58 6ª feira | 13/Jun/2014 - Edição nº 9227 RESOLUÇÃO Nº 2107 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, resolve Alterar as Resoluções nºs 501/2013 e 114/2014 que trata da estrutura organizacional da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos - SUBADM. Art. 1º. Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º das Resoluções nºs 501/2013 e 114/2014 passam a ter a seguinte redação: “Art. 1º. A estrutura organizacional da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compreende os seguintes níveis de atuação: I - Gabinete integrado por Chefia de Gabinete e Secretaria; II - 1ª e 2ª Coordenadoria Executiva, integradas por Membro ou Servidor Efetivo do Ministério Público; III - Núcleo de Assessoramento Jurídico, chefiado por Diretor e coordenado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; IV - Assessoria de Controle Interno, coordenada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos; V - Departamentos e Divisões, com respectivos Diretores e Chefes.” “Art. 2º. Apoiarão as atividades da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, os seguintes Departamentos e Divisões: I - Departamento de Aquisições e Logística, desdobrado nas Divisões de Compras de Bens e Serviços, de Gestão de Contratos, de Estoque de Suprimentos, de Transportes de Suprimentos e Pessoas; II - Departamento Financeiro, desdobrado nas Divisões de Execução Financeira, de Programação Orçamentária, de Receitas de Outras Fontes; III - Departamento de Gestão Documental, desdobrado nas Divisões de Protocolo, de Arquivo e de Memória Documental; IV - Departamento de Gestão de Pessoas, desdobrado nas Divisões de Registro Funcional, de Recrutamento e Avaliação de Pessoal, de Assistência e Saúde Ocupacional, de Folha de Pagamento, de Consignações e Averbações, de Informações Funcionais; V - Departamento de Infraestrutura, desdobrado nas Divisões de Edificações e Instalações, de Patrimônio, de Manutenção e Serviços Gerais, de Ambiência Laboral e Segurança Orgânica. Parágrafo único. O Departamento Judiciário continua vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e o Departamento de Tecnologia da Informação, desdobrado nas Divisões de Desenvolvimento de Sistemas, de Suporte Técnico, de Administração de Redes, de Suporte e Apoio ao Usuário, de WEB e Multimídia, integra a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional.” “Art. 3º. Compete à 1ª Coordenadoria Executiva da SUBADM, por delegação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, coordenar os Departamentos Financeiro, de Gestão Documental e de Gestão de Pessoas.” “Art. 4º. Compete à 2ª Coordenadoria Executiva da SUBADM, por delegação do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, coordenar as Comissões Permanentes de Licitação e de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, e os Departamentos de Aquisições e Logística e de Infraestrutura.” “Art. 5º. Enquanto não promovida alteração legislativa adequando a previsão de cargos à estrutura organizacional prevista na presente Resolução, as funções de Chefe de Gabinete, Direção do Núcleo de Assessoramento Jurídico e de Departamento serão preenchidas com os cargos de provimento efetivo e em comissão disponíveis, e as funções de Vice Direção do Núcleo de Assessoramento Jurídico e de Departamento, Chefia de Divisão e Assessoramento serão preenchidas com os cargos de provimento efetivo, adequando-se o escalonamento do percentual de encargos especiais a padrões e critérios a serem definidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, observadas as disposições normativas aplicáveis.” Art. 2º. Esta Resolução tem vigência a partir de 06 de junho de 2014. Curitiba, 10 de junho de 2014. Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 501/2013 (com redação dada pela Resolução nº 2107/2014) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBPROCURADORIA‐GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS ‐ SUBADM SUBADM Subprocuradoria‐Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CHEFIA DE GABINETE/SUBADM SECRETARIA/SUBADM NAJ/SUBADM Núcl eo de As s es s ora mento Jurídi co ACOI/SUBADM As s es s ori a de Control e Interno 1ª COE/SUBADM 2ª COE/SUBADM 1ª Coordenadoria Executiva 2ª Coordenadoria Executiva DFI DGD DGP Depa rta mento Fi na ncei ro Depa rta mento de Ges tã o Documenta l Depa rta mento de Ges tã o de Pes s oa s DIEFI DIVPRO DIREG Divisão de Execução Financeira Divisão de Protocolo Divisão de Registro Funcional Comissão Permanente de Licitação DAL DIN Depa rta mento de Aqui s i ções e Logís ti ca Depa rta mento de Infra es trutura Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar DICOMP DIEDI Divisão de Compras de Bens e Serviços Divisão de Edificações e Instalações DIPO DIARQ DIRAP DIGECON DIPATRI Divisão de Programação Orçamentária Di vi s ã o de Arqui vo Divisão de Recrutamento e Avaliação de Pessoal Di vi s ã o de Ges tã o de Contra tos e Convêni os Di vi s ã o de Pa tri môni o DIROF DIMEMO DIASSO DISUPRI DIMANS Divisão de Receitas de Outras Fontes Divisão de Memória Documental Divisão de Assistência e Saúde Ocupacional Divisão de Estoque de Suprimentos Divisão de Manutenção e Serviços Gerais DIFOLHA DITRANS DIALSEG Divisão de Folha de Pagamento Divisão de Transportes de Suprimentos e Pessoas Divisão de Ambiência Laboral e Seg. Orgânica DICONSI Divisão de Consignações e Averbações DIVINF Divisão de Informações Funcionais 6ª feira | 13/Jun/2014 - Edição nº 9227 ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 501/2013 (com redação dada pela Resolução nº 2107/2014) Unidades organizacionais da SUBADM - siglas e desdobramentos: Chefia de Gabinete - CG/SUBADM a partir de 1º de maio de 2014, o percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) para 75% (setenta e cinco por cento) da gratificação pelo exercício de encargos especiais ao servidor GABRIEL HENRIQUE BUENO DE CAMARGO ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, sem vínculo com este Ministério Público. II - M A J O R A R Secretaria de Gabinete - SEC/SUBADM 1ª Coordenadoria Executiva da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos - 1ª COE/SUBADM 2ª Coordenadoria Executiva da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos - 2ª COE/SUBADM Núcleo de Assessoramento Jurídico da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos - NAJ/SUBADM Assessoria de Controle Interno - ACOI/SUBADM a partir de 3 de junho de 2014, o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) para 100% (cem por cento) da gratificação pelo exercício de encargos especiais ao servidor do item I. Curitiba, 09 de junho de 2014. JOSÉ DELIBERADOR NETO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Luiz Carlos Mantovanelli Diretor do DGP/SUBADM Departamento de Aquisições e Logística - DAL Divisão de Compras de Bens e Serviços - DICOMP Divisão de Gestão de Contratos - DIGECON Divisão de Estoque de Suprimentos - DISUPRI Divisão de Transportes de Suprimentos e Pessoas – DITRANS P O R T A R I A Nº 307 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Resolução n.º 2076, de 05 de junho de 2014, tendo em vista o contido no protocolo nº 13015/2013-MP/PR, resolve Departamento Financeiro - DFI Divisão de Execução Financeira - DIEFI Divisão de Programação Orçamentária - DIPO Divisão de Receitas de Outras Fontes - DIROF I–DESIGNAR a servidora CAMILA MALVEZZI BELINI TYSZKA, RG nº 6.044.316-5/PR, para exercer a função de Vice-Diretor de Departamento, a partir de 06 de junho de 2014. Departamento de Gestão Documental - DGD Divisão de Protocolo - DIPRO Divisão de Arquivo - DIARQ Divisão de Memória Documental - DIMEMO II - A T R I B U I R Departamento de Gestão de Pessoas - DGP Divisão de Registro Funcional - DIREG Divisão de Recrutamento e Avaliação de Pessoal - DIRAP Divisão de Assistência e Saúde Ocupacional - DIASSO Divisão de Folha de Pagamento - DIFOLHA Divisão de Consignações e Averbações - DICONSI Divisão de Informações Funcionais - DIVINF Departamento de Infraestrutura - DIN Divisão de Edificações e Instalações - DIEDI Divisão de Patrimônio - DIPATRI Divisão de Manutenção e Serviços Gerais - DIMANS Divisão de Ambiência Laboral e Segurança Orgânica - DIALSEG 59 à servidora do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6.174/70, no percentual de 100% (cem por cento) do valor constante no anexo II da Lei Estadual nº 17888/2013, para o cargo em comissão, símbolo 3-C, a partir de 06 de junho de 2014. III – R E V O G A R a Portaria nº 416/2013, que concedeu a gratificação pelo exercício de encargos especiais, à servidora do item I, a partir de 06 de junho de 2014. Curitiba, 09 de junho de 2014. 56011/2014 RESOLUÇÃO Nº 2106 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999, RESOLVE Determinar as atribuições da função de Chefe de Gabinete da SubprocuradoriaGeral de Justiça para Assuntos Administrativos - SUBADM. Art. 1º. São atribuições da função de Chefe de Gabinete da SubprocuradoriaGeral de Justiça para Assuntos Administrativos - SUBADM: I - promover o controle funcional dos servidores que prestam serviços junto ao gabinete, a administração geral do gabinete e a assistência ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos no desempenho de suas atribuições e no atendimento de compromissos oficiais; II - dar encaminhamento aos processos e à correspondência oficial recebida, recomendando prioridade para assuntos urgentes; III - programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam ao SubprocuradorGeral de Justiça para Assuntos Administrativos; IV - submeter à consideração do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos os assuntos de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato; V - transmitir ordens e despachos do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos às demais unidades que compõem a SubprocuradoriaGeral de Justiça para Assuntos Administrativos; VI - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. Art. 2º. Esta Resolução tem vigência a partir de 06 de junho de 2014. Curitiba, 10 de junho de 2014. JOSÉ DELIBERADOR NETO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Luiz Carlos Mantovanelli Diretor do DGP/SUBADM P O R T A R I A Nº 308 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Resolução n.º 2076, de 05 de junho de 2014, resolve I–DESIGNAR a servidora VIVIAN MARIA LIMA PICANCO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Técnico, na função de chefe da DIGECON/DAL - Divisão de Gestão de Contratos e Convênios do Departamento de Aquisições e Logística, a partir de 06 de junho de 2014. II - A T R I B U I R à servidora do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6.174/70, no percentual de 90% (noventa por cento) do valor constante no anexo II da Lei Estadual nº 17.888/2013, para o cargo em comissão, símbolo 3-C, a partir de 06 de junho de 2014. Curitiba, 09 de junho de 2014. JOSÉ DELIBERADOR NETO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Luiz Carlos Mantovanelli Diretor do DGP/SUBADM Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça 56025/2014 P O R T A R I A Nº 306 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Resolução n.º 2076, de 05 de junho de 2014, resolve I-MAJORAR P O R T A R I A Nº 336 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são delegadas pela Resolução n.º 2076, de 05 de junho de 2014, tendo em vista o contido no protocolo nº 10109/2014-MP/PR, resolve I–DESIGNAR