58
6ª feira | 13/Jun/2014 - Edição nº 9227
RESOLUÇÃO Nº 2107
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso IX, da Lei Complementar
Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, resolve
Alterar as Resoluções nºs 501/2013 e 114/2014 que trata da estrutura organizacional da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos - SUBADM.
Art. 1º. Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º das Resoluções nºs 501/2013 e 114/2014 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. A estrutura organizacional da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compreende os seguintes níveis de atuação:
I - Gabinete integrado por Chefia de Gabinete e Secretaria;
II - 1ª e 2ª Coordenadoria Executiva, integradas por Membro ou Servidor Efetivo do Ministério Público;
III - Núcleo de Assessoramento Jurídico, chefiado por Diretor e coordenado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
IV - Assessoria de Controle Interno, coordenada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
V - Departamentos e Divisões, com respectivos Diretores e Chefes.”
“Art. 2º. Apoiarão as atividades da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, os seguintes Departamentos e Divisões:
I - Departamento de Aquisições e Logística, desdobrado nas Divisões de Compras de Bens e Serviços, de Gestão de Contratos, de Estoque de Suprimentos, de
Transportes de Suprimentos e Pessoas;
II - Departamento Financeiro, desdobrado nas Divisões de Execução Financeira, de Programação Orçamentária, de Receitas de Outras Fontes;
III - Departamento de Gestão Documental, desdobrado nas Divisões de Protocolo, de Arquivo e de Memória Documental;
IV - Departamento de Gestão de Pessoas, desdobrado nas Divisões de Registro Funcional, de Recrutamento e Avaliação de Pessoal, de Assistência e Saúde Ocupacional,
de Folha de Pagamento, de Consignações e Averbações, de Informações Funcionais;
V - Departamento de Infraestrutura, desdobrado nas Divisões de Edificações e Instalações, de Patrimônio, de Manutenção e Serviços Gerais, de Ambiência Laboral
e Segurança Orgânica.
Parágrafo único. O Departamento Judiciário continua vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e o Departamento de Tecnologia da
Informação, desdobrado nas Divisões de Desenvolvimento de Sistemas, de Suporte Técnico, de Administração de Redes, de Suporte e Apoio ao Usuário, de WEB e
Multimídia, integra a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional.”
“Art. 3º. Compete à 1ª Coordenadoria Executiva da SUBADM, por delegação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, coordenar os
Departamentos Financeiro, de Gestão Documental e de Gestão de Pessoas.”
“Art. 4º. Compete à 2ª Coordenadoria Executiva da SUBADM, por delegação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, coordenar as
Comissões Permanentes de Licitação e de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, e os Departamentos de Aquisições e Logística e de Infraestrutura.”
“Art. 5º. Enquanto não promovida alteração legislativa adequando a previsão de cargos à estrutura organizacional prevista na presente Resolução, as funções
de Chefe de Gabinete, Direção do Núcleo de Assessoramento Jurídico e de Departamento serão preenchidas com os cargos de provimento efetivo e em comissão
disponíveis, e as funções de Vice Direção do Núcleo de Assessoramento Jurídico e de Departamento, Chefia de Divisão e Assessoramento serão preenchidas com os
cargos de provimento efetivo, adequando-se o escalonamento do percentual de encargos especiais a padrões e critérios a serem definidos pelo Subprocurador-Geral
de Justiça para Assuntos Administrativos, observadas as disposições normativas aplicáveis.”
Art. 2º. Esta Resolução tem vigência a partir de 06 de junho de 2014.
Curitiba, 10 de junho de 2014.
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 501/2013 (com redação dada pela Resolução nº 2107/2014) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBPROCURADORIA‐GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS ‐ SUBADM
SUBADM
Subprocuradoria‐Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CHEFIA DE GABINETE/SUBADM
SECRETARIA/SUBADM
NAJ/SUBADM
Núcl eo de As s es s ora mento Jurídi co
ACOI/SUBADM
As s es s ori a de Control e Interno
1ª COE/SUBADM
2ª COE/SUBADM
1ª Coordenadoria Executiva
2ª Coordenadoria Executiva
DFI
DGD
DGP
Depa rta mento Fi na ncei ro
Depa rta mento de Ges tã o Documenta l
Depa rta mento de Ges tã o de Pes s oa s
DIEFI
DIVPRO
DIREG
Divisão de Execução Financeira
Divisão de Protocolo
Divisão de Registro Funcional
Comissão Permanente de Licitação
DAL
DIN
Depa rta mento de Aqui s i ções e Logís ti ca
Depa rta mento de Infra es trutura
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
DICOMP
DIEDI
Divisão de Compras de Bens e Serviços
Divisão de Edificações e Instalações
DIPO
DIARQ
DIRAP
DIGECON
DIPATRI
Divisão de Programação Orçamentária
Di vi s ã o de Arqui vo
Divisão de Recrutamento e Avaliação de Pessoal
Di vi s ã o de Ges tã o de Contra tos e Convêni os
Di vi s ã o de Pa tri môni o
DIROF
DIMEMO
DIASSO
DISUPRI
DIMANS
Divisão de Receitas de Outras Fontes
Divisão de Memória Documental
Divisão de Assistência e Saúde Ocupacional
Divisão de Estoque de Suprimentos
Divisão de Manutenção e Serviços Gerais
DIFOLHA
DITRANS
DIALSEG
Divisão de Folha de Pagamento
Divisão de Transportes de Suprimentos e Pessoas
Divisão de Ambiência Laboral e Seg. Orgânica
DICONSI
Divisão de Consignações e Averbações
DIVINF
Divisão de Informações Funcionais
6ª feira | 13/Jun/2014 - Edição nº 9227
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 501/2013
(com redação dada pela Resolução nº 2107/2014)
Unidades organizacionais da SUBADM - siglas e desdobramentos:
Chefia de Gabinete - CG/SUBADM
a partir de 1º de maio de 2014, o percentual de 65% (sessenta e cinco por cento)
para 75% (setenta e cinco por cento) da gratificação pelo exercício de encargos
especiais ao servidor GABRIEL HENRIQUE BUENO DE CAMARGO
ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça, sem vínculo com este Ministério Público.
II - M A J O R A R
Secretaria de Gabinete - SEC/SUBADM
1ª Coordenadoria Executiva da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos - 1ª COE/SUBADM
2ª Coordenadoria Executiva da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos - 2ª COE/SUBADM
Núcleo de Assessoramento Jurídico da Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos - NAJ/SUBADM
Assessoria de Controle Interno - ACOI/SUBADM
a partir de 3 de junho de 2014, o percentual de 75% (setenta e cinco por cento)
para 100% (cem por cento) da gratificação pelo exercício de encargos especiais
ao servidor do item I.
Curitiba, 09 de junho de 2014.
JOSÉ DELIBERADOR NETO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Luiz Carlos Mantovanelli
Diretor do DGP/SUBADM
Departamento de Aquisições e Logística - DAL
Divisão de Compras de Bens e Serviços - DICOMP
Divisão de Gestão de Contratos - DIGECON
Divisão de Estoque de Suprimentos - DISUPRI
Divisão de Transportes de Suprimentos e Pessoas – DITRANS
P O R T A R I A Nº 307
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela
Resolução n.º 2076, de 05 de junho de 2014, tendo em vista o contido no protocolo
nº 13015/2013-MP/PR, resolve
Departamento Financeiro - DFI
Divisão de Execução Financeira - DIEFI
Divisão de Programação Orçamentária - DIPO
Divisão de Receitas de Outras Fontes - DIROF
I–DESIGNAR
a servidora CAMILA MALVEZZI BELINI TYSZKA, RG nº 6.044.316-5/PR,
para exercer a função de Vice-Diretor de Departamento, a partir de 06 de junho
de 2014.
Departamento de Gestão Documental - DGD
Divisão de Protocolo - DIPRO
Divisão de Arquivo - DIARQ
Divisão de Memória Documental - DIMEMO
II - A T R I B U I R
Departamento de Gestão de Pessoas - DGP
Divisão de Registro Funcional - DIREG
Divisão de Recrutamento e Avaliação de Pessoal - DIRAP
Divisão de Assistência e Saúde Ocupacional - DIASSO
Divisão de Folha de Pagamento - DIFOLHA
Divisão de Consignações e Averbações - DICONSI
Divisão de Informações Funcionais - DIVINF
Departamento de Infraestrutura - DIN
Divisão de Edificações e Instalações - DIEDI
Divisão de Patrimônio - DIPATRI
Divisão de Manutenção e Serviços Gerais - DIMANS
Divisão de Ambiência Laboral e Segurança Orgânica - DIALSEG
59
à servidora do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo
com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6.174/70, no percentual de 100%
(cem por cento) do valor constante no anexo II da Lei Estadual nº 17888/2013,
para o cargo em comissão, símbolo 3-C, a partir de 06 de junho de 2014.
III – R E V O G A R
a Portaria nº 416/2013, que concedeu a gratificação pelo exercício de encargos
especiais, à servidora do item I, a partir de 06 de junho de 2014.
Curitiba, 09 de junho de 2014.
56011/2014
RESOLUÇÃO Nº 2106
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso IX, da Lei Complementar
Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999,
RESOLVE
Determinar as atribuições da função de Chefe de Gabinete da SubprocuradoriaGeral de Justiça para Assuntos Administrativos - SUBADM.
Art. 1º. São atribuições da função de Chefe de Gabinete da SubprocuradoriaGeral de Justiça para Assuntos Administrativos - SUBADM:
I - promover o controle funcional dos servidores que prestam serviços junto ao
gabinete, a administração geral do gabinete e a assistência ao Subprocurador-Geral
de Justiça para Assuntos Administrativos no desempenho de suas atribuições e no
atendimento de compromissos oficiais;
II - dar encaminhamento aos processos e à correspondência oficial recebida,
recomendando priorida­de para assuntos urgentes;
III - programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam ao SubprocuradorGeral de Justiça para Assuntos Administrativos;
IV - submeter à consideração do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos os assuntos de ur­gência ou cuja importância mereça tratamento
imediato;
V - transmitir ordens e despachos do Subprocurador-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos às demais unidades que compõem a SubprocuradoriaGeral de Justiça para Assuntos Administrativos;
VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pelo
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Art. 2º. Esta Resolução tem vigência a partir de 06 de junho de 2014.
Curitiba, 10 de junho de 2014.
JOSÉ DELIBERADOR NETO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Luiz Carlos Mantovanelli
Diretor do DGP/SUBADM
P O R T A R I A Nº 308
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela
Resolução n.º 2076, de 05 de junho de 2014, resolve
I–DESIGNAR
a servidora VIVIAN MARIA LIMA PICANCO, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar Técnico, na função de chefe da DIGECON/DAL - Divisão de Gestão de
Contratos e Convênios do Departamento de Aquisições e Logística, a partir de 06
de junho de 2014.
II - A T R I B U I R
à servidora do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de
acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6.174/70, no percentual
de 90% (noventa por cento) do valor constante no anexo II da Lei Estadual nº
17.888/2013, para o cargo em comissão, símbolo 3-C, a partir de 06 de junho
de 2014.
Curitiba, 09 de junho de 2014.
JOSÉ DELIBERADOR NETO
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Luiz Carlos Mantovanelli
Diretor do DGP/SUBADM
Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça
56025/2014
P O R T A R I A Nº 306
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela
Resolução n.º 2076, de 05 de junho de 2014, resolve
I-MAJORAR
P O R T A R I A Nº 336
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela
Resolução n.º 2076, de 05 de junho de 2014, tendo em vista o contido no protocolo
nº 10109/2014-MP/PR, resolve
I–DESIGNAR
Download

Resolução nº 2107/14 - Ministério Público do Paraná