Projecto SPEED – Termos de Referência
Elaboração de uma Estratégia de Migração da
Inspecção Pré-Embarque para uma Inspecção Baseada
no Risco
Posição: Comercio Internacional/Economista /Logistica aduaneira
Período de Desempenho: 09 de Junho a 31 de Julho
Dias de trabalho: 20 dias por consultor
Consultor: tbd
1. Contextualização
Em seguimento das recomendações da Organização Mundial do Comércio, Organização
Mundial das Alfandegas e outros organismos internacionais, Moçambique tem implementado
reformas aduaneiras com vista a facilitação do comércio internacional. Não obstante estes
esforços, são ainda reportados excessos de burocracia nos processos de importação e exportação.
Através da Parceria para a Facilitação do Comércio Internacional (PTF) entre a USAID e a
Autoridade Tributária de Moçambique, o Governo de Moçambique solicitou apoio na avaliação
do impacto da inspecção pré-embarque (IPE) em Moçambique. Os resultados de tal estudo
deverão incluir uma estratégia para a potencial migração da IPE para uma Inspecção baseada no
Risco levada a cabo pelas autoridades locais.
A IPE foi introduzida no país em 1998, através do Diploma Ministerial no 207/98 de 25 de
Novembro com o intuito de assegurar, para efeitos de aplicação de impostos, a devida
verificação dos valores declarados pelo importador sobre as mercadorias importadas, isto é, se as
declarações feitas obedecem a correta classificação tarifária do país importador. Por um lado, as
autoridades moçambicanas pretendiam também aferir se a qualidade dos produtos importados
obedeciam a padrões definidos nacional e internacionalmente, particularmente no que tange a
segurança, saúde pública e protecção a industria doméstica. A introdução da IPE previa, no
entanto, que em paralelo fossem desenvolvidos esforços de fortalecimento do aparelho
alfandegário de modo a permitir que a IPE não tivesse, infinitamente, uma incidência
sistemática, isto é, que a inspecção passasse a ser feita pelas autoridades nacionais segundo uma
escolha aleatória baseada no risco.
Todavia, tal ainda não se verificou. O que, de facto ocorreu, foi a sucessiva revisão da lista de
produtos sujeitos a IPE, lista positiva, em 2003 e em 2011, por meio do Diploma Ministerial nº
19/2003 de 19 de Fevereiro e do Diploma Ministerial nº 19/2011 de 19 de Fevereiro,
respectivamente. A IPE como tal mantém-se em vigor até aos dias que correm, embora aplicável
a cerca de 10% dos produtos importados (efectivamente, apenas 50% deste universo tem sido
sujeita a IPE, o que significa que apenas 5% das produtos importados é sujeito a IPE). A OMC
classifica esta imposição como uma barreira não tarifária, imposta contra a corrente de
liberalização do comércio a nível da região. A nível do sector privado, embora alguns
operadores do sector industrial defendam a sua manutenção dada a protecção que a IPE lhes
confere, no geral, advoga-se a eliminação da obrigatoriedade da IPE, pelas implicações
burocráticas que tem sobre o processo de importação. De acordo com Bolnick (2007), seria
necessária uma reavaliação da necessidade de inspecção pré-embarque e sua cobertura, ao
mesmo tempo que se acelera o desenvolvimento de sistemas locais para a valorização aduaneira.
2. Objectivos:
No geral, pretende-se contribuir para a facilitação do comércio internacional em Moçambique,
avaliando o impacto e removendo gradualmente a IPE como uma barreira ao comércio
internacional. Dois consultores, um com experiência internacional e outro com experiência
profunda sobre o contexto nacional serão contratados para realizar o estudo.
Especificamente, o trabalho visa:
– Avaliar a eficácia da implementação da IPE e seu impacto sobre o desenvolvimento de
negócios, em especial sobre o processo de importação;
– Providenciar uma estratégia de migração da IPE para uma inspecção baseada em risco levada
a cabo pelas autoridades moçambicanas;
– Aferir a aplicabilidade das licenças de importação setoriais ora emitidas a nível da
Agricultura, Comércio e Saúde, como modelo alternativo a IPE;
– Avaliar, dependendo do resultado do estudo, a possibilidade de substituir a IPE por normas
de qualidade, normas de protecção à saúde pública e outras normas aplicáveis ao comércio
internacional;
– Fornecer às autoridades nacionais os melhores argumentos e modelos baseados nas melhores
práticas regionais e internacionais;
– Apurar a capacidade existente junto das alfândegas para realizar uma inspecção pósembarque, volvidos cerca de 14 anos da apresentação de tal desígnio pelo Governo de
Moçambique, e de tantos outros anos de treinamento pela Intertek;
– Propor um plano de capacitação das autoridades moçambicanas para que se alcancem os fins
propostos nos objetivos anteriores.
3. Tarefas:
Para assegurar o cumprimento dos objectivos acima referidos, os consultores deverão dentre
outras actividades:
– Elaborar e apresentar um plano de trabalho claro com a descriminação de tarefas e plano
atividades por consultor com as respectivas datas de execução e prazos;
– Entrevistar as autoridades governamentais relevantes, a empresa contratada para realizar a
IPE, os importadores e outros actores relevantes;
– Efectuar uma revisão de literatura sobre a evolução do processo de IPE em Moçambique bem
como sobre as melhores práticas internacionais;
– Elaborar uma estratégia clara e justificada de migração da IPE para outros métodos mais
adequados de inspecção, tendo em conta passos claros a seguir, atividades envolvidas,
necessidades de capacitação técnica e aspectos legais envolvidos;
– Acompanhar o processo de importação de uma das mercadorias sujeitas a IPE (ex: viaturas);
–
Reportar regularmente sobre o curso do trabalho junto ao comitê de acompanhamento
(USAID/SPEED e CTA).
4. Resultados esperados:
No final da consultoria, deverá ser providenciado um relatório (draft 1) contendo as principais
constatações, conclusões, recomendações e um plano claro de migração da inspecção préembarque para inspecção baseada no risco, normas de qualidade e melhores práticas
internacionais. O relatório deverá, dentre outros aspectos relevantes, descrever o actual processo
de importação das mercadorias sujeitas a IPE, o posicionamento dos principais intervenientes
sobre o IPE, as vantagens e desvantagens da IPE, as melhores práticas internacionais e, com base
nisso, detalhar a estratégia de migração. O relatório deverá ainda incluir um sumário executivo.
Estes documentos deverão ser circulados, para comentários, pela USAID/SPEED, CTA, ACIS, e
Autoridade Tributária de Moçambique. Comentários deverão ser incorporados na versão
comentada (draft 2).
O relatório comentado deverá ser submetido à discussão. Para tal serão organizados três
seminários regionais (Maputo, Beira e Nampula) em que resultados preliminares do estudo serão
apresentados. Aos consultores caberá elaborar uma apresentação em powerpoint, conduzir a
apresentação, proceder à incorporação dos comentários e submeter à USAID/SPEED o relatório
final.
5. Passos seguintes:
Em seguimento da presente consultoria, dever-se-á desenvolver um trabalho conjunto com a
CTA e Autoridade Tributária de Moçambique no sentido de:
– Garantir a efectividade das recomendações do estudo;
– Assegurar a implementação da possível estratégia de migração do actual regime;
– Criar capacidade junto às Alfândegas de Moçambique para proceder à inspecção pós
embarque, baseada no risco;
– Ajustar o quadro legal e regulatório de modo a acomodar as alterações sugeridas.
O SPEED deverá continuar a providenciar assistência que assegure a implementação das
recomendações do estudo.
6. Proposta de cronograma de tarefas
Consultor
Internacional
Consultor
Nacional
9 Junho–4 Julho
Pesquisa
documental e
pesquisa primária
em Moçambique
Pesquisa primária
em Moçambique
7 Julho
14 Julho 17 Julho
21 Julho
23 Julho
Seminário
Maputo
Draft 1
29 Julho
Relatório
final
Draft 2
Seminário
Beira
Seminário
Nacala
7. Requisitos (critérios de avaliação)
CV detalhado que também inclua listagem e descrição de projectos de natureza similar
realizados nos últimos 5 anos. Recomenda-se a apresentação de exemplos de trabalhos
realizados, que melhor ilustrem a capacidade do individuo;
Um mínimo de 8 anos de experiência na concepção, avaliação e/ou implementação de
mecanismos para a facilitação do comércio internacional, importação e exportação,
logística aduaneira e áreas afins;
Experiência com o Sector Privado e instituições governamentais;
Concorrentes a especialista internacional deverão demonstrar domínio do contexto
internacional, melhores práticas internacionais e regulamentos internacionais para a
facilitação do comércio internacional. Domínio adicional da dinâmica regional será uma
mais-valia;
Concorrentes a especialista nacional, deverão demonstrar domínio do contexto local da
IPE e de preferência conhecimento da dinâmica regional;
Excelentes habilidades de comunicação em Português e Inglês;
Consultores nacionais deverão apresentar o seu NUIT (número único de identificação
tributária).
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