FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS
CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004)
FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS
Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350
Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801
www.fdc.br – e-mail: [email protected]
PROJETO DE PESQUISA
Responsável: Dr. Alexandre Ferreira de Assumpção Alves
Título: o Novo Direito Empresarial
Justificativa: Após a entrada em vigor do Código Civil, em janeiro de 2003, a comunidade
jurídica reavivou seu interesse pela empresa, instituto ainda pouco conhecido e cuja
natureza jurídica ainda é matéria de intensa polêmica (pessoa, objeto ou atividade?). O
conhecimento da empresa e o estudo dos seus perfis (subjetivo, objetivo, funcional e
corporativo) voltam-se hodiernamente para a análise dos princípios constitucionais
relativos à atividade econômica e a compreensão das relações internas e externas do
empresário, de modo a identificar a função social da empresa e os deveres positivos e
negativos impostos ao empresário e as sanções em caso de inadimplemento.
A atuação do empresário tem importância fundamental para a economia
brasileira, não só pela gama de pessoas e capitais envolvidos em suas transações negociais,
mas também por atender às necessidades de circulação de bens, notadamente o crédito,
servindo de instrumento de promoção da livre iniciativa e da valorização do trabalho,
notadamente pela expressiva mão-de-obra empregada em atividades de intermediação para
satisfação das necessidades dos consumidores (v. g. transporte, depósito, consignação,
distribuição etc).
A Constituição de 5 de outubro de 1988, ao desenhar um novo modelo para o
Estado brasileiro fundado na tutela dos direitos sociais e individuais, procurou traçar
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diretrizes normativas com o fito de assegurar em todas as relações contratuais,
notadamente nas de consumo, a observância da equivalência entre as partes contratantes,
almejando destarte o tratamento isonômico diante da lei. A prevalência dos interesses de
um dos sujeitos da relação jurídica em face do outro nas relações contratuais, com
resultados diversos daqueles pretendidos pela parte mais vulnerável é repudiada pelo
Estado-legislador.
Temas os mais diversos exsurgem do exame da Constituição, sendo a
contribuição doutrinária indispensável para o desenvolvimento dos trabalhos que advirão da
pesquisa. O exame da jurisprudência em matéria empresarial também é muito importante
para o pesquisador e outros operadores do direito, pois através do pronunciamento dos
Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça revela-se o perfil que se delineia da
interpretação da legislação pertinente (Código Civil e leis especiais) e de práticas
comerciais, antecipando a atuação do legislador na positivação de determinada regra
costumeira ou fixando uma orientação segura na aplicação da norma jurídica, embora
muitas vezes questionável. A matéria empresarial é permeada de opiniões divergentes na
doutrina e tais controvérsias (conceito de atividade empresarial, sociedade entre cônjuges,
regime da empresa rural, recuperação de empresas, entre outras) também repercutem no
meio empresarial, sendo importante fazer a associação entre a lei, a doutrina e a
jurisprudência, até mesmo para mostrar a evolução do pensamento dos tribunais. Os
trabalhos acadêmicos vinculados ao projeto de pesquisa coadunam-se com os quatro eixos
do conteúdo da disciplina Direito de Empresa, ministrada na área de concentração
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“Relações Privadas e Constituição”, a saber: teoria da empresa, direito societário,
títulos de crédito e direito falimentar e de recuperação de empresas.
Objetivos: a) coletar decisões dos Tribunais estaduais, especialmente do TJRJ, sobre temas
relacionados ao direito de empresa;
b) sistematizar as decisões de acordo com o título a ser examinado e, quando cabível, o
aspecto pertinente a esse título(v. g. Sociedades, Empresário, Estabelecimento);
c) confrontar a decisão e os seus fundamentos com a contribuição doutrinária, a legislação,
sinalizando a interpretação jurisprudencial sobre determinado instituto ou norma jurídica;
d) cotejar a doutrina especializada e sua interpretação com o caso concreto, expressando a
opinião do autor sobre a decisão e sua fundamentação;
e) traçar parâmetros sobre a orientação doutrinária e jurisprudencial, identificando
eventuais conflitos quanto ao posicionamento daquela em relação aos dos Tribunais
estaduais e o Superior Tribunal de Justiça.; e
f) examinar, para os novos institutos, suas características e o posicionamento da doutrina
nacional e estrangeira, buscando na sua origem legislativa compreender seu funcionamento
e disciplina.
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Metodologia: constará, basicamente, de pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial,
a partir de referências e documentos eletrônicos. Privilegiam-se, destarte, os métodos
analítico e comparativo para examinar os institutos de direito empresarial, a Constituição
federal e seu influxo no novo direito empresarial, buscando refletir sobre as profundas
mudanças advindas no ordenamento brasileiro após o Código Civil de 2002 e o exame do
direito anterior (notadamente, o Código Civil de 1916 e Código Comercial).
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O Novo Direito Empresarial