WORKSHOP OS RISCOS DO TRABALHO NO BRASIL E NO MUNDO Brasília, 02 a 04 de setembro de 2002 A Evolução do Sistema de Segurança e Saúde no Brasil O Estado D’Arte Baldur Schubert, Médico Especialista em Saúde Pública Gerente de Projetos - Diretoria Colegiada do INSS/ MPAS - Brasil Presidente da Comissão Americana de Prevenção dos Riscos do Trabalho (CAPRT/ CISS) - México Presidente da Comissão Técnica Permanente de Riscos Profissionais – OISS/ Espanha Vice-presidente da Comissão Técnica do Seguro de Acidentes do Trabalho e Doenças Profissionais AISS/ Suíça ÍNDICE Introdução PARTE I: Século XX - Diagnóstico 1. Breve Evolução Histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho 1.1 Papéis e responsabilidades 2. Desempenho do Sistema - Análise da situação brasileira 3. Insuficiência do Atual Modelo brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas PARTE II: Século XXI - Tratamento 4. 5. 6. 7. 8. Perspectivas - E. C. nº 20 - Novo Marco Novo Paradigma - Premissas Objetivo Estrutura Organizacional Conclusões Introdução O trabalho seguro e salubre é um dos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, artigo 7º, alínea XXII. A preocupação com a segurança e saúde dos trabalhadores constitui-se num dos temas da mais alta relevância social. Interessa muito especialmente aos trabalhadores e aos empregadores, assim como ao Governo. PARTE I: Século XX 1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho A primeira lei - Decreto Legislativo (DL) nº 3724, de 15 de janeiro de 1919 – introduziu o conceito de risco profissional e determinou o pagamento de indenização ao segurado ou à família, proporcional à gravidade das seqüelas do acidente. A segunda lei - Decreto 24.637, de 10 de julho de 1934 manteve a concepção do risco profissional. Ampliou a abrangência da concepção de “doença profissional”. 1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho A terceira lei - Decreto-Lei 7.036, de 10 de novembro de 1944 – manteve o sentido de risco profissional, mas foi ampliada pela teoria do risco da autoridade. Foi também no bojo dessa lei que se introduziu a obrigatoriedade do empregador de proporcionar aos empregados a máxima segurança e higiene no trabalho. A quarta lei - que constitui o Decreto-Lei 293, de 28 de fevereiro de 1967, teve curta duração, pois foi revogada no mesmo ano de 1967. Reforçava a obrigatoriedade do seguro de acidentes do trabalho sob a responsabilidade das seguradoras privadas. 1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho A quinta lei - Lei 5.316, de 14 de setembro de 1967 determinou o seguro obrigatório como prerrogativa da Previdência Social. Adotou o conceito de acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho e vice-versa. Outro sentido de evolução é adoção, pela Previdência Social, de programas de prevenção de acidentes e de reabilitação profissional. A sexta lei - número 6.367, de 19 de outubro de 1976 regulamentada pelo Decreto 79.037, de 24 de dezembro de 1976. Determinava também ao antigo INPS (hoje, INSS) proceder ao recolhimento de 1,25 por cento das contribuições do seguro de acidentes do trabalho, para programas de prevenção de acidentes do trabalho. 1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho A sétima lei - número 8.213, de 24 de julho de 1991 regulamentada pelo Decreto 611, de 21 de julho de 1992 Estabeleceu que a empresa é responsável pela adoção das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Assegurou a estabilidade no emprego aos segurados que se incapacitarem para o trabalho por mais de 15 dias. Também concedeu à Previdência Social a possibilidade de propor ações regressivas por negligência das empresas. 1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho A oitava lei - número 9.032, de 28 de abril de 1995. Entre os seus enfoques, destaca-se o que vincula os benefícios acidentários, não ao salário-de-contribuição, mas ao saláriode-benefício e o que preconiza o pagamento do auxílioacidente por indenização da redução da capacidade de trabalho, em acidentes de quaisquer natureza na proporção de 50% (cinqüenta porcento) do salário-de-benefício. 1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho A nona lei - número 9.732, de 11 de dezembro de 1998, alterou os artigos 57 e 58 da lei 8.213/91, passando a vigorar o Art. 57, § 6º, com a seguinte redação: “O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição... cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.” 1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho A décima lei - Emenda Constitucional n.º 20, de 16 de dezembro de 1998. O parágrafo 10º do art. 201 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, estabeleceu que a lei disciplinará "a cobertura do acidente de trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado". 1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho 1.1 Papéis e Responsabilidades Os principais papéis e responsabilidades institucionais na área dos riscos do trabalho na esfera federal estão distribuídos, como segue, de forma sintética: Prevenção: Ministério do Trabalho e Emprego; Fiscalização das normas de segurança: Lei 6514/ 77 e Portaria n.º 3214/ 78 Estudo da Epidemiologia Ocupacional. Saúde: Ministério da Saúde/Sistema Único de Saúde; Assistência Médica ao Trabalhador Acidentado Vigilância em saúde do trabalhador Portaria n.º 3.120 de 1º de julho de 1998. Utilização de indicadores. Dados Epidemiológicos Ocupacionais. Benefícios, Reabilitação Profissional e Serviço Social: Ministério da Previdência e Assistência Social/Instituto Nacional do Seguro Social. Estudo da Epidemiologia Ocupacional e Levantamento/ estudo de CAT Fiscalização: registro de CAT ações regressivas. 1. Breve Evolução histórica - Legislação sobre Acidentes do Trabalho 1.1 Papéis e Responsabilidades (cont.) A responsabilidade civil do empregador. A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Constitui contravenção penal, punível com multa, o descumprimento por parte das empresas das normas de segurança e de higiene do trabalho. O Seguro de Acidentes de Trabalho é custeado tão somente pelo empregador em valores variáveis (1,2 ou 3% sobre a folha de salários) e, no caso do financiamento da aposentadoria especial, as alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição (art. 202, do Decreto 3048/99). 2. Desempenho do Sistema - Análise da Situação Brasileira Brasil. Seguro de Acidentes do Trabalho. Evolução dos Acidentes fatais nos últimos 30 anos - 1970 a 2000 350 306 300 Coeficiente de Óbitos por 1 milhão de segurados 258 230 250 200 113 150 100 Mediana: 50 297 219 155 0 1970 1980 1990 2000 Fonte: BEAT, INSS. A partir de 1996, os dados foram extraídos da CAT e SUB, desenvolvidos pela DATAPREV, que processa as informações provenientes dos postos de benefícios. AEPS 2000. A Previdência enfatiza que os dados são parciais, estando sujeito a correções. 2. Desempenho do Sistema - Análise Comparada Coeficiente de Acidentes Fatais, para grupos de 1 milhão de segurados, segundo países selecionados 113 120 100 Coeficiente de Óbitos por 1 milhão de segurados 80 50 60 40 5 20 10 0 EUA * Fonte: Yearbook of Labour Statistics, OIT, 1999; AEPS - 2000 * 1997, ** 1996, *** 2000 REINO UNIDO* AUSTRÁLIA** BRASIL*** 3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas Insuficiente cobertura (quantitativa) do Seguro contra Acidentes do Trabalho 80 71,6 70 60 50 31,0 40 24,7 30 20 10 0 COBERTURA Fonte: * População ocupada - PNAD, 1999 ** AEPS - 1999 PEA * RGPS Segurados ** SAT ** 3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas Insuficientes atividades de Promoção da Saúde e de Prevenção dos acidentes do trabalho e das doenças profissionais nos ambientes de trabalho BRASIL. EMPRESAS POR PORTE - 1998 PEQUENA 6% MÉDIA 1% GRANDE 0% Total de empresas: 2.042.530 MICRO 93% Fonte: RAISMTE, 1998 3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas Insuficientes atividades de Promoção da Saúde e de Prevenção dos acidentes do trabalho e das doenças profissionais nos ambientes de trabalho (continuação) • Elevada concentração de acidentes típicos/doenças no ambiente de trabalho - 90% Fonte: AEPS/ 2000 • Insuficientes mecanismos formais de prevenção nas empresas. APOIO EM PREVENÇÃO SESMTS CIPA EMPRESAS % 3 20 Fonte: Revista CIPA, ano XXII, nº 257, p. 28. • Quatro vezes mais acidentes e doenças nas micro e pequenas empresas que naquelas classificadas como grandes. Fonte: Confederação Nacional da Indústria (CNI) - 1992 3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas Insuficiente cobertura (quantitativa e qualitativa) de serviços previdenciários, particularmente os de assistência médica ao acidentado do trabalho ou acometido por doença profissional. Insuficiente capitalização da possibilidade e da experiência de reabilitação (readaptação) profissional 3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas Aumento do registro e crescente dificuldade em caracterizar a natureza "ocupacional" (ou do trabalho) de agravos à saúde Brasil: Incidência de Doenças Profissionais Registradas por 10.000 segurados - 1980 a 2000 Incidência por 10.000 segurados 18 36.648 * 16 14 12 10 8 6 4 3.713 * 2 0 1980 1990 Fonte: AEPS’2000. * Em números absolutos 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas Insuficiente coordenação e articulação governamental (MTE, MS/SUS, MPAS/INSS) Elevada Litigiosidade Insuficiente participação dos principais Atores Sociais: Trabalhadores e Empresários Elevados custos: Custo Brasil devido a Acidentes de Trabalho 2,2 % do PIB brasileiro * * Fonte: Informe da Previdência Social, abril de 2001, vol. 13, nº 4 3. Insuficiência do Atual Modelo Brasileiro: Alguns Sinais e Sintomas Síntese BRASIL: PERÍODOS E CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO NO SÉC. XX 1º Período 1919 Privado 2º Período 1967 Estatal 1998 Preponderantemente Reparatório e Indenizatório (compensação financeira) PARTE II: Século XXI 4. Perspectivas - Emenda Constitucional nº 20 - Novo Marco A décima lei - Emenda Constitucional n.º 20, de 16 de dezembro de 1998. O parágrafo 10º do art. 201 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, estabeleceu que a lei disciplinará "a cobertura do acidente de trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado”. Desafio: Regulamentação da E.C.20 5. Novo Paradigma - Premissas O novo século pressupõe nova visão filosófica, conceitual e operacional do seguro de acidentes do trabalho (SAT). O SAT foi, é e continuará sendo o mais importante instrumento de proteção do trabalhador. Os elementos essenciais desse novo paradigma: trabalho decente e premissas norteadores da proposta de regulamentação deverão ser: Cobertura Universal; Enfoque preventivo; Integralidade de ações (prevenção, reabilitação no sentido amplo e compensação); Enfoque epidemiológico; Gestão diferenciada (governo e sociedade); Participação social. 6. Objetivo Garantir proteção integral aos trabalhadores segurados pela montagem e desenvolvimento de um novo modelo de Seguro de Acidentes de Trabalho. A garantia da proteção integral ao trabalhador deve ser alcançada fundamentalmente através do estímulo às ações de prevenção do dano e à promoção de condições saudáveis (novo enfoque). 7. Estrutura Organizacional O Novo Modelo para o SAT deve conter o seguintes elementos: • Desenho Organizacional - Modelo Misto - Coordenação e Operacionalização • As Prestações (benefícios e serviços) que o trabalhador (segurado) tem direito e a forma de proporcioná-los • Tarifação - “bonus/malus” • Mecanismo de salvaguarda • Reservas • Sistema de Informação - A Informação para Tomada de Decisão e Ação 8. Conclusões • A Segurança e a Saúde dos Trabalhadores constituem, ou deveriam constituir, tema de máxima importância. • Apesar da evolução positiva, o país manejou os riscos e acidentes de trabalho no Século XX com uma abordagem caracterizada fundamentalmente pela reparação e compensação financeira do dano. • É um modelo excessivamente preocupado com as conseqüências, denotando uma atitude meramente reativa, independentemente da administração ser privada ou estatal. • O fato político mais recente na evolução da legislação brasileira dos acidentes de trabalho é a promulgação da Emenda Constitucional n.º 20/98. • A Emenda estabelece que lei disciplinará “a cobertura de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado”. 8. Conclusões (cont.) • Este fato está ensejando uma oportunidade histórica de elaborarmos uma proposta de regulamentação da E.C. 20, de forma a proteger os trabalhadores brasileiros dentro de um novo paradigma que valoriza, fundamentalmente, o trabalho sem risco. • Os princípios básicos para a elaboração deste novo modelo de seguro de acidente de trabalho deverão considerar a necessidade de: cobertura universal, enfoque preventivo, integralidade de ações (prevenção, reabilitação no sentido amplo e compensação), enfoque epidemiológico, gestão diferenciada e ampla participação. • Foram desenvolvidos estudos e propostas sob forma de Anteprojeto de Lei (Curitiba, 1997 e Salvador, 2000). • No Congresso Nacional encontram-se diferentes projetos para atender o disposto na Emenda Constitucional nº 20. • Por fim, considera-se essencial e indispensável a participação da sociedade na definição do Novo Modelo do SAT.