PL 3057 – revisão da lei federal
de parcelamento do solo
secretaria nacional de programas urbanos
INFORMALIDADE URBANA
impossibilidade de acesso à moradia por
meio das regras e condições do mercado
formal
CONSTRUINDO UMA NOVA ORDEM
URBANÍSTICA
 Anos 80 - Redemocratização do país – movimento
pela reforma urbana
 1988 - Constituição Federal (arts. 182 e 183)
 2001 - O Estatuto da Cidade - novos instrumentos
de gestão
 2003 – Governo federal
 Ministério das Cidades e Conselho Nacional das Cidades: política
nacional de desenvolvimento urbano
Política Nacional de Regularização Fundiária
Sustentável - Programa Papel Passado
Dar eficácia aos instrumentos de regularização fundiária do
Estatuto da Cidade
Apoio aos agentes locais da regularização fundiária:
Municípios, Estados, ONGs e Defensorias Públicas
Articulação dos 3 níveis de governo; dos poderes executivo,
legislativo, judiciário, ministério público; organizações da
sociedade – Brasil regularizando
METAS PRESIDENCIAIS ATÉ DEZEMBRO DE 2006
 1.000.000 famílias com processos de regularização iniciados;
 400.000 famílias com títulos concedidos;
 364.000 famílias com processos de regularização finalizados
(títulos registrados em cartório).
MONITORAMENTO DAS AÇÕES
JULHO 2006
ABRANGÊNCIA: 26 ESTADOS E 220 MUNICÍPIOS
 1.277 Assentamentos informais urbanos em processo de
regularização fundiária;
 1.150.728 famílias com processos de regularização iniciados;
 467.725 imóveis
fundiária;
em
estágio
avançado
de
regularização
 272.260 famílias com títulos concedidos;
 80.280 famílias com processos de regularização finalizados
(títulos registrados em cartório).
Análise dos resultados
•Inserção da regularização fundiária na agenda das políticas
urbanas - o Brasil se regularizando
•Constituição de uma política nacional de regularização fundiária
•Processo extremamente complexo e demorado para concessão
dos títulos
•Obstáculos legais e administrativos (legislação urbanística, ambiental,
registrária); obstáculos conceituais (direito propriedade x direito moradia:
função social da propriedade); dificuldades técnicas; capacitação de
agentes locais; carência de recursos financeiros
•Obstáculos para registro dos títulos
Aspectos da questão habitacional no
Brasil
• Déficit habitacional (RF< 5 SM) = 7 milhões
domicílios
• Irregularidade fundiária urbana = 12 milhões
domicílios
• Total de domicílios urbanos = 44 milhões
Revisão da lei de parcelamento do solo
Desafios
•Adequação da lei de parcelamento do solo ao Estatuto da
Cidade – Plano Diretor Municipal
•Diminuição de custos de produção de lotes urbanizados, com
a agilização do processo de licenciamento
•Definição de procedimentos para efetivação da regularização
fundiária – concretização do direito à moradia
•Regulamentação dos parcelamentos com acesso controlado
Definições
Município com gestão plena
• Existência de Plano Diretor atualizado de acordo com o
estatuto da cidade
• Órgãos de controle social nas áreas de política urbana e
ambiental
• Órgãos executivos nas áreas de política urbana e
ambiental
Modalidades de parcelamento do solo
•
•
•
•
Loteamento
Desmembramento
Condomínio urbanístico
Variantes integradas à edificação
Licença urbanística e ambiental integrada
• Ato administrativo pelo qual a autoridade
licenciadora estabelece as compensações,
condições e restrições de natureza urbanística e
ambiental que devem ser obedecidas para se
implantar o parcelamento ou proceder à
regularização fundiária
Requisitos urbanísticos e ambientais
Requisitos urbanísticos
• Área mínima = 125 m2 (100 m2 nas modalidades
integradas à edificação)
• Área mínima em ZEIS – lei municipal
• % área pública exceto sistema viário = 15%
• Lei municipal
–
–
–
–
–
usos permitidos
parâmetros urbanísticos
modalidades admissíveis
diretrizes para articulação com o desenho urbano
sistema de áreas verdes
Condomínio urbanístico
• Admitido apenas em municípios com gestão plena
• Necessária lei municipal (locais onde podem ser
implantados, dimensões máximas, critérios de
contiguidade, formas admissíveis de fechamento,
necessidade de EIV, critérios de manutenção da infraestrutura, outros requisitos para assegurar integração do
sistema viário, mobilidade urbana e acesso a bens de
uso comum do povo)
• Regras de transição = 5 anos
Requisitos ambientais
• APP em córregos com menos de 2 m de largura = 15 m
• Autoridade licenciadora pode permitir que APP seja
utilizada como área de lazer (5% de impermeabilização
e 15% de ajardinamento)
• EIA-RIMA para empreendimentos maiores que 1 milhão
de m2 e naqueles de significativo impacto ambiental,
segundo a autoridade licenciadora
• Atendimento à lei de proteção do bioma Mata Atlântica e
aos planos de manejo de unidades de conservação
Licenciamento de novos parcelamentos
Município com gestão plena
• Município
– Licenciamento urbanístico e ambiental como regra
(licenciamento urbanístico sempre)
• Estado – licenciamento ambiental
– parcelamentos maiores que 1 milhão m2
– localizados em 2 ou + municípios
– Impactos ambientais supra locais (lei estadual ou
CONSEMA)
– Risco para espécies ameaçadas (comprovado por
estudo técnico)
– Supressão de vegetação no bioma Mata Atlântica
Município sem gestão plena
• Município – licença urbanística
• Estado – licença ambiental
Regularização fundiária
• O poder público municipal, no plano diretor ou outra
lei municipal, definirá as condições para
implementação da política municipal de
regularização fundiária e disciplinará:
– Os planos de regularização fundiária, diferenciando entre
interesse social e específico
– O processo de licenciamento
– Os mecanismos de controle social
– As formas de compensação
Regularização fundiária de interesse social
(direitos reais constituídos ou ZEIS)
• Condicionamentos para a regularização de ocupações
em APP
– Exclusão de faixa de 15 m em corpos de água de até 50 m de
largura
– Exclusão de faixa de faixa de 50 m em corpos de água com
mais de 50 m de largura
– Exclusão da área de recarga de aqüíferos em morros
– Exclusão de faixa de 150 m em restingas
– Excepcionalmente, por decisão motivada, o órgão ambiental
poderá reduzir as restrições e estabelecer critérios específicos
para o plano de regularização fundiária
Demarcação urbanística e legitimação de posse
• Poder público responsável pela regularização fundiária de interesse
social lavra auto de demarcação e informa o cartório
• O cartório notifica o proprietário com prazo para impugnação
• Se não houver impugnação, a demarcação é registrada no cartório
• O poder público elabora o plano de regularização fundiária, licencia,
expede o título de legitimação de posse em favor do morador.
• Após 5 anos do registro do título de legitimação de posse,
formaliza-se a conversão do título de legitimação em título de
propriedade, por simples requerimento do proprietário e de
certidões que demonstrem não haver ações sobre a posse ou
propriedade do bem.
Registro do título da regularização fundiária de
interesse social
• Isenção do pagamento de custas (taxas e
impostos)
• Redução nos emolumentos (20%)
• Gratuidade (custas e emolumentos) do registro
de edificações de até 70 m2.
• Revogação da gratuidade do registro da
regularização fundiária implementada pelo
poder público (LF 10.931)
Regularização fundiária de interesse específico
• Os assentamentos deverão obedecer às
condições e requisitos previstos no título de
novos parcelamentos, com exceção da % de
doação de área pública que pode ser reduzida
pela autoridade licenciadora.
Processo de tramitação na Câmara dos
Deputados
• Substitutivo aprovado na CDU (nov./2005) – relator Dep.
Barbosa Neto (GO)
• Análise na CCJC – relator Dep. José Eduardo Cardozo
(SP)
• Retirada da CCJC e criação de uma Comissão Especial
a partir de requerimento dos Dep. Fleury, Dimas
Ramalho, Fernando Estima (SP)
• Atualmente em análise na Comissão Especial sob
presidência do Dep. José Eduardo Cardozo e relatoria
do Dep. Barbosa Neto
Pontos em discussão – maiores polêmicas
• Introdução de nova modalidade – loteamento
fechado
• Flexibilização das regras para uso em APP
• Licenciamento ambiental pelo município
• Custo do registro da regularização fundiária
• Regras de devolução dos valores pagos por
adquirentes de lotes inadimplentes
• Agilização do processo de aprovação do
PL3057
Download

Política Nacional de Regularização Fundiária Sustentável