Recursos Repetitivos e o novo CPC Min. Paulo de Tarso Sanseverino Introdução Características do novo CPC: - Nova sistematização do processo civil: - moderna, - simples, - orgânica Introdução Mudanças em relação ao STJ: - Aumento de poder com a verticalização do Poder Judiciário - Aumento substancial na carga de trabalho Introdução Objeto da exposição: - Modificações operadas pelo novo CPC em relação aos recursos repetitivos e o Superior Tribunal de Justiça. Introdução Partes da exposição: I – Problema atual das demandas repetitivas II – Sistema atual dos recursos repetitivos III – Novidades do novo CPC I – DEMANDAS REPETITIVAS 1) Conceito Demandas repetitivas ou de massa abrangem as causas em que a ofensa a um direito individual ou coletivo atinge um grande número de pessoas de forma parecida, ensejando o ajuizamento de centenas ou milhares de ações semelhantes. Exemplo: Caso Credscore I – DEMANDAS REPETITIVAS 2) Principais causas: - Cultura do processo individual - Facilidade de acesso à Justiça: - número de advogados (832.000); - assistência judiciária gratuita (liberalidade). I – DEMANDAS REPETITIVAS 2) Principais causas: - Consciência de cidadania: - população mais esclarecida, - sociedade democrática, - imprensa livre. - Litigância contumaz (litigância predatória): - entidades públicas; - entidades privadas. I – DEMANDAS REPETITIVAS 3) Direito Comparado: - EUA – “class actions” - Alemanha – “Musterverfahren” - Portugal (2006) – sistema de agregação de causas I – DEMANDAS REPETITIVAS 4) Direito Brasileiro: 4.1) Instâncias ordinárias a) Ações coletivas (Lei n. 7347/85) b) Sentença liminar de improcedência (art. 285-A, CPC) c) Incidente de jurisprudência (art. 555, CPC) uniformização de I – DEMANDAS REPETITIVAS 4) Direito Brasileiro: 4.2) Tribunais Superiores a) STJ – Recursos representativos de controvérsia (art. 543-C, CPC). b) STF - Súmula vinculante c) STF – Repercussão geral (art. 543-B, CPC) I – DEMANDAS REPETITIVAS 5) Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - DPJ – pesquisas - Resolução n. 160/2012 - Criação nos tribunais de NURER (Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos) - Controle estatístico I – DEMANDAS REPETITIVAS 6) Funções do NURER dos Tribunais - Órgão de inteligência (identificação das principais demandas repetitivas; - Proposição de soluções internas (v.g. criação de varas e câmaras especializadas) - Proposição de soluções externas (v.g. estímulo à propositura de ações coletivas) - Interlocução com os tribunais superiores. II – RECURSOS REPETITIVOS NO ATUAL CPC • Histórico (Lei nº 11.672/2008) • Processamento (art. 543-C) III – RECURSOS REPETITIVOS NO NOVO CPC • Processamento (art. 1036) • Ampliação da eficácia das decisões em sede de recursos repetitivos III – RECURSOS REPETITIVOS NO NOVO CPC • Tutela de evidência (art. 311, II) • Sentença de improcedência (art. 332, II) • Dispensa de remessa necessária (art. 496) • Dispensa de caução (art. 521, IV) • Observância pelos tribunais (art. 927) III – RECURSOS REPETITIVOS NO NOVO CPC • Negativa de seguimento (art. 932, IV, b) • Provimento monocrático (art. 932, V, b) • Ampla divulgação do incidente (art. 979) • Desistência da demanda sem ônus (art.1040) • Reclamação (art. 988, IV) Conclusão O novo CPC constitui uma codificação moderna e orgânica, que é bem vinda ao sistema jurídico nacional. Preocupação do STJ com o aumento excessivo do número de recursos, desviando de sua missão constitucional!