Superior Tribunal de Justiça
RECLAMAÇÃO nº 7608 - MA (2011/0309471-1)
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
INTERES.
ADVOGADO
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
: MARCUS VINÍCIUS DA COSTA FERNANDES E OUTRO(S)
: JUIZ DE DIREITO DO QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO
LUÍS
: FLAVIANE BESSA LOREDO
: PAULO ROBERTO GALLI CHUERY E OUTRO(S)
DECISÃO
O iminente levantamento da quantia depositada nos autos do
processo nº 607/2008, que tramita perante o 4º Juizado Especial
Cível de Relações de Consumo da Comarca de São Luís do
Maranhão, prejudicará o julgamento do mandado de segurança nº
451/2011-3.
Atento ao vulto dessa quantia, que excede os limites da
jurisdição dos Juizados Especiais, defiro a medida liminar para
suspender a execução da ordem judicial.
Comunique-se, com urgência:
(a) ao Banco do Brasil S/A, aos cuidados do advogado Dr.
Renato
Machado
(fax
98-3216.3471
ou
98-3216.3441
ou
98-3216.3450 ),
(b) à Agência Banco do Brasil COHATRAC, em São Luís do
Maranhão (fax 98-3239.1000 ).
(c) ao MM. Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de
Relações de Consumo da Comarca de São Luís do Maranhão.
Solicitem-se as informações.
Intimem-se.
Brasília, 20 de dezembro de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente
Documento: 19607091 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 01/02/2012
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Reclamação 7608 - MA - Depósito Judicial