1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA 3° COMISSÃO DISCIPLINAR Pauta de Julgamento do dia 27/11/2013 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 058/2013 De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, Dr. GIOVANI RODRIGUES MARIOT, com fundamento no art. 78-A, parágrafo nico, e arts. 45, 47 e 48, todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando p blico, através deste Edital, que, No dia 27 de novembro de 2013 às 19 hora(s), serão julgados NA SEDE DA FESPORTE, LOCALIZADA A RUA COMANDANTE JOSÉ RICARDO NUNES, Nº 79, BAIRRO CAPOEIRAS EM FLORIANÓPOLIS/SC CEP: 88.070-220, os seguintes processos: 1 – PROCESSO 375/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: JACSON NUNES CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO PRINCIPAL JUNIOR JOGO: FIGUEIRENSE X CRICIÚMA – data do jogo: 12/10/2013 DENUNCIADO(S): 1 BRUNO MAZZUCHELLO CECHELLA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: BRUNO MAZZUCHELLO CECHELLA, RG nº 5.418.329SC, atleta da equipe do CRICIÚMA, pois, conforme consta da súmula da arbitragem o denunciado fora expulso DE FORMA DIRETA “aos 43 (quarenta e três) minutos do 2º tempo de jogo por dar um pontapé sem bola na altura da panturrilha do Sr. Vanderson Flores Padilha, nº 16 do Figueirense”. Neste contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do artigo 254-A do CBJD. 2 GABRIEL VINICIUS DE LIMA BATISTA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: GABRIEL VINICIUS DE LIMA BATISTA, RG nº 10.196.450-7/PR e registro na CBF sob o nº 300772, atleta da equipe do Figueirense pois, conforme consta da súmula da arbitragem o denunciado fora expulso DE FORMA DIRETA “aos 30 (trinta) minutos de jogo por empurrar com a mão direita violentamente atingindo o rosto do Sr. Marcelo Henrique Franceschi do Criciúma, que também foi expulso por revidar com uma cotovelada atingindo a boca do Sr. Gabriel”. Neste contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do artigo 254-A do CBJD. 3 MARCELO HENRIQUE FRANCESCHI DENÚNCIA DA PROCURADORIA: MARCELO HENRIQUE FRANCESCHI, RG nº 2101396758/RS, atleta da equipe do Criciúma pois, conforme consta da súmula da arbitragem o denunciado fora expulso DE FORMA DIRETA “aos 30 (trinta) minutos de jogo por revidar com uma cotovelada atingindo a boca do Sr. Gabriel 2 Vinicius de Lima Batista”. Neste contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do artigo 254-A do CBJD. 2 – PROCESSO 376/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: LUCAS GHISI GARCIA CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO PRINCIPAL JUNIOR JOGO: JOINVILLE X AVAÍ – data do jogo: 16/10/2013 DENUNCIADO(S): 1 FELIPE ANTONIO ALVES DA SILVA NASCIMENTO DENÚNCIA DA PROCURADORIA: FELIPE ANTONIO ALVES DA SILVA NASCIMENTO, RG/MG nº 14.855.741 e registro na CBF sob o nº 316.746, atleta da equipe do JOINVILLE, pois, conforme consta da súmula da arbitragem o denunciado fora expulso “aos 42 (quarenta e dois) minutos de jogo do 2º tempo por dar uma rasteira em seu adversário (chutou os dois pés simultaneamente de seu adversário)(...)”. Neste contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do artigo 254 do CBJD. 3 – PROCESSO 380/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: JOÃO JOSÉ MELLO PIONER CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO PRINCIPAL JUNIOR JOGO: CHAPECOENSE X HERMANN AINCHINGER – data do jogo: 15/10/2013 DENUNCIADO(S): 1 ALEXANDRE POMPEU DA SILVA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ALEXANDRE POMPEU DA SILVA, RG nº 5.198.719SC, atleta da equipe da CHAPECOENSE, pois, conforme consta da súmula da arbitragem o denunciado fora expulso DE FORMA DIRETA “aos 13 (treze) minutos do 2º tempo de jogo por trocar ofensas, empurrões e tapas(...)” com seu adversário. Neste contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do artigo 254-A do CBJD. 2 JOÃO PAULO SOUZA DA SILVA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: JOÃO PAULO SOUZA DA SILVA, RG nº 3.063.079SC, atleta da equipe do CA HERMANN AICHINGER, pois, conforme consta da súmula da arbitragem o denunciado fora expulso DE FORMA DIRETA “aos 13 (treze) minutos do 2º tempo de jogo por trocar ofensas, empurrões e tapas(...)” com seu adversário. Neste contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do artigo 254-A do CBJD. 4 - PROCESSO 384/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: JACSON NUNES CAMPEONATO: COPA SANTA CATARINA JOGO: CANOINHAS X PORTO – data do jogo: 24/10/2013 DENUNCIADO(S): 1 NATÃ DE OLIVEIRA DE FARIAS 3 DENÚNCIA DA PROCURADORIA: NATÃ DE OLIVEIRA DE FARIAS, atleta da equipe do F.C. PORTO, Registro na CBF nº 381.140, foi expulso de campo por se dirigir ao assistente nº 01, e proferir as seguintes palavras: “vocês estão de palhaçada, seu palhaço”. O denunciado ainda levantou as mãos e bateu palmas. Quando dá aplicação do cartão vermelho, teve que ser contido por seus companheiros e retirado de campo pela polícia militar. Frente aos fatos relatados pela arbitragem na súmula, denota-se que o Denunciado infringiu a conduta tipificada no art. 258, do CBJD. 5 - PROCESSO 387/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: LUCAS GHISI GARCIA CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ACESSO JOGO: JARAGUÁ X BARRA – data do jogo: 29/10/2013 DENUNCIADO(S): 1 ALIEL BOEING DE BONA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ALIEL BOEING DE BONA, registro CBF nº 349.546, da equipe do Barra F.C, foi expulso de campo, por desferir um carrinho com o pé acima da bola, acertando com a sola do pé o tornozelo direito do adversário. Salienta-se que a expulsão foi por segunda advertência. Dos atos relatados cabe ao denunciado sofrer as reprimendas do artigo 254, do CBJD. 6 – PROCESSO 388/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: JOÃO JOSÉ MELLO PIONER CAMPEONATO: COPA SANTA CATARINA JOGO: JUVENTUS X BRUSQUE – data do jogo: 27/10/2013 DENUNCIADO(S): 1 GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS DENÚNCIA DA PROCURADORIA: GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por dar causa ao atraso no início da partida, por deixar de manter o local da realização da partida com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, bem como por deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições 2013 da FCF, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 206, 211 e 191, III (duas vezes), todos do CBJD. 7 - PROCESSO 397/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: JACSON NUNES CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ACESSO JOGO: INTERNACIONAL X BARRA – data do jogo: 03/11/2013 DENUNCIADO(S): 1 ERLON JOE DOS SANTOS DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ERLON JOE DOS SANTOS, atleta da equipe do INTERNACIONAL E.C., registro CBF nº 122.861, foi expulso de campo de forma direta, por impedir uma oportunidade clara de gol, calçando 4 o adversário. Frente aos fatos relatados pela arbitragem na súmula, denota-se que o Denunciado infringiu a conduta tipificada no art. 250, do CBJD.