RESOLUÇÃO Nº 501
O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 19, incisos VIII e IX, da Lei Complementar Estadual nº
85, de 27 de dezembro de 1999, resolve
Alterar a estrutura organizacional da Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos - SUBADM.
Art. 1º. A estrutura organizacional da Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos compreende os seguintes níveis de atuação:
I - 1ª e 2ª Coordenadoria Executiva, integradas por Membro do Ministério
Público;
II - Núcleo de Assessoramento Jurídico, chefiado por Diretor e coordenado pelo
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
III - Assessoria de Controle Interno, coordenada pelo Subprocurador-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos;
IV - Departamentos e Divisões, com respectivos Diretores e Chefes;
V - Secretaria.
Art. 2º. Apoiarão as atividades da Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos, os seguintes Departamentos e Divisões:
I - Departamento de Gestão de Pessoas, desdobrado nas Divisões de Registro
Funcional, de Recrutamento e Avaliação de Pessoal, de Assistência e Saúde
Ocupacional, de Folha de Pagamento, de Consignações e Averbações, de
Informações Funcionais;
II - Departamento Financeiro, desdobrado nas Divisões de Execução
Financeira, de Programação Orçamentária, de Receitas de Outras Fontes;
III - Departamento de Gestão Documental, desdobrado nas Divisões de
Protocolo, de Arquivo e de Memória Documental;
IV - Departamento de Infraestrutura, desdobrado nas Divisões de Edificações e
Instalações, de Patrimônio, de Manutenção e Serviços Gerais, de Ambiência
Laboral e Segurança Orgânica;
V - Departamento de Aquisições e Logística, desdobrado nas Divisões de
Compras de Bens e Serviços, de Gestão de Contratos, de Estoque de
Suprimentos, de Transportes de Suprimentos e Pessoas;
VI - Departamento de Tecnologia da Informação, desdobrado nas Divisões de
Desenvolvimento de Sistemas, de Suporte Técnico, de Administração de
Redes, de Suporte e Apoio ao Usuário, de WEB e Multimídia;
Parágrafo único. O Departamento Judiciário continua
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
vinculado
à
Art. 3º. Compete à 1ª Coordenadoria Executiva da SUBADM, por delegação do
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, coordenar a
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e
os Departamentos de Gestão de Pessoas e Financeiro.
Art. 4º. Compete à 2ª Coordenadoria Executiva da SUBADM, por delegação do
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, coordenar a
Comissão Permanente de Licitação e os Departamentos de Gestão
Documental, de Infraestrutura, de Aquisições e Logística, e de Tecnologia da
Informação.
Art. 5º. Enquanto não promovida alteração legislativa adequando a previsão de
cargos à estrutura organizacional prevista na presente Resolução, as funções
de Direção de Departamento, Chefia de Divisão e Assessoramento serão
preenchidas com os cargos de provimento efetivo e em comissão disponíveis,
adequando-se o escalonamento do percentual de encargos especiais a
padrões e critérios a serem definidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos, observadas as disposições normativas aplicáveis.
Art. 6º. Nas ausências e impedimentos, os Diretores de Departamentos
indicarão os substitutos dos Chefes de Divisão e o Subprocurador-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos indicará os substitutos do Diretor do
Núcleo de Assessoramento Jurídico, dos Assessores Técnicos e dos Diretores
de Departamentos.
Art. 7º. Nos Anexos I e II estão descritos o organograma e as siglas das
unidades de Direção e Assessoramento da Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.
Art. 8º. Sem prejuízo da imediata vigência da estrutura organizacional da
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, consoantes
diretrizes fixadas por seu Subprocurador-Geral e Coordenadores Executivos, o
detalhamento das atribuições das unidades organizacionais da SUBADM
integrará o Regulamento da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 9º. Os sistemas de informação da Procuradoria-Geral de Justiça deverão
sofrer os ajustes necessários à acomodação da presente estrutura
organizacional.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as Resoluções nºs 3/2001 e 524/2011, da Procuradoria-Geral de
Justiça.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2013.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 501/2013
Unidades organizacionais da SUBADM - siglas e desdobramentos:
1ª Coordenação Executiva da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos - 1ª COE/SUBADM
2ª Coordenação Executiva da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos - 2ª COE/SUBADM
Secretaria da Assessoria de Gabinete - SEC/SUBADM
Núcleo de Assessoramento Jurídico da Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos - NAJ/SUBADM
Assessoria de Controle Interno - ACOI/SUBADM
Departamento de Gestão de Pessoas - DGP
Divisão de Registro Funcional - DIREG
Divisão de Recrutamento e Avaliação de Pessoal - DIRAP
Divisão de Assistência e Saúde Ocupacional - DIASSO
Divisão de Folha de Pagamento - DIFOLHA
Divisão de Consignações e Averbações - DICONSI
Divisão de Informações Funcionais - DIVINF
Departamento Financeiro - DIF
Divisão de Execução Financeira - DIEFI
Divisão de Programação Orçamentária - DIPO
Divisão de Receitas de Outras Fontes - DIROF
Departamento de Gestão Documental - DGD
Divisão de Protocolo - DIPRO
Divisão de Arquivo - DIARQ
Divisão de Memória Documental - DIMEMO
Departamento de Infraestrutura - DIN
Divisão de Edificações e Instalações - DIEDI
Divisão de Patrimônio - DIPATRI
Divisão de Manutenção e Serviços Gerais - DIMANS
Divisão de Ambiência Laboral e Segurança Orgânica - DIALSEG
Departamento de Aquisições e Logística - DAL
Divisão de Compras de Bens e Serviços - DICOMP
Divisão de Gestão de Contratos - DIGECON
Divisão de Estoque de Suprimentos - DISUPRI
Divisão de Transportes de Suprimentos e Pessoas - DITRANS
Departamento de Tecnologia da Informação - DTI
Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DIDES
Divisão de Suporte Técnico - DISTEC
Divisão de Administração de Redes - DIREDE
Divisão de Suporte e Apoio ao Usuário - DISAU
Divisão de WEB e Multimídia - DIWEB
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - SUBADM
SUBADM
Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos
Comissão Permanente de
Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar
SEC/SUBADM
ACOI/SUBADM
NAJ/SUBADM
Secretaria do Gabinete da SUBADM
Assessoria de Controle Interno
Núcleo de Assessoramento Jurídico
1ª COE/SUBADM
2ª COE/SUBADM
1ª Coordenadoria Executiva
2ª Coordenadoria Executiva
DGP
Departamento de Gestão
de Pessoas
DFI
Departamento Financeiro
DIREG
DIEFI
Divisão de Registro
Funcional
Divisão de Execução
Financeira
Comissão
Permanente de
Licitação
DGD
DIN
DAL
DTI
Departamento de Gestão
Documental
Departamento de
Infraestrutura
Departamento de
Aquisições e Logística
Departamento de
Tecnologia da Informação
DIPRO
DIEDI
DICOMP
DIDES
Divisão de Protocolo
Divisão de Edificações e
Instalações
Divisão de Compras de Bens
e Serviços
Divisão de Desenvolvimento de
Sistemas
DIRAP
DIPO
DIARQ
DIPATRI
DIGECON
DISTEC
Divisão de Recrutamento e
Avaliação de Pessoal
Divisão de Programação
Orçamentária
Divisão de Arquivo
Divisão de Patrimônio
Divisão de Gestão de
Contratos e Convênios
Divisão de Suporte
Técnico
DIASSO
DIROF
DIMEMO
DIMANS
DISUPRI
DIREDE
Divisão de Assistência e Saúde
Ocupacional
Divisão de Receitas de Outras
Fontes
Divisão de Memória
Documental
Divisão de Manutenção e
Serviços Gerais
Divisão de Estoque de
Suprimentos
Divisão de Administração de
Redes
DIFOLHA
DIALSEG
DITRANS
DISAU
Divisão de Folha de
Pagamento
Divisão de Ambiência Laboral
e Seg. Orgânica
Divisão de Transportes de
Suprimentos e Pessoas
Divisão de Suporte e Apoio ao
Usuário
DICONSI
DIWEB
Divisão de Consignações e
Averbações
Divisão de Web e Multimídia
DIVINF
Divisão de Informações
Funcionais
Download

Resolução nº 501 - Ministério Público do Paraná