3 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ___________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA ________________________________________ 1. ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 45/2002 O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista da decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data RESOLVE: SUSPENDER as férias relativas a JANEIRO/2003, dos Exmºs Srs. Desembargadores ARIONE VASCONCELOS RIBEIRO e MANOEL ALVES RABELO, tendo em vista os trabalhos da Comissão de Inquérito que apura fatos apontados no procedimento nº 100000029213, deferindo-as desde já para gozo oportuno. PUBLIQUE-SE. Vitória, 19 de dezembro de 2002. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 46/2002 O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista da decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data RESOLVE: SUSPENDER as férias relativas a JANEIRO/2003, do Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Colendo Tribunal Regional Eleitoral, em virtude do acúmulo de serviços eleitorais, deferindo-as desde já para gozo oportuno. PUBLIQUE-SE. Vitória, 19 de dezembro de 2002. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 47/2002 O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista da decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data RESOLVE: SUSPENDER as férias relativas a JANEIRO/2003, dos Exmºs Srs. Desembargadores ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, JORGE GÓES COUTINHO e AMIM ABIGUENEM, Membros da Comissão de Concurso Público para o cargo de JUIZ SUBSTITUTO, deferindo-as desde já para gozo oportuno. PUBLIQUE-SE. Vitória, 19 de dezembro de 2002. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 48, de 19 de dezembro de 2002 Autoriza a instalação de duas Varas dos Juizados Especiais Cíveis na Comarca da Capital, Juízo de Vitória, fixando-lhes a competência. O Exmº Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data. CONSIDERANDO a criação de mais 6 (seis) novas varas dos Juizados Especiais Cíveis, na Comarca da Capital, Juízo de Vitória, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 234, publicada no Diário Oficial datado de 19 de abril de 2002 - Novo Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo; CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Federal 9.841/99, que possibilita às microempresas demandar nos Juizados Especiais Cíveis, como parte autora; CONSIDERANDO que, para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o Poder Público com a criação de Juizados Especiais Cíveis para a solução de litígios de consumo, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal 8.078/90 e Lei 9.099/95; CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo oportunidade e conveniência de instalação de duas novas varas dos Juizados Especiais Cíveis na Comarca da Capital, Juízo de Vitória, para atendimento das demandas envolvendo relações de consumo, propostas por consumidores, e outra para atendimento de demandas de competência dos Juizados Especiais, promovidas pelas micro e pequenas empresas; RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR a instalação na Comarca da Capital, Juízo de Vitória, da 5ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis com competência para solução de litígios envolvendo relação de consumo, propostas por consumidores, bem como da 6ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis com competência específica para atendimento de demandas ajuizadas por microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei 9.317/96. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Vitória-ES, 19 de dezembro de 2002. Des. ALEMER FERRAZ MOULIN Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO ESPECIAL Nº 560/2002 O Exmº. Sr. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, RESOLVE: CONCEDER ao Exmº. Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, 10 (dez) dias de férias relativas a JANEIRO/2003, no período de 07 a 17/01/2003. PUBLIQUE-SE. Vitória, 19 de dezembro de 2002. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN 4 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Presidente -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATOS ASSINADOS PELO EXMº. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO Nº 663/2002 - COLOCAR LILIANE COLNAGO SOARES, Escrivã Judiciária do Cartório do 2º Ofício de VIANA, Comarca da Capital de Entrância Especial, à disposição do JUIZADO ESPECIAL PREVENTIVO-TECLAMAR, de VITÓRIA, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 664/2002 - COLOCAR RAYNER MOREIRA LADISLAU RODRIGUES, Assistente Técnico Judiciário II, deste Egrégio Tribunal de Justiça, à disposição do JUIZADO ESPECIAL PREVENTIVO-TECLAMAR, de VITÓRIA, Comarca da Capital, de Entrância Especial. ATO Nº 665/2002 - CESSAR os efeitos do Ato nº 563/02, publicado no “DJ’ de 17/10/02, que designou LANUSSY PIMENTEL REZENDE, para substituir Antonio Carlos Galacho, no cargo de Oficial de Justiça do Juízo da SERRA, Comarca da Capital de Entrância Especial, a partir de 21/11/02. ATO Nº 666/2002 - DESIGNAR LANUSSY PIMENTEL REZENDE para substituir Jeferson Carlos de Oliveira, Escrevente Juramentado do Cartório do 3º Ofício da Comarca de MUCURICI, de 1ª Entrância, a partir de 21/11/02. PUBLIQUE-SE. Vitória, 20 de dezembro de 2002. disposto no artigo 3º da Resolução nº 276, de 18/03/1986: 1 - Considerando a aprovação das propostas administrativo-pedagógicas apresentadas pela Comissão constituída pela Resolução de nº 01/2002, através do Regimento Interno da EMES, publicado no D.J. juntamente com este ato: RESOLVE: a) Nomear o Juiz de Direito Fernando Estevam Bravim Ruy para dirigir a Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo pelo período de dois anos, conforme art. 8º do Regimento Interno da EMES. b) Indicar para compor o Conselho Administrativo e Pedagógico, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno da EMES, o Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon. . Vitória, 19 de novembro de 2002 Juíza de Direito JANETE VARGAS SIMÕES Presidenta De acordo: Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN Presidente do TJES ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESPÍRITO SANTO REGIMENTO ESCOLAR TÍTULO I Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITAL Nº. 81/2002 O EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE ATRIBUIÇÃO LEGAL, FAZ SABER que requereram permuta os Exmos. Srs. Drs. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA e RUBENS JOSÉ DA CRUZ, MMs. Juízes de Direito Titulares da 2ª Vara Criminal e da 3ª Vara (Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude), ambas da Comarca de Nova Venécia, de 3ª Entrância, respectivamente, e que no prazo de 05 (cinco) dias, os interessados poderão se manifestar, nos termos do Art. 96, letra “c” do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça (Emenda Regimental nº. 004/96, publicado no “DJ” de 07/08/96). PUBLIQUE-SE Vitória (ES), 13 de dezembro de 2002. Desembargador ALEMER FERRAZ MOULIN PRESIDENTE -**********ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO Nº 02 A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES consoante decisão de seus membros e tendo em vista o Das Disposições Preliminares Capítulo I Da Instituição Legal e do Histórico Art. 1º - A Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, doravante referida pela sigla EMES, tem sede à Rua Cosme Rolim, s/n, Centro, Vitória-ES, criada pela resolução nº 04/85 de 20 de junho de 1985 (DJ de 22.06.85) e ratificada pela Resolução nº 276-86, funciona com prazo indeterminado, em regime de Convênio com a Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo (AMAGES). Parágrafo único A direção, a execução dos serviços administrativos e acadêmicos e o oferecimento dos cursos da EMES caberão aos órgãos normativos, técnicos e pedagógicos constitutivos da Escola. Capítulo II Dos Fins da EMES Art. 2º - São fins da EMES: A) contribuir para atualização, aperfeiçoamento, especialização, capacitação e interação jurídico-científica do Magistrado, ideal nas fases pré e pós-ingresso na Magistratura; B) propiciar melhor aprimoramento e atualização dos funcionários, servidores e serventuários da Justiça, para o aprimoramento no domínio da ciência da Administração Pública, do Direito e de outros ramos do saber, a fim de melhor contribuírem para a prestação jurisdicional, sempre com vistas na elevação conceitual do Poder Judiciário como um todo. C) incentivar a pesquisa e o debate jurídico de temas relevantes, a fim de colaborar para o desenvolvimento da ciência do direito, o aperfeiçoamento na elaboração, interpretação, no aplicar das leis e realização da justiça. 5 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 Parágrafo único Para consecução dos seus fins a EMES poderá conveniar-se com outras entidades, além de poder promover simpósios, seminários, ciclos de estudos, palestras, conferências e concursos de objetivos culturais, todos, preferencialmente, relativos a temas de interesse jurídico, filosófico ou sociológico. Capítulo III Dos Objetivos da EMES Art. 3º - A Escola especificará seus objetivos de acordo com sua realidade, em termos do que se refere ao cumprimento de seus fins. D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I.decidir originariamente ou em grau de recurso, sobre assuntos administrativos, pedagógicos e disciplinares; I.deliberar sobre a criação ou a extinção de extensões da EMES; I.zelar para a melhor execução dos fins da Escola; I.decidir sobre os casos omissos deste Regimento. Do Patrimônio e do Regime Financeiro Art. 12 - O Conselho Administrativo e Pedagógico reunir-se-á, ordinariamente, na quinzena anterior ao início de cada semestre letivo do Curso Preparatório à Carreira da Magistratura e, extraordinariamente, quando houver necessidade, por convocação de qualquer de seus membros. Art. 4º - Os bens móveis ou imóveis da Escola a ela incorporados ou adquiridos, constituem patrimônio de sua exclusiva destinação. Parágrafo único - Para a validade dos atos deliberativos, normativos e decisórios exige-se o voto da maioria absoluta. Art. 5º - Os recursos financeiros da Escola advirão de verba que lhe será repassada pelo Tribunal de Justiça, ou das mensalidades dos cursos de sua própria promoção. Parágrafo único - Em caso de verba repassada pelo Poder Judiciário, a EMES, anualmente, prestar-lhe-á contas de sua aplicação. Seção II Capítulo IV Art. 6º - O exercício financeiro da Escola coincidirá com o ano civil. TÍTULO II Da organização Técnico-Administrativa Capítulo I Dos Órgãos Art. 7º- São órgãos da estrutura básica da Escola: I - Conselho Administrativo e Pedagógico; II - Diretoria; III - Apoio Técnico-Pedagógico; IV - Apoio Administrativo. Da Direção da Escola Art. 13 - O Diretor dirigirá as atividades da Escola, auxiliado pelos órgãos de apoio Técnico-Pedagógico, Técnico-administrativo, em comum acordo com o Conselho Administrativo e Pedagógico. Art. 14 - Pela atividade diretiva, o Diretor da EMES não receberá qualquer remuneração pecuniária, sendo-lhe assegurado o ressarcimento ou a antecipação das despesas de locomoção e de estada, esta fora da sede, sempre que necessitar tratar de assuntos do interesse da Escola. Art. 15 - As questões normativas, consultivas e deliberativas da EMES serão estudadas e decididas pelo Diretor, ressalvada a competência do Conselho Administrativo e Pedagógico. Art. 16 - Objetivando o cumprimento do artigo 2º da Resolução 276/86 do Egrégio Tribunal de Justiça, o Diretor da EMES organizará, no início de cada ano letivo, o plano curricular, reunindo as experiências que se espera sejam vivenciadas pelos alunos. Seção III Art 8º - A EMES será dirigida por um diretor, com mandato de 02 (dois) anos, escolhido pelo Presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo, com anuência do Presidente do Tribunal de Justiça. Parágrafo único - O mandato do diretor poderá ser prorrogado uma só vez e por período não superior a 02 (dois) anos. Seção I Do Conselho Administrativo e Pedagógico Art. 9º - O Conselho Administrativo e Pedagógico é órgão consultivo, normativo e decisório, originário e recursal, em matéria administrativa e pedagógica. Da Competência do Diretor Art. 17 - Compete ao Diretor da EMES: I.superintender todos os serviços administrativos, docente e discente, cumprindo e fazendo cumprir a Resolução do Tribunal, este Regimento e as Leis de ensino; I.deferir ou não os pedidos de matrícula; I.apreciar os pedidos de isenção parcial ou total, sempre observando os critérios de efetiva carência financeira ou de prestação de relevantes serviços à Escola; Art. 10 - Integram o Conselho Administrativo e Pedagógico: o presidirá; I – O Presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo, que II – O diretor da Escola; III – Um magistrado, com mandato de 02 (dois) anos, escolhido pelo Presidente da AMAGES, com anuência do Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 11 - Compete ao Conselho Administrativo e Pedagógico, dentre outras atribuições constantes neste Regimento: I.aplicar as penas disciplinares cabíveis aos alunos dos Cursos Preparatórios à Carreira da Magistratura, cursos para funcionários, servidores e serventuários da Justiça; I.promover o cancelamento de matrículas; I.adotar as medidas necessárias à divulgação dos diversos cursos, palestras e outros; I.escolher os integrantes do corpo docente, bem como determinar o pagamento da remuneração dos professores; I.nomear I.editar instruções normativas e instruções gerais, administrativas ou pedagógicas; assistentes e auxiliares, tanto para assuntos técnico-pedagógicos como administrativos, requisitando, contratando ou solicitando seus serviços conforme as necessidades da Escola; I.aprovar as proposições de intercâmbios e de convênios; I.promover orientação, harmonizando as atividades da diretoria com os serviços de assistentes, auxiliares e outros; I.aprovar planos de incentivo à pesquisa; 6 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 II.editar instruções normativas e instruções gerais, ressalvada a competência do Conselho Administrativo e Pedagógico. I.manter o relacionamento da Escola com o Tribunal de Justiça, a AMAGES e demais instituições. Parágrafo único – Nos impedimentos e afastamentos por licença ou férias do Diretor da EMES, este indicará um Magistrado para o substituir, com anuência do Presidente da AMAGES. Art. 18 - Por proposição do Diretor da Escola poderão ser criadas extensões da mesma, em todo o território do Estado do Espírito Santo, desde que haja deliberação do Conselho Administrativo e Pedagógico. § 1º- As extensões obedecerão à mesma programação da Escola Sede. § 2º- Na hipótese do “caput” deste artigo, o Diretor da Escola poderá indicar auxiliares para administrarem cada extensão. Capítulo II Do Apoio Técnico-Pedagógico Seção I Do Supervisor Escolar Art. 19 - O Setor de apoio Técnico-Pedagógico deverá atender a todas as atividades a que se destina, através dos serviços da diretoria, que poderá, havendo necessidade, valer-se de um Supervisor Escolar, a ser indicado pelo Diretor da Escola. Art. 20 - Competirá ao Supervisor Escolar: I.coordenar as atividades pedagógicas da Escola; D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I.organizar a vida funcional do pessoal em atividade na EMES; I.providenciar o preparo de históricos escolares e certificados de conclusão; I.efetuar os recebimentos e pagamentos da Escola através de rede bancária, mantendo o controle contábil da receita e da despesa; I.além de cuidar dos balancetes contábeis, apresentá-los anualmente, ou quando solicitado, ao Diretor da Escola, para exame e aprovação; I.coordenar o almoxarifado da escola, mantendo atualizado seu fichário; I.coordenar o pessoal de serviços gerais, especialmente serviços de limpeza, conservação e vigilância da Escola. TÍTULO III Do Corpo Docente Capítulo I Da Constituição, Qualificação, Atribuições e Salário Art. 23 - O corpo docente da Escola, obedecendo ao regime de contrato em caráter eventual sem vínculo empregatício, será composto de magistrados ativos ou inativos, profissionais de notório saber jurídico com comprovada experiência docente e professores de reconhecida capacidade. Seção I Das Gratificações e Pagamentos Art. 24 - Os professores perceberão gratificação de ensino, conforme a proposta orçamentária de cada curso. Parágrafo único - A gratificação de ensino será oriunda de verba repassada pelo Tribunal de Justiça à AMAGES, quando for o caso, ou com recurso do próprio curso. Seção II I.orientar os professores na elaboração de seu planejamento, bem como nos horários de aulas; I.participar, com a Direção, da elaboração de cursos, seminários, simpósios, conferências, palestras e ciclos de estudos; Do Planejamento e das Aulas Art. 25 - Os professores planejarão e executarão com eficiência o programa da respectiva disciplina; dirigirão estudos, comparecerão assídua e pontualmente às aulas e avaliarão o aproveitamento dos alunos de tudo fazendo registro sumário nos diários de classe. TÍTULO IV I.assessorar o Diretor da Escola; Do Corpo Discente I.participar, se necessário, das reuniões com professores; Capítulo I Do Aluno/Cursista I.resolver os problemas apresentados pelos alunos, quando for possível, ou submetê-los ao Diretor; I.desempenhar outras atividades, que lhe forem atribuídas pelo Diretor. Capítulo III Do Apoio Administrativo Seção I Da Secretaria Escolar Art. 21 - O setor de Apoio Administrativo será constituído pelos seguintes serviços administrativos: I.secretaria; II.serviços gerais. Art. 22 - Compete ao secretário a escrituração, fichário, arquivo relativo à vida escolar dos alunos matriculados, bem como zelar pelos serviços de expediente. Parágrafo único - Compete ainda ao Secretário: I.viabilizar a execução da elaboração de cursos e horários das aulas, em apoio ao Diretor e ao setor Técnico-Pedagógico; Art. 26 - O Corpo Discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados, que se condicionaram ao preenchimento dos pré-requisitos estabelecidos no correspondente edital de convocação de interessados. Seção I Do Ingresso no Curso Art. 27 - São requisitos para o ingresso do candidato na EMES: § 1º- Prestação de provas: I – Prova seletivo-classificatória sobre temas de Direito Constitucional, Direito Civil/Processo Civil, Direito Penal/Processo Penal, com data, horário, local e demais informações a serem estabelecidas a cada ano pela Direção da Escola, com divulgações em todo o Estado e publicadas no local de costume da escola. II – Do resultado do teste seletivo não caberá recurso nem pedido de revisão de provas. § 2º- Publicação do resultado e matrícula: 7 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 I – Publicada a classificação no local próprio da EMES, o candidato classificado deverá apresentar para matrícula no Curso Preparatório, os seguintes documentos: D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I.entregar com pontualidade as tarefas solicitadas; I.comprovante de conclusão do Curso de Bacharel em Direito; I.zelar pela conservação das instalações e equipamentos; I.dois retratos 3x4; I.indenizar os danos causados ao patrimônio da Escola; I.requerimento de inscrição nos quadros de alunos cursistas da EMES, que será apreciado pelo Diretor da Escola; I.efetuar, pontualmente, o pagamento das mensalidades escolares. I.pagamento da taxa correspondente. §3º- Concedida a matrícula, poderá esta ser a qualquer tempo cancelada por ordem do Diretor da Escola ou em virtude de pedido expresso do interessado. Parágrafo único - A ausência do pagamento de três mensalidades consecutivas, ou não, implicará no cancelamento da matrícula do aluno. Capítulo II § 4º- O cancelamento da matrícula não importará na restituição dos pagamentos efetuados ou no cancelamento de compromissos assumidos no ato da matrícula. § 5º- A matrícula no semestre subseqüente será permitida aos alunos aprovados no semestre anterior e quites com os encargos financeiros. § 6º- Havendo desistência, antes de serem ministrados 25% das disciplinas do 1º semestre, poderão ser admitidos os alunos não classificados na prova de ingresso; já ultrapassado um mínimo máximo de faltas, o candidato poderá ser admitido como “aluno-ouvinte”, ficando sujeito ao pagamento das taxas mensais, sem direito a avaliações e certificado de aproveitamento ou de freqüência. Seção II Dos Direitos do Aluno/Cursista Art. 28 - São direitos do aluno/cursista: I.receber conhecimentos jurídicos atualizados e inspirados na valorização da pessoa humana e no culto à justiça; I.freqüentar aulas de forma participativa; Da Organização Disciplinar Art. 30 - São penas disciplinares: I.advertência; I.suspensão de 01 (um) a 14 (quatorze) dias; I.cancelamento da matrícula. § 1º- As penalidades serão aplicadas pelo Diretor, de ofício, ou mediante proposta dos professores ou corpo administrativo, e avaliada a gravidade de cada caso. § 2º- Aos alunos, em qualquer caso de punição disciplinar, é assegurado o direito de defesa, através de resposta devidamente fundamentada e dirigida ao Diretor da Escola, a ser ofertada no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contado da ciência da abertura do procedimento. TÍTULO V Do Regime Escolar Capítulo I I.reclamar à Direção contra qualquer tratamento injusto, apontando dificuldades e irregularidades porventura existentes; II.requerer, quando necessário, e, após cursado no mínimo 01 (um) semestre com o devido aproveitamento em todas as disciplinas, o trancamento da matrícula por período não superior a 01 (um) ano, findo o qual perderá, o mesmo, o direito a retornar aos quadros de aluno cursista da Escola; I.requerer revisão de nota de prova, no prazo deste Regimento; Do Curso Art. 31 - O Curso Preparatório à Carreira da Magistratura constará de disciplina básicas, complementares, estágio e monografia. Art. 32 - O Curso Preparatório à Carreira da Magistratura terá um total de 1.260 horas-aula, sendo 1.000 horas-aula teóricas, em regime de classe e monografia, e 260 horas-aula em regime de estágio supervisionado. Parágrafo único - O Curso será ministrado em 04 (quatro) semestres, correspondentes, respectivamente, aos períodos I, II, III e IV. I.recurso de nota de prova. Parágrafo único - Findo o prazo de revisão, as provas poderão ser entregues aos seus titulares. Seção III Dos Deveres do Aluno/Cursista Art. 29 - São deveres dos alunos: Seção I Dos Cursos Complementares e Extras Art. 33 - Os cursos complementares e extras, oferecidos pela EMES, serão para magistrados, auxiliares da justiça, advogados e terão como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento técnico, jurídico-científico. Direção; Parágrafo único - A EMES poderá oferecer ainda, mediante prova de seleção, cursos extras para ex-alunos que concluíram todos os requisitos do Curso Preparatório à Carreira da Magistratura e estejam inscritos em concurso público, para ingresso nos quadros da Magistratura do Estado do Espírito Santo. I.comparecer, assídua e pontualmente, a todas as atividades escolares; Art. 34 - Os cursos e atividades promovidas pela Escola constarão de um programa pré-estabelecido e anunciado. I.observar as disposições regimentais e outras especificamente estabelecidas pela Art. 35 - A Escola poderá programar atividades de pesquisa visando ao aperfeiçoamento da atividade científica de professores e alunos. 8 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 Art. 36 - A Escola poderá promover a divulgação dos trabalhos de pesquisa de reconhecido valor científico, devidamente selecionados pelo Conselho Administrativo e Pedagógico. § 1º - O planejamento e execução das atividades da Escola serão implementados segundo as disponibilidades dos recursos da instituição. § 2º - As cargas horárias dos cursos serão fixadas atendendo as exigências e necessidades dos seus fins. O Curso Preparatório à Carreira da Magistratura tem sua carga horária estabelecida neste Regimento. Capítulo II D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I.Direito Penal I – Parte Geral – 50 h/a; I.Direito Penal II – Parte Geral – 40 h/a; I.Direito Penal III – Parte Especial do CP – 40 h/a; I.Direito Penal IV – Parte Especial do CP e Legislação Extravagante - 40 h/a. IV – Direito Processual Penal – 140 horas-aula assim distribuídas: I.Processo Penal I – Processo em Geral - 40 h/a; Do Calendário Art. 37 - O Calendário do Curso Preparatório à Carreira da Magistratura e de outros cursos promovidos pela EMES será conhecido e estabelecido conforme as exigências de cada ano. Capítulo III Do Currículo Art. 38 - O currículo será abrangente, compreendendo, inclusive, o plano de cada disciplina. Capítulo IV Das Disciplinas Seção I Da Distribuição das Disciplinas/Carga Horária Art. 39 - No Curso Preparatório à Carreira da Magistratura serão ministradas as seguintes disciplinas com a respectiva carga horária por biênio e semestres: I.Processo Penal II – Processos em Espécie - 40 h/a; I.Processo Penal III – Nulidades, Recursos e Execução - 40 h/a. I.Prática de Sentença Criminal – 20 h/a. Disciplinas Complementares – 310 horas-aula assim distribuídas: V - Teoria Geral do Processo (Cível e Penal) – 40 horas-aula; VI - Direito Constitucional – 60 horas-aula; VII - Direito Administrativo – 40 horas-aula; VIII- Direito Tributário – 40 horas-aula; IX - Direito Comercial, falência e concordata – 50 horas-aula; X - Legislação complementar com temas jurídicos em evidência: Juizados Especiais, consumidor, infância e juventude – 20 horas-aula; XI - Filosofia e Ética na magistratura - 20 horas-aula; XII - Metodologia de Pesquisa Científica – 20 horas-aula; XIII- Língua Portuguesa – 20 horas-aula. § 1º - As disciplinas são eliminatórias, inclusive monografia, devendo o cursista alcançar, em cada qual, nota mínima de 07 (sete). § 2º - No Estágio Supervisionado, o cursista deverá cumprir 100% da carga horária. I – Direito Civil – 200 horas-aula assim distribuídas: I.Direito Civil I - Lei de Introdução ao Código Civil, Parte Geral e Das Disposições Finais e Transitórias do Código Civil – 50 h/a; I.Direito Civil II – Direito das Obrigações e Direito de Empresa – 50 h/a I.Direito Civil III - Direito das Coisas – 40 h/a; I.Direito Civil IV - Direito de Família – 40 h/a; I.Direito Civil V – Direito das Sucessões – 20 h/a. II – Direito Processual Civil – 180 horas-aula, não incluída TGP, assim distribuídas: I.Processo Civil I – Conhecimento – 60 h/a; I.Processo Civil II – Execução – 30 h/a; I.Processo Civil III – Cautelar – 30 h/a; I.Processo Civil IV – Procedimentos Especiais – 40h/a. I.Prática de Sentença Cível – 20 h/a. III – Direito Penal – 170 horas-aula assim distribuídas: Capítulo V Da Sistemática da Avaliação, Freqüência, Promoção e Recuperação Art. 40 - As atividades dos alunos serão analisados de modo contínuo, sistemático e qualitativo, através de provas escritas, trabalhos individuais, dissertações, participação em aula, freqüência, monografia, estágio e outros meios que permitam aferir e analisar o aproveitamento dos mesmos, levando-se em conta sua personalidade como um todo. Seção I Da Avaliação Art. 41 - A avaliação poderá ser simbolizada por conceitos, créditos, notas, ou outro sistema avaliativo conforme vier a ser acertado com o Corpo Consultivo, Técnico-Pedagógico, Administrativo e Docente da escola, mas para efeito de registro será reduzida a nota de 0 a 10, sem admissão dos décimos, e por disciplina. Seção II Da Freqüência Art. 42 - É obrigatória à freqüência, às aulas teóricas, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina cursada. Art. 43 - Haverá abono de faltas, desde que não exceda a 25% da carga horária da disciplina: I – nos casos de doença comprovada; 9 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 I.nos casos em que o aluno tiver que cumprir, no emprego, eventual escala móvel de serviço, mediante comprovação. Parágrafo único - O abono será apreciado pelo Diretor da Escola, que poderá, desde que não prejudique ou comprometa a finalidade e aprendizado do curso ou do módulo, deferi-lo mesmo que exceda a 25% da carga horária da disciplina. Seção III Do Resultado Art. 44 - O professor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da aplicação da avaliação, para entregar as notas na Secretaria da Escola. Art. 45 - As notas dos alunos serão divulgadas na Secretaria da Escola na data estabelecida pelo calendário anual, e o interessado, obtendo junto àquela fotocópia de sua prova, poderá requerer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da nota, revisão através de petição fundamentada dirigida ao professor da disciplina. § 1º -Publicada a nota de revisão, o aluno inconformado poderá recorrer, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, ao Diretor, que fará proceder ao reexame da prova, cuja decisão será definitiva. alunos. § 2º -Vencidos os prazos recursais, as provas poderão ser entregues aos D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Do Coordenador do Estágio Art. 52 - O Coordenador do estágio elaborará um questionário que será remetido ao juiz da Comarca ou Vara em que houver pelo menos um estagiário, cujo questionário servirá de elemento para aferição do conceito. § 1º - Para fixação do conceito do estagiário, além do trabalho pelo mesmo realizado junto à Comarca ou Vara, ter-se-á em conta, também, elementos relativos a sua personalidade, temperamento e caráter. § 2º - O Coordenador do estágio emitirá conclusão sobre o cumprimento dos requisitos das atividades exercidas pelo cursista-estagiário. Capítulo VII Da Monografia Art. 53 - O aluno terá o prazo de 120 (cento) dias, contando do início das aulas do IV semestre, para apresentar a monografia. pelo aluno. Art. 54 - A monografia versará sobre assunto do Curso, a ser escolhido Art. 55 - A monografia será avaliada por um professor do curso ou convidado pela Direção. Art. 56 - Em caso de reprovação na monografia, poderá ser concedido um prazo de 30 (trinta) dias para nova apresentação. Art. 46 -O aluno ausente, por motivo justificado, poderá requerer, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, mediante prévio pagamento de taxa correspondente, segunda chamada, instruindo o requerimento com documento comprobatório. Seção IV Da Recuperação Art. 47 - O cursista com assiduidade inferior a 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina será considerado eliminado sem direito ao regime de segunda época ou segunda prova. Art. 48 - O cursista que mesmo com assiduidade não alcançar a nota mínima exigida em até duas disciplinas, deverá submeter-se a uma segunda época ou segunda prova, em data estabelecida pela Direção, observado o calendário escolar de cada ano. § 1º - Se o cursista não alcançar a nota mínima exigida em três disciplinas ou mais, mesmo que tenha assiduidade igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina, será considerado eliminado sem direito ao regime de segunda época ou segunda prova. § 2º - O cursista eliminado por nota ou freqüência somente poderá reingressar na Escola através de nova prova seletivo-classificatória e desde que atenda as demais exigências deste Regimento. Seção V Capítulo VIII Do Certificado Art. 57 - O cursista que alcançar nota no mínimo ou superior à mínima, nas disciplinas de classe e na monografia, atendendo ainda ao cumprimento integral do estágio supervisionado, receberá certificado da EMES firmado pelo Diretor e pelo Presidente da AMAGES. Capítulo IX Das Disposições Finais Art. 58 - Este Regimento somente poderá se alterado ou revogado, por reunião deliberativa do Conselho Administrativo e Pedagógico. Art. 59 - Fica revogado o Regimento Interno da EMES, de 25 de setembro de 1995. Art. 60 - Revogam-se as demais disposições em contrário. Art. 61 - Este Regimento entra em vigor nesta data. Vitória, ES, 19 de dezembro de 2002. Do Estágio Art. 49 - Consiste o estágio no exercício de atividade extra-classe que proporcione ao aluno do Curso Preparatório à Carreira da Magistratura conhecimentos elementares imprescindíveis à prática de atos judiciais, tais como despachos, decisões, sentenças e acompanhamento em audiências. Art. 50 - O estágio será coordenado pelo Diretor da Escola ou por um Magistrado por ele indicado. Art. 51 - Anualmente far-se-á na Escola, o credenciamento das Comarcas ou Varas para onde deverão ser designados os estagiários. Parágrafo único - O credenciamento das Comarcas ou Varas visa atender a conveniência dos estagiários no que diz respeito aos locais de maior atuação profissional de cada qual. Capítulo VI Cleanto Guimarães Siqueira Comissão Diretora da EMES José das Graças Pereira Comissão Diretora da EMES Fernando Estevam Bravin Ruy Comissão Diretora da EMES – Presidente Janete Vargas Simões Presidente da AMAGES 2. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 10 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARTE JUDICIÁRIA EDITAL N.º 26 (16.12.2002) LEITURA DE ACÓRDÃOS. FORAM LIDOS E APROVADOS OS DOS SEGUINTES FEITOS: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE TORNAR PÚBLICO que: 1. A Justiça Eleitoral deste Estado, para cumprimento aos comandos da Resolução n.º 21.009/2002 do Tribunal Superior Eleitoral e da Resolução n.º 46/2002 deste TRE, declara abertas as inscrições para designação de Juiz Eleitoral para a 1ª Zona Eleitoral – Vitória. 2. Poderão se inscrever os Juízes de Direito da comarca abrangida pela respectiva Zona. 3. A inscrição deverá ser dirigida ao TRE/ES e protocolizada no 1º andar do Edifício-Sede deste Tribunal, sito à Av. João Batista Parra, 575, Praia do Suá, Vitória, ES, CEP 29050-330, nos termos do MODELO DE INSCRIÇÃO à disposição no mesmo local de protocolo. 4. Fica marcado o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste, para os interessados apresentarem a sua habilitação na forma deste Edital. 5. As habilitações serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, cabendo ao mesmo a designação do Juiz de Direito que exercerá as funções de Juiz Eleitoral, nos termos da resoluções que estabelecem normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, citadas no item 1 deste. DES. ADALTO DIAS TRISTÃO Presidente 3. CONSELHO DA MAGISTRATURA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA RESUMO 12ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA REALIZADA EM 19/12/2002. PRESIDÊNCIA DO EXMO. DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ MOULIN COMPARECERAM OS EXMOS. DESEMBARGADORES SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU WELINGTON DA COSTA CITTY PAULO NICOLA COPOLILLO EXMO. PROCURADOR DA JUSTIÇA ITAJACY ANDRADE DORNELAS PARTE ADMINISTRATIVA ABERTA A SESSÃO, O EXMO. SR. DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ MOULIN, PRESIDENTE DO PODER JUDICIÁRIO, INVOCANDO A PROTEÇÃO DIVINA, SAUDA OS EMINENTES PARES E A TODOS OS PRESENTES. NA PARTE: ADMINISTRATIVA, SUA EXCELÊNCIA, PROPÕE AOS EMINENTES PARES, QUE A SESSÃO DO EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA A SER REALIZADA NO DIA 2 (DOIS) DE JANEIRO (QUINTA-FEIRA),PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES, SEJA TRANSFERIDA PARA O DIA 06 (SEIS) DE JANEIRO (SEGUNDA-FEIRA) ÀS 14:00 HORAS, SENDO APROVADO À UNANIMIDADE DE VOTOS. MANDADO DE SEGURANÇA 100020019202 RECURSO 100020025068 JULGADOS 1 APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 24029009594 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA CLASSE 1º GRAU LEI 8069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE APTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APDO.: W O C (MENOR PÚBERE) ADVOGADO: LUCIANE LYRIO JULIAO, DEF PÚBLICO ADVOGADO: LUCYANE LYRIO JULIAO RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO. 2 - PROCESSO CONSELHO Nº 100020020226 COMARCA DE FUNDÃO RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR REQTE.: HELIZETE DO CARMO VERNEQUE RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 3 - RECURSO Nº 100020032650 COMARCA DE ARACRUZ REQUER PAGAMENTO DE DIFERENCA SALARIAL RECTE.: POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 4 - RECURSO Nº 100020020796 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE CARIACICA REQUER PAGAMENTO DE DIFERENCA SALARIAL RECTE.: ANGELA MARIA GERLIN SANTOS RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 5 - RECURSO Nº 100010013447 VITÓRIA - 9ª VARA CRIMINAL RECTE.: EWERTON MONTENEGRO GUIMARAES ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA RECDO.: JUIZ DE DIREITO DA 9A V CRIMINAL DE VITÓRIA RELATOR: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU À UNANIMIDADE DE VOTOS E PRELIMINARMENTE, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO. 6 - RECURSO Nº 100020031371 COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE REQUER PAGAMENTO DE DIFERENCA SALARIAL RECTE.: RODNEY SILVA MARTINS RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. 7 - RECURSO Nº 100020028005 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA REQUER PAGAMENTO DE DIFERENCA SALARIAL RECTE.: MARIA LUIZA DE SOUZA CARRERA RELATOR: PAULO NICOLA COPOLILLO À UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. ADIADO POR ENCERRAMENTO DA SESSÃO APELAÇÃO CRIMINAL (MENOR) Nº 24029010485 RECURSO Nº 100010014353 ENCERRADA A SESSÃO 08:50 HORAS VITÓRIA 19 DE DEZEMBRO DE 2002 11 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 MIGUEL ÂNGELO DE MATTOS SECRETÁRIO DE CÂMARA 4. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DECISÕES MONOCRÁTICAS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO. 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013992 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013984 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013976 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014016 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA 12 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013927 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COFAVI S/A RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013679 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013968 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014024 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA 13 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013737 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: MASSA FALIDA CAMP F AÇO VITÓRIA COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013729 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDA.: COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013745 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013893 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013869 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA 14 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014008 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COFAVI SA AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013885 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013851 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013877 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 15 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013836 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013687 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FER AÇO VIT COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VIT ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014701 VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA AGVTE.: LUIZ FERNANDO NOGUEIRA D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA FALIDA ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014917 VITÓRIA - COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESP. CÍVEIS AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDA.: MASSA FALIDA CAMP F AÇO VITÓRIA COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014891 VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014834 VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDA.: MASSA FALIDA CIA FER E AÇO DE VITORIA - COFAVI AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO 16 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014719 VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014909 VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDA.: MASSA FALIDA CAMP F AÇO VITÓRIA COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014875 VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA FALIDA ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014859 VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014883 VITÓRIA - CEPAES - CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014818 VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDA.: MASSA FALIDA DA COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA COFAVI AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014842 VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI AGVDA.: COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014792 VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI 17 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 AGVDA.: COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029014867 VITÓRIA - VARA DE FALÊNCIA E CONCORDATA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA AGVDA.: MASSA FALIDA COMP FERRO AÇO VITÓRIA COFAVI AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ÉRFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013844 COMARCA DA CAPITAL - JUÍZO DE VITÓRIA AGVTE.: LUIS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA ADVOGADO: REQUERIDO EM CAUSA PRÓPRIA AGVDA.: COFAVI S/A AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS AGVDA.: COMPANHIA FERRO AÇO VITÓRIA ES FALIDA ADVOGADO: ERFEN JOSE RIBEIRO SANTOS RELATOR: ANNIBAL DE REZENDE LIMA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÓPIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADO DO AGRAVADO - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO AUSÊNCIA - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 525,I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- NEGA-SE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO AUSENTE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO, POR MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, A TEOR DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DATA DA DECISÃO, 19/12/2002 VITÓRIA, 19/12/2002 MARIA DA PENHA C. NASCIMENTO SECRETÁRIA DE CÂMARA D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 5. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO 1 MUNICÍPIO DA SERRA POR SEUS ADVS. DRS. 003895 ES MARIA DO CARMO SUPRANI BONGESTAB MUNICÍPIO DE VITÓRIA 003805 ES ROBERTO FRANCA MARTINS POR SEUS ADVS. DRS. NO(A) REMESSA EX-OFFICIO Nº 24970067195 ONDE É PARTE E PARTE R T C COMERCIO REPRESENTAÇÕES SERV. LTDA. PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DO EXMº SR. DES. RELATOR, EXARADO À FL. 183, PARA CONTRA-ARRAZOAR O PRESENTE RECURSO. 2 ROBSON PAULO DA SILVA POR SEUS ADVS. DRS. 007492 ES ELIAS JOSÉ MOSCON F DE MATOS NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO (STF) RECURSO EXTRAORDINÁRIO EMB. DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 24990076424 ONDE É AGVDO E AGVTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NO PRAZO DE LEI, CONTRA ARRAZOAR O PRESENTE RECURSO. 3 CLINICA DE FRATURAS E ORTOPEDIA LTDA. POR SEUS ADVS. DRS. 005926 ES EDUARDO T PEREIRA, 001296 ES JAQUES MARQUES PEREIRA, 008915 ES ROBERTO MORAES DIAS E 10147 ES LEONARDO ZEHURI TOVAR NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ) RECURSO ESPECIAL EMB. DECLARAÇÃO REM EX-OFFICIO Nº 24990088049 ONDE É AGVDO E AGVTE MUNICÍPIO DE VITÓRIA NO PRAZO LEI, CONTRA ARRAZOAR O PRESENTE RECURSO. 4 RURAL LEASING S/A ARREND MERCANTIL POR SEUS ADVS. DRS. 102245 RJ DALTON ALMEIDA RIBEIRO, 000479AES ANTONIO CARLOS M DE ARRUDA JR E 000478AES PAULA MARCILIO T M DE ARRUDA NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 35980168138 ONDE É APDO E APTE RIVAL COMERCIAL SERVIÇOS LTDA. PARA NO PRAZO DE LEI, TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DO EXMO. SR. DES. RELATOR, EXARADO ÀS FLS. 302/303, QUE CONCEDEU A RESTITUIÇÃO DO PRAZO SOLICITADO PARA SE PRONUNCIAR SOBRE O ACÓRDÃO DE FLS. 278/286 VITÓRIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2002 MARCELA BARCELLOS TAVARES MARCHESCHI SECRETÁRIA DE CÂMARA 6. QUARTA CÂMARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL INTIMAÇÕES INTIMO: 1 - MANOEL FRANCISCO CHAGAS FILHO POR SEUS ADVS. DRS. 000146BES MARCELO AUGUSTO M SCHUMANN 007667 ES MARCELO LOUREIRO 18 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12029001588 ONDE É AGVDO. E AGVTE. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 2 - ANGELA THEREZA BREDA POR SEU ADV. DR. 003249 ES CARLOS ELIAS ABUD NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 12029002636 ONDE É AGVDA. E AGVTE. ITAIBA TRANSPORTES LTDA. PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 3 - ALADIR SERRANO DE ARAUJO POR SEUS ADVS. DRS. 006798 ES OCTAVIO LUIZ GUIMARÃES 002221 ES ROMILTON ALVES VIEIRA ALAIR SERRANO DE MENDONÇA POR SEU ADV. DR. 002221 ES ROMILTON ALVES VIEIRA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029012341 ONDE SÃO AGVDOS. E AGVTE. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC. 4 - EVANDRO FARIA ONOFRE POR SEUS ADVS. DRS. 006315 ES LUIZ TELVIO VALIM 009071 ES PATRICIA SOARES FAFA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013273 ONDE É AGVDO. E AGVTE. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 5 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A POR SEU ADV. DR. 000245 ES JOSE FRANCISCO TEIXEIRA DO AMARAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013299 ONDE É AGVDO. E AGVTE. UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA TRAB. MEDICO PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 6 - AMEIXA VERMELHA COMERCIO CONFECÇÕES LTDA. POR SEUS ADVS. DRS. 004939 ES JOSE CARLOS STEIN JUNIOR 008195 ES LUCIANO DAMASCENO DA COSTA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24029013919 ONDE É AGVDA. E AGVTE. ZOOMP CONFECÇÕES S/A PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 7 - FABIO GOMES E GAMA POR SEU ADV. DR. 003679 ES ANDRE LUIZ P CARREIRA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 30029000715 ONDE É AGVDO. E AGVTES. DARLY CARLOS ZON E IRMÃOS GAMA & GAMA LTDA. PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 8 - K. F. A. (MENOR IMPÚBERE) POR SEU ADV. DR. 0210A ES EDSLENY DE FARIAS LACERDA RUTH DE SOUZA FORTUNATO POR SEU ADV. DR. 0210A ES EDSLENY DE FARIAS LACERDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35010086110 ONDE SÃO AGVDOS. E AGVTE. AILTON ALVES PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC. 9 - BANCO BCN S/A POR SEUS ADVS. DRS. 006669 ES RENATO MACIEL KOCK 000226AES EURICO SAD MATHIAS 008626 ES WANDERSON CORDEIRO CARVALHO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35029001928 ONDE É AGVDO. E AGVTE. TRANSPORTADORA OGGIONI LTDA. - ME PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 10 - VIENNA CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA. POR SEU ADV. DR. 000303BES NELSON TAVARES DOS S FILHO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 35029003080 ONDE É AGVDA. E AGVTE. NOBREPISO REVESTIMENTO EM MADEIRA LTDA. PARA CUMPRIR O ART. 527, V, DO CPC. 11 - ANGELA MARIA BARBOSA DE SOUZA POR SEU ADV. DR. 000214AES URIEL A MOREIRA MIRALVA BERTO D OLIVEIRA SOUZA POR SEU ADV. DR. 000214AES URIEL A MOREIRA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47029000958 ONDE SÃO AGVDOS. E AGVTE. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC. D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 12 - PETRONIO SERAFIM DA SILVEIRA POR SEUS ADVS. DRS. 004367 ES JOÃO BATISTA DALAPICOLA SAMPAIO 007386 ES ROZALINDA NAZARETH S SCHERRER CONVAÇO CONSTRUTORA VALE DO AÇO LTDA. POR SEU ADV. DR. 003989 ES PEDRO JOSE GOMES DA SILVA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 48029001665 ONDE SÃO AGVDOS. E AGVTE. CST PARA CUMPRIREM O ART. 527, V, DO CPC. VITÓRIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2002. LARISSA SCHAIDER PIMENTEL CORTES SECRETÁRIA DE CÂMARA 7. 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INTIMAÇÃO INTIMO: PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 542, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: 01 - RITA DE CÁSSIA MOREIRA, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DRS. MARIA DA CONCEIÇÃO S. B. CHAMOUN, LUIZ FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA E INGRYD K. SYLVESTRE STRAPPA, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 035980130781, EM QUE É RECORRIDA , SENDO RECORRENTE CHOCOLATES GAROTO S.A. VITÓRIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2002 GLÁUCIA STABAUER RIBEIRO SECRETÁRIA DE CÂMARA 8. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA CRIMINAL NOTIFICAÇÃO 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº038029000049 AGTE: ANTONIO LISBOA ROMUALDO ADV: DR. ÂNTONIO SERGIO BROSEGUINI AGDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NOTIFICO AOS INTERESSADOS A SUBIDA DOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VITÓRIA, 19 DE DEZEMBRO DE 2002 SANDRA MARIA AMBOS CORRÊA DA SILVA SECRETÁRIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL ___________________________________________________________ 19 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ________________________________________ PÚBLICOS, ITEM 1, R$ 9,19, (1/3 do valor das custas do escrivão); ITEM V, R$ 3,44 (distribuição) e ITEM VI, R$ 1,73 (averbações). 3.1.3. TAXA JUDICIÁRIA: Tendo em vista que o artigo 10, caput, da Lei nº 4.847/93, dispõe que “a taxa judiciária é exigível em cada processo ou incidente ou não, conforme a natureza da causa ou seu valor, estabelecidos de acordo com a tabela anexa”, e tratar-se o INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, causa de valor inestimável, aliás como tratado pelo ITEM XXI, DA TABELA 4, ATOS DOS ESCRIVÃES, antes apreciada, a cobrança da TAXA JUDICIÁRIA, dever ser feita com base no ITEM III, DA TABELA 1, ou seja, R$ 13,78 (treze reais e setenta e oito centavos). PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Ofício Circular Nº 214/2002 Vitória, 19 de dezembro de 2002. Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum: Com fulcro no art. 46 da Lei nº 4.847/93, (Regimento de Custas), diante de dúvidas sobre a aplicação das Tabelas anexas à referida Lei, estabeleço os posicionamentos adequados às questões a seguir expostas, com base na Lei nº 4.847/93, e alterações advindas da Lei nº 6.670/2001 e Ato desta Corregedoria, de nº 002/01/2002: 1. CARTA DE GUIA - GUIA DE RECOLHIMENTO: Não há cobrança de custas na expedição de Guia de Recolhimento, isso porque, a Carta de Guia (Processo Penal), por modificação legal, passou a denominar-se Guia de Recolhimento, e nos termos da Nota 7, da Tabela 4, do Regimento de Custas, com as alterações inseridas pela Lei nº 6.670/2001 - “NOS PROCESSOS CRIMINAIS NÃO SERÁ COBRADA A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO”. 2. COBRANÇA DAS CUSTAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA: RELACIONADAS ÀS 2.1. NO CASO DE CUSTAS PRÉVIAS - No caso de custas prévias serão incluídas as diligências requeridas pelo autor, a teor da norma do art. 19 do CPC, observando-se o seu parágrafo primeiro, no sentido de que os pagamentos serão exigidos por ocasião de cada ato processual. Portanto, somente serão cobrados inicialmente os atos a serem produzidos nessa oportunidade, não cabendo a cobrança de atos que se supõe poderem ser realizados ou executados. 2.2 NO CASO DE CUSTAS FINAIS - No caso das custas apuradas ao final do processo ou remanescentes serão incluídas as devidas aos oficiais de justiça, por atos que praticaram. A verificação dos atos será por certidão constante dos autos, ou seja, o oficial de justiça que recebeu um mandado de intimação, penhora e avaliação, e que tenha certificado o cumprimento de todos esses atos, receberá pela intimação (tabela 6-item II), pela penhora, incluindo a avaliação, (tabela 6-item IV), observando se o fato ocorreu em zona rural ou em zona urbana. 2.3. ORIENTAÇÕES VÁLIDAS PARA AS DUAS HIPÓTESES ACIMA - Os valores previstos na tabela 6, referente à citação, intimação e notificação, remuneram as relativas às três primeiras pessoas. Para as demais haverá um acréscimo de 10% do valor da tabela por pessoa excedente. Não fazem parte dessa contagem as que se referem a Advogado, Membro do Ministério Público e da Defensoria Pública e outros nominados da nota 1 da tabela 6, de acordo com a previsão da tabela 6, nota 4. Quando em uma mesma diligência houver um ato praticado tanto na zona rural como em zona urbana, prevalecerá o valor do ato previsto para a zona rural. Exemplo: Mandado de Intimação para sete pessoas onde três delas residem em zona rural e as demais em zona urbana, o valor a ser cobrado será de R$ 17,23 (item II-B) e R$ 6,89 (nota 4 - quatro vezes o valor de 10% de 17,23), e em sendo assim, o oficial de justiça receberá o montante de 24,12 (vinte e quatro reais e doze centavos). 3. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DADO A CAUSA - A Lei nº 6.670 de 10 de maio de 2001, alterou a tabela 4, ATOS DOS ESCRIVÃES, da Lei nº 4.847/93, Regimento de Custas, prevendo para IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, o valor de R$ 25,78, como consta do ITEM XXI. 3.1. Além desse valor de previsão na Tabela 4, item XXI, ATOS DOS ESCRIVÃES, são cobrados: 3.1.1 TABELA 3, ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS, ITEM VI, GUIAS PARA RECOLHIMENTO E DEPÓSITO, R$ 5,17; 3.1.2. TABELA 5, ATOS DOS CONTADORES, DOS PARTIDORES, DOS DISTRIBUIDORES E DOS DEPOSITÁRIOS Saudações. Desembargador Maurílio Almeida de Abreu Corregedor Geral da Justiça MM. Juiz(a) Diretor(a) do Fórum da Comarca de Espírito Santo -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Ofício Circular Nº 215/2002 dezembro de 2002 Vitória, 19 de Senhor (a) Contador (a): Com fulcro no art. 46 da Lei nº 4.847/93, (Regimento de Custas), diante de dúvidas sobre a aplicação das Tabelas anexas à referida Lei, estabeleço os posicionamentos adequados às questões a seguir expostas, com base na Lei nº 4.847/93, e alterações advindas da Lei nº 6.670/2001 e Ato desta Corregedoria, de nº 002/01/2002: 1. CARTA DE GUIA - GUIA DE RECOLHIMENTO: Não há cobrança de custas na expedição de Guia de Recolhimento, isso porque, a Carta de Guia (Processo Penal), por modificação legal, passou a denominar-se Guia de Recolhimento, e nos termos da Nota 7, da Tabela 4, do Regimento de Custas, com as alterações inseridas pela Lei nº 6.670/2001 - “NOS PROCESSOS CRIMINAIS NÃO SERÁ COBRADA A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO”. 2. COBRANÇA DAS CUSTAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA: RELACIONADAS ÀS 2.1. NO CASO DE CUSTAS PRÉVIAS - No caso de custas prévias serão incluídas as diligências requeridas pelo autor, a teor da norma do art. 19 do CPC, observando-se o seu parágrafo primeiro, no sentido de que os pagamentos serão exigidos por ocasião de cada ato processual. Portanto, somente serão cobrados inicialmente os atos a serem produzidos nessa oportunidade, não cabendo a cobrança de atos que se supõe poderem ser realizados ou executados. 2.2 NO CASO DE CUSTAS FINAIS - No caso das custas apuradas ao final do processo ou remanescentes serão incluídas as devidas aos oficiais de justiça, por atos que praticaram. A verificação dos atos será por certidão constante dos autos, ou seja, o oficial de justiça que recebeu um mandado de intimação, penhora e avaliação, e que tenha certificado o cumprimento de todos esses atos, receberá pela intimação (tabela 6-item II), pela penhora, incluindo a avaliação, (tabela 6-item IV), observando se o fato ocorreu em zona rural ou em zona urbana. 2.3. ORIENTAÇÕES VÁLIDAS PARA AS DUAS HIPÓTESES ACIMA - Os valores previstos na tabela 6, referente à citação, intimação e notificação, remuneram as relativas às três primeiras pessoas. Para as demais haverá um acréscimo de 10% do valor da tabela por pessoa excedente. Não fazem parte dessa contagem as que se referem a Advogado, Membro do Ministério Público e da Defensoria Pública e outros nominados da nota 1 da tabela 6, de acordo com a previsão da tabela 6, nota 4. 20 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 Quando em uma mesma diligência houver um ato praticado tanto na zona rural como em zona urbana, prevalecerá o valor do ato previsto para a zona rural. Exemplo: Mandado de Intimação para sete pessoas onde três delas residem em zona rural e as demais em zona urbana, o valor a ser cobrado será de R$ 17,23 (item II-B) e R$ 6,89 (nota 4 - quatro vezes o valor de 10% de 17,23), e em sendo assim, o oficial de justiça receberá o montante de 24,12 (vinte e quatro reais e doze centavos). 3. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DADO A CAUSA - A Lei nº 6.670 de 10 de maio de 2001, alterou a tabela 4, ATOS DOS ESCRIVÃES, da Lei nº 4.847/93, Regimento de Custas, prevendo para IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, o valor de R$ 25,78, como consta do ITEM XXI. 3.1. Além desse valor de previsão na Tabela 4, item XXI, ATOS DOS ESCRIVÃES, são cobrados: 3.1.1 TABELA 3, ATOS COMUNS ÀS SERVENTIAS, ITEM VI, GUIAS PARA RECOLHIMENTO E DEPÓSITO, R$ 5,17; 3.1.2. TABELA 5, ATOS DOS CONTADORES, DOS PARTIDORES, DOS DISTRIBUIDORES E DOS DEPOSITÁRIOS PÚBLICOS, ITEM 1, R$ 9,19, (1/3 do valor das custas do escrivão); ITEM V, R$ 3,44 (distribuição) e ITEM VI, R$ 1,73 (averbações). 3.1.3. TAXA JUDICIÁRIA: Tendo em vista que o artigo 10, caput, da Lei nº 4.847/93, dispõe que “a taxa judiciária é exigível em cada processo ou incidente ou não, conforme a natureza da causa ou seu valor, estabelecidos de acordo com a tabela anexa”, e tratar-se o INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, causa de valor inestimável, aliás como tratado pelo ITEM XXI, DA TABELA 4, ATOS DOS ESCRIVÃES, antes apreciada, a cobrança da TAXA JUDICIÁRIA, dever ser feita com base no ITEM III, DA TABELA 1, ou seja, R$ 13,78 (treze reais e setenta e oito centavos). Saudações. Desembargador Maurílio Almeida de Abreu Corregedor Geral da Justiça Sr. (a) Contador (a) Comarca de Espírito Santo ___________________________________________________________ COLEGIADO RECURSAL JUIZADOS ESPECIAIS ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COLEGIADO RECURSAL - 4ª TURMA - REGIÃO SUL PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª TURMA RECURSAL - REGIÃO SUL, DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE TERÁ INÍCIO ÀS 09:00 HORAS NO FÓRUM JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO, COMARCA DE MARATAÍZES, PODENDO NESTA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQÜENTES, PROCEDER-SE AO JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS. 01 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0060/02 COMARCA DE ITAPEMIRIM APELTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APELDO: JONAS CORDEIRO DA SILVA ADV.: DR. PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 02 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0071/02 COMARCA DE CASTELO APELTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APELDOS: BRÁS PENA ALVES E FRANCISCO ALACRINO FILHO ADV.: DR. EURICO EUGÊNIO TRAVAGLIA D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA COSTA 03 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0084/02 COMARCA DE ANCHIETA APELTE: BAZÍLIO DOS SANTOS ADV.: DR. CLÓVIS LISBOA DOS SANTOS JÚNIOR APELDA: JUSTIÇA PÚBLICA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA COSTA 04 - RECURSO INOMINADO Nº 109/02 COMARCA DE BOM JESUS DO NORTE RECTE.: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. ADV.: DR. JORGE BORGES MONTEIRO LIMA RECDO.: ANTONIO CARLOS QUINTÃO ADV.: DR. GILBERTO BARTOLOZI VIDAURRE RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA COSTA 05 - RECURSO INOMINADO Nº 111/02 COMARCA DE MARATAÍZES RECTE.: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL S/A ADV.: DR. FRANCISCO DE A. R. DE OLIVEIRA E OUTRO RECDO.: PEDRO CARLOS ARAÚJO DA FONSECA ADVOGANDO EM CAUSA PRÓPRIA66 RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA COSTA 06 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 119/02 COMARCA DE GUAÇUI EMBTE.: FÁBIO FERREIRA ROMANELI ADV.: DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX EMBDO.: CARLOS GOMES AZEVEDO RODRIGUES JÚNIOR ADV.: DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 07 - RECURSO INOMINADO Nº 121/02 COMARCA DE ALEGRE RECTE.: BRADESCO SEGUROS S/A ADV.: DRª. VALÉRIA MARIA CID PINTO RECDO.: CIDES RODRIGUES DOS SANTOS E CARLY GASPAR SANTOS ADV.: DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA COSTA 08 - RECURSO INOMINADO Nº 123/02 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: ADAIR LOPES DA ROCHA ADV.: DRª. ELISSANDRA DONDONI RECDO.: AFRODITE COSMÉTICOS REP/ROBERTA MOZZELI DE ALMEIDA ADV.: DR. PAULO ROBERTO SIMÕES RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA COSTA 09 - RECURSO INOMINADO Nº 126/02 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: GPV GUARAPARI PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. ADV.: DR. ALEX F. DE LIMA CABRAL E OUTRAS RECDA: MARIA CLÁUDIA G. LYRA ADV.: DR. NELSON BRAGA DE MORAIS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND PEDIU VISTAS DOS AUTOS O EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 10 - RECURSO INOMINADO Nº 132/02 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: CENTER MICRO INFORMÁTICA LTDA. ADV.: DR. JOSÉ LAURO LIRA BARBOSA RECDA: THEREZA CRISTINA PIMENTA ADV.: DRª. LÍLIAN GLÁUCIA HERCHANI E DR. DALTON PINHEIRO MACHADO RELATOR:EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 21 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 11 - RECURSO INOMINADO Nº 133/02 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DRª. DYNA H. PÁDUA ASSI E DR. RODOLFO ABDALA B. DA COSTA RECDO.: PAULO ROBERTO DE PAULA GOMES ADV.: DR. JOACIR SOUZA VIANA RELATOR:EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 12 - RECURSO INOMINADO Nº 134/02 COMARCA DE GUARAPARI RECTE.: ATL - ALGAR TELECOM LESTE S/A ADV.: DR. JOSÉ CARLOS EINSTEIN JÚNIOR E DR. EMERSOM LUIZ FAÉ RECDA: OLGA CRISTINA DEL CARMEM DONADINI DE CAMACHO ADV.: DRª. SUZANA ROITMAN FARINA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 13-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 135/02 COMARCA DE MUNIZ FREIRE EMBTE.: AMADEU FAVORETO DOS SANTOS ADV.: DR. EDSON LOPES DA SILVA EMBDO.: VANDERSON TERTULIANO DA SILVA ADV.: DR. RONALDO MOULIN CAMPOS E OUTRO RELATOR: EXM.º SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 14- RECURSO INOMINADO Nº 136/02 COMARCA DE GUAÇUI RECTE.: ALEXANDRE LIRA CASONI ADV.: DR. JOSÉ ROCHA JÚNIOR RECDO.: MARCOS LUIZ JAUHAR ADV.: DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 15- RECURSO INOMINADO Nº 137/02 COMARCA DE GUAÇUÍ RECTE.: VALIM E KLOTZ LTDA. ADV.: DR. ANTÔNIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA RECDO.: CARLOS ALBERTO SOBREIRA ADV.:DR. ROBERTO ARRUDA SILVA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 16 - RECURSO INOMINADO Nº 138/02 COMARCA DE MARATAÍZES RECTE.: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. ADV.: DRª. FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS RECDO.: JOÃO DA SILVA ADV.: DR. NAZARETH NEVES CALIXTO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 17 - RECURSO INOMINADO Nº 139/02 COMARCA DE MARATAÍZES RECTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DRª. LUCIANA SPELTA BARCELOS E OUTRA RECDO.: VERA LÚCIA MONTEIRO VIANA ADV.: DR. RONALD SEYR JÚNIOR RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 18 - RECURSO INOMINADO Nº 140/02 COMARCA DE MUNIZ FREIRE RECTE.: ARACEABA SÃO TEAGO ADV.: DR. RÉGIS BONINO MOREIRA RECDO.: MANOEL PURCINO DA SILVA SEM ADVOGADO: NOS AUTOS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 19 - RECURSO INOMINADO Nº 141/02 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS RECTE.: SCARTON MOTOR CENTER LTDA. ADV.: DRª. ÂNGELA MARIA CYPRIANO RECDO.: JOSÉ MARIA PILGER ADV.: DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 20 - RECURSO INOMINADO Nº 142/02 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: ANDERSON PAULO VASCONCELOS DA SILVA ADV.: DR. ELIAS ASSAD NETO RECDA: DACASA FINANCEIRA S/A ADV.: DR. ARY RABELO PAULÚCIO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 21 - RECURSO INOMINADO Nº 143/02 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO LTDA. ADV.: DR. WILLIAN DE OLIVEIRA RAMOS RECDO.: JULES RIMET ARAÚJO JUREWISKI ADV.: DR. FERNANDO CARLOS FERNANDES RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 22- RECURSO INOMINADO Nº 144/02 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: SÉRGIO GONÇALVES ADV.: DR. EDMILSON COSTA RECDO.: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. ADV.: DRª. FÁBIA MÉDICE DE MEDEIROS RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 23 - RECURSO INOMINADO Nº 145/02 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: MECÂNICA CRESPO LTDA. ADV.: DR. NILSINETE ENTRINGER DE ARAÚJO RECDO.: ALOIZIO ANTÔNIO PALMA ADV.: DR. VANDERLAN COSTA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 24 - RECURSO INOMINADO Nº 146/02 COMARCA DE ITAPEMIRIM RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: DRª. ELISABETH DA FONSECA RIBEIRO E OUTRO RECDO.: BRÍCIO ALVES DOS SANTOS ADV.: DR. EDMILSON GARIOLLI RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 25 - RECURSO INOMINADO Nº 147/02 COMARCA DE ITAPEMIRIM RECTE.: C & A MODAS LTDA. ADV.: DR. ÁLVARO JOSÉ GIMENES DE FARIA E OUTRA RECDO.: OSÉAS RIBEIRO DE SOUZA ADV.: DR. EDMILSON GARIOLLI RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 26 - RECURSO INOMINADO Nº 148/02 COMARCA DE ITAPEMIRIM RECTE.: LILIANA DE CARVALHO OLIVEIRA ADV.:DR. MARCO CÉSAR NUNES DE MENDONÇA RECDA: MARIA LAURA COSTA DE SOUZA ADV.: DR. NAZARETH NEVES CALIXTO RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 27 - RECURSO INOMINADO Nº 149/02 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: TELEST CELULAR S/A ADV.: DR. WANDERLEY RODRIGUES E OUTROS RECDO.: EDSON FERNANDES MARTINS ADV.: DR. GILDO DALTO JÚNIOR RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 28 - RECURSO INOMINADO Nº 150/02 COMARCA DE DOMINGOS MARTINS RECTE.: ESCELSA ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ADV.: DR. MARCELO PAGANI DEVENS E OUTRO RECDO.: ODERLI SCHNEIDER ADV.: DR. VINÍCIUS JOSÉ LOPES COUTINHO E OUTRO 22 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA COSTA 29 - RECURSO INOMINADO Nº 151/02 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV.:DR. WILSON MÁRCIO DEPES E OUTRO RECDO.: MARCO ANTONIO ALVES ADV.: DR. IZAÍAS CORRÊA BARBOSA JÚNIOR RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 30 - RECURSO INOMINADO Nº 152/02 COMARCA DE ALEGRE RECTE.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DR. AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS RECDO.: CARLOS VICENTE FAISSAL FIGUEIREDO ADV.: DR. ROBERTO C. TRISTÃO DA COSTA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA COSTA 31 - RECURSO INOMINADO Nº 154/02 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: FRANCISCO VAGO E ZULMIRA PEREIRA VAGO ADV.:DR. JORGE BRAZ DA SILVA E OUTROS RECDO.: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A ADV.: DR. BORIS CASTRO JÚNIOR RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 32 - RECURSO INOMINADO Nº 155/02 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: BANCO BCN S/A ADV.: DR. WANDERSON C. CARVALHO E OUTRO RECDO.: GABRIEL LIMA ADV.: DR. WARLEM DE ASSIS BARBOSA RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 33 - RECURSO INOMINADO Nº 156/02 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: SAMUEL DOS SANTOS MOTÉ ADV.: DR. SIRO DA COSTA RECDO.: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.: DRª. ALESSANDRA SARA DA COSTA LEAL RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. ADEMAR JOÃO BERMOND 34 - RECURSO INOMINADO Nº 157/02 COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM RECTE.: MARBELLA GRANITOS E MÁRMORES LTDA. ADV.:DR. HENRIQUE NELSON FERREIRA RECDO.: JAIR FERREIRA DOS SANTOS ADV.: DRª. CARMEM LEONARDO DO VALE POUBEL RELATOR: EXMº. SR. JUIZ DE DIREITO DR. PEDRO BENEDITO ALVES SANT'ANNA 35 - RECURSO INOMINADO Nº 158/02 COMARCA DE MARATAÍZES RECTE.: SUPERMERCADO CASSIMIRO LTDA. MEE/EPPE ADV.: DR. PAULO DE TARSO SILVA RECDO.: CLAUDIONOR BAHIENSE ADV.: DR. ANDRÉ FACHETTI LUSTOSA RELATORA: EXMª. SRª. JUÍZA DE DIREITO DRª. CHRISTINA ALMEIDA COSTA MARATAÍZES/ES, 19 DE DEZEMBRO DE 2002. ADEMAR JOÃO BERMOND JUIZ PRESIDENTE WANESSA SANTOS DE HOLANDA - SECRETÁRIA DO CRJE ___________________________________________________________ COMARCA DA CAPITAL ________________________________________ 9. JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA CÍVEL DE CARIACICA COMARCA DA CAPITAL JUIZ: DR. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES PROMOTOR: DR. GUSTAVO SENA MIRANDA ESCRIVÃ SUBSTITUTA: PATRÍCIA BISI CARNEIRO LISTA 036/02 RELAÇÃO DO DOUTOS ADVOGADOS, INTIMADOS NESTA LISTA ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA ALTAIR CARLOS GOMES ANDRÉ LUIZ NEVES ANTÔNIO NACIF NICOLAU ANTÔNIO RUBENS DECOTTIGNIES BRUNO REIS FINAMORE SIMONE CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE DAIR ANTÔNIO DARÓS EDILSON AZEREDO EDMILSON GARIOLLI EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS ERICA PIRES MARCIAL EVERALDO CUCCO FÁBIO ANTÔNIO SIMÕS FIORET FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS GERUSA CARLA BACELAR DA SILVA ÍMERO DEVENS JÚNIOR ITAMAR SOUZA CADETE JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE JOÃO MANOEL DE SOUZA SARAIVA JOEL RIBEIRO BRINCO JOESIR LOURES ROCHA JOSÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS PRATA JOSÉ MARIANO JÚNIOR JOSÉ DE TARSO GRASSI JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO LAÉCIO CARLOS GUIMARÃES LEONARDO BARBIERI LUCIANO RODRIGUES MACHADO LUCIANO SOARES ARAÚJO LUIS ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA MARCELO MIGNONI DE MELO MARCELO PAGANI DEVENS MONICA PERIN ROCHA MUCIO COUTINHO DE JESUS NELSON PASCHOALOTTO ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI PAULA M. TONANI MATTEIS DE ARRUDA PEDRO MOTA DUTRA REJANE MARIA SEFERIN DARÓS RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA RICARDO TADEU RIZZO BICALHO RODRIGO REIS MAZZEI RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE RODRIGO CAMPANA TRISTÃO ROGÉRIA COSTA RONIE PETERSON SANTANA ROSANA GAZOLLI DE FREITAS ROSANE TAVARES DOS SANTOS SANDRO STEIN SORAYA APARECIDA DA SILVEIRA LEAL VALMIR SILVA COUTINHO GOMES WAGNER DOMINGOS SANCIO WANDERSON C. CARVALHO WEBER CAMPOS VIDAL 23 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº 012029000119 DRª. ROSANE TAVARES DOS SANTOS E DR. MARCELO PAGANI DEVENS AGRAVANTE: SILOCAF DO BRASIL S/A AGRAVADO: BPACORINI SPA DA DESCIDA DOS AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE LEI. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL DR. JOÃO CARLOS ANDRADE CYPRESTE E DR. JOÃO MANOEL DE SOUZA SARAIVA PROC. Nº 981/02 REQUERENTE: ANA CHERQUER RAMALHO REQUERIDA: VITA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR E DE SISTEMA DE SAÚDE LTDA PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 25/02/2003, ÀS 14:00 HORAS. D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DR. MARCELO MIGNONI DE MELO PROC. Nº 1.021/02 REQUERENTE: CONTINENTAL BANCO S/A REQUERIDO: DAVID LEAL DO R. DESPACHO DE FLS. 25, A SEGUIR TRANSCRITO:” OFICIE-SE AO DETRAN PARA QUE ABSTENHA-SE DE EFETUAR QUALQUER TRANSFERENCIA DO REFERIDO VEÍCULO. INOBSTANTE TUDO O QUE FOI TRAZIDO AOS AUTOS, DEVE O AUTOR, JUNTAR PROVA DA NOTIFICAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. COBRANÇA DR. WEBER CAMPOS VIDAL PROC. Nº 915/02 REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A REQUERIDA: TEXTIL BRASILINHO S/A PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE FLS. 42/49, APRESENTADA PELA EMPRESA AUTORA, NO PRAZO DE LEI. BUSCA E APREENSÃO DRª. PAULA M. TONANI MATTEIS DE ARRUDA PROC. Nº 521/01 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDA: CLÁUDIA COIMBRA FERREIRA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19/02/2003, ÀS 14:00 HORAS. DECLARATÓRIA DR. ANTÔNIO RUBENS DECOTTIGNIES PROC. Nº 1.041/02 REQUERENTE: J.M. ELETRODOMÉSTICOS LTDA REQUERIDO: ALARME SYSTEM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA LTDA QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS.34, NO PRAZO DE LEI. DR. NELSON PASCHOALOTTO PROC. Nº 844/02 REQUERENTE: BANCO FIAT S/A REQUERIDO: ELIAS SILVA BOREL PARA TOMAR CONHECIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 44, NO PRAZO DE LEI. DRª. JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS E DR. PEDRO MOTA DUTRA PROC. Nº 536/01 REQUERENTE: JOVALDO MARTINS DE FREITAS REQUERIDOS: JOÃO MOZER MENEGARDO E OUTRA PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/02/2003, ÀS 14:00 HORAS. DR. CARLOS ALBERTO AMORIM DE ASSIS PROC. Nº 878/02 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO: ABRAÃO PEREIRA RIBEIRO DA R. SENTENÇA DE FLS. 25/26. QUE JULGOU PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO PARA TORNAR EM DEFINITIVO A LIMINAR A SEU TEMPO CONCEDIDA, CONSOLIDANDO A POSSE PLENA EM FAVOR DO BANCO AUTOR, AUTORIZANDO A VENDA DO REFERIDO VEÍCULO, NO PRAZO DE LEI. DEPÓSITO DR. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO E DR. LUCIANO SOARES ARAÚJO PROC. 046/00 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A REQUERIDO: ESPÓLIO DE VANDELINO FARNAU PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19/02/2003, ÀS 14:00HORAS. DR. LUCIANO SOARES ARAÚJO PROC. Nº 946/02 REQUERENTE: FINÁUSTRIA - CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: APOLINÁRIO NETO DE JESUS SANTANA DA R. SENTENÇA DE FLS. 21, QUE HOMOLOGOU O PEDIO DE DESISTENCIA PARA OS FINS DO ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.P.C., E JULGOU EXTINTO O PROCESSO FULCRADO NO INCISO VIII, DO ART. 267 DO C.P.C., CUSTAS EX-LEGIS, NO PRAZO DE LEI. DR. CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE PROC. Nº 993/02 REQUERENTE: FINÁUSTRIA COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDA: SIMONE CATARINA TASSAN DE NARDI ALENCASTRE PARA REQUERER A CONVERSÃO NOS TERMOS DA LEI 911/69, NO PRAZO DE LEI. CANCELAMENTO DE PROTESTO DR. ITAMAR SOUZA CADETE E DR. JOSÉ CARLOS PRATA PROC. Nº 973/02 REQUERENTE: GRANVITÓRIA MÁRMORES E GRANITOS LTDA REQUERIDO: GRANITO BORCHARDT LTDA-ME DA R. SENTENÇA DE FLS. 23, QUE HOMOLOGOU O ACORDO EFETIVADO PELAS PARTES CONSTANTE DE FLS. 14/15, A FIM DE QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS DEVIDOS EFEITOS. E, POR VIA DE CONSEQUENCIA, FULCRADO NO INCISO III, DO ARTIDO 269 DO C.P.C., JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, NO PRAZO DE LEI. CAUTELAR DR. ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA PROC. Nº 291/00 REQUERENTE: DISTRIBUIDORA CAMPO VERDE LTDA REQUERIDO: OLAIR NUNES REIS QUANTO A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, NO PRAZO DE LEI. DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA PROC. Nº 361/01 REQUERENTE: FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDA: MARILZA SILVA DE CASTRO DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/60, QUE JULGOU PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO PARA ORDENAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA ENTREGA, PELA RÉ, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE SER DECRETADA SUA PRISÃO. CONDENANDO AINDA A REQUERIDA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE ARBITROU EM 10%, SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, NO PRAZO DE LEI. DR. SANDRO STEIN PROC. Nº 639/01 REQUERENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A REQUERIDA: CLÉRIA DA COSTA FIGUEIREDO DA R. SENTENÇA DE FLS. 40/42, QUE JULGOU PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO PARA ORDENAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA ENTREGA, PELA RÉ, NO PRAZO DE 24 HORAS , SOB PENA DE SER DECRETADA SUA PRISÃO . CONDENOU AINDA A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE ARBITROU EM 10%, SOBRE O VALOR ATRIBUIDO À CAUSA, NO PRAZO DE LEI. 24 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 DESPEJO DR. EDNO PAVIOTTI DO NASCIMENTO PROC. Nº 932/02 REQUERENTE: FRANCISCO SESQUIM REQUERIDO: DOMINGOS NASCIMENTO FILHO PARA JUNTADA DO DUCUMENTO MENCIONADO ÀS FLS. 60, NO PRAZO DE LEI. EMBARGOS DR. WAGNER DOMINGOS SANCIO E DR. RODRIGO REIS MAZZEI PROC. Nº 672/02 EMBARGANTE: QUEOP`S PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EMBARGADA: TRANSPORTADORA TRASNFINAL LTDA DA SUBIDA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE LEI. DR. JOSÉ DE TARSO GRASSI E DR. FÁBIO ANTÔNIO SIMÕS FIORET PROC. Nº 841/02 EMBARGANTE: LECHEF S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS EMBARGADA: CÁSSARO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO QUANTO AO OFÍCIO DE FLS. 117, NO PRAZO DE LEI. DR. ANDRÉ LUIZ NEVES PROC. Nº 1.022/02 EMBARGANTE: PLÁCIDO RIBEIRO FILHO EMBARGADA: VALE DO MOXUARA TURISMO RURAL LTDA-ME PARA MANIFESTAR QUANTO A IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. DR. ALTAIR CARLOS GOMES PROC. Nº 1.045/02 EMBARGANTE: CHARLES ANTÔNIO MAIA PATEZ EMBARGADO: BANCO PANAMERICANO S/A QUANTO A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDENCIA, DE FLS. 17/18, NO PRAZO DE LEI. EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA DR. ÍMERO DEVENS JÚNIOR PROC. Nº 752/02 EXCIPIENTE: SILOCAF DO BRASIL S/A EXCEPTA: BPACORINI S.P.A PARA DIZER QUANTO AO ACORDO VENTILADO PELAS PARTES, NO PRAZO DE LEI. INDENIZAÇÃO DR. JOESIR LOURES ROCHA PROC. Nº 081/00 REQUERENTE: JOSÉ AZEVEDO VIEIRA REQUERIDO: AYLTON CARLOS PEREIRA PARA COMAPRECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25/02/2003, ÀS 15:00 HORAS DRª. MONICA PERIN ROCHA E DRª GERUSA CARLA BACELAR DA SILVA PROC. Nº 427/01 REQUERENTE: MARIA APARECIDA FÉLIX CORDEIRO MAFEZONI REQUERIDO: ODONTOPRONTO - CENTRO DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/03/2003, ÀS 15:00 HORAS, BEM COMO, PARA FORNECEREM OS ATUAIS ENDEREÇOS DE SEUS CLIENTES, EM TEMPO HÁBIL, PARA A AUDIÊNCIA, NO PRAZO DE LEI.. DRª. ROSANA GAZOLLI DE FREITAS PROC. Nº 515/01 REQUERENTES: ZILDA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO REQUERIDA: FLÁVIA TRANSPORTES URBANOS LTDA QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 144-VERSO, NO PRAZO DE LEI. DR. DAIR ANTÔNIO DARÓS E DR. RODRIGO MARANGOANHA COLODETTE PROC. Nº 532/01 REQUERENTE: WILLTON FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: CARLOS ALBERTO PEREIRA D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 99/104, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL REQUERIDO POR WILTON FERNANDES DOS SANTOS EM FACE DE CARLOS ALBERTO PEREIRA, COM FULCRO NOS ARTIGOS 269, I E 459, AMBOS DO C.P.C., CONDNOU O AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITROU EM 10%, SOBRE O VALOR ATRIBUIDO À CAUSA, NO PRAZO DE LEI. DR. EDMILSON GARIOLLI PROC. Nº 726/02 REQUERENTE: T.C.R., MENOR IMPÚBERE POR SEU GENITOR LOURIVAL ANSELMO DA CRUZ REQUERIDO: ANDERSON FERREIRA PEÇANHA PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 27/02/2003, ÀS 15:00 HORAS DR. EDILSON AZEREDO E DRª ERICA PIRES MARCIAL PROC. Nº 761/02 REQUERENTE: WILSON AZEREDO REQUERIDO: BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A DA R. SENTENÇA DE FLS. 213/223, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL REQUERIDO WILSON AZEREDO EM FACE DE BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO - BRADESCO S/A, COM FULCRO NO ART. 459 DO C.P.C., DEIXOU DE CONDENAR O AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E, HONORÁRIOS DE ADVOGADO POR ESTAR O MESMO AMPARADO PELA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA, NO PRAZO DE LEI. DR. JOSÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA PROC. Nº 669/01 REQUERENTE: MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS DIAS REQUERIDOS: SINVAL GOUVEIA E OUTRO PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA PARA O DIA 26/02/2003, ÀS 15:00 HORAS. DR. EVERALDO CUCCO E LAÉCIO CARLOS GUIMARÃES PROC. Nº 662/01 REQUERENTE: LEONY SPERANDIO BONATTO REQUERIDO: FORTUNATO FLEGER DA SUBIDA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE LEI. DRª. ROGÉRIA COSTA PROC. Nº 703/02 REQUERENTES:JOSÉ FERNANDES MARTINS E OUTRA REQUERIDAS: FININVEST DA R. SENTENÇA DE FLS. 260, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, A FIM DE QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS DEVIDOS EFEITOS, FULCRADO NO INCISO I, DO ART 794, DO C.P.C., COM O JULGAMENTO DO MÉRITO. CUSTAS EX-LEGIS, NO PRAZO DE LEI. DR. JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA E DR. RONIE PETERSON SANTANA PROC. Nº 805/02 REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS MEIRELLES GOMES REQUERIDO: HSBC SEGUROS (BRASIL) S/A DA R. SENTENÇA DE FLS. 162/169, QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR A AUTORA O VALOR DE R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS), REFERENTE AO RISCO COBERTO PELA APÓLICE NO ITEM VENDAVAL. E AINDA, NA IMPORTANCIA R$ 1.380,00 (UM TREZENTOS E OITENTA REAIS), REFERENTE AOS ALUGUÉIS DESEMBOLSADOS PELA AUTORA. CONDENOU AINDA A EMPRESA RÉ A PAGAR A AUTORA A IMPORTANCIA DE R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS) A TÍTULOD E DANOS MORAIS, PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 29.380,00 (VINTE E NOVE MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, DA SEGUINTE FORMA: O SEGURO E OS ALUGUÉIS A PARTIR DO SINISTRO E OS DANOS MORAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. CONDENOU A RÉ, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE ARBITROU EM 10% SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. DR. LUIS ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA E DR. LUCIANO SOARES ARAÚJO 25 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 PROC. Nº 904/02 REQUERENTE: ALEXANDRE ROBERTO PASSATO REQUERIDO: CONTINENTAL BANCO S/A DA SUBIDA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE LEI. DR. EDNO PAVIOTTI DO NSCIMENTO PROC. Nº 1.034/02 REQUERENTE: ANDRESSA SANTOS DE OLIVEIRA REQUERIDOS: ZORZAL TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO E OUTRO QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 36/42, NO PRAZO DE LEI. INTERDITO PROIBITÓRIO DR. BRUNO REIS FINAMORE SIMONE PROC. Nº 1.031/02 REQUERENTE: COMPANHIA SIDERÚRGICA BELGO MINEIRA REQUERIDA: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E OUTRA QUANTO A CONTESTAÇÃO DE FLS. 305/314, NO PRAZO DE LEI. MONITÓRIA DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO E DR. WANDERSON C. CARVALHO PROC. Nº 861/02 REQUERENTE: BANCO BCN S/A REQUERIDOS: KASA BREMENKAMP MÓVEIS LTDA E OUTRO PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA PARA O DIA 24/02/2003, ÀS 15:00 HORAS. DR. JOEL RIBEIRO BRINCO PROC. Nº 101/02 REQUERENTE: ROSELI MARCONDES PAGANINI REQUERIDO: JORGE FERREIRA ASSIS DA R. SENTENÇA DE FLS. 91, QUE HOMOLOGOU O ACORDO EFETIVADO PELAS PARTES CONSTANTE DE FLS. 88/89, A FIM DE QUE DESDE LOGO PRODUZA SEUS DEVIDOS EFEITOS. E, POR VIA DE CONSEQUENCIA , FULCRADO NO INCISO III, DO ARTIGO 269 DO DO C.P.C., JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, NO PRAZO DE LEI. DR. ANTÔNIO NACIF NICOLAU, DR. VALMIR SILVA COUTINHO GOMES PROC. Nº 129/00 REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A REQUERIDO: JAIRO DOS SANTOS TEIXEIRA PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE O LAUDO PERICIAL, NO PRAZO DE LEI. DR. LUCIANO RODRIGUES MACHADO PROC. Nº 898/02 REQUERENTE: VITÓRIA DIESEL S/A REQUERIDA: ORLANDINA BRAUM KIPER QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 39-VERSO, NO PRAZO DE LEI. ORDINÁRIA DR. EVERALDO CUCCO PROC. Nº 527/01 REQUERENTE: BONADIMAN AUTOMÓVEIS S/A REQUERIDO: JOSÉ ANTÔNIO AREAL PARA OBEDECER RITO PRÓPRIO PARA A EXECUÇÃO DE SEUS HONORÁRIOS, NO PRAZO DE LEI. DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO E DR. ROODRIGO REIS MAZZEI PROC. Nº 956/02 REQUERENTE: TÂNIA MARIA CÀSSARO PEREIRA REQUERIDO: MÁRIO MIYAZAQUI PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 13/03/2003, ÀS 14:00HORAS, CONFORME R. DESPACHO SANEADOR DE FLS. 60. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DR. NELSON PASCHOALOTTO D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 212/00 REQUERENTE: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: MARCOS ANTÔNIO NUNES DO R. DESPACHO DE FLS. 223, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 218, ITEM”2”, PROSSEGUINDO NA AÇÃO PROPOSTA, NO PRAZO DE LEI. DR. ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI PROC. Nº 710/02 REQUERENTE: ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS REQUERIDOS: MARIA VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS PARA DEPOSITAR OS HONORÁRIOS DO PERITO, NO VALOR DE R$ 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS) NO PRAZO DE LEI. DR. LEONARDO BARBIERI PROC. Nº 821/02 REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A REQUERIDOS: AZECREVO FERREIRA E OUTROS PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO DE DESISTENCIA, NO PRAZO DE LEI. REIVINDICATÓRIA DR. RODRIGO CAMPANA TRISTÃO E DR. RENATO DE OLIVEIRA FRANÇA PROC. Nº 960/02 REQUERENTE: AMÉRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA REQUERIDO: MOACIR MACHADO MOREIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 57/59, QUE JULGOU PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO PARA TORNAR EM DEFINITIVA A TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. CONDENANDO AINDA O RQEUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE ARBITROU EM 10%, SOBRE O VALOR ATRIBUIDO À CAUSA, NO PRAZO DE LEI. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DR. SORAYA APARECIDA DA SILVEIRA LEAL E DRª REJANE MARIA SEFERIN DARÓS PROC. Nº 246/00 REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS VAREJISTAS DO ESPÍRITO SANTO AVAES REQUERIDA: TERVIX TERMINAIS INTERPORTUÁRIOS LTDA DA R. SENTENÇA DE FLS. 249/268, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL, DECRETANDO A RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E DETERMINANDO POR CONSEGUINTE A DEVOLUÇÃO DA POSSE DE TODA A ÁREA OBJETO DO LÍTIGIO, À AUTORA, E FACULTANDO A RÉ PROCEDER O LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA POUPANÇA/BANESTES EM NOME DA MESMA E A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO. EM NOME DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENOU A EMPRESA RÉ NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS E NA VERBA HONORÁRIA QUE ARBITROU EM 10% DO VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PELAS MESMAS RAZÕES, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDDO CONSTANTE DA RECONVENSÃO, CONDENANDO A RECONVINTE NAS CUSTAS, DESPESAS E NA VERBA HONORÁRIA DE 10%, TAMBÉM ARBITRADO SOBRE O VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE CORRIGIDO DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO, NO PRAZO DE LEI. RESTAURAÇÃO DE AUTOS DR. ORLANDO DE OLIVEIRA GIANORDOLI PROC. Nº 278/00 REQUERENTE: ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A ESCELSA REQUERIDA: BERENICE DE PAULA QUANTO A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DE FLS. 68-VERSO, NO PRAZO DE LEI. DR. JOSÉ MARIANO JÚNIOR PROC. Nº 614/01 REQUERENTE: ESTOPAS RECEPUTI LTDA REQUERIDO: EDSON MARTINS DOS SANTOS PARA INFORMAR O ENDEREÇO DA AUTORA, NO PRAZO DE LEI. 26 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 DR. ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS PROC. Nº 708/02 REQUERENTE: CIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA REQUERIDA: TERPEG - SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 DIAS, NO PRAZO DE LEI. REVISÃO DE CONTRATO DRª. FLÁVIA AQUINO DOS SANTOS PROC. Nº 775/02 REQUERENTE: CARMEM LUCIA LIMA VIEIRA MELLO REQUERIDO: UNIBANCO UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A PARA MANIFESTAR-SE SOBRE O ACORDO, NO PRAZO DE LEI. SUMÁRIO DR. MUCIO COUTINHO DE JESUS PROC. Nº 299/00 REQUERENTES: LUCIANA PAULA PEREIRA E OUTROS REQUERIDOS: TRANSPORTE TREVISANI LTDA E OUTRO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO E, APRESENTAR SEU MEMORIAL, NO PRAZO DE 10 DIAS CARIACICA-ES, 16 DE DEZEMBRO DE 2002. PATRÍCIA BISI CARNEIRO ESCRIVÃ SUBSTITUTA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CARIACICA EXPEDIENTE DO DIA 19/12/2002 JUÍZA DE DIREITO: DR.ª. IVONE FÁTIMA FONTANA MENEZES LISTA Nº 27/2002 INTIMO/NOTIFICO: DR. DANILO BARCELOS DO ROSÁRIO PROC. Nº 00.390/00 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARTES: E.A X M.A.C.C. “DO R. DESPACHO DE FLS. 152, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 150/151, EXCEPCIONALMENTE, DE VISITAÇÃO DA AVÓ PATERNA DA MENOR NOS DIAS 25/12/02 E 01/01/03, NO HORÁRIO DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS, DESDE QUE A CRIANÇA SEJA APANHADA E DEVOLVIDA PELA AVÓ PATERNA QUE DEVERÁ PERMANECER JUNTO DA MESMA DURANTE TODO O PERÍODO DE VISITAÇÃO. DETERMINOU AINDA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A ESCOLA DA MENOR NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 149 VERSO ” DR. MARCO ANTONIO EISENWIENER TONON PROC. Nº 40.387/02 - ALIMENTOS PARTES: L.H.C.J X A.L.J “DA CERTIDÃO DE FLS. 13 DOS AUTOS, EM QUE O OFICIAL CERTIFICA NÃO TER LOCALIZADO A TESTEMUNHA DA REQUERENTE NO ENDEREÇO INDICADO.” DR. HERVAL SALOTTO PROC. Nº 04.424/02 - SEPARAÇÃO JUDICIAL PARTES: A.P.M.S. X D.O.S. “DA R. DECISÃO DE FLS. 45/46, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 20/22.” DR. LEOMAR MARCARINI OLIVEIRA PROC. Nº 17.845/92 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL PARTES: A.O.S.L.X W.R.A.S.L. “DO R. DESPACHO DE FLS. 24, QUE INDEFERIU OS REQUERIMENTOS POSTULADOS ÀS FLS 23, E DETERMINOU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POR A.R. NOS TERMOS DO OFÍCIO DE FLS. 21.” DR. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL PROC. Nº 26.388/98 - ALIMENTOS D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARTES: K.V.O.M. X E.M.S.M. “DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 71VERSO.” DRª. NORMA FERREIRA MARQUES E DR. MANOEL FÉLIX LEITE PROC. Nº 523/94 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PARTES: E.B. X E.A.S. “DO R. DESPACHO DE FLS. 120, PARA SE MANIFESTAREM QUANTO AO INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO, E, EM CASO POSITIVO, MANIFESTAREM-SE QUANTO À REALIZAÇÃO DO EXAME SUPRAMENCIONADO PELA DEFENSORIA, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS PARA RESPOSTA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.” DR. JOSÉ DE TARSO GRASSI PROC. Nº 23.696/96 - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO PARTES: S.C.M. X A.F.S. “PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DA PERITA NO VALOR DE R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.” DR. JOAO DE AMARAL FILHO E DR. LINCOLN DE PAULA PROC. Nº 01.861/00 - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA DE ALIMENTOS PARTES: M.N.S. X L.G.S. “DA R. SENTENÇA DE FLS. 66/67, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO E, CONSEQUENTEMENTE EXTINGUIU O PROCESSO, COM ESPEQUE NO ART. 269, I DO CPC. DEIXANDO DE CONDENAR OS AUTORES, FACE A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.” DR. ADMAR JOSE CORREA PROC. Nº 23.901/96 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PARTES: L.L.F. X D.N.F. PARA INFORMAR ENDEREÇO ATUAL DO REQUERIDO FACE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 42 VERSO.” DRª. ANDRÉIA DE OLIVEIRA BOTELHO PROC. Nº 17.032/91 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL PARTES: J.M E A.C.R “DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 104 VERSO.” DRª. CATARINA MODENESI MANDARANO PROC. Nº 38.209/02 - ALIMENTOS PARTES: K.L.L.S. X M.A.L.S. “DA SENTENÇA DE FLS. 17.” DR. IZAIAS CARDOZO PROC. Nº 04.763/02 - ALIMENTOS PARTES: A.S.S. X A.B.S. “DA R. DECISÃO DE FLS. 12, QUE ARBITROU ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) DOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS, E AINDA PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 12/02/03, ÀS 15:00 HORAS.” DR. ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA PROC. Nº 04.926/02 - ALIMENTOS PARTES: F.P.R. X J.M.S.R. “PARA INFORMAR O ENDEREÇO ATUAL DO REQUERIDO, FACE A CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 17 VERSO.” DR. ELIJORGE ESTELITA DE SOUZA PROC. Nº 27.582/99 - REVISÃO DE ALIMENTOS PARTES: A.M.P. X J.S.G. “PARA VISTA DOS AUTOS.” DR. JOSÉ ANTONIO GRACELI PROC. Nº 03.677/01 - DISSOLUÇÃO DE SOC. DE FATO COM PARTILHA DE BENS PARTES: E.S.B. X A.C.R.C. “DOS DOCUMENTOS DE FLS. 65/67 DOS AUTOS.” HELTON GUERRA JACCOUD ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 27 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 10. JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA PROC. 048990099490 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS CITAÇÃO AO RÉU CLAUDIO ROBERTO BARBOSA CORRÊA A DRª CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO, MMª. JUÍZA DE DIREITO NESTA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO RÉU CLAUDIO ROBERTO BARBOSA CORRÊA, FILHO DE SEBASTIÃO BARBOSA CORRÊA E JOVELINA COUTINHO CORRÊA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE MOVE UMA AÇÃO PENAL COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157, § 2º, INC. I E II DO CP. E, COMO REFERIDO RÉU SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, PELO QUAL FICA O REFERIDO RÉU CITADO DA PRESENTE AÇÃO E INTIMADO A COMPARECER PERANTE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA, NO DIA 20 DE MARÇO DO ANO 2003, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PODENDO, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, APÓS O REFERIDO ATO, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS, SOB PENA DE REVELIA. E, PARA QUE CHEQUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2002. EU, ESCRIVÃO, FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA PROC. 048000100809 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS CITAÇÃO AO RÉU JOÃO BOSCO FRADE A DRª CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO, MMª. JUÍZA DE DIREITO NESTA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAZ SABER AO RÉU JOÃO BOSCO FRADE, FILHO DE RAIMUNDO ANICETO FRADE E MARIA TRINDADE BARBOSA, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA LHE MOVE UMA AÇÃO PENAL COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 214, 223 E 224, AMBOS DO CP. E, COMO REFERIDO RÉU SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, PELO QUAL FICA O REFERIDO RÉU CITADO DA PRESENTE AÇÃO E INTIMADO A COMPARECER PERANTE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA SERRA, NO DIA 20 DE MARÇO DO ANO 2003, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER INTERROGADO, PODENDO, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, APÓS O REFERIDO ATO, APRESENTAR DEFESA PRÉVIA E ARROLAR TESTEMUNHAS, SOB PENA DE REVELIA. D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E, PARA QUE CHEQUE AO CONHECIMENTO DO REFERIDO RÉU, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E UM (21) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2002. EU, ESCRIVÃO, FIZ IMPRIMIR, CONFERI E RUBRIQUEI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCRIVANIA DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA SERRA COMARCA DA CAPITAL JUÍZA DE DIREITO: DRª CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO PROMOTOR: CLEBER AFONSO BARROS DA SILVEIRA FILHO GABARITO 41/2002 DR. MARCO ANTONIO GOMES PROC. 048990064817 ACUSADO: ALVARO MÁRIO BERMUDES LIMA PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25 DE MARÇO DO ANO 2003, ÀS 14:30 HORAS. SERRA/ES, 21 DE NOVEMBRO DE 2002. CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL PROCESSO Nº 048020023510 - INTERDIÇÃO A DOUTORA MARGARETH ZAGO RABELO, MMª. JUÍZA DE DIREITO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE ADALBERTO PEREIRA, BRASILEIRO, CASADO, FILHO DE EZEQUIEL PEREIRA E AUGUSTA CORRÊA, NASCIDO AOS 02/11/1935, REQUERIDA POR MARIA BERNADETE PEREIRA BRITTO E QUE, ÀS FLS. 36/37, FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO (A) REFERIDO (A) SENHOR (A) DECLARANDO-O (A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE MARIA BERNADETE PEREIRA BRITTO. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. E EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVI. MARGARETH ZAGO RABELO JUÍZA DE DIREITO 28 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL PROCESSO Nº 048010049459 - INTERDIÇÃO A DOUTORA MARGARETH ZAGO RABELO, MMª. JUÍZA DE DIREITO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CLAUDINEIA NASCIMENTO DIAS, BRASILEIRA, SOLTEIRA, FILHA DE ALBERICO JOSÉ DIAS E ANTONIA ROMUALDA DO NASCIMENTO DIAS, NASCIDA AOS 23/09/1979, REQUERIDA POR ANTONIA ROMUALDA DO NASCIMENTO DIAS E QUE, ÀS FLS. 29/30, FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO (A) REFERIDO (A) SENHOR (A) DECLARANDO-O (A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE ANTONIA ROMUALDA DO NASCIMENTO DIAS. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. E EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVI. MARGARETH ZAGO RABELO JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL PROCESSO Nº 048010092731 - INTERDIÇÃO A DOUTORA MARGARETH ZAGO RABELO, MMª. JUÍZA DE DIREITO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GELSON ELIAS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE ANTONIO ELIAS E RAIMUNDA PIRES ELIAS, NASCIDO AOS 22/06/1957, REQUERIDA POR JOSÉ ELIAS SILVA E QUE, ÀS FLS. 29/30, FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO (A) REFERIDO (A) SENHOR (A) DECLARANDO-O (A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE JOSÉ ELIAS SILVA. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. E EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVI. MARGARETH ZAGO RABELO JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL PROCESSO Nº 048020018460 - INTERDIÇÃO A DOUTORA MARGARETH ZAGO RABELO, MMª. JUÍZA DE DIREITO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA MOREIRA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, FILHA DE BELARMINO MORAIS SILVA E MARIA MOREIRA ALVES, NASCIDA AOS 01/09/1961, REQUERIDA POR MÁRIO MOREIRA SILVA E QUE, ÀS FLS. 33/34, FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO (A) REFERIDO (A) SENHOR (A) DECLARANDO-O (A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADOR NA PESSOA DE MÁRIO MOREIRA SILVA. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. E EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVI. MARGARETH ZAGO RABELO JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA COMARCA DA CAPITAL EDITAL PROCESSO Nº 048020020920 - INTERDIÇÃO A DOUTORA MARGARETH ZAGO RABELO, MMª. JUÍZA DE DIREITO NA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, A QUEM POSSA INTERESSAR QUE POR ESTE JUÍZO E ESCRIVANIA DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, SE PROCESSAM OS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SAMUEL DA SILVA MACHADO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FILHO DE CIPRIANO DA SILVA MACHADO EMILIA CHAGAS MACHADO, NASCIDO AOS 31/10/1962, REQUERIDA POR JOVENILA DA SILVA LUCAS E QUE, ÀS FLS. 39/40, FOI 29 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DO (A) REFERIDO (A) SENHOR (A) DECLARANDO-O (A) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE JOVENILA DA SILVA LUCAS. FICAM POIS OS INTERESSADOS CIENTES DA INTERDIÇÃO ACIMA REFERIDA. E, PARA QUE NINGUÉM ALEGUE IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME DESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DA SERRA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ES, AOS SETE (07) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ESCREVENTE JURAMENTADO, O DIGITEI. E EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O CONFERI E SUBSCREVI. MARGARETH ZAGO RABELO JUÍZA DE DIREITO 11. JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PRIMEIRA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E REGISTROS PÚBLICOS DE VIANA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 30 DIAS AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PROC. Nº 647/2001 (050010000031) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOÃO PATRICIO BARROSO NETO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E REGISTROS PÚBLICOS DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE SE ACHA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO A REQUERIDA FRIGORÍFICO HAROLDO LTDA., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 32430282/0001-53, INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 08132404-9, FICANDO A MESMA INTIMADA DA R. SENTENÇA DE FLS. 31 DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM QUE É REQUERENTE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM FACE DE FRIGORÍFICO HAROLDO LTDA, QUE JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 267, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E NINGUÉM POSSA NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME (FÓRUM JUIZ OLIVAL PIMENTEL – RUA MAJOR DOMINGOS VICENTE, Nº 70, CENTRO, VIANA-ES) E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE DE VIANA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS SEIS (06) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU, MARIA ANTONIETA MARINHO LUCAS, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESCREVENTES JURAMENTADOS: MARTA DO CARMO DE OLIVEIRA TEIXEIRA - GILSON GUIMARÃES TOLEDO E MARLÚCIA KHROLING COLNAGO. LISTA Nº 44/2002 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTIGOS Nº 236 E 1.216 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTIMO: DRS. JOSÉ CARLOS FERREIRA - JOSÉ CARLOS STEIN JUNIOR JAYME GOMES - JECHONIAS GONÇALVES DIAS PROC. Nº 035990076669 (10.049) DECLARATÓRIA REQUERENTES: DULCINÉIA MAQUES BRAMBATI E OUTROS REQUERIDO: DALVA MARQUES FERREIRA E OUTROS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 286/287, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III DO CPC, CONDENANDO OS AUTORES NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DRS. OBEDE DIAS FREIRE MATTOS - PLACIDINO GOMES DE OLIVEIRA PROC. Nº 035990077634 (11.049) DEPÓSITO REQUERENTE: LUIZ BAYRL FILHO REQUERIDO: SEBASTIÃO DORNELAS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 77/78, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III DO CPC, CONDENANDO O AUTOR NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DR FRANKLIN DELMAESTRO PROC. Nº 035980227314 (12.814) ORDINÁRIA REQUERENTE: WILSON DIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO DESPACHO DE FLS. 324, QUE VEDA VISTA FORA DE CARTÓRIO NESTA FASE PROCESSUAL . DRS. LUIZ RENATO GASTIN DOS SANTOS - RICARDO TADEU R. BICALHO - EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO PROC. Nº 035980153791 (12.276) COBRANÇA REQUERENTE: ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. REQUERIDO: STAR EVENTO LAZER LTDA DA APELAÇÃO RECEBIDA EM SEUS EFEITOS E AO APELADO PARA APRESENTAR CONTRA-RAZÕES. DR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES PROC. Nº 035980194597 (12.748) EXECUÇÃO REQUERENTE: JOSMAR BUTKOWSKY PEREIRA REQUERIDOS: ADÃO GERALD0 DA CUNHA E OUTRO DO EXPEDIENTE JUNTADO NOS AUTOS, DE FLS. 51/62. DRS. REJANE MARIA SEFERIN DARÓS - ANOZÔR ALVES DE ASSIS LUIS ROCHA - SERGIO BERNARDO CORDEIRO PROC. Nº 035970114183 (12.500) REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: AUTOLATINA LEASING S/A ARREND. MERCANTIL REQUERIDA: TAPE CAR COMERCIAL LTDA DA R. SENTENÇA DE FLS. 111/114, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA REINTEGRAR PLENAMENTE A POSSE DO BEM DESCRITO NA INICIAL EM MÃOS DA AUTORA, CONDENANDO O REQUERIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL/ES DRS. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE - FLAVIO BRASIL FERNANDES REIS - JOSÉ LOUREIRO FILHO PROC. Nº 035980193649 (12.753) REINTEGRAÇÃO DE POSSERDINÁRIA REQUERENTE: FIAT LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: CLAUDIONOR GOMES DA COSTA DA R. SENTENÇA DE FLS. 124/127, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA REINTEGRAR PLENAMENTE A POSSE DO BEM DESCRITO NA INICIAL EM MÃOS DA AUTORA, CONDENANDO O REQUERIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUIZ DE DIREITO: DR. GETULIO MARCOS PEREIRA NEVES PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. MARCELO LEMOS VIEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ANA MARIA DE REZENDE SILVA NETTO DRS RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO - MAGDA SILVANA PERPÉTUO DE MENDONÇA BORGES MARIA ANTONIETA MARINHO LUCAS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROVIMENTO Nº 001/98 ECGJ 12. JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) 30 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 PROC. Nº 035970005538 (12.513) CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: VALENTIM TOZI E S/M REQUERIDOS: ESTILO ENGENHARIA COM. E IND. LTDA E OUTROS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 107/108 QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. DRS RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO PROC. Nº 035980216838 (12.548) CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: FÁBIO JOSÉ DE CARVALHO E OUTROS REQUERIDO: ESTILO ENGENHARIA COM. E IND. LTDA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 130/132 QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA O ACORDO DE FLS. 122/127, E JULGOU EXTINTA A PRESENTE, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA DO ACORDO. DRS RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO - MAGDA SILVANA PERPÉTUO DE MENDONÇA BORGES PROC. Nº 035970106130 (12.586) INDENIZAÇÃO REQUERENTE: FÁBIO JOSÉ DE CARVALHO E OUTROS REQUERIDOS: ESTILO ENGENHARIA COM. E IND. LTDA E OUTROS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 537/538 QUE HOMOLOGOU POR SENTENÇA O ACORDO DE FLS. 529/534, E JULGOU EXTINTA A PRESENTE, NA FORMA DO ART. 269, INCISO III, DO CPC. DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS PROC. 035980330225 (13.052) EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: IMPACTO CONFECÇÕES LTDA ME. REQUERIDO: BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O PREPARO DAS CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 22,40 (VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS). DR. FABRÍCIO CARDOSO FREITAS PROC. 035980278101 (12.908) EXECUÇÃO REQUERENTE: BANDES BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: IMPACTO CONFECÇÕES LTDA ME. PARA O PREPARO DAS CUSTAS REMANESCENTES DA EXECUÇÃO NO VALOR DE R$ 36,19 (TRINTA E SEIS REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). DRS. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - SIMONE ELENA SOARES PROC. Nº 035990116002 (13.481)REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: FINÁUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO: CARLOS ANTONIO BERNARDO. DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 122/124, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA REINTEGRAR PLENAMENTE A POSSE DO BEM DESCRITO NA INICIAL EM MÃOS DA AUTORA, CONDENANDO O REQUERIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DRS. MARCELO MIGNONI DE MELO - NILSON DOS SANTOS GAUDIO PROC. Nº 035000128955 (13.894) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDA: ELIZABET MARIA COSTA DE AZEVEDO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 72/76, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NAS MÃOS DO AUTOR, CONDENANDO O REQUERIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DRS ANTONIO CARLOS MATTEIS DE ARRUDA JUNIOR - PAULA M. TONANI MATTEIS DE ARRUDA - ELOILSON TADEU GOBBI PROC. Nº 035990111763 (13.474) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A REQUERIDO: JAIRO JOSÉ ROCHA LOUREIRO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 76/79, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NAS MÃOS DO AUTOR, CONDENANDO O REQUERIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DRS. MARCELO MIGNONI DE MELO - CRISTIANO CALDEIRA RAMALHO - ZILTON ZAMBELLI JUNIOR PROC. Nº 035990097103 (13.427) REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: FINÁUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO: MANOEL SEBASTIÃO NUNES DA R. SENTENÇA DE FLS. 55/57, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA REINTEGRAR PLENAMENTE A POSSE DO BEM DESCRITO NA INICIAL EM MÃOS DA AUTORA, CONDENANDO O REQUERIDO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DRS. ANNA PAULA FERNANDES - FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA - ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI PROC. Nº 035990008811 (13.133) REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: FORD LEASING S/A ARREND. MERCANTIL REQUERIDO: ELPIDIO JOSÉ ANDRADE AMBROSIO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 98/101, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA REINTEGRAR PLENAMENTE A POSSE DO BEM DESCRITO NA INICIAL EM MÃOS DA AUTORA, CONDENANDO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. DRS RONALDO LOUZADA B. SEGUNDO - ELOILSON TADEU GOBBI PROC. Nº 035990008779 (13.132) ORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: RONALDO ALVES LONGUE REQUERIDO: CEZAR AUGUSTO SOUZA LIMA DA R. DECISÃO DE FLS. 131/132, QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOMENTE PARA FAZER CONSTAR DO CORPO DA SENTENÇA , NO TERCEIRO PARÁGRAFO DO PAGINA 124, A EXPRESSÃO "ESSA INFORMAÇÃO PODE SER COMPROVADA PELO DOCUMENTO DE FLS. 09" E NO SEGUNDO PARÁGRAFO DE FLS. 124 AS EXPRESSÕES "POR OUTRO LADO, A TESTEMUNHA ARROLADA PELO REQUERENTE, O SENHOR ANIEL SCHERRER DA CUNHA, FUNCIONÁRIO COM QUEM O REQUERIDO TRABALHAVA..."E TAMBÉM "ESCLARECENDO EM SEU DEPOIMENTO ÀS FLS. 62...". NO MAIS, PERSISTIRÁ A SENTENÇA CONFORME FOI LANÇADA, DETERMINANDO RETIFICAÇÃO NO REGISTRO DA MESMA. DR. RICARDO FERREIRA PINTO HOLZMEISTER PROC. Nº 035000141891 (13.934) EXECUÇÃO REQUERENTE: SIGMA ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: RICARDO FRANÇA E S/M PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS, NO VALOR DE R$ 57,35 (CINQÜENTA E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), JUNTO AO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE VILA VELHA/ES. DRS. MARIVONE DE SOUZA LUZ - JAYME GOMES PROC. Nº 035990014025 (13.156) REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE: FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: LÚCIO FERNANDO DOS REIS DO DESPACHO DE FLS. 109 QUE RECEBEU A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS E AO APELADO PARA CONTRA-RAZÕES. DR. JOSÉ VICENTE BAIA PROC. Nº 035000124269 (13.887) REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE: NAIRA LOURDES REQUERIDA: ORTODONTO LTDA PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS DO PERITO NO VALOR DE R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS). DR LUCIANO SOARES ARAUJO PROC. Nº 035020508715 (14.850) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: RICARDO FERREIRA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 39/41, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NAS MÃOS DO AUTOR, NA FORMA DO § 5º DO ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, CONDENANDO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% 31 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/ES E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DRS. MIGUEL BELLINI NETO - SERGIO LUIZ DE SÁ ROSA ELIANE MARIA TARDIN - PAULA M. TONANI MATTEIS DE ARRUDA PROC. Nº 035020522393 (14.862) CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: CLÁUDIA REGINA SIQUEIRA MACIEL E OUTRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 149/150, QUE JULGOU EXTINTA A PRESENTE NA FORMA DO ART. 267, VI DO CPC, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA CESSAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES DE FLS. 26 E 27 DOS AUTOS. DRS LUCIANO SOARES ARAUJO PROC. Nº 035010128573 (14.442) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: FINÁUSTRIA CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: MARCOS RIVELINO OLIVEIRA DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 50Vº DRS. WALTEMIR PASÊTO - VANUZA FARIA GOULART PROC. Nº 035020596629 (14.908) USUCAPIÃO REQUERENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA COSTA E S/M REQUERIDO: ADEMAR MOREIRA LOBATO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 68Vº. DRS. EURICO SAD MATHIAS - WANDERSON C. CARVALHO PROC. Nº 035020283012 (14.703) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BNC S/A REQUERIDO: MARCOS PAULO DE JESUS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 37Vº. DR. GILMAR KUMAK PASSOS PROC. Nº 035020585879 (14.900) COBRANÇA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: PISCINAZUL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA / ME E OUTROS DAS CERTIDÕES DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 48Vº E 49Vº. DRS JAQUES MARQUES PEREIRA - EDUARDO THIEBAUT PEREIRA PROC. Nº 035020193062 (14.667) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REQUERENTE: POSTO PRAIA DA COSTA LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL À RÉPLICA, NO PRAZO. DR LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO PROC. Nº 035020396483 (14.783) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO: FABRIZIO PIGNATON SIMÕES E OUTRO À RÉPLICA, EM CINCO DIAS. DRS. ILDÉSIO MEDEIROS DAMASCENO - ROCARDO FERREIRA PINTO H HOLZMEISTER PROC. Nº 035010065304 (14.209) ANULATÓRIA REQUERENTE: JOSÉ CARLOS MIRANDA E S/M REQUERIDO: SIGMA ENGENHARIA LTDA DA R. SENTENÇA DE FLS. 104/105, QUE HOMOLOGOU O ACORDO ENTRE AS PARTES E JULGOU EXTINTA A PRESENTE COM FULCRO NO ART. 269, III DO CPC. DRS WALACE SEIDEL PERINI PROC. Nº 035020602740 (14.911) COBRANÇA REQUERENTE: SEBASTIÃO GOMES ALVES REQUERIDO: WAGNER PIRES RAFUL DA R. SENTENÇA DE FLS. 26/27, QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGOU EXTINTA A PRESENTE, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC, CUSTAS PELA AUTORA DRS. MARIANNA FERRARI XAVIER - JOSÉ CARLOS STEIN KRISTINY DE VASCONCELOS CONCHA - ANDERSON DE SOUZA ABREU PROC. Nº 035010138192 (14.471) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A REQUERIDO: NATAIR TEIXEIRA DE SOUZA D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 37/39, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NAS MÃOS DO AUTOR, NA FORMA DO § 5º DO ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, CONDENANDO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/ES E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DRS CARLOS CASTRO CABRAL DE MACEDO - GILBERTO S. CORRÊA ROSA PROC. Nº 035010110241 (14.376) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE:BANCO PANAMERICANO S/A ÁSIO AMADO REQUERIDO: HUMBERTO ALVES CORDEIRO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 53/56, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NAS MÃOS DO AUTOR, NA FORMA DO § 5º DO ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, CONDENANDO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/ES E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DR. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA-PAULO DE SIQUEIRA VIANA JUNIOR PROC. Nº 035020022519 (14.593) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A REQUERIDO: LUIZ ROGERIO DOS SANTOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 56, QUE HOMOLOGOU O ACORDO DE FLS. 53/54 E JULGOU EXTINTA A PRESENTE, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC, CUSTAS "PRO RATA", ARCANDO CADA PARTE COM OS HONORÁRIOS DOS RESPECTIVOS PATRONOS. DRS. CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE - FARID ASSAD FARADPROC. Nº 035010058838 (14.197) BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: FINAUSTRIA COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: CLAUDIO MARCIO FERREIRA DIAS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS.51/54, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL NAS MÃOS DO AUTOR, NA FORMA DO § 5º DO ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, CONDENANDO O REQUERIDO NO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS , DE QUE FICA ISENTO, POR LITIGAR POR MEIO DE DEFENSOR PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20 (VINTE) URH, MAS SUA EXIGÊNCIA ESTARÁ CONDICIONADA À POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO SUCUMBENTE, NA FORMA DA LEI 1060/50, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/ES E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DR. ILDA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDAPROC. Nº 035020309668 (14.722) CORDINÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDOS: LEMURE LTDA ME E OUTROS DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS.90/92, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONDENANDO OS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DE R$ 29.019,33 (VINTE E NOVE MIL E DEZENOVE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, CONDENANDO-OS AINDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . DRS. CYNTIA DE CARVALHO STHEL - ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS - JOSÉ AILTON BAPTISTA JUNIOR - WILLIAM DE OLIVEIRA RAMOS PROC. Nº 035020547192 (14.876) ORDINÁRIA REQUERENTE: SMS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA REQUERIDA: LIDERGRAF LUCIANO SILVEIRA VAGO ME ESCLAREÇAM SE HÁ PROVAS A PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, BEM COMO SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO, EM DEZ DIAS. DR.S JOELTON DOS REIS - MARCELLO MEDEIROS DIAS PROC. Nº 035020514465 (14.859) MONITÓRIA REQUERENTE: SUDESTE REPRESENTAÇÕES LTDA 32 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 REQUERIDA: DISBAR RIO COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA DO DESPACHO DE FLS. 292 QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE E PARA O PREPARO DAS CUSTAS, NO VALOR DE R$ 183,41 (CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS). DRS. JOSÉ CARLOS DA ROCHA - FERNANDO BORGO DE ALMEIDA - JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉA PROC. Nº 035010140198 (14.479) OBRIGACIONAL REQUERENTE: MARILENE PICOLI BRITO REQUERIDA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA, EM DEZ DIAS. DRS WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA - LEONARDO LAGE DA MOTTA - CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL PROC. Nº 035020341638 (14.739) COBRANÇA REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO ED. MARINER CENTER REQUERIDA: MARIA LUIZA DA SILVA VIANEZ A SE MANIFESTAREM ACERCA DO ACORDO DRS. CARLO ROMÃO - ANTONIO NACIF NICOLAU BRUNO CHIABAI LAMEGO PROC. Nº 035020514580 (14.858) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: EDINEA TEREZA MOROSINI TULLI E OUTRO REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A ESCLAREÇAM SE HÁ PROVAS A PRODUZIR EM AUDIÊNCIA, EM DEZ DIAS. DR JOSÉ FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA PROC. Nº 035000181814 (14.020) DESPEJO REQUERENTE: KARLA MARA RÉGIA LYRA REQUERIDO: JORGE CASSIANO DO DESPACHO DE FLS. 57, MANIFESTE-SE O AUTOR, REQUERENDO O QUE DE DIREITO EM DEZ DIAS. DR CALEB SALOMÃO P. SILVA PROC. Nº 035020010415 (14.549) CAUTELAR DE PROTESTO JUDICIAL REQUERENTE: WILSON, SONS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA REQUERIDA: VERLAP TRADING LTDA DO DESPACHO DE FLS. 41, QUE INDEFERIU VISTA FORA DE CARTÓRIO, POR SE TRATAR DE MERA NOTIFICAÇÃO. DRS. ROBERTO CARLOS GONÇALVES - WELITON ROGER ALTOÉ GUSTAVO ANISIO LEITE VIVA PROC. Nº 035020432346 (14.807) ANULATÓRIA REQUERENTE: WANIA MARIA COSTA VAIRO MARTINS REQUERIDA: CALÇADOS ITAPUÃ S/A IND. E COM. ESCLAREÇAM SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO EM AUDIÊNCIA, BEM COMO QUE PROVAS PRETENDEM EFETIVAMENTE PRODUZIR. DRS. ROBERTO CARLOS GONÇALVES - WELITON ROGER ALTOÉ GUSTAVO ANISIO LEITE VIVA PROC. Nº 035020432346 (14.807) ANULATÓRIA REQUERENTE: WANIA MARIA COSTA VAIRO MARTINS REQUERIDA: CALÇADOS ITAPUÃ S/A IND. E COM. ESCLAREÇAM SE HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO EM AUDIÊNCIA, BEM COMO QUE PROVAS PRETENDEM EFETIVAMENTE PRODUZIR. DRS. MARIA DA CONCEIÇÃO S.B. CHAMOUN - JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA - AMAURY ESTEVAM ROCCO RAMOS JUNIOR JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR - PATRÍCIA SANTOS DA SILVEIRA PROC. Nº 035010145130 (14.497) REPARAÇÃO CIVIL REQUERENTE: LUZIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO : CHOCOLATES GAROTO S/A ESCLAREÇAM QUE PROVAS PRETENDEM EFETIVAMENTE PRODUZIR, INCLUSIVE INFORMANDO SE HÁ POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO EM AUDIÊNCIA. DRS. ARTHUR STEPHAN SILVA DE MELO - CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL FILHO PROC. Nº 035010047161 (14.155) INTERDITO PROIBITÓRIO REQUERENTE: ITAPARICA LTDA D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDA: AMABARRA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE NA BARRA DO JUCU DA DESCIDA DOS AUTOS. DRS. FLAVIA AQUINO DOS SANTOS - CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE PROC. Nº 035020415408 (14.794) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: PAULO SERGIO TEIXEIRA REQUERIDO : UNIBANCO LEASING S/A ARREND. MERCANTIL PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DO CHEQUE. DR CARLOS ITAMAR COELHO PIMENTA - FLAVIA VICENTE PIMENTA TEIXEIRA PROC. Nº 035020673196 (14.953) EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERENTE: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA REQUERIDO : MAURO TEIXEIRA DA ROSA AO EXCEPTO PARA IMPUGNAÇÃO. DRS. JOSÉ GILBERTO BARROS FARIA - CEILA MARCIA PEREIRA DA SILVA - FABRÍCIO GOMES THEBALDI PROC. Nº 035010073662 (14.237) EMBARGOS DO DEVEDOR REQUERENTE: GILBERTO TEODORO DE OLIVEIRA REQUERIDO : ANTONIO CAETANO FERREIRA DO R. DESPACHO DE FLS. 97, QUE DEFERIU AS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES, NOMEANDO PERITOS DO JUÍZO OS ENGENHEIROS JOÃO ROBERTO RIBEIRO DE MORAES E HAMILTON AZEVEDO REBELLO FILHO. VILA VELHA, 29 DE NOVEMBRO DE 2002. ANA MARIA DE REZENDE SILVA NETTO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES PROCESSO Nº: 4.260/02 (035.020.003.725) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO : 90 (NOVENTA) DIAS A DRª. VÂNIA MASSAD CAMPOS, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DE VV/ES., POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NESTE JUÍZO E CARTÓRIO CORREM OS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRAMENCIONADA EM FACE DE JOEL DOUGLAS LOUBACK RINUPHI - BRASILEIRO, SOLTEIRO, VENDEDOR DE ROUPAS, NASCIDO EM 30.09.1981, NATURAL DE BELO HORIZONTE - MG., FILHO DE ADÃO ROBERTO RINUPH E DE MARTA LOUBACK RINOPHI, RESIDENTE NA RUA ROSA DE ABREU - Nº 243 BAIRRO MARACANÃ, NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - MG., POR INFRAÇÃO AO ART. 12 E 14 DA LEI 6.368/76 E ART. 10 DA LEI 9.437/97. EM SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 576/587, POR ESTE JUÍZO, EM DATA DE 18/12/2002, FOI O ACUSADO SUPRAMENCIONADO CONDENADO A 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 70 (SETENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO MAIOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO, PELO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 6368/7; 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 70 (SETENTA) DIAS-MULTA, NO MESMO VALOR UNITÁRIO, PELO CRIME CAPITULADO NO ART. 14, DA LEI Nº 6368/76; E 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 10 DA LEI 9437/97, NO MESMO REFERIDO VALOR UNITÁRIO. SOMADAS AS PENAS ATÉ ENTÃO APLICADAS (ART. 69 DO CPB), FICA O ACUSADO JOEL CONDENADO A UMA TOTAL DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 170 (CENTO E SETENTA) DIAS-MULTA, NO MESMO REFERIDO VALOR UNITÁRIO. TENDO EM VISTA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I DO CPB, DIMINUO EM 03 (TRÊS) MESES A PENA IMPOSTA, FIXANDO-A 33 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 DEFINITIVAMENTE, EM 10 (DEZ) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 165 (CENTO E SESSENTA E CINCO) DIAS-MULTA. E, COMO CONSTA AINDA, DOS AUTOS QUE O ACUSADO É FORAGIDO DA JUSTIÇA (FORAGIDO DO PRESIDIO DE LINHARES/ES, DESDE 12/2002 - FLS. 597), NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO(S) PESSOALMENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ACIMA ALUDIDA, FICA(M) INTIMADO(S) PELO PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME NESTE FÓRUM E PUBLICADO, POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA - ES., AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2002. EU, , ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. BIANCA G. MONTEIRO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA MAT. Nº 027847-08 AUT. PELO PROV. 001/002/98 - CGJES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 1086/00(035000023370) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS DRª REGINA MARIA CORRÊA MARTINS, MM. JUÍZA DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO WEDERSON CORREIA CASTRO, BRASILEIRO, NASCIDO EM 25/04/80 EM V.VELHA, FILHO DE SEBASTIANA CORREA CASTRO E CLAUSEVIR BARBOSA CASTRO, FOI DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ART. 155 CAPUT DO CP. EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI ABSOLVIDO. E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA, ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LA DE QUE APÓS O PRAZO DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO POR UMA VEZ GRATUITAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2002. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 1261/01(035000152971) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS DRª REGINA MARIA CORRÊA MARTINS, MM. JUÍZA DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.. D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO ACUSADO MARCELO DE CARVALHO BRASIL, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 28/12/70 EM RIO DE JANEIRO, FILHO DE JOSÉ BARBOSA BRASIL E DINAH RIBEIRO DE CARVALHO BRASIL, FOI DENUNCIADO POR INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI 6368/76. EM SENTENÇA PROLATADA POR ESTE JUÍZO, FOI CONDENADO A PENA DEFINITIVA EM SEIS MESES DE DETENÇÃO E VINTE DIAS MULTA, ...SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, FIXANDO-A, DESDE JÁ UM SALÁRIO MÍNIMO, DESTINANDO-A À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO...” E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO ACUSADO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA, ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LA DE QUE APÓS O PRAZO DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO POR UMA VEZ GRATUITAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2002. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL DIVERSOS Nº 358/02(035000119491) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 60 DIAS DRª REGINA MARIA CORRÊA MARTINS , MM. JUIZA DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE POR ESTE JUÍZO CORREM OS AUTOS DE UMA AÇÃO PENAL NA QUAL FIGURA COMO REQUERIDO WALMIR BARROSO MEDICE, EM DECISÃO PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, NO TEOR SEGUINTE: “...ACOLHO A PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DECLARAR ESTAR CONSUMADA, Á VISTA DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA VESTIBULAR DESTE EXPEDIENTE, A PRESCRIÇÃO PENAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINTA DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO AGENTE, PARA DETERMINAR, COMO DETERMINADO TENHO, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS...” E COMO CONSTA AINDA, QUE O REFERIDO REQUERIDO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE DA SENTENÇA ACIMA ALUDIDA, ASSIM COMO CIENTIFICÁ-LA DE QUE APÓS O PRAZO DE 60 DIAS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, TERÁ 05 DIAS , PARA, QUERENDO, APRESENTAR RECURSO DE CONFORMIDADE COM A LEI, FICA INTIMADO PELO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME DESTE FÓRUM E PUBLICADO POR UMA VEZ GRATUITAMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, AOS 13 DE DEZEMBRO DE 2002. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, O FIZ DIGITAR E SUBSCREVO. MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********- 34 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUINTA VARA CRIMINAL DE VILA VELHA COMARCA DA CAPITAL LISTA Nº 37/2002 EXPEDIENTE DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2002. JUÍZA DE DIREITO : REGINA MARIA CORRÊA MARTINS PROMOTORA: INÊS THOMÉ POLDI TADDEI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA : MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO ESCREVENTES JURAMENTADOS: LEILA PENHA OLIVEIRA FARIA, RENATO GONÇALVES VIEIRA FILHO E JANETE MARA MODENESI. RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA DR. PAULO ROBERTO COSME DR. ROMILDO LOUREIRO DR. SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDE DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI PROC. 1197/00(035000140299)A JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO MOREIRA GRIJÓ- INTIME-SE DR. SÉRGIO FASSBENDER DE REZENDEOAB-ES 9207 PARA QUE O MESMO TOME CIÊNCIA DA DESCIDA DOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. PROC. 1376/01(035010113799)A JUSTIÇA PÚBLICA X JUCIMAR DO NASCIMENTO - INTIME-SE O DR. PAULO ROBERTO COSME OAB-ES 9236 PARA SUMÁRIO DE DEFESA NO DIA 03/04/03, ÀS 13:30 HORAS NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. PROC. 1321/01(035010059158)A JUSTIÇA PÚBLICA X EDMILSON FERREIRA DE ALMEIDA- INTIME-SE O DR. TELMO VALENTIM ZBYSZYNSKI PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS NO TEOR SEGUINTE: “... JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, PARA CONDENAR O ACUSADO... A PENA DEFINITIVA EM TRÊS ANOS DE RECLUSÃO E TRINTA DIAS MULTA,... SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, FIXANDO-A, DESDE JÁ EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, EM ESPÉCIE, DESTINADOS A COMPRA DE CESTAS BÁSICAS PARA PESSOAS CARENTES, DEVENDO SER ENTREGUES NO CARTÓRIO DA 5ª CRIMINAL DE V. VELHA..” . PROC. 1456/02(035020443780)A JUSTIÇA PÚBLICA X KÁTIA DE OLIVEIRA SANTA CLARA- INTIME-SE O DR. ADEMIR SIQUEIRA RANGEL- OAB-ES 6281 E /OU DR. ROMILDO LOUREIRO OAB-ES 3187 PARA SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO NO DIA 03/04/03, 14:30 HORAS NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS. DIV. 358/02(035000119491) FRANCISCO DE OLIVEIRA X WALMIR BARROSO MEDICE- INTIME-SE O DR. FRANCISCO DE OLIVEIRAOAB-ES 2261 PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, NO TEOR SEGUINTE: “...ACOLHO A PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA DECLARAR ESTAR CONSUMADA, À VISTA DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA VESTIBULAR DESTE EXPEDIENTE, A PRESCRIÇÃO PENAL E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, EXTINTA DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO AGENTE, PARA DETERMINAR, COMO DETERMINADO TENHO, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS...”. MARIA DE LOURDES MALINI PARAÍSO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA EDITAL DE INTIMAÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (PRAZO 30 DIAS) PROC. Nº 3.082 (035980243808) A DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI, JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O SR. IZAIAS PONCIERE LOVATO, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE ALIMENTOS, PROPOSTA-LHE POR ARIADINA E DAYANA VIEIRA LOVATO, MENORES, REPRESENTADAS POR IADY VIEIRA DA SILVA. E, COMO CONSTA QUE O SR. IZAIAS PONCIERE LOVATO, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE INTIME-O PARA COMPARECER NO CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VILA VELHA/ES, SITO NA PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, 193 PRAINHA, VILA VELHA/ES, E TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 75, DOS PRESENTES AUTOS, CUJA CÓPIA SEGUE EM ANEXO. PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PUBLICADA UMA CÓPIA DO PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME NESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2002. EU, JOÃO LUIZ PINHEIRO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E SUBSCREVO. IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) (PRAZO 30 DIAS) PROC. Nº 11.486 (035020537474) A DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI, JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O SR. OSMAR DE OLIVEIRA SÁ, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO, PROPOSTA-LHE POR VILMA DA SILVA OLIVEIRA. E COMO CONSTA QUE O SR. OSMAR DE OLIVEIRA DE SÁ, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE CITA-O PARA TODOS OS TERMOS DA MENCIONADA AÇÃO, INCLUSIVE PARA RESPONDÊ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15 DIAS), CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL, APÓS FINDO O PRAZO ACIMA CITADO, SOB PENA DE SEREM TIDOS COMO ACEITAS AS ALEGAÇÕES FEITAS CONTRA SI NA PETIÇÃO INICIAL. PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PUBLICADA UMA CÓPIA DO PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME NESTE FÓRUM. 35 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO 2002. EU, JOÃO LUIZ PINHEIRO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E SUBSCREVO. IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) (PRAZO 30 DIAS) PROC. Nº 11.515 (035020556342) A DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI, JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O SR. ANTONIO ALVES DA CUNHA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVÓRCIO, PROPOSTA-LHE POR ELZIRA LIZIÁRIO. E COMO CONSTA QUE O SR. ANTONIO ALVES DA CUNHA, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE CITA-O PARA TODOS OS TERMOS DA MENCIONADA AÇÃO, INCLUSIVE PARA RESPONDÊ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15 DIAS), CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL, APÓS FINDO O PRAZO ACIMA CITADO, SOB PENA DE SEREM TIDOS COMO ACEITAS AS ALEGAÇÕES FEITAS CONTRA SI NA PETIÇÃO INICIAL. PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PUBLICADA UMA CÓPIA DO PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME NESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2002. EU, JOÃO LUIZ PINHEIRO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E SUBSCREVO. IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) (PRAZO 30 DIAS) PROC. Nº 11.622 (035020602484) A DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI, JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A SRª. SIMONE PISSINATI COUTINHO, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO, PROPOSTA-LHE POR FRANKLIN ANDRÉ COUTINHO. E COMO CONSTA QUE A SRª. SIMONE PISSINATI COUTINHO, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE CITA-A PARA TODOS OS TERMOS DA MENCIONADA AÇÃO, INCLUSIVE PARA RESPONDÊ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15 DIAS), CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL, APÓS FINDO O PRAZO ACIMA CITADO, SOB PENA DE SEREM TIDOS COMO ACEITAS AS ALEGAÇÕES FEITAS CONTRA SI NA PETIÇÃO INICIAL. PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PUBLICADA UMA CÓPIA DO PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME NESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2002. EU, JOÃO LUIZ PINHEIRO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E SUBSCREVO. IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) (PRAZO 20 DIAS) PROC. Nº 11.660 (035020647067) A DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI, JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE O SR. JOSÉ SALAZAR MARIA, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO, PROPOSTA-LHE POR NAIR LOPES SALAZAR. E COMO CONSTA QUE O SR. JOSÉ SALAZAR MARIA, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LO PESSOALMENTE CITA-O PARA TODOS OS TERMOS DA MENCIONADA AÇÃO, INCLUSIVE PARA RESPONDÊ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15 DIAS), CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL, APÓS FINDO O PRAZO ACIMA CITADO, SOB PENA DE SEREM TIDOS COMO ACEITAS AS ALEGAÇÕES FEITAS CONTRA SI NA PETIÇÃO INICIAL. PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PUBLICADA UMA CÓPIA DO PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME NESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2002. EU, JOÃO LUIZ PINHEIRO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E SUBSCREVO. IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA EDITAL DE CITAÇÃO 36 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) (PRAZO 30 DIAS) PROC. Nº 11.673 (035020652224) A DRª IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI, JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE A SRª. ROSÂNGELA ALVES DE SOUZA AGUIAR, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TRAMITA A AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO, PROPOSTA-LHE POR FABIANO COSTA DE AGUIAR. E COMO CONSTA QUE A SRª. ROSÂNGELA ALVES DE SOUZA AGUIAR, ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, NÃO SENDO POSSÍVEL CITÁ-LA PESSOALMENTE CITA-A PARA TODOS OS TERMOS DA MENCIONADA AÇÃO, INCLUSIVE PARA RESPONDÊ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE QUINZE (15 DIAS), CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL, APÓS FINDO O PRAZO ACIMA CITADO, SOB PENA DE SEREM TIDOS COMO ACEITAS AS ALEGAÇÕES FEITAS CONTRA SI NA PETIÇÃO INICIAL. PARA CONHECIMENTO DE TODOS É PUBLICADA UMA CÓPIA DO PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME NESTE FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO 2002. EU, JOÃO LUIZ PINHEIRO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, CONFERI E SUBSCREVO. IVELIZE EDINETH CHIABAI ARPINI JUÍZA DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A EXMª. SR.ª DR.ª MARIA DO CÉU PITANGA PINTO, JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE, POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADOS SOB N.º 86/2002 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE TANIA HELENA DE PAULA NUNES E COMO INTERDITADO JOSÉ PAULA NUNES QUE SE PROCESSAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO A MMª. JUÍZA DE DIREITO MARIA DO CÉU PITANGA PINTO, DECRETADO A INTERDIÇÃO DE JOSÉ PAULA NUNES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, INCAPAZ, RESIDENTE À RUA ROMÃO MARTINS, N.º 21, VILA BATISTA, VILA VELHA/ES, NASCIDO AOS 19/03/1952, CONFORME REGISTRO DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE CONSELHEIRO PENA/MG, LIVRO 15, FLS. 267, SOB O N.º 8.721; DE CONFORMIDADE COM A RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, ÀS FLS. 29/30, EM DATA DE 01 DE OUTUBRO DE 2002, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA IRMÃ TANIA HELENA DE PAULA NUNES, BRASILEIRA, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO SUPRA MENCIONADO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, E AINDA POR CÓPIA A SER AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE UM (21) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, FIZ DIGITAR. A PARTE ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A EXMª. SR.ª DR.ª MARIA DO CÉU PITANGA PINTO, JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A QUEM O PRESENTE EDITAL HAJA DE PERTENCER, QUE, POR SENTENÇA JULGOU ESTE JUÍZO PROCEDENTE OS AUTOS DE INTERDIÇÃO TOMBADOS SOB N.º 87/2002 DE ORDEM, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA DA PENHA SILVA JESUS E COMO INTERDITADO AYLTON COUTINHO DE JESUS QUE SE PROCESSAM PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFICIO DE NOTAS (CARTÓRIO TEIXEIRA), TENDO A MMª. JUÍZA DE DIREITO MARIA DO CÉU PITANGA PINTO, DECRETADO A INTERDIÇÃO DE AYLTON COUTINHO DE JESUS, BRASILEIRO, CASADO, INCAPAZ, RESIDENTE À RUA ÁGUA LIMPA, N.º 529, VALE ENCANTADO, VILA VELHA/ES, NASCIDO EM 15/11/1942, CONFORME REGISTRO DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE VILA VELHA/ES, DISTRITO DE SÃO TORQUATO, LIVRO B-11, FLS. 240, SOB O N.º 1414., DE CONFORMIDADE COM A RESPEITÁVEL SENTENÇA DESTE JUÍZO, ÀS FLS. 29/31, EM DATA DE 16 DE OUTUBRO DE 2002, NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE SUA ESPOSA MARIA DA PENHA SILVA JESUS, BRASILEIRA, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO SUPRA MENCIONADO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ A PUBLICAÇÃO DO MESMO POR TRÊS (03) VEZES NO ÓRGÃO OFICIAL DA IMPRENSA ESTADUAL E NO JORNAL LOCAL, COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS, E AINDA POR CÓPIA A SER AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME, NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO ESPÍRITO, AOS VINTE UM (21) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO (11) DO ANO DOIS MIL E DOIS (2002). EU, GUSTAVO NEIVA TEIXEIRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, FIZ DIGITAR. A PARTE ESTÁ AMPARADA PELA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES JUIZ DE DIREITO: DR. VICTOR QUEIROZ SCHNEIDER PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GILBERTO FABIANO TOSCANO DE MATTOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA ESCREVENTES JURAMENTADAS: RITA DE CÁSSIA BENÍCIO CEOTTO BRANDÃO, SHEILA MARIA GAVA FERRÃO E VALÉRIA VASCONCELOS COSTA PALADINI ERRATA - LISTA Nº 31/02 EXPEDIENTE DO DIA 16/12/2002 37 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 ONDE SE LÊ: PROC. Nº 20014479 DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK REQUERENTE: COND. DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA BELA REQUERIDO: JUAREZ DE MELLO ROSA PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO JUAREZ DE MELLO ROSA A PAGAR AO AUTOR COND. DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA BELA A IMPORTÂNCIA DE R$1.285,47 (UM MIL DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS QUARENTA E SETE CENTAVOS), TUDO ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIO DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. LEIA-SE: PROC. Nº 20014479 DR. BENAIR SCARLATELLI STORCK REQUERENTE: COND. DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA BELA REQUERIDO: SIDNEI MEIRELLES PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 26, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O REQUERIDO SIDNEI MEIRELLES A PAGAR AO AUTOR CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA BELA A IMPORTÂNCIA DE R$1.285,47 (UM MIL DUZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), TUDO ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIO DESDE A CITAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. LEILA MARIA LUGON FERREIRA SILVA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 13. JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA EXPEDIENTE: 05/12/2002 JUIZ DE DIREITO: JORGE DO NASCIMENTO VIANA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES RELAÇÃO DOS ADVOGADOS INTIMADOS ALESSANDRA SCHIRMER ALESSANDRO ANDRADE PAIXÃO ANOZOR ALVES DE ASSIS ANTONIO CESAR AMON CARLOS ROBERTO CARPES CARLOS RENATO DECOTTIGNIES CESAR AUGUSTO LEADEBAL T. SILVA CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE DIOVANO ROSETTI DORIO ANTUNES ELISANGELA LEITE MELO ERRITON LEÃO EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO GILBERTO MEDIROS GILMAR LOZER PIMENTEL HENRIQUE ANGELO DENICOLI ISABELA SANTOS MURAD JOÃO LUIZ DA SILVA JUNIOR JOÃO BRANDINO DOS SANTOS JOÃO CLAUDIO GONÇALVES LEAL JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS JOSÉ ELIAS DO NASCIMENTO MARÇAL JOSÉ ROBERTO BAIÃO PASSAMAI JOSÉ ARCISO FIOROT JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA KLEBER CORRADI KLEBER LUIZ VANELI DA ROCHA LUCIANA CASOTTI ROCHA LUIZA BIANCO DOS SANTOS D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MARCELO BRASIL CANUTO MARCELO MIGNONE DE MELO NATALINO PEREIRA DE SOUZA PAULO ROBERTO MENDONÇA FRANÇA RENATA COELHO PADILHA ROBERTO GARCIA MERÇON SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS SIMONE SILVEIRA UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA WANDERSON C. CARVALHO BUSCA E APREENSÃO PROC. 024.000.084.061 - CONTINENTAL BANCO S/A X CLAIDE MARA DUARTE GUIMARÃES OLIVEIRA - INTIMEM-SE DRª LUIZA BIANCO DOS SANTOS E DR. JOÃO LUIZ DA SILVA JUNIOR DA R. SENTENÇA DE FLS. 63/64 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA, CONSOLIDANDO EM DEFINITIVO O COMANDO LIMINAR DE F. 26. PROC. 024.010.186.880 - CONVIVE - VILA VELHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA X DAVID ELIAS TONOLI - INTIME-SE DRª CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA DA R. SENTENÇA DE FLS. 35, QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC. PROC. 024.000.142.877 - BANCO FIAT S/A X RODRIGO ALEJANDRO ZUNIGA MEYNARD - INTIME-SE DR. CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE DA R. SENTENÇA DE FLS. 44 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 269, III, CPC. FICANDO AINDA DEVIDAMENTE INTIMADO DO TEOR DO OFICIO DE FLS. 49/50. PROC. 024.920.047.289 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIO LTDA X BRAZ ANTONIO SCALZER LOPES - INTIME-SE DR. KLEBER CORRADI DA R. SENTENÇA DE FLS. 68 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, II E III, CPC. PROC. 024.020.021.489 - COIMEX ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA X KATIEL JOSÉ CARDOSO - INTIME-SE DR. JOSE EDUARDO COELHO DIAS DA R. SENTENÇA DE FLS. 36 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC. PROC. 024.020.007.664 - CONTAUTO ADMINISTRAÇÃO E CONSÓRCIOS LTDA X PAULO CESAR PEREIRA LEITE - INTIME-SE DR. MARCELO BRASIL CANUTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 26 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC. PROC. 024.020.026.055 - CONTINENTAL BANCO S/A X FABIO LUIZ SIQUEIRA - INTIME-SE DR. MARCELO MIGNONE DE MELO DA R. SENTENÇA DE FLS. 19 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC. PROC. 024.990.041.998 - VITORIAWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA X SANDRA MARIA NEIVA FIOROTTI - INTIME-SE DR. JOSÉ EDUARDO COELHO DIAS DA R. SENTENÇA DE FLS. 64 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC. COBRANÇA PROC. 024.010.138.162 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X RICARDO TAVARES GUIMARÃES - INTIME-SE DRª. JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA DA R. SENTENÇA DE FLS. 35 QUE HOMOLOGOU OS TERMOS DO ACORDO. PROC. 024.990.035.222 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILA LOBOS X GISELE DE BRITO VIEIRA - INTIME-SE DR. ERRITON LEÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 40 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, II E III, CPC. PROC. 024.990.005.944 - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD X BAR E RESTAURANTE PIERROT LTDA INTIME-SE DR. EUCLIDES NUNO RIBEIRO NETO DA R. SENTENÇA DE FLS. 100 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA E, POR CONSEGUINTE, CONDENO O RÉU NA IMPORTÂNCIA DE R$ 7.136,82, CORRIGIDA DESDE A PROPOSITURA, NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. 38 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC. 024.980.178.800 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PEDRAS RUBRAS X MARCIA MARIA DE ALMEIDA - INTIME-SE DR. ROBERTO GARCIA MERÇON DA R. SENTENÇA DE FLS. 49 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC. PROC. 024.020.045.196 - BANCO BCN S/A X ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA RENOLDI SIQUEIRA - INTIME-SE DR. WANDERSON C. CARVALHO DA R. SENTENÇA DE FLS. 18 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC. PROC. 024.010.138.394 - CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA X ELCI RIBEIRO PINTO INVITTI - INTIME-SE DRª. JUSSARA SCHAFFELN CORREIA LIMA DA R. SENTENÇA DE FLS. 42 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 269, III, CPC. PROC. 024.010.164.010 - ARTGRAF GRÁFICA E EDITORA LTDA X ODETE BUBACK TEIXEIRA - INTIME-SE DRª ISABELA SANTOS MURAD DA R. SENTENÇA DE FLS. 25 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 794, II, CPC. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROC. 024.990.048.704 - NOLASCO & VIEIRA LTDA X ZANDER JOSÉ GINAID - INTIME-SE DR. GILBERT MEDEIROS DA R. SENTENÇA DE FLS. 150 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 269, III, CPC. MANDADO DE SEGURANÇA PROC. 024.000.100.453 - YNARA DOS SANTOS SALLES X FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ - INTIME-SE DR. JOSÉ ELIAS DOS NASCIMENTO MARÇAL DA R. SENTENÇA DE FLS. 33/35 QUE CONCEDEU A SEGURANÇA POSTULADA, TORNANDO DEFINITIVO O COMANDO LIMINAR DE F. 3. DESPEJO PROC. 024.980.187.876 - MARIA ALICE DOS SANTOS PESSOA X ANATONIO DE PAULA SILVA CRISTO E OUTROS - INTIMEM-SE DR. JOÃO BRANDINO DOS SANTOS E DR. DIOVANO ROSETTI DA R. SENTENÇA DE FLS. 51/52 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA, CONDENANDO O RÉU E OFEIADORES NOS ENCARGOS LOCATÍCIOS NÃO PAGOS, DISCRIMINADOS NA INICIAL, NO TOTAL DE R$ 3.846,62, CORRIGIDA DESDE A PROPOSITURA DA AÇÃO. PROC. 024.020.007.352 - JOSÉ GERALDO CHEIM X ELIZABETH TANURE SILVA - INTIME-SE DR. SERGIO NOGUEIRA FURTADO DE LEMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC. EMBARGOS PROC. 024.000.015.222 - MILTOZALEM RIBEIRO DA SILVA E OUTRA X GLAUCIO OVANDE METZGER - INTIME-SE DR. UBIRAJARA DOUGLAS VIANNA DA R. SENTENÇA DE FLS. 11 VERSO QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 269, III, CPC. ENTREGA DE COISA CERTA PROC. 024.980.017.032 - JOSÉ DE SOUZA BARBOSA X MARCOS GUERZET AYRES - INTIMEM-SE DR. ANTONIO CESAR AMON E DR. DORIO ANTUNES DA R. SENTENÇA DE FLS. 44 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, II E III, CPC. EXECUÇÃO PROC. 024.010.165942 - BANCO SANTOS NEVES S/A X PSICOMED-SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS LTDA - INTIME-SE DR. NATALINO PEREIRA DE SOUZA, DA R. SENTENÇA DE FLS. 30 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 794, II, CPC. PROC. 024.970.144.143 - CIDADE ENGENHARIA LTDA X BARRA MANSA EMPREENDIMENTOS LTDA - INTIME-SE DR. PAULO ROBERTO MENDONÇA FRANÇA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, II E III, CPC. PROC. 024.000.122.309 - BANESTES SEGUROS S/A X GERALDO MONICA MARTINS - INTIME-SE DR. ANOZOR ALVES DE ASSIS DA R. SENTENÇA DE FLS. 21 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 794, I, CPC. PROC. 024.950.060.897 - BANCO SANTOS NEVES S/A X JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA - INTIME-SE DR. CARLOS ROBERTO CARPES DA R. SENTENÇA DE FLS. 61 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 269, III, CPC. PROC. 024.010.100.964 - EQUIMAQ-EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA X ESCON-CONSTRUÇÕES E MONTAGEM LTDA - INTIMEM-SE DRª SIMONE SILVEIRA E DR. JOÃO CLAUDIO GONÇALVES LEAL DA R. SENTENÇA DE FLS. 47 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 794, II, CPC. PROC. 024.990.044.554 - GEMACOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA X BIAFEL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - INTIME-SE DRª ELISANGELA LEITE MELO DA R. SENTENÇA DE FLS. 45 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, II, CPC. MEDIDA CAUTELAR PROC. 024.000.107.284 - PAULO HELY ZAZARI ALVES X FACULDADE CANDIDO MENDES DE VITÓRIA - INTIMEM-SE DR. JOSÉ ARCISO FIOROT E DR. GILMAR LOZER PIMENTEL DA R. SENTENÇA DE FLS. 61/65 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO CAUTELAR, CONSOLIDANDO EM DEFINITIVO A LIMINAR DE F. 3. PROC. 024.000.111.310 - HENRIQUE FARIA SANTOS RABELO DE AZEVEDO X FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA - FDV INTIMEM-SE DRª ALESSANDRA SCHIRMER E DRª RENATA COELHO PADILHA DA R. SENTENÇA DE FLS. 46/50 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO CAUTELAR, CONSOLIDANDO EM DEFINITIVO A LIMINAR DE F. 24. PROC. 024.960.183.192 - HERCILIO ALVES DA SILVA FILHO X BANCO SANTOS NEVES S/A - INTIMEM-SE DR. CARLOS ROBERTO CARPES E DR. NATALINO PEREIRA DE SOUZA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 269, III, CPC. PROC. 024.990.148.132 - JOSÉ ROBERTO BAIÃO PASSAMAI X CONVOCANTES DE AGE DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTO BRAVO - INTIME-SE DR. JOSSÉ ROBERTO BAIÃO PASSAMAI DA R. SENTENÇA DE FLS. 52 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, II E III, CPC. MONITÓRIA PROC. 024.990.901.144 - BANCO DO BRASIL S/A X PAULO PEÇANHA INTIME-SE DR. JORFE FERNANDO PETRA DE MACEDO DA R. SENTENÇA DE FLS. 96/100 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO EMBARGANTE, A FIM DE QUE O BANCO CREDOR EXPURGUE DO SALDO DEVEDOR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ORDINÁRIA PROC. 024.000.122.382 - HENRIQUE FARIA SANTOS DE AZEVEDO X FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA-FDV - INTIMEM-SE DRª ALESSANDRA SCHIMER E DRª LUCIANA CASOTTI ROCHA DA R. SENTENÇA DE FLS. 62/66 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, DECLARANDO LEGÍTIMO O DIREITO, COM ASSENTO CONSTITUCIONAL, DE CURSAR O ENSINO SUPERIOR. PROC. 024.990.018.913 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC-AR/ES X ANDREA CARDOSO OTTONI INTIME-SE DR. HENRIQUE ANGELO DENICOLI DA R. SENTENÇA DE FLS. 39/40 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO A REQUERIDA A PAGAR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA DE R$ 384,90 (TREZENTOS OITENTA QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA. PROC. 024.000.127.308 - PAULO HELY ZAZARI ALVES X FACULDADE CANDIDO MENDES DE VITÓRIA - INTIMEM-SE DR. JOSÉ ARCISO FIOROT E DR. GILMAR LOZER PIMENTEL DA R. SENTENÇA DE FLS. 58/62 QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, DECLARANDO LEGÍTIMO O DIREITO, COM ASSENTO CONSTITUCIONAL, DE CURSAR O ENSINO SUPERIOR. 39 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 PROC. 024.990. 064.321 - SERGIO RICARDO LIMA DE CASTRO X ADEC-ADMINISTRADORA ESPIRITOSSANTENSE DE CONSÓRCIOS LTDA - INTIME-SE DR. CARLOS RENATO DECCOTTIGNIES DA R. SENTENÇA DE FLS. 73 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, III, CPC. REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROC. 024.990.190.332 - XEROX COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA X JOMAKEY SERVIÇOS EM INFORMÁTICA - INTIME-SE DR. KLEBER LUIZ VANELLI DA ROCHA DA R. SENTENÇA DE FLS. 52 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, II E III, CPC. PROC. 024.950.176.727 - BANCO BRASILEIRO COMERCIAL S/A X BAUHAUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - INTIME-SE DR. CESAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 129 QUE JULGOU EXTINTO OS AUTOS NA FORMA DO ART. 267, VIII, CPC. MARIA CRISTINA DE MENDONÇA ALVES ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DE VITÓRIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO: 024.020.180.881 O DR. RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO, JUIZ DE DIREITO DA SEXTA (6ª) VARA CÍVEL DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NOMEADO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE NOTÍCIA OU CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, PROCESSAM-SE OS AUTOS DA AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO, PROPOSTA POR ADIRALDO ANTUNES CARLOS EM FACE DE AGROPECUÁRIA FAZENDAS REUNIDAS CAJUEIRO LTDA. E OUTROS, INGRID ANTUNES MOURÃO, SIGRID ANTUNES MOURÃO, NAYANNA MOURÃO SOARES E KAREN ANNE ANTUNES MOURÃO, TANCREDO SA ANTUNES MOURÃO E S/M MARIA APARECIDA ANTUNES MOURÃO, FICANDO TODOS OS TERCEIROS E INTERESSADOS, DESDE JÁ, NOTIFICADOS, DE QUE OS NOTIFICADOS ACIMA MENCIONADOS, ESTÃO CONSTITUÍDOS EM MORA E DE QUE A TRANSMISSÃO E ONERAÇÃO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES PERTENCENTES AOS MESMOS IMPLICARÁ TAMBÉM EM FRAUDE A CREDORES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU O MM. JUIZ DE DIREITO QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, QUE TERÁ 01 (UMA) DE SUAS VIAS AFIXADA NO LUGAR DE COSTUME (ÁTRIO DO FÓRUM) DESTA COMARCA E SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO NOS JORNAIS DE MAIOR CIRCULAÇÃO DA IMPRENSA PRIVADA DOS ESTADOS DO ES, BA E MG. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO (28) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI. PAULO CEZAR RAMOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AUT. PELOS PROVS. NºS. 001 E 002/98 DA E.C.G.J./E.E.S. -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL FÓRUM DE VITÓRIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O DR. CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA, MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, VITÓRIA, D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO VIREM, OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE AO SR. LUIZ CEOLIN, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROCESSO 024.010.043.040, PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, EM FACE DE LUIZ CEOLIN E IRINEU RICARDO DEGASPERI, SENDO QUE O PRIMEIRO ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, RAZÃO PELA QUAL, FICA O MESMO CITADO, PARA TODOS OS TERMOS DA AÇÃO SUPRAMENCIONADA, PODENDO CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACOMPANHÁ-LA ATÉ O FINAL, FICANDO CIENTE DE QUE NÃO CONTESTANDO A REFERIDA AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS PELO RÉU, COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA PETIÇÃO INICIAL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL DE CITAÇÃO, QUE SERÁ PUBLICADO POR 01 (UMA) VEZ NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E 02 (DUAS) VEZES EM JORNAL LOCAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 28 (VINTE E OITO) DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS. EU, ZENAIDE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI E EU, OTÍLIA MARIA MATUCHAKI TEIXEIRA, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, SUBSCREVI. CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA JUIZ DE DIREITO ___________________________________________________________ COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ 14. COMARCA DE COLATINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA 1 VARA CÍVEL E COMERCIAL COMARCA DE COLATINA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE DIAS PN. 014010002640-CÓD. 158/02 O DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER A TODOS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS, E DESCONHECIDOS, HERDEIROS, CONFINANTES E EM ESPECIAL AOS SENHORES: ELDA BROTAS MONTEIRO LIMA E SEU ESPOSO PAULO MONTEIRO LIMA; BRASILEIROS, CASADOS, PROPRIETÁRIOS, RESIDENTES NA AV. RUI BARBOSA, 28, APTO 1.503, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO/RJ.; ROBSON BROTAS GLÓRIA E SUA ESPOSA JOSELY MENEGATTI BROTAS GLÓRIA; BRASILEIROS, CASADOS, RESIDENTES NA RUA COMISSÁRIO OTÁVIO DE QUEIROZ, 95, APTO. 404, BAIRRO JARDIM DA PENHA, VITÓRIA/ES, ATUALMENTE EM ENDEREÇOS DESCONHECIDOS, E OS CONFINANTES: HERDEIROS DE MÁRIO SASSI, DORCINA MARIA SANTOS E PADRE ALONSO, RESIDENTES COM ENDEREÇOS DESCONHECIDOS, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO FORA PROPOSTA A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO- PN. 014010002640 - CÓD. 158/02, REQUERIDA POR RENATO SASSI DAL’COL EM FACE DE ESPÓLIO DE MOACYR MARTINS BROTAS, DO IMÓVEL COMPREENDIDO PELO IMÓVEL URBANO, SITUADO NA RUA FRANCISCO CUNHA, 240 , BAIRRO MARIA ISMÊNIA, COLATINA/ES., Segunda-Feira 40 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MEDINDO 202,24 M2 (DUZENTOS E DOIS VÍRGULA VINTE E QUATRO METROS QUADRADOS) DE ÁREA E 60,50 (SESSENTA VÍRGULA CINCO METROS) DE PERÍMETRO, CONFRONTANDO-SE COM OS SEUS DIVERSOS LADOS DA SEGUINTE FORMA: NA LATERAL ESQUERDA COM MÁRIO SASSI E DUCIMAR DOS ANJOS, AOS FUNDOS COM QUEM DE DIREITO E NA LATERAL DIREITA COM PADRE ALONSO E Á FRENTE COM A RUA FRANCISCO CUNHA. FICANDO POIS OS ALUDIDOS SENHORES CITADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA AÇÃO SUPRA, CIENTIFICANDO-OS DE QUE, QUERENDO, PODERÃO CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO, SEREM REPUTADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 285 E 319 DO CPC. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA É O PRESENTE AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, E PUBLICADO, NO PRAZO MÁXIMO DE 15 (QUINZE) DIAS, POR UMA (01) VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZ (10) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU, THEREZINHA ENTRINGER MÓDULO, ESCREVENTE JURAMENTADA, ESCREVI E VAI ASSINADO PELA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, CONFORME PROVIMENTO N° CGJ/001 E 002/98. MARIA DO CARMO MATUCHAKI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 9 26 477 72 2 1 1 4 4 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA JUIZADO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL 3 EDITAL DE LICITAÇÃO/MODALIDADE CONCORRÊNCIA VENDA POR PROPOSTAS - ART. 118 DA LEI 7.661/45 6 AUTOS Nº 014990002047 - CÓD. 112/99 97 NATUREZA: AÇÃO DE FALÊNCIA REQUERENTE: INSDÚSTRIA DE TRANSFORMADORES FALEG FALIDA: INSTALADORA ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA. JUIZ: DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL PROMOTOR: DR. PAULO ROBSON DA SILVA SÍNDICO: HERLON FACHETTI POTON DATA: 13/03/2003, ÀS 15:00 HORAS LOCAL : ED. DO FORUM: RUA MELVIN JONES, 90, BAIRRO ESPLANADA. QTDE. 1 1 11 1 3 15 10 109 15 20 33 7 OBJETOS: 2 20 1 -*********- 6 33 18 18 29 VR. VALOR ATUAL TOTAL 4 5 DISCRIMINAÇÃO VR. DAS MERCADORIAS UNID. CM/INPC BASE SUPERIOR 2,50 BASE INFERIOR 2,50 GARRA DE 9,00 ACOPLAMENTO CW 47-77 GARRA DE LIGAÇÃO 10,00 3UA 43 Y GALVONIZADO 2 10,50 1/2 BRAÇDEIRAS P/ 0,50 CABO PVC 1623 BRAÇADEIRAS PVC 0,60 SCH 2332 RECPTÁCULO LOÇA 4,00 E40 ISOLADOR PINO 15 3,90 KV VIDRO 1,192583257 1,192583257 1,192583257 2,98 2,98 10,73 2,98 2,98 118,07 1,192583257 11,93 11,93 1,192583257 12,52 37,57 19 1,192583257 0,60 8,94 37 1,192583257 0,72 7,16 47 1,192583257 4,77 28,62 53 1,192583257 4,65 9,30 10 3 1 100 57 SUPORTE P/HO SUPORET P/ RÁPIDA BASE P/ START TOMADA PIAL 5100 S/ TAMPA PINO P/ AR CONDICIONADO LUMIBRÁS PINO P/AR CONDICIONADO PIAL INTERRUPTOR EXT. TIWL SUPORTE PERFILADO AÇO GANCHO LONGO GANCHO CURTO PERFILADO AÇO FONGE FERRO 2 1/2 C/ ROSCA FLONGE FERRO 2"C/ ROSCA FLONGE FERRO1 1/2 C/ ROSCA FLONGE FERRO 4"C/ ROSCA FLONGE FERRO 2"S/ ROSCA FLONGE FERRO 6"C/ ROSCA TAMPA TRASEIRA P/ MOTOR EBERLE REF. 132 TAMPA FRONTAL P/ MOTOR EBERLE REF. 132 LUVA FERRO 1/2 LEVE LUVA FERRO 3/4 LEVE LUVA FERRO ROSCA INT. ROSCA EXT. 1" LUVA FERRO ROSCA INT. ROSCA EXT. 3/4 LUVA FERRO ROSCA INT. ROSCA EXT. 1/2 BUCHA DE ALUNIMINO 1 X 3/4 TAMPÃO FERRO 1/2 VÁLVULA HORIZONTAL VERTICAL 3/4 POLIAS FERRO 17 4B POLIA FERRO 16X2 A ARRUELAS PRESSÃO 5/8 CONECTOR P/ HASTE CANTONEIRA SUPORTE P/ TELEFONE BRAÇADEIRA COPO 1 1/2 BRAÇADEIRA COPO 1 1/4 BRAÇEDEIRA COPO 3/4 BRAÇADEIRA COPO 1" 0,80 0,30 0,30 1,40 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 0,95 0,36 0,36 1,67 31,48 6,44 6,44 48,42 2,50 1,192583257 2,98 59,63 3,00 1,192583257 3,58 32,20 0,50 1,192583257 0,60 15,50 1,80 1,192583257 2,15 1.023,95 1,60 1,192583257 1,91 137,39 15,00 1,192583257 17,89 35,78 7,50 1,192583257 8,94 8,94 6,50 1,192583257 7,75 7,75 23,00 1,192583257 27,43 27,43 6,00 1,192583257 7,16 28,62 40,00 1,192583257 47,70 190,81 15,00 1,192583257 17,89 53,67 15,00 1,192583257 17,89 107,33 0,80 1,192583257 0,95 92,54 1,00 1,192583257 1,19 129,99 0,70 1,192583257 0,83 12,52 1,40 1,192583257 1,67 33,39 1,00 1,192583257 1,19 39,36 0,45 1,192583257 0,54 3,76 0,50 5,00 1,192583257 1,192583257 0,60 5,96 2,39 29,81 20,00 12,00 0,07 1,192583257 1,192583257 1,192583257 23,85 14,31 0,08 71,55 14,31 8,35 1,00 1,192583257 1,19 67,98 0,50 1,192583257 0,60 11,33 0,56 1,192583257 0,67 24,71 0,42 1,192583257 0,50 23,54 0,28 1,192583257 0,33 17,70 0,32 1,192583257 0,38 3,82 Segunda-Feira 41 83 84 47 87 45 198 90 117 526 15 59 220 40 86 79 12 15 5 8 6 13 10 15,5 9 6 9 15 18 6 3 1 3 6 3 23 3 BRAÇADEIRA TIPO U 1/2 BRAÇADEIRA TIPO U 1/4 PARAFUSO MAQ. REAJUSTE 5/8 PARAFUSO FRÂNCES 5/8 X 5 SUPORTE P/ RAIO BRAÇADEIRA TIPO D 1 1/4 CONECTOR PRENSA CABO PARAFUSO FRÂNCES 5/8 X 6 PORCA QUADRADA 5/8 GRAMPO LINHA VIVA ALUMÍNIO CONECTOR NEMA PARAFUSO GALVONIZADO 1/2 E 8" PORCA BOLETO PARAFUSO MAQ. 5/8 E4 FIO ALUMÍNIO Nº 6 (KG) FITA ALUMÍNIO (KG) CABO ALUMÍNIO 6 AWG S/ALMA (KG) CABO ALUMÍNIO 4 AWG S/ALMA (KG) CABO ALUMÍNIO 2 AWG S/ALMA (KG) FITA COBRE (KG) CHAPA COBRE 3/8 X 1 1/2 (KG) CHAPA COBRE 5/16 X 1 1/2 CHAPA COBRE 1/4 X 1 1/4 CHAPA COBRE 1/4 X 1 1/2 FUSÍVEL NH 00 10 AMP FUSÍVEL NH 00 16 AMP FUSÍVEL NH 00 36 AMP FUSÍVEL NH 00 50 AMP FUSÍVEL NH 00 100 AMP FUSÍVEL NH 0 63 AMP FUSÍVEL NH 1 160 AMP FUSÍVEL NH 3 630 AMP FUSÍVEL NH 3 600 AMP FUSÍVEL NH 3 500 AMP FUSÍVEL NH 2 300 AMP FUSÍVEL NH 1 50 AMP 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 0,17 1,192583257 0,20 16,83 1 0,28 1,192583257 0,33 28,05 1 2,00 1,192583257 2,39 112,10 1 0,70 1,192583257 0,83 72,63 3,30 0,24 1,192583257 1,192583257 3,94 0,29 177,10 56,67 2,80 1,192583257 3,34 300,53 87 77 49 6 209 1,00 1,192583257 1,19 139,53 275 0,25 1,192583257 0,30 156,82 65 3,50 1,192583257 4,17 62,61 386 2,00 1,40 1,192583257 1,192583257 2,39 1,67 140,72 367,32 142 2,00 1,40 1,192583257 1,192583257 2,39 1,67 95,41 143,59 158 4,00 1,192583257 4,77 376,86 205 7,00 4,00 1,192583257 1,192583257 8,35 4,77 100,18 71,55 6,00 1,192583257 7,16 35,78 37 188 43 59 5,00 1,192583257 5,96 47,70 2,00 7,00 1,192583257 1,192583257 2,39 8,35 14,31 108,53 9 4 4 7,70 1,192583257 9,18 91,83 1 7,00 1,192583257 8,35 129,40 33 6,60 1,192583257 7,87 70,84 2,40 1,192583257 2,86 17,17 2,40 1,192583257 2,86 25,76 2,40 1,192583257 2,86 42,93 2,40 1,192583257 2,86 51,52 2,50 1,192583257 2,98 17,89 3,40 1,192583257 4,05 12,16 3,60 1,192583257 4,29 4,29 18,00 1,192583257 21,47 64,40 18,00 1,192583257 21,47 128,80 13,80 1,192583257 16,46 49,37 7,20 1,192583257 8,59 197,49 1 3,60 1,192583257 4,29 12,88 4 55 97 28 30 3 2 3,5 5 2 1 2 FUSÍVEL NH 1 63 AMP FUSÍVEL NH 0 100 AMP FUSÍVEL NH 0 125 AMP FUSÍVEL DZ 2 AMP FUSÍVEL DZ 4 AMP FUSÍVEL DZ 6 AMP BASE DZ 36 AMP PARAFUSO AJUSTE 35 AMP PARAFUSO AJUSTE 35 AMP PARAFUSO AJUSTE 25 AMP PARAFUSO AJUSTE 6 AMP PARAFUSO AJUSTE 20 AMP PARAFUSO AJUSTE 16 AMP PARAFUSO AJUSTE 16 AMP PARAFUSO AJUSTE 50 AMP ANEL DZ AJUSTE 63 AMP ANEL DZ 35 AMP TAMPA DZ 63 AMP TAMPA DZ 25 AMP TAMPA P/ BASE DZ 50 AMP BASE DZ 63 AMP PRATO P/ TEMPO REATOR P/ V. SÓDIO 400W EXT. REATOR P/ V. SÓDIO 150W BRAÇADEIRA 2 PARAFUSO 1" P/ MANGOTE BRAÇADEIRA 2 PARAFUSO 3/4 P/ MANGOTE BRAÇADEIRA 2 PARAFUSO 1/2 P/ MANGOTE GRAXETA BOMBA1/2 (M) GRAXETA BOMBA 5/16 (M) GRAXETA BOMBA 3/8 (M) ROTOR P/ BOMBA 100X80X25 ROTOR P/ BOMBA 150X100X35 ROTOR P/ BOMBA 65X50X20 CURVA NIVELAMENTO 4" GALVONIZADA CURVA P/ ÁGUA IRRIGAÇÃO 90º 4" CURVA FERRO 45º 3" 3,60 1,192583257 4,29 4,29 3,18 1,192583257 3,79 3,79 3,60 1,192583257 4,29 4,29 0,35 0,35 0,35 3,10 0,87 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 0,42 0,42 0,42 3,70 1,04 36,31 32,14 20,45 22,18 216,85 0,87 1,192583257 1,04 285,33 0,87 1,192583257 1,04 67,44 0,87 1,192583257 1,04 400,49 0,87 1,192583257 1,04 147,33 0,87 1,192583257 1,04 57,07 0,87 1,192583257 1,04 100,64 0,87 1,192583257 1,04 163,93 2,30 1,192583257 2,74 562,30 1,40 2,50 2,10 2,50 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,67 2,98 2,50 2,98 61,78 560,51 107,69 175,91 3,10 2,40 31,00 1,192583257 1,192583257 1,192583257 3,70 2,86 36,97 33,27 11,45 147,88 25,00 1,192583257 29,81 29,81 0,90 1,192583257 1,07 35,42 0,60 1,192583257 0,72 20,04 0,60 1,192583257 0,72 21,47 7,20 1,192583257 8,59 25,76 3,50 1,192583257 4,17 8,35 6,00 1,192583257 7,16 25,04 39,00 1,192583257 46,51 232,55 50,00 1,192583257 59,63 119,26 60,00 1,192583257 71,55 71,55 12,60 1,192583257 15,03 30,05 19,20 1,192583257 22,90 22,90 15,00 1,192583257 17,89 71,55 Segunda-Feira 42 68 127 1 7 42 10 4 3 4 1 64 15 11 102 6 2 77 133 130 258 142 57 480 117 61 119 94 126 11 89 10 20 TE IRRIGAÇÃO SOLDÁVEL 50MM AZUL TIGRE TE IRRIGAÇÃO SOLDÁVEL 75MM AZUL TIGRE BUCHA P/ TRANFORMADOR 15 KV BUCHA P/ TRANFORMADOR 34 KV BUCHA P/ TRANSFORMADOR 25 KV ISOLADOR P/ BARRAMENTO 15KV PARA RAIO TIPO VÁLVULA 9 KV PARA RAIO TIPO VÁLVULA 15 KV ISOLADOR LINHA ALTA TENSÃO 25 KV CHAVE CABINE 15 KV PINO TOPO 15 KV PAR RAIO 15 KV CHAVE SELECIONADORA 100 A BASE C ISOLADOR PINO 25 KV ISOLADOR PINO 15 KV ISOLADOR PINO 34,5 KV PARAFUSO FRÂNCES 5/8 X 2"GALVONIZADO PARAFUSO FRÂNCES 5/8 X 3"GALVONIZADO PARAFUSO FRÂNCES 1/2 X 4"GALVONIZADO BRAÇADEIRA TIPO D 1/2 BRAÇADEIRA TIPO D 1" BRAÇADEIRA TIPO D 1/2 PARAFUSO ROSCA SOBERBA 1/2 X 4" PINO TOPO 15 KV PARAFUSO OLHAL 5/8 X 350 PARAFUSO OLHAL 5/8 X 300 PARAFUSO OLHAL 5/8 X 400 PARAFUSO OLHAL 5/8 X 450 PARAFUSO OLHAL 5/8 X 250 PINO TOPO 25 KV SUPORTE TIPO T 800 P/ CHAVE SUPORTE TIPO T 500 P/ CHAVE 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1,20 1,192583257 1,43 97,31 3 3,00 1,192583257 3,58 454,37 88 34,80 1,192583257 41,50 41,50 11 58,80 1,192583257 70,12 490,87 45,00 1,192583257 53,67 2.253,98 77 210 65 36 7,68 1,192583257 9,16 91,59 18,60 1,192583257 22,18 88,73 18,60 1,192583257 22,18 66,55 4,80 1,192583257 5,72 22,90 315,00 1,192583257 375,66 375,66 2,70 18,60 46,80 1,192583257 1,192583257 1,192583257 3,22 22,18 55,81 206,08 332,73 613,94 16,80 1,192583257 20,04 2.043,61 3,80 1,192583257 4,53 27,19 20,40 1,192583257 24,33 48,66 0,60 1,192583257 0,72 55,10 0,60 1,192583257 0,72 95,17 0,66 1,192583257 0,79 102,32 0,30 1,192583257 0,36 92,31 0,21 1,192583257 0,25 35,56 0,18 1,192583257 0,21 12,24 0,60 1,192583257 0,72 343,46 56 23 2,70 2,40 1,192583257 1,192583257 3,22 2,86 376,74 174,59 1 2,10 1,192583257 2,50 298,03 2,70 1,192583257 3,22 302,68 3,18 1,192583257 3,79 477,84 1,92 1,192583257 2,29 25,19 3,60 12,60 1,192583257 1,192583257 4,29 15,03 382,10 150,27 9,00 1,192583257 10,73 214,66 6 4 34 7 13 28 1 3 1 13 35 4 5 8 5 6 26 11 3 1 1 1 1 2 18 SUPORTE TRANSFORMADOR QUADRADO DT SUPORTE TRANSFORMADOR CIRCULAR SUPORTE TRANSFORMADOR P/ MADEIRA SUPORTE P/ CAIXA SELA P/ CRUZETA SINTA CIRCULAR 220 (O PAR) SINTA CIRCULAR 250 ( O PAR) SINTA CIRCULAR 130 SINTA CIRCULAR 100 PINO RETO 25 KV PINO RETO 15 KV REX 3X3 LEVE REX 2X2 TE ENGATE PVC 50 MM2 TUBO SUBIDA PVC 2 1/2 LUVA REDUÇÃO GALVONIZADA 3X2 1/2 TUBO PVC 3/4 ROSCA TUBO PVC 1 1/2 PLASCOM MÃO FRANCESA BECO TUBO PVC 2 1/2 PLASCOM TUBO PVC 3/4 PLASCOM TUBO FERRO LEVE 3" TUBO GALVONIZADO 3" 3MTS TUBO FERRO LEVE 1" TUBO FERRO LEVE 1 1/2 TUBO FERRO LEVE 4" MÃO FRANCESA POLIA FERRO 16 X 2A POLIA FERRO 12 X 2A POLIA FERRO LISA 10 X4 POLIA FERRO 13 X 4A CAIXA DERIVAÇÃSO MONOFÁSICO QUADRO DE COMANDO 31X19X15 QUADRO DE DISTRIBIÇÃO 6 CIRCUITOS VISOR VERMELHO P/ SINALIZAÇÃO 12,00 1,192583257 14,31 42,93 27,00 1,192583257 32,20 2.833,58 15,00 1,192583257 17,89 196,78 9,00 1,80 9,00 1,192583257 1,192583257 1,192583257 10,73 2,15 10,73 826,46 450,80 697,66 9,00 1,192583257 10,73 386,40 9,00 9,00 5,76 3,90 4,80 2,88 9,00 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 10,73 10,73 6,87 4,65 5,72 3,43 10,73 64,40 42,93 233,56 32,56 74,42 96,17 10,73 17,00 1,192583257 20,27 60,82 10,80 1,192583257 12,88 12,88 7,20 1,192583257 8,59 111,63 4,50 1,192583257 5,37 187,83 2,22 1,192583257 2,65 10,59 14,40 1,192583257 17,17 85,87 2,50 1,192583257 2,98 23,85 19,80 1,192583257 23,61 118,07 36,00 1,192583257 42,93 257,60 6,00 1,192583257 7,16 186,04 9,60 1,192583257 11,45 125,94 24,00 1,192583257 28,62 85,87 2,22 10,00 1,192583257 1,192583257 2,65 11,93 148,26 274,29 6,00 1,192583257 7,16 7,16 21,00 1,192583257 25,04 25,04 12,00 1,192583257 14,31 14,31 4,00 1,192583257 4,77 4,77 20,00 1,192583257 23,85 23,85 4,90 1,192583257 5,84 11,69 3,00 1,192583257 3,58 64,40 Segunda-Feira 43 12 29 21 19 3 82 171 1 1 1 2 1 2 3 4 1 4 2 1 20 4 2 4 1 1 4 2 2 1 1 1 PINO P/ COMPUTADOR ADAPTADOR P/ TORNEIRA METAL 3/4 BASE P/ RELÊ RELÊ FOTOCÉLULA 110V CAIXA CHAVE GERAL SEM MIOLO 400 AMP ALÇA P/ CABO ESTAIS 1/4 SECCIONADOR P/ CERCA REFLETOR GRANDE CHAVE P/ GABINE 15 KV 400 AMP CAIXA DERIVAÇÃO MONOFASICA BOMBA MONCAL FAL 50X40X20 ELÉTRICA BRAÇO P/ ILUMINAÇÃO 2"X 3,40 MTS BRAÇO P/ ILUMINAÇÃO 1 MT REFLETOR P/ LÂMPADA HALOGÊNEA REFLETOR Y 500 LUMINÁRIA LP 10 MOTOR TRIFÁSICO 40CV 2 POLOS MOTOR TRIFÁSICO 50CV 2 POLOS CAIXA DERIVAÇÃO POLIFÁSICA LUVA ROSCA TIGRE 6" LUVA SOLDÁVEL 150 MM2 LUVA SOLDÁVEL 200 MM2 FLANGE ROSCA PVC TIGRE 6" CAIXA PASSAGEM 40X40 CAIXA TC CAIXA MONOFÁSICA 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3,00 1,192583257 3,58 42,93 0,48 1,192583257 0,57 16,60 3,50 9,00 1,192583257 1,192583257 4,17 10,73 87,65 203,93 15,00 1,192583257 17,89 53,67 3,00 1,192583257 3,58 293,38 10 0,87 1,192583257 1,04 177,42 3 100,00 230,00 1,192583257 1,192583257 119,26 274,29 119,26 274,29 4 4,00 1,192583257 4,77 4,77 260,00 1,192583257 310,07 620,14 60,00 1,192583257 71,55 71,55 6,00 1,192583257 7,16 14,31 15,00 1,192583257 17,89 53,67 16,00 9,00 850,00 1,192583257 1,192583257 1,192583257 19,08 76,33 10,73 10,73 1.013,70 4.054,78 910,00 1,192583257 1.085,25 2.170,50 6,00 1,192583257 7,16 7,16 22,00 1,192583257 26,24 524,74 19,00 1,192583257 22,66 90,64 22,00 1,192583257 26,24 52,47 11,00 1,192583257 13,12 52,47 10,00 1,192583257 11,93 11,93 33,00 10,00 1,192583257 1,192583257 39,36 11,93 39,36 47,70 6,00 1,192583257 7,16 14,31 7,00 1,192583257 8,35 16,70 58,00 1,192583257 69,17 69,17 17,00 1,192583257 20,27 20,27 45,00 1,192583257 53,67 53,67 ADAPTADOR FERRO 21,00 6" 1,192583257 25,04 50,09 CAIXA DERIVAÇÃO POLIFÁSICA TAMPA P/ CAIXA ATERRAMENTO FERRO TRIPÉ C/ CANO GALVONIZADO 2 1/2 TUBO P/ TRIPÉ GALVONIZADO 2 1/2 TUBO P/ TRIPÉ GALVONIZADO 1 1/2 20 1 1 11 14 11 4 2 1 1 16 2 370 200 885 960 171 26 4 3 1 3 9 30 2 2 14 2 1 2 HASTE TERRA LEVE P/ TRANSFORMADOR (CANTONEIRA) BOMBA MANCAL FAL 40X32X26 PARA RAIO 25 KV LUMINÁRIA BEED SEM BOCAL ADAPTADOR PVC 50 X 1 1/2 IRRIGAÇÃO ADAPTADOR PVC 75 X 2 1/2 IRRIGAÇÃO TE SOLDÁVEL 50MM2 IRRIGAÇÃO TE SOLDÁVEL 75MM2 IRRIGAÇÃO INICIAL PVC ROSCA 3" MACHO UNIÃO P/ TORNEIRA DUPLA MOTOR MONOFÁSICO 1,5 CV 4 POLOS MOTOR MONOFÁSICO 1 CV 4 POLOS MOTOR TRIFÁSICO 1/2 CV 2 POLOS CAIXA PASSAGEM 40X40 LÂMPADA HQI 1000W BORRACHA 75MM2 BORRACHA 50MM2 ISOLADOR PVC 30X30 ISOLADOR PVC 15X15 BUCHA RÍGIDA 4" LUMINÁRIA BEED C/ BOCAL GLOBO LEITOSO QUADRO DISTRIBUIÇÃO 12 CIRCUITOS S/ BARRAMENTO QUADRO DISTRIBUIÇÃO 16 CIRCUITOS C/ BARRAMENTO QUADRO DISTRIBUIÇÃO 6 CIRCUITOS S/ BARRAMENTO CABEÇOTE ALUMÍNIO 6" CABEÇOTE ALUMÍNIO 2" LUMINÁRIA VIDRO INCORP P/ BRAÇO 3 METROS REDUÇÃO EXCÊNTRICA 4X6" REDUÇÃO EXCÊNTRICA 2X4" REDUÇÃO EXCÊNTRICA 3X4" REDUÇÃO EXCÊNTRICA 6X8" 2,50 1,192583257 2,98 59,63 280,00 1,192583257 333,92 333,92 31,00 13,00 1,192583257 1,192583257 36,97 15,50 36,97 170,54 1,40 1,192583257 1,67 23,37 2,00 1,192583257 2,39 23,85 1,40 1,192583257 1,67 5,01 3,00 1,192583257 3,58 14,31 4,00 1,192583257 4,77 52,47 0,50 1,192583257 0,60 2,39 140,00 1,192583257 166,96 333,92 115,00 1,192583257 137,15 137,15 50,00 1,192583257 59,63 59,63 10,00 1,192583257 11,93 190,81 200,00 1,00 0,60 0,08 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 238,52 1,19 0,72 0,10 477,03 441,26 143,11 84,43 0,05 1,192583257 0,06 57,24 1,50 15,00 1,192583257 1,192583257 1,79 17,89 305,90 465,11 60,00 9,00 1,192583257 1,192583257 71,55 10,73 286,22 32,20 54,00 1,192583257 64,40 64,40 4,90 1,192583257 5,84 17,53 4,80 1,192583257 5,72 51,52 3,00 1,192583257 3,58 107,33 85,00 1,192583257 101,37 202,74 28,00 1,192583257 33,39 66,78 13,00 1,192583257 15,50 217,05 18,00 1,192583257 21,47 21,47 50,00 1,192583257 59,63 119,26 Segunda-Feira 44 7 3 1 2 1 1 1 1 1 3 1 246 6 5 1 3 2 2 1 19 2 4 3 1 1 1 1 1 3 1 1 1 REDUÇÃO EXCÊNTRICA 3X6" REDUÇÃO EXCÊNTRICA 2 1/2 X 6" REDUÇÃO EXCÊNTRICA 2X3" CAIXA MONOFÁSICA CAIXA DERIVAÇÃO POLIFÁSICA CHAVE FACA TRIFÁSICA CHAVE SECCIONADORA 630 AMP CHAVE SECCIONADORA 400 AMP CHAVE SECCIONADORA 250 A CAIXA DE PASSAGEM 30X30 CAIXA DE PASSAGEM 15X15 ARRUELA RÍGIDA 4" CONECTOR PRESSÃO 4 A 6 CAA QUADRO DISTRIBUIÇÃO 18 A 24 CIRCUITOS C/ BARRAMENTO POLIA FERRO 17CM X 4B POLIA FERRO 11CM X 4B POLIA FERRO 12CM X 3B POLIA FERRO 12CM X 2B POLIA FERRO 10CM X 3B POLIA FERRO 15CM X 3B POLIA FERRO 13CM X 4B POLIA FERRO 11CM X 3B POLIA FERRO 12CM X 3B POLIA FERRO 10CM X 3B POLIA FERRO 1CM X 2B REDUÇÃO EXCÊNTRICA 6 X 4 REDUÇÃO EXCÊNTRICA 8 X 6 POLIA FERRO LISA 10CM X 4" ISOLADOR PINO TOPO REDUÇÃO EXCÊNTRICA 5X4" REDUÇÃO EXCÊNTRICA 4X6" REDUÇÃO EXCÊNTRICA 3X6" 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 29,00 1,192583257 34,58 242,09 2 31,00 1,192583257 36,97 110,91 1 14,00 1,192583257 16,70 16,70 10,00 1,192583257 11,93 23,85 6,00 1,192583257 7,16 7,16 24,00 1,192583257 28,62 28,62 63,00 1,192583257 75,13 75,13 1 1 3 1 10 8 59,00 1,192583257 70,36 70,36 50,00 1,192583257 59,63 59,63 6 1 1 4,00 1,192583257 4,77 14,31 1 2,00 1,192583257 2,39 2,39 7 1,00 2,00 1,192583257 1,192583257 1,19 2,39 293,38 14,31 6 84,00 1,192583257 100,18 500,88 21 25 20,00 1,192583257 23,85 23,85 10,00 1,192583257 11,93 35,78 9,00 1,192583257 10,73 21,47 7,00 1,192583257 8,35 16,70 9,00 1,192583257 10,73 10,73 15,00 1,192583257 17,89 339,89 12,00 1,192583257 14,31 28,62 10,00 1,192583257 11,93 47,70 9,00 1,192583257 10,73 32,20 9,00 1,192583257 10,73 10,73 6,00 1,192583257 7,16 7,16 30,00 1,192583257 35,78 35,78 50,00 1,192583257 59,63 59,63 14,00 1,192583257 16,70 16,70 5,00 1,192583257 5,96 17,89 25,00 1,192583257 29,81 29,81 30,00 1,192583257 35,78 35,78 29,00 1,192583257 34,58 34,58 17 6 1 1 1 1 1 1 1 6 18 8 7 1 1 1 1 3 1 POLIA FERRO 13CM X 4B POLIA FERRO 14CM X 1B POLIA FERRO 10CM X 3B POLIA FERRO 13CM X 2B POLIA FERRO 15CM X 4B POLIA FERRO 15CM X 3B POLIA FERRO 12CM X 4B POLIA FERRO 14CM X 4B POLIA FERRO 13CM X 4B POLIA FERRO 12CM X 3B POLIA FERRO 13CM X 2B POLIA FERRO 17CM X 4B POLIA FERRO 07CM X 1B POLIA FERRO 08CM X 1B POLIA FERRO 09CM X 1B POLIA FERRO 10CM X 1B POLIA FERRO 12CM X 1B POLIA FERRO 14CM X 1B POLIA FERRO 9CM X 3B POLIA FERRO 11CM X 1B POLIA FERRO 13CMX 4B POLIA FERRO 10CM X 1B POLIA FERRO 10CM X 2B POLIA FERRO LISA 18CM X 4" POLIA FERRO LISA 18CM X 5" POLIA FERRO 11CM X 2B POLIA FERRO 12CM X 2B POLIA FERRO 15CM X 2B POLIA FERRO 14CM X 2B POLIA FERRO 14CM X 4B POLIA FERRO LISA 20CM X 2" POLIA FERRO 20CM 2B POLIA FERRO 19CM X 3B POLIA ALUMÍNIO 10CM X 2B POLIA ALUMÍNIO 11CM X 2B 14,00 1,192583257 16,70 33,39 7,00 1,192583257 8,35 8,35 11,00 1,192583257 13,12 13,12 11,00 1,192583257 13,12 13,12 18,00 1,192583257 21,47 64,40 15,00 1,192583257 17,89 17,89 11,00 1,192583257 13,12 131,18 17,00 1,192583257 20,27 162,19 14,00 1,192583257 16,70 100,18 9,00 1,192583257 10,73 10,73 11,00 1,192583257 13,12 13,12 20,00 1,192583257 23,85 23,85 2,00 1,192583257 2,39 16,70 4,00 1,192583257 4,77 28,62 4,00 1,192583257 4,77 100,18 4,00 1,192583257 4,77 119,26 5,00 1,192583257 5,96 101,37 7,00 1,192583257 8,35 50,09 7,00 1,192583257 8,35 8,35 4,00 1,192583257 4,77 4,77 14,00 1,192583257 16,70 16,70 4,00 1,192583257 4,77 4,77 4,00 1,192583257 4,77 4,77 24,00 1,192583257 28,62 28,62 24,00 1,192583257 28,62 28,62 8,00 1,192583257 9,54 57,24 6,00 1,192583257 7,16 128,80 11,00 1,192583257 13,12 104,95 10,00 1,192583257 11,93 83,48 17,00 1,192583257 20,27 20,27 9,00 1,192583257 10,73 10,73 18,00 1,192583257 21,47 21,47 22,00 1,192583257 26,24 26,24 15,00 1,192583257 17,89 53,67 14,00 1,192583257 16,70 16,70 Segunda-Feira 45 1 1 1 4 5 1 1 1 1 1 10 1 1 5 2 1 4 2 1 2 53 10 47 37 1 3 2 1 2 1 1 1 11 22 8 4 POLIA FERRO 11CM X 2B POLIA FERRO LISA 30CM X 6" POLIA FERRO LISA 25CM X 11" POLIA FERRO 38CM X 2B POLIA FERRO 35CM X 4B POLIA FERRO LISA 35CM X 3" POLIA FERRO 34CM X 4B POLIA FERRO 34CM X 2B POLIA FERRO LISA 29CM X 6" POLIA FERRO LISA 18CM X 5" BRAÇADEIRA REGULÁVEL 6" POLIA FERRO 17CM X 4B POLIA FERRO 15CM X 3B POLIA FERRO 14CM X 4B POLIA FERRO 12CM X 4B POLIA FERRO 15CM X 4B POLIA FERRO 11CM X 3B POLIA FERRO 12CM X 3B POLIA FERRO 12CM X 2B CABEÇOTE 6" BRAÇADEIRA TIPO COPO 3/4 BRAÇADEIRA TIPO COPO 1" BRAÇADEIRA TIPO COPO 1 1/4 BRAÇADEIRA TIPO COPO 1 1/2 POLIA FERRO LISA 20CM X 4" POLIA FERRO 22CM X 5" POLIA FERRO LISA 22CM X 4" POLIA FERRO LISA 20CM X 2" POLIA FERRO LISA 19CM X 6" POLIA FERRO LISA 20CM X 5" POLIA FERRO LISA 17CM X 5" POLIA FERRO LISA 27CM X 5" LUVA ELÁSTICA PARAFUSO MAQ. 5/8 X 8" PARAFUSO MAQ. 5/8 X 14" PARAFUSO MAQ. 5/8 X6 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 7,00 1,192583257 8,35 8,35 9 11,00 1,192583257 13,12 13,12 573 14,00 1,192583257 16,70 16,70 50,00 1,192583257 59,63 238,52 198 60,00 1,192583257 71,55 357,77 142 15,00 1,192583257 17,89 17,89 258 60,00 1,192583257 71,55 71,55 57 30,00 1,192583257 35,78 35,78 83 15,00 1,192583257 17,89 17,89 91 23,00 1,192583257 27,43 27,43 364 1,00 1,192583257 1,19 11,93 17,00 1,192583257 20,27 20,27 15,00 1,192583257 17,89 17,89 17,00 1,192583257 20,27 101,37 11,00 1,192583257 13,12 26,24 21 28 27 14 1 16,00 1,192583257 19,08 19,08 1 9,00 1,192583257 10,73 42,93 1 1 9,00 1,192583257 10,73 21,47 7,00 1,192583257 8,35 8,35 16,80 0,24 1,192583257 1,192583257 20,04 0,29 40,07 15,17 0,30 1,192583257 0,36 3,58 0,42 1,192583257 0,50 23,54 0,48 1,192583257 0,57 21,18 14,00 1,192583257 16,70 16,70 15,40 1,192583257 18,37 55,10 16,10 1,192583257 19,20 38,40 12,60 1,192583257 15,03 15,03 12,95 1,192583257 15,44 30,89 17,50 1,192583257 20,87 20,87 14,70 1,192583257 17,53 17,53 21,00 1,192583257 25,04 25,04 26,60 1,62 1,192583257 1,192583257 31,72 1,93 348,95 42,50 2,28 1,192583257 2,72 21,75 1,50 1,192583257 1,79 7,16 25 1 3 1 1 1 1 89 351 136 256 45 114 20 1 70 80 95 3 PARAFUSO MAQ. 5/8 X 10" PARAFUSO ROSCA SOBERBA E GALVONIZADO 10CM BRAÇADEIRA TIPO D 1 1/4 BRAÇADEIRA TIPO D 1" BRAÇADEIRA TIPO D 1 1/2 BRAÇADEIRA TIPO D 1/2 BRAÇADEIRA TIPO U 1 1/2 BRAÇADEIRA TIPO U 1 1/4 ARRUELA QUADRADA DE 38 MM2 BRAÇADEIRA TIPO U 2" CABEÇOTE 3" CABEÇOTE 2" CABEÇOTE 1" CABEÇOTE 1 1/4 CONTADOR 3TA 6360 SIEMENS RELÊ WEG 1.8 A 2.8 AMP BOBINA 220V PORTA FUSÍVEL 30 AMP RELÊ 2.5 A 4 SIEMENS 3UA 5000 PORTA FUSÍVEL NH CONTADOR LA7 D 40 CONTADOR TELEMECANIQUE RELÊ 10 A 16 AMP BOBINA 3 TF 34,35,44,45 SIEMENS PARAFUSO MAQ. 5/8 X 20" PARAFUSO MAQ. 5/8 X18" PARAFUSO MAQ. REAJUSTE 5/8 X16" PARAFUSO MAQ. REAJUSTE 5/8 X16" PARAFUSO MAQ. 5/8 X 16" PARAFUSO MAQ. 5/8 X 4" ALSO 81 D/259 RELÊ TEMPO 127V 1,5 A 6 ALTRONIC SEPARADOR COMANDO 6S SEPARADOR COMANDO 16S SEPARADOR COMANDO 35S CONTENTOR RA1 BB 254 2,5 A 4 TELEMANIQUE 1,80 1,192583257 2,15 19,32 0,60 1,192583257 0,72 410,01 0,27 1,192583257 0,32 63,76 0,18 1,192583257 0,21 30,48 0,33 1,192583257 0,39 101,54 0,12 1,192583257 0,14 8,16 0,30 1,192583257 0,36 29,70 0,24 1,192583257 0,29 26,05 0,15 1,192583257 0,18 65,12 0,36 1,192583257 0,43 10,73 4,80 3,00 1,80 1,20 45,50 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 5,72 3,58 2,15 1,43 54,26 120,21 100,18 57,96 20,04 54,26 16,20 1,192583257 19,32 19,32 9,00 12,00 1,192583257 1,192583257 10,73 14,31 10,73 14,31 13,50 1,192583257 16,10 16,10 13,50 7,50 25,00 1,192583257 1,192583257 1,192583257 16,10 8,94 29,81 48,30 8,94 29,81 13,50 2,50 1,192583257 1,192583257 16,10 2,98 16,10 2,98 2,50 1,192583257 2,98 265,35 2,00 1,192583257 2,39 837,19 2,25 1,192583257 2,68 364,93 2,65 1,192583257 3,16 809,05 2,50 1,192583257 2,98 134,17 0,66 1,192583257 0,79 89,73 10,00 37,50 1,192583257 1,192583257 11,93 44,72 238,52 44,72 6,00 1,192583257 7,16 500,88 7,00 1,192583257 8,35 667,85 3,50 1,192583257 4,17 396,53 17,50 1,192583257 20,87 62,61 Segunda-Feira 46 2 1 3 1 1 4 2 2 3 1 2 1 2 8 10 3 1 1 2 2 3 1 2 1 1 6 5 2 1 GUARDA MOTOR 500V C/ DISPARO TÉRMICO ELETROMAGNÉTIC O CONTADOR CN1 133 TELEMANIQUE CONTADOR TELEMECANIQUE 208 - 220V 150 AA3 RELÊ TEMPO 2 A 20 S SIEMENS RELÊ TEMPO 38 A 57 TELEMANIQUE CONTADOR CA2 DK122 TELEMANIQUE CONTADOR AUXILIAR 40-63 AMP 3UA RELÊ RA1 - BB1625 1,6 A 2,5 TELEMANIQUE TC 200/5A CARGA 12,5 AMPERÍMETRO 0 A 300 AMP TC 75 RELÊ SOBRE CARGA RW 67 42 A 62 RELÊ 160 A 250 3UA 45 SIEMIENS VISOR P/ SINALIZADOR VERMELHO BOBINA P/ CONTADOR 3TH E 3TB 40-44 SOLENOIDE 801 SERMAR RELÊ 60-43 AMP 3UA 4300 SIEMIENS RELÊ 6,3 A 10 3UA 4200 SIEMIENS CONTADOR CA2 - FN 144 TELEMANIQUE RELÊ LR1D 63361 57 A 66 AMP TELEMANIQUE RELÊ LR1D 63359 48 A 57 AMP TELEMANIQUE BOTÃO COMANDO TOMADA 4/SAÍDA SIEMENS 63 AMP EXT. MODELO ASTEK CHAVE FACA 3X 100 AMP CHAVE SECCIONADORA 250 AMP CHAVE SECCIONADORA 400 AMP CHAVE BOIA INF. 20 AMP CHAVE BOIA INF. MARGIRUS AMPERÍMETRO 0 A 500/1000 23 de Dezembro de 2002 30,00 1,192583257 35,78 71,55 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2 1 60,00 1,192583257 71,55 71,55 75,00 1,192583257 89,44 268,33 2 1 3 35,00 1,192583257 41,74 41,74 20,00 1,192583257 23,85 23,85 26,50 1,192583257 31,60 126,41 2 4 4 30,00 1,192583257 35,78 71,55 11 24,00 1,192583257 28,62 57,24 1 22,00 1,192583257 26,24 78,71 40,00 1,192583257 47,70 47,70 44,00 70,00 1,192583257 1,192583257 52,47 83,48 104,95 83,48 144,00 1,192583257 171,73 343,46 4,00 1,192583257 4,77 38,16 9,00 1,192583257 10,73 107,33 1 20,00 1,192583257 23,85 71,55 8 18,00 1,192583257 21,47 21,47 15,00 1,192583257 17,89 17,89 30,00 1,192583257 35,78 71,55 35,00 1,192583257 41,74 83,48 30,00 1,192583257 35,78 107,33 12,00 50,00 1,192583257 1,192583257 14,31 59,63 14,31 119,26 1 1 2 1 1 1 95 24 222 41 51 21 20 40 15,00 1,192583257 17,89 17,89 40,00 1,192583257 47,70 47,70 45,00 1,192583257 53,67 322,00 7,00 1,192583257 8,35 41,74 4 15,00 1,192583257 17,89 35,78 1 418 55,00 1,192583257 65,59 65,59 20 59 36 384 104 AMPERÍMETRO 0 A 300 AMPERÍMETRO 0 A 80 AMPERÍMETRO 0 A 50 AMPERÍMETRO 0 A 1500 RELÊ SOBRECARG RW 207 56 A 80 AMP WEG RELÊ LA7 - D 4054 TELEMANIQUE BOTÃO COMANDO À DISTÂNCIA 12001 COMUTADOR 40 AMP MG 40 CET CHAVE LOMBARD TRIFÁSICA SIMPLES 45 AMP CHAVE LOMBARD TRIFÁSICA SIMPLES 60 A CHAVE LOMB. TRIFÁSICA SIMPLES 30 A CHAVE LOMB. REVERSORA 60 AMP CHAVE LOMB. EST. TRING 60 AMP CHAVE LOMB. EST. TRING 20 AMP CHAVE LOMB. EST. TRING 15 AMP CHAVE LOMB. MONOFÁSICA 25 AMP CHAVE MARGIRUS LIGA DESLIGA 40 A MONOFÁSICA CS 400 CHAVE MARGIRUS LIGA DESLIGA CS 503 A TERMINAL 70MM TERMINAL 150MM TERMINAL COMPRESSÃO 70MM CONECTOR KS 95MM2 TERMINAL P/ CABO 10MM TERMINAL P/ CABO 16MM CONECTOR KS 50MM TERMINAL P/ CABO 50MM TERMINAL P/ CABO 185MM BRAÇADEIRA PVC 2" BRAÇADEIRA P/ CONDULETE 1/2 TERMINAL COMPRESSÃO 16MM PINO P/ COMPUTADOR PINO P/ AR ARRUELA RÍGIDA 1 1/2 ARRUELA RÍGIDA 3" 45,00 1,192583257 53,67 107,33 60,00 1,192583257 71,55 71,55 30,00 1,192583257 35,78 71,55 80,00 1,192583257 95,41 95,41 85,00 1,192583257 101,37 304,11 20,00 1,192583257 23,85 47,70 15,00 1,192583257 17,89 71,55 24,00 1,192583257 28,62 114,49 19,00 1,192583257 22,66 249,25 20,00 1,192583257 23,85 23,85 13,00 1,192583257 15,50 15,50 18,00 1,192583257 21,47 21,47 30,00 1,192583257 35,78 71,55 11,00 1,192583257 13,12 13,12 8,00 1,192583257 9,54 9,54 8,00 1,192583257 9,54 9,54 40,00 1,192583257 47,70 381,63 10,00 1,192583257 11,93 11,93 1,60 3,00 2,00 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,91 3,58 2,39 181,27 85,87 529,51 1,60 1,192583257 1,91 78,23 0,85 1,192583257 1,01 51,70 0,78 1,192583257 0,93 19,53 1,40 1,30 1,192583257 1,192583257 1,67 1,55 33,39 62,01 4,90 1,192583257 5,84 116,87 0,50 0,40 1,192583257 1,192583257 0,60 0,48 35,18 17,17 0,35 1,192583257 0,42 160,28 3,00 1,192583257 3,58 14,31 2,00 0,30 1,192583257 1,192583257 2,39 0,36 2,39 149,55 0,75 1,192583257 0,89 93,02 Segunda-Feira 47 1.520 298 222 70 61 82 19 17 14 22 49 79 112 170 8 1 2 5 24 6 4 1 1 9 186 5 176 100 75 186 81 18 1 3 1 2 ARRUELA RÍGIDA 3/4 ARRUELA RÍGIDA 2 1/2 ARRUELA RÍGIDA 1 1/4 ARRUELA RÍGIDA 1" BRAÇADEIRA TIPO D1" BRAÇADEIRA TIPO D1 1/2 BRAÇADEIRA REGULÁVEL 4" BRAÇADEIRA SUPER REFORÇADA 6" TERMINAL P/ CABO DUPLO 240MM TERMINAL P/ CABO 300MM TERMINAL P/ CABO 25MM TERMINAL P/ CABO 16MM TERMINAL P/ CABO 35MM TERMINAL P/ CABO 50MM CURVA PVC ELETRODUTO 3"TIGRE CURVA PVC ELETRODUTO 2"TIGRE CURVA FERRO 200MM OU 8" TUBO IRRIGAÇÃO PVC SOLDÁVEL 35MM2 TUBO PVC ROSCA BRANCO 1" TUBO PVC ESGOTO 100MM COTOVELO ESGOTO PVC 8" OU 200MM CURVA ESGOTO PVC 200MM CURVA BRANCA ROSCA 6"X 90º CURVA BRANCA ROSCA 6 X 45º BUCHA RÍGIDA 2 1/2 BUCHA RÍGIDA 4 BUCHA RÍGIDA 1/2 BUCHA RÍGIDA 3/4 BUCHA RÍGIDA 1" BUCHA RÍGIDA 1 1/4 BUCHA RÍGIDA 1 1/2 TAMPÃO GALVONIZADO 2" TAMPÃO GALVONIZADO 1 1/2 TAMPÃO GALVONIZADO 3/4 TAMPÃO ALUMÍNIO 2" NIPS GALVONIZADO 3" 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 0,15 1,192583257 0,18 271,91 20 0,50 1,192583257 0,60 177,69 16 0,10 1,192583257 0,12 26,48 2 0,20 0,15 1,192583257 1,192583257 0,24 0,18 16,70 10,91 2 0,25 1,192583257 0,30 24,45 5,00 1,192583257 5,96 113,30 2 10,00 1,192583257 11,93 202,74 22 20,00 1,192583257 23,85 333,92 5 7,00 1,192583257 8,35 183,66 1 0,70 1,192583257 0,83 40,91 8 0,65 1,192583257 0,78 61,24 0,70 1,192583257 0,83 93,50 0,80 1,192583257 0,95 162,19 2 6,00 1,192583257 7,16 57,24 3 2,00 1,192583257 2,39 2,39 15 70,00 1,192583257 83,48 166,96 12 3,50 1,192583257 4,17 20,87 9,00 1,192583257 10,73 257,60 20,00 1,192583257 23,85 143,11 40,00 1,192583257 47,70 190,81 50,00 1,192583257 59,63 59,63 120,00 1,192583257 143,11 143,11 100,00 1,192583257 119,26 1.073,32 0,80 1,00 0,10 0,15 0,80 0,10 0,20 4,90 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 0,95 1,19 0,12 0,18 0,95 0,12 0,24 5,84 177,46 5,96 20,99 17,89 71,55 22,18 19,32 105,19 3,00 1,192583257 3,58 3,58 1,00 1,192583257 1,19 3,58 1,50 1,192583257 1,79 1,79 6,00 1,192583257 7,16 14,31 3 9 1 11 2 4 5 5 1 1 53 5 9 8 1 1 3 CURVA FERRO IRRIGAÇÃO 1 1/2 CURVA FERRO IRRIGAÇÃO 1 CURVA GALVONIZADO 3" CURVA GALVONIZADO 2 1/2 CURVA GALVONIZADO 3"ROSCA INTERNA CURVA GALVONIZADO 4" TE IRRIGAÇÃO 3X2 ENGATE PVC T IRRIGAÇÃO 3X3 ENGATE PVC TAMPÃO GALVONIZADO 2 1/2 CURVA IRRIGAÇÃO NIVELAMENTO 3"ROSCA CURVA IRRIGAÇÃO NIVELAMENTO 2"ROSCA CURVA IRRIGAÇÃO SOLDÁVEL 4"X 45º LUVA GALVONIZADO RED. 4X2 LUVA GALVONIZADA RED. 1 1/4 X 2 LUVA GALVONIZADO RED. 1 1/2 X 2 LUVA GALVONIZADO RED. 1 1/2 X 1 LUVA ALUMÍNIO RED. 4X2 ADAPTADOR ALUMÍNIO 3X2 ROSCA EXTERNA ADAPTADOR ALUMÍNIO 2 1/2 ROSCA EXTERNA ADAPTADOR ALUMÍNIO 2X1 ROSCA EXTERNA NIPS ALUMÍNIO 1 1/2 LUVA GALVONIZADO 2" VÁLVULA POSO FERRO 4" TE SOLDÁVEL IRRIGAÇÃO 50MM TE SOLDÁVEL IRRIGAÇÃO 75MM TE SOLDÁVEL IRRIGAÇÃO 100 OU 4" TE SOLDÁVEL IRRIGAÇÃO 100X75 TE SOLDÁVEL IRRIGAÇÃO 35MM REGISTRO GAVETA 5" BUCHA RED. GALVONIZADO 2X1" 6,00 1,192583257 7,16 143,11 4,00 1,192583257 4,77 76,33 12,00 1,192583257 14,31 28,62 8,00 1,192583257 9,54 19,08 12,00 1,192583257 14,31 42,93 20,00 1,192583257 23,85 47,70 9,00 1,192583257 10,73 236,13 10,00 1,192583257 11,93 59,63 4,00 1,192583257 4,77 4,77 10,00 1,192583257 11,93 95,41 6,00 1,192583257 7,16 64,40 12,00 1,192583257 14,31 28,62 12,00 1,192583257 14,31 42,93 4,00 1,192583257 4,77 71,55 5,00 1,192583257 5,96 71,55 3,00 1,192583257 3,58 3,58 8,00 1,192583257 9,54 104,95 18,00 1,192583257 21,47 42,93 15,00 1,192583257 17,89 71,55 14,00 1,192583257 16,70 83,48 3,00 4,00 1,192583257 1,192583257 3,58 4,77 17,89 4,77 15,00 1,192583257 17,89 17,89 1,00 1,192583257 1,19 63,21 2,50 1,192583257 2,98 14,91 4,50 1,192583257 5,37 48,30 5,00 1,192583257 5,96 47,70 1,00 1,192583257 1,19 1,19 100,00 1,192583257 119,26 119,26 3,00 1,192583257 3,58 10,73 Segunda-Feira 48 9 5 1 10 19 11 27 21 1 4 16 2 17 17 3 8 16 22 7 4 4 1 1 2 1 7 3 3 6 4 1 4 NIPS GALVONIZADO RED. 3X1 1/2 CURVA GALVONIZADO 3/4 LUVA GALVONIZADO RED. 2X4" NIPS GALVONIZADO 3" NIPS GALVONIZADO 2" NIPS GALVONIZADO 1 1/2 NIPS GALVONIZADO 3" 1 1/4 NIPS GALVONIZADO 1" NIPS GALVONIZADO 3/4 LUVA GALVONIZADO RED. 3X4 LUVA GALVONIZADO RED. 1 1/2 X 3 LUVA GALVONIZADO RED. 3X2 1/2 LUVA SIMPLES ALUMÍNIO 1" LUVA SIMPLES ALUMÍNIO 3/4 LUVA SIMPLES ALUMÍNIO 1 1/2 LUVA SIMPLES FERRO 2" LUVA FERRO SIMPLES 1 1/2" LUVA FERRO SIMPLES 1" LUVA FERRO SIMPLES 3/4" TAMPÃO GALVONIZADO 1/2 LUVA SIMPLES ALUMÍNIO 4" VÁLVULA POÇO ALUMÍNIO 4" VÁLVULA POÇO ALUMÍNO 1 1/2" INICIAL ALUMÍNIO 3X3 FÊMEA CURVA FERRO 4" BUCHA RED. GALVONIZADO 3/4 X 1/2 BUCHA RED. GALVONIZADO 1 X 1/2 BUCHA RED. GALVONIZADO 1 1/2 X 3/4 LUVA UNIÃO GALVONIZADO 1" LUVA UNIÃO GALVONIZADO 3/4" JUNÇÃO GALVONIZADO 1" LUVA SIMPLES FERRO 3" 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 10,00 1,192583257 11,93 107,33 2 1,50 1,192583257 1,79 8,94 1 12,00 1,192583257 14,31 14,31 22 5,00 1,192583257 5,96 59,63 3,00 1,192583257 3,58 67,98 2 3,00 1,192583257 3,58 39,36 1 1,50 1,192583257 1,79 48,30 2 1,00 1,192583257 1,19 25,04 14 1,30 1,192583257 1,55 1,55 4 10,00 1,192583257 11,93 47,70 2 9,00 1,192583257 10,73 171,73 25 43 13 9,00 1,192583257 10,73 21,47 2,00 1,192583257 2,39 40,55 1,00 1,192583257 1,19 20,27 1,50 1,192583257 1,79 5,37 3,00 1,192583257 3,58 28,62 2,00 1,192583257 2,39 38,16 1,50 1,192583257 1,79 39,36 1,30 1,192583257 1,55 10,85 0,50 1,192583257 0,60 2,39 8,00 1,192583257 9,54 38,16 20,00 1,192583257 23,85 23,85 15,00 1,192583257 17,89 17,89 1 8,00 1,192583257 9,54 19,08 5 20,00 0,90 1,192583257 1,192583257 23,85 1,07 23,85 7,51 2 2,00 1,192583257 2,39 7,16 1 5 0,80 1,192583257 0,95 2,86 1 7,00 1,192583257 8,35 50,09 5,00 1,192583257 5,96 23,85 10,00 1,192583257 11,93 11,93 8,00 1,192583257 9,54 38,16 7 3 1 28 13 3 4 1 5 29 4 2 32 65 173 54 34 LUVA SIMPLES FERRO 4" LUVA SIMPLES FERRO 6" EMENDA P/ MANGUEIRA 3/4" EMENDA P/ MANGUEIRA ALUMÍNIO 1" UNIÃO DUPLA P/ MANGOTE 1" UNIÃO DUPLA P/ MANGOTE 3" UNIÃO DUPLA P/ MANGOTE 2" NIPS GALVONIZADO 4" NIPS GALVONIZADO 6" NIPS FERRO MANGOTE 6" LUVA SIMPLES GALVONIZADO 1" LUVA SIMPLES GALVONIZADO 3/4" LUVA SIMPLES GALVONIZADO 1/2" TÊ GALVONIZADO RED. 3X1" TÊ GALVONIZADO 2" TÊ GALVONIZADO RED. 2X1" TÊ GALVONIZADO RED. 1 1/2 X 1" TÊ GALVONIZADO RED. 2X1/2" TÊ GALVONIZADO RED.1 1/2X3/4" TÊ GALVONIZADO RED.2 X 1/2" TÊ GALVONIZADO RED. 1" FLONGE GALVONIZADO 1" FLONGE GALVONIZADO 2 1/2" FLONGE GALVONIZADO 3/4" FLONGE GALVONIZADO 1/2" INICIAL MACHO 3"COM ROSCA LUVA RED. FERRO 2X1" CURVA FERRO 2" LUVA UNIÃO GALVONIZADO 4" LUVA UNIÃO GALVONIZADO 3" INICIAL MACHO 3"COM ROSCA TÊ SOLD. 75MM TIGRE ADAPTADOR RED. 75X2 1/2 TIGRE ADAPATADOR RED. 50X1 1/2 TIGRE PONTA MACHO 3" 10,00 1,192583257 11,93 23,85 20,00 1,192583257 23,85 23,85 0,90 1,192583257 1,07 23,61 1,10 1,192583257 1,31 32,80 2,00 1,192583257 2,39 4,77 7,00 1,192583257 8,35 8,35 5,00 1,192583257 5,96 11,93 15,00 1,192583257 17,89 250,44 19,00 1,192583257 22,66 90,64 20,00 1,192583257 23,85 47,70 1,50 1,192583257 1,79 76,92 2,00 1,192583257 2,39 31,01 0,90 1,192583257 1,07 7,51 10,00 1,192583257 11,93 35,78 10,00 1,192583257 11,93 11,93 5,00 1,192583257 5,96 166,96 4,00 1,192583257 4,77 62,01 4,00 1,192583257 4,77 14,31 5,00 1,192583257 5,96 23,85 6,00 1,192583257 7,16 7,16 3,00 1,192583257 3,58 17,89 7,00 1,192583257 8,35 242,09 13,00 1,192583257 15,50 62,01 6,00 1,192583257 7,16 7,16 3,50 1,192583257 4,17 20,87 3,00 1,192583257 3,58 7,16 4,00 1,192583257 4,77 9,54 7,00 60,00 1,192583257 1,192583257 8,35 71,55 8,35 357,77 45,00 1,192583257 53,67 53,67 3,00 1,192583257 3,58 114,49 3,00 1,192583257 3,58 232,55 1,50 1,192583257 1,79 309,48 1,00 1,192583257 1,19 64,40 4,00 1,192583257 4,77 162,19 Segunda-Feira 49 17 8 20 4 5 5 2 15 2 20 1 10 27 358 8 15 14 9 197 117 42 30 63 101 298 287 55 100 6 2 12 7 5 61 12 65 33 NIPS GALVONIZADO RED. 3X1 1/2" NIPS GALVONIZADO RED.2X1 1/4" NIPS GALVONIZADO RED. 2X1" NIPS GALVONIZADO RED. 1 1/2 X 3/4" ADAPTADOR FERRO MANGOTE 2" ADAPTADOR FERRO MANGOTE 1 1/2" ADAPTADOR FERRO MANGOTE 3/4" ADAPTADOR ALUMÍNIO MANGOTE 2 1/2" ADAPTADOR ALUMÍNIO MANGOTE 2" ADAPTADOR ALUMÍNIO MANGOTE 3/4" ADAPTADOR ALUMÍNIO MANGOTE 1/2" VÁLVULA P/ ASPERSOR ALUMÍNIO 1" CAIXA DERIVAÇÃO TIPO "X" PERFILADO 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 10,00 1,192583257 11,93 202,74 3,00 1,192583257 3,58 28,62 2,00 1,192583257 2,39 47,70 2,50 1,192583257 2,98 11,93 4,00 1,192583257 4,77 23,85 3,50 1,192583257 4,17 20,87 1,50 1,192583257 1,79 3,58 4,00 1,192583257 4,77 71,55 3,00 1,192583257 3,58 7,16 1,50 1,192583257 1,79 35,78 1,00 1,192583257 1,19 1,19 10,00 1,192583257 11,93 119,26 20 30 52 131 200 526 360 BASE NH 0 BASE DZ 25 AMP BASE DZ 63 AMP BRAÇADEIRA PVC MARCADOR LETRA D MARCADOR Nº 4 MARCADOR LETRA C 0,02 0,02 1,192583257 1,192583257 0,02 0,02 12,55 8,59 206 500 199 MARCADOR LETRA B 0,02 MARCADOR Nº 0 0,02 MARCADOR LETRA A 0,02 1,192583257 1,192583257 1,192583257 0,02 0,02 0,02 4,91 11,93 4,75 100 198 6 12 4 0,02 0,02 0,50 12,00 15,00 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 0,02 0,02 0,60 14,31 17,89 2,39 4,72 3,58 171,73 71,55 0,75 1,192583257 0,89 34,88 0,50 1,192583257 0,60 18,49 1,10 1,192583257 1,31 11,81 1,50 1,192583257 1,79 7,16 15,00 1,192583257 17,89 107,33 15,00 1,192583257 17,89 107,33 4,00 1,192583257 4,77 23,85 12,00 1,192583257 14,31 57,24 12,00 1,192583257 14,31 57,24 30,00 1,192583257 35,78 286,22 1 MARCADOR Nº 2 MARCADOR Nº 8 BÓIA PVC 3/4 DISCO VIDRO 25 KV DISCO VIDRO 34,5 KV PARAFUSO MAQ. 5/8 X 4" PARAFUSP MAQ. 1/2 X 8" PARAFUSO MAQ. 5/8 X 10" PARAFUSO MAQ. 5/8 X 12" CONTATO CHAVE COMPENSADORA SUPERIOR CONTATO CHAVE COMPENSADORA INFERIOR BLOCO CHAVE TIPO B CONTATO FIXO CHAVE COMPENSADORA CONTATO MÓVEL CHAVE COMPENSADORA JOGO DE CONTATO A CONTATO INFERIOR 15,00 1,192583257 17,89 17,89 1 CONTATO SUPERIOR 15,00 1,192583257 17,89 17,89 1 BASE P/ CHAVE 17,00 ESTACIONADORA BASE P/ FUSÍVEL 8,00 NH3 CHAVE GERAL 400 500,00 AMP 600W F- 825 GARRA SAPO USADA 20,00 CABO PP 3X4 1,00 (METROS) CABO PP 3X1,5 0,50 (METROS) BICO P/ 0,04 GOTEJAMENTO (USADOS) MARCADOR Nº 3 0,02 MARCADOR Nº 1 0,02 MARCADOR Nº 2 0,02 MARCADOR Nº 6 0,02 MARCADOR Nº 5 0,02 1,192583257 20,27 20,27 1,192583257 9,54 28,62 1,192583257 596,29 1.192,58 1,192583257 1,192583257 23,85 1,19 23,85 41,74 1,192583257 0,60 143,71 1,192583257 0,05 44,75 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 8,23 5,01 4,53 18,84 13,60 39 31 9 4 4,00 1,192583257 4,77 128,80 ARRUELA 0,20 QUADRADA 38MM2 CAIXA DERIVAÇÃO 3,00 "I" PERFILADO JUNÇÃO RÁPIDA "X" 2,50 PERFILADO JUNÇÃO RÁPIDA "T" 2,50 PERFILADO CANTONEIRA "ZZ" 2,80 PERFILADO GRAMPO "C" 3,00 PERFILADO BALANCIM P/ 2,00 GRAMPO "C" PESADO PERFILADO TALA PERFILADO 1,50 CAIXA P/ TERMINAL 2,00 PERFILADO FUSÍVEL DZ 10 AMP 0,36 FUSÍVEL DZ 16 AMP 0,36 FUSÍVEL DZ 20 AMP 0,36 FUSÍVEL DZ 25 AMP 0,36 FUSÍVEL DZ 30 AMP 0,39 FUSÍVEL DZ 60 AMP 0,39 FUSÍVEL DZ 63 AMP 0,39 FUSÍVEL NH1 200 6,00 AMP FUSÍVEL DZ 125 AMP 1,10 FUSÍVEL FACA 500 28,20 AMP FUSÍVEL FACA 100 3,00 AMP BASE DZ 125 AMP 7,00 BASE NH 2 16,20 BASE NH 1 13,80 BASE NH 00 5,40 1,192583257 0,24 85,39 1,192583257 3,58 28,62 1,192583257 2,98 44,72 5 1,192583257 2,98 41,74 4 1,192583257 3,34 30,05 1,192583257 3,58 704,82 1,192583257 2,39 279,06 6 6 4 8 1,192583257 1,192583257 1,79 2,39 75,13 71,55 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 0,43 0,43 0,43 0,43 0,47 0,47 0,47 7,16 27,05 43,36 127,94 123,22 25,58 46,51 2,79 14,31 1,192583257 1,192583257 1,31 33,63 15,74 235,42 938 1,192583257 3,58 17,89 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 8,35 19,32 16,46 6,44 509,23 231,84 1.069,75 212,52 345 210 190 790 570 3 2 1 35 241 8,40 2,34 3,12 0,02 0,02 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 1,192583257 10,02 2,79 3,72 0,02 0,02 200,35 83,72 193,48 3,12 4,77 Segunda-Feira 50 570 200 198,5 41 23 3 1 1 1 1 1 3 MARCADOR Nº 7 MARCADOR Nº 8 CABO P/ ALTA TENSÃO 1000V 25KV SUBTERRÂNEO (METROS) CABO P/ ALTA TENSÃO 1000V 15KV SUBTERRÂNEO (METROS) FIXADOR P/ TUBO DE 1 1/2 CHAPA DE FERRO FUNDIDO SOFÁ 4 LUGARES MESA MADEIRA MÁQUINA DE ESCREVER REMINGTON (USADA) COFRE MÉDIO AR CONDICIONADO USADO ARMÁRIOS 4 GAVETAS EM AÇO TOTAL GERAL 23 de Dezembro de 2002 0,02 0,02 8,00 1,192583257 1,192583257 1,192583257 0,02 0,02 9,54 13,60 4,77 1.893,82 5,00 1,192583257 5,96 244,48 0,60 1,192583257 0,72 16,46 60,00 1,192583257 71,55 214,66 70,00 80,00 40,00 1,192583257 1,192583257 1,192583257 83,48 95,41 47,70 83,48 95,41 47,70 80,00 100,00 1,192583257 1,192583257 95,41 119,26 95,41 119,26 70,00 1,192583257 83,48 250,44 11.875, 98 1,192583257 14.163,0 80.235,24 9 CONSIDERAÇÕES: A VENDA DOS BENS ARRECADADOS NA FALÊNCIA E ACIMA RELACIONADOS, SERÃO VENDIDOS POR MEIO DE PROPOSTAS, QUE DEVERÃO SER ENTREGUES ENCERRADAS EM ENVELOPES LACRADOS À ESCRIVÃ NO CARTÓRIO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DESTA COMARCA, SITO NO ED. DO FÓRUM JUIZ JOÃO CLÁUDIO, NA RUA MELVIN JONES 90, ESPLANADA, CENTRO, COLATINA-ES., MEDIANTE RECIBO, ATÉ TRINTA (30) MINUTOS ANTES DA DATA E HORA ACIMA DESIGNADOS, QUANDO ENTÃO SERÃO ABERTAS PELO MM. JUIZ, PERANTE O SINDICO E INTERESSADOS QUE COMPARECEREM ( ART. 118 DA LEI Nº 7.661/45). FICA A FALIDA INSTALADORA ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA., NO CASO DE NÃO SER ENCONTRADO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS, INTIMADA DOS TERMOS DO PRESENTE. O PRESENTE EDITAL TERÁ UMA VIA AFIXADA NO ÁTRIO DO ED. DO FÓRUM, OUTRA ENTREGUE AO ILUSTRE SÍNDICO PARA DAR MAIOR PUBLICIDADE SE A MASSA COMPORTAR E SERÁ PUBLICADO DURANTE TRINTA (30) DIAS INTERCALADAMENTE NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE VINTE (20) DIAS, DATA DESIGNADA PARA O ATO. COLATINA-ES., 12 DE DEZEMBRO DE 2002. . MARIA DO CARMO MATUCHAKI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROVIMENTOS NºS. 001/98 E 006/98 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL E COMERCIAL DE COLATINA LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 042/02 JUIZ : DR. FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL ESCRIVÃ : MARIA DO CARMO MATUCHAKI ESCREVENTES : THEREZINHA ENTRINGER MÓDOLO VERA LÚCIA BRUNOW DALLA INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS: ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO ALEMER JABOUR MOULIN D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALTAIR CARLOS GOMES CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI CEILA MÁRCIA PEREIRA DA SILVA DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA DEVALDO RADAELI MAESTRI DOMINGOS SÁLVIO FIOROT DURVAL ANTÔNIO TRÉS FÁBIO LEANDRO RODNITZKY FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA GISELE BRINGHENTI PIMENTEL RADINZ GUILHERME SOARES SCHWARTZ HEULER JOSÉ PRETTI HUDSON DE LIMA PEREIRA HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA JARY LOPES FERREIRA JOACYR SOUZA VIANA JOÃO CARLOS BATISTA - OAB/7406 JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN MARIA DA PENHA DELFINNO MARIA LUCILA GOMES SANTOS MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA MILTRO JOSÉ DALCAMIN OLY EDUARDO DE OLIVEIRA PONCIANO REGINALDO POLESI RUBENS MIRANDA BARCELLOS RUY RIBEIRO SANDRO CÔGO SIMÃO PEDRO FIUZA VALÉRIA MARIA CID PINTO VERA LÚCIA CABALINI ADÃO CARLOS PEREIRA PINTO REINTEGRAÇÃO DE POSSE PN 01402004702 - CÓD. 198/2002 ZILDO HOFFMANN DAGMAR MARIA ZANCHETA VIEIRA FINS: DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE FLS. 25/26 DOS AUTOS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR, EM CONTRAPARTIDA DETERMINOU A CITAÇÃO DA RÉ, NO PRAZO LEGAL. ALEMER JABOUR MOULIN IMISSÃO DE POSSE PN 014990000238 - CÓD. 022/1999 JACY BRANDÃO LEITE FRITZ GUERRA E OUTRO FINS: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 231 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. ALTAIR CARLOS GOMES GISELE BRINGHENTI PIMENTEL RADINZ EXECUÇÃO PN 01402000896 - CÓD. 042/2002 COMIL - COTAXÉ MINERAÇÃO LTDA. CARLOS ROBERTO QUEIROZ PATUZZO FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 61, DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI EMBARGOS A EXECUÇÃO PN 01402001355 - CÓD. 059/2002 ELETRICOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. BANCO BRADESCO S/A FINS: DOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 146 DOS AUTOS, DO SR. PERITO, NA QUAL ACEITA A PROPOSTA DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NA FORMA DA PETIÇÃO DE FLS. 140/141 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. DEVALDO RADAELI MAESTRI AÇÃO DE USUCAPIÃO PN 014010002779 - CÓD. 155/2002 SEBASTIÃO NEIREL GUIMARÃES E CLOTILDE LINA GUIMARÃES 51 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE FLS. 74 DOS AUTOS. DOMINGOS SÁLVIO FIOROT FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES AÇÃO MONITORIA PN 01402002466 - CÓD. 087/2002 CASA DE SAÚDE SANTA MARIA S/A. HERCÍLIA TEBALDE PIEDADE E EDENIR DIAS DOS SANTOS FINS: DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 59/61 DOS AUTOS, QUE COM RELAÇÃO À EDNIR DIAS DOS SANTOS, APOIADO NO ARTIGO 1.102 A E SEGUINTES DO CPC, ACOLHO OS EMBARGOS, E POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CPC, DECLAROU O PROCESSO EXTINTO, COM RELAÇÃO À MESMA. CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), ATENTO A REGRA DA EQUIDADE; COM RELAÇÃO À HERCILIA TEBALDE PIEDADE, APOIADO NO ARTIGO 267, IV DO CPC DECLAROU O PROCESSO EXTINTO, EM RELAÇÃO À MESMA, NÃO SENDO CASO DE SUCUMBÊNCIA. DURVAL ANTÔNIO TRÉS MEDIDA CAUTELAR DE REVOGAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PN 01402004016 - CÓD. 194/02 ADRIANA MARIA PIZZIOLO E IVAIR PEREIRA DOS SANTOS EVILÁSIO BAPTISTA FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 25 DOS AUTOS, O QUAL DETERMINOU A INTIMAÇÃO DOS AUTORES, PARA REGULARIZAREM O FEITO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PN 014950021445 - CÓD. 043/1997 MARIA ALZENITA RIBEIRO CASA DE SAÚDE DR. JUSTINIANO LTDA. FINS: DE TODOS OS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 323 DOS AUTOS, QUE LHE DEU VISTAS DO DEPOIMENTO DE FLS. 320 E DENÚNCIA DE FLS. 322, NO PRAZO LEGAL. FÁBIO LEANDRO RODNITZKY AÇÃO DE EXECUÇÃO PN 014990001759 - CÓD. 097/1999 MERCEDINHA DE COLATINA LTDA. SÉRGIO BISI FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. FÁBIO LEANDRO RODNIZTKY AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO PN 014020003951 - CÓD. 159/2002 ALTAMIR FAGUNDES FILHO JOSÉ ALTACYR TOREZANI E DIONISIO ROQUE BOSCHETTI JÚNIOR FINS: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA DE FLS. 72 VERSO, NO PRAZO LEGAL. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PN 0140100000020 - CÓD. 002/2001 BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JOÃO MESSIAS DE LACERDA E ADILSON ARAÚJO NASCIMENTO FINS: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 86 VERSO, NO PRAZO LEGAL. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO P/ DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS PN 01402001823 - CÓD. 071/2002 ELY DUARTE SIMÕES E AMÉLIA PAGCHEON SIMÕES VALÉRIO AUGUSTO CROCE FINS: PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, EFETUAR O DEPÓSITO DAS CUSTAS DA CARTA PRECATÓRIA A SER EXPEDIDA NOS AUTOS, À D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE BAIXO GUANDÚ PARA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO REQUERIDO, QUE IMPORTAM EM R$ 67,39 (SESSENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA AÇÃO DE EXECUÇÃO PN 01402002322 - CÓD. 084/2002 BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DJALME GOLDNER E ROSA DO NASCIMENTO GOLDNER FINS: DOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 52 DOS AUTOS, A QUAL RATIFICA EM TODOS OS SEUS TERMOS OS ARGUMENTOS DE FLS. 39, NO PRAZO LEGAL. GUILHERME SOARES SCHWARTZ AÇÃO DE EXECUÇÃO PN 014010001171 - CÓD. 063/2001 ANDERSON GUERRA DE CARVALHO MARIA DAS GRAÇAS FACHETTI PRETTI FINS: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 92 VERSO, NO PRAZO LEGAL. HUDSON DE LIMA PEREIRA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PN 01402003953 - CÓD. 157/2002 COMPANHIA VALE DO RIO DOCE BENÍCIO TAVARES FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO DE FLS. 54 DOS AUTOS. HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PN 01402004497 - CÓD. 183/2002 DEOMAR CARLOS TINELLI MAURICIO TADEU BODART SERRANO E JOSÉ GUIDO DE SOUZA DAMIANI FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO DE FLS. 47 DOS AUTOS. JARY LOPES FERREIRA AÇÃO INOMINADA PN 01402003051 - CÓD. 107/2002 GRANICAP - GRANITOS CAPIXABA LTDA. GRANITOS COLATINA LTDA. FINS: DOS TERMOS DO AUTO DE CONSTATAÇÃO DE FLS. 342, NO PRAZO LEGAL. JOACIR SOUZA VIANA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS C/C RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS PN 014990000539 - CÓD. 033/1999 MOBILIADORA DEPAS LTDA. BANCO ITAÚ S/A. FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 486 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 483/484, SUSPENDENDO O ANDAMENTO DO FEITO ATÉ O PRAZO ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO, OU SEJA 30/08/2003, TORNANDO SEM EFEITO A INTIMAÇÃO EFETIVADA ATRAVÉS DO DJ DE 12.12.02, ÀS FLS. 53/55, COM RELAÇÃO AO DR. OLY EDUARDO DE OLIVEIRA. JOSÉ CARLOS DEVENS DE OLIVEIRA RUBENS MIRANDA BARCELLOS OLY EDUARDO DE OLIVEIRA FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA DURVAL ANTÔNIO TRÉS AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE V/C E CONST. DE RELAÇÃO JURÍDICA PN 014 - CÓD. 077/19997 AURELINA ALVES CASELLI MAURICIO CASELLI E OUTROS FINS: DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 355 DOS AUTOS, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, DE HABILITAÇÃO POR FALECIMENTO, DEVENDO FIGURAR NO POLO PASSIVO EM SUBSTITUIÇÃO A MAURÍCIO CASELLI ALVES: RITA DE CACIA CAZELLI BARONE E ENIO NEVES CASELLI. 52 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 JOÃO CARLOS BATISTA - OAB ES 7.406 SIMÃO PEDRO FIUZA AÇÃO DE EXECUÇÃO PN 01402003351 - CÓD. 122/2002 JOMAZA - CONFECÇÕES E ARMARINHOS LTDA. LOUVÂNIA DE CÁSSIA MARTINS FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 29 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 27/28 DOS AUTOS, SUSPENDENDO O ANDAMENTO DO FEITO, ATÉ A DATA INDICADA PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO, QUANDO ENTÃO, DEVERÁ A EXEQUENTE ANUNCIAR O SEU CUMPRIMENTO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE SER O MESMO HOMOLOGADO. JOÃO CARLOS BATISTA - OAB/ES. 7406 SIMÃO PEDRO FIUZA AÇÃO MONITÓRIA PN 01402003352 - CÓD. 123/2002 JOMAZA CONFECÇÕES E ARMARINHOS LTDA. LUZIA CALIARI FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 29 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 27/28 DOS AUTOS, SUSPENDENDO O ANDAMENTO DO FEITO, ATÉ A DATA INDICADA PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO, QUANDO ENTÃO, DEVERÁ A AUTORA ANUNCIAR O SEU CUMPRIMENTO NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE SER O MESMO HOMOLOGADO. JOÃO CARLOS BATISTA - OAB/ES. 7406 SANDRO CÔGO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PN 014990001820 - CÓD. 122/1999 MARILDA APARECIDA PERIN DA SILVA VIAÇÃO JOANA D'ARC LTDA. FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 349 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. MARIA DA PENHA DELFINNO HEULER JOSÉ PRETTI AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS PN 01402004043 - CÓD. 161/2002 CATARINA PEDRONI GATTI REGINA MARIA GUERRA COUTINHO E OUTROS FINS: A PRIMEIRA: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 21 DOS AUTOS; O SEGUNDO: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 23 VERSO, NO PRAZO LEGAL. MARIA DA PENHA DELFINO AÇÃO ORDINÁRIA DE REIVINDICAÇÃO C/C PERDAS E DANOS PN 014 - CÓD. 058/1993 REGINA MARIA GUERRA COUTINHO E OUTRO DÁRIO GATTI E S/M. FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 1533, QUE LHE DEU VISTAS DOS AUTOS, FACE OS TERMOS DA CERTIDÃO DE FLS. 1532 DOS AUTOS, PELO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. MARCELO AUGUSTO W. NAUMANN AÇÃO DE DIVISÃO PN 014000001128 - CÓD. 044/2000 PONCIANO JOSÉ FIDELIS E ALAIR ANA TOMAZI FIDELIS JOÃO TADEU FIDELIS E LÚCIA CHIEPPE FIDELIS FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, TENDO EM VISTA QUE A CORRESPONDÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE, PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS EFETUAR O DEPÓSITO DO VALOR CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO), QUE IMPORTAM EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), FOI DEVOLVIDA, COM A INFORMAÇÃO DE "MUDOU-SE". MÁRIO JORGE MARTINS PAIVA AÇÃO MONITÓRIA PN 01402001146 - CÓD. 053/2002 DISTRIBUIDORA CAITE DE BEBIDAS LTDA. JOCILENE SANTANA D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 61 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 60 DOS AUTOS, SUSPENDENDO O ANDAMENTO DO FEITO, PELO PRAZO DE NOVENTA (90) DIAS, FINDO O MESMO, DEVERÁ A AUTORA/EXEQUENTE MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. MARIA LUCILIA GOMES SANTOS BUSCA E APREENSÃO PN 01402003801 - CÓD. 146/2002 BANCO BRADESCO S/A PAULO SÉRGIO MANECHINE FINS: DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 22 DOS AUTOS, QUE COM BASE NO ARTIGO 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O FEITO. MARIA LUCILIA GOMES SANTOS AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PN 01402003806 - CÓD. 148/2002 BANCO BRADESCO S/A. JOSÉ FRANCISCO FERREIRA MENDES FINS: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 33 VERSO, NO PRAZO LEGAL. MILTRO JOSÉ DALCAMIN AÇÃO EMBARGOS DE RETENÇÃO PN 01402004690 - CÓD. 196/2002 GRANITOS COLATINA LTDA. GRANICAP - GRANITOS CAPIXABA LTDA. FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 49 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. OLY EDUARDO DE OLIVEIRA FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PN 014960000299 - CÓD. 040/1996 BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FRANCISCO SEVERINO DE ALMEIDA E OUTROS FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 310 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. PONCIANO REGINALDO POLESI AÇÃO DE EXECUÇÃO PN 014980002644 - CÓD. 183/1998 PONCIANO REGINALDO POLESI INDÚSTRIA EUGÊNIO MENEGUELLI FINS: DOS TERMOS DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 181 VERSO, NO PRAZO LEGAL. PONCIANO REGINALDO POLESI AÇÃO DE EXECUÇÃO PN 014960001861 - CÓD. 172/1996 BANESTES S/A - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ROBSON DE CASTRO E SILVA FINS: DOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 177 DOS AUTOS, QUE DEFERIU O PEDIDO DE FLS. 176, SUSPENDENDO O ANDAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINANDO A SEU ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. RUY RIBEIRO AÇÃO MONITÓRIA DE COBRANÇA PN 014980001532 - CÓD. 107/2001 BASF S/A. COBRALI COMÉRCIO BRASIL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. FINS: PARA NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. VALÉRIA MARIA CID PINTO CEILA MÁRCIA PEREIRA DA SILVA AÇÃO DE COBRANÇA PN 014010001872 - CÓD. 089/2001 FRANCISCO RODRIGUES BRAGANÇA 53 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BRADESCO SEGUROS S/A FINS: DOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 173 DOS AUTOS, QUE RECEBEU O RECURSO ADESIVO DE FLS. 166 E SEGUINTES, EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DO APELADO, PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR SUA RESPOSTA. AUTOS N ° 698 VERA LÚCIA CABALINI AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PN 0140100003910 - CÓD. 187/2001 RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. BANCO BRADESCO S/A. FINS: DOS TERMOS DA PETIÇÃO DE FLS. 310 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE A SRª. EDICÉIA APARECIDA SILVA, BRASILEIRA, CASADA, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, FORA PROPOSTA CONTRA SUA ESPOSA AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, AUTOS Nº 698, REQUERIDO POR JOSÉ ARADY, ATRAVÉS DE ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO. FICA POIS, A SRª. EDICÉIA APARECIDA SILVA, QUALIFICADA, CITADA DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA REFERIDA AÇÃO, PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, QUERENDO, PODERÁ APRESENTAR DEFESA NOS AUTOS SOB PENA DE SE PRESUMIREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, NO LOCAL DE COSTUME E AINDA JUNTO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NA FORMA LEGAL. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. VERA LÚCIA CABALINI MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PN 01402004306 - CÓD. 191/2002 RODOTUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA. BANCO BRADESCO S/A. FINS: DOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 27 DOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. COLATINA - ES, 16 DE DEZEMBRO DE 2002. THEREZINHA ENTRINGER MÓDOLO ESCRIVÃ SUBSTITUTA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE COLATINA 3ª VARA CRIMINAL GABARITO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS JUÍZES: DR.ª SIMONE TEDOLDI SPALENZA E DR. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA ESCRIVÃ: JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA NA FORMA DO DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICAM OS ADVOGADOS INFRA NOMINADOS, INTIMADOS NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER: RELAÇÃO DE ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTA: 1 - SEBASTIÃO LEITE PELAES 2 - CEZAR JULIANO CURTO XAVER AUTOS Nº:PR 087/02 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO:ELIAS COSTA VILA REAL ADVOGADOS: SEBASTIÃO LEITE PELAES E CEZAR JULIANO CURTO XAVER FINS: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO PARA CUMPRIR COM OS EFEITOS DO ART. 421 DO CPP NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL SUPRA REFERIDA. COLATINA-ES, 15 DE DEZEMBRO DE 2002 JANE MERI CECATTO FARIA RIBEIRO DA COSTA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS COLATINA, ES 10/12/02 O DOUTOR JERONIMO MONTEIRO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... VERA LUCIA A. DE SOUZA SILVA ESCRIVÃ TITULAR EM CONFORMIDADE AOS PROVIMENTOS 01 E 06 DA C.G.J.-ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS COLATINA, ES 10/12/02 AUTOS N ° 4529/02 O DOUTOR JERONIMO MONTEIRO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O(A) SR(A) J.M.B, REPRES. POR SUA GENITORA CHISLIENE MACHADO DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, FORA PROPOSTA CONTRA A MENOR REPRESENTADA PELA GENITORA AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/ PEDIDO DE LIMINAR, AUTOS Nº 4529/02, REQUERIDO POR CHARLES AZEVEDO BONIFÁCIO, ATRAVÉS DE ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO. FICA POIS, O(A) SR(A) J.M.B REPRES POR SUA GENITORA CHIRLIENE MACHADO DA SILVA, QUALIFICADO(A), CITADO(A), DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA REFERIDA AÇÃO, PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, QUERENDO, PODERÁ APRESENTAR DEFESA NOS AUTOS SOB PENA DE SE PRESUMIREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, NO LOCAL DE COSTUME E AINDA JUNTO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NA FORMA LEGAL. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. VERA LUCIA A. DE SOUZA SILVA ESCRIVÃ TITULAR EM CONFORMIDADE AOS PROVIMENTOS 01 E 06 DA C.G.J.-ES 54 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 -**********- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA VARA DE FAMÍLIA COLATINA, ES 10/12/02 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COSTUME E AINDA JUNTO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NA FORMA LEGAL. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. VERA LUCIA A. DE SOUZA SILVA ESCRIVÃ TITULAR EM CONFORMIDADE AOS PROVIMENTOS 01 E 06 DA C.G.J.-ES -***********- AUTOS N ° 737 O DOUTOR JERONIMO MONTEIRO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. JOSE HERMENEGILDO MARTINS, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, APOSENTADO, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, FORA PROPOSTA CONTRA SEU ESPOSO AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO NÃO CONSENSUAL, AUTOS Nº 737, REQUERIDO POR AURORA GONZAGA, ATRAVÉS DE ADVOGADO DEVIDAMENTE HABILITADO. FICA POIS, O SR. JOSÉ HERMENEGILDO MARTINS, QUALIFICADO, CITADO DE TODOS OS TERMOS E PARA TODOS OS FINS DA REFERIDA AÇÃO, PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, QUERENDO, PODERÁ APRESENTAR DEFESA NOS AUTOS SOB PENA DE SE PRESUMIREM ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, NO LOCAL DE COSTUME E AINDA JUNTO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NA FORMA LEGAL. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. VERA LUCIA A. DE SOUZA SILVA ESCRIVÃ TITULAR EM CONFORMIDADE AOS PROVIMENTOS 01 E 06 DA C.G.J.-ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE COLATINA VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS COLATINA, 11/12/02 AUTOS N ° 3675/01 O DOUTOR JERONIMO MONTEIRO, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COLATINA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.... FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE O SR. ALTAMIRO VICENTE ROSA, BRASILEIRO, SEPARADO JUDICIALMENTE, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA, FORA PROPOSTA AÇÃO DE CONVERSÃO EM DIVÓRCIO NÃO CONSENSUAL, AUTOS Nº 3675/01, REQUERIDA POR WALDIRENE RODRIGUES CAMPOS EM FACE DE ALTAMIRO VICENTE ROSA. FICA POIS, O SR. ALTAMIRO VICENTE ROSA, SUPRA QUALIFICADO, INTIMADO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EFETUAR JUNTO A CONTADORIA DESTA COMARCA DE COLATINA-ES, O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 115,08 (CENTO E QUINZE REAIS E OITO CENTAVOS), SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É O PRESENTE EDITAL AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM, NO LOCAL DE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE COLATINA LISTA DE INTIMAÇÕES - Nº 002/2002 JUIZ DE DIREITO: DR. JAIME LIEVORE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. CLÁUDIO JOSÉ RIBEIRO LEMOS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: DRª VANIA R. R. DALLA FAVARATO PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 013/92 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: RELAÇÃO DOS ADVOGADOS: (CONFORME PROVIMENTO Nº 027/97 E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES, ARTIGO 55. 01 - DR. ADALBERTO CAMPELLO SENNA INTIMEM-SE OS DOUTOS ADVOGADOS: DR. ADALBERTO CAMPELLO SENNA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 100020004071 IMPETRANTE: BRASLEISU DO BRASIL LTDA VÍTIMA: A SOCIEDADE PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME RESPEITÁVEL DESPACHO DO MM. JUIZ ÀS FLS.127-Vº, DATADO DE 06/12/02. COLATINA/ES, 19 DE DEZEMBRO DE 2002. VANIA R. R. DALLA FAVARATO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 15. COMARCA DE GUARAPARI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE GUARAPARI LISTA GERAL DE JURADOS - ART. 439 DO CPP A DOUTORA ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMNES, MM ª. JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPARI-ES, POR NOMEAÇÃO E NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE,EM EXERCÍCIO NO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA, NA FORMA DA LEI ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, PRINCIPALMENTE AOS INTERESSADOS QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 439, PARÁGRAFO ÚNICO “IN FINE” DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E, CONSIDERANDO A PRESENTE PUBLICAÇÃO EM DEFINITIVO, DA LISTA, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS DURANTE O ANO DE 2003. 55 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 1 - ALZERINO JOÃO ALOCHIO- RESIDENTE NA RUA ELIZIARIO LOURENÇO DIAS, 106, B. OLARIA-GUARAPARI-ES; 2 - ALZIR VAILANTE DE MATOS, RESIDENTE NA AV. BEIRA MAR, MEAÍPE-ES; 3 -AMADEU COSME DA COSTA, RESIDENTE NA RUA DA CONCEIÇÃO, 68, CENTRO, GUARAPRAI-ES; 4 - AMAIR SIMÕES MAGALHÃES, RESIDENTE NA RUA SANTO ANTÔNIO, 287, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 5 - AMANDA JORGIANA ARROYO, RESIDENTE NA RUA EDSON RAMALHETE COUTINHO, 132, SÃO JUDAS TADEU, GUARAPARI-ES; 6 - AMARO FERNANDO DE OLIVEIRA NOVAES, RESIDENTE NA RUA OURO PRETO, 60, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES; 7 - AMILTO JOSÉ MORAES, RESIDENTE NA RUA CORONEL JOÃO ROCHA, 489, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 8 - AMIM APOLO ARNOUS, RESIDENTE NA RUA CEARÁ, 500, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 9- AMYNTHAS AMARAL GONÇALVES, RESIDENTE NA RUA HOLDAR DE BARROS FIGUEIRA, 36, CENTRO, GUARAPARI-ES; 10- ANA AZELY BELMOCK, RESIDENTE NA RUA CASTELO, 25, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 11- ANA BEATRIZ CARDOSO BAPTISTA, RESIDENTE NA RUA MIAME, 439, APTº 304, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES; 12- ANTÔNIO BENEDITO LÍRIO, RESIDENTE NA RUA ANTÔNIO CLÁUDIO COUTINHO, 372, CENTRO, GUARAPARI-ES; 13- VALNEY JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, RESIDENTE NA RUA À AV. TOMBADILHO, N.º 12, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES; 14- VALMIR COSTA CHAGAS, RESIDENTE NA RUA TRAFALGAR, N.º 20, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES; 15- ARON TEIXEIRA SANTANA, RESIDENTE NA RUA SANTO ANTÔNIO, S/Nº, KUBSCHECK, GUARAPARI-ES; 16- WANDERLEY CARRERO DA SILVA, RESIDENTE NA RUA ESMERALDA, S/Nº, SETIBA, (AO LADO DA MERCEARIA PAULISTA, GUARAPARI-ES; 17- BERTA DOS SANTOS SENA, RESIDENTE EM GUARAPARI-ES; 18- BENEDITO LOUREIRO DE ALMEIDA, RESIDENTE NA AV. ANCHIETA, 118, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 19- CARLA REGINA SOARES MEIRELES, RESIDENTE NA RUA JOSÉ BARCELOS DE MATOS, S/Nº, CENTRO, GUARAPARI-ES; 20- SIRENE DA SILVA OLIVEIRA, RESIDENTE NA AV. TROMBADILHO, 12, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES; 21- DENISE RODRIGUES NUNES, RESIDENTE NA RUA FERNANDES ABREU, , 255, SÃO JUDAS TADEU, GUARAPARI-ES; 22- DANILO CARDOSO, RESIDENTE NA RUA TRAVESSA MONTE LÍBANO, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 23- DANUSA BICCAS ATHAÍDE COELHO, RESIDENTE NA RUA SANT’ANA DO IAPÓ, 283, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 24- DARCI MESQUITA DE MAGALHÃES, RESIDENTE NA RUA DR. GERSON DA SILVA FREIRE, 27, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 25- DARCY JÚNIOR LUGÃO DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA SEIS, 215, SÃO JUDAS TADEU, GUARAPARI-ES; 26- DAVID BARBOSA DE BARROS, RESIDENTE NA RUA AGAPITO SAMPAIO, 65, OLARIA, GUARAPARI-ES; 27-DAVID DE MELO JERONYMO, RESIDENTE NA RUA BELO HORIZONTE, 163, APTº 201, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES; 28- DEBATO M. ALVARENGA, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA, 604, DE FRONTE A 2ª PRAÇINHA - ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES, PODENDO SER ENCONTRADO NA PMGUARAPARI-ES, B. AEROPORTO; 29- DÉBORA LUZIA CONCEIÇÃO, RESIDENTE NA RUA UBÁ, 219, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 30- DELFINA RIBEIRO, RESIDENTE NA RUA ALEXANDRE GRANDE RIBEIRO, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 31- ELENICE CHARPINEL BALDOTTO DA CUNHA, RESIDENTE NA RUA JOAQUIM DA SILVA LIMA, 180, APTº 606, CENTRO, GUARAPARI-ES; 32- EVANDRO PINHEIRO RAUTA, RESIDENTE NA RUA GETÚLIO VARGAS, 241, CENTRO, GUARAPARI-ES; 33- EVÂNIA RESENDE NOBRE DE ANDRADE, RESIDENTE NA AV. BEIRA MAR, 1288, APTº 301, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES; 34- EVANILDA RANGEL DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 35- ELI MENDES TERRA, RESIDENTE NA RUA TRAFALGAR, 20, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES; 36- ELCY NUNES AARÃO, PODENDO SER ENCONTRADO NA DISTRIBUIDORA COCA-COLA, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES; D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 37- EVELIZE BUENO FARIA MEDEIROS, RESIDENTE NA RUA ANTÔNIO CLÁUDIO COUTINHO, 100, APTº 401, CENTRO, GUARAPARI-ES; 38- EVERALDO DE CARVALHO NASCIMENTO, RESIDENTE NA LADEIRA DOM JOÃO CAVATI, 16, CENTRO, GUARAPARI-ES; 39- EZEQUIAS MAURÍCIO, RESIDENTE NA RUA MARCÍLIO DIAS, 581, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 40- EZILDRO ROBERTO BRANDÃO, RESIDENTE NA ROD. JONES DOS SANTOS NEVES, 235, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 41- FÁBIA MORAES DIAS, RESIDENTE NA RUA UBA, 45, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 42- FABIANA FERREIRA, RESIDENTE NA AV. SANTANA DO IAPÓ, 145, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 43- FABIANO VIEIRA PEREIRA, RESIDENTE NA RUA EDÍZIO CIRNE, 10, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 44- ILKA DO CARMO BALDANZA, RESIDENTE NA RUA DO GINÁSIO, 800, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 45- ILMA ARADY ROCHA MIRANDA, RESIDENTE NA RUA JOAQUIM SILVA LIMA, 234, CENTRO, GUARAPARI-ES; 46- INÁCIA STEIN ROCHA, RESIDENTE NA RUA SERGIPE, 09, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 47- VALTUIR AGOSTINHO PARREIRA, RESIDENTE NA RUA TRAFALGAR, 20, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES; 48- ROMILDO RODRIGUES DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA CIDADE DE FORMIGAS, 61, SÃO JUDAS TADEU, GUARAPARI-ES; 49- IONIS CRISTINA FRIGINI, RESIDENTE NA RUA OITO, 08, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 50- IVANA GARCIA, RESIDENTE NA RUA RIO GRANDE DO SUL, S/Nº, CAMURUGI, GUARAPARI-ES; 51- JOÃO LUIZ RANGEL, RESIDENTE NA AV. ELIZÁRIO LOURENÇO DIAS, S/Nº, PRÓXIMO AO AÇOUGUE OLARIA, OLARIA, GUARAPARI-ES; 52- JOÀO BOSCO LOPES, RESIDENTE NA RUA ILDA BORGES VIEIRA, 168, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 53- JOSÉ ALBERTO LIRA MATOS, RESIDENTE NA LADEIRA SÃO BENEDITO, 51, CENTRO, GUARAPARI-ES; 54- JOSÉ ANTÔNIO C. COSTA, RESIDENTE NA RUA JOSÉ BARCELOS DE MATOS, S/Nº, CENTRO, COMERCIAL BEIRA RIO, SALA 110, CENTRO, GUARAPARI-ES; 55- MARIO TADEU PASSOS, RESIDENTE NA RUA HORÁCIO SANTANA, 410, CASA 02, PARQUE AREIA PRETA, GUARAPARI-ES; 56- JOSÉ CONRADO S. MIRANDA, RESIDENTE NA RUA AIMORÉS, 105, MEAÍPE, GUARAPARI-ES; 57- LAURO DIAS DA SILVA, RESIDENTE NA RUA JOSÉ BARCELOS DE MATOS, CENTRO COMERCIAL BEIRA-RIO, CENTRO, GUARAPARI-ES; 58- ANTONIO CARLOS RAMALHO HONCI, RESIDENTE E DOMICILIADO NO HOTEL NEVADA, NO CENTRO DE GUARAPARI-ES, ONDE É DONO E GERENTE; 59- LUZIMARA NASCIMENTO ROCHA, RESIDENTE NA AV. EWERSON DE ABREU SOARES, 629, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 60- LUIZ ANTÔNIO MARQUES, RESIDENTE NA RUA PEDRO CAETANO, 159, CENTRO, GUARAPARI-ES; 61- LÚCIO MAURO SANTOS, RESIDENTE NA RUA ESMAEL DE PAULO LOUREIRO, 237, CENTRO, GUARAPARI-ES; 62- MARCELO CRISTÓFORI M. DE SIQUEIRA, RESIDENTE NA RUA JOAQUIM DA SILVA LIMA, 361, 1º ANDAR, CENTRO, GUARAPARI-ES; 63- MARIA CRISTINA DE QUEIRÓZ, RESIDENTE NA AV. IPANEMA, 143, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES; 64- OTÁVIO DOS SANTOS FILHO, RESIDENTE NA RUA OTÁVIO DOS SANTOS, 141, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 65- MARIA APARECIDA SOARES CARNEIRO, RESIDENTE NA AV. NETUNO, N.º 216, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES; 66- ROMILDO MOREIRA DA CONCEIÇÃO, RESIDENTE NA RUA SANTA CRUZ, S/N, JABARAI, GUARAPARI-ES; 67-ROBERTO FÉLIX DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA, 210, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 68- MARIA APARECIDA ROCHA DE OLIVEIRA, RESIDENTE À RUA JOÃO BATISTA CELESTINO, S/N.º, (ATRÁS DO POSTO MÉDICO DE PEROCÃO), PEROCÃO, GUARAPARI-ES; 69- ROSÂNGELA DA SILVA GUARNIERI, RESIDENTE NA RUA 21, S/Nº, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES; 70- SÔNIA MARIA RANGEL, RESIDENTE NA AV. ELIZÁRIO LOURENÇO DIAS, S/Nº, PRÓXIMO AO AÇOUGUE OLARIA, OLARIA, GUARAPARI-ES; 56 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 71- SUELY DE SOUZA CARDOSO, RESIDENTE NA RODOVIA CARLOS LINDEMBERG, S/Nº, COROADO, GUARAPARI-ES; 72- ANDERSON PEREIRA DA COSTA, RESIDENTE NA RUA PREFEITO SANTA RITA, 228, SANTA MÔNICA, DE FRENTE AO IGLOO, GUARAPARI-ES; 73- SYLVIO CORDEIRO FILHO, RESIDENTE NA RUA MANOEL PINTO, 57, NOVA GUARAPARI-ES, GUARAPARI-ES; 74- SYMONE CEOTTO BRANDÃO, RESIDENTE NA RUA CARLOS SANTANA, 126, CENTRO, GUARAPARI-ES; 75- SEBASTIÃO COELHO PRADO, RESIDENTE NA RUA DO CEÚ, 01, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 76- TÂNIA APARECIDA SOUZA DO NASCIMENTO, RESIDENTE NA RUA ÁLVARO ROCHA, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 77- TÂNIA ILARIA LOURENÇO MONJARDIM, RESIDENTE NA RUA SÃO PEDRO, 316, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 78- TARCÍO ALEX DEMONER, RESIDENTE NA RUA EDÍSIO CIRNE, 300, CENTRO, GUARAPARI-ES; 79- TAREK ZEBIAN, RESIDENTE NA RUA OCEÂNICA, S/Nº, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES; 80- CARLOS HENRIQUE DA SILVA, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA, S/N, ITAPEBUSSU, GUARAPARI/ES; 81- TATIANA DE BARROS NOGUEIRA OLIVEIRA, RESIDENTE NA AV. PRAIANA, 131, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI-ES; 82- LAUDIR CORDEIRO DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA TERESÓPOLIS, 438, APTO 102, PRAIA DO MORRO, OU NA RUA MARIANA ELISA DE OLIVEIRA, 40, SÃO JUDAS TADEU, , GUARAPARI/ES; 83- TELMA AMARAL AMARO, RESIDENTE NA RUA EPAMINONDAS DE ALMEIDA, 84, APTº 803- CENTRO, GUARAPARI-ES; 84- TERESA CATARINA FAZA SEIXAS, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA, 523, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 85- TEREZINHA DE JESUS SILVA VERAS, RESIDENTE NA RUA SÃO PEDRO, 31, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 86- TEREZINHA SANGALI MONTOVANELI, RESIDENTE NA RUA GINI VASSOLER, 36, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 87- THADEU RODRIGUES VIEIRA MACHADO, RESIDENTE NA RUA SÃO PEDRO, 112, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 88- ROBERTO HELENO DE LIMA, RESIDENTE NA ROD. DO SOL, EM FRENTE AO IGLOO, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES; 89- THAYZA MAURA COELHO EULÁLIO DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA GUANABARA, 09, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 90- ZELMA GOMES PREMOLI, RESIDENTE NA RUA JOSÉ CREOLING, 43, AEROPORTO, GUARAPARI-ES; 91- PAULO RENATO COSTA PINTO, RESIDENTE NA RUA PEDRO CAETANO, 244, CENTRO, GUARAPARI-ES; 92- CLARENTINA MARIA DA SILVA FERNANDES, RESIDENTE NA RUA EPAMINONDAS DE ALMEIDA, 700, SÃO JUDAS, GUARAPARI-ES- TEL: 261-0808; 93- AURÉLIO GOMES NETO, RESIDENTE NA RUA FRANCISCO FURTAFDO, 141, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 94- ANA PAULA BERMOND CARNETI GUIMARÃES, RESIDENTE NA RUA BELO HORIZONTE, 42, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 95- TATIANE DOS SANTOS LOPES, RESIDENTE NA RUA PEDRO MACHADO, S/Nº, B. N. S. DA COMCEIÇÃO, GUARAPARI-ES; 96- ROSANGELA SALVADOR, RESIDENTE NA RUA ALEXANDRE GRANDE RIBEIRO, 96, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 97- ADRIANA SOUZA BORGES, RESIDENTE NA RUA 20 DE JANEIRO, 79, B. ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES; 98- EDGAR ANTÔNIO SOARES, RESIDENTE NA RUA SÃO JOÃO, 60, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 99- HEVERARDO DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA GERSON FREIRE, 626, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 100- JORGE LUIZ RIBEIRO, RESIDENRE NA RUA DA MARINHA, 164, GUARAPARI-ES; 101- MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA BEZERRA, RESIDENTE NA RUA JOSÉ BARCELOS DE MATOS, N.º 340, CENTRO, (PARQUE DA AREIA PRETA), GUARAPARI-ES; 102- MARCOS ANTÔNIO ALVES DA SILVA, RESIDENTE NA AV. SANTA CRUZ, 22, JABARAÍ, GUARAPARI-ES; 103- MARIA DA PENHA SIMONATO, RESIDENTE NA RUA MORENA ASSEF, 70, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES; 104- MAURÍLIO FRAGA DE AQUINO, RESIDENTE NA RUA HAWAÍ, 94, APTº 104, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES; D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 105- REGINALDO DO VALLE FERNANDES, RESIDENTE NA RUA SERGIPE, 03, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 106- ROSANGELA MARIA C. BAHIENSE, RESIDENTE NA AV. ATLÂNTICA, 451, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES; 107- JOÃO MARCELOS SIMÕES, RESIDENTE NA RUA JOSIAS SOARES, 77, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 108- MARLENE DO SACRAMENTO, RESIDENTE NA RUA TEODORO SOUZA LIMA, 07, PEROCÃO, GUARAPARI-ES; 109- RENATO CIRINO CARLIN, RESIDENTE NA RUA MÁRIO JORGE ASSEF, 726, GUARAPARI-ES; 110- ALCIONE LIMA BORGES, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA, 572, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES; 111- EULÁLIA NASCIMENTO PEREIRA, RESIDENTE NA AV. COPACABANA, 417, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES; 112- JORGE TRINDADE DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA CIRCULAR, 82, KUBSCHECK, GUARAPARI-ES; 113- MARIZA RIBEIRO REIS, RESIDENTE NA RUA AUGUSTO MATTOS, 31, CENTRO, GUARAPARI-ES; 114- RICARDO CALMON ALMEIDA, RESIDENTE NA AV. ANCHIETA, 118, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 115- VIVIANE REIS DE ALMEIDA, RESIDENTE NA RUA OTÁVIO DOS SANTOS, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 116- ALVINA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA ARTUR DOMINGOS SILVA, JABARAÍ, GUARAPARI-ES; 117- CYNTIA MARY LIRYA, RESIDENTE NA RUA ÁLVARO ROCHA, 56, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 118- ELZA ARAÚJO RODRIGUES, RESIDENTE NA RUA SÃO PEDRO, 50, PEROCÃO, GUARAPARI-ES; 119- WANIA SILVA BRITO, RESIDENTE NA RUA ANTENAS, 10, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES; 120- ADEMIR LAURO DE ANDRADE, RESIDENTE NA RUA JOSÉ KLEOLING, 57, AEROPORTO, GUARAPARI-ES; 121- ADRIANA SIMÕES C. OLIVEIRA, RESIDENTE NA RUA ESPÍRITO SANTO, 25, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 122- ALACY ZANOL DE ALMEIDA, RESIDENTE NA RUA SÃO JOÃO, 142, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 123- ALDINÉIA PEREIRA MARQUES, RESIDENTE NA RUA DOS VERANISTAS, 36, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES; 124- ALMIR DA SILVA GANDINE, RESIDENTE NA RUA CLARINDA FERRARI, 07, COLINAS, GUARAPARI-ES; 125- ANA LÚCIA R. PEIXOTO, RESIDENTE NA AV. PRAIANA, 1009, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES; 126- ANA LUIZA RAMOS LAURINDO, RESIDENTE NA AV. JOAQUIM S. LIMA, 530, CENTRO, GUARAPARI-ES; 127- ANDRÉA RODRIGUES DIAS, RESIDENTE NA RUA 14, LOTE 07, QUADRA 20, B. N. S. DE FÁTIMA, GUARAPARI-ES; 128- ANGELA MARIA FERREIRA BORGES, RESIDENTE NA AV. F, 228, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES; 129- ANGELITA FERREIRA COSTA, RESIDENTE NA RUA LINHARES, 420, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 130- AUREA EMÍLIA COSTA FACHINI, RESIDENTE NA RUA HORÁCIO SANTANA, 553, OLARIA, GUARAPARI-ES; 131- CARLA ADRIANA PAGANINI RAMOS, RESIDENTE NA RUA BATISTA GOTARDO, 89, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 132- CELESTE MASCARENHAS BRUNO, RESIDENTE NA RUA DR. ARISTIDES NAVARRO CARVALHO, 308, GUARAPARI-ES; 133- CLEBER ALISSON LACERDA, RESIDENTE NA RUA B 7, 99, LAGOA FUNDA, GUARAPARI-ES; 134- DALVA LAYBER PIUMBINI, RESIDENTE NA RUA MONTE LÍBANO, 300, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 135- DÉBORA PEREIRA DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA SANTANA DO IAPÓ, 257, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 136- DENISE DE OLIVEIRA JACOBINA, RESIDENTE NA RUA ALEXANDRE GRANDE RIBEIRO,, 55, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 137- DEUSINETE DE JESUS MILAGRE, RESIDENTE NA RUA PRINCIPAL, S/Nº, KUBSCHECK, GUARAPARI-ES; 138- DIANA MARGARA RAIDAN GOBBI, RESIDENTE NA RUA ESPÍRITO SANTO, 11, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 139- DILMA LEÃO SIQUEIRA, RESIDENTE NA RUA ELIZIÁRIO L. DIAS, 54, OLARIA, GUARAPARI-ES; 140- EDMARA ALVARENGA LYRA, RESIDENTE NA AV. SANTA CRUZ, S/Nº, JABARAÍ, GUARAPARI-ES; 57 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 SUPLENTES 141- EDNA ANDRADE SILVA BUBACK, RESIDENTE NA RODOVIA DO SOL, 1014, AEROPORTO, GUARAPARI-ES; 142- EDNEIA SILVA CERUTI, RESIDENTE NA RUA JOSIAS CERUTI, 16, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES; 143- ELOÍZA CARLOS DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA PETRÓPOLIS, 08, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES; 144- EMA LÚCIA PELIÇÃO MORAES, RESIDENTE NA RUA SANTANA DO IAPÓ, S/Nº, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 145- MARIA IVONE DA SILVA GOMES, RESIDENTE NA AV. VITÓRIA, 07, PEROCÃO, GUARAPARI-ES; 146- MARIA IZABEL G. DE FREITAS, RESIDENTE NA RODOVIA DO SOL, S/Nº, AEROPORTO, GUARAPARI-ES; 147- MARILEIA VICENTE CASTILHO, RESIDENTE NA RUA 13, QUADRA 80, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES; 148- TELMA BASILIO SOARES, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA, 365, GUARAPARI-ES; 149- CARLOS ALBERTO ALEIXO DA SILVA, RESIDENTE NA RUA CARLOS LINDEMBERG, 84, COROADO, GUARAPARI-ES; 150- GIZELHA MARIA GOMES, RESIDENTE NA RUA DO CORSÁRIO, 40, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES; 151- FERNANDA CECILIOTE COSTA, RESIDENTE NA RUA PALMIRA ASSEF, 242, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES; 152- CARLITO RODRIGUES DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA MONAZITA,S/N, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES; 153- MIRIAN LEMOS DE MORAES, RESIDENTE NA RUA CARANGOLA, 330, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES; 154- MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, RESIDENTE NA RUA MATHIAS COUTINHO, 180, GUARAPARI-ES; 155- NEIDE BARBOSA DE FARIA CAMPO, RESIDENTE NA AV. MAR DO NORTE, 910, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES; 156- MARIA CRISTINA DA SILVA, RESIDENTE NA RUA DA MARINHA, 01, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES; 157- RUBENS SALES MATOS, RESIDENTE NA AV. MAURICIO NASSAU, S/N, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES; 158- ODETE SEVERINA DE SOUZA COSTA, RESIDENTE NA RODOVIA DO SOL, S/Nº, PEROCÃO, GUARAPARI-ES; 159- CARLOS HENRIQUE SIMÕES DE ALMEIDA, RESIDENTE NA RODOVIA DO SOL, 100, APTO 03, AEROPORTO, GUARAPARI-ES; 160- EVA CHRISTIAN J. FERREIRA, RESIDENTE NA RUA FLORENÇO LOPES, 16, N. S. DA CONCEIÇÃO, GUARAPARI-ES; 161- FÁBIO LOUZADA DE FREITAS, RESIDENTE NA RUA J, QUADRA 10, LOTE 08, ADALBERTO S. NADER, GUARAPARI-ES; 162- FELIPE SCHMITD BULOTO, RESIDENTE NA RUA HORÁRIO SANTANA, 142, OLARIA, GUARAPARI-ES; 163- GEOVANA VIANA BIANCHI RIBEIRO, RESIDENTE NA RUA LOURECO BRAMBATI, 700, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES; 164- GILDA RIBEIRO P. RANGEL, RESIDENTE NA RUA GERSON SILVA FREIRE, IPIRANGA, GUARAPARI-ES; 165- GISELLE SANTANA LYRA, RESIDENTE NA RUA SÃO JOÃO, 263, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 166- IRIA CARLA FIGUEIRO COCCO, RESIDENTE NA RUA ANTÔNIO CLÁUDIO COUTINHO, 17, GUARAPARI-ES; 167- IVONE MULLER PEREIRA GONÇALVES, RESIDENTE NA RODOVIA DO SOL, 1272, AEROPORTO, GUARAPARI-ES; 168- IZAURA DE MELO SOUZA, RESIDENTE NA RUA MORENO ASSEF, 37, ITAPEBUSSU, GUARAPARI-ES; 169- JOSELY DO CARMO G. DE ALMEIDA, RESIDENTE NA RUA JACI DE OLIVEIRA, 147, P. DO MORRO, GUARAPARI-ES; 170- LAURO BATISTA DE OLIVEIRA, RESIDENTE NA RUA CAPISTRANO NOBRE, 42, MUQUIÇABA, GUARAPARI-ES; 171- LIVIA MARQUES GARCIA, RESIDENTE NA RUA JOAQUIM DA SILVA LIMA, 415, GUARAPARI-ES; 172- LUCIANA SERAFIM DOS ANJOS, RESIDENTE NA RUA GETÚLIO VARGAS, 110, CENTRO, GUARAPARI-ES; 173- MARCO NASCIMENTO VITAL, RESIDENTE NA RUA ARARIBÓIA, 29, MEAÍPE, GUARAPARI-ES; 174- MARGARETH MARCHETTI, RESIDENTE NA RUA ISMAEL PAULA LOUREIRO, 237, GUARAPARI-ES; 175- REGINA MARIA ALOCHIO, RESIDENTE NA RUA ELIZIÁRIO L. DIAS, 106, OLARIA, GUARAPARI-ES; 176- JOSÉ ELISIO DIAS DUARTE, RESIDENTE NA RUA TRAFALGAR, 20, SANTA MÔNICA, GUARAPARI-ES; D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 177- SAMIRA MARIANO, RESIDENTE NA RUA RIO DE JANEIRO, CENTRO, GUARAPARI-ES. 178- GLEIKSON FABIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, RESIDENTE NA AV. NETUNO, 216, SANTA MÔNICA, GUARAPARI/ES. 179- SELMA MARINHO DE SOUZA, RESIDENTE NA RUA ANTONIO LINO BANDEIRA, 100, PRAIA DO MORRO, GUARAPARI/ES, PODENDO SER LOCALIZADA TAMBÉM NA RUA SANTANA DO IAPÓ, 54, MUQUIÇABA, GUARAPARI/ES. 180- VALNEY JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA, RESIDENTE NA AV. COLORADO, 440, SANTA MÔNICA, GUARAPARI/ES DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU, IZABEL CHRISTINA DE SOUZA MARQUES PEREIRA O DIGITEI E SUBSCREVI. ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES JUÍZA DE DIREITO 16. COMARCA DE NOVA VENÉCIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO 3A VARA – COMARCA DE NOVA VENÉCIA LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS N.º 018/2002 JUIZ DE DIREITO: DRª. PATRICIA FARONI ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: WALDEIR CAMPOS INTIMO: DR. LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA - OAB/ES Nº. 4.382 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL N. 5615/2000 AUTOR: LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA ASSUNTO: TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL DECISÃO DE FOLHAS 59 A 61 DOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL PASSO A TRANSCREVER: “...AO CABO DE TODO O EXPOSTO, CONSUBSTANCIADO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 518, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E ACOLHENDO AS RAZÕES DO JUDICIOSO PARECER DO OPEROSO MINISTÉRIO PÚBLICO, LANÇADO ÀS FLS. 41/44, INADIMITO O PROCESSAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, EIS QUE DESATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 267, INCISOS IV E VI, DO MESMO CÓDIGO DE RITOS. INTIMEM-SE. DEFIRO AS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS NA PARTE FINAL DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL. OFICIE-SE COM REMESSA DAS PEÇAS INDICADAS PELO “PARQUET”, INCLUSIVE DO PARECER DE FLS 41/44, DANDO-SE, A RESPEITO, CIÊNCIA AO DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA. DILIGENCIE-SE. NOVA VENÉCIA(ES), 11 DE DEZEMBRO DE 2002. (AS) DR. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO - JUIZ CORREGEDOR. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOZE (12) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DOIS MIL E DOIS(2002). EU, BEL. WALDEIR CAMPOS, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. BEL.WALDEIR CAMPOS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PROV. 002/98 DA ECGJ 17. COMARCA DE SÃO MATEUS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SÃO MATEUS 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO 58 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 PRAZO: 30 DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AUTOS: 537/2002 AÇÃO: USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO REQUERENTE: EUNÍSIA COSTA BARCELOS REQUERIDA: BARCELOS & FILHOS LTDA. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU MONTEIRO – MMª JUÍZA DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE OS CONFINANTES DO IMÓVEL OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, SENHORES FRANKLIN MENDONÇA GÓES; PEDRO JANUÁRIO E ALCIDES BOROTO E OS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS, (ART. 946 E 232, IV, CPC), DE QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO, PROPOSTA POR EUNÍSIA COSTA BARCELLOS, BRASILEIRA, VIÚVA, DO LAR, PORTADOR DO CPF Nº 978.889.407-06, RESIDENTE E DOMICILIADA NA AVENIDA JOÃO XXIII, Nº 1.010, SÃO MATEUS-ES., EM FACE DE BARCELLOS & FILHOS LTDA., PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.382.779/0001-03, ESTABELECIDA NA AV. JONES DOS SANTOS NEVES, 247, CENTRO SÃO MATEUS-ES., FICANDO OS REQUERIDOS ACIMA MENCIONADOS DEVIDAMENTE CITADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL DO SEGUINTE IMÓVEL: UM TERRENO FOREIRO À MUNICIPALIDADE, SITUADO NA AVENIDA JOÃO XIII, Nº 1.010, BAIRRO BOA VISTA, SÃO MATEUS-ES., MEDINDO 10 METROS DE FRENTE, POR 21 METROS DE FUNDOS, OU SEJA, COM 210 METROS QUADRADOS, ONDE ENCONTRA-SE ENCRAVADA UMA CASA RESIDENCIAL (AO LADO DO HOTEL BOROTO), CONTENDO UMA SALA, 03 QUARTOS, 02 BANHEIROS, 01 COPA, 01 COZINHA E 01 ÁREA DE SERVIÇO PEQUENA, PODENDO CASO QUEIRAM, CONTESTÁ-LA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, NA FORMA DO ART. 297 DO CPC, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA AUTORA NA INICIAL, O QUE IMPLICARÁ EM REVELIA, EM CONFORMIDADE COM OS ARTS. 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA CÓPIA DA INICIAL ENCONTRA-SE NO CARTÓRIO DESTA SEGUNDA VARA CÍVEL SITUADO NA AVENIDA D. JOSÉ DALVIT, 100, SANTO ANTÔNIO - SÃO MATEUS-ES., À DISPOSIÇÃO DOS CITANDOS. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE PARA NO FUTURO NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU A MM. JUÍZA A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL COM PRAZO DE 30 DIAS, PELA IMPRENSA OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO COM A FIXAÇÃO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. SÃO MATEUS/ES., 03 DE DEZEMBRO DE 2002. JILDEMI SOUZA CAFÉ ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROV. 001/98 -CGJ/ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MATEUS EDITAL DE INTERDIÇÃO O DR. DEODATO VITAL DOS ANJOS, MM. JUIZ SUBSTITUTO EM EXERCÍCIO NESTA VARA POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DA 3A. VARA, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE CURATELA, TOMBADA SOB O Nº 55/2000, PROPOSTA POR NIRCE D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DOS SANTOS GRIPA, FIGURANDO, COMO INTEDITANDA DALVA DA SILVA SANTOS, EM CUJOS AUTOS FOI PROFERIDA SETENÇA EM 16 DE SETEMBRO DE 2002, TRANSITADADA EM JULGADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2002, TENDO SIDO DECRETADA A INTERDIÇÃO DA SUPRACITADA INTERDITANDA, EM VIRTUDE DE ENFERMIDADE MENTAL, SALIENTANDO QUE TAL INTERDIÇÃO É RELATIVA A TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL DESTA, TUDO NA FORMA DO ART.1184 DO CPC. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, NOTADAMENTE DOS POSSÍVEIS INTERESSADOS, É EXPEDIDO O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DJ POR 03 (TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E, AINDA, AFIXADO NO SEU LUGAR DE COSTUME. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE S. MATEUS (ES), AOS 25 DE NOVEMBRO DE 2002. EU, ALFREDO MARCOS MOTA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, QUE O DIGITEI E ASSINEI. ALFREDO MARCOS MOTA ESCRIVÃO SUBSTITUTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO MATEUS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE NOVENTA DIAS. DR. ALCENIR JOSÉ DEMO - JUIZ DE DIREITO PROC. N°. 71/98. ACUSADOS: MANOEL SAMPAIO LIRA E OUTRO INTIMAR MANOEL SAMPAIO LIRA, BRASILEIRO, NATURAL DA BAHIA, FILHO DE JOSÉ RODRIGUES LIRA E JUDITE SAMPAIO LIRA E WANTUIL MESSIAS, BRASILEIRO, NATURAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ES, NASCIDO AO 1º/01/1961, FILHO DE SILVARI ROMUALDO E FLORIZA MESSIAS, DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS EM EPÍGRAFE ONDE FOI(RAM) CONDENADO(A)(S) A TRÊS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA (MANOEL) E A DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, POR INFRAÇÃO AO ART. 155, §4º, IV DO C. PENAL. FICA(M) DESDE LOGO INTIMADO(S) PARA APRESENTAÇÃO DO RECURSO CABÍVEL, NA FORMA E PRAZO DE LEI, SE ASSIM O DESEJAR(EM). SÃO MATEUS, 16 DE DEZEMBRO DE 2002. JOÃO J. HEMERLY ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MATEUS DR. DEODATO VITAL DOS ANJOS. MESSIAS ANTÔNIO MARTINS - ESCRIVÃO JUDICIÁRIO GABARITO Nº 05/2002 PROC. Nº 593/2001 REQUERENTE: CHISNANDI MONTEIRO DE ALMEIDA LINS. REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A. INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERIDA TELEST CELULAR S/A DR. KLEBER JAMES RAMPAZZO PARA TOMAR CIÊNCIA DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 62/65, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: “... DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A EMPRESA REQUERIDA A PAGAR AO REQUERENTE A QUANTIA DE R$ 3.600,00 (TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), DEVIDAMENTE CORRIGIDO A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO DANO”. PROC. Nº 701/2001 REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES SARKIS REQUERIDA: TELEST CELULAR S/A. 59 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 INTIMAR A ADVOGADA DA REQUERENTE DRª. DULCINÉIA DE ÂNGELO BARBOSA GONÇALVES, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 51 VERSO. PROC. Nº 622/2001 REQUERENTE: NERIN JOSÉ NERY REQUERIDA: UNIMED - NORTE CAPIXABA INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERIDA DR. ELDO VALNEIDE VICHI E VITÓRIA MARIA ALMEIDA CAVERZAN PARA TOMAR DOS TERMOS DA SENTENÇA DE FLS. 104/105, CUJA TRANSCRIÇÃO SEGUE: “... DO EXPOSTO, JULGOU COM JULGAMENTO DO MÉRITO, DECLARO O NULO O ADITIVO CONTRATUAL, QUE ESTABELECEU O AUMENTO EM 104,17%, IMPOSTO AO REQUERENTE; DECLARANDO SER O REAJUSTE PROPORCIONAL A VARIAÇÃO DO IGP-M, DIVULGADO PELO FGV, E NA FALTO OUTRO, ITEM ACEITO PELAS PARTES EM ACORDO, A PARTIR DE R$280,00 NA DATA 08 DE 2001; FAZENDO-SE AS COMPENSAÇÕES DEVIDAS”. PROC. Nº 400/2002 REQUERENTE: ALVARINO PAES PITANGA REQUERIDO: LISANDRI PAIXÃO SANTANA LIMA INTIMAR O ADVOGADO DO REQUERIDO DR. LISANDRI PAIXÃO SANTANA LIMA DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS ART. 269, III, DO CPC. PROC. Nº 412/2002 REQUERENTE: JOSÉ GUALBERTO DE JESUS. REQUERIDA: NOVO LAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICO INTIMAR O ADVOGADO DA REQUERIDA DR. GILSON GUILHERME CORREIA PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENÇA DE FLS. 65/67, CUJA A TRANSCRIÇÃO SEGUE: “...ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A REQUERIDA, NOVOLAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CORRIGIDOS MONETARIAMENTE COM BASE NO INPC (IBGE), A PARTIR DO DESEMBOLSO, INCIDINDO JUROS DE 0,5% (MEIO POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. VIA DE CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”. SÃO MATEUS - ES, 12 DE DEZEMBRO DE 2002. MESSIAS ANTÔNIO MARTINS ESCRIVÃO JUDICIÁRIO D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2002, DECRETADO A INTERDIÇÃO DE GESSI CEZAR MARTIMIANO, DECLARANDO-O INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL E COMERCIAL, POR SER PORTADOR DE ANOMALIA MENTAL, SENDO NOMEADA CURADORA DO INTERDITO A SRA. MARIA FRANCISCA MAXIMIANO. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO POR TRÊS (03) VEZES CONSECUTIVAS, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO/ES, AOS 29 DE NOVEMBRO DE 2002. EU, JOSÉ VELTEN, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E CONFERI. JOSÉ VELTEN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 19. COMARCA DE ALEGRE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ALEGRE CARTÓRIO DO CRIME EDITAL D E INTIMAÇÃO Nº 093/02 JUIZ DE DIREITO: DR. GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA PROMOTORA DE JUSTIÇA: JOANA D`ARC CALMON T. GUZANSKY ESCRIVÃO: ALCEBIADES BAPTISTA SOBREIRA INTIMO: DR. ALCEBÍADES TON - OAB/ES Nº 2059 PROCESSO: Nº1204/00 RÉU: LEILTON LIMA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DOUTO ADVOGADO PARA COMPARECER NO INTERROGATÓRIO DO RÉU ACIMA CITADO QUE SE FARÁ REALIZAR NO DIA 06/02/03, ÀS 14:00H, NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM LEVINO CHACON, SITO NA RUA ROMUALDO NOGUEIRA DA GAMA, S/N, CENTRO, ALEGRE-ES. ALEGRE-ES, 05 DE NOVEMBRO DE 2002. ALCEBIADES BAPTISTA SOBREIRA ESCRIVÃO SUBSTITUTO ___________________________________________________________ COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA ________________________________________ 18. COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE INTERDIÇÃO O DR. LAUDIO KLIPEL, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO SE PROCESSAM OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 11.026/01, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARIA FRANCISCA MAXIMIANO E COMO REQUERIDO GESSI CEZAR MARTIMIANO, QUALIFICADOS NA INICIAL, TENDO A SENTENÇA, DATADA DE 20 DE SETEMBRO DE 20. COMARCA DE GUAÇUÍ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE GUAÇUÍ CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO JUIZ DE DIREITO: EXMO. SR. DR. ANSELMO LAGHI LARANJA. PROMOTORA DE JUSTIÇA: ILMª. SRª. DRª. ANDRÉIA BUCKER DO NASCIMENTO CARDOSO. ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO: ESPEDITO JOSÉ GONÇALVES MACHADO. LISTA DE INTIMAÇÕES AOS ADVOGADOS Nº 28/2002. INTIMO: 1 - DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - Nº 020.980.000.182. REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO LÚCIO DE OLIVEIRA. REQUERIDO: FINIVEST S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. FINALIDADE: PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 143,06 (CENTO E QUARENTA E 60 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 TRÊS REAIS E SEIS CENTAVOS), NA CONTADORIA DO JUÍZO DESTA COMARCA, SITUADA NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/Nº, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 2 - DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX. AÇÃO: EXECUTIVA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Nº 020.990.002.106. EXEQUENTE: DARCY MOREIRA BORGES. EXECUTADOS: IRANIR OLIVEIRA BORGES E OUTRO. FINALIDADE: PARA COMPARECER EM CARTÓRIO, SITUADO NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/Nº, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA, E PROVIDENCIAR O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA CARTA PRECATÓRIA JUNTO A COMARCA DE DORES DO RIO PRETO-ES, NO PRAZO DE LEI. 3 - DR. PAULO ROBERTO CARVALHO. AÇÃO: DEPÓSITO - Nº 020.010.000.344. REQUERENTE: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. REQUERIDO: ALVANY GOMES DE SIQUEIRA. FINALIDADE: PARA PROCEDER O PAGAMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES NO VALOR DE R$ 82,74 (OITENTA E DOIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), NA CONTADORIA DO JUÍZO DESTA COMARCA, SITUADA NA AV. AGENOR LUIZ THOMÉ, S/Nº, ED. DO FÓRUM, NESTA CIDADE E COMARCA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 4 - DR. PÍNDARO BORGES ECCARD. AÇÃO: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Nº 020.020.004.70. EXEQUENTE: ERNESTO COSTA BATISTA. EXECUTADO: RICARDO CAVALCANTE ALVES. FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 20: “R. H. DEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 19. COM FULCRO NO ARTIGO 573, APENSE ESTES AUTOS AOS DE Nº 566/02. APÓS EXPEÇA-SE OFÍCIOS CONFORME REQUERIDO. INTIME-SE O PATRONO DO EXEQUENTE PARA INDICAR O ENDEREÇO DO VEÍCULO OBJETO DE PENHORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. DILIGENCIE-SE. 5 - DRS. HELTON TEIXEIRA RAMOS E ROGÉRIO SIMÕES ALVES. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - N º 020.020.008.00. EMBARGANTE: CÁSSIA FERRAZ THOMÉ. EMBARGADO: SÉRGIO CAMPOS DE AZEVEDO. FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 44: “CORRIJA VALOR DA CAUSA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB AS PENAS DA LEI. APÓS, AO CONTADOR PARA AS CUSTAS SUPLEMENTARES E INTIME-SE PAR O PAGAMENTO TAMBÉM NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DILIGENCIE-SE. 6 - DR. PÍNDARO BORGES ECCARD E DRª. MARIA TEREZINHA BERGI E DR. ALEMER JABOUR MOULIN. AÇÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº 020029000104. AGRAVANTE: JOÃO LEONEL DE SOUZA. AGRAVADO: LUCIANO DELLAROLI DE AGUIAR. FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 93: “R. H. APENSE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. I.SE. 7- DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX. AÇÃO: DECLARATÓRIA - Nº 020.020.000.139. REQUERENTE: ADILSON DE MATOS. REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO TEOR DO R. DESPACHO DE FLS. 218: “R. H. CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 63/213, OUÇA-SE O PATRONO DO REQUERENTE EM RÉPLICA, NO PRAZO DE LEI. DILIGENCIE-SE. 8- DR. ROBERTO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES E SÔNIA MARIA RIBEIRO. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Nº 020.000.000.314. EMBARGANTES: JOÃO PEDRO DA SILVA E OUTROS. EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A. FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 67/70: “... ANTE O D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII, C/C O ARTIGO 598, AMBOS DO CPC. CONDENO O EXEQUENTE/EMBARGADO BANCO DO BRASIL S/A NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DOS EMBARGOS APRESENTADOS PELOS EXECUTADOS JOÃO PEDRO DA SILVA E SUA MULHER MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA E ADILSON MATOS E SUA MULHER VIRGÍLIA MARIA MOREIRA MATOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO, POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), COM BASE NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 20, DO CPC. P.R.I. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS DA EXECUÇÃO. 09- DR. . ROBERTO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES E SÔNIA MARIA RIBEIRO. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Nº 020.000.000.336. EMBARGANTES: MANOEL MOREIRA EGÍDIO E SUA MULHER. EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A. FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DA PARTE DISPOSITIVA DA R. SENTENÇA DE FLS. 108/111: “...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267,INCISO VIII, C/C ARTIGO 598, AMBOS DO CPC. CONDENO O EXEQUENTE/EMBARGADO BANCO DO BRASIL S/A NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DOS EMBARGOS APRESENTADOS PELOS EXECUTADOS MANOEL MOREIRA EGÍDIO E ALCIDES JOSÉ MOREIRA EGÍDIO, BEM COMO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO, POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) COM BASE NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 20, DO CPC. P.R.I. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS DA EXECUÇÃO. 10- DR. . ROBERTO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES E SÔNIA MARIA RIBEIRO. AÇÃO: EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - Nº 020.990.002.232. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A. EXECUTADOS: ESPÓLIO DE JOSÉ MOREIRA LOBATO E OUTROS. FINALIDADE: PARA TOMAREM CONHECIMENTO E CIÊNCIA DA PARTE DISPOSITIVA DAS R. SENTENÇA DE FLS. 131/134: “...ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267,INCISO VIII, C/C ARTIGO 598, AMBOS DO CPC. CONDENO O EXEQUENTE/EMBARGADO BANCO DO BRASIL S/A NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DOS EMBARGOS APRESENTADOS PELOS EXECUTADOS MANOEL MOREIRA EGÍDIO E ALCIDES JOSÉ MOREIRA EGÍDIO, BEM COMO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO, POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, EM R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) COM BASE NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 20, DO CPC. P.R.I. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS DA EXECUÇÃO” E DA R. SENTENÇA DE FLS. 136/139: “... ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 267, INCISO VIII, C/C O ARTIGO 598, AMBOS DO CPC. CONDENO O EXEQUENTE/EMBARGADO BANCO DO BRASIL S/A NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DOS EMBARGOS APRESENTADOS PELOS EXECUTADOS JOÃO PEDRO DA SILVA E SUA MULHER MARIA APARECIDA MOREIRA DA SILVA E ADILSON MATOS E SUA MULHER VIRGÍLIA MARIA MOREIRA MATOS, BEM COMO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO, POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), COM BASE NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 20, DO CPC. P.R.I. TRASLADE-SE CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS AUTOS DA EXECUÇÃO. 11- DR. EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Nº 020.980.000.656. EMBARGANTE: INDÚSTRIA FRANCISCANA DE MASSAS E BISCOITOS LTDA E OUTROS 61 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EMBARGADO: BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO. FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO TEOR DO R .DESPACHO DE FLS. 458: “R. H. RECEBO O RECURSO DE FOLHAS 447/455 EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). AO APELADO. APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS SINCERAS HOMENAGENS. DILIGENCIE-SE. DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357 PROC. Nº. 5.024/95 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANESTES S/A EXECUTADO: SEBASTIÃO WILSON MOTTA PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA, E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 109,72 (CENTO E NOVE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS. 12- DR. EURICO DELANE PERUHYPE PORTUGAL. AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO - Nº 020.980.000.657. EMBARGANTE: INDÚSTRIA FRANCISCANA DE MASSAS E BISCOITOS LTDA E OUTROS EMBARGADO: BANDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO. FINALIDADE: PARA TOMAR CONHECIMENTO E CIÊNCIA DE TODO TEOR DO R .DESPACHO DE FLS. 472: “R. H. RECEBO O RECURSO DE FOLHAS 461/469 EM SEUS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (ARTIGO 520 DO CPC). AO APELADO. APÓS, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM NOSSAS SINCERAS HOMENAGENS. DILIGENCIE-SE. DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357 PROC. Nº. 5.079/95 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANESTES S/A EXECUTADO: AMARILDO COMETTI PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA, E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 112,89 (CENTO E DOZE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS. GUAÇUÍ, 13 DE DEZEMBRO DE 2002. SERGIO ALEXANDRE MACHADO SUBSTITUTO AUT. CONF. PROV. 006/98 DA ECCJ-ES 21. COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA JUIZ DE DIREITO: DR JOSÉ MACHADO DE SOUZA PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR IZAIAS GOMES VINAGRE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA NA FORMA DOS ARTS. 236 C/C 1216 DO CPC. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 89/02 INTIMO: DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES Nº 4.357 PROC. Nº. 6.435/98 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANESTES S/A EXECUTADO: DANIEL CAETANO PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA, E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 91,35 (NOVENTA E UM REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS. DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357 PROC. Nº. 5.035/95 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANESTES S/A EXECUTADOS: AUTO MECÂNICA GIRASSOL E OUTROS PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA, E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 43,94 (QUARENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS. DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357 PROC. Nº. 6.432/98 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANESTES S/A EXECUTADO: LIESSE LUCINDO DE ARAUJO PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA, E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 78,42 (SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS. DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357 PROC. Nº. 5.084/95 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANESTES S/A EXECUTADO: JOÃO CARLOS BRUMATTI PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA, E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 78,42 (SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS. DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357 PROC. Nº. 5.099/96 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANESTES S/A EXECUTADO: JORCELINO ONORIO PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA, E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 87,04 (OITENTA E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS. DR. FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA - OAB/ES 4.357 PROC. Nº. 6.002/96 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXEQUENTE: BANESTES S/A EXECUTADO: JOSÉ PESSOA PARA, COMPARECER NO CARTÓRIO DO 2ª OFÍCIO DESTA COMARCA, E EFETUAR O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 78,42 (SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), REFERENTE AS CUSTAS REMANESCENTES, NOS AUTOS ACIMA NOMINADOS. SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, 12 DE DEZEMBRO DE 2002. HELENA ALVES DE FARIAS SOUZA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA ___________________________________________________________ COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA ________________________________________ 22. COMARCA DE ÁGUIA BRANCA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUIA BRANCA CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 050/02 JUIZ DE DIREITO: JAIME LIEVORE PROMOTOR DE JUSTIÇA: EVALDO TEIXEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: YARA MARQUES BARBOSA INTIMO: DR. PEDRO PAULO PESSI 62 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 AÇÃO DESCONSTITUTIVA Nº 057020001632 REQUERENTE: JOSÉ FRANCISCO ROCHA REQUERIDA: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA-ES. FINALIDADE: PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 84/87. DRS. CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI E PAULO PIRES DA FONSECA EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 057010000120 EMBARGANTES: MÁRIO CALIARI E CARLOS ROBERTO NEVES CALIARI EMBARGADO: TARCINO PAULINO FINALIDADE: DO RESPEITÁVEL DESPACHO DE FLS. 350: “ ... DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 347. PRAZO 48:00 HORAS, PARA RETIRADA DE CÓPIAS...”. DRS. MARCOS ZAROWNY E AMÉRICO PAULO DOS SANTOS AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 057980000092 EXEQÜENTE: VALMIR MASSUCATTI EXECUTADO: JOACIR DOS SANTOS COLODETTI FINALIDADE: DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 122/123, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DRS. MARCOS ZAROWNY E ISRAEL GOMES VINAGRE AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 057020001384 REQUERENTE: ANTÔNIA APARECIDA CASSUNDÉ DE OLIVEIRA REQUERIDOS: LADISLAU PITAKO E SUA MULHER WANDA KUBIT PITAKO. FINALIDADE: DA RESPEITÁVEL SENTENÇA DE FLS. 87/88, QUE HOMOLOGOU O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DECLAROU EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÁGUIA BRANCA-ES, 17 DE DEZEMBRO DE 2002. YARA MARQUES BARBOSA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ÁGUIA BRANCA EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS O DR. JAIME LIEVORE, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUIA BRANCA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE FORAM ALISTADOS COMO JURADOS, QUE SERVIRÃO NO PRÓXIMO ANO DE 2003, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 439, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FICANDO A LISTA GERAL, EM CARÁTER DEFINITIVO, CONSTITUÍDA NA FORMA SUBSEQUENTE: ADEMIR LUIZ POSSATTI, BANCÁRIO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ADILSON MOTA DO PRADO, PROFESSOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ADILSON VIANA CAPÁCIO, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ADILZA MOTA DO PRADO, SERVIDORA PÚBLICA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ADÍVIA MOTA DO PRADO, SERVIDORA PÚBLICA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ADRIANA PIROLA RAMOS, CONTADORA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ADRIANO POSSATTI POLEZI, LAVRADOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ALCY FRANCISCO BRAZ DE ARAÚJO, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ALEXANDRE POLEZ, COMERCIÁRIO, RESIDENTE NA, SEDE DESTE MUNICÍPIO; D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALINE KORDAS AGUILAR, UNIVERSITÁRIA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; AMÉLIA DE JESUS OLIVEIRA BARROS, SERVIDORA PÚBLICA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ANA DE JESUS BARBOSA MAI, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ANA PAULA GOBBI SALES, COMERCIÁRIA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ANDERSON PEREIRA MOZDZEN, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ANGELIN GOBBI, AGRICULTOR, RESIDENTE NO CÓRREGO BELA VISTA, NESTE MUNICÍPIO; ANTÔNIA APARECIDA CASSUNDÉ, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ANTÔNIO CARLOS TOREZANI, TÉCNICO AGRÍCOLA, RESIDENTE NA SEDE DESTA MUNICÍPIO; ANTÔNIO GUARESQUI, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ANTÔNIO PISSINATTI SOBRINHO, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ANTÔNIO QUADRA MENINGUCE, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ARCISO DA ROCHA SALA, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ARILSON ANTÔNIO BRUNI POLEZ, COMERCIÁRIO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ARLINDO PINHEIRO DE LACERDA, COMERCIANTE, RESIDENTE EM ÁGUAS CLARAS, NESTE MUNICÍPIO; AZER VITORINO DA SILVA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; CARLOS NERY, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; CARMEM HELENA GOBBI DE LÁZARI, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; CLEBER JOSÉ FERREIRA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; CLENILTON JOSÉ FERREIRA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; DAMIÃO EDUARDO VICENTE, BANCÁRIO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; DANIEL CLOVIS BREDA, AGRICULTOR, RESIDENTE NO CÓRREGO SÃO PEDRO, NESTE MUNICÍPIO; ÉDSON ANTÔNIO TEIXEIRA RESENDE, EMPRESÁRIO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ÉDSON ROCHA, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ELISÂNGELA ALVES LOTÉRIO, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; EMANUEL RODRIGUES ALVES, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ERNANE DANTES DE SOUZA, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; EURÍDCE GOMES PINTO ARAÚJO, SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; EXPEDITO SCHEFFER PEREIRA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; FRANCISCO IZAEL BREDA, AGRICULTOR, RESIDENTE EM SÃO PEDRO, NESTE MUNICÍPIO; GENADIR VITORINO DA SILVA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; HULDA ZITA DOMICIANO, SERVIDORA PÚBLICA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ILKA CARLA CARS CALIARI, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ILSON DA COSTA SALVADOR, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ISRAEL GOMES VINAGRE, ADVOGADO, RESIDENTE NO CÓRREGO PEDRA TORTA, NESTE MUNICÍPIO; JEAN CARLOS FEDESZEN, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JOÃO BATISTA GUARIZA, DENTISTA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JOÃO BATISTA REGATIERI, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; 63 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 JOÃO FALTZ, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JOAQUIM LIMA FAGUNDES, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JORGE LUIZ DAS NEVES FEDESZEN, ESCRITURÁRIO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JORGE LUIZ PIMENTA, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JORGE WROBLEWSKI, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JOSÉ ALVES GONÇALVES, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JOSÉ ANTÔNIO DA CRUZ, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JOSÉ APARECIDO BARBOSA ROSSINI, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO. JOSÉ AUGUSTO CORTELLETTI, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JOSÉ CARLOS CALIARI KERKOVSKI, PROFESSOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JOSÉ MENDES DOS PASSOS, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JOSÉ NEVES DA CRUZ, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JOSIMAR ZAROWNY, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JUADIR ANTÔNIO REZENDE NASCIMENTO, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; JULIMAR DA SILVA PINHEIRO, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; LEONARDO AUGUSTO POZZATTI, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; LUCIA HELENA TAVARES, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; LUCIENE CARDOSO COSTA NERY, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; LUCIENE SILVEIRA DE RESENDE, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; LUCIMAR DA PENHA BRUNO, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; LUCINEIDE APARECIDA BRUNO, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; LUIZ BOLSONI, AGRICULTOR, RESIDENTE EM SÃO PEDRO, NESTE MUNICÍPIO; LUIZ CARLOS NEVES CALIARI, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; LUIZ GONZAGA FEBRONI, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; MÁRCIO DE JESUS OLIVEIRA, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; MARCOS ANTÔNIO REGATIERI, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; MARCOS DE JESUS OLIVEIRA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; MARGARETH DE JESUS OLIVEIRA MOZDZEN, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; MARIA ANGÉLICA PISSINATTI FUZARI, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; MARIA APARECIDA MOREIRA MARTINS, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; MARIA DAS GRAÇAS NEVES CALIARI, PROFESSORA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; MÁRIO WEDSON GUARIZ, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; MARTELIANE ÂNGELO, SERVIDORA PÚBLICA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; MOACIR JOSÉ DO NASCIMENTO, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; NARCISO SALA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; NEUZA SOARES DA SILVA, AGRICULTORA, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; ODERLI ANTÔNIO PILON, AGRICULTOR, RESIDENTE NO CÓRREGO TRINTA, NESTE MUNICÍPIO; D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ONOFRE AGUILAR, PROFESSOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; PAULO CÉSAR DOS SANTOS, LAVRADOR, RESIDENTE NO CÓRREGO DA ONÇA, NESTE MUNICÍPIO; PAULO CÉSAR GALDINO DE ÁVILA, PROFESSOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; PAULO PILON, PROFESSOR, RESIDENTE EM SÃO PEDRO, NESTE MUNICÍPIO; PAULO ROBERTO ZOTELLI, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RESIDENTE EM EBENÉZER, NESTE MUNICÍPIO; PAULO SÉRGIO PEREIRA MOZDZEN, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; PEDRO WROBLEWSKI, AGRICULTOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; PEDRO BRESSIANE, AGRICULTOR, RESIDENTE EM ÁGUAS CLARAS, NESTE MUNICÍPIO; RONNY VALTER POZZATTI, SERVIDOR PÚBLICO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; SANDRA MARA SANTANA PILON, PROFESSORA, RESIDENTE NO CÓRREGO TRINTA, NESTE MUNICÍPIO; SANDRO RENATO GOBBI, GERENTE COMERCIAL, RESIDENTE NO CÓRREGO BELA VISTA, NESTE MUNICÍPIO; VALDEMIR JORGE DESTÉFANI, LAVRADOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; VALMIR ANTÔNIO POSSATTI, PROFESSOR, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; WADSON RIBEIRO GUERRA, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; WANDERSON LIMA FAGUNDES, COMERCIÁRIO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; WILLIAN PEREIRA MOZDZEN, COMERCIÁRIO, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; WILSON CAPÁCIO FILHO, COMERCIANTE, RESIDENTE NA SEDE DESTE MUNICÍPIO; PELO MM. JUIZ FOI DITO QUE A PRESENTE LISTA SERÁ PUBLICADA ATRAVÉS DE EDITAL, NO ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO, AFIXANDO-SE UMA DE SUAS VIAS NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL, EM LUGAR DE COSTUME. ÁGUIA BRANCA-ES, 17 DE DEZEMBRO DE 2002. EU, (AMARILDO JOSÉ CAPRINI), ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI, INDO ASSINADO POR QUEM DE DIREITO. JAIME LIEVORE JUIZ DE DIREITO 23. COMARCA DE ALFREDO CHAVES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ALFREDO CHAVES CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES ESCRIVÃO SUBSTITUTO: NELSON NATAL MARTINS GUERRA. GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 48/2002 NA FORMA O DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA(M) O(S) ADVOGADO(S) INFRA-NOMINADO(S), INTIMADO(S) NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER: ADV. DR. JOSÉ CARLOS GOMES - OAB/ES 3.117 PROCESSO 003020000737 - AÇÃO PENAL AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSADO: INÁCIO CARLOS FINALIDADE: FICA O ILUSTRE CAUSÍDICO INTIMADO DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO PARA O DIA 13.03.03, ÀS 14 HORAS, NO FÓRUM DE ALFREDO CHAVES-ES, ONDE SERÃO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS MARIA DAS GRAÇAS PETRI DE ANDRADE E THEREZINHA AIME CARLOS. 64 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 ADV. DR. NELSON ALVES AGUIAR - OAB/ES 3.145 PROCESSO 003020004309 - EXAME DE INSANIDADE MENTAL REQUERENTE: JOSÉ ÂNGELO MÓDOLO. FINALIDADE: FICA O ILUSTRE CAUSÍDICO INTIMADO DA R. DECISÃO DE FLS. 11 DOS AUTOS ACIMA, NA QUAL FOI INDEFERIDO O PEDIDO EXORDIAL. ALFREDO CHAVES, 13 DE DEZEMBRO DE 2002. JOSÉ GERALDO MEIRA ROCHA P/ ESCRIVÃO SUBSTITUTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ALFREDO CHAVES CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE INTERDIÇÃO O DOUTOR LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM E DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 003020004002, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE JOSÉ CARLOS COSTA E REQUERIDO ENÍLSON RODRIGUES, TENDO A R. SENTENÇA DE FLS. 14/15, DATADA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002, DECLARADO A INTERDIÇÃO DE ENÍLSON RODRIGUES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 17/12/1979, RESIDENTE NA COMPANHIA DO REQUERENTE, EM SAGRADA FAMÍLIA, NESTA CIDADE DE ALFREDO CHAVES, POR SER PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL, FATO QUE O IMPEDE DE EXERCER SUAS ATIVIDADES CIVIS. NOMEANDO-LHE O REQUERENTE, SR. JOSÉ CARLOS COSTA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO, CURADOR DO INTERDITO E DECLARADO ESTA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, TUDO NA FORMA DO ART. 5º, II E 454 DO CÓDIGO CIVIL. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU, NELSON NATAL MARTINS GUERRA, ESCRIVÃO SUBSTITUTO QUE DIGITEI. LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE ALFREDO CHAVES CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE INTERDIÇÃO O DOUTOR LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM E DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 003020003145, EM QUE FIGURA COMO D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE JOCILENE VIEIRA FREGONASSI E REQUERIDA MARIA MADALENA VIEIRA, TENDO A R. SENTENÇA DE FLS. 20, DATADA DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002, DECLARADO A INTERDIÇÃO DE MARIA MADALENA VIEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA EM 11.06.1965, RESIDENTE NA COMPANHIA DA REQUERENTE, NA RUA 35, S/Nº, BAIRRO OURO BRANCO, NESTA CIDADE DE ALFREDO CHAVES, POR SER PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL, FATO QUE O IMPEDE DE EXERCER SUAS ATIVIDADES CIVIS. NOMEANDO-LHE A REQUERENTE, SR.ª JOCILENE VIEIRA FREGONASSI, BRASILEIRA, CASADA, DO LAR, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 087.753.357-19, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO, CURADORA DA INTERDITA E DECLARADA ESTA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, TUDO NA FORMA DO ART. 5º, II E 454 DO CÓDIGO CIVIL. A CURATELA É POR TEMPO INDETERMINADO E TEM A FINALIDADE DE REGER A INTERDITA EM TODOS OS ATOS DE SUA VIDA CIVIL. E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 18 (DEZOITO) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU, PATRÍCIA VIEIRA GOMES, ESCREVENTE JURAMENTADA QUE DIGITEI. LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DA COMARCA DE ALFREDO CHAVES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: (20 DIAS) O DOUTOR LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS OS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM E DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, SE PROCESSAM OS AUTOS Nº 003020004069, AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE DA MENOR I.P.DE S., SENDO FILHA DE ADRIANA ALVIN PATERLINI E CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUZA, ESTANDO ESTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PROPOSTA POR SÔNIA ALVIN PATERLINI, NOS TERMOS DA LEI. FICA POIS, CLÁUDIO MÁRCIO DE SOUZA CITADO PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO PROPOSTA E PARA, QUERENDO, CONTESTÁ-LA EM 15 (QUINZE) DIAS, FICANDO ADVERTIDA DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTORA . E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E NÃO POSSAM NO FUTURO ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LOCAL DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 20 DIAS, NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE. ALFREDO CHAVES, 12 DE DEZEMBRO DE 2002. LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES JUIZ DE DIREITO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO COMARCA DE ALFREDO CHAVES JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ FERNANDO GARCIA MARQUES 65 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. JANAÍNA R. ROCHA ALVIM. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: JOSÉ CARLOS COSTA. GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 43/2002 NA FORMA O DISPOSTO NO PROVIMENTO Nº 014/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA DESTE ESTADO, FICA O ADVOGADO INFRA-NOMINADO, INTIMADO NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DISCRIMINADOS ABAIXO, NO PRAZO DE LEI, A SABER: ADVOGADO: DR. CARLOS ELIAS ABUD OAB-ES Nº 3249 PROCESSO Nº: 003010000122 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: S. C. B, REP. M.C EXECUTADO:J.G.B FINALIDADE: FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 124) QUE OPINA PELA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. ALFREDO CHAVES, 13 DE DEZEMBRO DE 2002. JOSÉ CARLOS COSTA ESCRIVÃO 24. COMARCA DE APIACÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - COMARCA DE APIACÁ CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO. JUÍZA DE DIREITO: FERNANDA CORRÊA MARTINS. ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA. LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 045/2002. DR. RENATO BASTOS DE REZENDE. DR. JOSÉ CHIERICI FILHO. PROCESSO Nº 500/2000 (005000000454). AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUTORA: HILDA BASTOS REZENDE DE FIGUEIREDO. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE APIACÁ-ES. FINALIDADE: 1- INTIMADOS PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUE FOI REAPRAZADA PARA O DIA OITO DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E TRÊS (08.01.2003), ÀS 14:00 HORAS. APIACÁ/ES, 10 DE DEZEMBRO DE 2002. MARIA JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA (PROV. 001/98) 25. COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE ALISTAMENTO ANUAL DE JURADOS O DR. LUIZ GUILHERME RIBEIRO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A TODOS QUE PELO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, ESPECIALMENTE AS PESSOAS ABAIXO RELACIONADAS, QUE APÓS FORMALIDADES LEGAIS FORAM D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ALISTADAS COMO JURADOS QUE SERVIRÃO NESTA COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA - ES, NO PRÓXIMO ANO DE 2003, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 439 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, FICANDO, A PRESENTE LISTA GERAL DEFINITIVA, ASSIM CONSTITUÍDA: ADÍLIO DE ARAÚJO COIMBRA - PEDREIRO - SEDE; ADVALTER ABREU CANZIAN - PECUARISTA - SEDE; AGILDO DUARTE - PEDREIRO - SEDE; ALEXANDRE MONTEIRO BARBOSA - COMERCIANTE - SEDE; ALCIR SANTOS VENTURA - AGRICULTOR - SEDE; ALMIR LIMA BARROS - INDUSTRIAL - SEDE; ALTAIR ALVES DE ALMEIDA AGRICULTOR - PRAÇA DO ORIENTE; ALUIZIO MOLON CANZIAN - AGRICULTOR - SÃO PEDRO; ALZELINA DE OLIVEIRA PIO - PROFESSORA - SEDE; ANA BARROS - INDUSTRIAL - SEDE; ANA DINORAH CARVALHO GHIOTTO - BANCÁRIA - SEDE; ANA FLÁVIA BITTENCOURT - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE; ANA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA - PROFESSORA - SEDE; ANA MARIA SOBRAL FERNANDES - PROFESSORA - SEDE; ANSELMO NOGUEIRA ABREU - AGRICULTOR - LINDA AURORA; ANTÔNIO CARLOS TORRES LOPES - PECUARISTA - SEDE; ANTÔNIO CARLOS VENTURI - AGRICULTOR - SEDE; ANTÔNIO LEAL SCARPI - AGRICULTOR - SEDE; ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA - PECUARISTA - INDEPENDÊNCIA; BALTAZAR DA SILVA SANTIAGO - APOSENTADO - SEDE; CARLOS MAGNO TOSTA CANZIAN - COMERCIANTE, SEDE; CELSO ALMEIDA CANZIAN - AGRICULTOR - LINDA AURORA; CLÁUDIO BERNARDES BAPTISTA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE; CLEICIANE SILVA DIAS LESSA - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE; CLEIDI GHIOTO BAPTISTA, PROFESSORA, SEDE; CLOVES MAGALHÃES - APOSENTADO - SEDE; DENISE BAPTISTA COSTA - PROFESSORA - SEDE; DEUZIMAR MARTINS DIAS PEREIRA - PROFESSORA - SEDE; EDMAR NUNES ANDRADE - POLIDOR - SEDE; ELAINE MACHADO DA SILVA GARIOLI- AUXILIAR ADMINISTRATIVO - SEDE; ELIANA MARA SOBRAL LIMA - PROFESSORA - SEDE; ELIAS PEREIRA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE; ELI SEVERO DO ROSÁRIO - SERVENTE - SEDE; ELYONAI GUILLEN SHERRER - SUPERVISORA - SEDE; ELIZABETH GRIFO FERREIRA - COMERCIANTE - SEDE; ELIZABETH INÁCIO DA COSTA - PASTOR - SEDE; ENEIAS SOBRAL NUNES - COMERCIANTE - SEDE; EUDES DE FREITAS LIMA - PECUARISTA - PRAÇA DO ORIENTE; EUNICE COSTA SANTANA VENTURI - PROFESSORA - SEDE; EUNICE DIAS MARELI - DO LAR - ALTO PECHINCHA; FÁTIMA BERSÁCULA - INDUSTRIAL - SEDE; FRANCISCO DE ASSIS GUIOTTO - COMERCIANTE - SEDE; GEDEON CLÁUDIO MOREIRA VIVAS - FUNCIONÁRIO PÚBLICO SEDE; GENALDO CARVALHO - PECUARISTA - SEDE; GENY TEIXEIRA MARQUES - DO LAR - SEDE; GILCIMAR SILVA BATISTA - CONSTRUTOR - SEDE; GILMAR SILVA BATISTA- INDUSTRIAL - CÓRREGO DA FAMA; GRACELI ESTEVÃO - ENFERMEIRA - SEDE; JORGE DUARTE - CONTADOR - SEDE; JOSUÉ GUIMARÃES SOARES - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE; JULIANA SCARPI TORRES - VENDEDORA- SEDE; HÉLIO BETTERO - APOSENTADO - SEDE; HILDO BOLZAN - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE; ILSON FRANCO SOBRAL - PECUARISTA - ANTAS; IONE CRESPO MACEDO - DO LAR - SEDE; IRACI SOBRAL RIGONI - COMERCIANTE - SEDE; IRINEU LEAL BALBINO - POLIDOR - SEDE; JAIR LADEIRA - CARPINTEIRO - SEDE; JAQUELINE DOS SANTOS - PROFESSORA - SEDE; JEFERSON LUIZ MACEDO DOMINGOS - COMERCIANTE - SEDE; JOÃO JOAQUIM DOS SANTOS - INDUSTRIAL - ALTO SÃO JOSÉ; JOÃO RENATO LEAL GONÇALVES - COMERCIANTE - SEDE; JOÃO SANTOS LEAL - INDUSTRIAL - ALTO SÃO JOSÉ; JORGE JESUS DIAS - AGRICULTOR - SEDE; JOSÉ DOS SANTOS VENTURA - APOSENTADO, SEDE; 66 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 JOSÉ JESUS ZOPPÉ - INDUSTRIAL - SEDE; JOSÉ LEÔNCIO TORRES - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE; JOSÉ LUIZ LOLE - COMERCIANTE - SEDE; JOSÉ LUIZ VENTURI - BANCÁRIO - SEDE; JOSÉ RONALDO GOMES DE ALMEIDA - PECUARISTA - SEDE; JOSEMAR MACHADO FERNANDES - AGRICULTOR - SÃO PEDRO; JUDICAEL FERNANDES DEMARCE - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE; JUDITH VENTURI PAYER - PROFESSORA - SEDE; LÉLIO BALBINO LEAL - MOTORISTA - SEDE; LETÍCIA RIBEIRO COUTO - PROFESSORA - SEDE; LÚCIA BARROS - PROFESSORA - SEDE; LUCIANA SCARPI TORRES - PROFESSORA - SEDE; LUIZ FERNANDO LIMA - PECUARISTA - SEDE; LUZIA BRITO SOUZA - ENFERMEIRA - SEDE; LUZIA CÂNDIDO LEAL BARROS - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE; LUZIA DE JESUS POGGIAN - PROFESSORA - SEDE; MARCELO ALMEIDA BARROS - BALCONISTA - SEDE; MÁRCIO ROSA DE LIMA - SEGURANÇA - SEDE; MARCOLINA PEREIRA MOREIRA- SUPERVISORA -SEDE; MARCOS MORAES ABREU - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE; MARIA APARECIDA DE SOUZA - PROFESSORA - SEDE; MARIA DA MOTTA MACHADO FERNANDES - COMERCIANTE - SEDE; MARIA ELISA GAVA ABREU - COMERCIANTE - SEDE; MARIA ISABEL RAIMUNDO PEREIRA - PROFESSORA - SEDE; MARIA LÚCIA JÚDICE SOBRAL - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE; MARIA PERPÉTUA DE ABREU - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE; MÁRIO SÉRGIO FRANÇA BRITO- MOTORISTA- SEDE; MAURILIO APOLINÁRIO- MOTORISTA - SEDE; MIGUEL ARCANJO CONCEIÇÃO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE; MILTON MELLO JÚNIOR - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE; MYRI DIAS MARELI DOS SANTOS - PROFESSORA - SEDE; NEILA ALVES - PROFESSORA - SEDE; ORLANDO FERNANDES - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - SEDE; PAULO DE ABREU SOBRAL - COMERCIANTE- ALTO SÃO JOSÉ; PAULO LUIZ BATISTA DOS SANTOS - BALCONISTA - SEDE; PEDRO DE ASSIS GAVA - FUNC. PÚBLICO - SEDE; PEDRO LUIZ FURTADO - FUNC. PUBLICO - SEDE; PEDRO SAMPAIO - LAVRADOR - PRAÇA DO ORIENTE; PRIMO LUIZ SANTOS BAPTISTA - PECUARISTA SEDE; REGINA D’ARC BETTERO CANSIAN - PROFESSORA SEDE; RITA MARIA DA SILVA TORRES - FUNC. PÚBLICA - SEDE; ROBERTA BUROCK SANTANA - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE; ROSÂNGELA VENTURI BARROS - JORNALISTA - SEDE; SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GUARNIER - COMERCIANTE - SEDE; SEBASTIÃO DUARTE MACHADO - PECUARISTA - SÃO ANTÔNIO; SEBASTIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA - COMERCIANTE - SEDE; SELSO BOECHAT RIOS - COMERCIÁRIO - SEDE; SÔNIA MARIA MACHADO MENDES - APOSENTADA - SEDE; SÔNIA REGINA PIO - FUNCIONÁRIA PÚBLICA - SEDE; SUELY LUZIA SILVA VENTURY - PROFESSORA - SEDE; THEREZINHA GONÇALVES TALIULI - CANTORA - SEDE; WELLINGTON RODRIGUES DA COSTA - COMERCIANTE - SEDE; VANDA LÚCIA ALVES DA COSTA BOLZAN - SECRETÁRIA - SEDE; VERA LÚCIA MACHADO - ENGENHEIRA AGRÔNOMA - SEDE; VILMA LÚCIA LIMA DE MENEZES - PROFESSORA - SEDE. VIRNA MARQUES BRANDÃO - ESTUDANTE - SEDE; E, PARA OS EFEITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 439 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO, E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE (2002) DOIS MIL E DOIS. EU, ESCRIVÃ SUBSTITUTA, DIGITEI E SUBSCREVI. LUIZ GUILHERME RIBEIRO JUIZ DE DIREITO 26. COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PROCESSO Nº 197/01 ARTº 542 DO CPP EDITAL DE INTIMAÇÃO O DR. MANOEL CRUZ DOVAL, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER, A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL, VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE ACHA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, O ACUSADO FRANCISCO ALVES PEREIRA, BRASILEIRO, AMASIADO, MOTORISTA, FILHO DE FRANCISCO ALVES PEREIRA E MARIA CELESTINA DA SILVA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, INCURSO NAS IRAS DO ART. 121, § 3º, C/C ART. 129, § 6º E NA FORMA DO ART. 70 TODOS DO CPB. FICA O MESMO INTIMADO, PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NESTA COMARCA, NO DIA 13/ 02. 03, ÀS 15:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA NOS MOLDES DO ART. 542 DO CPP. INDO O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO E UMA CÓPIA AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME NESTE JUÍZO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, DOZE (12) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DOIS (2002), EU ODAEL SPADETO) FIZ DIGITAR, SUBSCREVO E ASSINO. ODAEL SPADETO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AUTORIZADO PELO PROVIMENTO DE Nº 002/98 DO EXMº SR. CGJ-ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO 11/ 12/ 02 LISTA DE INTIMAÇÃO DE Nº 51/02 JUIZ: DR. TASSO DE CASTRO LUGON PROMOTOR: DRª. ELIZABETH DE SOUZA P. S. RODRIGUES ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: ODAEL SPADETO PROCESSO Nº: 016000000095 AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA- CNA REPRESENTADA PELA FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO E/SANTO. REQUERIDOS: ANA MARIA DE VARGAS RIGO E OUTROS (+ TREZE) INTIMO: A DRª. VALDIRENE ORNELA DA SILVA,OS DRS. RONALDO MARTINS DE OLIVEIRA, DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA E O DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO, DA R. SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS A SEGUIR TRANSCRITA: "SENTENÇA VISTOS ETC... ANTE EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL PARA CONDENAR OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL, ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO. CONDENANDO-OS, AINDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE, ATENTO AO § 4º DO ART. 20 DO CPC, FIXO EM R$400,00 ( QUATROCENTOS REAIS). EM RELAÇÃO A JOÃO BATISTA FRIGULHA, JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 267, VIII DO CPC. JULGO EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. CUSTAS NA FORMA DA 67 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI. P.R.I. CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES, 27 DE NOVEMBRO DE 2002. AS) TASSO DE CASTRO LUGON- JUIZ DE DIREITO". COMARCA, NO DIA 13/ 02/ 03, ÀS 17:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PROCESSO: Nº 016990000003 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, REPRESENTADA PELO SEU VEREADOR PRESIDENTE O SR. FRANCISCO SAULO BELISÁRIO E DEMAIS VEREADORES. INTIMO: O DR. FELICIO JOSÉ DA SILVA, PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO JUÍZO DESTA COMARCA, NO DIA 04/ 02/ 03, ÀS 13:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA ( ART. 331 DO CPC). PROCESSO: Nº 016990000244 "AÇÃO DE REINVINDICATÓRIA DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR" REQUERENTE: AROLDO PINTO COELHO REQUERIDO: NARCISO PEREIRA COCO INTIMO: OS DRS. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA E O DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO, PARA COMPARECEREM NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NESTA COMARCA, NO DIA 06/ 02/ 03, 13:00 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PROCESSO: Nº 016010000213 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AUTORA: LILIAN BELISÁRIO DOS SANTOS REQUERIDO: BANESTES S/A INTIMO: A DRª. NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE, PARA JUNTAR NOS AUTOS, TERMO DE CONCORDÂNCIA DE RESTAURAÇÃO NOS AUTOS MENCIONADOS. PROCESSO: Nº 016010000197 "JUSTIÇA PÚBLICA" AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA RÉU: MAURÍCIO BORGES DE FREITAS INTIMO: O DR. ANTÔNIO CARLOS C. LEAL, PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NESTA COMARCA, NO DIA 08/04/03, ÀS 16:00 HORAS, PARA O SUMÁRIO DE DEFESA. PROCESSO Nº 016010000213 AXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EXCIPIENTE: BANESTES S/A EXCEPTA: LILIAN BELISÁRIO DOS SANTOS INTIMO: A DRª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE, PARA JUNTAR NOS AUTOS, TERMO DE CONCORDÂNCIA DE RESTAURAÇÃO NOS AUTOS MENCIONADOS. PROCESSO: Nº 016010000213 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA AUTORA: LILIAN BELISÁRIO DOS SANTOS REQUERIDO: BANESTES S/A INTIMO: A DR.ª NEUZA SCHULTHAIS ANDRADE, PARA JUNTAR NOS AUTOS, TERMO DE CONCORDÂNCIA DE RESTAURAÇÃO NOS AUTOS MENCIONADOS. PROCESSO: Nº 016870001637 CONCORDATA PREVENTIVA REQUERENTE: CONFÉRTIL - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. INTIMO: O DR. SANTIAGO BARBIERI, DO R. DESPACHO QUE A SEGUIR VAI TRANSCRITO "DESPACHO COMO DETERMINADO, ÀS FLS. 114/115, INTIMEM-SE A PARTE EXEQUENTE PARA INDICAR BENS À PENHORA E, CASO INDIQUE SEMOVENTES, COMO O FEZ ÀS FLS. 108/109, QUE DEMONSTRE ONDE OS MESMOS PODEM SER ENCONTRADOS E REGISTRADOS, TUDO EM TRINTA DIAS. APÓS CLS. PROCESSO: Nº 016020000085 AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: AGOSTINHO CALIMAN E OUTROS INTIMO: OS DRS. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO E O DR. PAULO CESAR BUSATO PARA JUNTAR NOS AUTOS, TERMO DE CONCORDÂNCIA DE RESTAUÇÃO NOS AUTOS MENCIONADOS. ODAEL SPADETO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AUT. PELO PROV. DE Nº 006/98 DO ECGJ -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DO DIREITO COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO LISTA DE INTIMAÇÃO DE Nº 52/02 PROCESSO: Nº 0160000000093 "AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA" REQUERENTE: DOMINGOS ALEIXO RIZZO REQUERDIDO: O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES INTIMO: DR. LUIZ ANTONIO S. DE ARAUJO COSTA, PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NESTA ODAEL SPADETO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AUTORIZADO PELO PROVIMENTO DE Nº 006/98 DO EXMº SR.CGJ-ES -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 014/02 JUIZ: DR. MANOEL CRUZ DOVAL. PROMOTORA: DRª ELIZABETE DE SOUZA PAULA STEELE RODRIGUES. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: MARCUS ALEXANDRE SILVA. 01 - PROCESSO Nº 016.97.0000098 “HABILITAÇÃO DE CRÉDITO” REQUERENTE: BANESTES S.A. REQUERIDO: ESPÓLIO DE JOSÉ JUBINI. INTIMAR: O DR. JOÃO ANTELMO DEL-PUPPO - OAB/ES Nº 3.155, DO R. DESPACHO DE FLS. 122, DO SEGUINTE TEOR: TENDO EM VISTA O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 116, INTIME-SE PELA TERCEIRA VEZ O ADVOGADO DO ESPÓLIO PARA DILIGENCIAR QUANTO À QUITAÇÃO DO DÉBITO DA FORMA COMO PROPOSTA POR SI E ACEITA PELO BANCO CREDOR. 10/12/02. MANOEL CRUZ DOVAL JUIZ DE DIREITO. 02 - PROCESSO Nº 016.01.0000172 “SEPARAÇÃO JUDICIAL” REQUERENTE: MARLON VIANA CALHEIROS. REQUERIDA: MARIA ERNESTA MARETO CALHEIROS. INTIMAR: A DRª MARIA APARECIDA NUNES GOMES - OAB/ES Nº 5.197, DO R. DESPACHO DE FLS. 91, DO SEGUINTE TEOR: 1 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 20/02/03, ÀS 16:00 HORAS. 2 - INTIMEM-SE, INCLUSIVE AS TESTEMUNHAS TEMPESTIVAMENTE ARROLADAS. 3 - NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 4. DILIGENCIE-SE. CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, 14OUT2002. PAULO SÉRGIO BELLUCIO - JUIZ DE DIREITO. 03 - PROCESSO Nº 016.98.0000010 “INVENTÁRIO E PARTILHA” REQUERENTE: ANA AMÉLIA PINTO SCHETTINO. INVENTARIADO: CESAR AUGUSTO DOMINGOS SCHETTINO. INTIMAR: O DR. NICOLAU RIZZO - OAB/ES Nº 5.093, DO CÁLCULO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” - ITCD, DE FLS. 104, NO VALOR DE R$ 1.023,83 (HUM MIL E VINTE E TRÊS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), CALCULADOS EM 09.12.2002. 04 - PROCESSO Nº 016.01.0000133 “CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO LITIGIOSO” REQUERENTE: LUZIA DE FÁTIMA SERAFIM DA CRUZ. REQUERIDO: SEVERINO GONÇALVES DA CRUZ. 68 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 INTIMAR: O DR. ANTONIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA - OAB-ES Nº 6.639 DO R. DESPACHO DE FLS. 26, DO SEGUINTE TEOR: INTIME-SE A AUTORA PARA JUNTAR CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DEVIDAMENTE AVERBADA COM O DECRETO DE SEPARAÇÃO. 03/12/02 - MANOEL CRUZ DOVAL - JUIZ DE DIREITO. 05 - PROCESSO Nº 016.00.0000057 “EMBARGOS DE TERCEIROS” EMBARGANTE: O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO. EMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTIMAR: O DR. GILMAR ZUMAK PASSOS - OAB-ES Nº 4.656, DO R. DESPACHO DE FLS. 53, DO SEGUINTE TEOR: DIGAM AS PARTES SE PRETENDEM PRODUZIR PROVAS EM AUDIÊNCIA, OU SE JÁ SE ENCONTRAM SATISFEITAS COM A PROVA DOCUMENTAL JÁ JUNTADA. 06/11/02. MANOEL CRUZ DOVAL - JUIZ DE DIREITO. 06 - PROCESSO Nº 016.00.0000030 “EMBARGOS À EXECUÇÃO” EMBARGANTES: DOMINGOS CAÇANDRO E REINALDO FERREIRA. EMBARGADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTIMAR: O DR. GILMAR ZUMAK PASSOS - OAB-ES Nº 4.656, DO R. DESPACHO DE FLS. 56Vº, DO SEGUINTE TEOR: DIGAM AS PARTES SE PRETENDEM PRODUZIR PROVAS EM AUDIÊNCIA, OU SE JÁ SE ENCONTRAM SATISFEITAS COM A PROVA DOCUMENTAL JÁ PRODUZIDA. 06/11/02. MANOEL CRUZ DOVAL - JUIZ DE DIREITO. MARCUS ALEXANDRE SILVA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AUTORIZADO PELO PROVIMENTOS 001/98 E 006/98 DO EXMº. SR. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 27. COMARCA DE DORES DO RIO PRETO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE DORES DO RIO PRETO JUIZ DE DIREITO: DR. EDMILSON SOUZA SANTOS PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. FRANCISCO DE ASSIS GUSMAN ESCRIVÃ SUBSTITUTA: FRANCISCA LEANDRA MARTINS DE FARIA LISTA 013/2002 PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99 DA EGRÉGIA. CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. INTIMO: DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO 018020000636 EMBARGANTE SERRARIA SÃO LUIZ LTDA - ME EMBARGADA: UNIÃO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO DESPACHO DE FLS. 20 : DO SEGUINTE TEOR “NA IMPUGNAÇÃO O EMBARGADO ARGUIU PRELIMINAR, RAZÃO PELA QUAL É IMPRESCINDÍVEL VISTA DOS AUTOS AO EMBARGANTE. INTIME-SE, POIS.” DR. ADILSON DE SOUZA JEVEAUX IMPUGNAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA REFERENTE AOS EMBARGOS DE TERCEIROS PROCESSO 018020000644 EMBARGANTE: ADAILTON LOPES FARIA EMBARGADA: UNIÃO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO DESPACHO DE FLS. 31 : DO SEGUINTE TEOR “HÁ ARQÜIÇÃO DE PRELIMINAR NOS EMBARGOS INTIME-SE O EMBARGANTE.” DORES DO RIO PRETO, 12 DE DEZEMBRO DE 2002. FRANCISCA LEANDRA MARTINS DE FARIA ESCRIVÃ SUBSTITUTA D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 28. COMARCA DE FUNDÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE FUNDÃO - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL O DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO, QUE FORAM ALISTADOS COMO JURADOS QUE SERVIRÃO NESTA COMARCA DE FUNDÃO, NO PRÓXIMO ANO DE 2003, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 439 DO CPP, FICANDO A LISTA GERAL, ASSIM CONSTITUÍDA ATÉ PUBLICAÇÃO DEFINITIVA: ADELAIDE C. ARÇARI CUZZUOL ADONIAS LOUREIRO DE ALMEIDA ADRIANA BROMMONSCHENKEL LIMA ADRIANO DELESPOSTE GRAZZIOTTI ADRIANO PANDOLFI AILTON MARTINS DE ALMEIDA AILTON SILVA PEGORETTI AFONSO DUARTE NASCIMENTO ALDINEU SIQUEIRA SAMORA ALCIMAR PEDRINI ALCELIA PEDRINI LORENÇONI ALDAIR PROCOPIO ALTAMIR LOUREIRO DE ALMEIDA ALISON FRANCISCO DE JESUS ANA NERE NETO LIBERATO ANDERSON LOUREIRO DA SILVA ANDREA MEIRELLES PALAURO ANGELA MARIA VIEIRA OLIVEIRA ANGELO CESAR AGOSTINI FRAGA ANGELINA TAUFNER AGOSTINI ANTÔNIO AUGUSTO COLLI ANTÔNIO DE SOUZA MOREIRA ANTÔNIO EDUARDO PUPPIM ANTÔNIO FRANCISCO PANDOLFI ANTÔNIO GOMES DA SILVA ANTÔNIO JORGE LOUVEM ANTÔNIO VERALDO SACANI ANTÔNIO WILLIS MIRANDA ARÇARI ARTHUR F. THOMAZ ATAIDES SOARES DA SILVA BRUNO REDIVO DINIZ CARLOS ALBERTO PEREIRA LOUREIRO CARLOS ALBERTO PIMENTEL CARLOS AUGUSTO DE PIETRE BERTOLINI CARLOS CANDIDO PEREIRA CARLOS EDI DE OLIVEIRA CARLOS ROBERTO THOMAZ CÉLIA MARTA CURTO VESCOVI CELSO AUGUSTO DE OLIVEIRA CEZAR AUGUSTO ARÇARI CHARLES DE CARLI CASTRO CINTIA NUNES BRAGA CLAUDIO ANTÔNIO ROMÃO CORRÊA CLOVIS FALQUETO DANIELA DA SILVEIRA SISQUINI DILZA GUSTAVO DA VITÓRIA DILSILENE MACHADO TELLES EDINALDA DA PENHA F. ARÇARI ELESSANDRO DUARTE URBANO ELIANA COLLI LIMA ELOILDA ROSANGELA S. FRAGA ELI MARCELO MEDICI LOUREIRO ELIOMAR PEDRO DO NASCIMENTO ELSON BARCELOS 69 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 EMERSON RODRIGO VESCOVI RAMOS ENILDO PEDRINI ERVALDO PAULETTI PRATTI ESTÁCIO RODRIGUES NETO FÁBIO BINDA FRAGA FABIO LUIZ CURTO ARMINI FABIO ZUCCOLOTTO FERNANDO IVO COSTA FLAVIO XAVIER ALBERTO FREDERICO GRAZZIOTTI FILHO GEANDRA PEGORETTI GEDALVA SOARES DA SILVA GEDILSON PANDOLFI CAZZOTTI GERLISON PEGORETTI GILBERTO CARRETA BASTOS GILDA CAMPOS DE OLIVEIRA GILMAR PORFIRO VIEIRA GILSON BAIRRAL FRANÇA GILSON LOUREIRO DA SILVA BROETTO GIOSILANE MARIA FERREIRA GUSTAVO GLEIDSON DEMUNER PATUZZO HILDONES RODRIGUES MEIRELES INÁCIO CEZAR BULHÕES BARBOSA IVO NIEIRO JACQUELINI DEL PIERO LYRIO JAIR PALAURO JELSON DE SALES P. SANTOS JEREMIAS DE SOUZA FERREIRA JÉRIO ALESSANDRO RAMOS JOÃO BATISTA MEDICI BERMUDES JOCIMAR JOSÉ BRIOSCHI JONAS BERGAMINI JORGE LUIZ DE OLIVEIRA JOSÉ ALBERTO MATTOS DE CASTRO JOSÉ CARLOS LORENÇONI JOSÉ DELESPOSTE GRAZZIOTTI JOSÉ LUCIANO NUNES JOSÉ LUIZ DEMONER JOSÉ MILTON RODRIGUES JOSÉ RIBEIRO BRAGA JÚNIOR JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA JOSÉ ROBSON VESCOVI RAMOS JOSÉ VITOR LOUREIRO JOSÉ WILSON DE OLIVEIRA PEDRONI JOSEMAR GRAZZIOTTI CHAGAS JOSENIL BORGES ALVES JOSIANE LOUREIRO SANTOS JOSIAS ANTÔNIO PEREIRA JOSIMAR GRAZZIOTTI CHAGAS JOYCE CORRÊA CABRAL JUSCELINO ANTÔNIO MERLO JUVENAL CAZZOTTI BROETTO LEONARDO LEANDRO BORGES FRAGA LEZI RIBEIRO PINTO LUCIA VESVOVI CUZZUOL LUCIANA SACCANI DE OLIVEIRA LUCIANO FERREIRA BROETTO LUIZ CARLOS PIMENTEL LUIZ WANDERLEI RODRIGEUS DA SILVA LUZIA RODRIGUES PATUZZO LUZIA PRATTI DA SILVA MARCELO TOZZI MARCIA MARIA OLIVEIRA GUSTAVO MARCILEIA AGOSTINI LIMA MARCIO RAFAEL RODRIGUES MARCIO ZAMBORLINI BROMMONSCHENKEL MARCOS LUIZ MEIRELLES PALAURO MARCOS JÚNIOR RAMOS MARCOS ROLAND ONOFRE MARCOS TADEU T. R. VIEIRA MARGARIDA CARARA RAMOS MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARIA APARECIDA VIEIRA CARRETA MARIA ARLINDA BERMUDES PALAURO D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MARIA CELIA ONOFRE MARIA DA CONCEIÇÃO S. PEDRINI MARIA DA PENHA CARRETA ALVARENGA MARIA DA PENHA SIQUEIRA SAMORA MARIA DA PENHA CASTAÑO MARIA DAS GRAÇAS NUNES FALQUETO MARIA INÊS SAGRILO PEGORETTI MARIA JOSÉ LIMA PITOL MARIA JOSÉ PITOL MARIA SEBASTIANA BERMUDES MARIA TEREZA MIRANDA NUNES MARIA ZILDA FAVALESSA TOZZI MARINALDO PEGORETTI MARILZA DO NASCIMENTO MARIO GARCIA MICHELA SAGRILO PEGORETTI MÔNICA MATOS CARRETA NATALINO BENEDITO ALIPRANDE NELSON BROETTO NEUZA DAS GRAÇAS RODRIGUES PIMENTEL NILDO RANGEL RAMOS NORMA SUELY TÓFFOLI MATTIUZZI PATRÍCIA REDIVO DINIZ PAULO SÉRGIO SOBREIRA PIO DÉCIMO SISQUINI RENATO FERNANDO FERREIRA NEVES RICARDO HENRIQUE BROSEGUINI RIQUELME RAMOS RITA DE CÁSSIA BORGES THOMAZ ROGÉRIO GOTTARDI LYRIO ROSALINDA BROETTO PEGORETTI ROSÂNGELA MARIA RODRIGUES MÉDICE ROSIANE PALAURO BRIOSCHI ROZEMARA ZANONI DEMUNER RUI CESAR DE ALMEIDA BERTOLINI SAMARA MARIA DE ANDRADE VESCOVI ROSA SAMUEL VIEIRA ROSA SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA SEBASTIÃO FRANCISCO TÓTOLA SEVERINO MIGUEL CALDEIRA SILVANILHA ANTONIA DO AMARAL PINTO SIMONE CARRETA ZUCCOLOTTO SOLANGE CECÍLIA BOLSONI SÔNIA ROCHA GONZAGA STÉLIO JOÃO BROSEGHINI TARCISIO JOSÉ TÓTOLA BUZZO TATIANI GUZZO DE CARLI TETULIANO TAURÍBIO DOS SANTOS NETO UBIRAJARA BARBOSA LOPES UELITON LUIZ TONINI UGUELTE DELARMELINA FALCHETTO VALADOLIDE DAS GRAÇAS DO AMARAL VALDEMAR NUNES VALDEMAR NUNES FILHO VALDIRA DAS NEVES POLASTRELLI VERA LÚCIA MACHADO SÍRTOLE ZILCA GOTTARDI TONINI ZILDA AIRES RIBEIRO PARA OS EFEITOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 439 DO CPP, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME, NO FÓRUM DESTA COMARCA DE FUNDÃO E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2002. EU, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA DIGITEI, CONFERI E SUBSCREVI. MARIA DE LOURDES ROVER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********- 70 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE FUNDÃO - CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÕES N° 038/2002 JUIZ DE DIREITO: DR. PAULINO JOSÉ LOURENÇO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA DE LOURDES ROVER INTIMO DRª. SONIA MARIA RABELO DOXSEY PROC. Nº 0590200004053 - 1.590/02 - DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO REQUERENTE: DELSON FAVARO ROSSONI REQUERIDA: MARLY PENHA ROLDI ROSSONI FINALIDADE: CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 127 DOS AUTOS, QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DA EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO - FLS. 63/124.E SUA AUTUAÇÃO EM APENSO. DRª. SONIA MARIA RABELO DOXSEY PROC. Nº 0590200005506 - 1.617/02 - EXCEÇÃO DECLINATÓRIA DE FORO REQUERENTE: MARLY PENHA ROLDI ROSSONI REQUERIDO: DELSON FAVARO ROSSONI FINALIDADE: EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PRÉVIAS NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS. DR. NILSON FRIGINI PROC. Nº 059020001166 - 1.473/02 INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR FALECIMENTO DE PAULO MIGUEL RANGEL RIBEIRO FINALIDADE: APRESENTAR AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADOS FUNDÃO, 16 DE DEZEMBRO DE 2002 MARIA DE LOURDES ROVER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 29. COMARCA DE IBATIBA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE IBATIBA D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (02/12/2002). EU, ROSELENA DIAS RIBEIRO ELER, SECRETARIA DO JUÍZO O DIGITEI. EDUARDO JUDICE DE MATTOS JUIZ DE DIREITO/DIRETOR DO FÓRUM 30. COMARCA DE ITAGUAÇU PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ITAGUAÇU CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA O DR. UBIRAJRA PAIXÃO PINHEIRO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAGUAÇU-ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER A CLEIDE ALBINO SCHULTZ, BRASILEIRA, SOLTEIRA, NASCIDA AOS 12/06/1986, ASSISTIDA POR SUA GENITORA CREUZA ALBINO SCHULTZ, AMBAS ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, POR PARTE DE ALOIR GERMANO ANDREATTA FOI REQUERIDA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO, TOMBADA SOB O Nº 025020002520. FICAM, POIS, AS REQUERIDAS CLEIDE ALBINO SCHULTZ ASSISTIDA POR CREUZA ALBINO SCHULTZ CITADAS PARA CONHECIMENTO DA AÇÃO PROPOSTA, E CONTESTÁ-LA, QUERENDO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM TIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELO AUTOR NA INICIAL, CUJA CONTRAFÉ ENCONTRA-SE, EM CARTÓRIO, À DISPOSIÇÃO DAS REQUERIDAS. E, PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, DETERMINOU O MM. JUIZ QUE FOSSE PUBLICADO O PRESENTE EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E AFIXADO NO ÁTRIO DESTE FÓRUM NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE ITAGUAÇU/ES, AOS SEIS (06) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12) DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ROSILDA DEMONER, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, QUE O DIGITEI, CONFERI E SUBSCREVI. ROSILDA DEMONER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 001/98 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES PORTARIA N º 001/2002 O DR. EDUARDO JUDICE DE MATTOS, JUIZ DE DIREITO, DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. CONSIDERANDO, A NECESSIDADE DE REFAZER A PORTARIA 004/00 DESTE JUÍZO QUE DESIGNOU A ESCRIVÃ RITA ELIZA DE FONSECA E OLIVEIRA E O ESCREVENTE PHILLIPE XAVIER SERRA QUE FUNCIONA RESPECTIVAMENTE COMO CONCILIADOR E SECRETÁRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSIDERANDO, O QUE ESTABELECE NA RESOLUÇÃO Nº 14/2000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLVE: 1º) REVOGAR A PORTARIA Nº 004/00, DESTE JUÍZO. 2º) DETERMINAR QUE AS SERVIDORAS RITA ELIZA DE FONSECA E OLIVEIRA E ROSELENA DIAS RIBEIRO ELER, ESCRIVÃ JUDICIARIA DO CARTÓRIO DO 3º OFICIO E SECRETARIA DO JUÍZO AMBAS DESTA COMARCA, EXERÇAM, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, AS FUNÇÕES DE CONCILIADORA E SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DESTA COMARCA. 3º) PUBLIQUE-SE. 4º) CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ITAGUAÇU LISTA DE INTIMAÇÃO (3º OF.) Nº 022/02 JUIZ: DR. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO PROMOTOR: DR. SÉRGIO GERALDO DALLA BERNADINA SEIDEL ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: ROSILDA DEMONER ESCREVENTE JURAMENTADA : SORAYA C. E. PEREIRA DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2002 INTIMO: ADVOGADOS (A): DR. JAMILSON SERRANO PORFÍRIO PROCESSO Nº 025010000196 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTES: R.P.B.B. E R.B. REP. N.F.M.B.B. REQUERIDO: A.B. 71 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 49 VERSO ONDE DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/01/2003, ÀS 14 HORAS. ADVOGADOS (A): DR. LUIS AMÉRICO CÓSER PROCESSO Nº 025010000196 AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTES: R.P.B.B. E R.B. REP. N.F.M.B.B. REQUERIDO: A.B. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 49 VERSO ONDE DESIGNA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 14/01/2003, ÀS 14 HORAS. ADVOGADOS (A): DR. LUIS AMÉRICO CÓSER PROCESSO Nº 025010000313- AÇÃO DE ALVARÁ REQUERENTE: LEONIDES PÁGEL DE SOUZA FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 34 ONDE FOI DEFERIDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA EFETUAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADVOGADOS (A): DR. LUIS AMÉRICO CÓSER PROCESSO Nº 025020002967- AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA REQUERENTES: M.N.C.H. E J.H. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 16 E VERSO ONDE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 18/02/2003, ÀS 13 HORAS. ADVOGADOS (A): DR. LUIS AMÉRICO CÓSER PROCESSO Nº 025020003387- AÇÃO DE ALIMENTOS C/ PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS REQUERENTES: M.L.M.M. REP. POR R.C.L.M. FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 08 VERSO ONDE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/02/2003, ÀS 14 HORAS. ADVOGADOS (A): DR. PAULO ROBERTO COSME PROCESSOS NºS 025990000187 E 025020000680- AÇÕES MODIFICAÇÃO DE VALOR DE PENSÃO DE ALIMENTOS E EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTES: A.V.K E B.H.L.P. REP. H.C.P., RESPECTIVAMENTE REQUERIDOS: H.C.P. E A.V.K., RESPECTIVAMENTE FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA AUDIÊNCIAS DESIGNADAS PARA O DIA 14/01/03, ÀS 14 HORAS E 14:30, ESTA DE JUSTIFICAÇÃO. ADVOGADOS (A): DR. BENTO SANTO FIOROTTI PROCESSOS NºS 025990000187 E 025020000680- AÇÕES MODIFICAÇÃO DE VALOR DE PENSÃO DE ALIMENTOS E EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTES: A.V.K E B.H.L.P. REP. H.C.P., RESPECTIVAMENTE REQUERIDOS: H.C.P. E A.V.K., RESPECTIVAMENTE FINALIDADE: INTIMÁ-LO PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14/01/03, ÀS 14 HORAS E 14:30, ESTA DE JUSTIFICAÇÃO. ADVOGADOS (A): DR. MARCOS FERREIRA DIAS PROCESSO Nº 025010000349 - AÇÃO DE INVENTÁRIO ESPÓLIO DE CARME DA PENHA GOMES FRIZZERA FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO DE FL. 21 VERSO ONDE SOBRESTOU O FEITO POR 100 (CEM) DIAS, OU ENTÃO, ATÉ A APRESENTAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. DECORRIDO O PRAZO, SEM MANIFESTAÇÃO DO INVENTARIANTE, INTIME-SE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, EM 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. ADVOGADOS (A): DRS. JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO ADRIANA OLIVEIRA RIBEIRO PROCESSO Nº 025000000190 - AÇÃO DE INVENTÁRIO ESPÓLIO DE ANTONIA CORRÊA HERZOG FINALIDADE: INTIMÁ-LOS DO R. DESPACHO DE FL. 134: SOBRE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE FLS. 113, BEM COMO DOCUMENTAÇÃO JUNTADA ÀS FLS. 115 E SEGUINTES, DIGA INVENTARIANTE EM 05 DIAS. ROSILDA DEMONER ESCRIVÃ JUDICIÁRIA E O A O 31. COMARCA DE ITARANA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ITARANA CARTÓRIO 2º OFÍCIO INTIMAÇÃO 011/02 JUIZ: GETTER LOPES DE FARIA JÚNIOR. ESCRIVÃO: AMANCIO LAEBER COTTA ADVOGADAS - DR.ª ELZA AUXILIADORA LOSS DOS REIS E DR.ª TEREZINHA SANT' ANA DE CASTRO. PROC. Nº 523/96 - 027.960.000.176 - AÇÃO PENAL. AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA. ACUSADO: GILSON RODRIGUES FIRMINO. FICAM V. SªS. INTIMADAS PARA AS PROVIDÊNCIAS DO ART. 499 DO CPP. ADVOGADO - DR. WALDYR LOUREIRO PROC. Nº 668/02 - 027.020.000.058 - AÇÃO PENAL AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA. ACUSADO: FRANCISCO VIEIRA BRAGA. FICA V. Sª. INTIMADO DE TODO O TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 103/105, QUE JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU, NOS TERMOS DO ART. 107 C/C ART. 103 DO CÓD. PENAL. COM RELAÇÃO AO OUTRO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA, FOI DETERMINADO, QUE APÓS FINDAR O PRAZO RECURSAL, SEJAM OS AUTOS REDISTRIBUÍDOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DESTA COMARCA. ADVOGADOS - DR. ALCEU BERNARDO MARTINELLI E DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN. PROC. Nº 688/02 - 027.020.002.674 - AÇÃO PENAL. AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA. ACUSADO: DELMO PEREIRA DE AGUIAR. FICAM V. SªS.. INTIMADOS PARA COMPARECEREM À SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM DES. JOSÉ VICENTE DE SÁ, ITARANA/ES, NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2003, ÀS 13:00 HORAS, AFIM DE ESTAREM PRESENTES NO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. ADVOGADOS - DR. ALCEU BERNARDO MARTINELLI E DR. MILTRO JOSÉ DALCAMIN. PROC. Nº 689/02 - 027.020.002.682 - AÇÃO PENAL. AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA. ACUSADO: DELMO PEREIRA DE AGUIAR. FICAM V. SªS.. INTIMADOS PARA COMPARECEREM NA SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM DES. JOSÉ VICENTE DE SÁ, ITARANA/ES, NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2003, ÀS 13:30 HORAS, AFIM DE ESTAREM PRESENTES NO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. ADVOGADO - DR. WASHINGTON LUIZ MARINO TREVIZANI. PROC. Nº 528/95 - 027.950.000.096 - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A. EXECUTADA: COMERCIAL MUNDO NOVO LTDA. FICA V. Sª. INTIMADO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. ADVOGADO - DR. FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SOARES. PROC. Nº 620/95 - 027.950.000.228 - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A. EXECUTADOS: DIONISIO ANTÔNIO BALDOTTO E RICARDO F. DE SOUZA. FICA V. Sª. INTIMADO QUE FOI DEFERIDO O PRAZO REQUERIDO. ADVOGADO - DR. ADOLFO DE OLIVEIRA ROSA. PROC. Nº 621/95 - 027.950.000.227 - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. EXEQÜENTE: BANCO DO BRASIL S/A. EXECUTADOS: ROMILDO BERGER E RICARDO FRANCISCO DE SOUZA. 72 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 FICA V. Sª. INTIMADO PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$1.500,00. ADVOGADOS - DR. VALTER JOSÉ COVRE, DR.ª KIRLA D. COSTA SANTOS, DR. WALDEQUE GARCIA DA SILVA, DR.ª VALDIRENE O. DA SILVA BARROS. PROC. Nº 759/98 - 027.980.000.116 - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA. REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA. REQUERIDOS: IVO FARDIN E OUTROS. FICAM V. SªS. INTIMADOS DO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 229/231 QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO E EXTINGUIU O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INC. I DO CPC., CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AO ADVOGADO DOS REQUERIDOS, FIXADO EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). ADVOGADO - DR. PAULO ROBERTO CARVALHO. PROC. Nº 787/99 - 027.990.000.103 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUERENTE: BANCO FIAT S/A. REQUERIDO: WENILTON DALMONICO. FICA V. Sª. INTIMADO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS E REQUERER O QUE JULGAR CONVENIENTE, EM FACE DOS TERMOS DA PRECATÓRIA JUNTADA NOS AUTOS. ADVOGADO - DR. VALMIR DE SOUZA. PROC. Nº 850/01 - 027.010.000.256 - AÇÃO SUMÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. REQUERENTES: JOSÉ ARMIRO MANHANI E S/M. REQUERIDO: RICARDO HENRIQUE ALBERTO JACOB. FICA V. Sª. INTIMADO PARA COMPARECER À SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM DES. JOSÉ VICENTE DE SÁ, ITARANA/ES, NO DIA 01 DE ABRIL DE 2003, ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE ESTAR PRESENTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ADVOGADO - DR. ELMAR JOSÉ CORDEIRO DE SOUZA. PROC. Nº 871/02 - 027.020.001.866 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQÜENTE: CLEMENTE TRABACH. EXECUTADOS: BENTO SANTO FIOROTTI E OUTRA. FICA V. Sª. INTIMADO DE TODO TEOR DA SENTENÇA DE FL. 42, QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 794, I, DO C.P.C. E DECLAROU EXTINTA A DÍVIDA. ADVOGADO - DR. LUCIANO SOARES ARAÚJO. PROC. Nº 874/02 - 027.020.002.112 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR. REQUERENTE: FINAUSTRIA. REQUERIDA: MARIA DA GLÓRIA BRIE DOMINICINI. FICA V. Sª. INTIMADO DO TEOR DA SENTENÇA DE FLS. 26, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I DO CPC. ADVOGADOS - DR. LUCIANO R. MACHADO E DRª FLÁVIA MIRANDA OLEARE. PROC. Nº 883/02 - 027.020.002.427 - AÇÃO MONITÓRIA. REQUERENTE: VITÓRIA DIESEL S/A. REQUERIDO: CLÁUDIO ELIZEU BOTELHO . FICAM V. SªS. INTIMADOS DO DESPACHO DE FL. 51: ... "DEFIRO A SUSPENSÃO REQUERIDA." -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ITARANA EDITAL DE INTIMAÇÃO JUIZ: DR. GETTER LOPES DE FARIA JUNIOR ESCRIVÃ :SILENE REGINA DELBONI STUHR EXPEDIENTE DO DIA 12/12/2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMO: DR: ANTONIO DE MARTIM E DR. WILLIAN ESPÍNDULA DIVORCIO DIRETO LITIGIOSO Nº 918/99 (027990000050). REQUERENTE: M. A. C. REQUERIDA: M. C. L. C. FINALIDADE: FICAM V. SAS. INTIMADOS A COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ACOMPANHADOS PELAS PARTES, DESIGNADA PARA O DIA 07/JANEIRO/2003 ÀS 14:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DES. JOSÉ VICENTE DE SÁ", SITO À RUA SANTOS VENTURINI, ITARANA/ES. DR: ANTONIO DE MARTIM. EXECUÇÃO CRIMINAL 185/02 (027990000249) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RÉ: DORCELENA FLORIANO. FINALIDADE: FICA V.SA. INTIMADO A COMPARECER À AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, DESIGNADA PARA O DIA 18/FEVEREIRO/2003 ÀS 16:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM "DES. JOSÉ VICENTE DE SÁ", SITO À RUA SANTOS VENTURINI, ITARANA/ES. DR. EDEMILSO MANSK. ARROLAMENTO Nº 062/01 (027010000119). ESPÓLIO DE SANTOS CAETANO DE SOUZA. FINALIDADE: FICA V.SA. INTIMADO DO PRAZO DA SUSPENSÃO DOS AUTOS EXPIRADO EM DATA DE 13 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO. SILENE REGINA DELBONI STUHR ESCRIVÃ JUDICIÁRIA AUT. P/ PROV. Nº 001/98 DA ECGJ 32. COMARCA DE JAGUARÉ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO - COMARCA DE JAGUARÉ CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Nº 022/2002 JUIZ: BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO ESCREVENTE JURAMENTADO: RENATO ZANELATO NA FORMA DO PROVIMENTO 014/99, DE 11/03/99, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ SUBSTITUTO. INTIMO: DRª ANDRESA COELHO PESSINI NICOLETTI - OAB/MG Nº 82.612 PROCESSO Nº: 065010000245 - 041/2001 AÇÃO : PENAL AUTOR : O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO : JOSÉ CARLOS DOS SANTOS FINALIDADE: INTIMÁ-LA DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO DE CULPA REDESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA REFERIDO, A SER REALIZADA NO DIA 05/02/2003, ÀS 12:00 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA COMARCA. DR. ROQUE SARTÓRIO MARINATO - OAB/ES Nº 3.518 PROCESSOS Nº: 065000000327 - 055/2000 AÇÃO : REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E COMINAÇÃO DE MULTA REQUERENTES : WALDEMIRO DE SOUZA E IZALDINA MARINATO DE SOUZA REQUERIDOS : NÍCIO JOSÉ SANTANA E OUTROS FINALIDADE: INTIMÁ-LO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO ACIMA REFERIDO, PARA O DIA 17/02/2003, ÀS 13:00 HORAS, A REALIZAR-SE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA COMARCA. 73 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROC. Nº 065010000440 - (027/01) DR. SÉRVIO BASTO DOS SANTOS - OAB/ES Nº 3.178 DRª MARY SILVIA DE ALMEIDA MARTINS RIBEIRO - OAB/ES Nº 7.545 PROCESSOS Nº: 065980000071 - 010/98 AÇÃO : DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQUERENTE : FIAT LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO : EUSÉBIO NUNES BORGES FINALIDADE: INTIMÁ-LO DO R. DESPACHO PROLATADO ÀS FLS. 96 DOS ALUDIDOS AUTOS, CUJO TEOR A SEGUIR SE REPRODUZ: “INTIME-SE O PATRONO DO REQUERENTE PARA ATUALIZAR O ENDEREÇO DO MESMO NOS AUTOS E IMPULSIONAR O FEITO NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. EM, 05.12.2002”. JAGUARÉ-ES, 12 DE DEZEMBRO DE 2002. LUCÉLIA MARTINS DE OLIVEIRA BRITO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARÉ CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE INTERDIÇÃO PROC. Nº 06502000261-7 (007/02) O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE JAGUARÉ - ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 06502000261-7 (007/02), ORA EM TRAMITAÇÃO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, ALUSIVOS À AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROPOSTA POR MARILENE LIMA DE OLIVEIRA EM FACE DE MARLÚCIA LIMA DE OLIVEIRA, QUE NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2002, FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE MARLUCIA LIMA DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NASCIDA EM 28 DE AGOSTO DE 1973, FILHA DE ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA E IRACÍ CALIXTO, RESIDENTE À RUA LINHARES, S/N, BAIRRO CEAC, NESTA CIDADE DE JAGUARÉ - ES, EM VIRTUDE DO MESMO SER PORTADOR DE RETARDO MENTAL POR DISFUNÇÃO ( F 71 ), SENDO INCURÁVEL, DECLARANDO-A INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR OS SEUS BENS, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA A SUA IRMÃ E REQUERENTE MARILENE LIMA DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, NATURAL DE CARAVELAS - BA, NASCIDA EM 28.08.1973, FILHA DE ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA E IRACI CALIXTO DE OLIVEIRA, RESIDENTE À RUA LINHARES, S/N, BAIRRO CEAC, NESTA CIDADE DE JAGUARÉ - ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES, NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.184, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JAGUARÉ - ES, 10 DE DEZEMBRO DE 2002. EU, JORGE DE MELLO, ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. JORGE DE MELLO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARÉ CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE INTERDIÇÃO O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE JAGUARÉ - ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, EXPEDIDO DOS AUTOS Nº 065010000440 (027/01), ORA EM TRAMITAÇÃO PERANTE ESTE JUÍZO E CARTÓRIO, ALUSIVOS À AÇÃO DE INTERDIÇÃO, PROPOSTA POR ZELIRA DE JESUS SIVIRINO MARTINS E ALFREDO SIVIRINO MARTINS EM FACE DE MARLÚCIA LIMA DE OLIVEIRA, QUE NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2002, FOI PROLATADA A SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE ALFREDO SIVIRINO MARTINS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NATURAL DE PINHEIROS - ES, NASCIDO EM 27 DE MAIO DE 1975, FILHO DE ALIRIO GOMES MARTINS E ZELIRA DE JESUS SIVIRINO, RESIDENTE À RUA UIRAPURU, S/N, NESTA CIDADE DE JAGUARÉ - ES, EM VIRTUDE DO MESMO SER PORTADOR DE RETARDO MENTAL POR DISFUNÇÃO ( F 71 ), SENDO INCURÁVEL, DECLARANDO-O INCAPAZ DE REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR OS SEUS BENS, NOMEANDO-LHE COMO CURADORA A SUA MÃE E REQUERENTE ZELIRA DE JESUS SIVIRINO MARTINS, BRASILEIRA, VIÚVA, NATURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES, NASCIDA EM 21.03.1944, FILHA DE ALFREDO SIVIRINO DA SILVA E ROSALINA ORLANDA DE JESUS, RESIDENTE À RUA UIRAPURU, S/N, NESTA CIDADE DE JAGUARÉ - ES. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES, NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.184, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JAGUARÉ - ES, 10 DE DEZEMBRO DE 2002. EU, __________ (JORGE DE MELLO), ESCRIVÃO DO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. JORGE DE MELLO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARÉ CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE REVISÃO DOS JURADOS O DR. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE JAGUARÉ - ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS PELO PRESENTE EDITAL, QUE DE CONFORMIDADE COM OS ARTIGOS 439 E 440, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PROCEDEU-SE A REVISÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS DESTA COMARCA, ELIMINANDO ALGUNS E NOMEANDO OUTROS, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE LEGALIDADE, NA FORMA NECESSÁRIA AO BOM ANDAMENTO DOS TRABALHOS DO JÚRI E, OBSERVADAS AS FORMALIDADES DE ESTILO, FICANDO A LISTA GERAL PARA O EXERCÍCIO DO ANO 2003, ASSIM CONSTITUÍDA: 123456789101112- ADRIANO TONIATO, JAIRO JAIR MANOEL MEIRA, LUZIANO BASSO, JOSÉ LUIZ DE BACKER, ADRIANO FÁBIO ALTOÉ, ; IVÂNIA TAYLOR FÉLIX, TÁCIA ROCHA MATURANA, OSMAR BRIOSCHI, ZENILDA SANTANA, WASHINGTON LUIZ COSME, ROSILDE DA PENHA PESSIN, ÂNGELA MARIA ALTOÉ, 74 131415161718192021222324252627282930313233343536373839404142434445464748495051525354555657585960616263646566676869- Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 ADWALTER JOSÉ GABRIEL, MARIA DE LOURDES PERIM, ALCY MARINHO DE BACKER, JOSÉ NILTON SASSO PARIZ, CARLA SUELY GRASSI NICOLI, ALMIRO ALTOÉ, JOSEMAR MARTINS, EDVALDO MARCARINI, ADAUTO MARCARINI, JOSÉ ALBERTO DE JESUS, JAMES DE NADAI SILVA, ADEUTER TADEU GABRIEL, EDINA SEZARI OLIOSA PARIZ, JARBAS ALEXANDRE NICOLI, GILMAR CASAGRANDE, MARCILENE CAMPOS DALL’ORTO, LUSMAR CALIMAN, ANA MARIA BRIOSCHI, MARIA DA PENHA MARTINS, ALZIRA ALVES DOS SANTOS COCO, ODILA LAQUINI FERNANDES, ALDA LUZIA BARBOSA ALVES, EDNÉIA BREMES, RITA DE CÁSSIA TESSARO DE BACKER, BENEDITO DEOLINDO, DEUCIDES FERREIRA DE ATAIDE, IZAAC MONTEIRO, ROSÂNIA CALVI, TÂNIA MARIA PARIZ, MARILETI MARIA CARMINATI, DOMINGOS SÁVIO SOSSAI, MADSON GONÇALVES DA SILVA, RITA DE CÁSSIA FALCHETTO, JORGE MORELO, INÁCIO BONFÁ, JADER SOSSAI DE LIMA, SANDRA MARIA MONTOVANELLI, ANTONIO MENEGARDO GIOVANELLI, JONAS REGINALDO LIVRAMENTO, TEREZINHA TESSARO ALTOÉ, DEUZIANA PEREIRA SIMÕES, ELIZABETH MARIA DO NASCIMENTO NARDI, FÁBIA CRISTINA MARTINS RABELO, BRAZ HENRIQUE FIOROT, CLÁUDIA DA SILVA LEMOS, ANILDO JOSE THOMAS, GIAN CARLOS PAULÚCIO, GILMAR GUSSÃO, FRANCISCO DE ASSIS SASSO, MARIA APARECIDA BRONZONI JUNCA, JOSÉ VALENTIM CAMILO, JOSÉ JÂNIO BIZI, LUZIMAR ELIAS PREATO, JOSÉ CUPERTINO MALANQUINI, DANIEL BRANDÃO, JOÃO EVANGELISTA MALANQUINI, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM, D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 707172737475767778798081828384858687- SELSO BRIOSCHI, PAULO ROBERTO BERGAMASCHI, VALDO PAGANINI, MARIA ALICE PAPI, ROSINETE SOARES, JOSÉ SILVANIO BIZI, TÂNIA MARIA DE LIMA CERUTTI, OLIVIO SALEIS, RENATO FREGONA, RODRIGO BRAGATO, FLÁVIO BINS, VALQUIRIO JOSÉ MARTINS DA SILVA, NICIO JOSÉ SANTANA, CREUZA ROCHA SOSSAI, OLIVIO GERALDO ALTOÉ, ADRIANA DE LIMA DALVI, ESTELA CAMATA, NARLA MARIANI, E, PARA QUE NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU QUE SE EXPEDISSE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM “DES. RÔMULO FINAMORE” NESTA CIDADE E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E UM (2002). EU, JORGE DE MELLO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, QUE DIGITEI E SUBSCREVI. BRAZ ARISTÓTELES DOS REIS JUIZ DE DIREITO 33. COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO - 1ª ENTRÂNCIA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO GABARITO DE PUBLICAÇÃO Nº 018/2002 JUÍZA DE DIREITO : DRª GRACIENE PEREIRA PINTO PROMOTORA DE JUSTIÇA: DRª. ANA MARIA GUIMARÃES BRAGA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: BEL. PAULO CÉSAR CAMPANHA NA FORMA DO DISPOSTO CONTIDO NO PROVIMENTO Nº 014/99, FICAM OS ADVOGADOS INFRA-NOMINADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS NOS RESPECTIVOS AUTOS, PARA OS FINS DESCRITOS ABAIXO, COMO SEGUEM: DR. JORGE RODRIGUES DA SILVA - OAB/ES 1.482 PROCESSO CÍVEL Nº 818/2001 - 029010000065 (AÇÃO COMINATÓRIA C/C. PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE LIMINAR) REQUERENTES : JOVACY DE BASTOS VALBOM E IONE GONÇALVES B. VALBOM REQUERIDOS : JARY BASTOS VALBOM E ENY PATTA VALBOM FINALIDADE : PARA QUE TOME CIÊNCIA DE TODO O TEOR DA R. SENTENÇA, DATADA DE 11.12.2002, JUNTO ÀS FLS. 70 DOS AUTOS. DR. SAMUEL ANHOLETE - OAB/ES 4.823 DRª GERTRUDES DA CONCEIÇÃO MALTA MIRINHA AMARAL OAB/ES 5.097 DR. JERÔNYMO DE BARROS ZANANDRÉA - OAB/ES 4.204 PROCESSO CÍVEL Nº 800/2000 - 029000000233 (AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA) REQUERENTE : ANTÔNIO MARCÍLIO FILHO REQUERIDO : HSBC BAMERINDUS SEGUROS S/A 75 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 FINALIDADE : PARA QUE TOME CIÊNCIA DE TODO O TEOR DA R. SENTENÇA, DATADA DE 11.12.2002, JUNTO ÀS FLS. 81/83 DOS AUTOS. DR. RICARDO TADEU RIZZO BICALHO - OAB/ES 3.901 PROCESSO CÍVEL 658/98 - 029980000067 (AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO) REQUERENTE: ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO REQUERIDO : O MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO FINALIDADE :PARA QUE TOME CIÊNCIA DE TODO O TEOR DA R. DECISÃO, DATADA DE 11.12.2002, JUNTO ÀS FLS. 158/159 DOS AUTOS. DR. SÉRGIO HERKENHOFF COELHO - OAB/ES 2.750 DR. GETÚLIO MARQUES FIGUEIREDO - OAB/ES 213-B PROCESSO CÍVEL Nº 858/2001 - 029010000446 (EMBARGOS DE TERCEIRO) EMBARGANTE : GENTIL MACHADO SCARPE EMBARGADO : JUARY MARQUES FIGUEIREDO FINALIDADE : PARA QUE TOME CIÊNCIA DE TODO O TEOR DA R. SENTENÇA, DATADA DE 12.12.2002, JUNTO ÀS FLS. 29/30 DOS AUTOS. DR. SÉRGIO HERKENHOFF COELHO - OAB/ES 2.750 PROCESSO CÍVEL Nº 614/97- 029970000161 (USUCAPIÃO ORDINÁRIO ) REQUERENTES : PEDRO DAVIDE ROTTA E PAULO GÉSUS ROTTA REQUERIDO : ESTE JUÍZO FINALIDADE : PARA QUE TOME CIÊNCIA DE TODO O TEOR DA R. SENTENÇA. DATADA DE 12.12.2002, JUNTO ÀS FLS. 74/76 DOS AUTOS. JERÔNIMO MONTEIRO, 13 DE DEZEMBRO DE 2002 PAULO CÉSAR CAMPANHA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 34. COMARCA DE MARILÂNDIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MARILÂNDIA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÕES N.º 017/2002 MARILÂNDIA-ES., 13 DE DEZEMBRO DE 2002. JUIZ: DR. LINDEMBERG JOSÉ NUNES. ESCRIVÃO: JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR. ESCREVENTE: SANDRA REGINA LINS RIBEIRO DE FARIA. 01 – DR IVAN MOREIRA DE MELLO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PROCESSO N.º 066020001013/193. EXCEPIENTE : V.V.C. TELEVISÃO A CABO LTDA. EXCEPTO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARILÂNDIA DR LINDEMBERG JOSÉ NUNES. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DO SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ ÁS FLS. 17, NO QUAL COM BASE NO ARTIGO 158, § ÚNICO DO CPC HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTENCIA DE FLS 16, PARA QUE SURTA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, E VIA DE CONSEQUENCIA JULGO EXTINO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI N.º 9.099/95, POR NÃO VISLUMBRAR MÁ-FÉ NO PLANO PROCESSUAL. 02 – DRS. SÉRGIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA , SILVIA MARIA CAIADO FRAGA E CINTHYA MARIA CAIADO FRAGA AÇÃO PENAL. PROCESSO Nº 066010000086/173. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RÉUS: JOSÉ ROBERTO SCALZER E PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE FOI DESIGNADA PARA O DIA 11 DE MARÇO DE 2003, ÀS 13:00 HORAS, BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÀO DE CARTA PRECATORIA PARA O JUIZO DE COLATINA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. 03 - DR. ROGERIO ALVES MOTTA. AÇÃO PENAL. D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCESSO N.º 066020000049/211. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RÉUS: VALENTIM MARIM E JOÃO ANTONIO THOMAZINI. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA DA DATA DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 04/02/2003 ÀS 14:00 HORAS. 04 - DR. DJALMA FRASSON E DOMINGOS DE SÁ FILHO DR ALOISIO LIRA. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO C/C DEPOSITO DE GUARDA. PROCESSO N.º 066970000184/066. REQUERENTE: FABIO CAMATTA. REQUERIDO: ANTONIO CAMATTA. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E QUERENDO SE MANIFESTAR DA SENTENÇA DE FLS 230 NO QUAL HOMOLOGOU O ACORDO E DECLAROU EXTINTO O REFERIDO PROCESSO, CUSTAS PRO RATA EM CONFORMIDADE COM O ACORDADO. 05 - DR. DJALMA FRASSON E DOMINGOS DE SÁ FILHO DR ALOISIO LIRA. MEDIDA CAUTELAR INOMIDA INCIDENTAL. PROCESSO N.º 066980000315/094. REQUERENTE: FABIO CAMATTA. REQUERIDO: ANTONIO CAMATTA. FINALIDADE: INTIMAR PARA TOMAR CIÊNCIA E QUERENDO SE MANIFESTAR DA SENTENÇA DE FLS 172 NO QUAL HOMOLOGOU O ACORDO E DECLAROU EXTINTO O REFERIDO PROCESSO, CUSTAS PRO RATA EM CONFORMIDADE COM O ACORDADO. JERÔNIMO LUIZ SEIDEL JUNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MARILÂNDIA-ES LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 025/2002 JUIZ DE DIREITO: LINDEMBERG JOSÉ NUNES PROMOTOR DE JUSTIÇA: OTÁVIO GUIMARAES FREITAS GAZIR ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA ÁUREA PAIER MELOTTI 01 - DRª. DALNECIR MORELLO E DR. ELOILSON CAETANO SABADINE AÇÃO DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº. 145/2002 J.E.C. ARLINDO ROMANO X MARLENE BOLDRINI ANDRADE FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE SEGUE TRANSCRITA: “ ...ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA QUE SURTA OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO III DO CPC...” 02 - DRª. ANGELINA BALARINE AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO Nº. 090/2002 J.E.C. POSTO MARILÂNDIA LTDA X CAFÉ CLASSE A FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE SEGUE TRANSCRITA: “... ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 158, PU E 267, INCISO VIII DO CPC...” 03 - DRª. ANGELINA BALARINE AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO Nº. 091/2002 J.E.C. POSTO MARILÂNDIA X CAFÉ CLASSE A FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA TOMAR CIÊNCIA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE SEGUE TRANSCRITA: “... ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 158, PU E 267, INCISO VIII DO CPC...” 04 - MARIO SERGIO NEMER VIEIRA, Dª. SILVIA MARIA CAIADO FRAGA E DRª. CINTHYA MARIA CAIADO FRAGA 76 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 AÇÃO SUMARÍSSIMA DE REPARAÇÃO DE DANOS PROCESSO Nº. 069/2002 RONALDO ABREU BARROSO X LEONÍDIO GUSSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A REALIZAR-SE DIA 05/02/2003 ÀS 13:15 HORAS. MARILÂNDIA, 16 DE DEZEMBRO DE 2002 MARIA ÁUREA PAIER MELOTTI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA 35. COMARCA DE MUCURICI PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MUCURICI- ES CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUÍZA DE DIREITO: DRª ROSA ELENA SILVEROL PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. JEFFERSON VALENTE MUNIZ ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: BEL. DENICE ANNA COVRE SUSSAI LISTA DE INTIMAÇÕES Nº 17/2002 01 – PROCESSO Nº 034990000121 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : BANESTES S/A EXEQDO: CELSO DE OLIVEIRA BUSSU E OUTROS ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS SAID INTIMAÇÃO DA R. SENTENÇA DE FLS. 140 QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 794, INC. II, DO CPC, TORNANDO SEM EFEITO AS PENHORAS FEITAS E CONDENOU O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS 02. PROCESSO Nº 034950000133 AÇÃO: SERVIDÃO DE LIVRE PASSAGEM COM TRÂNSITO PÚBLICO REQTE: JOSÉ AUGUSTO SIMÃO E OUTROS REQDO: PAULO ROBERTO RAFAEL DE OLIVEIRA ADVOGADO: DR. ALEMER JABOUR MOULIN INTIMAÇÃO DO R. DESPACHO DE FLS. 379 QUE DEFERIU O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NA FORMA REQUERIDA. 03. PROCESSO Nº 034980000247 AÇÃO: SUMÁRIA DE COBRANÇA REQTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA REQDO: ÊNIO LEITE E OUTROS ADVOGADO: DR. JOSÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO PARA COMPARECER À CONTADORIA DO JUÍZO NA QUAL FOI DEPOSITADO O VALOR DE DÉBITO EXECUTADO. MUCURICI, 17 DE DEZEMBRO DE 2002 DENICE ANNA COVRE SUSSAI ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE MUCURICI CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 034980000176 EXECUÇÃO FISCAL JUÍZA: DRª ROSA ELENA SILVEROL EXEQTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECDO: AGROPECUÁRIA HORIZONTE LTDA (CNPJ 27.262.039/0001-33) E SEUS SÓCIOS EDUARDO ALMEIDA DA MATTA PIRES (CPF 003.121.185-20); RUY MARTINS QUADROS (CPF 019.911.405-68); EDVALDO DE OLIVEIRA FLORES (CPF 090.520.541-34); CESAR SALES FLORES (CPF 159.878.847-72); MARCOS SALES FLORES (CPF 159.878.927-91); JANE FLORES QUADROS (CPF 019.911.405-68); D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EDVALDO FLORES JÚNIOR(CPF 118.211.325-72) E ZULAINE FLORES DA MATTA PIRES (CPF 003.121.185-20) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA SUPRA E SÓCIOS, PARA TOMAR CIÊNCIA DE QUE FOI PROLATADA SENTENÇA ÀS FLS. 94, DOS AUTOS SUPRA CITADOS, FICANDO A EXECUTADA INTIMADA DA MESMA, CUJA PARTE DISPOSITIVA TRANSCREVO A SEGUIR: “... ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, INC. I E 795, TODOS DO CPC, CONDENANDO A EXECUTADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE DEZ DIAS. TORNO SEM EFEITO OS PEDIDOS FEITOS NOS OFÍCIOS DE FLS. 89/90; OFICIE-SE NESTE SENTIDO. APÓS O TRÂNSITO E SEM PENDÊNCIAS, ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. P-R-I-SE. MUCURICI, 11 DE NOVEMBRO DE 2002. ROSA ELENA SILVEROL. JUÍZA DE DIREITO. RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA COVRE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MUCURICI CARTÓRIO CRIMINAL EDITAL LISTA DE JURADOS DEFINITIVA – ANO 2003 A DRª ROSA ELENA SILVEROL - MMA. JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA E, EM ESPECIAL, AOS CIDADÃOS E CIDADÃS ABAIXO RELACIONADOS, QUE, EM CUMPRIMENTO ÃS DISPOSIÇÕES LEGAIS VIGENTES, É PUBLICADA, A LISTA GERAL DOS JURADOS EFETIVOS E SUPLENTES DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTE JUÍZO DE MUCURICI, QUE SERVIRÃO NO DECORRER DO ANO PRÓXIMO VINDOURO, 2003, SENDO A PRESENTE PUBLICAÇÃO DEFINITIVA, EM ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO INSERTA NA PARTE FINAL, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 439 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PODENDO, NO PRAZO DE VINTE DIAS, OS EVENTUAIS INSATISFEITOS, INTERPOREM RECURSO PARA SUPERIOR INSTÂNCIA, SEM EFEITO SUSPENSIVO. JURADOS EFETIVOS: ADELCY PASSOS WAGMACKER ADILSON FRANCISCO NOVAIS ADRIANO DIAS DE OLIVEIRA AGNALDO PASSOS WAGMACKER ALENICE LUCAS RABELO ALEX-SANDRA VIRGÍNIA PINHEIRO AVANÍAS INÁCIO DE SOUZA ANA ALVES AMORIM ANTONIO JOÃO DO COUTO CARLOS FONTES RESENDE CIDELI PEREIRA DE SOUZA CIRLENE FRANCISCA CALDEIRA CLAUDEANE MARROCOS TAVARES CLÁUDIA SANTOS OLIVEIRA FERNANDES DALVA SOUZA FERREIRA DANILO JOSÉ TOSE DEUSDETE GOMES DA SILVA DYENES VENTURINE SOUZA EDÉSIO JOSÉ DE OLIVEIRA EDINALDO ALVES DOS SANTOS EDINALDO ALVES DOS SANTOS EDIRALVO VIEIRA LIMA ELAN MOREIRA LIMA ELENILZA CUNHA DO AMARAL ELISA ANDRADE DE SOUZA ELISA RIBEIRO SILVA ELISANE SANTOS SOUZA 77 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 ELSON FERREIRA ELZICLÉIA TAVARES DOS SANTOS EMÍDIO FERREIRA DE SOUZA ERNANDES ALVES ROCHA ERONÍZIA VIRGINIA PEREIRA FLÁVIA MÁRCIA COSTA FREITAS FLORISVALDO ARAÚJO SILVA FREDERICO CALDEIRA DE OLIVEIRA GALDINO SOARES GEDALVA FRANCISCA CALDEIRA GILMAR SAMPAIO DA CRUZ GLEICE COSTA ALCINO HELVÉCIO SOUZA PORTO IVAN ZANETE IVANETH ALVES BREDOFF IVANILSON ALVES VILELA JAIR ALVES MACIEL JANILCE DE SOUZA MAIA JOELSON FRANCISCO PRATES JOSEANE BISPO PEREIRA JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS JOSÉ MARCÍNIO HUPP JOSINA BISPO PEREIRA JUSCELINO FERREIRA ANDRADE LÁLIA FERREIRA MAIA LEILA SOUZA SANTOS LUCÍDIO NUNES SOARES LUCILENE ALVES MACIEL MARCELO FRANCE FERREIRA MARIA APARECIDA FREITAS MATIAS MARIA CÉLIA MIGUEL JARDIM MARIA ELZA DE OLIVEIRA WAGMACKER MARIA ELIZABETH SILVA ANTUNES MARIA HELENA BARROS PEREIRA MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FERREIRA MICHELINE VALÉRIA ARAÚJO VIANA MIRIAN GOMES DA SILVA NESTOR GOMES PEREIRA NETO NIVALDO SAMPAIO DE SOUZA ORLANDO SILVA RIBEIRO OSMAR FRANCISCO NOVAIS OTÁVIO SANTOS SOUZA PATRÍCIA VACCARI QUARTEZANI PAULO ANTONIO ZANETE PAULO EDUARDO RIBEIRO FERNANDES REGIANE BORGES DE ALMEIDA LIMA REINALDO BISPO DE SENA RONALDO DOS SANTOS RONALDO JOSÉ DA CUNHA ROSANGELO FELIX KRETLI ROSENÉIA GUESE RUTILÉIA SILVEIRA SENA SEBASTIÃO JOSÉ RABELO SILMAR ALVES DA SILVA SILVIA LETÍCIA BARBOSA SHIRLEI OLIVEIRA DE OLIVEIRA STELA SILVA KRETLI VALDIR TEÓFILO PEREIRA VINÍCIOS DE OLIVEIRA ROCHA WAGNER MENDES DE SOUZA WASHINGTON ALVES DE MELO WILSON CARDOSO DA SILVA YOKO ONE NUNES KRETLI ZAIRA FONTES REZENDE PARA EFEITOS DA PARTE FINAL, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 439 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VISANDO ELIMINAR EVENTUAL ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO E FALTA DE PUBLICIDADE DO PRESENTE ATO, DETERMINOU A MMA. JUÍZA QUE FOSSE EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL , AFIXANDO NO ÁTRIO DO FORUM DES. GUMERCINO DE SOUZA MENDES E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 16 (DEZESSEIS) DIAS D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ITALO BRASIL WYATT, ESCRIVÃO SUBSTITUTO, O DIGITEI. ROSA ELENA SILVEROL JUÍZA DE DIREITO 36. COMARCA DE MUNIZ FREIRE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE MUNIZ FREIRE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTA DE INTIMAÇÃO PARA ADVOGADOS Nº 120/2002 JUÍZA DE DIREITO: DRª GISELLE ONIGKEIT ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: FERNANDO LÚCIO JÚNIOR I – DR. JORGE RODRIGUES DA SILVA A) AÇÃO PENAL Nº 1.647/01 E 1.696/01 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: JOÃO CARLOS DAS NEVES FIM: FICA INTIMADO PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2003, ÀS 14 HORAS, ONDE E QUANDO SE REALIZARÁ SUMÁRIO DE CULPA E SUMÁRIO DE DEFESA NOS AUTOS EPIGRAFADOS. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 456270 AGRAVANTES: MARILEILA G. B. C. DOS SANTOS E OUTRO AGRAVADOS:PEDRO BEATO MACEDO E OUTRO FIM: FICA INTIMADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS. II – DR MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO AÇÃO PENAL Nº 1.698/01 AUTORA: A JUSTIÇA PÚBLICA ACUSADO: CARLOS ABÍLIO DA ROCHA FIM: FICA INTIMADO PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 07 DE ABRIL DE 2003, ÀS 16H30, ONDE E QUANDO SE REALIZARÁ CONTINUAÇÃO DO SUMÁRIO DE CULPA E SUMÁRIO DE DEFESA NOS AUTOS EPIGRAFADOS. III – DR ARLINDO LUIZ DA SILVA PROC. Nº 4.624/01 AÇÃO: “ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO” REQUERENTE: TATIANE ARAÚJO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA FIM: FICA INTIMADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DE QUE FOI DEFERIDO O PRAZO DE NOVENTA DIAS DE SUSPENSÃO DO FEITO, CONFORME REQUERIDO. IV – DR EGEU ANTÔNIO BISI PRECATÓRIA Nº 274/02 ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA/ES (PROC. Nº 024.990.032.559) AÇÃO: “EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA” EXEQUENTE: BANDES S/A EXECUTADOS: DEJAIR FRANCISCO SALVE E OUTRO FIM: FICA INTIMADO PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO DE FLS. 28, QUE AVALIOU OS BENS EM R$ 44.100,00, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS. V – DR ANTÔNIO JOÃO PIMENTEL DA SILVA AÇÃO PENAL Nº 1.715/01 (QUEIXA-CRIME) QUERELANTE: SEBASTIÃO FONSECA DE SOUZA QUERELADO: ANTÔNIO RIBEIRO FIM: FICA INTIMADO PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 31 DE MARÇO DE 2003, ÀS 13 HORAS, ONDE E QUANDO SE REALIZARÁ INTERROGATÓRIO NOS AUTOS EPIGRAFADOS. VI – DR LUIZ ANTONIO SANTOS DE A. COSTA A) PROC. 4.551/00 AÇÃO: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” 78 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 REQUERENTE: JOSÉ CARLOS GARBELOTTO REQUERIDO: JOÃO BUENO NETO FIM: FICA INTIMADO PARA APRESENTAR NOS AUTOS DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ADEQUADO À SENTENÇA DE FLS. 21/22 DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. B) PROC. 4.552/00 AÇÃO: “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” REQUERENTE: MÁRIO GARBELOTTO REQUERIDO: JOÃO BUENO NETO FIM: FICA INTIMADO PARA APRESENTAR NOS AUTOS DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ADEQUADO À SENTENÇA DE FLS. 26/28 DOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. V – DR CARLOS AUGUSTO CARLETTI PROC. Nº 4.606/01 AÇÃO: “EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ” EXEQUENTE: ROBERTO MUCIACCIA EXECUTADO: JORGITO DE AZEVEDO ALVES FIM: FICA INTIMADO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM RAZÃO DO OFÍCIO DE FLS. 76, QUE COMUNICOU O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR PARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VI – DR JOÃO CARLOS ASSAD A) PROC. Nº 4.587/01 AÇÃO: “EMBARGOS À EXECUÇÃO” EMBARGANTES: MARILEILA G. B. C. DOS SANTOS E OUTRO EMBARGADOS: PEDRO BEATO MACEDO E OUTRO FIM: FICA INTIMADO PARA PAGAR A QUANTIA DE R$ 22.38, PERTINENTE À CONTA DE CUSTAS DE FLS. 85 DOS AUTOS. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 456270 AGRAVANTES: MARILEILA G. B. C. DOS SANTOS E OUTRO AGRAVADOS: PEDRO BEATO MACEDO E OUTRO FIM: FICA INTIMADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS E AINDA PARA PAGAR A QUANTIA DE R$ 19,80, PERTINENTE À CONTA DE CUSTAS DE FLS. 69. VII – DR ROBERTO CARNEIRO T. DA C. SOARES PROC. Nº 4.499 (037.99.0000.078) “EMBARGOS DE DEVEDOR” EMBARGANTE: LUIZ CARLOS PASTORE EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A FIM: FICA INTIMADO PARA COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO NO DIA 17 DE MARÇO DE 2003, ÀS 13 HORAS, ONDE E QUANDO SE REALIZARÁ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. VIII - DR DÓRIO COSTA PIMENTEL PROC. Nº 4.448 (037.98.0000.317) “EMBARGOS À EXECUÇÃO” EMBARGANTES: ODILON SOARES FAVORETO E OUTRO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A FIM: FICA INTIMADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS. IX - DR ADENIR GOMES DE OLIVEIRA PROC. Nº 4.448 (037.98.0000.317) “EMBARGOS À EXECUÇÃO” EMBARGANTES: ODILON SOARES FAVORETO E OUTRO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A FIM: FICA INTIMADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA DESCIDA DOS AUTOS, E AINDA PARA PAGAR A QUANTIA DE R$ 18,07, PERTINENTE À CONTA DE CUSTAS REMANESCENTES DE FLS. 109. MUNIZ FREIRE, 16 DE DEZEMBRO DE 2002. FERNANDO LÚCIO JÚNIOR ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 37. COMARCA DE MUQUI D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE MUQUI CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO JUIZ DE DIREITO: JOAQUIM RICARDO CAMATTA MOREIRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: OROMAR GOMES DA COSTA PROMOTOR DE JUSTIÇA: JEFERSON RIBEIRO GONZAGA LISTA DE INTIMAÇÃO Nº 017/02. 1 – DRª CLARISSA SANDRINI MANSUR PROC. N° 1657 – MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: AMADO FARAGE DUTRA PARA DEPÓSITOS OS HONORÁRIOS DOS PERITS. 2- DRAS. SÔNIA MARIA RIBEIRO/MARIA CLÁUDIA DE ARAÚJO BERALDI PROC. N° 1627 – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE NEGÓCIO JURÍDICO REQUERENTE: JOAQUIM FURTADO PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, REDESIGNADA PARA O DIA 27/02/03, ÀS 16H. 3 – DRS. MARCO ANTONIO FURTADO DARDENGO/LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA/VICTOR RODRIGUES DA COSTA/CARLA MARIA MOULIN PIMENTA PROC. Nº 1707 – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES QUEIROZ MACEDO REQUERIDOS: ADALTON DE OLIVEIRA MOULIN E OUTROS PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/04/03, ÀS 13 H. 4 – DR. VANDERLAAN COSTA PROC. Nº 1240 – AÇÃO PENAL ACUSADO: VALDEIR PAIXÃO DOS SANTOS PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS. 5 – DRS. VICTOR RODRIGUES DA COSTA/LUIZ FERNANDO CHIABAI PIPA SILVA PROC. N° 1494 – EXECUÇÃO EXEQÜENTES: VICTOR RODRIGUES DA COSTA E OUTRO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A VISTA AOS EXEQÜENTES DA VERBA HONORÁRIA. 6 – DRª SÔNIA MARIA RIBEIRO PROC. N° 1648 – MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: ALFREDO CRISTÓFORI NETO PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 71, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 7 – DRS. ROBERTO CARNEIRO TRISTÃO DA COSTA SOARES/SÔNIA MARIA RIBEIRO PROC. Nº 1605 – MONITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDA: KARLA TÂMARA RODRIGUES NUNES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 79, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 8 – DRS. UBALDO ELIAS RIBEIRO/GILMAR LOZER PIMENTEL/JADER FERREIRA GUIMARÃES PROC. N° 1701 - NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA REQUERENTES: MARIA DA PENHA CALDEIRA DA SILVA E OUTRA REQUERIDOS: PETÔNIO DE VASCONCELLOS RIBEIRO E OUTRA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 41, QUE HOMOLOGA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E JULGA EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO. 9 – DRS. VAGNER ANTONIO DE SOUZA/GENÉSIO MOFATI VICENTE/MIRIAN CARRARI GOMES CUSTÓDIO PROC. Nº 1546 – EXECUÇÃO EXEQÜENTE: CARROCERIAS ORIENTE LTDA - MEE EXECUTADO: CLÁUDIO ALVES FOSSE 79 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO PARA O DIA 20/02/03, ÀS 16 H E DIA 11/03/03, ÀS 16 H (ART. 686, VI DO CPC) E, O EXEQÜENTE, PARA PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 10 DRS. SÉRGIO ZULIANI SANTOS/JOSÉ JÚLIO FERREIRA/GENÉSIO MOFATI VICENTE/MIRIAN CARRARI GOMES CUSTÓDIO PROC. Nº 1137 - EXECUÇÃO EXEQÜENTE: ITACAR - ITAPEMIRIM CARROS LTDA EXECUTADO: PEDRO JORGE DE ARAÚJO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE PRAÇA PARA O DIA 20/02/03, ÀS 15:30 H E, DIA 11/03/03, ÀS 15:30 H (ART. 686, VI DO CPC) E, OS ADVOGADOS EXEQÜENTES PARA PROVIDENCIAREM A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 11 - DR. ADRIANO AZEVEDO MENDONÇA PROC. Nº 1449 - EXECUÇÃO EXEQÜENTE: FERTILIZANTES HERINGER LTDA EXECUTADA: RACHEL DE CARVALHO MACHADO PARA TOMAR CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO PARA O DIA 20/02/03, ÀS 15 H E, DIA 11/03/03, ÀS 15 H (ART. 686, VI DO CPC) E, PARA PROVIDENCIAR A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 12 - DRS. CRISTIANO TESSINARI MODESTO PROC. Nº 1311 - EXECUÇÃO EXEQÜENTE: BANESTES S/A EXECUTADOS: GILBARDO MOFATI VICENTE VISTA DOS AUTOS AO EXEQÜENTE SOBRA A MANIFESTAÇÃO DE FLS. 141. 13 - DRS. CRISTIANO TESSINARI MODESTO/UBALDO ELIAS RIBEIRO PROC. Nº 1623 - EXECUÇÃO EXEQÜENTE: BANESTES S/A EXECUTADOS: GILBERTO FÉLIX E OUTROS PARA TOMAREM CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE PRAÇA, PELO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY, PARA O DIA 17/01/03 E 27/01/03, ÀS 14 H, PARA O QUE DISPÕE O ART. 686, VI DO CPC. 14 - DRS. GENÉSIO MOFATI VICENTE/MIRIAN CARRARI GOMES CUSTÓDIO PROC. Nº 142/01 - JEC RECLAMANTE: ATAÍDE JOSÉ LÉGORA RECLAMADOS: ADRIANA MOULIN DE SIQUEIRA E OUTRO PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 31, QUE JULGA EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, III DO CPC. 15 - DR. NILSON PAVÃO PROC. Nº 1300 - AÇÃO PENAL ACUSADOS: NILSON QUIRINO DOS SANTOS E JOÃO CARLOS CARDOSO DE SOUZA PARA CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DO SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO PARA O DIA 13/02/03, ÀS 16 H. MUQUI (ES), EM 16 DE DEZEMBRO DE 2002. OROMAR GOMES DA COSTA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 38. COMARCA DE PINHEIROS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE PINHEIROS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO NEGATIVA DE PATERNIDADE Nº. 040010000271 REQUERENTE: SANDRA FRANCISCA FURTADO REQUERIDOS: MOACIR FURTADO E CLEMÊNCIA FRANCISCA FURTADO FINALIDADE: INTIMAR A REQUERENTE SANDRA FRANCISCA FURTADO, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DO RESPEITÁVEL DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 23, NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS, CUJO TEOR CONSTA DO SEGUINTE: “INTIMAR PESSOALMENTE A AUTORA PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DAR SEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO. PINHEIROS-ES, 03/11/02. (A) MAXON WANDER MONTEIRO, JUIZ DE DIREITO.” PINHEIROS-ES, 10 DE DEZEMBRO DE 2002. IDALZA RITA CANAL FÁVERO ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROVIMENTO Nº. 006/98 - ECGJ-ES 39. COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO EXMA. DRª SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY/ES., POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL, VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, OS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO TOMBADA SOB O Nº 041.02.000085, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE: NELSON DA SILVA RODRIGUES, BRASILEIRO, AMASIADO, LAVRADOR, RESIDENTE NA RUA MIRTES BARREIRO GOMES, S/Nº, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS POR SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 42/44, DATADA DE 30 DE OUTUBRO DE 2002, NOS REFERIDOS AUTOS, NA QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE NEUZI PIRES DA SILVA, BRASILEIRA, DIVORCIADA, SEM PROFISSÃO, RESIDENTE NO MESMO ENDEREÇO ACIMA REFERENCIADO, NASCIDA EM 12 DE MARÇO DE 1945, NESTE MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, FILHA DE MARIANO CARLOS DA SILVA E CONCEIÇÃO PIRES DA SILVA, COM CERTIDÃO DE CASAMENTO LAVRADA NO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL, SOB O Nº 1729, ÀS FLS. 18, DO LIVRO Nº 09, POR SER A MESMA PORTADORA DE DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS, O QUE A FAZ INCAPAZ DE CONTINUAR GERINDO SUA VIDA CIVIL, POR ESTAR ELA DESPROVIDA DA CAPACIDADE DE FATO, NOMEADO COMO CURADOR, O SEU FILHO NELSON DA SILVA RODRIGUES, ACIMA QUALIFICADO, SENTENÇA ESTA, QUE EM SUA PARTE FINAL DIZ: “... ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECRETO A INTERDIÇÃO DE NEUZI PIRES DA SILVA, COM A DECLARAÇÃO DE QUE É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL, TUDO CONFORME O LAUDO MÉDICO DE FLS. 35 E VERSO. NOMEIO CURADOR DO INTERDITO O SR. NELSON DA SILVA RODRIGUES, FILHO DA INTERDITA E PESSOA QUE JÁ CUIDA DE FATO DA MESMA, QUE NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA, PERTENCENTES À INTERDITA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E NO BEM-ESTAR DA INTERDITA. APLICA-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 910 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA CONSTANDO AS RESTRIÇÕES ACIMA. CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 1.184 E 1.188 DO CPC, PUBLICANDO-SE OS EDITAIS. INSCREVA-SE A SENTENÇA NO REGISTRO CIVIL. PUBLIQUE-SE NA 80 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 IMPRENSA OFICIAL POR TRÊS VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ DIAS. INTIME-SE O CURADOR PARA COMPROMISSO, EM CUJO TERMO DEVERÃO CONSTAR AS RESTRIÇÕES SUPRA, TODAS REFERENTES À PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÕES OU ONERAÇÕES DE QUAISQUER BENS DO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. P.R.I. PRESIDENTE KENNEDY-ES, 30 DE OUTUBRO DE 2002. AS. SAYONARA COUTO BITTENCOURT BARBOSA - JUÍZA DE DIREITO. E PARA QUE CHEGUE A CONHECIMENTO DE TODOS OS ENDEREÇADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. PRESIDENTE KENNEDY-ES, 13/12/2002. EU, , (GEANINE RODRIGUES VIANA) ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, FIZ, DIGITEI E SUBSCREVI. GEANINE RODRIGUES VIANA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA “UT PROV. 006/98 DA E.C.G.J.-ES” -***********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY-ES CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO A EXMA. DRª SAYONARA C. BITTENCOURT BARBOSA, MMA. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY/ES., POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER A TODOS QUANTO O PRESENTE EDITAL, VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE ESTANDO EM CURSO POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, OS AUTOS DA AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA TOMBADA SOB O Nº 041.02.0000143, EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE: ELIZABETH TAVARES BENEVIDES E REQUERIDO: NASCIB COSTA BENEVIDES, ATENDENDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS POR SENTENÇA PROFERIDA ÀS FLS. 17/18, DATADA DE 31 DE OUTUBRO DE 2002, NOS REFERIDOS AUTOS, NA QUAL FOI DESTITUÍDO NASCIB COSTA BENEVIDES DO ENCARGO DE CURADOR DO INTERDITADO JOSÉ TAVARES BENEVIDES, AO MESMO TEMPO EM QUE NOMEOU COMO CURADORA A SRA. ELIZABETH TAVARES BENEVIDES, SENTENÇA ESTA, QUE EM SUA PARTE FINAL DIZ: “... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, E, VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DESTITUO NASCIB COSTA BENEVIDES DO ENCARGO DE CURADOR DO REQUERIDO, AO MESMO TEMPO EM QUE NOMEIO CURADORA DO INTERDITO A SRA. ELIZABETH TAVARES BENEVIDES, IRMÃ DO INTERDITO E PESSOA QUE JÁ CUIDA DE FATO DO MESMO. A CURADORA RECÉM-NOMEADA NÃO PODERÁ POR QUALQUER MODO ALIENAR OU ONERAR BENS MÓVEIS, IMÓVEIS OU DE QUALQUER NATUREZA PERTENCENTES AO INTERDITO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OS VALORES RECEBIDOS DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA DEVERÃO SER APLICADOS EXCLUSIVAMENTE NA SAÚDE, ALIMENTAÇÃO E NO BEM ESTAR DO INTERDITO. APLICA-SE, NO CASO, O DISPOSTO NO ART. 919 DO CPC E AS RESPECTIVAS SANÇÕES. LAVRE-SE O TERMO DE CURATELA CONSTANDO AS RESTRIÇÕES ACIMA. CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTS. 1.184 E 1.188 DO CPC, PUBLICANDO-SE OS EDITAIS. SEM CUSTAS. P.R.I. PRESIDENTE KENNEDY-ES, 31/10/2002. AS. SAYONARA C. BITTENCOURT BARBOSA - JUÍZA DE DIREITO. E PARA QUE CHEGUE A CONHECIMENTO DE TODOS OS ENDEREÇADOS E DE FUTURO NÃO POSSAM ALEGAR IGNORÂNCIA, FOI EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA, POR TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE DEZ DIAS E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY-ES, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS. EU, , (GEANINE RODRIGUES VIANA) ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, FIZ, DIGITEI E SUBSCREVI. GEANINE RODRIGUES VIANA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “UT PROV. 006/98” 40. COMARCA DE RIO BANANAL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE RIO BANANAL CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO 60 DIAS) PROCESSO N.º 052010000217 - AÇÃO CRIMINAL O DOUTOR ADRIANO CORRÊA DE MELLO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUÍZO NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE RIO BANANAL-ES, CORREM OS AUTOS DA AÇÃO CRIMINAL EM EPÍGRAFE, EM QUE FIGURA COMO ACUSADO, EDINALDO INÁCIO CERQUEIRA, BRASILEIRO, CASADO, AUTÔNOMO, FILHO DE LOURIVAL INÁCIO DE MATOS E REILDA CERQUEIRA DE MATOS, RESIDINDO A ÉPOCA DOS FATOS NA RUA GONÇALVES DIAS, S/N.º, BLOCO B, APT. 401, ED. ACÁCIA, BAIRRO BOA VISTA, VILA VELHA/ES, PARA CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 136/140, ONDE O MESMO FOI CONDENADO POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 171, CAPUT, NA FORMA DO ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA EM UM ANO DE RECLUSÃO E QUATORZE DIAS MULTA, SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITO, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, PRO RATA. E COMO NÃO TENHA SIDO POSSÍVEL INTIMÁ-LO PESSOALMENTE, POR SE ENCONTRAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO , FICA, PELO PRESENTE EDITAL, INTIMADO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA SUPRAMENCIONADA E, CIENTIFICADO DE QUE APÓS 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, TEM 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, INTERPOR RECURSO OU VER PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. E, PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA É PASSADO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ PUBLICADO POR UMA VEZ NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA. DADO E PASSADO, NESTA CIDADE E COMARCA DE RIO BANANAL/ES, AOS DEZESSETE (17) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO (12), DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU, MADSON JOSÉ PIZZIOLO, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O FIZ DIGITAR E ASSINO (PROVIMENTO N.º 002/98 DA ECGJ/ES). MADSON JOSÉ PIZZIOLO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE RIO BANANAL-ES - CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO LISTA N.º 037/02 JUIZ DE DIREITO ADRIANO CORRÊA DE MELLO PROMOTOR DE JUSTIÇA CREUMIR GUERRA ESCRIVÃO JUDICIÁRIO MADSON JOSÉ PIZZIOLO RELAÇÃO DOS DOUTOS ADVOGADOS INTIMADOS NESTA LISTAGEM: (AUTORIZADA PELO PROVIMENTO 014/99 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/ES) 01) - DR. AMANTINO PEREIRA PAIVA PROCESSO: 052020000718 - AÇÃO MONITÓRIA 81 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 REQUERENTE: DOIS IRMÃOS MECÂNICA LTDA REQUERIDA: MARIA DO CARMO GABURRO SANTANA DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO, CONFORME REQUERIDO ÀS FLS. 24. 02) - DR. CLAUDIO JOSÉ CANDIDO ROPPE PROCESSO: 052990000050 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: DESIMAR LUIZ BERTOLDI REQUERIDO: FIAT LEASING S/A. PARA CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 180: “EXPEÇA-SE O ALVARÁ, APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS”. VALOR R$ 30,99 (TRINTA REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). 03) - DR. ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA PROCESSO: 052020001799 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A REQUERIDO: PAULO CARLOS DOS SANTOS DEFERIDO O PEDIDO DE FLS. 33. (EFETUAR O PAGAMENTO, JUNTO A CONTADORIA, NO VALOR DE R$ 84,61 (OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), RELATIVO O PREPARO DA CARTA PRECATÓRIA). 04) - DR. ESTENIL CASAGRANDE PEREIRA PROCESSO: 052010000114 - AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EXEQUENTE: ROSANGELA SOAVE E OUTRA EXECUTADO: JOSÉ SOAVE PARA CONHECIMENTO DO TEOR DA R. DECISÃO DE FLS. 27, ONDE FOI DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO POR QUANTIA CERTA E PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA, EM 15 (QUINZE) DIAS. 05) - DR. BRIAN CERRI GUZZO CARTA PRECATÓRIA: 052020001203 - CRIMINAL ACUSADO: AMÉRICO APARECIDO FERRARINI PARA CONHECIMENTO DO R. DESPACHO DE FLS. 15V. 06) - DR. DURVAL ALBERT BARBOSA LIMA PROCESSO: 052000000130 - AÇÃO CRIMINAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: ANDERSON GRASSI GOMES PARA CONHECIMENTO DA R. SENTENÇA DE FLS. 357/363, ONDE FOI JULGADO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 409, CAPUT, DO CP. MADSON JOSÉ PIZZIOLO ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 41. COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA CARTÓRIO DO TERCEIRO OFÍCIO EDITAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 043020000277 (165/02) REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INTERDITADO: STÉLIA MARIA SABINO THOMAS O DOUTOR FERNANDO FRAGUAS ESTEVES, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL, VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE SE PROCESSA NESTA COMARCA, A AÇÃO EM EPIGRAFE, NA QUAL ATRAVÉS DA SENTENÇA PROFERIDA EM 18/11/02, FOI DECRETADA A D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERDIÇÃO DE STÉLIA MARIA SABINO THOMAS, BRASILEIRA, CASADA, RESIDENTE E DOMICILIADA EM BOQUEIRÃO DO SANTILHO, DISTRITO DE MANGARAÍ, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA-ES., DECLARANDO-A INCAPAZ DE EXERCER A VIDA CIVIL, NA FORMA DO ARTIGO 5º, II E ARTIGO 447, INCISO III DO CÓDIGO CIVIL C/C ARTIGO 1177, INCISO III E 1178 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NOMEOU-LHE CURADOR NA PESSOA DE ELIANDE GELSE PANI SABINO, BRASILEIRO, CASADO, LAVRADOR, RESIDENTE E DOMICILIADO EM BOQUEIRÃO DO SANTILHO, DISTRITO DE MANGARAÍ, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA-ES. E PARA CONSTAR QUE A REFERIDA SENTENÇA CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUÉM POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, MANDOU EXPEDIR O PRESENTE EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 1184 DO CPC, E NO ARTIGO 12, III DO CPB, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA POR TRÊS (03) VEZES, COM INTERVALOS DE DEZ (10) DIAS. CUMPRA-SE DADA E PASSADA NESTA CIDADE E COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO (04) DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DOIS (2002). EU, ROSIMERY VENTURINI SIMONASSI, ESCREVENTE JURAMENTADA, DIGITEI. EU, RACHEL GUIMARÃES DOS MONTES, ESCRIVÃ JUDICIÁRIA, RECONFERI E SUBSCREVO. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES JUIZ DE DIREITO 42. COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO JUIZ DE DIREITO: DR. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES PROMOTORA DE JUSTIÇA SUBSTITUTA: DRª. GIANNA BASTOS SAADE ESCRIVÃ JUDICIÁRIA: MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA DATA: 16/12/2002 - LISTAGEM Nº 102/02 DRª. CHRISTINA MARIA FOEGER DE PAULA - OAB/ES 2662 AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL N.º 511/01 (056010000109) EXEQÜENTE: LUIZ ANTÔNIO SPERANDIO. EXECUTADA: LOJAS UNI LTDA. FINS: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 26 DOS AUTOS (VISTOS ETC... AGUARDE-SE PROVIDENCIA DO INTERESSADO EXEQÜENTE. SUSPENDO A EXECUÇÃO). DR. CÉSAR AUGUSTO LEADEBAL TOLEDO DA SILVA - OAB/ES 172-A AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE N º 395/99 (056990000418) EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A. EXECUTADOS: MARTINHO REBLIN E NISDA GUAITOLINI REBLIN-ME. FINS: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 105 DOS AUTOS (TENDO EM VISTA O DESINTERESSE DE QUEM DEVE TER, EM DAR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL E, SENDO O OBJETIVO DA EXECUÇÃO A EXPROPRIAÇÃO DOS BENS DO DEVEDOR, INEXISTINDO A POSSIBILIDADE DE SE PROSSEGUIR POR CULPA DO EXEQÜENTE, SUSPENDO A EXECUÇÃO. INTIME-SE). DRª. PATRÍCIA GORETI DALEPRANI DOS SANTOS - OAB/ES 9456 MANDADO DE SEGURANÇA N º 580/01 (056010000389) REQUERENTE: BAR E BOATE RDM LTDA-ME. REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES FINS: INTIMAR DO R. DESPACHO DE FLS. 256 DOS AUTOS (RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 520 PRIMEIRA 82 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 PARTE. DÊ-SE VISTA AO APELADO PARA RESPONDER EM 15 (QUINZE) DIAS. APÓS AO RMP). MARIA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR FERNANDO FRAGUAS ESTEVES, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI. FAZ SABER A QUEM INTERESSAR POSSA, ESPECIALMENTE À EMPRESA JEBEL JETIBÁ BEBIDAS LTDA., QUE POR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO, SE PROCESSAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 215/01, EM QUE FIGURA COMO EXEQÜENTE A UNIÃO, FICANDO A REFERIDA EMPRESA CITADA, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA PAGAR NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A QUANTIA DE R$ 60.500,74 (SESSENTA MIL, QUINHENTOS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), REAJUSTÁVEIS NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, OU QUERENDO, OFERECER BENS A PENHORA, NO MESMO PRAZO. REFERENTE A DÍVIDA ATIVA Nº 72201000502-77, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, CUJA CÓPIA SE ENCONTRA EM CARTÓRIO. OFERECIDOS BENS A PENHORA, FICA O MESMO INTIMADO, PARA APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. E PARA, QUE NÃO ALEGUEM IGNORÂNCIA, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM E PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR UMA VEZ. SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 16.12.2002. PEDRO FRANCISCO DE MARTIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DR. ANTÔNIO DE SOUZA VALE, OAB/ES-981 PROCESSO Nº 1.029/01 – SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQUERENTE: BENEDITA ZAMBOM DAVEL REQUERIDO: NILDO DAVEL INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO, DA AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS SUPRA CITADO, PARA O DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2002, ÀS 13:30 HORAS. DR. ANTÔNIO DE MARTIN, OAB/ES-4559 PROCESSO Nº 1.164/02 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. REQUERENTE: GILVA ADEODATO REQUERIDO: NIVALDO ANTÔNIO DAMASCENA INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO, PARA, CASO QUEIRA, OFERECER IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE FLS. 16/18. DR. ANTÔNIO DE MARTIN, OAB/ES-4559 PROCESSO Nº 133/01 - INVENTÁRIO REQUERENTE: ESPÓLIO DE ARNO BULL INTIMAR O ILUSTRE ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA DO CÁLCULO DO IMPOSTO DE FLS. 48. DRª ANA ROSA ROMANO MAESTRI, OAB/ES-6484 PROCESSO Nº 880/01- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERENTE: JEAN KERLEN GUAITOLINE RIBLIM VIANA REQUERIDO: UBIRAJARA CALLADO INTIMAR A ILUSTRE ADVOGADA, DOS TERMOS DA R. SENTENÇA DE FLS. 44/46, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES, 13.12.2002. PEDRO FRANCISCO DE MARTIN ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 43. COMARCA DE VARGEM ALTA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE VARGEM ALTA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO AÇÃO PENAL Nº 225/02 ACUSADO. JOÃO NILO ALVES DE LACERDA E OUTRO. INFRAÇÃO: ART. 10 DA LEI Nº 9.437/97 E ART. 39 DA LEI 9.605/98. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS O DOUTOR AIRTON SOARES DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE VARGEM ALTA/ES, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TOMAREM CONHECIMENTO, QUE SE ENCONTRA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO O ACUSADO JOÃO NILO ALVES DE LACERDA, BRASILEIRO, AMASIADO, LAVRADOR, NASCIDO EM 14/03/1966, FILHO DE ANTÔNIO ALVES LACERDA E DE DOLORES AMBRÓSIO DA CONCEIÇÃO LACERDA, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE ALTO BATÉIA, VARGEM ALTA/ES, À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FICA O MESMO CITADO PELO PRESENTE EDITAL, PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM “DESEMBARGADOR CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB”, SITO À RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/N, VARGEM ALTA-ES, NO DIA 21/05/2003 ÀS 13:00 HORAS, A FIM DE SER QUALIFICADO E INTERROGADO E SE VER PROCESSAR ATÉ FINAL SENTENÇA, SOB PENA DE REVELIA, NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº. 225/02, A QUE RESPONDE NESTA COMARCA POR INFRAÇÃO AO ART. 10, DA LEI Nº 9.437/97 E ART. 39 DA LEI 9.605/98. PARA QUE NÃO SE ALEGUE IGNORÂNCIA, É PASSADO O PRESENTE, QUE SERÁ PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA E AFIXADO NO ÁTRIO DO FÓRUM LOCAL. DADO E PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE VARGEM ALTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS (14/11/2002). EU, ESCRIVÃO JUDICIÁRIO, O DIGITEI E SUBSCREVI. RICARDO DE MORAES SABBAG ESCRIVÃO JUDICIÁRIO AUT. PROV. 002/98 CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA -**********PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE VARGEM ALTA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO: AIRTON SOARES DE OLIVEIRA. ESCRIVÃO JUDICIÁRIO: RICARDO DE MORAES SABBAG. PUBLICAÇÃO AUTORIZADA PELO PROVIMENTO Nº 013/10/92, DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. EXPEDIENTE Nº 028/2002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002. 83 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 INTIMO: DR. ALEXANDRE HIDEO WENICHI - OAB/ES 9139. PROCESSO Nº 148/97 (061970000191). AÇÃO POPULAR C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERENTES: LAUDETE CRISTINA LOVATTI E CÁRITA BAPTISTA LIMA CHIESA. REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DO PREFEITO MUNICIPAL, SR. GILSON TÓFANO. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 276 DOS AUTOS QUE PROMOVEU A SUBIDA DOS AUTOS COM O OBJETIVO DE SER APRECIADO O RECURSO DE GILSON TÓFANO, UMA VEZ QUE, CONFORME FOI DITO, SOMENTE O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA DESISTIU DA APELAÇÃO. DR. ANDRÉ FERREIRA CORRÊA - OAB/ES 8435. PROCESSO Nº 236/02 (061020003531). AÇÃO PENAL. ACUSADOS: LUIZ CARLOS ALLÁZIA E ISRAEL PINHEIRO DE ALVARENGA. PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DO FÓRUM “DES. CARLOS SOARES PINTO ABOUDIB”, SITO NA RUA VEREADOR PEDRO ISRAEL DAVID, S/Nº, VARGEM ALTA/ES, NO DIA 08/01/2003 ÀS 14:30, PARA O SUMÁRIO DE ACUSAÇÃO DESIGNADO NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE. DR. ARÍSIO NOVAES RANGEL - OAB/ES 7176. PROCESSO Nº 148/97 (061970000191). AÇÃO POPULAR C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERENTES: LAUDETE CRISTINA LOVATTI E CÁRITA BAPTISTA LIMA CHIESA. REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DO PREFEITO MUNICIPAL, SR. GILSON TÓFANO. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 276 DOS AUTOS QUE PROMOVEU A SUBIDA DOS AUTOS COM O OBJETIVO DE SER APRECIADO O RECURSO DE GILSON TÓFANO, UMA VEZ QUE, CONFORME FOI DITO, SOMENTE O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA DESISTIU DA APELAÇÃO. DR. ARÍSIO NOVAES RANGEL - OAB/ES 7176. PROCESSO Nº 137/01 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PROCEDIMENTO ESPECIAL CRIMINAL. ENVOLVIDAS: MICHELE ONHAS DE ALMEIDA E ANDRESSA ONHAS. PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 21 DOS AUTOS,QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO, NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INC. IV, DO CP. DR. JACY FERNANDES - OAB/ES 2542. PROCESSO Nº 148/97 (061970000191). AÇÃO POPULAR C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERENTES: LAUDETE CRISTINA LOVATTI E CÁRITA BAPTISTA LIMA CHIESA. REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DO PREFEITO MUNICIPAL, SR. GILSON TÓFANO. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 276 DOS AUTOS QUE PROMOVEU A SUBIDA DOS AUTOS COM O OBJETIVO DE SER APRECIADO O RECURSO DE GILSON TÓFANO, UMA VEZ QUE, CONFORME FOI DITO, SOMENTE O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA DESISTIU DA APELAÇÃO. DR. JOSÉ IRINEU DE OLIVEIRA - OAB/ES 4142. PROCESSO Nº 504/02 (061020003598). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. REQUERENTE: MACIEL FERRARE LEIVAS. REQUERIDA: MINERAÇÃO CAPIXABA LTDA. D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. DR. LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA - OAB/ES 7774. PROCESSO Nº 070/00 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXEQUENTE: CUSTÓDIO E CIA LTDA. EXECUTADA: JANAÍNA ÉBIA SHARRA. PARA CIÊNCIA DA R. SENTENÇA PROLATA ÀS FLS. 26 DOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, QUE DECLAROU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95. DR. LUIZ ROBERTO MOURA - OAB/ES 7174. PROCESSO Nº 373/00 (061000000343). AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE:SAMADISA - SÃO MATEUS DIESEL SERVIÇOS E AUTOS LTDA. EXECUTADO:GELINDO EGYDIO PEZZINI. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 61 DOS AUTOS QUE SUSPENDEU O CURSO DA EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 791, III, DO CPC. DR. MARCELO SMARZARO MATOS - OAB/ES 8838. PROCESSO Nº 148/97 (061970000191). AÇÃO POPULAR C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERENTES: LAUDETE CRISTINA LOVATTI E CÁRITA BAPTISTA LIMA CHIESA. REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DO PREFEITO MUNICIPAL, SR. GILSON TÓFANO. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 276 DOS AUTOS QUE PROMOVEU A SUBIDA DOS AUTOS COM O OBJETIVO DE SER APRECIADO O RECURSO DE GILSON TÓFANO, UMA VEZ QUE, CONFORME FOI DITO, SOMENTE O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA DESISTIU DA APELAÇÃO. DR. MÁRIO PIRES MARTINS FILHO - OAB/ES 2442. PROCESSO Nº 015/96 (061960000090). AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUERENTES: GERALDO AQUINO LIMA E S/M SILVIA MARIA NOGUEIRA LIMA. PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO AVALIADOR E CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE, TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE R$349,86 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), CALCULADA EM 06/11/02, NA CONTADORIA DO JUÍZO DA COMARCA DE VARGEM ALTA/ES. DR. PEDRO PAULO VOLPINI - OAB/ES 2318. PROCESSO Nº 148/97 (061970000191). AÇÃO POPULAR C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUERENTES: LAUDETE CRISTINA LOVATTI E CÁRITA BAPTISTA LIMA CHIESA. REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA E DO PREFEITO MUNICIPAL, SR. GILSON TÓFANO. PARA CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 276 DOS AUTOS QUE PROMOVEU A SUBIDA DOS AUTOS COM O OBJETIVO DE SER APRECIADO O RECURSO DE GILSON TÓFANO, UMA VEZ QUE, CONFORME FOI DITO, SOMENTE O MUNICÍPIO DE VARGEM ALTA DESISTIU DA APELAÇÃO. DR. RONALDO LOUZADA BERNARDO SEGUNDO - OAB/ES 8342. PROCESSO Nº 491/02 (061020002749). AÇÃO ORDINÁRIA. 84 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 REQUERENTE: VALDEIR ALVES PEREIRA. REQUERIDO: UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - UNIBANCO. PARA JUNTAR COMPROVANTE DE RENDIMENTO NOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE. DR. WÉLITON RÓGER ALTOÉ - OAB/ES 7070. PROCESSO Nº 020/99 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE: SOLIMAR PEDRO ALTOÉ. EXECUTADO: VALDIR PROCÓPIO. PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 57 DOS AUTOS DA AÇÃO EM EPÍGRAFE. VARGEM ALTA/ES, 13 DE DEZEMBRO DE 2002. RICARDO DE MORAES SABBAG ESCRIVÃO JUDICIÁRIO 44. COM. DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO COMARCA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES LISTA DE INTIMAÇÕES – Nº 69/2002. JUIZ DE DIREITO: DR. EZEQUIEL TURÍBIO. ESCRIVÃ: DENISE CAMPANHA. PROCED. CRIMINAL Nº 262/2002. AUTORES DOS FATOS: ADILSON DE CASTRO, VULGO “ADILSÃO” E OUTROS. VÍTIMA: A SOCIEDADE. ART.: 10 DA LEI 9.437/97. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, PARA TOMAR CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS.52, CUJO TEOR FINAL É O SEGUINTE: “...DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ADILSON DE CASTRO...ARQUIVEM-SE...”. PN 431/2001 (049.01.000.0200). AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICA. RÉUS: GILMAR LUIZ BINDA, VULGO “ALEMÃO” E OUTROS. VÍTIMA: SÉRGIO CARLOS VALIM OLMO ART.: 157, § 2º, INCS. I, II E III E ART. 288 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 29, NA FORMA DO 69, TODOS DO CP E LEI 9.034/95. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS DRS. LUIZ CARLOS BATISTA, EDILSON QUINTAES CORRÊA, BETY VOLPINI MACHADO E DALZA AFFONSO BARBOSA PARA TOMAREM CIÊNCIA DA R. SENTENÇA DE FLS. 374/382. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - REF. PN 478/2002 (049.02.000.1621) . RÉU: VALTEIR CORDEIRO DA SILVA. VÍTIMAS: MARIA A. DE A. SILVA E OUTRA. ART.: 213 C/C ART. 224, LETRA “ A”, C/C ART. 61, INC. II, LETRA “E” E “H”, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 8.072/90. D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 19/24, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PN 272/1997 (049.97.000.0382). AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL/APÓLICE DE SEGURO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXEQUENTE: JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉA. EXECUTADO: PERIM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. JERÔNIMO DE BARROS ZANANDRÉA, PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESULTADO DOS LEILÕES E CASO QUEIRA, REQUERER O QUE ACHAR DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PN 369/1998 (049.98.000.0280). MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REQUERENTE: MARCO ADELSON VINCO SGARIO. REQUERIDO: ALTAIR MARTINUSSO FILETE. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. VALCIMAR PAGOTTO RIGO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 92 VERSO E 93 E INFORMAR, SE DESEJA O PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR. PN 480/2000 (049.00.000.0025). AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXEQUENTE: HIDRO SWISS IRRIGAÇÃO LTDA. EXECUTADO: VENDA NOVA COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS DRS. MARCOS ANTÔNIO COSTA DOS SANTOS E OUTROS, PARA TOMAREM CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 73 E PROMOÇÃO DE FLS. 74 E REQUERER O QUE ACHAR DE DIREITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PN 505/2000 (049.00.000.0131). EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXEQUENTE: ROSALINA BOTACIM ALTOÉ E OUTROS. EXECUTADO: JOSÉ VICENTE FERRARI BAIÃO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 107. PN 586/2001 (049.01.000.0251). EMBARGOS DE TERCEIROS. EMBARGANTE: WALTER SCHULZE. EMBARGADO: JOSÉ LUIZ MAURO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. GILBERTO DARCILIO RADUENZ, PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, NO VALOR DE R$ 304,67, NO PRAZO DE LEI, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R. DESPACHO DE FLS. 37. PN 651/2002 (049.02.000.2025). AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE: VANDERLEY ZANDONADI. EXECUADO: EDÉZIO DE SOUZA FLÔR. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DR. JOSÉ VICENTE GONÇALVES FILHO, PARA TOMAR CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE FLS. 12/13. 85 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 PN 673/2002 (049.02.000.2900). AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. REQUERENTE: LUCIANO MAGNO COSTALONGA VAREJÃO. REQUERIDA: PLASATEC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS DRS. RICARDO ANTÔNIO S. FILGUEIRAS E OUTRO, PARA TOMAREM CIÊNCIA DA CONTESTAÇÃO DE FLS. 43/47, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 12 DE DEZEMBRO DE 2002. DENISE CAMPANHA ESCRIVÃ JUDICIÁRIA PROV. Nº 001 E 002/98 ___________________________________________________________ D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INFORMATIVO ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FÓRUM DE PEDRO CANÁRIO INFORMATIVO NO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2002, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE FORENSE NESTA COMARCA DE PEDRO CANÁRIO, TENDO EM VISTA TER SIDO DECRETADO FERIADO MUNICIPAL. PEDRO CANÁRIO, 17 DE DEZEMBRO DE 2002. LUCIANNE KEIJÓK SPITZ COSTA JUIZ SUBSTITUTO - DIRETOR DO FÓRUM 86 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ___________________________________________________________ PLANTÃO JUDICIÁRIO ________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA PLANTÃO JUDICIÁRIO MÊS DE JANEIRO/2003 DIA 01 JUIZ DE DIREITO DR. ZALUAR DIAS FILHO 04 DRª CARMEN LÚCIA CORRÊA DRª PAULA CHEIM JORGE 5 11 12 18 19 25 26 DRª OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM DR. CLÁUDIO ERNESTO DE SOUZA ALVES DR. MAURICIO CAMATA RANGEL DR. MARCELO SOARES CUNHA DRª GISELE SOUZA DE OLIVEIRA DRª NILDA MÁRCIA DE ALMEIDA ARAÚJO CARTÓRIO 4ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DA SERRA 1ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO DA SERRA 2ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO DA SERRA 3ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO DA SERRA 4ª VARA CRIMINAL DO JUÍZO DA SERRA 1ª VARA DE FAMÍLIA DO JUÍZO DA SERRA 2ª VARA DE FAMÍLIA DO JUÍZO DA SERRA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA SERRA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JUÍZO DA SERRA OFICIAL DE JUSTIÇA JUÍZO DE VITÓRIA PAULO VIANA PEREIRA MARCELO TEIXEIRA DE CARVALHO PEDRO DA PAIXÃO PEREIRA WÂNIA LÚCIA COUTINHO NOGUEIRA DE NORONHA ROMILDO BUGE SERGIO BRANDÃO AMORIM VICENTE PAULO SOBREIRA CALOU TADEU PAIVA CAMPOS SANDRA MARIA TOSI PAIVA OBS.: O(A) JUIZ(A) ESCALADO(A) QUE SE AFASTAR, DEVERÁ COMUNICAR COM ANTECEDÊNCIA À DIRETORIA DO FÓRUM DE VITÓRIA. QUANDO O(A) JUIZ(A) FOR DESIGNADO(A) PARA SUBSTITUIÇÃO, O(A) MESMO(A) ASSISTIRÁ TAMBÉM AO PLANTÃO JUDICIÁRIO. A AUSÊNCIA DO(A) JUIZ(A) ESCALADO(A) SERÁ COMUNICADA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O(A) SERVIDOR(A) ESCALADO(A) QUE SE AFASTAR DEVERÁ COMUNICAR COM ANTECEDÊNCIA À SECRETARIA DO FÓRUM DE VITÓRIA PELO TELEFONE 3223-4422 OU 3223-4685. O HORÁRIO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO SERÁ DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS. DESEMBARGADOR ALEMER FERRAZ MOULIN PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DR. JAIME FERREIRA ABREU JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM TELEFONE DO PLANTÃO JUDICIÁRIO: 3334-2096 TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1. ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 2. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 87 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3. CONSELHO DA MAGISTRATURA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6. QUARTA CÂMARA CÍVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7. 2º GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8. SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COLEGIADO RECURSAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCA DA CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9. JUÍZO DE CARIACICA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10. JUÍZO DA SERRA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11. JUÍZO DE VIANA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12. JUÍZO DE VILA VELHA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13. JUÍZO DE VITÓRIA (ENT. ESPECIAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCAS DE TERCEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14. COMARCA DE COLATINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15. COMARCA DE GUARAPARI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16. COMARCA DE NOVA VENÉCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17. COMARCA DE SÃO MATEUS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCAS DE SEGUNDA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18. COMARCA DE AFONSO CLÁUDIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19. COMARCA DE ALEGRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20. COMARCA DE GUAÇUÍ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21. COMARCA DE SÃO GABRIEL DA PALHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMARCAS DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22. COMARCA DE ÁGUIA BRANCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23. COMARCA DE ALFREDO CHAVES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24. COMARCA DE APIACÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25. COMARCA DE ATÍLIO VIVACQUA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26. COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27. COMARCA DE DORES DO RIO PRETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28. COMARCA DE FUNDÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29. COMARCA DE IBATIBA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30. COMARCA DE ITAGUAÇU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31. COMARCA DE ITARANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32. COMARCA DE JAGUARÉ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33. COMARCA DE JERÔNIMO MONTEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34. COMARCA DE MARILÂNDIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35. COMARCA DE MUCURICI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36. COMARCA DE MUNIZ FREIRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37. COMARCA DE MUQUI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38. COMARCA DE PINHEIROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39. COMARCA DE PRESIDENTE KENNEDY . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40. COMARCA DE RIO BANANAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41. COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42. COMARCA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43. COMARCA DE VARGEM ALTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44. COM. DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 12 19 19 20 20 21 22 24 24 29 32 32 40 43 43 59 62 63 64 64 65 65 66 67 67 69 71 71 72 74 74 76 77 78 79 81 82 82 84 85 86 86 87 88 89 90 91 88 Segunda-Feira 23 de Dezembro de 2002 D.J. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INFORMATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 PLANTÃO JUDICIÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93