FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 www.fdc.br – e-mail: [email protected] E D I T A L O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS torna público que as inscrições à seleção de candidatos para o Programa de Pós-Graduação em Direito-Mestrado, Áreas de Concentração: a) Relações Privadas e Constituição b) Políticas Públicas e Processo, estarão abertas de 18 de dezembro de 2007 até 23 de fevereiro de 2008. I. INSCRIÇÃO: A inscrição será realizada na Secretaria da Faculdade de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 21:30h e aos sábados das 08:00 às 18:00h, na rua Tenente Coronel Cardoso, nº 349, Centro – Campos dos Goitacases – RJ. Deverá ser paga a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 na própria Faculdade. Documentos exigidos no ato da inscrição: a) – requerimento em impresso fornecido pela Faculdade contendo dados pessoais e indicação para o exame de aptidão em língua estrangeira; b) – duas cartas de recomendação de profissionais da área jurídica; c) – uma carta-síntese demonstrando a motivação pela área de concentração escolhida com um resumo do projeto de pesquisa que pretende desenvolver no Mestrado; d) – duas cópias autenticadas do diploma de graduação e do histórico escolar; e) – curriculum vitae; f) – uma cópia autenticada da identidade, do CPF e do título de eleitor; g) – três fotografias 3X4; h) – certidão de nascimento ou casamento autenticados; i) – comprovante do pagamento da taxa de inscrição. II. VAGAS 1 - Serão oferecidas até 30 vagas, compreendendo até 15 por área de concentração. 2 - Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único. 3 - A Comissão de Seleção reserva-se o direito de não preencher o total de vagas oferecidas. III. SELEÇÃO 1. O processo de seleção será constituído das seguintes etapas: a) – prova de aptidão acadêmica destinada a avaliar o conhecimento e a capacidade de reflexão do candidato, com base na leitura da bibliografia indicada no item VI abaixo. A prova terá duração máxima de quatro horas, sendo vedada qualquer consulta. FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 www.fdc.br – e-mail: [email protected] b) – prova de aptidão em língua estrangeira (Alemão, Francês, Italiano ou Inglês). O exame de aptidão em língua estrangeira consistirá em tradução e compreensão de um texto técnico-jurídico, sendo permitido o uso de dicionário. A prova terá duração máxima de duas horas; c) – entrevista perante a Comissão de Seleção, que considerará: - o interesse e potencial do candidato pela formação teórico-prático no campo do Direito; - a produção científica e a experiência profissional; - afinidade do candidato com o temário das linhas e projetos de pesquisa do Curso; - adequação do candidato ao método e aos objetivos do Curso; - conhecimento das obras selecionadas para a preparação da prova escrita, constantes do item V do presente edital. 2. A avaliação de suficiência em língua estrangeira poderá ser suprida pela conclusão, com aproveitamento, do curso de idioma instrumental ministrado pelo Laboratório de Línguas da Faculdade de Direito de Campos, na forma da regulamentação própria. IV. CRITÉRIOS a) a nota final levará em consideração o desempenho do candidato na prova de aptidão acadêmica e na entrevista. b) Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete). V. ETAPAS a) – Prova de aptidão acadêmica: Dia 25/02/2008 às 9:30h b) – Prova de aptidão em língua estrangeira: Dia 25/02/2008 às 14:30h c) – Entrevista: Dia 27/02/2008 às 10:00h d) – Divulgação dos resultados finais: Dia 27/02/2008 e) – Matrícula: Dia 28/02/2008 das 08:00 às 11:00h VI. REFERÊNCIAS: a) – Políticas Públicas e Processo: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 www.fdc.br – e-mail: [email protected] 1. BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Editora Renovar: Rio de Janeiro, 2006. 2. MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. b) – Relações Privadas e Constituição: 1. BARBOZA, Heloisa Helena. Direito Sucessório dos Companheiros: Reflexões sobre o artigo 1790 do Código Civil. In Revista da Faculdade de Direito de Campos, n. 7. Campos: Editora da Faculdade de Direito de Campos, 2005. Disponível no endereço eletrônico http://www.fdc.br/Mestrado/Revistas.aspx 2. MATTIETTO, Leonardo. Princípios do Direito Obrigacional: Função Social e Relatividade do Contrato. In Revista da Faculdade de Direito de Campos, n. 7. Campos: Editora da Faculdade de Direito de Campos, 2005. Disponível no endereço eletrônico http://www.fdc.br/Mestrado/Revistas.aspx 3. TEPEDINO, Gustavo e SCHREIBER, Anderson. A Garantia da Propriedade no Direito Brasileiro. In Revista da Faculdade de Direito de Campos, n. 6. Campos: Editora da Faculdade de Direito de Campos, 2005. Disponível no endereço eletrônico http://www.fdc.br/Mestrado/Revistas.aspx 4. CORRÊA, Vanessa Ribeiro. A Filiação entre a Verdade Biológica e Afetiva. In Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Campos, n. 1. Campos: Editora da Faculdade de Direito de Campos, 2006. Disponível no endereço eletrônico http://www.fdc.br/Revista/ VII . DISPOSIÇÕES GERAIS: a) – A matrícula subseqüente a aprovação do exame de seleção implica na aceitação das normas em vigor no Programa de Mestrado, em especial o artigo 35, parágrafo único, do regulamento, disponível no endereço eletrônico http://www.fdc.br/Arquivos/Mestrado/Regulamento/Regulamento.pdf. b.1) – Ao candidato que não comprovar suficiência no exame de língua estrangeira, caso aprovado e classificado para ingresso, será dada nova oportunidade no final do primeiro período letivo. Reprovado novamente, estará excluído do Curso. b.2) – Aplicar-se-á nesse caso igualmente o disposto no item III.2 deste edital. c) – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. Campos dos Goitacases, 30 de outubro de 2007 Prof. Leonardo Greco Coordenador do Programa de Pós-Graduação