A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: FUNDAMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é, geralmente, reconhecida como o fundamento do direito internacional de direitos humanos. Adoptada há quase 60 anos, a DUDH inspirou um corpus abundante de tratados internacionais juridicamente vinculativos relativos aos direitos humanos e ao desenvolvimento destes direitos no mundo. Continua a ser, para todos nós, uma fonte de inspiração, para corrigir injustiças, em período de conflitos, em sociedades sujeitas à repressão, e para nos ajudar nos esforços que envidamos para alcançar o gozo universal dos direitos humanos. Representa o reconhecimento universal de que as liberdades e direitos fundamentais são inerentes a todos os seres humanos e se aplicam igualmente a todos, de que nascemos livres e iguais em dignidade e em direitos. Seja qual for a nossa nacionalidade, local de residência, sexo, origem nacional ou étnica, religião, língua ou qualquer outra situação, a 10 de Dezembro de 1948, a comunidade internacional comprometeu-se a defender a dignidade e a justiça para todos nós. sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais entraram em vigor em 1976. Os dois Pactos desenvolveram a maioria dos direitos consagrados na DUDH, tornando-os efectivamente vinculativos para os Estados que os ratificaram. Definem direitos comuns como o direito à vida, a igualdade perante a lei, a liberdade de expressão, o direito ao trabalho, à segurança social e à educação. Juntamente com a DUDH, estes Pactos constituem a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Com o tempo, os tratados internacionais de direitos vieram a concentrar-se e especializar-se cada vez mais em problemas a abordar e em grupos sociais que precisam de ser protegidos. A legislação sobre direitos humanos continua a aumentar e a evoluir bem como a desenvolver as liberdades e direitos fundamentais inscritos na Carta Internacional dos Direitos Humanos, examinando nomeadamente os direitos e preocupações ligados à discriminação racial, à tortura, aos desaparecimentos forçados, às pessoas com deficiência e os direitos das mulheres, das crianças, dos migrantes, das minorias e dos povos indígenas. FUNDAMENTO DO NOSSO FUTURO COMUM VALORES UNIVERSAIS Ao longo dos anos, esse compromisso transformou-se em lei, quer sob a forma de tratados, de direito internacional consuetudinário, de princípios gerais, de acordos regionais e de legislação nacional, graças aos quais os direitos humanos podem ser expressos e garantidos. De facto, a DUDH inspirou mais de 80 declarações e tratados internacionais de direitos humanos, um grande número de convenções regionais sobre direitos humanos, de leis nacionais sobre direitos humanos e disposições constitucionais, os quais constituem um sistema global juridicamente vinculativo para a promoção e a protecção dos direitos humanos. Baseados nas realizações da DUDH, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional www.ohchr.org / Os princípios fundamentais dos direitos humanos enunciados pela primeira vez na DUDH - universalidade, interdependência e indivisibilidade, igualdade e não discriminação e o facto de os direitos humanos implicarem, ao mesmo tempo, direitos e responsabilidades dos responsáveis e dos titulares desses direitos, foram reafirmados em numerosas convenções, declarações e resoluções internacionais sobre direitos humanos. Hoje em dia, todos os Estados-membros da Organização das Nações Unidas ratificaram pelo menos um dos nove tratados internacionais de direitos humanos e 80% deles ratificaram quatro ou mais, dando assim uma expressão concreta à universalidade da DUDH e dos direitos humanos internacionais. www.knowyourrights2008.org COMO É QUE O DIREITO INTERNACIONAL PROTEGE OS DIREITOS HUMANOS? O direito internacional de direitos humanos enuncia as obrigações que os Estados são obrigados a respeitar. Ao tornaremse partes em tratados internacionais, os Estados assumem obrigações e deveres, de acordo com o direito internacional, e comprometem-se a respeitar, proteger e realizar os direitos humanos. A obrigação de respeitar significa que o Estado se deve abster de interferir ou de restringir o gozo dos direitos humanos. A obrigação de realizar os direitos humanos significa que o Estado deve tomar pedidas positivas para facilitar o gozo dos direitos humanos fundamentais. Ao ratificarem os tratados internacionais de direitos humanos, os Governos comprometem-se a introduzir medidas e legislação nacionais compatíveis com as obrigações e deveres decorrentes desses tratados. O sistema jurídico internacional assegura a protecção jurídica principal dos direitos humanos garantidos pelo direito internacional. Quando os procedimentos judiciais nacionais não trazem remédio para as violações dos direitos humanos, existem mecanismos e procedimentos para tratar as queixas individuais e de grupo, ao nível regional e internacional, e para velar por que as normas internacionais de direitos humanos sejam efectivamente respeitadas, aplicadas e cumpridas ao nível local.