Recursos Repetitivos e o
novo CPC
Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Introdução
Características do novo CPC:
- Nova sistematização do processo civil:
- moderna,
- simples,
- orgânica
Introdução
Mudanças em relação ao STJ:
- Aumento de poder com a verticalização do
Poder Judiciário
- Aumento substancial na carga de trabalho
Introdução
Objeto da exposição:
- Modificações operadas pelo novo CPC em
relação aos recursos repetitivos e o Superior
Tribunal de Justiça.
Introdução
Partes da exposição:
I – Problema atual das demandas repetitivas
II – Sistema atual dos recursos repetitivos
III – Novidades do novo CPC
I – DEMANDAS REPETITIVAS
1) Conceito
Demandas repetitivas ou de massa abrangem as
causas em que a ofensa a um direito individual ou coletivo
atinge um grande número de pessoas de forma parecida,
ensejando o ajuizamento de centenas ou milhares de
ações semelhantes.
Exemplo: Caso Credscore
I – DEMANDAS REPETITIVAS
2) Principais causas:
- Cultura do processo individual
- Facilidade de acesso à Justiça:
- número de advogados (832.000);
- assistência judiciária gratuita (liberalidade).
I – DEMANDAS REPETITIVAS
2) Principais causas:
- Consciência de cidadania:
- população mais esclarecida,
- sociedade democrática,
- imprensa livre.
- Litigância contumaz (litigância predatória):
- entidades públicas;
- entidades privadas.
I – DEMANDAS REPETITIVAS
3) Direito Comparado:
- EUA – “class actions”
- Alemanha – “Musterverfahren”
- Portugal (2006) – sistema de agregação de causas
I – DEMANDAS REPETITIVAS
4) Direito Brasileiro:
4.1) Instâncias ordinárias
a) Ações coletivas (Lei n. 7347/85)
b) Sentença liminar de improcedência (art.
285-A, CPC)
c)
Incidente
de
jurisprudência (art. 555, CPC)
uniformização
de
I – DEMANDAS REPETITIVAS
4) Direito Brasileiro:
4.2) Tribunais Superiores
a) STJ – Recursos representativos de controvérsia
(art. 543-C, CPC).
b) STF - Súmula vinculante
c) STF – Repercussão geral (art. 543-B, CPC)
I – DEMANDAS REPETITIVAS
5) Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
-
DPJ – pesquisas
-
Resolução n. 160/2012
-
Criação nos tribunais de NURER (Núcleo de
Repercussão Geral e Recursos Repetitivos)
-
Controle estatístico
I – DEMANDAS REPETITIVAS
6) Funções do NURER dos Tribunais
- Órgão de inteligência (identificação das principais demandas
repetitivas;
- Proposição de soluções internas (v.g. criação de varas e câmaras
especializadas)
- Proposição de soluções externas (v.g. estímulo à propositura de
ações coletivas)
- Interlocução com os tribunais superiores.
II – RECURSOS REPETITIVOS NO ATUAL CPC
• Histórico (Lei nº 11.672/2008)
• Processamento (art. 543-C)
III – RECURSOS REPETITIVOS NO NOVO CPC
• Processamento (art. 1036)
• Ampliação da eficácia das decisões em sede de
recursos repetitivos
III – RECURSOS REPETITIVOS NO NOVO CPC
• Tutela de evidência (art. 311, II)
• Sentença de improcedência (art. 332, II)
• Dispensa de remessa necessária (art. 496)
• Dispensa de caução (art. 521, IV)
• Observância pelos tribunais (art. 927)
III – RECURSOS REPETITIVOS NO NOVO CPC
• Negativa de seguimento (art. 932, IV, b)
• Provimento monocrático (art. 932, V, b)
• Ampla divulgação do incidente (art. 979)
• Desistência da demanda sem ônus (art.1040)
• Reclamação (art. 988, IV)
Conclusão
O novo CPC constitui uma codificação
moderna e orgânica, que é bem vinda ao
sistema jurídico nacional.
Preocupação do STJ com o aumento
excessivo do número de recursos,
desviando de sua missão constitucional!
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RECURSOS REPETITIVOS