/1974, art.14, parágrafo único
Art. 14. ...
Parágrafo único. Considera-se contrato de safra o que tenha sua
duração dependente de variações estacionais da atividade agrária.
56
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
 Atleta Profissional
Lei nº 9615/1998, art.30
Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo
determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior
a
cinco anos. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)
Limites: Não pode ser
menor que 3 meses
nem maior que 5 anos
57
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
 Treinador Técnico de futebol
Lei nº 8650/1993, art.6º.I
Art. 6º Na anotação do contrato de trabalho na Carteira Profissional
deverá, obrigatoriamente, constar:
I - o prazo de vigência, em nenhuma hipótese, poderá ser superior a
dois anos;
Limites: Não pode ser
maior que 2 anos
58
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
59
 Artistas
Lei nº 6533/1978, art.9º. § 2º
Art.9º....
§ 2º - A entidade sindical deverá visar ou não o contrato, no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, findos os quais ele poderá ser
registrado no Ministério do Trabalho, se faltar a manifestação sindical.
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
60
 Técnicos estrangeiros
Decreto nº 691/1969
Art 1º Os contratos de técnicos estrangeiros domiciliados ou
residentes no exterior, para execução, no Brasil, de serviços
especializados, em caráter provisório, com estipulação de salários em
moeda estrangeira, serão, obrigatòriamente, celebrados por prazo
determinado e prorrogáveis sempre a têrmo certo, ficando excluídos
da aplicação do disposto nos artigos nºs 451, 452, 453, no Capítulo
VII do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei
nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com as alterações do Decretolei nº 20, de 14 de setembro de 1966, e legislação subseqüente.
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
61
 Técnicos estrangeiros
Decreto nº 691/1969
Art 1º Os contratos de técnicos estrangeiros domiciliados ou
residentes no exterior, para execução, no Brasil, de serviços
especializados, em caráter provisório, com estipulação de salários em
moeda estrangeira, serão, obrigatòriamente, celebrados por prazo
determinado e prorrogáveis sempre a têrmo certo, ficando excluídos
da aplicação do disposto nos artigos nºs 451, 452, 453, no Capítulo
VII do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei
nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, com as alterações do Decretolei nº 20, de 14 de setembro de 1966, e legislação subseqüente.
SEM RESTRIÇÃO DE TEMPO E NÚMERO DE PRORROGAÇÕES
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
 Obra-certa
Lei nº 2959/1956, art.2º
Art.2º Rescindido o contrato de trabalho em face do término da obra
ou serviço, tendo o empregado mais de 12 (doze) meses de serviço,
ficar-lhe-á assegurada a indenização por tempo de trabalho na forma
do Artigo 478 da Consolidação das Leis do Trabalho, com 30% (trinta
por cento) de redução.
 FIGURA DO CONSTRUTOR
Art.1º No contrato individual de trabalho por obra certa,
as inscrições na carteira profissional do empregado serão
feitas pelo construtor, dêsse modo constituído em empregador,
desde que exerça a atividade em caráter permanente
62
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
63
 Aprendizagem
CLT, art.482, § 3º
§ 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais
de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de
deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
64
 PROJOVEM
Programa Nacional de Inclusão de Jovens
Lei nº 11.692/2008.
Conversão da MPv nº 411-07
Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem,
instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei
no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis
nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de
2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de
2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
 PROJOVEM
I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;
II - Projovem Urbano;
III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e
IV - Projovem Trabalhador.
Projovem Trabalhador.
Jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos,
em situação de desemprego e que sejam membros de famílias
com renda mensal per capita de até 1 (um) salário-mínimo,
nos termos do regulamento.
Somente entidades de direito público e privado sem fins lucrativos
são executoras do Projovem.
65
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
Prorrogação
66
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
Prorrogação
Base legal
67
CLT, Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo
determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado
mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de
prazo.
CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo
determinado não poderá ser estipulado por mais de 2
(dois) anos, observada a regra do art. 451.
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
Prorrogação
Regra
Interpretação sistêmica:
Só pode ser prorrogado uma vez dentro
do prazo de 2 anos
Ano 1
Ano 2
68
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
Prorrogação
Regra: 1º e 2º períodos são independentes.
Ano 1
Ano 1
Ano 2
Ano 2
69
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
Prorrogação
Jurisprudência
70
DURAÇÃO
Tipos de contrato por tempo determinado
Sucessão de contrato por prazo determinado
CLT, Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato
que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo
determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de
serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
DOIS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO SUCESSIVOS,
COM MENOS DE 6 MESES ENTRE ELES
TRANSFORMA-SE EM CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO
NÃO É CASO DE PRORROGAÇÃO.
É CASO DE SUCESSÃO DE CONTRATOS.
71
72
DURAÇÃO
Contrato por obra-certa
Nova contratação por obra-certa.
CLT, Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato
que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo
determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução
de serviços especializados ou da realização de certos
acontecimentos. (grifamos)
TRATA-SE DE EXCEÇÃO À REGRA.
PARTE DA JURISPRUDÊNCIA ACEITA.
73
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado por
Acordo Coletivo da Lei nº 9601/1998
Objetivo: a criação de novos empregos por meio
de nova modalidade contratual.
Resultado: Sem eficácia.
74
DURAÇÃO
Contrato por tempo determinado por
Acordo Coletivo da Lei nº 9601/1998
Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão
instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art.
443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente
das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade
desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que
representem acréscimo no número de empregados.
§ 1º As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo
referido neste artigo:
I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do
contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do
empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT;
II - as multas pelo descumprimento de suas cláusulas.
§ 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o
disposto no art. 451 da CLT.
75
DURAÇÃO
Contratos por tempo determinado
Aviso Prévio
■ As partes sabem a data de término
ou o acontecimento que dará término
ao contrato.
 Incompatível o aviso prévio
AVISO PRÉVIO É A COMUNICAÇÃO DO EMPREGADOR
AO EMPREGADO, INFORMANDO QUE O CONTRATO POR TEMPO
INDETERMINADO SERÁ RESCINDIDO.
TORNA O CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO EM
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
(GERALMENTE 30 DIAS, PARA PAGAMENTOS MENSAIS)
76
DURAÇÃO
Contratos por tempo determinado
Aviso Prévio
TST - SUM-163 AVISO PRÉVIO.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida)
Cabe aviso prévio nas rescisões
antecipadas dos contratos de experiência,
na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado
nº 42).
77
DURAÇÃO
Contratos por tempo determinado
Rescisão antecipada.
■ Possível.
■ Deve indenizar na forma do art.479,CLT.
-Metade do que falta para terminar o
contrato.
CLT, Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o
empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será
obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a
remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
■ Exceção: Cláusula assecuratória do
direito recíproco de rescisão antecipada.
78
DURAÇÃO
Contratos por tempo determinado
Rescisão antecipada.
■ Cláusula assecuratória do direito
recíproco de rescisão antecipada.
 Paga aviso prévio
(30 dias para pagamentos mensais)
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem
cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de
expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito
por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos
contratos por prazo indeterminado.
79
DURAÇÃO
Contratos por tempo determinado
Rescisão antecipada
Base legal:
CLT, Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por
prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de
serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.
§ 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado
é considerado como período de experiência, e, antes que se
complete, nenhuma indenização será devida.
§ 2º Salário for pago por dia:25 (vinte e cinco) dias.
§ 3º Pago por hora: 200 (duzentas) horas por mês.
§ 4º Comissionistas: média das comissões ou percentagens
percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço.
§ 5º Tarefa ou serviço feito:média do tempo costumeiramente gasto
pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor
do que seria feito durante 30 (trinta) dias.
80
DURAÇÃO
Contratos por tempo determinado
Rescisão antecipada
Base legal:
CLT, Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o
empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será
obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a
remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
81
DURAÇÃO
Contratos por tempo determinado
Rescisão antecipada
■ Só vale a pena se o remanescente do
contrato for maior que o valor do aviso
prévio.
Aviso Prévio
INDENIZAÇÃO
Caso 1
Caso 2
INDENIZAÇÃO
Aviso Prévio
Dispensa
Término Previsto
82
DURAÇÃO
Contratos por tempo determinado
Rescisão antecipada
Exemplos
■ Contrato de 2 anos (24 meses);
■ Pagamento mensal;
■ Já se passaram 12 meses;
■ Empregador deseja rescindir contrato;
Questão: Qual a melhor opção?
Aviso prévio ou indenização?
83
DURAÇÃO
Contratos por tempo determinado
Rescisão antecipada
Exemplos
■ CÁLCULO:
 Pelo Art.479: Paga equivalente ao
aviso prévio legal: 30 dias de
indenização
(COM Cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão
antecipada.
 Pelo Art.478: Paga metade do
restante do contrato: 6 meses de
indenização
(SEM Cláusula assecuratória do direito recíproco
de rescisão antecipada.
84
TST RR 861009120025150115
Relator(a): Dora Maria da Costa
21/08/2009
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO
DETERMINADO. INDENIZAÇÃO DO
ART. 479 DA CLT. EXISTÊNCIA DE
CLÁUSULA ASSEGURATÓRIA A QUE
FAZ REFERÊNCIA O ART. 481 DA CLT.
INDEVIDA.
85
TST RR 861009120025150115
O art. 481 da CLT estabelece que, aos contratos por
prazo determinado, que contiverem cláusula
asseguratória do direito recíproco de rescisão antes
de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja
exercido tal direito por qualquer das partes, os
princípios que regem a rescisão dos contratos por
prazo indeterminado. Assim, merece reforma o
acórdão regional que confirmou a existência de
cláusula asseguratória e, apesar disso, manteve a
sentença que deferiu a indenização do
art. 479 da CLT, para excluir essa verba da
condenação . Recurso de revista conhecido e
provido.
86
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
87
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Base legal:
CLT,Art. 443
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será
válido em se tratando:
...
c) de contrato de experiência.
CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo
determinado não poderá ser estipulado por mais de
2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência não
poderá exceder de 90 (noventa) dias.
88
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Também chamado “de prova”
Conceito e características:
 Serve para que o empregado demonstre suas
habilidades profissionais e sociais.
 Serve para avaliação mútua: o empregado
também examina a conduta do empregador.
 Não há restrição ao tipo de trabalho.
 A experiência pode ser dispensada pelo
empregador.
89
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Também chamado “de prova”
Conceito e características:
 ANOTAÇÃO EM CTPS
 NÃO É REQUISITO ESSENCIAL.
 É APENAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
90
TST RR 7283838020015015555
Relator Walmir Oliveira da Costa
DJ 30/05/2008.
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE
ANOTAÇÃO NA CTPS.
O contrato de trabalho celebrado, por escrito, a título de
experiência, desde que prorrogado com observância do prazo
máximo de 90 dias, sem que essa condição especial tenha
anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do
empregado, não se torna inválido nem se transforma, só por
isso, em contrato de trabalho na modalidade a prazo
indeterminado. Inteligência do art. 29 da CLT.Recurso de
revista conhecido e a que se nega provimento.
91
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Diferenciações:
EXPERIÊNCIA:
APRENDIZADO:
Serve para que o
empregado
demonstre suas
habilidades
profissionais e
sociais.
Serve para que o
trabalhador
aprender um ofício
e não requer
experiência.
92
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Diferenciações:
EXPERIÊNCIA:
TEMPORÁRIO
(Lei 6019/1974)
Serve para que o
empregado
demonstre suas
habilidades
profissionais e
sociais.
Atender à necessidade transitória
de substituição de pessoal regular
e permanente ou à acréscimo
Prazo máximo:
90 dias
Prazo máximo:
3 meses
extraordinário de serviços.
93
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Diferenciações:
EXPERIÊNCIA:
Serve para que o
empregado
demonstre suas
habilidades
profissionais e
sociais.
Prazo máximo:
90 dias
TEMPORÁRIO
(Lei 6019/1974)
CUIDADO
Atender à necessidade transitória
3 MESES
É regular
de substituição
de pessoal
DIFERENTE
DE ou
90àDIAS
e permanente
acréscimo
POR UM
O
extraordinário
deDIA
serviços.
CONTRATO TORNA-SE
POR TEMPO INDETERMINADO
Prazo máximo:
3 meses
94
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Diferenciações:
EXPERIÊNCIA:
Serve para que o
empregado
demonstre suas
habilidades
profissionais e
sociais.
Prazo máximo:
90 dias
TRABALHO A TEMPO
PARCIAL
(CLT, Art.58-A)
Trata-se de período de
trabalho diário que não
tem a ver com duração
do contrato.
CLT,Art. 58-A. Considera-se trabalho
em regime de tempo parcial aquele
cuja duração não exceda a
vinte e cinco horas semanais.
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Prorrogação
Base legal (a mesma dos demais)
95
CLT, Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo
determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado
mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de
prazo.
CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo
determinado não poderá ser estipulado por mais de 2
(dois) anos, observada a regra do art. 451.
96
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Prorrogação
Regra
Interpretação sistêmica:
Só pode ser prorrogado uma vez dentro
do prazo de 90 dias
Mês 1
Mês 2
90 DIAS
Mês 3
97
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Prorrogação
Outros exemplos:
30 DIAS
90 DIAS
+
Mês 1
Mês 1
85 DIAS
Mês 1
Mês 2
90 DIAS
Mês 1
+
5 DIAS
Mês 3
98
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Prorrogação
Outros exemplos:
30 DIAS
Mês 1
+
30 DIAS
Mês 1
90 DIAS
+
30 DIAS
Mês 1
99
TST - SUM-188 CONTRATO DE TRABALHO.
EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO
O contrato de experiência pode ser
prorrogado, respeitado o limite máximo de
90 (noventa) dias.
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Limitações
■ Prorrogação por igual período:
Não há obrigatoriedade de previsão
de prorrogação pelo mesmo período
do inicial.
Ex: 30 dias + 30 dias ou
45 dias + 45 dias ou
40 dias + 40 dias
IMPORTANTE É NÃO PASSAR DE 90 DIAS
COM UMA ÚNICA PRORROGAÇÃO
100
101
TRT 15ª nº 0000537-46.2010.5.15.0149
Relator LUIZ ROBERTO NUNES
2010
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AJUSTE
VÁLIDO.
É válido o contrato de experiência de 60 dias já
que respeitado o limite máximo de 90 dias
(parágrafo único do artigo 445 da CLT) e realizada
única prorrogação de 30 dias dentro período préfixado (artigo 451 consolidado e Súmula nº 188 do
C. TST)..
102
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Limitações
■ Celebração de dois contratos de
experiência:
Ex: 30 dias + 30 dias
Proibido!
Torna-se contrato
por prazo indeterminado.
Resulta sucessão de contratos.
SOMENTE SE CELEBRA UM CONTRATO
DE EXPERIÊNCIA COM PREVISÃO DE
UMA SÓ PRORROGAÇÃO.
103
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Limitações
■ Celebração de um contratos de
experiência após um contrato
temporário:
Proibido!
Torna-se contrato
por prazo indeterminado.
Resulta sucessão de contratos.
SE O EMPREGADO JÁ TRABALHOU COMO
TEMPORÁRIO, JÁ DEMONSTROU SUAS HABILIDADES
PROFISSIONAIS E SOCIAIS.
TRT-2 - RO 1755200640102003
Relator SILVIA REGINA PONDÉ G DEVONALD
28/04/2009
Contrato temporário . Contrato de experiência Provado que havia necessidade de serviço, sem
que o prazo legal fosse descumprido, há que se
dar validade ao contrato temporário.
Admitido,porém, o empregado no local de
prestação de serviços, incabível sua contratação
experimental.
104
DURAÇÃO
Contrato de Experiência
Limitações
■ Celebração de um contratos de
experiência após um contrato
temporário EM OUTRA FUNÇÃO:
Em tese é permitido.
Há risco de entendimento.
Pode resulta em sucessão de
contratos.
SE O EMPREGADO JÁ TRABALHOU COMO
TEMPORÁRIO, JÁ DEMONSTROU SUAS HABILIDADES
PROFISSIONAIS E SOCIAIS.
105
106
TRT-10 ROPS 673200601210009
Relator(a): Desembargador BRASILINO S RAMOS
13/04/2007
CONTRATO TEMPORÁRIO E CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA - VALIDADE. Inexistindo nos autos
elementos a invalidar as pactuações firmadas ou
mesmo indicar a existência de fraude, porquanto a
alteração nas condições laborais justificaram a
contratação em caráter de experiência, entendo
que o contrato temporário e o de experiência foram
firmados entre as partes nos moldes legalmente
estabelecidos (Lei n.º6.019/74 e artigos
443 e 445 da CLT), não havendo de se falar
em unicidade contratual.
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
107
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Conceito
Trabalho temporário é aquele prestado
por pessoa física a uma empresa para
atender à necessidade transitória de
substituição de seu pessoal regular e
permanente ou a acréscimo
extraordinário de serviços.
108
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Agência de Empregos Temporários
109
Empresa de Trabalho temporário é a
pessoa física ou jurídica urbana,
cuja atividade consiste em colocar à
disposição de outras empresas clientes,
temporariamente, trabalhadores,
devidamente qualificados, por elas
remunerados e assistidos.
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Aplicação de trabalho temporário:
 unicamente o acréscimo extraordinário
de serviços na empresa, devidamente
comprovado, ou
 a necessidade de substituição
temporária de determinado empregado
pertencente aos seus quadros
permanentes.
110
111
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
AGÊNCIA DE EMPREGO
TEMPORARIO
CONTRATO DE
TRABALHO
CONTRATO
CIVIL
LEI Nº
6019/
1974
TOMADORA/
CLIENTE
PRESTAÇÃO
LABORAL
EMPREGADO
TEMPORÁRIO
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Penalidade pela desconformidade legal
 O contrato celebrado em
desconformidade com as justificativas
legais será considerado nulo de pleno
direito, sujeitando as empresas
contratante e contratada – as
penalidades legais aplicáveis.
INCLUSIVE CONTRATAÇÃO DO
EMPREGADO DIRETAMENTE
112
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Duração
 O contrato de trabalho temporário
mantido entre a empresa de trabalho
temporário e a empresa tomadora com
relação a um mesmo empregado, não
pode ultrapassar a 3 meses, salvo
autorização do órgão local do Ministério
do Trabalho e desde que o período de
trabalho não exceda a 6 meses
113
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Duração
114
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Duração: Possível a prorrogação
no prazo máximo de mais 3 meses.
3 MESES
3 MESES
115
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Duração: Não há regra de prorrogação
dentro do período. Só prazo máximo.
3 MESES
3 MESES
116
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Prorrogação
117
 A prorrogação do contrato de trabalho
temporário estará automaticamente
autorizada caso a empresa tomadora
comunique ao M.T.E. a ocorrência de um
dos pressupostos:
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Prorrogação
118
a) prestação de serviço destinada a atender
necessidade transitória de substituição
de pessoal regular e permanente que
exceder de 3 meses.
b) Manutenção das circunstâncias que
geraram acréscimo extraordinário dos
serviços e ensejaram a realização de
contrato de trabalho temporário.
119
TRT/SP - 00673200625202008 - RO
Rel. Ana Maria Contrucci
18/12/2009
Trabalho temporário. Falta de prova que
justificasse tal modalidade de contratação.
Considerando que as reclamadas não
demonstraram acréscimo extraordinário de
mão de obra ou a necessidade de substituição
de trabalhadores, resta configurada a fraude,
sendo cabível a condenação solidária.
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Autorização do MTE para prorrogação.
 A lei falava em “AUTORIZAÇÃO” mas a
expressão foi substituída por mero
depósito do pedido ou comunicação ao
MTE, mantida as obrigações legais.
120
121
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Prorrogação ilegal (além dos 3 ou 6 meses)
 Fraude à legislação trabalhista.
 Declaração de relação de emprego com
a tomadora (cliente da agência).
122
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Prorrogação ilegal (além dos 3 ou 6 meses)
Intervalo entre contratações:
 Contratos sucessivos, com intervalo de
poucos dias, também são considerados
como fraude à legislação trabalhista.
 Declaração de relação de emprego com
a tomadora (cliente da agência).
 Responsabilidade solidária da agência e
do tomador.
TRT/SP – 00677200806302005
Rel. Valdir Florindo
20/03/2009
Trabalho temporário com intermediação
sucessiva de mão-de-obra. Marchandage.
Ilegalidade.A legalidade do trabalho
temporário não autoriza a intermediação
sucessiva da mão de obra. No contexto da
definição legal do art. 2º da Lei 6.019/74,
não há espaço jurídico para as sucessivas
intermediações da mão-de-obra,
...
123
124
...
que ocorre quando a empresa de trabalho
temporário fornece a mão-de-obra de seu
empregado a terceiro que, por sua vez,
subloca-a ao verdadeiro tomador dos
serviços prestados.
No presente caso, o pedreiro prestou
serviços ao tomador por intermédio de
empresa de engenharia que, por seu turno,
obteve-a através de empresa de trabalho
temporário.
...
...
125
Nessas situações impõe-se ao tomador ou
ao prestador utilizar- se da contratação por
prazo determinado, prevista no art. 433, § 1º
2º, letra a da CLT,ou, ainda, contratar
verdadeiro trabalhador autônomo para
prestação de serviço eventual. O que não se
pode admitir é o concurso simultâneo da
subempreitada com o trabalho temporário,
• em cumulação de terceirizações que tende
ao aviltamento da remuneração da mão de
obra.
...
126
...
Do contrário, seria referendar a mera
mercancia da força de trabalho, na deletéria
prática do marchandage, com perdas de
ganhos ao trabalhador, pelos ganhos de
outréns nas intermediações sucessivas.
DURAÇÃO
TRABALHO TEMPORÁRIO
Lei nº 6019/1974
Rescisão antecipada
127
 A lei já contempla indenização
equivalente a 1/12 do pagamento
recebido.
 Não há obrigatoriedade de concessão de
aviso prévio ou pagamento de outra
indenização.
►
TRT 2 – 20090230897
Rel. Sergio Pinto Martins
03/04/2009
Indenização do art. 479 da CLT. Contrato de
trabalho temporário. O art. 12 da Lei nº
6.019 não dispõe que é devida a
indenização prevista no art. 479 da CLT. O
FGTS substituiu a referida indenização a
partir de 5 de outubro de 1998. Indenização
indevida.
128
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
DURAÇÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Abril/2011 - Outono - São José dos Campos.
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CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO