FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 www.fdc.br – e-mail: [email protected] PROJETO DE PESQUISA Responsável: Dr. Alexandre Ferreira de Assumpção Alves Título: o Novo Direito Empresarial Justificativa: Após a entrada em vigor do Código Civil, em janeiro de 2003, a comunidade jurídica reavivou seu interesse pela empresa, instituto ainda pouco conhecido e cuja natureza jurídica ainda é matéria de intensa polêmica (pessoa, objeto ou atividade?). O conhecimento da empresa e o estudo dos seus perfis (subjetivo, objetivo, funcional e corporativo) voltam-se hodiernamente para a análise dos princípios constitucionais relativos à atividade econômica e a compreensão das relações internas e externas do empresário, de modo a identificar a função social da empresa e os deveres positivos e negativos impostos ao empresário e as sanções em caso de inadimplemento. A atuação do empresário tem importância fundamental para a economia brasileira, não só pela gama de pessoas e capitais envolvidos em suas transações negociais, mas também por atender às necessidades de circulação de bens, notadamente o crédito, servindo de instrumento de promoção da livre iniciativa e da valorização do trabalho, notadamente pela expressiva mão-de-obra empregada em atividades de intermediação para satisfação das necessidades dos consumidores (v. g. transporte, depósito, consignação, distribuição etc). A Constituição de 5 de outubro de 1988, ao desenhar um novo modelo para o Estado brasileiro fundado na tutela dos direitos sociais e individuais, procurou traçar FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 www.fdc.br – e-mail: [email protected] diretrizes normativas com o fito de assegurar em todas as relações contratuais, notadamente nas de consumo, a observância da equivalência entre as partes contratantes, almejando destarte o tratamento isonômico diante da lei. A prevalência dos interesses de um dos sujeitos da relação jurídica em face do outro nas relações contratuais, com resultados diversos daqueles pretendidos pela parte mais vulnerável é repudiada pelo Estado-legislador. Temas os mais diversos exsurgem do exame da Constituição, sendo a contribuição doutrinária indispensável para o desenvolvimento dos trabalhos que advirão da pesquisa. O exame da jurisprudência em matéria empresarial também é muito importante para o pesquisador e outros operadores do direito, pois através do pronunciamento dos Tribunais Estaduais e do Superior Tribunal de Justiça revela-se o perfil que se delineia da interpretação da legislação pertinente (Código Civil e leis especiais) e de práticas comerciais, antecipando a atuação do legislador na positivação de determinada regra costumeira ou fixando uma orientação segura na aplicação da norma jurídica, embora muitas vezes questionável. A matéria empresarial é permeada de opiniões divergentes na doutrina e tais controvérsias (conceito de atividade empresarial, sociedade entre cônjuges, regime da empresa rural, recuperação de empresas, entre outras) também repercutem no meio empresarial, sendo importante fazer a associação entre a lei, a doutrina e a jurisprudência, até mesmo para mostrar a evolução do pensamento dos tribunais. Os trabalhos acadêmicos vinculados ao projeto de pesquisa coadunam-se com os quatro eixos do conteúdo da disciplina Direito de Empresa, ministrada na área de concentração FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 www.fdc.br – e-mail: [email protected] “Relações Privadas e Constituição”, a saber: teoria da empresa, direito societário, títulos de crédito e direito falimentar e de recuperação de empresas. Objetivos: a) coletar decisões dos Tribunais estaduais, especialmente do TJRJ, sobre temas relacionados ao direito de empresa; b) sistematizar as decisões de acordo com o título a ser examinado e, quando cabível, o aspecto pertinente a esse título(v. g. Sociedades, Empresário, Estabelecimento); c) confrontar a decisão e os seus fundamentos com a contribuição doutrinária, a legislação, sinalizando a interpretação jurisprudencial sobre determinado instituto ou norma jurídica; d) cotejar a doutrina especializada e sua interpretação com o caso concreto, expressando a opinião do autor sobre a decisão e sua fundamentação; e) traçar parâmetros sobre a orientação doutrinária e jurisprudencial, identificando eventuais conflitos quanto ao posicionamento daquela em relação aos dos Tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça.; e f) examinar, para os novos institutos, suas características e o posicionamento da doutrina nacional e estrangeira, buscando na sua origem legislativa compreender seu funcionamento e disciplina. FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 www.fdc.br – e-mail: [email protected] Metodologia: constará, basicamente, de pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial, a partir de referências e documentos eletrônicos. Privilegiam-se, destarte, os métodos analítico e comparativo para examinar os institutos de direito empresarial, a Constituição federal e seu influxo no novo direito empresarial, buscando refletir sobre as profundas mudanças advindas no ordenamento brasileiro após o Código Civil de 2002 e o exame do direito anterior (notadamente, o Código Civil de 1916 e Código Comercial).