Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC Os alimentos a que se referem os arts. 852 a 854 são aqueles que servem ao atendimento das necessidades vitais do indivíduo. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC Os alimentos fixados em caráter provisional são apenas aqueles que podem ser executados na forma dos art. 733 e ss do CPC; não sendo pagos, podem levar a prisão civil do devedor. Portanto, os decorrentes de parentesco, casamento ou união estável. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC Há casos em que o interessado já tem, em seu poder, prova pré-constituída do direito a alimentos. É o caso do filho reconhecido ou da esposa, que poderão ajuizar ação de alimentos de procedimento especial, em que o juiz pode conceder, liminarmente, os alimentos provisórios, que não se confundem com os provisionais. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC 1. Os alimentos provisórios são fixados liminarmente em ação de alimentos de rito especial. O juiz os concede por decisão interlocutória quando houver prova pré-constituída da obrigação. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC Os alimentos provisionais são fixados em ação cautelar autônoma, quando há necessidade urgente de alimentos, mas não cabe a ação de rito especial, dotada de liminar. A sua função é prover o sustento daqueles que dele necessitam, enquanto tramita determinada ação. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC Os alimentos provisionais são a ação cautelar, que depende do preenchimento dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Há a necessidade que o autor demonstre serem verossímeis as alegações de que tem direito aos alimentos e de que deles necessita, não podendo aguardar o resultado final da demanda. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC O art. 852 enumera as hipóteses em que poderá ser proposta. Cumpre examinar separadamente cada uma das hipóteses. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC A primeira refere-se as ações de divórcio, separação ou anulação de casamento. Nestes casos, haverá prova pré-contituída da sociedade conjugal, de forma que o cônjuge que não tenha condições de prover a própria subsistência poderá ajuizar ação de alimentos de procedimento especial (Lei n 5.478/68), postulando a concessão de alimentos. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC Quando a ação de separação, divórcio ou anulação de casamento houver pedido cumulado de alimentos, a ação não poderá correr pelo rito especial, mas pelo ordinário (art. 292, § 2° do CPC). Se houver urgência e necessidade, o cônjuge pode ajuizar a cautelar de alimentos provisionais. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC Por mais que haja prova préconstituída da obrigação de alimentos, não é possível postular os alimentos provisórios, que só cabem na ação de alimentos de rito especial. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC A segunda hipótese refere-se à ação de procedimento ordinário, proposta por aquele que não possua prova précontituída do direito. O filho não reconhecido pode valer-se da ação de alimentos. Mas como não há prova prévia da paternidade, ela correrá pelo procedimento comum, sem possibilidade de alimentos provisórios. Se houver urgência, poderá valer-se da cautelar de Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC O terceiro inciso permite a fixação de alimentos nos casos fixados em lei. Exemplo: ação de alimentos ajuizada pelo cônjuge que a eles renunciou no acordo de separação. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC A renúncia não vale (súmula 379 do STF), mas a ação terá que correr pelo procedimento ordinário, sem possibilidade de liminar de alimentos provisórios. Em caso de necessidade urgente, o cônjuge renunciante terá de se valer da cautelar de alimentos provisionais. A cautelar de alimentos provisionais pode ser praparatória ou incidental. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC Procedimento: A petição inicial deverá respeitar os requisitos do art. 282 do CPC, mas o autor deverá indicar quais os fatos ou circunstâncias que tornam verossímeis as suas alegações. Se o pedido estiver fundado em paternidade não reconhecida, já na petição inicial o autor deverá indicar os indícios ou elementos de convicção que permitam ao juiz examinar e concluir pela existência do fumus boni juris. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC Também deve indicar quais as suas necessidades e as possibilidades do alimentante (art. 854 do CPC). É possível postular a concessão de liminar sem a audiência do réu, quando necessária a mantença do requerente. Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC A ação de alimentos provisionais pressupões sempre ação principal. É o que o art. 853 estabelece. Não se aplica o art. 800, p.u. do CPC. No mais, o procedimento segue as regras gerais das cautelares (art. 801 a 812 do CPC).