PÓS-GRADUAÇÃO
ENGENHARIA DE
SEGURANÇA DO
TRABALHO
ESPECIALIZAÇÃO
LATO SENSU
Programa: PPP
Disciplina : Higiene
Ocupacional.
E
Relatório Técnico,
Data: 23 de julho de 2009
Professora: Maria Adélia da Silva Guimarães
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 O QUE É?
É um documento único contendo o histórico-laboral
do trabalhador, onde reúne, entre outras informações,
dados administrativos, registros ambientais e
resultados de monitoração biológica, durante todo o
período em que este exerceu suas atividades.
O PPP será obrigatório a partir de 01.01.2004 (data
fixada pela IN INSS/DC 96/2003).
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 LEGISLAÇÃO?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
está previsto no artigo 58 da Lei 8.213/91, com
redação dada pela Medida Provisória n.º
1.523/96 e convertida na Lei 9.528, de 10 de
dezembro de 1997. Sua regulamentação se
deu pela Instrução Normativa nº 78 de 18 de
julho de 2002, do Ministério da Previdência
Social.
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 Evolução PPP
PPP
Sem Forma / Conteúdo Mínimo
Podeia ser aceito DIRBEN-8030
Sem Forma / Conteúdo Ampliado
Poderia ser aceito DIRBEN-8030
Com Forma / Conteúdo Ampliado
Poderia ser aceito DIRBEN-8030
Com Forma / Conteúdo Ampliado
Vale somente PPP
OUT/1996
NOV/2001
JUL/2002
JAN/2004
MP 1.523/96
Dec. 4.032/01
IN 78
IN 99
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 QUAL A FINALIDADE DO
PPP?
Comprovar as condições para habilitação de
benefícios e serviços previdenciários, em
particular, o benefício de aposentadoria especial;
Prover o trabalhador de meios de prova
produzidos pelo empregador perante a Previdência
Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos,
de forma a garantir todo direito decorrente da
relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e
coletivo;
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 QUAL A FINALIDADE DO
PPP?
Prover a empresa de meios de prova produzidos em
tempo real, de modo a organizar e a individualizar as
informações contidas em seus diversos setores ao longo
dos anos, possibilitando que a empresa evite ações
judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
Possibilitar aos administradores públicos e privados
acesso a bases de informações fidedignas, como fonte
primária de informação estatística, para desenvolvimento
de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como
definição de políticas em saúde coletiva.
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 PRA QUEM ?
O PPP foi criado para substituir os antigos
formulários denominados: SB 40, DISES BE 5235,
DSS 8030 e DIRBEN 8030; os quais sempre foram de
preenchimento obrigatório apenas para aqueles
trabalhadores que laboram expostos a agentes
nocivos à sua saúde.
1/1/04: trabalhadores expostos a agentes
nocivos considerados para fins de aposentadoria
especial (Anexo IV do RPS – Decreto nº 3.048, de
6/5/99 );
Condicionado ao nível de ação (9.3.6 da NR 9);
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 PRA QUEM ?
Após PPP em meio magnético: todos os segurados,
incluindo informações sobre riscos ergonômicos e
mecânicos;
Somente os trabalhadores que tinham direito a se
aposentar precocemente, com a chamada
aposentadoria especial recebiam os formulários
substituídos pelo PPP
Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de
janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa
deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV da referida
Instrução, de forma individualizada para seus
empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.
Períodos até 31/12/03: aceita-se DIRBEN 8030
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 QUANDO EMITIR O PPP?
Rescisão contrato de trabalho;
Reconhecimento períodos
condições especiais
Benefícios por incapacidade: se a
perícia pedir;
Conferência do trabalhador (análise
global PPRA)
Solicitação autoridade competente
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 ABRANGÊNCIA ?
A exigência abrange aqueles que laborem expostos
a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física, considerados para fins de
concessão de aposentadoria especial, ainda que não
presentes os requisitos para a concessão desse
benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de
proteção, coletivos ou individuais, seja por não se
caracterizar a permanência.
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 QUEM É RESPONSÁVEL PELO PPP
Da empresa empregadora, no caso de
empregado;
Cooperativa de trabalho ou de produção, no
caso de cooperados filiados,
Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso
dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA e
Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador
avulso não portuário.
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 ASSINATURA DO PPP?
Do representante legal da empresa;
Indicação dos responsáveis técnicos
legalmente habilitados, por período,
pelos registros ambientais e resultados
de monitoração biológico;
Comprovante de entrega ao
trabalhador: próprio instrumento de
rescisão ou à parte
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 RENOVAÇÃO DO PPP
O PPP deverá ser atualizado sempre que houver
alteração que implique mudança das informações
contidas nas suas seções, com a atualização feita
pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem
inalteradas suas informações
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 QUANTO AS INFORMAÇÕES DO PPP
Informações do PPP são privativas do
trabalhador;
Exigibilidade por outrem: crime (Lei nº
9.029/95);
Informações falsas: crime (art. 297 CP);
Não elaboração, atualização ou
fornecimento ao trabalhador: R$1.035,92 a
103.591,44, por trabalhador.
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 FONTES DE INFORMAÇÃO DO PPP
As fontes de informação do PPP são o Laudo
Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT), o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), todas
estas obrigações vigentes para o empresariado em
geral, mas, via de regra, descumpridas pelas MPE,
pelo custo e pela burocracia que representam
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 COMPROVAÇÃO
Comprovação com base nas demonstrações
ambientais (PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT, PPP,
CAT);
LTCAT substituído por PPRA, PGR e PCMAT;
Metodologia e procedimentos de avaliação dos
agentes nocivos: FUNDACENTRO;
Limites de tolerância: NR-15 do MTE ou ACGIH, se
inexistentes naquela (ex. ruído 85 dB(A);
Benzeno: IN MTE/SST 01 e 02/ 1995;
Metodologias e procedimentos não
contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO: órgão
nacional ou internacional competente.
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 LAUDO TÉCNICO
LTCAT - Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho - deve ser expedido
por médico do trabalho ou engenheiro de
segurança do trabalho.
Trata-se de documento que retrata as
condições do ambiente de trabalho de
acordo com as avaliações dos riscos .
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 SIGILO MÉDICO E PPP
Código de Ética Médica: não há violação
quando:
Diagnóstico fornecido pelo próprio
paciente;
Houver justa causa;
Patologia de notificação
compulsória (CAT e PPP)
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 SIGILO MÉDICO E PPP
Não se informa diagnóstico no PPP;
CAT contém diagnóstico e nunca foi
questionada;
É documento pessoal, não podendo ser
exigido quando de nova contratação;
Possibilidade de estigmatização
independe do PPP;
Não-indeferimento do benefício e nãolavratura de auto-de-infração;
Posição dos trabalhadores
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 EFICÁCIA DE EQUIPAMENTO DEROTEÇÃO
Descaracterizam aposentadoria especial e
elidem contribuição adicional;
Eficácia do EPI condicionada:
hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da
NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva,
medidas de caráter administrativo ou de
organização do trabalho e utilização de EPI,
nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI
somente em situações de inviabilidade
técnica, insuficiência ou interinidade à
implementação do EPC ou, ainda, em caráter
complementar ou emergencial);
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 EFICÁCIA DE EQUIPAMENTO DEROTEÇÃO
Eficácia do EPI condicionada:
condições de funcionamento e do uso
ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme
especificação técnica do fabricante, ajustada
às condições de campo;
prazo de validade, conforme Certificado de
Aprovação do MTE;
periodicidade de troca definida pelos
programas ambientais, comprovada mediante
recibo assinado pelo usuário em época própria;
Higienização;
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
 ANEXO XV- INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99/2003
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
I
SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
1- CNPJ do Domicílio Tributário/CEI
2-Nome Empresarial
3- CNAE
4- Nome do Trabalhador
7- Data do Nascimento
12
CAT REGISTRADA
12.1- Data do Registro
5- BR/PDH
8- Sexo (F/M)
9- CTPS (Nº, Série e UF)
12.2- Número da CAT
13 LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
13.1- Período
13.2- CNPJ/CEI
13.3- Setor
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
14
PROFISSIOGRAFIA
14.1- Período
14.2- Descrição das Atividades
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
__/__/___ a __/__/___
6- NIT
10- Data de Admissão 11- Regime
Revezamento
12.1- Data do Registro 12.2- Número da CAT
13.4- Cargo
13.5- Função
13.6- CBO
13.7-
II
15
SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
15.5Técnica
Utilizada
15.6- EPC 15.7- EPI
Eficaz
Eficaz
(S/N)
(S/N)
15.8- CA
EPI
15.1- Período
15.2- Tipo 15.3- Fator de Risco
15.4- Intens./Conc.
__/__/___ a
__/__/___
__/__/___ a
__/__/___
__/__/___ a
__/__/___
__/__/___ a
__/__/___
16
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
16.3- Registro
16.1- Período
16.2- NIT
Conselho de Classe
16.4- Nome do Profisssional Legalmente Habilitado
__/__/___ a
__/__/___
__/__/___ a
__/__/___
__/__/___ a
__/__/___
III
SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
17
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07)
17.1Data
17.2Tipo
17.3Natureza
17.4- Exame (R/S)
17.5- Indicação de Resultados
__/__/
___
( ) Normal
__/__/
___
( ) Normal
__/__/
___
( ) Normal
__/__/
___
( ) Normal
18
( ) Alterado
( ) Estável
( ) Agravamento
( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
( ) Alterado
( ) Estável
( ) Agravamento
( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
( ) Alterado
( ) Estável
( ) Agravamento
( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
( ) Alterado
( ) Estável
( ) Agravamento
( ) Ocupacional
( ) Não Ocupacional
RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
18.1Período
__/__/___ a
__/__/___
__/__/___ a
__/__/___
__/__/___ a
__/__/___
18.2NIT
18.3- Registro Conselho de Classe
18.4- Nome do Profisssional Legalmente Habilitado
Próximas Aulas
PPEOB/PPR/PCA
Relatórios Técnicos
 PPP
Revisão
PÓS-GRADUAÇÃO
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ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU
BOA NOITE
ATÉ xxxxxxxx/09
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