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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Pauta de Julgamento do dia 22/04/2015
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 015/2015
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, Dr. ROBSON
VIEIRA, com fundamento no art. 78-A, parágrafo nico, e arts. 45, 47 e 48, todos do CBJD e Regimento
interno do TJD-Fut-SC, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes
abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído,
no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que,
No dia 22 de abril de 2015 às 19 hora(s), serão julgados na sede do TJD, sito na Rua Angelina,
Esquina com 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico, fundos da Univali, s/nº, Bairro dos
Municípios, em Balneário Camboriú, os seguintes processos:
1 - PROCESSO 051/2015 - EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: MAURÍCIO CHEDID DOS SANTOS
JOGO: CAMBORIÚ x BLUMENAU
04/04/15
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B - JUVENIL
1 BLUMENAU
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
BLUMENAU ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de disputar a
partida, uma vez que, conforme relatório disciplinar, “a equipe do Blumenau não compareceu para o
jogo no horário marcado conforme previsto em súmula”, razão pela qual responde pela infração
disciplinar tipificada no do art. 203 do CBJD.
2 - PROCESSO 052/2015 - EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: TIAGO MEURER DA SILVA
JOGO: MARCÍLIO DIAS x HERMANN AICHINGER
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A
06/04/15
1 CLEBER SCHWENCK TIENE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
CLEBER SCHWENCK TIENE, atleta de n° 9 da equipe do C.N. Marcílio Dias, inscrito na CBF sob o
n° 132.803, por “desferir um tapa com uso de força excessiva atingindo a nuca de seu adversário, n° 06,
Sr. AELSON RODRIGUES NASCIMENTO, após a marcação de uma falta, no momento em que a partida
se encontrava paralisada”, sendo expulso de campo, de forma direta, conforme súmula da partida (fl. ),
incorrendo, assim, nas sanções do Art. 254-A do CBJD.
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3 - PROCESSO 053/2015 - EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: PEDRO ANSELMO BOLZANI
JOGO: CANOINHAS x JUVENTUS
04/04/15
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B - JUVENIL
1 JUVENAL JUVENTINO SOBRINHO
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
JUVENAL JUVENTINO SOBRINHO (Juvenal Juvêncio), o qual foi escalado para atuar na partida
acima identificada na função de delegado (representante da Federação Catarinense de Futebol), pois,
conforme o relatório do árbitro “O delegado da partida o Sr. Juvenal Juvêncio não compareceu para
a partida.”, incorrendo, assim na infração prevista no art. 261-A do CBJD.
4 - PROCESSO 054/2015 - EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: RIZIERI CESAR MEZADRI
JOGO: CANOINHAS x JUVENTUS
04/04/15
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B - JÚNIOR
1 JUVENAL JUVENTINO SOBRINHO
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
JUVENAL JUVENTINO SOBRINHO, o qual foi escalado para atuar na partida acima identificada na
função de delegado (representante da Federação Catarinense de Futebol), pois, conforme o relatório do
árbitro “O delegado da partida o Sr. Juvenal Juventino Sobrinho não compareceu para a partida.”,
incorrendo, assim na infração prevista no art. 261-A do CBJD.
2 RICHARD MATHEUS TABORDA VAZ
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
RICHARD MATHEUS TABORDA VAZ, atleta do Clube Atlético Canoinhas, com registro na CBF
sob o nº 524.285, pois conforme relato da arbitragem, o denunciado foi expulso aos 38 minutos do
segundo tempo de jogo, de forma direta, “por dar um chute em seu adv. por traz fora da disputa de bola”,
incorrendo, assim, nas sanções do art. 254-A, do CBJD.
3 GERSON AFONSO SCHMIDT
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
GERSON AFONSO SCHMIDT, árbitro integrante do quadro de arbitragem da Federação Catarinense
de Futebol, pois de acordo com o relatório descrito no item 10 da súmula da partida, com relação às
condutas praticadas pelos atletas Luiz Henrique Oliveira Silva – CBF nº 414.902, do Clube Atlético
Juventus e Fabio Cesar Fernandes – CBF nº 525.400, do Clube Atlético Canoinhas, o denunciado limitouse a dizer que expulsou mediante segunda advertência os referidos atletas “por impedir um ataque
promissor”, ou seja, deixando de especificar a conduta praticada pelo suposto infrator, o que impossibilita
a análise da Procuradoria de Justiça Desportiva quanto ao que efetivamente aconteceu durante a partida.
Desse modo, constata-se que a insuficiência de informações quanto aos fatos ocorridos ao longo do
evento esportivo impossibilita a punição de supostos infratores, razão pela qual incorreu o denunciado nas
sanções do art. 266, do CBJD.
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5 - PROCESSO 055/2015 - EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: TIAGO MEURER DA SILVA
JOGO: TUBARÃO x HERCÍLIO LUZ
04/04/15
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B - JÚNIOR
1 EMMANOEL HAFFERMAN MADRUGA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
EMMANOEL HAFFERMAN MADRUGA, atleta do Hercílio Luz F. C, inscrito na CBF sob registro nº
408.602, por praticar agressão física contra atleta adversário, pois, conforme consta no relatório do árbitro
da partida, aos 04 minutos do segundo tempos, fora expulso, de forma direta, por “dar um chute na
canela direita, por traz (sic) no seu adversário, o Sr. Hercules Freitas Santos, nº 8 da equipe do Tubarão,
fora da disputa de bola, sendo que a bola já tinha ultrapassado a linha lateral do campo de jogo”,
incorrendo, assim, nas sanções do art. 254-A do CBJD.
2 ALEXSSANDRO LEOPOLDO JÚNIOR
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ALEXSSANDRO LEOPOLDO JÚNIOR, atleta do Hercílio Luz F. C., inscrito na CBF sob o nº
365.524, por praticar ato desleal, pois, conforme consta no relatório disciplinar da partida, aos 29 minutos
do segundo tempo, fora expulso, por “impedir um ataque promissor puxando o adversário pela
camiseta”, incorrendo, assim, nas sanções do art. 250 do CBJD. Em que pese à expulsão ter sido
decorrente da reincidência em cartão amarelo, a conduta praticada configura infração disciplinar
tipificada no CBJD, razão pela qual merece reprimenda perante a Justiça Desportiva.
6 - PROCESSO 056/2015 - EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: MAURÍCIO CHEDID DOS SANTOS
JOGO: CHAPECOENSE x JOINVILLE
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A
08/04/15
1 LUIZ DIALLISSON DE SOUZA ALVES
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
LUIZ DIALLISSON DE SOUZA ALVES, atleta da Associação Chapecoense de Futebol, inscrito na
CBF Nº 172.576, pois, conforme relatório disciplinar, aos 25 minutos do segundo tempo, foi expulso de
forma direta, por “POR ACERTAR UMA COTOVELADA NO PESCOÇO DO ADVERSARIO NA
DISPUTA DE BOLA, O ATLETA N11, SR WELINTON JUNIOR FERREIRA DOS SANTOS DA EQUIPE
JOINVILLE EC”. Ressalta o árbitro, que o atleta atingido foi atendido e retirado de campo retornando
posteriormente. Deste modo, incorre o denunciado nas sanções do art. 254-A, do CBJD.
7 - PROCESSO 057/2015 - EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: PEDRO ANSELMO BOLZANI
JOGO: INTERNACIONAL x CRICIÚMA
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A
08/04/15
1 JOILSON DE JESUS CARDOSO
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
JOILSON DE JESUS CARDOSO, atleta do Criciúma E.C., inscrito na CBF sob o registro nº 326.727,
pois, conforme relatório disciplinar, aos 20 minutos do segundo tempo, foi expulso “por ter interceptado
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a bola com a mão intencionalmente evitando um ataque promissor”. Agindo da forma relatada, incorreu
o denunciado nas sanções do art. 250 do CBJD.
8 - PROCESSO 058/2015 - EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: RIZIERI CESAR MEZADRI
JOGO: FIGUEIRENSE x METROPOLITANO
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A
09/04/15
1 THIAGO HELENO HENRIQUE FERREIRA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
THIAGO HELENO HENRIQUE FERREIRA, atleta do Figueirense FC, inscrito na CBF sob registro
nº 171.788, pois conforme súmula da partida, in verbis, “Aos 25 minutos, do 2° tempo, expulsei, em
decorrência da segunda advertência (Cartão Amarelo) na mesma partida, o atleta N°4, Thiago Heleno
Henrique Ferreira, da equipe do Figueirense, por dar uma entrada no adversário, impedindo assim, um
ataque promissor da equipe adversária”. Agindo desta forma, incorreu o Denunciado nas sanções
previstas nas sanções do art. 250, do CBJD.
2 SERGIO EDUARDO PARUCKER
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
SERGIO EDUARDO PARUCKER, médico do Figueirense FC, CRM 3033, pois conforme súmula da
partida, in verbis, “aos 27 minutos, do 2° tempo, expulsei, do bando de reservas da sua equipe, o médico
do Figueirense, Dr. Sérgio Eduardo Parucker, CRM 3033, por proferir as seguintes palavras: "Vocês tão
de sacanagem; Vieram aqui tudo armado, seus merda do caralho, cambada de ladrão". Informo que este
fato foi presenciado pelo árbitro assistente 1, Sr. Eli Alves, e pelo quarto árbitro, Sr. Fernando Henrique
Miranda, que imediatamente me avisaram”. Agindo desta forma, incorreu o denunciado nas sanções do
art. 243–F do CBJD, com a necessária aplicação do § 1º do mesmo dispositivo.
9 - PROCESSO 061/2015 - EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: MAURÍCIO CHEDID DOS SANTOS
JOGO: HERMANN AICHINGER x AVAÍ
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A
11/04/15
1 RENAN HENRIQUE OLIVEIRA VIEIRA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
RENAN HENRIQUE OLIVEIRA VIEIRA, atleta da equipe do AVAÍ F. C., inscrito na CBF sob o
registro nº 178.684, pois, conforme consta da súmula da arbitragem: “Expulsei de forma direta o Sr.
Renan Henrique Oliveira Vieira nº 07 da equipe do Avai aos 31 minutos da primeira etapa por: Em
disputa pela bola, o referido atleta chutou por tras o pé direito de seu adversário Sr. Edson Carlos
Santos Lima Jr. nº 06. O expulso saiu de campo normalmente e o atingido após atendimento médico
retornou a campo. Neste contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do artigo 254 do
CBJD.
10 – PROCESSO 062/2015 - EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: MAURÍCIO CHEDID DOS SANTOS
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JOGO: JOINVILLE x FIGUEIRENSE
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A
12/04/15
1 WELLINGTON ALEIXO DOS SANTOS
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
WELLINGTON ALEIXO DOS SANTOS, atleta de n° 8 da equipe do Joinville, inscrito na CBF sob o
n° 172.853, por “trocar insultos com seu adversário de número 10, com a bola fora de jogo, chamando-o
de "filho da puta”, sendo expulso de campo, de forma direta, conforme súmula da partida (fl. ),
incorrendo, assim, nas sanções do Art. 243-F do CBJD.
2 MARCELINO JUNIOR LOPES ARRUDA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
MARCELINO JUNIOR LOPES ARRUDA, atleta de n° 10 da equipe do Figueirense, inscrito na CBF
sob o n° 178.965, por “trocar insultos com seu adversário de número 8, com a bola fora de jogo, dizendo
"vai tomar no cu”, sendo expulso de campo, de forma direta, conforme súmula da partida (fl. ),
incorrendo, assim, nas sanções do Art. 258 do CBJD.
3 FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada à FCF, tendo em vista
que se “apresentou no túnel para ingresso ao campo no primeiro tempo as 15:52 hrs, portanto, com dois
minutos de atraso em relação ao disposto no regulamento geral das competições da federação
catarinense de futebol, que prevê que a entrada das equipes em campo tenha que ocorrer até dez minutos
antes do horário do jogo. Apesar desse atraso, a partida iniciou as 16:00 hrs conforme o previsto.”
(grifei), conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 191 do CBJD.
11 – PROCESSO 063/2015 - EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: RIZIERI CESAR MEZADRI
JOGO: CONCÓRDIA x JUVENTUS
04/04/15
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B - JÚNIOR
1 CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS - SEARA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS - SEARA, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir
na equipe ou fazer constar da súmula atleta em situação irregular para participar da partida acima
mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214 do CBJD. Isto porque, de acordo o ofício de fl. 02
e ss., firmado pelo Sr. Fábio Nogueira, Gerente do Departamento de Competições da FCF, o atleta
Marcus Vinicius Lima e Silva, inscrito na CBF sob o registro nº 355.038, “não possui registro na FCF e
CBF no referido clube e sim no Clube Atlético Taboão da Serra-SP”, o que lhe retira a condição de jogo,
nos termos do art. 22 do Regulamento Geral das Competições da FCF.
Ocorre que, mesmo sem condição de jogo, o referido atleta foi relacionado pela denunciada e constou da
súmula da partida.
Desta feita, por incluir na equipe ou fazer constar da súmula o atleta Marcus Vinicius Lima e Silva, o qual
não apresentava registro regulamentar válido, responde a denunciada pelo disposto no art. 214 do CBJD.
2 JOÃO ARTUR MACHADO
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
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JOÃO ARTUR MACHADO, atleta do Concórdia Atlético Clube, inscrito na CBF sob o nº 382.310, por
praticar ato hostil, pois, conforme consta no relatório disciplinar da partida, aos 40 minutos do primeiro
tempo, fora expulso, de forma direta, por “conduta violenta, ao agredir com um empurão (sic) na altura
do peito de seu adversário nº 03 Sr. Wellerson R. de Soliveira quando o jogo estava paralizado (sic)”,
incorrendo, assim, nas sanções do art. 250 do CBJD.
3 WELLERSON RABELO DE OLVIERA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
WELLERSON RABELO DE OLVIERA, atleta do Clube Atlético Juventus Seara, inscrito na CBF sob
o nº 312.818, por praticar ato hostil, pois, conforme consta no relatório disciplinar da partida, aos 40
minutos do primeiro tempo, fora expulso, de forma direta, por “conduta violenta, ao revidar também cum
um empurão (sic) na altura do peito de seu adversário nº 10”, incorrendo, assim, nas sanções do art. 250
do CBJD.
12 - PROCESSO 064/2015 - EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: PEDRO ANSELMO BOLZANI
JOGO: INTERNACIONAL x CHAPECOENSE
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A
12/04/15
1 MICHEL VENDELINO SCHMOLLER
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
MICHEL VENDELINO SCHMOLLER, atleta do INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE, inscrição
na 178.833, por infração aos arts. 254 e 258 do CBJD, pois, conforme relatório do árbitro da partida, o
denunciado foi expulso de jogo aos 47 minutos do segundo tempo, “por dar uma entrada com a sola,
atingindo a perna de seu adversário, o senhor Willian Silva Gomes Barbio, seu adversário, número 7.
Informo que o atleta ofereceu resistência para deixar as imediações do campo de jogo, tendo que ser
retirado por seus companheiros de equipe.”, caracterizando a infração aos artigos acima mencionados.
2 JOSE EUDES SILVA MORAES,
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
JOSE EUDES SILVA MORAES, massagista do Internacional, RG Nº 543476707, por infringir a norma
do art. 258 do CBJD, pois, conforme relatório, o denunciado foi expulso aos 21 minutos do segundo
tempo de partida, por ter ofendido o árbitro com as seguintes palavras: "Porra, tu quer fuder a gente
mesmo! Por toda vida, vê se puxa pra nós!”. Frise-se que este fato ocorreu dentro do campo de jogo,
quando o denunciado prestava atendimento a um atleta de sua equipe. Assim agindo o denunciado violou
a regra do artigo acima discriminado.
3 ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, entidade esportiva filiada à FCF, por infração aos arts. 191,
inciso III e 206 do CBJD, uma vez que, conforme consta do relatório do árbitro, “Houve 2 minutos de
atraso no inicio da partida, para cumprir protocolo de execução dos hinos e disposição de atletas em
campo. Informamos que a equipe do Internacional posicionou-se para execução do protocolo as 15:55.”.
Essa mesma informação acerca do horário de entrada em campo da equipe Denunciada consta do campo
“cronologia” da súmula, onde se vê que esta ocorreu às 15h55min.
Cristiane Carvalho da Silva
Secretária do TJD/Fut/SC
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Edital de citação nº 015-15