OFÍCIO CIRCULAR Nº 24/2011-GAB/CGJ
Cuiabá, 4 de março de 2011.
Senhor(a) Magistrado(a):
Uma vez que cabe a este órgão correicional a
orientação, o controle e a fiscalização dos serviços forenses e do
Sistema Prisional, determino aos magistrados com competência
criminal, inclusive aqueles que acumulam competência com a
Corregedoria de Presídios, delegacias de polícia e cadeias públicas,
que respondam às questões formuladas no anexo, enviando as
respostas a esta Corregedoria.
As informações deverão ser fornecidas por
Vara. Assim, o magistrado que acumula duas ou mais jurisdições
deverá responder as perguntas separadamente.
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Ficam
excluídos
desta
determinação
os
magistrados que jurisdicionam varas com competência exclusiva em
execução penal.
Assinalo
que
a
data-base
para
o
preenchimento do formulário deverá ser o mês de fevereiro de 2011
e que o prazo para resposta é de 10 (dez) dias.
Outrossim, recomendo que V. Exa. mantenha
fiscalização semanal nos processos de réus presos, a fim de prevenir
excessos de prazo e outras irregularidades.
Certo de poder contar com a presteza e a
dedicação de Vossa Excelência, aproveito o ensejo para apresentarlhe meus cumprimentos.
Atenciosamente,
MÁRCIO VIDAL,
Corregedor-Geral da Justiça
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ANEXO
DO OFÍCIO CIRCULAR Nº 24/2011GAB/CGJ
1- Número de presos em flagrante:
2 - Número de presos por prisão preventiva:
3 - Número de presos por prisão temporária:
4 - Número de presos provisórios (sem sentença) há mais de 120 dias
em processos de procedimento comum:
5 - Número de presos provisórios (sem sentença) há mais de 180 dias
em processos de tráfico de entorpecentes:
6 - Número de presos provisórios há mais de 180 dias em processos da
competência do Tribunal do Júri sem pronúncia:
7 - Número de presos provisórios há mais de 300 dias em processos da
competência do Tribunal do Júri sem julgamento em plenário:
8 - Número de presos provisórios (sem sentença) por crimes apenados
com detenção há mais de 60 (sessenta) dias:
9 - Número de presos aguardando julgamento de recurso:
10 - Número de presos aguardando julgamento de recurso há mais de
um ano:
11 - Número de presos condenados sem expedição de guia de execução:
12 - Número de presos condenados definitivamente:
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