1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR Pauta de Julgamento do dia 22/04/2015 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 015/2015 De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, Dr. ROBSON VIEIRA, com fundamento no art. 78-A, parágrafo nico, e arts. 45, 47 e 48, todos do CBJD e Regimento interno do TJD-Fut-SC, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que, No dia 22 de abril de 2015 às 19 hora(s), serão julgados na sede do TJD, sito na Rua Angelina, Esquina com 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico, fundos da Univali, s/nº, Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú, os seguintes processos: 1 - PROCESSO 051/2015 - EM TRÂMITE AUDITOR RELATOR: MAURÍCIO CHEDID DOS SANTOS JOGO: CAMBORIÚ x BLUMENAU 04/04/15 CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B - JUVENIL 1 BLUMENAU DENÚNCIA DA PROCURADORIA: BLUMENAU ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de disputar a partida, uma vez que, conforme relatório disciplinar, “a equipe do Blumenau não compareceu para o jogo no horário marcado conforme previsto em súmula”, razão pela qual responde pela infração disciplinar tipificada no do art. 203 do CBJD. 2 - PROCESSO 052/2015 - EM TRÂMITE AUDITOR RELATOR: TIAGO MEURER DA SILVA JOGO: MARCÍLIO DIAS x HERMANN AICHINGER CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A 06/04/15 1 CLEBER SCHWENCK TIENE DENÚNCIA DA PROCURADORIA: CLEBER SCHWENCK TIENE, atleta de n° 9 da equipe do C.N. Marcílio Dias, inscrito na CBF sob o n° 132.803, por “desferir um tapa com uso de força excessiva atingindo a nuca de seu adversário, n° 06, Sr. AELSON RODRIGUES NASCIMENTO, após a marcação de uma falta, no momento em que a partida se encontrava paralisada”, sendo expulso de campo, de forma direta, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 254-A do CBJD. 2 3 - PROCESSO 053/2015 - EM TRÂMITE AUDITOR RELATOR: PEDRO ANSELMO BOLZANI JOGO: CANOINHAS x JUVENTUS 04/04/15 CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B - JUVENIL 1 JUVENAL JUVENTINO SOBRINHO DENÚNCIA DA PROCURADORIA: JUVENAL JUVENTINO SOBRINHO (Juvenal Juvêncio), o qual foi escalado para atuar na partida acima identificada na função de delegado (representante da Federação Catarinense de Futebol), pois, conforme o relatório do árbitro “O delegado da partida o Sr. Juvenal Juvêncio não compareceu para a partida.”, incorrendo, assim na infração prevista no art. 261-A do CBJD. 4 - PROCESSO 054/2015 - EM TRÂMITE AUDITOR RELATOR: RIZIERI CESAR MEZADRI JOGO: CANOINHAS x JUVENTUS 04/04/15 CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B - JÚNIOR 1 JUVENAL JUVENTINO SOBRINHO DENÚNCIA DA PROCURADORIA: JUVENAL JUVENTINO SOBRINHO, o qual foi escalado para atuar na partida acima identificada na função de delegado (representante da Federação Catarinense de Futebol), pois, conforme o relatório do árbitro “O delegado da partida o Sr. Juvenal Juventino Sobrinho não compareceu para a partida.”, incorrendo, assim na infração prevista no art. 261-A do CBJD. 2 RICHARD MATHEUS TABORDA VAZ DENÚNCIA DA PROCURADORIA: RICHARD MATHEUS TABORDA VAZ, atleta do Clube Atlético Canoinhas, com registro na CBF sob o nº 524.285, pois conforme relato da arbitragem, o denunciado foi expulso aos 38 minutos do segundo tempo de jogo, de forma direta, “por dar um chute em seu adv. por traz fora da disputa de bola”, incorrendo, assim, nas sanções do art. 254-A, do CBJD. 3 GERSON AFONSO SCHMIDT DENÚNCIA DA PROCURADORIA: GERSON AFONSO SCHMIDT, árbitro integrante do quadro de arbitragem da Federação Catarinense de Futebol, pois de acordo com o relatório descrito no item 10 da súmula da partida, com relação às condutas praticadas pelos atletas Luiz Henrique Oliveira Silva – CBF nº 414.902, do Clube Atlético Juventus e Fabio Cesar Fernandes – CBF nº 525.400, do Clube Atlético Canoinhas, o denunciado limitouse a dizer que expulsou mediante segunda advertência os referidos atletas “por impedir um ataque promissor”, ou seja, deixando de especificar a conduta praticada pelo suposto infrator, o que impossibilita a análise da Procuradoria de Justiça Desportiva quanto ao que efetivamente aconteceu durante a partida. Desse modo, constata-se que a insuficiência de informações quanto aos fatos ocorridos ao longo do evento esportivo impossibilita a punição de supostos infratores, razão pela qual incorreu o denunciado nas sanções do art. 266, do CBJD. 3 5 - PROCESSO 055/2015 - EM TRÂMITE AUDITOR RELATOR: TIAGO MEURER DA SILVA JOGO: TUBARÃO x HERCÍLIO LUZ 04/04/15 CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B - JÚNIOR 1 EMMANOEL HAFFERMAN MADRUGA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: EMMANOEL HAFFERMAN MADRUGA, atleta do Hercílio Luz F. C, inscrito na CBF sob registro nº 408.602, por praticar agressão física contra atleta adversário, pois, conforme consta no relatório do árbitro da partida, aos 04 minutos do segundo tempos, fora expulso, de forma direta, por “dar um chute na canela direita, por traz (sic) no seu adversário, o Sr. Hercules Freitas Santos, nº 8 da equipe do Tubarão, fora da disputa de bola, sendo que a bola já tinha ultrapassado a linha lateral do campo de jogo”, incorrendo, assim, nas sanções do art. 254-A do CBJD. 2 ALEXSSANDRO LEOPOLDO JÚNIOR DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ALEXSSANDRO LEOPOLDO JÚNIOR, atleta do Hercílio Luz F. C., inscrito na CBF sob o nº 365.524, por praticar ato desleal, pois, conforme consta no relatório disciplinar da partida, aos 29 minutos do segundo tempo, fora expulso, por “impedir um ataque promissor puxando o adversário pela camiseta”, incorrendo, assim, nas sanções do art. 250 do CBJD. Em que pese à expulsão ter sido decorrente da reincidência em cartão amarelo, a conduta praticada configura infração disciplinar tipificada no CBJD, razão pela qual merece reprimenda perante a Justiça Desportiva. 6 - PROCESSO 056/2015 - EM TRÂMITE AUDITOR RELATOR: MAURÍCIO CHEDID DOS SANTOS JOGO: CHAPECOENSE x JOINVILLE CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A 08/04/15 1 LUIZ DIALLISSON DE SOUZA ALVES DENÚNCIA DA PROCURADORIA: LUIZ DIALLISSON DE SOUZA ALVES, atleta da Associação Chapecoense de Futebol, inscrito na CBF Nº 172.576, pois, conforme relatório disciplinar, aos 25 minutos do segundo tempo, foi expulso de forma direta, por “POR ACERTAR UMA COTOVELADA NO PESCOÇO DO ADVERSARIO NA DISPUTA DE BOLA, O ATLETA N11, SR WELINTON JUNIOR FERREIRA DOS SANTOS DA EQUIPE JOINVILLE EC”. Ressalta o árbitro, que o atleta atingido foi atendido e retirado de campo retornando posteriormente. Deste modo, incorre o denunciado nas sanções do art. 254-A, do CBJD. 7 - PROCESSO 057/2015 - EM TRÂMITE AUDITOR RELATOR: PEDRO ANSELMO BOLZANI JOGO: INTERNACIONAL x CRICIÚMA CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A 08/04/15 1 JOILSON DE JESUS CARDOSO DENÚNCIA DA PROCURADORIA: JOILSON DE JESUS CARDOSO, atleta do Criciúma E.C., inscrito na CBF sob o registro nº 326.727, pois, conforme relatório disciplinar, aos 20 minutos do segundo tempo, foi expulso “por ter interceptado 4 a bola com a mão intencionalmente evitando um ataque promissor”. Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 250 do CBJD. 8 - PROCESSO 058/2015 - EM TRÂMITE AUDITOR RELATOR: RIZIERI CESAR MEZADRI JOGO: FIGUEIRENSE x METROPOLITANO CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A 09/04/15 1 THIAGO HELENO HENRIQUE FERREIRA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: THIAGO HELENO HENRIQUE FERREIRA, atleta do Figueirense FC, inscrito na CBF sob registro nº 171.788, pois conforme súmula da partida, in verbis, “Aos 25 minutos, do 2° tempo, expulsei, em decorrência da segunda advertência (Cartão Amarelo) na mesma partida, o atleta N°4, Thiago Heleno Henrique Ferreira, da equipe do Figueirense, por dar uma entrada no adversário, impedindo assim, um ataque promissor da equipe adversária”. Agindo desta forma, incorreu o Denunciado nas sanções previstas nas sanções do art. 250, do CBJD. 2 SERGIO EDUARDO PARUCKER DENÚNCIA DA PROCURADORIA: SERGIO EDUARDO PARUCKER, médico do Figueirense FC, CRM 3033, pois conforme súmula da partida, in verbis, “aos 27 minutos, do 2° tempo, expulsei, do bando de reservas da sua equipe, o médico do Figueirense, Dr. Sérgio Eduardo Parucker, CRM 3033, por proferir as seguintes palavras: "Vocês tão de sacanagem; Vieram aqui tudo armado, seus merda do caralho, cambada de ladrão". Informo que este fato foi presenciado pelo árbitro assistente 1, Sr. Eli Alves, e pelo quarto árbitro, Sr. Fernando Henrique Miranda, que imediatamente me avisaram”. Agindo desta forma, incorreu o denunciado nas sanções do art. 243–F do CBJD, com a necessária aplicação do § 1º do mesmo dispositivo. 9 - PROCESSO 061/2015 - EM TRÂMITE AUDITOR RELATOR: MAURÍCIO CHEDID DOS SANTOS JOGO: HERMANN AICHINGER x AVAÍ CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A 11/04/15 1 RENAN HENRIQUE OLIVEIRA VIEIRA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: RENAN HENRIQUE OLIVEIRA VIEIRA, atleta da equipe do AVAÍ F. C., inscrito na CBF sob o registro nº 178.684, pois, conforme consta da súmula da arbitragem: “Expulsei de forma direta o Sr. Renan Henrique Oliveira Vieira nº 07 da equipe do Avai aos 31 minutos da primeira etapa por: Em disputa pela bola, o referido atleta chutou por tras o pé direito de seu adversário Sr. Edson Carlos Santos Lima Jr. nº 06. O expulso saiu de campo normalmente e o atingido após atendimento médico retornou a campo. Neste contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do artigo 254 do CBJD. 10 – PROCESSO 062/2015 - EM TRÂMITE AUDITOR RELATOR: MAURÍCIO CHEDID DOS SANTOS 5 JOGO: JOINVILLE x FIGUEIRENSE CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A 12/04/15 1 WELLINGTON ALEIXO DOS SANTOS DENÚNCIA DA PROCURADORIA: WELLINGTON ALEIXO DOS SANTOS, atleta de n° 8 da equipe do Joinville, inscrito na CBF sob o n° 172.853, por “trocar insultos com seu adversário de número 10, com a bola fora de jogo, chamando-o de "filho da puta”, sendo expulso de campo, de forma direta, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 243-F do CBJD. 2 MARCELINO JUNIOR LOPES ARRUDA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: MARCELINO JUNIOR LOPES ARRUDA, atleta de n° 10 da equipe do Figueirense, inscrito na CBF sob o n° 178.965, por “trocar insultos com seu adversário de número 8, com a bola fora de jogo, dizendo "vai tomar no cu”, sendo expulso de campo, de forma direta, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 258 do CBJD. 3 FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE DENÚNCIA DA PROCURADORIA: FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada à FCF, tendo em vista que se “apresentou no túnel para ingresso ao campo no primeiro tempo as 15:52 hrs, portanto, com dois minutos de atraso em relação ao disposto no regulamento geral das competições da federação catarinense de futebol, que prevê que a entrada das equipes em campo tenha que ocorrer até dez minutos antes do horário do jogo. Apesar desse atraso, a partida iniciou as 16:00 hrs conforme o previsto.” (grifei), conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 191 do CBJD. 11 – PROCESSO 063/2015 - EM TRÂMITE AUDITOR RELATOR: RIZIERI CESAR MEZADRI JOGO: CONCÓRDIA x JUVENTUS 04/04/15 CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE B - JÚNIOR 1 CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS - SEARA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS - SEARA, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe ou fazer constar da súmula atleta em situação irregular para participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214 do CBJD. Isto porque, de acordo o ofício de fl. 02 e ss., firmado pelo Sr. Fábio Nogueira, Gerente do Departamento de Competições da FCF, o atleta Marcus Vinicius Lima e Silva, inscrito na CBF sob o registro nº 355.038, “não possui registro na FCF e CBF no referido clube e sim no Clube Atlético Taboão da Serra-SP”, o que lhe retira a condição de jogo, nos termos do art. 22 do Regulamento Geral das Competições da FCF. Ocorre que, mesmo sem condição de jogo, o referido atleta foi relacionado pela denunciada e constou da súmula da partida. Desta feita, por incluir na equipe ou fazer constar da súmula o atleta Marcus Vinicius Lima e Silva, o qual não apresentava registro regulamentar válido, responde a denunciada pelo disposto no art. 214 do CBJD. 2 JOÃO ARTUR MACHADO DENÚNCIA DA PROCURADORIA: 6 JOÃO ARTUR MACHADO, atleta do Concórdia Atlético Clube, inscrito na CBF sob o nº 382.310, por praticar ato hostil, pois, conforme consta no relatório disciplinar da partida, aos 40 minutos do primeiro tempo, fora expulso, de forma direta, por “conduta violenta, ao agredir com um empurão (sic) na altura do peito de seu adversário nº 03 Sr. Wellerson R. de Soliveira quando o jogo estava paralizado (sic)”, incorrendo, assim, nas sanções do art. 250 do CBJD. 3 WELLERSON RABELO DE OLVIERA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: WELLERSON RABELO DE OLVIERA, atleta do Clube Atlético Juventus Seara, inscrito na CBF sob o nº 312.818, por praticar ato hostil, pois, conforme consta no relatório disciplinar da partida, aos 40 minutos do primeiro tempo, fora expulso, de forma direta, por “conduta violenta, ao revidar também cum um empurão (sic) na altura do peito de seu adversário nº 10”, incorrendo, assim, nas sanções do art. 250 do CBJD. 12 - PROCESSO 064/2015 - EM TRÂMITE AUDITOR RELATOR: PEDRO ANSELMO BOLZANI JOGO: INTERNACIONAL x CHAPECOENSE CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE A 12/04/15 1 MICHEL VENDELINO SCHMOLLER DENÚNCIA DA PROCURADORIA: MICHEL VENDELINO SCHMOLLER, atleta do INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE, inscrição na 178.833, por infração aos arts. 254 e 258 do CBJD, pois, conforme relatório do árbitro da partida, o denunciado foi expulso de jogo aos 47 minutos do segundo tempo, “por dar uma entrada com a sola, atingindo a perna de seu adversário, o senhor Willian Silva Gomes Barbio, seu adversário, número 7. Informo que o atleta ofereceu resistência para deixar as imediações do campo de jogo, tendo que ser retirado por seus companheiros de equipe.”, caracterizando a infração aos artigos acima mencionados. 2 JOSE EUDES SILVA MORAES, DENÚNCIA DA PROCURADORIA: JOSE EUDES SILVA MORAES, massagista do Internacional, RG Nº 543476707, por infringir a norma do art. 258 do CBJD, pois, conforme relatório, o denunciado foi expulso aos 21 minutos do segundo tempo de partida, por ter ofendido o árbitro com as seguintes palavras: "Porra, tu quer fuder a gente mesmo! Por toda vida, vê se puxa pra nós!”. Frise-se que este fato ocorreu dentro do campo de jogo, quando o denunciado prestava atendimento a um atleta de sua equipe. Assim agindo o denunciado violou a regra do artigo acima discriminado. 3 ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, entidade esportiva filiada à FCF, por infração aos arts. 191, inciso III e 206 do CBJD, uma vez que, conforme consta do relatório do árbitro, “Houve 2 minutos de atraso no inicio da partida, para cumprir protocolo de execução dos hinos e disposição de atletas em campo. Informamos que a equipe do Internacional posicionou-se para execução do protocolo as 15:55.”. Essa mesma informação acerca do horário de entrada em campo da equipe Denunciada consta do campo “cronologia” da súmula, onde se vê que esta ocorreu às 15h55min. Cristiane Carvalho da Silva Secretária do TJD/Fut/SC