RESOLUÇÃO Nº 501 O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, incisos VIII e IX, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, resolve Alterar a estrutura organizacional da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos - SUBADM. Art. 1º. A estrutura organizacional da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compreende os seguintes níveis de atuação: I - 1ª e 2ª Coordenadoria Executiva, integradas por Membro do Ministério Público; II - Núcleo de Assessoramento Jurídico, chefiado por Diretor e coordenado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; III - Assessoria de Controle Interno, coordenada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; IV - Departamentos e Divisões, com respectivos Diretores e Chefes; V - Secretaria. Art. 2º. Apoiarão as atividades da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, os seguintes Departamentos e Divisões: I - Departamento de Gestão de Pessoas, desdobrado nas Divisões de Registro Funcional, de Recrutamento e Avaliação de Pessoal, de Assistência e Saúde Ocupacional, de Folha de Pagamento, de Consignações e Averbações, de Informações Funcionais; II - Departamento Financeiro, desdobrado nas Divisões de Execução Financeira, de Programação Orçamentária, de Receitas de Outras Fontes; III - Departamento de Gestão Documental, desdobrado nas Divisões de Protocolo, de Arquivo e de Memória Documental; IV - Departamento de Infraestrutura, desdobrado nas Divisões de Edificações e Instalações, de Patrimônio, de Manutenção e Serviços Gerais, de Ambiência Laboral e Segurança Orgânica; V - Departamento de Aquisições e Logística, desdobrado nas Divisões de Compras de Bens e Serviços, de Gestão de Contratos, de Estoque de Suprimentos, de Transportes de Suprimentos e Pessoas; VI - Departamento de Tecnologia da Informação, desdobrado nas Divisões de Desenvolvimento de Sistemas, de Suporte Técnico, de Administração de Redes, de Suporte e Apoio ao Usuário, de WEB e Multimídia; Parágrafo único. O Departamento Judiciário continua Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. vinculado à Art. 3º. Compete à 1ª Coordenadoria Executiva da SUBADM, por delegação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, coordenar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e os Departamentos de Gestão de Pessoas e Financeiro. Art. 4º. Compete à 2ª Coordenadoria Executiva da SUBADM, por delegação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, coordenar a Comissão Permanente de Licitação e os Departamentos de Gestão Documental, de Infraestrutura, de Aquisições e Logística, e de Tecnologia da Informação. Art. 5º. Enquanto não promovida alteração legislativa adequando a previsão de cargos à estrutura organizacional prevista na presente Resolução, as funções de Direção de Departamento, Chefia de Divisão e Assessoramento serão preenchidas com os cargos de provimento efetivo e em comissão disponíveis, adequando-se o escalonamento do percentual de encargos especiais a padrões e critérios a serem definidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, observadas as disposições normativas aplicáveis. Art. 6º. Nas ausências e impedimentos, os Diretores de Departamentos indicarão os substitutos dos Chefes de Divisão e o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos indicará os substitutos do Diretor do Núcleo de Assessoramento Jurídico, dos Assessores Técnicos e dos Diretores de Departamentos. Art. 7º. Nos Anexos I e II estão descritos o organograma e as siglas das unidades de Direção e Assessoramento da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. Art. 8º. Sem prejuízo da imediata vigência da estrutura organizacional da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, consoantes diretrizes fixadas por seu Subprocurador-Geral e Coordenadores Executivos, o detalhamento das atribuições das unidades organizacionais da SUBADM integrará o Regulamento da Procuradoria-Geral de Justiça. Art. 9º. Os sistemas de informação da Procuradoria-Geral de Justiça deverão sofrer os ajustes necessários à acomodação da presente estrutura organizacional. Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nºs 3/2001 e 524/2011, da Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 18 de fevereiro de 2013. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 501/2013 Unidades organizacionais da SUBADM - siglas e desdobramentos: 1ª Coordenação Executiva da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos - 1ª COE/SUBADM 2ª Coordenação Executiva da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos - 2ª COE/SUBADM Secretaria da Assessoria de Gabinete - SEC/SUBADM Núcleo de Assessoramento Jurídico da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos - NAJ/SUBADM Assessoria de Controle Interno - ACOI/SUBADM Departamento de Gestão de Pessoas - DGP Divisão de Registro Funcional - DIREG Divisão de Recrutamento e Avaliação de Pessoal - DIRAP Divisão de Assistência e Saúde Ocupacional - DIASSO Divisão de Folha de Pagamento - DIFOLHA Divisão de Consignações e Averbações - DICONSI Divisão de Informações Funcionais - DIVINF Departamento Financeiro - DIF Divisão de Execução Financeira - DIEFI Divisão de Programação Orçamentária - DIPO Divisão de Receitas de Outras Fontes - DIROF Departamento de Gestão Documental - DGD Divisão de Protocolo - DIPRO Divisão de Arquivo - DIARQ Divisão de Memória Documental - DIMEMO Departamento de Infraestrutura - DIN Divisão de Edificações e Instalações - DIEDI Divisão de Patrimônio - DIPATRI Divisão de Manutenção e Serviços Gerais - DIMANS Divisão de Ambiência Laboral e Segurança Orgânica - DIALSEG Departamento de Aquisições e Logística - DAL Divisão de Compras de Bens e Serviços - DICOMP Divisão de Gestão de Contratos - DIGECON Divisão de Estoque de Suprimentos - DISUPRI Divisão de Transportes de Suprimentos e Pessoas - DITRANS Departamento de Tecnologia da Informação - DTI Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DIDES Divisão de Suporte Técnico - DISTEC Divisão de Administração de Redes - DIREDE Divisão de Suporte e Apoio ao Usuário - DISAU Divisão de WEB e Multimídia - DIWEB ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - SUBADM SUBADM Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar SEC/SUBADM ACOI/SUBADM NAJ/SUBADM Secretaria do Gabinete da SUBADM Assessoria de Controle Interno Núcleo de Assessoramento Jurídico 1ª COE/SUBADM 2ª COE/SUBADM 1ª Coordenadoria Executiva 2ª Coordenadoria Executiva DGP Departamento de Gestão de Pessoas DFI Departamento Financeiro DIREG DIEFI Divisão de Registro Funcional Divisão de Execução Financeira Comissão Permanente de Licitação DGD DIN DAL DTI Departamento de Gestão Documental Departamento de Infraestrutura Departamento de Aquisições e Logística Departamento de Tecnologia da Informação DIPRO DIEDI DICOMP DIDES Divisão de Protocolo Divisão de Edificações e Instalações Divisão de Compras de Bens e Serviços Divisão de Desenvolvimento de Sistemas DIRAP DIPO DIARQ DIPATRI DIGECON DISTEC Divisão de Recrutamento e Avaliação de Pessoal Divisão de Programação Orçamentária Divisão de Arquivo Divisão de Patrimônio Divisão de Gestão de Contratos e Convênios Divisão de Suporte Técnico DIASSO DIROF DIMEMO DIMANS DISUPRI DIREDE Divisão de Assistência e Saúde Ocupacional Divisão de Receitas de Outras Fontes Divisão de Memória Documental Divisão de Manutenção e Serviços Gerais Divisão de Estoque de Suprimentos Divisão de Administração de Redes DIFOLHA DIALSEG DITRANS DISAU Divisão de Folha de Pagamento Divisão de Ambiência Laboral e Seg. Orgânica Divisão de Transportes de Suprimentos e Pessoas Divisão de Suporte e Apoio ao Usuário DICONSI DIWEB Divisão de Consignações e Averbações Divisão de Web e Multimídia DIVINF Divisão de Informações Funcionais