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FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS
CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004)
FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS
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PROJETO DE PESQUISA
Responsável: Dr. Antônio Celso Alves Pereira
Título: Universalismo e Particularismos.
1. Ementa
O projeto tem como objetivo discutir a questão da universalidade dos humanos, a partir
dos debates e conclusões da Declaração e do Programa de Ação de Viena, adotada na
Conferência Mundial sobre Direitos Humanos – Viena, 1993 –, bem como analisar o tema
sob a perspectiva dos sistemas jurídicos não-ocidentais. Sabe-se que, desde a aprovação da
Declaração Universal dos Direitos do Homem, repercute, com insistência, a polêmica sobre
a visão universalista da cultura jurídica grego-judaica-cristã dos direitos humanos diante do
relativismo filosófico-religioso e jurídico oriundo do islamismo, do budismo, do induísmo e
do sistema moral do confucionismo. O papel dos princípios que consubstanciam a
consciência jurídica universal e, da mesma forma, da cláusula democrática sob o prisma das
várias culturas e dos sistemas jurídicos. A universalidade dos direitos humanos no contexto
da sociedade informacional global. Universalismo, direitos humanos e os limites da
soberania. O papel das Organizações Intergovernamentais, especialmente das Nações
Unidas e de seu novo Conselho de Direitos Humanos, e das Organizações NãoGovernamentais – Ongs – nessa matéria.
2. Evidências de Interesse e Justificativa
Sob o ponto de vista político-jurídico, um dos fatos mais relevantes da história recente da
humanidade foi a internacionalização dos direitos humanos a partir do fim da Segunda
Guerra Mundial, principalmente após a criação das Nações Unidas. Com a aprovação pela
Assembléia Geral da ONU, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e
da conseqüente formação de um extenso corpus juris de proteção geral e particularizada, de
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âmbito universal e regional dos direitos humanos, não restou qualquer dúvida sobre
a consagração da subjetividade internacional do Homem, portanto, sua inclusão, ainda que
tardia, no rol dos sujeitos de direito na ordem pública internacional. À aprovação da Carta
Internacional dos Direitos Humanos, compreendendo, como se sabe, além da Declaração
Universal, os dois Pactos da ONU de 1966 – o Pacto de Direitos Civis e Políticos e seu
Protocolo Facultativo e o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – diversas
convenções internacionais foram então celebradas e ratificadas por um grande número de
Estados, consagrando direitos humanos de várias gerações, normativa que seus criadores
proclamam como universal, conformando direitos indivisíveis e inalienáveis, cujos titulares
são os indivíduos, e garantidores os Estados.
Como é do conhecimento geral, existem sérias implicações entre direitos humanos e
soberania estatal. Esses direitos, por sua natureza, arrolados nos tratados e convenções
internacionais ratificados pelos diversos Estados, limitam a soberania do Estado. Contudo,
como assinala Lindgren Alves, “a situação dos direitos humanos como tema global não
necessita ser entendida como uma ameaça ao sistema de relações entre Estados soberanos.
Ela pode, ao contrário, fortalecer tal sistema, oferecendo aos Estados maior legitimidade,
através do respeito a tais direitos, monitorados pelos órgãos competentes da comunidade
internacional. Desde que os Estados não decidam exumar de seu vetusto ataúde o conceito
absolutista de soberania”.1
Contudo, vivemos num mundo de multiplicidade de culturas, de sistemas jurídicos e de
religiões diversas, fatos que obviamente geram particularismos culturais e situações
marcadamente ideológicas os quais, por razões muitas vezes justificadas - motivos
humanitários, por exemplo - outras tantas por questões meramente políticas, econômicas
ou religiosas, alimentam a dialética entre universalismo e relativismo cultural, com sérias
implicações com a questão dos direitos humanos e a necessária estabilidade do sistema
internacional.
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Alves, J. A, Lindgren. Os Direitos Humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 1994, págs.
145/146.
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Tal debate, na visão ocidental, tem muitas vezes clara conotação ideológica,
claramente etnocêntrica. Por outro lado, na perspectiva não-ocidental, esta polêmica
prospera em razão de posições fundamentalistas derivadas, segundo seus críticos, dos
Estados “retardatários da modernidade” que não conseguiram, ainda, secularizar seus
sistemas políticos, alguns operando como verdadeiras teocracias.
No desenrolar dos trabalhos da Conferência Mundial de Viena sobre Direitos Humanos, o
princípio da universalidade, por sua absoluta relevância, centralizou as atenções das várias
delegações, principalmente quando veio à discussão a tese relativista, que opunha ( e ainda
opõe) à universalidade restrições derivadas de situações políticas, sociais, econômicas e
culturais singulares.
Nessa linha, o presente projeto pretende, numa perspectiva comparada, levantar as
questões centrais do tema, com especial interesse na articulação dos direitos humanos no
âmbito da Shari’ah e na Declaração Islâmica Universal de Direitos Humanos, nos sistemas
de apenamento frontalmente contrários às provisões das convenções internacionais, como
acontece no Sudão e na Arábia Saudita, que consagram, derivados de uma interpretação
radical do Alcorão, a existência dos chamados “crimes absolutos” e a instituição do “direito
de retribuição”. Quer também este projeto estudar as disposições do direito de família no
mundo muçulmano, onde a mulher e a criança, em nome do relativismo cultural, não são
nem nominalmente protegidas pelos direitos que universalmente lhe são conferidos pelos
tratados internacionais. A advogada iraniana Shirin Ebadi, Prêmio Nobel da Paz de 2003,
que com muita coragem defende presos políticos, escritores e intelectuais em seu país,
afirma a necessidade de modernização da Shari’ha, o que, no seu entendimento, poderia se
dar sem prejuízo dos princípios básicos do islamismo e da rejeição de seus valores
essenciais. De fato, não há particularismo cultural que justifique casamentos infantis
forçados, prisões e treinamento militar de crianças, bem como punições como
apedrejamento até a morte, chibatadas, mutilações e amputações corporais. Da mesma
forma, nada pode justificar a fatwa (decreto religioso) que condenou à morte o escritor
Salman Rushdie.
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Em razão do exposto, busca-se, no presente projeto, estudar e discutir a
documentação da Conferência de Viena sobre a proclamada universalidade dos direitos
humanos e a posição dos vários Estados sobre o tema, manifestada durante a realização da
referida Conferência. A pesquisa objetiva, ainda, levantar todas as questões que, no âmbito
das várias religiões e dos sistemas jurídicos não-ocidentais, posicionam-se de forma
contrária, ou simplesmente ignoram dispositivos contidos em tratados e convenções
celebras sob a égide das Nações Unidas, que consagram a universalidade e a
indivisibilidade dos direitos humanos.
A realização deste projeto de pesquisa se justifica na medida em que teses discutíveis
sobre o choque de civilizações ganham evidência na pauta das discussões acadêmicas e, da
mesma forma, a tentativa de universalizar os direitos humanos vem funcionando, muitas
vezes, como fator de instabilidade na sociedade internacional contemporânea.
3. Métodos e Técnicas de pesquisa a serem utilizadas
Pesquisa bibliográfica, estudo de casos, análise de documentos internacionais – tratados,
convenções, atos unilaterais dos Estados, resoluções e decisões de organizações
internacionais intergovernamentais e não-governamentais, bem como de decisões de
tribunais laicos ou religiosos, de artigos de autoria de acadêmicos especialistas na área
publicados em periódicos nacionais e internacionais.
4. Cronograma
Dois (2) anos para pesquisa, conclusão e redação final.
5. Viabilidade
O pesquisador responsável foi professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito da
Uerj e do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores. Atualmente é
Professor de Direito Internacional dos Direitos Humanos na Faculdade de Direito de
Campos. O responsável pelo projeto vem desenvolvendo intensa atividade na área, não só
como professor de Direito Internacional Público e de Direito Internacional dos Direitos
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Humanos, como também vem publicando livros, artigos e participando, no Brasil e
no exterior, de eventos acadêmicos sobre o tema objeto desta pesquisa.
6. Divulgação e Publicação
O pesquisador não terá dificuldade para publicar parcialmente a pesquisa nos órgãos de
imprensa e nas revistas científicas nos quais colabora. Pretende-se, ao término, publicá-la
em formato de livro.
7. Formação em Pós-Graduação
O pesquisador responsável utilizará a pesquisa no desenvolvimento de seus cursos de pósgraduação para a formação especializada em Direito Internacional dos Direitos Humanos
no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito
de Campos.
Bibliografia
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Universalismo e Paticularismos (Antônio Celso Alves Pereira