Superior Tribunal de Justiça RECLAMAÇÃO nº 7608 - MA (2011/0309471-1) RECLAMANTE ADVOGADO RECLAMADO INTERES. ADVOGADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A : MARCUS VINÍCIUS DA COSTA FERNANDES E OUTRO(S) : JUIZ DE DIREITO DO QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS : FLAVIANE BESSA LOREDO : PAULO ROBERTO GALLI CHUERY E OUTRO(S) DECISÃO O iminente levantamento da quantia depositada nos autos do processo nº 607/2008, que tramita perante o 4º Juizado Especial Cível de Relações de Consumo da Comarca de São Luís do Maranhão, prejudicará o julgamento do mandado de segurança nº 451/2011-3. Atento ao vulto dessa quantia, que excede os limites da jurisdição dos Juizados Especiais, defiro a medida liminar para suspender a execução da ordem judicial. Comunique-se, com urgência: (a) ao Banco do Brasil S/A, aos cuidados do advogado Dr. Renato Machado (fax 98-3216.3471 ou 98-3216.3441 ou 98-3216.3450 ), (b) à Agência Banco do Brasil COHATRAC, em São Luís do Maranhão (fax 98-3239.1000 ). (c) ao MM. Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Relações de Consumo da Comarca de São Luís do Maranhão. Solicitem-se as informações. Intimem-se. Brasília, 20 de dezembro de 2011. MINISTRO ARI PARGENDLER Presidente Documento: 19607091 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 01/02/2012 Página 1 de 1