ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS ADMINISTRATIVOS
Fato jurídico X Ato jurídico (direito civil)
Ex. de fato: morte e herança.
Ex. de ato: contrato

Fato administrativo X ato administrativo
Ex. de fato: colisão de veículo da Administração
Ex. de ato: tombamento

ATOS ADMINISTRATIVOS
Ato da Administração X Ato administrativo
 Dentre os atos da Administração incluem-se:
a) Atos de direito privado. EX: locação
b) Atos políticos. Ex: iniciativa de lei
c) Contratos
d) Atos normativos da Administração
e) Atos de conhecimento, opinião, juízo. Ex:
certidões
f) Atos administrativos propriamente ditos

ATOS ADMINISTRATIVOS PROPRIAMENTE DITOS
São praticados no exercício concreto da função
administrativa
 Buscam prover de maneira imediata e concreta
às exigências para a satisfação do interesse
público
 São manifestações de vontade aptas a produzir
efeitos jurídicos
 Sujeitam-se ao regime jurídico-administrativo

ATOS ADMINISTRATIVOS

Conceito:
É a manifestação e declaração da Administração
Pública ou de quem a represente que produz
efeitos jurídicos imediatos em conformidade
com o interesse público e sob o regime jurídico
de direito público.
ATRIBUTOS
1)
2)
3)
4)
Presunção de legitimidade (Ex: ônus da prova
e suspensão da aplicação)
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
ELEMENTOS

Competência, finalidade, forma, motivo e objeto

Competência
É sempre vinculada
“Excesso de poder”
Pode ser convalidado
Exceção
Pode ser objeto de delegação ou avocação
-
ELEMENTOS

-
-
-
Finalidade
Está relacionada especialmente com o
princípio da impessoalidade
É sempre vinculada
Tem duas faces: uma geral (mediata) e uma
específica (imediata)
Desvio de poder (vício insanável)
ELEMENTOS

-
-
Forma
É o modo de exteriorização do ato
É vinculada ou discricionária?
Em geral o vício é passível de convalidação
ELEMENTOS
Motivo
- É a causa imediata do ato
- Seu vício acarreta nulidade:
a) Motivo inexistente (ex: licença para construir)
b) Motivo ilegítimo (ex: tombamento)
Motivo X motivação
Teoria dos motivos determinantes
Pode ser vinculado ou discricionário

ELEMENTOS

-

Objeto
É o efeito jurídico que o ato produz
Pode ser vinculado ou discricionário
Motivo + objeto determinam o mérito
Administrativo
CLASSIFICAÇÃO

-

-

-
Atos vinculados e Discricionários
A questão do mérito administrativo
Atos gerais e individuais
Os atos gerais
Atos internos e externos
A questão da publicidade
CLASSIFICAÇÃO

-
-
Ato válido, nulo, inexistente, anulável, perfeito, eficaz,
pendente, consumado
Ato válido: conforme a lei
Ato nulo: vício insanável
Ato inexistente: aparência de manifestação de vontade
da Administração Pública
Ato anulável: vício sanável
Ato perfeito: processo de formação concluído
Ato eficaz: não condição para produção de seus efeitos
Ato pende: perfeito, mas ineficaz
Ato consumado ou exaurido: esgotou suas
possibilidades
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Atos administrativos