1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA 1° COMISSÃO DISCIPLINAR Pauta de Julgamento do dia 14/05/2013 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 0186/2013 De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, Dr. MÁRIO CESAR BERTONCINI, com fundamento no art. 78-A, parágrafo nico, e arts. 45, 47 e 48, todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando p blico, através deste Edital, que, No dia 18 de Maio de 2013 às 18 hora(s) e 30 minuto(s), serão julgados na sede do TJD, sito na Rua Angelina, Esquina com 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico, fundos da Univali, s/nº, Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú, os seguintes processos: 1 - PROCESSO 090/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: PAULO ROBERTO FREYESLEBEN SILVA CAMPEONATO: CATARINENSE JUNIOR DIVISÃO ESPECIAL JOGO: BIGUAÇU X CAÇADOR – data do jogo: 13/04/2013 DENUNCIADO(S): 1 WILIAM FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS DENÚNCIA DA PROCURADORIA: WILIAM FERNANDO RIBEIRO DOS SANTOS, atleta da equipe do Caçador, por praticar jogada violenta, pois, conforme relatório disciplinar, "Aos 42 minutos do Segundo Tempo expulsei o atleta nº 15, Wiliam Fernando da Equipe do Caçador Atlético Clube, por desferir um carrinho por trás em seu adversário, atingindo o mesmo na altura do tornozelo, o atleta recebeu atendimento e permaneceu na partida". Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções dos arts. 254 do CBJD. 2 - PROCESSO 094/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: ARTHUR FREITAS RASMUSSEN CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO PRINCIPAL JOGO: AVAÍ F.C. X CRICIÚMA E.C. – data do jogo: 28/04/2013 DENUNCIADO(S): 1 ANDERSON ANACLETO DOS SANTOS BELO DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ANDERSON ANACLETO DOS SANTOS BELO, gandula da partida, por retardar propositadamente a reposição de bola, pois, conforme relatório disciplinar, "Aos quarenta e dois 2 minutos do Segundo Tempo expulsei o Gandula, Anderson Anacleto dos Santos Belo, RG nº 5371617, que encontrava-se atrás de meta da equipe do Avai F. C. (face sul), por retardar em repor a bola para o jogo, a fim de, deliberadamente, ganhar tempo para a equipe do Avai F. C. ". Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções dos arts. 258 do CBJD. 2 AVAI F. C. DENÚNCIA DA PROCURADORIA: AVAI F. C., entidade de prática desportiva vinculada à FCF, tendo em vista os fatos praticados pelo gandula do jogo, denunciado nos termos da alínea "a" desta peça acusatória (retardar a reposição da bola para o jogo) pois, conforme relatório disciplinar, "Aos quarenta e dois minutos do Segundo Tempo expulsei o Gandula, Anderson Anacleto dos Santos Belo, RG nº 5371617, que encontrava-se atrás de meta da equipe do Avai F. C. (face sul), por retardar em repor a bola para o jogo, a fim de, deliberadamente, ganhar tempo para a equipe do Avai F. C. ". Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 258-D do CBJD. 3 - PROCESSO 095/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: FERNANDO CARMES KRUGER CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISAO PRINCIPAL JOGO: FIGUEIRENSE X CHAPECOENSE – data do jogo: 27/04/2013 DENUNCIADO(S): 1 FÁBIO SANGURGO DA PORCIÚNCULA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: FÁBIO SANGURGO DA PORCIÚNCULA, atleta de n° 6 da equipe do Chapecoense F.C, inscrito na CBF sob o n° 147.817, por “calçar o atleta adversário n° 17 Luiz Otávio Santos Araújo, na disputa de bola atingindo o tornozelo do mesmo”, sendo expulso de campo em razão da segunda advertência, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 254 do CBJD. 4 - PROCESSO 100/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: ULISSES ACORDI FETTER CAMPEONATO: CATARINENSE JUNIOR DIVISAO ESPECIAL JOGO: MARCÍLIO DIAS X HERCÍLIO LUZ – data do jogo: 04/05/2013 DENUNCIADO(S): 1 ALIEL BOING DE BONA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ALIEL BOING DE BONA, atleta do C. N. Marcílio Dias, inscrito na CBF sob o registro nº 348.546, por praticar agressão física contra adversário, invadir o campo de jogo e participar de briga e tumulto generalizado, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 254-A (duas vezes), 258B e 257, todos do CBJD. 2 JEAN DIEGO MONSER DENÚNCIA DA PROCURADORIA: 3 JEAN DIEGO MONSER, atleta do Hercílio Luz F. C., inscrito na CBF sob o registro nº 303.872, por praticar agressão física contra adversário, pois, conforme consta no relatório do árbitro da partida, aos 44 minutos do primeiro tempo, fora expulso, de forma direta, por ”após ser agredido revidar dando um soco com seu braço direito com a mão fechada acertando seu adversário Sr. Aliel B. de Bona na barriga intencionalmente, sem a bola em jogo”, incorrendo, assim, nas sanções do art. 254-A do CBJD. 3 JONATHAN MACHADO DENÚNCIA DA PROCURADORIA: JONATHAN MACHADO, atleta do C. N. Marcílio Dias, inscrito na CBF sob o registro nº 333.719, por praticar agressão física contra adversário, pois, conforme consta no relatório do árbitro da partida, aos 21 minutos do segundo tempo, fora expulso, de forma direta, por ”após o jogo ter sido paralizado (sic) com a bola dentro do gol, agredir com um soco com seu braço esquerdo acertando o pescoço do seu adversário Sr. Daniel Santos Contini intencional”, razão pela qual responde pelo disposto no art. 254-A do CBJD. 4 DANIEL SANTOS CONTINI DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DANIEL SANTOS CONTINI, atleta do Hercílio Luz F. C., inscrito na CBF sob o registro nº 368.848, por praticar agressão física contra adversário, pois, conforme consta no relatório do árbitro da partida, aos 21 minutos do segundo tempo, fora expulso, de forma direta, por ”após ser agredido revidar com um chute com sua perna direita acertando o joelho do seu adversário Sr. Jonathan Machado intencionalmente”, incidindo, desta forma, nas sanções do art. 254-A do CBJD. 5 GABRIEL BAIERLE DENÚNCIA DA PROCURADORIA: GABRIEL BAIERLE, atleta do Hercílio Luz F. C., inscrito na CBF sob o registro nº 348.837, por praticar ato hostil, pois, conforme consta no relatório disciplinar da partida, aos 22 minutos do segundo tempo, foi expulso, de forma direta, por “agredir com três empurrões com os dois braços nas costas de seu adversário que estava saindo para ser substituído”, incorrendo, assim, nas sanções do art. 250 do CBJD. 6 RICARDO PEREIRA FERREIRA SILVA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: RICARDO PEREIRA FERREIRA SILVA, atleta do C. N. Marcílio Dias, inscrito na CBF sob o registro nº 326.566, por praticar agressão física contra adversário, pois, conforme consta no relatório do árbitro da partida, aos 22 minutos do segundo tempo, fora expulso, de forma direta, por ”agredir com um o soco com seu braço direito no rosto do seu adversário Sr. Gabriel Baierle acertando na face do lado esquerdo no mesmo intencionalmente”, razão pela qual responde pelo disposto no art. 254-A do CBJD. 7 CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS DENÚNCIA DA PROCURADORIA: CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordem em sua praça de 4 desportos e a invasão do campo, pela participação de seus membros em briga e tumulto durante a partida e por dar causa à suspensão da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 213, I, e II, 257, § 3º e 203 do CBJD. 8 HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE DENÚNCIA DA PROCURADORIA: HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, pela participação de seus membros em briga e tumulto e por dar causa à suspensão da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 257, § 3º e 203, ambos do CBJD.