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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
1° COMISSÃO DISCIPLINAR
Pauta de Julgamento do dia 06/08/2013
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 033/2013
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, Dr.
GIOVANI RODRIGUES MARIOT, com fundamento no art. 78-A, parágrafo nico, e arts. 45,
47 e 48, todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS
as partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado
formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando p
blico, através deste Edital, que,
No dia 06 de Agosto de 2013 às 18 hora(s) e 30 minuto
(s), serão julgados na sede do
TJD, sito na Rua Angelina, Esquina com 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico, fundos
da Univali, s/nº, Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú, os seguintes processos:
1 - PROCESSO 172/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: ULISSES ACORDI FETTER
CAMPEONATO: CATARINENSE JUNIOR DIVISÃO PRINCIPAL
JOGO: JUVENTUS x CRICIÚMA – data do jogo: 20/06/2013
DENUNCIADO(S):
1 BRUNO HENRIQUE LOPES
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
BRUNO HENRIQUE LOPES, CBF 310101, atleta da equipe do Criciúma, pois, conforme
consta dos documentos oficiais da partida, empurrou o rosto do adversário, ato que representa
infração ao comando do artigo 250 do CBJ.
2 CLAUDIO BLEDORN
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
CLAUDIO BLEDORN, preparador físico da equipe do Juventus, pois, conforme consta dos
documentos oficiais da partida, após a marcação de uma falta, proferiu o seguinte: “apita esta
porra, caralho, seu fraco”, o que representa infração ao comando do artigo 258 CBJD.
2 - PROCESSO 173/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: FERNANDO CARMES KRUGER
CAMPEONATO: CATARINENSE JUNIOR DIVISÃO PRINCIPAL
JOGO: CHAPECOENSE x CRICIÚMA – data do jogo: 26/062013
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DENUNCIADO(S):
1 FERNANDO FONSECA FERREIRA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
FERNANDO FONSECA FERREIRA, registro nº 309601 (CBF), atleta da equipe Criciúma,
pois, conforme consta dos documentos oficiais da partida, foi expulso por receber o 2º cartão
amarelo, sendo que já havia calçado e derrubado o adversário, o que representa infração ao
comando do artigo 254 do CBJD.
3 - PROCESSO 174/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: PAULO ROBERTO FREYESLEBEN SILVA
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL
JOGO: HERCÍLIO LUZ x BRUSQUE – data do jogo: 26/06/2013
DENUNCIADO(S):
1 FABIO SCHMULLER BOEGER
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
FABIO SCHMULLER BOEGER, registro nº 333546 (CBF), atleta da equipe Brusque, pois,
conforme consta dos documentos oficiais da partida, impediu oportunidade clara e manifesta de
gol ao calçar o adversário, o que representa infração ao comando do artigo 250 do CBJD.
4 - PROCESSO 175/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: ARTHUR FREITAS RASMUSSEN
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL
JOGO: BRUSQUE x CAÇADOR – data do jogo: 30/06/2013
DENUNCIADO(S):
1 ANDRE KARNIKOWSKI
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ANDRE KARNIKOWSKI, médico da equipe do Brusque, pois, conforme consta dos
documentos oficiais da partida, proferiu as seguintes palavras: “vieram aqui para nos roubas de
novo, seu burro”, o que representa infração ao comando do artigo 258 CBJD.
5 - PROCESSO 177/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: FERNANDO CARMES KRUGER
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO DE ACESSO JUNIOR
JOGO: JARAGUÁ x NAVEGANTES – data do jogo: 30/06/2013
DENUNCIADO(S):
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1 FÁBIO HENRIQUE BERTOLDI
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
FÁBIO HENRIQUE BERTOLDI, atleta de n° 2 da equipe do Jaraguá S.C, inscrito na CBF
sob o n° 413.827, por “calçar o atleta adversário novamente”, sendo expulso de campo em
razão da segunda advertência, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções
do Art. 254 do CBJD.
6 - PROCESSO 178/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: PAULO ROBERTO FREYESLEBEN SILVA
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO DE ACESSO JUVENIL
JOGO: JARAGUÁ x NAVEGANTES – data do jogo: 30/06/2013
DENUNCIADO(S):
1 NAVEGANTES ESPORTE CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
NAVEGANTES S.C., entidade de prática desportiva vinculada à FCF, por dar causa ao atraso
do início da partida, em 15’minutos, sob a mera alegação de atraso no trânsito, bem como
impedir o prosseguimento da partida por insuficiência numérica de seus atletas, sob a alegação
de que 4 (quatro) de seus atletas não estavam em condições de continuar a partida, por supostas
lesões, conforme consta das fls. da súmula, infringindo assim os Arts. 205 e 206 do CBJD
7 - PROCESSO 179/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: ARTHUR FREITAS RASMUSSEN
CAMPEONATO: CATARINENSE PRINCIPAL JUNIOR
JOGO: CHAPECOENSE x JUVENTUS – data do jogo: 29/06/2013
DENUNCIADO(S):
1 ANDREI ALBA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ANDREI ALBA, atleta de n° 5 da equipe da Chapecoense, inscrito na CBF sob o n° 359.808,
por “atingir o adversário com um carrinho frontal, na altura da canela”, sendo expulso
diretamente de campo, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art.
254 do CBJD.
2 ANDERSON A. DA SILVA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ANDERSON A. DA SILVA, atleta de n° 4 da equipe do Juventus, portador da Carteira de
Identidade sob o n° 5887988, por “calçar o adversário”, sendo expulso de campo em razão da
segunda advertência, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art.
254 do CBJD.
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3 JHOY PANSERA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
JHOY PANCERA, atleta de n° 8 da equipe do Juventus, portador da Carteira de Identidade sob
o n° 53249054, por “atingir um chute por trás, na altura do joelho do adversário”, sendo
expulso diretamente de campo, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas
sanções do Art. 254-A do CBJD.
8 - PROCESSO 180/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: ULISSES ACORDI FETTER
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO DE ACESSO JUNIOR
JOGO: CHAPECOENSE x JUVENTUS – data do jogo: 29/06/2013
DENUNCIADO(S):
1 BLUMENAU ESPORTE CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
BLUMENAU ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na
equipe 12 (doze) atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada,
incorrendo, assim, nas sanções do art. 214 do CBJD.
9 - PROCESSO 181/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: ULISSES ACORDI FETTER
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO DE ACESSO JUVENIL
JOGO: CHAPECOENSE x JUVENTUS – data do jogo: 29/06/2013
DENUNCIADO(S):
1 BLUMENAU ESPORTE CLUBE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
BLUMENAU ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na
equipe 15 (quinze) atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada,
incorrendo, assim, nas sanções do art. 214 do CBJD.
10 - PROCESSO 183/2013 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: FERNANDO CARMES KRUGER
CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL
JOGO – HERCÍLIO LUZ x PORTO – data do jogo: 07/07/2013
DENUNCIADO(S):
1 HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE
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DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE, entidade de pratica desportiva, por deixar de adimplir
com as taxas referentes à arbitragem da supramencionada partida, o que representa o
descumprimento da determinação contida no art. 53 do Regulamento Geral das Competições da
FCF, configurando, assim, a infração disciplinar tipificada no art. 191, III do CBJD.
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