1 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 www.fdc.br – e-mail: [email protected] PROJETO DE PESQUISA Responsável: Dr. Antônio Celso Alves Pereira Título: Universalismo e Particularismos. 1. Ementa O projeto tem como objetivo discutir a questão da universalidade dos humanos, a partir dos debates e conclusões da Declaração e do Programa de Ação de Viena, adotada na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos – Viena, 1993 –, bem como analisar o tema sob a perspectiva dos sistemas jurídicos não-ocidentais. Sabe-se que, desde a aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, repercute, com insistência, a polêmica sobre a visão universalista da cultura jurídica grego-judaica-cristã dos direitos humanos diante do relativismo filosófico-religioso e jurídico oriundo do islamismo, do budismo, do induísmo e do sistema moral do confucionismo. O papel dos princípios que consubstanciam a consciência jurídica universal e, da mesma forma, da cláusula democrática sob o prisma das várias culturas e dos sistemas jurídicos. A universalidade dos direitos humanos no contexto da sociedade informacional global. Universalismo, direitos humanos e os limites da soberania. O papel das Organizações Intergovernamentais, especialmente das Nações Unidas e de seu novo Conselho de Direitos Humanos, e das Organizações NãoGovernamentais – Ongs – nessa matéria. 2. Evidências de Interesse e Justificativa Sob o ponto de vista político-jurídico, um dos fatos mais relevantes da história recente da humanidade foi a internacionalização dos direitos humanos a partir do fim da Segunda Guerra Mundial, principalmente após a criação das Nações Unidas. Com a aprovação pela Assembléia Geral da ONU, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e da conseqüente formação de um extenso corpus juris de proteção geral e particularizada, de 2 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 www.fdc.br – e-mail: [email protected] âmbito universal e regional dos direitos humanos, não restou qualquer dúvida sobre a consagração da subjetividade internacional do Homem, portanto, sua inclusão, ainda que tardia, no rol dos sujeitos de direito na ordem pública internacional. À aprovação da Carta Internacional dos Direitos Humanos, compreendendo, como se sabe, além da Declaração Universal, os dois Pactos da ONU de 1966 – o Pacto de Direitos Civis e Políticos e seu Protocolo Facultativo e o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – diversas convenções internacionais foram então celebradas e ratificadas por um grande número de Estados, consagrando direitos humanos de várias gerações, normativa que seus criadores proclamam como universal, conformando direitos indivisíveis e inalienáveis, cujos titulares são os indivíduos, e garantidores os Estados. Como é do conhecimento geral, existem sérias implicações entre direitos humanos e soberania estatal. Esses direitos, por sua natureza, arrolados nos tratados e convenções internacionais ratificados pelos diversos Estados, limitam a soberania do Estado. Contudo, como assinala Lindgren Alves, “a situação dos direitos humanos como tema global não necessita ser entendida como uma ameaça ao sistema de relações entre Estados soberanos. Ela pode, ao contrário, fortalecer tal sistema, oferecendo aos Estados maior legitimidade, através do respeito a tais direitos, monitorados pelos órgãos competentes da comunidade internacional. Desde que os Estados não decidam exumar de seu vetusto ataúde o conceito absolutista de soberania”.1 Contudo, vivemos num mundo de multiplicidade de culturas, de sistemas jurídicos e de religiões diversas, fatos que obviamente geram particularismos culturais e situações marcadamente ideológicas os quais, por razões muitas vezes justificadas - motivos humanitários, por exemplo - outras tantas por questões meramente políticas, econômicas ou religiosas, alimentam a dialética entre universalismo e relativismo cultural, com sérias implicações com a questão dos direitos humanos e a necessária estabilidade do sistema internacional. 1 Alves, J. A, Lindgren. Os Direitos Humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 1994, págs. 145/146. 3 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 www.fdc.br – e-mail: [email protected] Tal debate, na visão ocidental, tem muitas vezes clara conotação ideológica, claramente etnocêntrica. Por outro lado, na perspectiva não-ocidental, esta polêmica prospera em razão de posições fundamentalistas derivadas, segundo seus críticos, dos Estados “retardatários da modernidade” que não conseguiram, ainda, secularizar seus sistemas políticos, alguns operando como verdadeiras teocracias. No desenrolar dos trabalhos da Conferência Mundial de Viena sobre Direitos Humanos, o princípio da universalidade, por sua absoluta relevância, centralizou as atenções das várias delegações, principalmente quando veio à discussão a tese relativista, que opunha ( e ainda opõe) à universalidade restrições derivadas de situações políticas, sociais, econômicas e culturais singulares. Nessa linha, o presente projeto pretende, numa perspectiva comparada, levantar as questões centrais do tema, com especial interesse na articulação dos direitos humanos no âmbito da Shari’ah e na Declaração Islâmica Universal de Direitos Humanos, nos sistemas de apenamento frontalmente contrários às provisões das convenções internacionais, como acontece no Sudão e na Arábia Saudita, que consagram, derivados de uma interpretação radical do Alcorão, a existência dos chamados “crimes absolutos” e a instituição do “direito de retribuição”. Quer também este projeto estudar as disposições do direito de família no mundo muçulmano, onde a mulher e a criança, em nome do relativismo cultural, não são nem nominalmente protegidas pelos direitos que universalmente lhe são conferidos pelos tratados internacionais. A advogada iraniana Shirin Ebadi, Prêmio Nobel da Paz de 2003, que com muita coragem defende presos políticos, escritores e intelectuais em seu país, afirma a necessidade de modernização da Shari’ha, o que, no seu entendimento, poderia se dar sem prejuízo dos princípios básicos do islamismo e da rejeição de seus valores essenciais. De fato, não há particularismo cultural que justifique casamentos infantis forçados, prisões e treinamento militar de crianças, bem como punições como apedrejamento até a morte, chibatadas, mutilações e amputações corporais. Da mesma forma, nada pode justificar a fatwa (decreto religioso) que condenou à morte o escritor Salman Rushdie. 4 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 www.fdc.br – e-mail: [email protected] Em razão do exposto, busca-se, no presente projeto, estudar e discutir a documentação da Conferência de Viena sobre a proclamada universalidade dos direitos humanos e a posição dos vários Estados sobre o tema, manifestada durante a realização da referida Conferência. A pesquisa objetiva, ainda, levantar todas as questões que, no âmbito das várias religiões e dos sistemas jurídicos não-ocidentais, posicionam-se de forma contrária, ou simplesmente ignoram dispositivos contidos em tratados e convenções celebras sob a égide das Nações Unidas, que consagram a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos. A realização deste projeto de pesquisa se justifica na medida em que teses discutíveis sobre o choque de civilizações ganham evidência na pauta das discussões acadêmicas e, da mesma forma, a tentativa de universalizar os direitos humanos vem funcionando, muitas vezes, como fator de instabilidade na sociedade internacional contemporânea. 3. Métodos e Técnicas de pesquisa a serem utilizadas Pesquisa bibliográfica, estudo de casos, análise de documentos internacionais – tratados, convenções, atos unilaterais dos Estados, resoluções e decisões de organizações internacionais intergovernamentais e não-governamentais, bem como de decisões de tribunais laicos ou religiosos, de artigos de autoria de acadêmicos especialistas na área publicados em periódicos nacionais e internacionais. 4. Cronograma Dois (2) anos para pesquisa, conclusão e redação final. 5. Viabilidade O pesquisador responsável foi professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da Uerj e do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores. Atualmente é Professor de Direito Internacional dos Direitos Humanos na Faculdade de Direito de Campos. O responsável pelo projeto vem desenvolvendo intensa atividade na área, não só como professor de Direito Internacional Público e de Direito Internacional dos Direitos 5 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 www.fdc.br – e-mail: [email protected] Humanos, como também vem publicando livros, artigos e participando, no Brasil e no exterior, de eventos acadêmicos sobre o tema objeto desta pesquisa. 6. Divulgação e Publicação O pesquisador não terá dificuldade para publicar parcialmente a pesquisa nos órgãos de imprensa e nas revistas científicas nos quais colabora. Pretende-se, ao término, publicá-la em formato de livro. 7. Formação em Pós-Graduação O pesquisador responsável utilizará a pesquisa no desenvolvimento de seus cursos de pósgraduação para a formação especializada em Direito Internacional dos Direitos Humanos no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Campos. Bibliografia ARQUIVOS DE DIREITOS HUMANOS – Mello, Celso D. de Albuquerque e Torres, Ricardo Lobo, diretores. Rio de Janeiro: Editora Renovar, v. I,1999, v. II, 2000, v. III, 2002, v. IV, 2003. ALVES, J. A. Lindgren. Os Direitos Humanos como Tema Global. São Paulo: Perspectiva, 1994. ALVES PEREIRA, Antônio Celso. A Corte Interamericana de Direitos Humanos. In: Direito Contemporâneo. Estudos em Homenagem a Oscar Dias Corrêa. Ives Gandra da Silva Martins (Org.). Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. ______ El Acceso a la Justicia y los Derechos Humanos en el Brasil. In: Revista do Instituto Interamericano de Derechos Humanos. 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