FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 http://www.fdc.br – e-mail: [email protected] Programa de ORGANIZAÇÃO REGIMENTAIS 2º período: 2h/s Aula: Teórica JUDICIÁRIA BRASILEIRA E NORMAS EMENTA A estrutura judiciária nacional. Órgãos do Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Conselho Nacional de Justiça. Justiça Federal. Justiça Estadual. Normas regimentais. Funções essenciais à Justiça. Órgãos auxiliares da Justiça. OBJETIVOS Desenvolver uma visão global da estrutura e funcionamento do Poder Judiciário brasileiro, a fim de possibilitar uma melhor compreensão dos trâmites processuais. Habilitar o futuro profissional para atuar em quaisquer Tribunais e instâncias. METODOLOGIA DE ENSINO Aulas expositivas e interativas. Leitura e discussão de textos. Debates interdisciplinares. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO Provas escritas individuais ou provas escritas individuais e trabalho(s). CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIDADE I – ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA: A ESTRUTURA JUDICIÁRIA NACIONAL 1.1 A constituição e a estrutura judiciária nacional 1.2 Garantias constitucionais do Poder Judiciário 1.3 Poder Judiciário e sua função jurisdicional 1.4 Magistratura: ingresso, nomeações, promoções, carreira, garantias. UNIDADE II – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 2.1 Ingresso, composição, funcionamento 2.2 Competência 2.3 Norma regimental UNIDADE III – JUSTIÇA FEDERAL FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 http://www.fdc.br – e-mail: [email protected] 3.1 Organização da justiça federal comum 3.2 Tribunais regionais e Juiz federal 3.3 Competência 3.4 Norma regimental 3.5 Justiça Federal Especializada: militar, eleitoral e trabalhista UNIDADE IV – JUSTIÇA ESTADUAL 4.1 Organização da justiça estadual comum 4.1.1 Divisão judiciária e órgãos judiciários 4.1.2 Órgãos judiciários de segunda instância 4.1.3 Tribunais e juízes de primeira instância UNIDADE V – FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA 5.1 Ministério Público 5.2 Advocacia Pública 5.3 Advocacia 5.4 Defensoria Pública UNIDADE VI – ÓRGÃOS AUXILIARES DA JUSTIÇA 6.1 Serventuários titulares 6.2 Serventuários auxiliares 6.3 Serventuários de atribuições especiais 6.4 Oficiais de Registro BIBLIOGRAFIA BÁSICA: CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. BRASIL. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. BRASIL. Lei n. 10.259, de 12.07.2001, dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. RIO DE JANEIRO. Código de organização judiciária do Estado do Rio de Janeiro: Resolução n.1 de 21 de março de 1975. FUNDAÇÃO CULTURAL DE CAMPOS CENTRO UNIVERSITÁRIO FLUMINENSE – UNIFLU (Portaria/MEC nº 3.433, de 22.10.2004 – D.O.U. 25.10.2004) FACULDADE DE DIREITO DE CAMPOS Rua Tenente Coronel Cardoso, 349 - Tel.: (22) 2101-3350 Campos dos Goitacases (RJ) - CEP 28010-801 http://www.fdc.br – e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO. Consolidação normativa da Corregedoria Geral da Justiça. RIO DE JANEIRO. Estatuto dos funcionários públicos civis do Poder Executivo, Dec. –lei n. 220 de 10. 07.75 e seu Regulamento, Dec. N. 2479, 08.03.79. RIO DE JANEIRO. Lei estadual n. 2556, de 21.05.96, cria os Juizados especiais cíveis e criminais da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO. Lei estadual n. 2602, 17.07.96, cria o Juizados regionais da infância e da juventude da Comarca da Capital. RIO DE JANEIRO. Regimento interno do Tribunal de Justiça.