Modelo de Gestão Previdência dos Servidores Públicos Estado do Rio Grande do Sul 05/11/2015 05:04 Princípios e diretrizes do Ipe-Previdência: Preservação do caráter público do IPE (Previdência e Saúde); Regime solidário e contributivo de previdência; caráter participativo da gestão administrativa, contando com representantes do Poder Público Estadual e dos beneficiários; Sustentabilidade Atuarial do Sistema (benefícios com fonte de custeio); Abrangência para todos os servidores de todos os poderes do Estado; Garantia dos direitos adquiridos. 05/11/2015 05:04 Quem são os segurados: os servidores públicos submetidos à legislação estatutária estadual, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas; os servidores públicos inativados pelo RPPS/RS. 05/11/2015 05:04 Quem são os dependentes: o filho solteiro civilmente menor; o cônjuge; o convivente; ex-cônjuge ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia; o enteado e o tutelado; os pais que não tenham meios próprios de subsistência. 05/11/2015 05:04 Benefícios: RPPS/RS assegurará os benefícios de aposentadoria e pensão. Os demais benefícios previdenciários serão concedidos e mantidos pelos órgãos de origem. 05/11/2015 05:04 Alíquotas: Contribuição do servidor ao RPPS/RS = 11 %; Contribuição do ente = 22% mais eventuais diferenças. (Lei complementar nº 12.065, de 29.03.04) Regime previdenciário de Repartição simples 05/11/2015 05:04 Previdência Complementar: O Estado instituirá Regime de Previdência Complementar (caráter público), em sistema de capitalização com contribuição definida, possibilitando, com isso, a implantação do teto para os novos servidores. Servidores Atuais - Preservação dos direitos adquiridos. Novos servidores - Podem optar pelo Regime de Previdência Complementar (facultativo). 05/11/2015 05:04 Realidade Previdenciária Estado do R.S.: (mês) Receita Previdenciária = R$ 101 milhões; Despesa Previdenciária = R$ 301 milhões; Resultado Previdenciário = R$ 200 milhões. Remuneração servidores ativos = R$ 317 milhões; Remuneração inativos e pensionistas = R$ 299 milhões. 05/11/2015 05:04 O IPE - Instituto de Previdência do Estado do R.S. 05/11/2015 05:04 O que é o IPE: Autarquia, criada pelo Decreto nº 4.842, de 08 de agosto de 1931, vinculada à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos 05/11/2015 05:04 163 escritórios e agências 160 no interior 3 na capital 05/11/2015 05:04 Nº s atuais do IPE: População abrangida = 907.475; Rede Credenciada = 8.967 prestadores de serviço (médicos, hospitais, clínicas...); Arrecadação IPE-SAÚDE = 51 milhões; Arrecadação IPE-PREVIDÊNCIA = 21,5 milhões; Nº de pensionistas = 48.616; Valor total mensal das pensões = 63 milhões. Maridos incluídos = 60.407. 05/11/2015 05:04 O que já foi feito: Aprovação da Lei Complementar 12.065/04, com aumento da alíquota da previdência de 7,4% 11%; Aprovação da Lei Complementar 12.066/04, cria o FAS/RS e alíquota de 3,1% para saúde; Aprovação da Lei Complementar nº 12.134/04 – dispõe sobre o IPE-SAÚDE. 05/11/2015 05:04 O projeto de reestruturação do IPE Art. 25 da LC 12.134/04 Projeto de reestruturação do IPE baseado em estudo feito pelos servidores da Casa, discutido e aperfeiçoado com as entidades representativas dos servidores públicos do Estado. 05/11/2015 05:04 GOVERNANÇA Conselho Deliberativo Órgãos Setoriais Diretoria Executiva DiretorPresidente Assessorias Diretoria de Previdência Diretoria AdministrativoFinanceira Diretoria de Saúde 05/11/2015 05:04 CONSELHO DELIBERATIVO: COMPOSIÇÃO: 06 representantes dos segurados 06 representantes do Estado DIRETORIA EXECUTIVA: COMPOSIÇÃO: Diretor-Presidente Diretor de Previdência Diretor de Saúde Diretor Administrativo-Financeiro 05/11/2015 05:04 Diretor- Presidente: INDICAÇÃO: Governador do Estado com aprovação da AL Diretorias Fins: COMPOSIÇÃO: Diretor de Saúde Diretor de Previdência INDICAÇÃO: Conselho Deliberativo Diretoria Meio: COMPOSIÇÃO: Diretor Administrativo-Financeiro INDICAÇÃO: Governador do Estado 05/11/2015 05:04 PRÉ-REQUISITOS PARA OS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO: reputação ilibada e idoneidade moral, não podendo ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nem penalidade administrativa por infração da seguridade social ou atividade funcional; sejam segurados do RPPS/RS e do IPE-SAÚDE. 05/11/2015 05:04 PRÉ-REQUISITOS PARA A FORMAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA: formação superior e, reconhecida capacidade e experiência em seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade, direito ou saúde; reputação ilibada e idoneidade moral, não podendo ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, nem penalidade administrativa por infração da seguridade social ou atividade funcional; sejam segurados do RPPS/RS e do IPE-SAÚDE,com exceção do Diretor-presidente, de livre escolha do Governador. 05/11/2015 05:05 IPE hoje OBJETIVO prestar assistência médica IPE Transformado prestar assistência à saúde Administração direta e Autarquias Administração direta e Autarquias Prefeitura e Câmara Municipal Prefeitura e Câmara Municipal Administração indireta federal, estadual e municipal previdência = pensão previdência = pensão + aposentadoria 05/11/2015 05:05 IPE hoje ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO Conselho Deliberativo GOVERNO - 3 SEGURADOS – 6 Comissão de Controle IPE Transformado Conselho Deliberativo GOVERNO - 6 SEGURADOS – 6 CAGE Secretaria da Fazenda (1) SARH (1) Coordenação e Planejamento (1) Diretoria Diretoria Executiva Governo (03) Governador (2) Segurados (2) Segurados (2) 05/11/2015 05:05 CRITÉRIO PARA INDICAÇÃO IPE hoje IPE Transformado PRÉREQUISITOS 05/11/2015 05:05 Avanços contidos no Projeto de Lei nº 83/05: Implantação do conceito de racionalização - redução do número de diretorias - de eficiência, exigindo que todos os diretores tenham curso superior e experiência comprovada ( art.10); Extensão da responsabilidade administrativa, civil e criminal à todos os diretores executivos (art. 11); Implantação da gestão compartilhada envolvendo todos os diretores com autonomia operacional (arts.14 a 17); 05/11/2015 05:05 Avanços contidos no Projeto de Lei nº 83/05: Adoção do sistema de gestão paritária (Estado – Servidor) com igualdade de participação na ocupação de cargos no Conselho Deliberativo e na Diretoria Executiva (arts. 5º e 10); A confirmação do nome do Presidente do Instituto, pela Assembléia Legislativa ( art. 10 § 1º); Prioridade ao controle interno, eficiência e racionalização implantando delegação da Auditoria e Contadoria Geral do Estado - CAGE - dando mais transparência às ações do Instituto (art. 19); Modernização da estrutura organizacional passando a se dedicar, exclusivamente, às áreas da Previdência e da Saúde; 05/11/2015 05:05 Avanços contidos no Projeto de Lei nº 83/05: Transferência da Carteira Habitacional à gestão da Secretaria Estadual da Habitação e Desenvolvimento Urbano e alienação da Carteira de Pecúlio (arts. 28 e 29); Elaboração de um novo plano de cargos, salários e carreira, redimensionado às novas funções do IPE ( art. 26). 05/11/2015 05:05 IPE é Top Of Mind Revista Amanhã 05/11/2015 05:05