Direitos e
Deveres da
Pessoa
Pelo facto de sermos pessoas,
todos somos portadores de
direitos e deveres.
O que seria de uma comunidade em
que não fossem reconhecidos aos seus
membros os direitos essenciais, mas
também onde eles não assumissem
quaisquer deveres para com os outros?
Exige-se, então, uma cultura de
cidadania, de liberdade e de respeito
pela dignidade de cada pessoa, para
que cada uma possa realizar-se
plenamente.
Surgem assim os Direitos Humanos.
O seu estabelecimento e
reconhecimento, tal como os
conhecemos hoje, levou muito tempo a
ser alcançado e ainda é um processo
que não está concluído. Porque muitos
países ainda não os reconheceram e
assumiram.
O ser humano tem
percorrido um longo
caminho em busca
da liberdade.
Podemos dizer que a
Nunca a opressão
história da
conseguiu matar nas
humanidade
é
uma
pessoas o desejo de
história de libertação
viver em liberdade,
de construir a sua
própria vida.
Marcos importantes
na luta pela liberdade:
Ver o friso cronológico da pp. 38-39
As noções de liberdade, igualdade,
fraternidade,
O símbolo da estátua da liberdade;
A abolição da escravatura;
O direito ao sufrágio universal
A simbologia
da estátua da
liberdade; p. 40
do MA
Surgem então
organizações que
procuram alertar
e lutar pelos
direitos humanos.
Ver p. 42 MA
Apesar de todos
saberem a importância
das pessoas terem
direitos, nem sempre
estes direitos estão
garantidos. As guerras
são a expressão desta
realidade.
A Declaração
Universal dos
Direitos Humanos
surge na sequência de
um conflito mundial
muito violento.
Aparece como ideal comum a atingir por
todos os povos e todas as nações, a fim de
que todos os indivíduos e todos os órgãos
da sociedade, tendo-a constantemente no
espírito, se esforcem, pelo ensino e pela
educação, por desenvolver o respeito
desses direitos e liberdades
e por promover, por medidas
progressivas de ordem nacional e
internacional, o seu reconhecimento e a
sua aplicação universais e efetivos tanto
entre as populações dos próprios
Estados membros como entre as dos
territórios colocados sob a sua
jurisdição.
Considerações
que estiveram na
base da DUDH
Considerando que o reconhecimento da
dignidade inerente a todos os membros da
família humana e dos seus direitos iguais e
inalienáveis constitui o fundamento da
liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerações
que estiveram na
base da DUDH
Considerando que o desconhecimento e o
desprezo dos direitos do homem
conduziram a actos de barbárie que
revoltam a consciência da Humanidade
Considerações
que estiveram na
base da DUDH
Considerando que é essencial a protecção
dos direitos do homem através de um
regime de direito, para que o homem não
seja compelido, em supremo recurso, à
revolta contra a tirania e a opressão;
Considerações
que estiveram na
base da DUDH
Considerando que é essencial encorajar o
desenvolvimento de relações amistosas
entre as nações;
Considerações
que estiveram na
base da DUDH
Considerando que, na Carta, os povos das Nações
Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos
fundamentais do homem, na dignidade e no
valor da pessoa humana, na igualdade de
direitos dos homens e das mulheres e se
declararam resolvidos a favorecer o progresso
social e a instaurar melhores condições de vida
dentro de uma liberdade mais ampla;
A Organização das
Nações Unidas
proclamava a
Declaração Universal
dos Direitos Humanos
em 20 de junho de
1948.
Durante séculos as
crianças
dependeram
totalmente da
vontade dos adultos
e não havia
legislação sobre elas.
Mesmo assim, ainda
hoje muitos povos e
grupos continuam a
viver sem verem os
seu direitos
respeitados. As
crianças constituem
um dos grupos mais
vulneráveis
Contudo ainda hoje
muitas crianças não
veem os seus direitos
respeitados, sofrendo
a indiferença ou até a
violência dos adultos.
Os abusos de poder,
os maus tratos, a falta
de respeito pela
pessoa da criança,
levaram ao
aparecimento da
proclamação dos
direitos da criança. Ver
p. 43 §2, 3 e 4)
Convenção dos
Direitos da Criança 20
de Novembro de 1989
Ver o livro:
«Aventura na terra dos direitos»
de Paula Rego
Download

Considerando - WordPress.com