MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social SPS - Secretaria de Previdência Social PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP SITUAÇÃO ATUAL • 3 morte / 2h ; 3 acidentes /minuto; • 8,2 bilhões/ano (2003) em benefícios acidentários e aposentadoria especial; • Estatística não confiável: base na CAT; • Ausência de política pública; • Elevada sonegação; • Desarticulação governamental; • Barato e pouco arriscado praticar ilegalidade quanto a SST ? ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL • PTI (MPS/MS/MTE) Nº1.441, de 10/10/03; PTI (MPS/MS/TEM) Nº 153, de 13/02/2004: – Definição de política nacional de segurança e saúde do trabalhador; – Reestruturação do GEISAT; – Compartilhamento dos sistemas de informações; • Participação da sociedade (Ex. PPP e LER/DORT); • Comissão INTEGRO: articulação interna do INSS em relação a riscos ocupacionais; • Novo foco nas ações regressivas; • Novo tratamento da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. AJUSTES NA APOSENTADORIA ESPECIAL • Manutenção da conversão de tempos especiais em comum; • Nova abordagem; – Permanência; – Nocividade; • Visão de gestão integrada; – Limites de tolerância: TEM (Ex. 85 dB(A); – Metodologia e procedimentos em SST: Fundacentro; – Ressuscita-se PPRA/PGR/PCMAT (substitui LTCAT). NOVA POSTURA DA AÇÃO FISCAL • Foco nas questões de segurança e saúde no trabalho; • Análise das demonstrações ambientais (PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO etc.); • Constituição do crédito previdenciário e autuações em face dessa realidade: 428.025.753,82 em 2003; previsão de 2,3 bi em 2004; • Representações penais e administrativas (Conselhos de Classe, DRT, Ministério Público, Sindicatos). Histórico Evolução PPP PPP Sem Forma / Conteúdo Mínimo Podeia ser aceito DIRBEN-8030 Sem Forma / Conteúdo Ampliado Poderia ser aceito DIRBEN-8030 Com Forma / Conteúdo Ampliado Poderia ser aceito DIRBEN-8030 Com Forma / Conteúdo Ampliado Vale somente PPP OUT/1996 NOV/2001 JUL/2002 JAN/2004 MP 1.523/96 Dec. 4.032/01 IN 78 IN 99 CIDADANIA + RESPEITO ao BOM EMPREGADOR GFIP CNIS Rastreabilidade PPP PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS - PPRA CIRCUITO CNIS CONTABILIDADE PATRIMONIAL 1 EMPRESAS FONTE PRIMÁRIA CONTABILIDADE AMBIENTAL SEFIP / MÊS MPS QUALIDADE QUALIDADE C N I S INTRÍNSECA EXTRÍNSECA I N S S RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DIREITO S I M N Ã O 2 F 2 2 2 2 F 1 Como Proceder para Assegurar Confiabilidade ? CONTABILIDADE PATRIMONIAL FLUXO 1 EMPRESAS FONTE PRIMÁRIA CONTABILIDADE AMBIENTAL FLUXO 2 SEFIP / MÊS CNIS FLUXO 1 FLUXO 2 Auditoria-Fiscal para Assegurar Salário de Contribuição e Cadastros das Empresas e Segurados Auditoria-Fiscal para Assegurar Benefícios Decorrentes da Gestão em Saúde e Segurança FINALIDADES • Documento único contendo todo o históricolaboral do trabalhador, servindo como meio de prova perante terceiros, garantido seus direitos; • Organização e individualização das informações contidas na empresa (maior segurança para a empresa); • Base primária de informações estatísticas acessíveis a administradores públicos e privados. EXIGÊNCIA • 1/1/04: trabalhadores expostos a agentes nocivos considerados para fins de aposentadoria especial; • Condicionado ao nível de ação (9.3.6 da NR 9); • Após PPP em meio magnético: todos os segurados, incluindo informações sobre riscos ergonômicos e mecânicos; • Períodos até 31/12/03: aceita-se DIRBEN 8030. EMISSÃO • • • • Empregados: empresa empregadora; Cooperados: cooperativa; Trabalhadores avulsos: OGMO ou sindicato; Atualização: alteração informações das seções (pelo menos uma vez ao ano); • Emissão: – – – – – Rescisão contrato de trabalho; Reconhecimento períodos condições especiais Benefícios por incapacidade: se a perícia pedir; Conferência do trabalhador (análise global PPRA) Solicitação autoridade competente. ASSINATURA • Assinatura: representante legal da empresa; • Indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológico; • Comprovante de entrega ao trabalhador: próprio instrumento de rescisão ou à parte. INFRAÇÕES • Informações do PPP são privativas do trabalhador; • Exigibilidade por outrem: crime (Lei nº 9.029/95); • Informações falsas: crime (art. 297 CP); • Não elaboração, atualização ou fornecimento ao trabalhador: R$1.035,92 a 103.591,44, por trabalhador. PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA CONSTRUÇÃO DO PPP • Grupo de trabalho tripartite no âmbito do CNPS, para o aperfeiçoamento do PPP (RS/CNPS Nº 1.229); • Abrangência do PPP; • Cronograma de implementação. PPP E SIGILO MÉDICO • Preservação de direito individual fundamental: inviolabilidade de sua intimidade, vida privada; • Dever do médico de manter o sigilo; • Divulgação: reparação de danos; • Interesse público: redução dos riscos inerentes ao trabalho (normas de saúde, higiene e segurança); • Fundamento em princípios e postulados superiormente considerados quando em confronto ao interesse individual; PPP E SIGILO MÉDICO • Código de Ética Médica: não há violação quando: – Diagnóstico fornecido pelo próprio paciente; – Houver justa causa; – Patologia de notificação compulsória (CAT e PPP) • Não se informa diagnóstico no PPP; • CAT contém diagnóstico e nunca foi questionada; • É documento pessoal, não podendo ser exigido quando de nova contratação; • Possibilidade de estigmatização independe do PPP; • CP, 154: Revelar, sem justa causa, ...; • Resolução 1.715 do CFM; • Preliminarmente, não-indeferimento do benefício e não-lavratura de auto-de-infração; • Posição dos trabalhadores. PPP E OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM EM SST • Não compete à Previdência Social definir atribuições de profissionais e tampouco estabelecer requisitos para o correspondente exercício da atividade, respeitando as competências legais e técnicas definidas pelos órgãos competentes, inclusive órgãos de classe. • SST: ações multidisciplinares, ocupando o enfermeiro do trabalho papel de destaque; • Participação do enfermeiro diante do PPP: parceiro importante para a Previdência Social. LAVRATURAS FISCAIS • • • • • Constituição do crédito previdenciário; AI nas demonstrações financeiras; AI nas demonstrações ambientais; AI na GFIP; Representações administrativas: (Procuradoria, MTE, MPT, MPF, MPE, Conselhos de Classe, sindicatos).