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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
1° COMISSÃO DISCIPLINAR
Pauta de Julgamento do dia 14/05/2013
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 0186/2013
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, Dr.
MÁRIO CESAR BERTONCINI, com fundamento no art. 78-A, parágrafo nico, e arts. 45, 47 e
48, todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as
partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado
formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando p
blico, através deste Edital, que,
No dia 18 de Maio de 2013 às 18 hora(s) e 30 minuto(s), serão julgados na sede do TJD,
sito na Rua Angelina, Esquina com 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico, fundos da
Univali, s/nº, Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú, os seguintes processos:
1 - PROCESSO 090/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: PAULO ROBERTO FREYESLEBEN SILVA
CAMPEONATO: CATARINENSE JUNIOR DIVISÃO ESPECIAL
JOGO: BIGUAÇU X CAÇADOR – data do jogo: 13/04/2013
DENUNCIADO(S):
1 WILIAM FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
WILIAM FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS, atleta da equipe do Caçador, por praticar
jogada violenta, pois, conforme relatório disciplinar, "Aos 42 minutos do Segundo Tempo
expulsei o atleta nº 15, Wiliam Fernando da Equipe do Caçador Atlético Clube, por desferir um
carrinho por trás em seu adversário, atingindo o mesmo na altura do tornozelo, o atleta
recebeu atendimento e permaneceu na partida". Agindo da forma relatada, incorreu o
denunciado nas sanções dos arts. 254 do CBJD.
2 - PROCESSO 094/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: ARTHUR FREITAS RASMUSSEN
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO PRINCIPAL
JOGO: AVAÍ F.C. X CRICIÚMA E.C. – data do jogo: 28/04/2013
DENUNCIADO(S):
1 ANDERSON ANACLETO DOS SANTOS BELO
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ANDERSON ANACLETO DOS SANTOS BELO, gandula da partida, por retardar
propositadamente a reposição de bola, pois, conforme relatório disciplinar, "Aos quarenta e dois
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minutos do Segundo Tempo expulsei o Gandula, Anderson Anacleto dos Santos Belo, RG nº
5371617, que encontrava-se atrás de meta da equipe do Avai F. C. (face sul), por retardar em
repor a bola para o jogo, a fim de, deliberadamente, ganhar tempo para a equipe do Avai F. C.
". Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções dos arts. 258 do CBJD.
2 AVAI F. C.
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
AVAI F. C., entidade de prática desportiva vinculada à FCF, tendo em vista os fatos praticados
pelo gandula do jogo, denunciado nos termos da alínea "a" desta peça acusatória (retardar a
reposição da bola para o jogo) pois, conforme relatório disciplinar, "Aos quarenta e dois
minutos do Segundo Tempo expulsei o Gandula, Anderson Anacleto dos Santos Belo, RG nº
5371617, que encontrava-se atrás de meta da equipe do Avai F. C. (face sul), por retardar em
repor a bola para o jogo, a fim de, deliberadamente, ganhar tempo para a equipe do Avai F. C.
". Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 258-D do CBJD.
3 - PROCESSO 095/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: FERNANDO CARMES KRUGER
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISAO PRINCIPAL
JOGO: FIGUEIRENSE X CHAPECOENSE – data do jogo: 27/04/2013
DENUNCIADO(S):
1 FÁBIO SANGURGO DA PORCIÚNCULA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
FÁBIO SANGURGO DA PORCIÚNCULA, atleta de n° 6 da equipe do Chapecoense F.C,
inscrito na CBF sob o n° 147.817, por “calçar o atleta adversário n° 17 Luiz Otávio Santos
Araújo, na disputa de bola atingindo o tornozelo do mesmo”, sendo expulso de campo em razão
da segunda advertência, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do
Art. 254 do CBJD.
4 - PROCESSO 100/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: ULISSES ACORDI FETTER
CAMPEONATO: CATARINENSE JUNIOR DIVISAO ESPECIAL
JOGO: MARCÍLIO DIAS X HERCÍLIO LUZ – data do jogo: 04/05/2013
DENUNCIADO(S):
1 ALIEL BOING DE BONA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ALIEL BOING DE BONA, atleta do C. N. Marcílio Dias, inscrito na CBF sob o registro nº
348.546, por praticar agressão física contra adversário, invadir o campo de jogo e participar de
briga e tumulto generalizado, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 254-A (duas vezes), 258B e 257, todos do CBJD.
2 JEAN DIEGO MONSER
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
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JEAN DIEGO MONSER, atleta do Hercílio Luz F. C., inscrito na CBF sob o registro nº
303.872, por praticar agressão física contra adversário, pois, conforme consta no relatório do
árbitro da partida, aos 44 minutos do primeiro tempo, fora expulso, de forma direta, por ”após
ser agredido revidar dando um soco com seu braço direito com a mão fechada acertando seu
adversário Sr. Aliel B. de Bona na barriga intencionalmente, sem a bola em jogo”, incorrendo,
assim, nas sanções do art. 254-A do CBJD.
3 JONATHAN MACHADO
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
JONATHAN MACHADO, atleta do C. N. Marcílio Dias, inscrito na CBF sob o registro nº
333.719, por praticar agressão física contra adversário, pois, conforme consta no relatório do
árbitro da partida, aos 21 minutos do segundo tempo, fora expulso, de forma direta, por ”após o
jogo ter sido paralizado (sic) com a bola dentro do gol, agredir com um soco com seu braço
esquerdo acertando o pescoço do seu adversário Sr. Daniel Santos Contini intencional”, razão
pela qual responde pelo disposto no art. 254-A do CBJD.
4 DANIEL SANTOS CONTINI
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
DANIEL SANTOS CONTINI, atleta do Hercílio Luz F. C., inscrito na CBF sob o registro nº
368.848, por praticar agressão física contra adversário, pois, conforme consta no relatório do
árbitro da partida, aos 21 minutos do segundo tempo, fora expulso, de forma direta, por ”após
ser agredido revidar com um chute com sua perna direita acertando o joelho do seu adversário
Sr. Jonathan Machado intencionalmente”, incidindo, desta forma, nas sanções do art. 254-A do
CBJD.
5 GABRIEL BAIERLE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
GABRIEL BAIERLE, atleta do Hercílio Luz F. C., inscrito na CBF sob o registro nº 348.837,
por praticar ato hostil, pois, conforme consta no relatório disciplinar da partida, aos 22 minutos
do segundo tempo, foi expulso, de forma direta, por “agredir com três empurrões com os dois
braços nas costas de seu adversário que estava saindo para ser substituído”, incorrendo, assim,
nas sanções do art. 250 do CBJD.
6 RICARDO PEREIRA FERREIRA SILVA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
RICARDO PEREIRA FERREIRA SILVA, atleta do C. N. Marcílio Dias, inscrito na CBF
sob o registro nº 326.566, por praticar agressão física contra adversário, pois, conforme consta
no relatório do árbitro da partida, aos 22 minutos do segundo tempo, fora expulso, de forma
direta, por ”agredir com um o soco com seu braço direito no rosto do seu adversário Sr.
Gabriel Baierle acertando na face do lado esquerdo no mesmo intencionalmente”, razão pela
qual responde pelo disposto no art. 254-A do CBJD.
7 CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por
deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordem em sua praça de
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desportos e a invasão do campo, pela participação de seus membros em briga e tumulto durante
a partida e por dar causa à suspensão da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 213, I,
e II, 257, § 3º e 203 do CBJD.
8 HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, pela
participação de seus membros em briga e tumulto e por dar causa à suspensão da partida,
incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 257, § 3º e 203, ambos do CBJD.
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Edital de citação 018-13 - Federação Catarinense de Futebol