Projecto SPEED – Termos de Referência Elaboração de uma Estratégia de Migração da Inspecção Pré-Embarque para uma Inspecção Baseada no Risco Posição: Comercio Internacional/Economista /Logistica aduaneira Período de Desempenho: 09 de Junho a 31 de Julho Dias de trabalho: 20 dias por consultor Consultor: tbd 1. Contextualização Em seguimento das recomendações da Organização Mundial do Comércio, Organização Mundial das Alfandegas e outros organismos internacionais, Moçambique tem implementado reformas aduaneiras com vista a facilitação do comércio internacional. Não obstante estes esforços, são ainda reportados excessos de burocracia nos processos de importação e exportação. Através da Parceria para a Facilitação do Comércio Internacional (PTF) entre a USAID e a Autoridade Tributária de Moçambique, o Governo de Moçambique solicitou apoio na avaliação do impacto da inspecção pré-embarque (IPE) em Moçambique. Os resultados de tal estudo deverão incluir uma estratégia para a potencial migração da IPE para uma Inspecção baseada no Risco levada a cabo pelas autoridades locais. A IPE foi introduzida no país em 1998, através do Diploma Ministerial no 207/98 de 25 de Novembro com o intuito de assegurar, para efeitos de aplicação de impostos, a devida verificação dos valores declarados pelo importador sobre as mercadorias importadas, isto é, se as declarações feitas obedecem a correta classificação tarifária do país importador. Por um lado, as autoridades moçambicanas pretendiam também aferir se a qualidade dos produtos importados obedeciam a padrões definidos nacional e internacionalmente, particularmente no que tange a segurança, saúde pública e protecção a industria doméstica. A introdução da IPE previa, no entanto, que em paralelo fossem desenvolvidos esforços de fortalecimento do aparelho alfandegário de modo a permitir que a IPE não tivesse, infinitamente, uma incidência sistemática, isto é, que a inspecção passasse a ser feita pelas autoridades nacionais segundo uma escolha aleatória baseada no risco. Todavia, tal ainda não se verificou. O que, de facto ocorreu, foi a sucessiva revisão da lista de produtos sujeitos a IPE, lista positiva, em 2003 e em 2011, por meio do Diploma Ministerial nº 19/2003 de 19 de Fevereiro e do Diploma Ministerial nº 19/2011 de 19 de Fevereiro, respectivamente. A IPE como tal mantém-se em vigor até aos dias que correm, embora aplicável a cerca de 10% dos produtos importados (efectivamente, apenas 50% deste universo tem sido sujeita a IPE, o que significa que apenas 5% das produtos importados é sujeito a IPE). A OMC classifica esta imposição como uma barreira não tarifária, imposta contra a corrente de liberalização do comércio a nível da região. A nível do sector privado, embora alguns operadores do sector industrial defendam a sua manutenção dada a protecção que a IPE lhes confere, no geral, advoga-se a eliminação da obrigatoriedade da IPE, pelas implicações burocráticas que tem sobre o processo de importação. De acordo com Bolnick (2007), seria necessária uma reavaliação da necessidade de inspecção pré-embarque e sua cobertura, ao mesmo tempo que se acelera o desenvolvimento de sistemas locais para a valorização aduaneira. 2. Objectivos: No geral, pretende-se contribuir para a facilitação do comércio internacional em Moçambique, avaliando o impacto e removendo gradualmente a IPE como uma barreira ao comércio internacional. Dois consultores, um com experiência internacional e outro com experiência profunda sobre o contexto nacional serão contratados para realizar o estudo. Especificamente, o trabalho visa: – Avaliar a eficácia da implementação da IPE e seu impacto sobre o desenvolvimento de negócios, em especial sobre o processo de importação; – Providenciar uma estratégia de migração da IPE para uma inspecção baseada em risco levada a cabo pelas autoridades moçambicanas; – Aferir a aplicabilidade das licenças de importação setoriais ora emitidas a nível da Agricultura, Comércio e Saúde, como modelo alternativo a IPE; – Avaliar, dependendo do resultado do estudo, a possibilidade de substituir a IPE por normas de qualidade, normas de protecção à saúde pública e outras normas aplicáveis ao comércio internacional; – Fornecer às autoridades nacionais os melhores argumentos e modelos baseados nas melhores práticas regionais e internacionais; – Apurar a capacidade existente junto das alfândegas para realizar uma inspecção pósembarque, volvidos cerca de 14 anos da apresentação de tal desígnio pelo Governo de Moçambique, e de tantos outros anos de treinamento pela Intertek; – Propor um plano de capacitação das autoridades moçambicanas para que se alcancem os fins propostos nos objetivos anteriores. 3. Tarefas: Para assegurar o cumprimento dos objectivos acima referidos, os consultores deverão dentre outras actividades: – Elaborar e apresentar um plano de trabalho claro com a descriminação de tarefas e plano atividades por consultor com as respectivas datas de execução e prazos; – Entrevistar as autoridades governamentais relevantes, a empresa contratada para realizar a IPE, os importadores e outros actores relevantes; – Efectuar uma revisão de literatura sobre a evolução do processo de IPE em Moçambique bem como sobre as melhores práticas internacionais; – Elaborar uma estratégia clara e justificada de migração da IPE para outros métodos mais adequados de inspecção, tendo em conta passos claros a seguir, atividades envolvidas, necessidades de capacitação técnica e aspectos legais envolvidos; – Acompanhar o processo de importação de uma das mercadorias sujeitas a IPE (ex: viaturas); – Reportar regularmente sobre o curso do trabalho junto ao comitê de acompanhamento (USAID/SPEED e CTA). 4. Resultados esperados: No final da consultoria, deverá ser providenciado um relatório (draft 1) contendo as principais constatações, conclusões, recomendações e um plano claro de migração da inspecção préembarque para inspecção baseada no risco, normas de qualidade e melhores práticas internacionais. O relatório deverá, dentre outros aspectos relevantes, descrever o actual processo de importação das mercadorias sujeitas a IPE, o posicionamento dos principais intervenientes sobre o IPE, as vantagens e desvantagens da IPE, as melhores práticas internacionais e, com base nisso, detalhar a estratégia de migração. O relatório deverá ainda incluir um sumário executivo. Estes documentos deverão ser circulados, para comentários, pela USAID/SPEED, CTA, ACIS, e Autoridade Tributária de Moçambique. Comentários deverão ser incorporados na versão comentada (draft 2). O relatório comentado deverá ser submetido à discussão. Para tal serão organizados três seminários regionais (Maputo, Beira e Nampula) em que resultados preliminares do estudo serão apresentados. Aos consultores caberá elaborar uma apresentação em powerpoint, conduzir a apresentação, proceder à incorporação dos comentários e submeter à USAID/SPEED o relatório final. 5. Passos seguintes: Em seguimento da presente consultoria, dever-se-á desenvolver um trabalho conjunto com a CTA e Autoridade Tributária de Moçambique no sentido de: – Garantir a efectividade das recomendações do estudo; – Assegurar a implementação da possível estratégia de migração do actual regime; – Criar capacidade junto às Alfândegas de Moçambique para proceder à inspecção pós embarque, baseada no risco; – Ajustar o quadro legal e regulatório de modo a acomodar as alterações sugeridas. O SPEED deverá continuar a providenciar assistência que assegure a implementação das recomendações do estudo. 6. Proposta de cronograma de tarefas Consultor Internacional Consultor Nacional 9 Junho–4 Julho Pesquisa documental e pesquisa primária em Moçambique Pesquisa primária em Moçambique 7 Julho 14 Julho 17 Julho 21 Julho 23 Julho Seminário Maputo Draft 1 29 Julho Relatório final Draft 2 Seminário Beira Seminário Nacala 7. Requisitos (critérios de avaliação) CV detalhado que também inclua listagem e descrição de projectos de natureza similar realizados nos últimos 5 anos. Recomenda-se a apresentação de exemplos de trabalhos realizados, que melhor ilustrem a capacidade do individuo; Um mínimo de 8 anos de experiência na concepção, avaliação e/ou implementação de mecanismos para a facilitação do comércio internacional, importação e exportação, logística aduaneira e áreas afins; Experiência com o Sector Privado e instituições governamentais; Concorrentes a especialista internacional deverão demonstrar domínio do contexto internacional, melhores práticas internacionais e regulamentos internacionais para a facilitação do comércio internacional. Domínio adicional da dinâmica regional será uma mais-valia; Concorrentes a especialista nacional, deverão demonstrar domínio do contexto local da IPE e de preferência conhecimento da dinâmica regional; Excelentes habilidades de comunicação em Português e Inglês; Consultores nacionais deverão apresentar o seu NUIT (número único de identificação tributária).