PÓS-GRADUAÇÃO ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU Programa: PPP Disciplina : Higiene Ocupacional. E Relatório Técnico, Data: 23 de julho de 2009 Professora: Maria Adélia da Silva Guimarães Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP O QUE É? É um documento único contendo o histórico-laboral do trabalhador, onde reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. O PPP será obrigatório a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003). Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP LEGISLAÇÃO? O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP está previsto no artigo 58 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Medida Provisória n.º 1.523/96 e convertida na Lei 9.528, de 10 de dezembro de 1997. Sua regulamentação se deu pela Instrução Normativa nº 78 de 18 de julho de 2002, do Ministério da Previdência Social. Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP Evolução PPP PPP Sem Forma / Conteúdo Mínimo Podeia ser aceito DIRBEN-8030 Sem Forma / Conteúdo Ampliado Poderia ser aceito DIRBEN-8030 Com Forma / Conteúdo Ampliado Poderia ser aceito DIRBEN-8030 Com Forma / Conteúdo Ampliado Vale somente PPP OUT/1996 NOV/2001 JUL/2002 JAN/2004 MP 1.523/96 Dec. 4.032/01 IN 78 IN 99 Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP QUAL A FINALIDADE DO PPP? Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial; Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo; Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP QUAL A FINALIDADE DO PPP? Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva. Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP PRA QUEM ? O PPP foi criado para substituir os antigos formulários denominados: SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030; os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde. 1/1/04: trabalhadores expostos a agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial (Anexo IV do RPS – Decreto nº 3.048, de 6/5/99 ); Condicionado ao nível de ação (9.3.6 da NR 9); Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP PRA QUEM ? Após PPP em meio magnético: todos os segurados, incluindo informações sobre riscos ergonômicos e mecânicos; Somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial recebiam os formulários substituídos pelo PPP Em decorrência da IN INSS 118/2005, a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV da referida Instrução, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados. Períodos até 31/12/03: aceita-se DIRBEN 8030 Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP QUANDO EMITIR O PPP? Rescisão contrato de trabalho; Reconhecimento períodos condições especiais Benefícios por incapacidade: se a perícia pedir; Conferência do trabalhador (análise global PPRA) Solicitação autoridade competente Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP ABRANGÊNCIA ? A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência. Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP QUEM É RESPONSÁVEL PELO PPP Da empresa empregadora, no caso de empregado; Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados, Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA e Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP ASSINATURA DO PPP? Do representante legal da empresa; Indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológico; Comprovante de entrega ao trabalhador: próprio instrumento de rescisão ou à parte Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP RENOVAÇÃO DO PPP O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções, com a atualização feita pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP QUANTO AS INFORMAÇÕES DO PPP Informações do PPP são privativas do trabalhador; Exigibilidade por outrem: crime (Lei nº 9.029/95); Informações falsas: crime (art. 297 CP); Não elaboração, atualização ou fornecimento ao trabalhador: R$1.035,92 a 103.591,44, por trabalhador. Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP FONTES DE INFORMAÇÃO DO PPP As fontes de informação do PPP são o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), todas estas obrigações vigentes para o empresariado em geral, mas, via de regra, descumpridas pelas MPE, pelo custo e pela burocracia que representam Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP COMPROVAÇÃO Comprovação com base nas demonstrações ambientais (PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT, PPP, CAT); LTCAT substituído por PPRA, PGR e PCMAT; Metodologia e procedimentos de avaliação dos agentes nocivos: FUNDACENTRO; Limites de tolerância: NR-15 do MTE ou ACGIH, se inexistentes naquela (ex. ruído 85 dB(A); Benzeno: IN MTE/SST 01 e 02/ 1995; Metodologias e procedimentos não contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO: órgão nacional ou internacional competente. Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP LAUDO TÉCNICO LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Trata-se de documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos . Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP SIGILO MÉDICO E PPP Código de Ética Médica: não há violação quando: Diagnóstico fornecido pelo próprio paciente; Houver justa causa; Patologia de notificação compulsória (CAT e PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP SIGILO MÉDICO E PPP Não se informa diagnóstico no PPP; CAT contém diagnóstico e nunca foi questionada; É documento pessoal, não podendo ser exigido quando de nova contratação; Possibilidade de estigmatização independe do PPP; Não-indeferimento do benefício e nãolavratura de auto-de-infração; Posição dos trabalhadores Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP EFICÁCIA DE EQUIPAMENTO DEROTEÇÃO Descaracterizam aposentadoria especial e elidem contribuição adicional; Eficácia do EPI condicionada: hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial); Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP EFICÁCIA DE EQUIPAMENTO DEROTEÇÃO Eficácia do EPI condicionada: condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo; prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE; periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria; Higienização; Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP ANEXO XV- INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99/2003 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP I SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS 1- CNPJ do Domicílio Tributário/CEI 2-Nome Empresarial 3- CNAE 4- Nome do Trabalhador 7- Data do Nascimento 12 CAT REGISTRADA 12.1- Data do Registro 5- BR/PDH 8- Sexo (F/M) 9- CTPS (Nº, Série e UF) 12.2- Número da CAT 13 LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO 13.1- Período 13.2- CNPJ/CEI 13.3- Setor __/__/___ a __/__/___ __/__/___ a __/__/___ __/__/___ a __/__/___ __/__/___ a __/__/___ 14 PROFISSIOGRAFIA 14.1- Período 14.2- Descrição das Atividades __/__/___ a __/__/___ __/__/___ a __/__/___ __/__/___ a __/__/___ 6- NIT 10- Data de Admissão 11- Regime Revezamento 12.1- Data do Registro 12.2- Número da CAT 13.4- Cargo 13.5- Função 13.6- CBO 13.7- II 15 SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS 15.5Técnica Utilizada 15.6- EPC 15.7- EPI Eficaz Eficaz (S/N) (S/N) 15.8- CA EPI 15.1- Período 15.2- Tipo 15.3- Fator de Risco 15.4- Intens./Conc. __/__/___ a __/__/___ __/__/___ a __/__/___ __/__/___ a __/__/___ __/__/___ a __/__/___ 16 RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS 16.3- Registro 16.1- Período 16.2- NIT Conselho de Classe 16.4- Nome do Profisssional Legalmente Habilitado __/__/___ a __/__/___ __/__/___ a __/__/___ __/__/___ a __/__/___ III SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA 17 EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07) 17.1Data 17.2Tipo 17.3Natureza 17.4- Exame (R/S) 17.5- Indicação de Resultados __/__/ ___ ( ) Normal __/__/ ___ ( ) Normal __/__/ ___ ( ) Normal __/__/ ___ ( ) Normal 18 ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional ( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA 18.1Período __/__/___ a __/__/___ __/__/___ a __/__/___ __/__/___ a __/__/___ 18.2NIT 18.3- Registro Conselho de Classe 18.4- Nome do Profisssional Legalmente Habilitado Próximas Aulas PPEOB/PPR/PCA Relatórios Técnicos PPP Revisão PÓS-GRADUAÇÃO ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU BOA NOITE ATÉ xxxxxxxx/09