1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA 1° COMISSÃO DISCIPLINAR Pauta de Julgamento do dia 06/08/2013 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 033/2013 De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, Dr. GIOVANI RODRIGUES MARIOT, com fundamento no art. 78-A, parágrafo nico, e arts. 45, 47 e 48, todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando p blico, através deste Edital, que, No dia 06 de Agosto de 2013 às 18 hora(s) e 30 minuto (s), serão julgados na sede do TJD, sito na Rua Angelina, Esquina com 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico, fundos da Univali, s/nº, Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú, os seguintes processos: 1 - PROCESSO 172/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: ULISSES ACORDI FETTER CAMPEONATO: CATARINENSE JUNIOR DIVISÃO PRINCIPAL JOGO: JUVENTUS x CRICIÚMA – data do jogo: 20/06/2013 DENUNCIADO(S): 1 BRUNO HENRIQUE LOPES DENÚNCIA DA PROCURADORIA: BRUNO HENRIQUE LOPES, CBF 310101, atleta da equipe do Criciúma, pois, conforme consta dos documentos oficiais da partida, empurrou o rosto do adversário, ato que representa infração ao comando do artigo 250 do CBJ. 2 CLAUDIO BLEDORN DENÚNCIA DA PROCURADORIA: CLAUDIO BLEDORN, preparador físico da equipe do Juventus, pois, conforme consta dos documentos oficiais da partida, após a marcação de uma falta, proferiu o seguinte: “apita esta porra, caralho, seu fraco”, o que representa infração ao comando do artigo 258 CBJD. 2 - PROCESSO 173/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: FERNANDO CARMES KRUGER CAMPEONATO: CATARINENSE JUNIOR DIVISÃO PRINCIPAL JOGO: CHAPECOENSE x CRICIÚMA – data do jogo: 26/062013 2 DENUNCIADO(S): 1 FERNANDO FONSECA FERREIRA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: FERNANDO FONSECA FERREIRA, registro nº 309601 (CBF), atleta da equipe Criciúma, pois, conforme consta dos documentos oficiais da partida, foi expulso por receber o 2º cartão amarelo, sendo que já havia calçado e derrubado o adversário, o que representa infração ao comando do artigo 254 do CBJD. 3 - PROCESSO 174/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: PAULO ROBERTO FREYESLEBEN SILVA CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL JOGO: HERCÍLIO LUZ x BRUSQUE – data do jogo: 26/06/2013 DENUNCIADO(S): 1 FABIO SCHMULLER BOEGER DENÚNCIA DA PROCURADORIA: FABIO SCHMULLER BOEGER, registro nº 333546 (CBF), atleta da equipe Brusque, pois, conforme consta dos documentos oficiais da partida, impediu oportunidade clara e manifesta de gol ao calçar o adversário, o que representa infração ao comando do artigo 250 do CBJD. 4 - PROCESSO 175/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: ARTHUR FREITAS RASMUSSEN CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL JOGO: BRUSQUE x CAÇADOR – data do jogo: 30/06/2013 DENUNCIADO(S): 1 ANDRE KARNIKOWSKI DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ANDRE KARNIKOWSKI, médico da equipe do Brusque, pois, conforme consta dos documentos oficiais da partida, proferiu as seguintes palavras: “vieram aqui para nos roubas de novo, seu burro”, o que representa infração ao comando do artigo 258 CBJD. 5 - PROCESSO 177/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: FERNANDO CARMES KRUGER CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO DE ACESSO JUNIOR JOGO: JARAGUÁ x NAVEGANTES – data do jogo: 30/06/2013 DENUNCIADO(S): 3 1 FÁBIO HENRIQUE BERTOLDI DENÚNCIA DA PROCURADORIA: FÁBIO HENRIQUE BERTOLDI, atleta de n° 2 da equipe do Jaraguá S.C, inscrito na CBF sob o n° 413.827, por “calçar o atleta adversário novamente”, sendo expulso de campo em razão da segunda advertência, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 254 do CBJD. 6 - PROCESSO 178/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: PAULO ROBERTO FREYESLEBEN SILVA CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO DE ACESSO JUVENIL JOGO: JARAGUÁ x NAVEGANTES – data do jogo: 30/06/2013 DENUNCIADO(S): 1 NAVEGANTES ESPORTE CLUBE DENÚNCIA DA PROCURADORIA: NAVEGANTES S.C., entidade de prática desportiva vinculada à FCF, por dar causa ao atraso do início da partida, em 15’minutos, sob a mera alegação de atraso no trânsito, bem como impedir o prosseguimento da partida por insuficiência numérica de seus atletas, sob a alegação de que 4 (quatro) de seus atletas não estavam em condições de continuar a partida, por supostas lesões, conforme consta das fls. da súmula, infringindo assim os Arts. 205 e 206 do CBJD 7 - PROCESSO 179/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: ARTHUR FREITAS RASMUSSEN CAMPEONATO: CATARINENSE PRINCIPAL JUNIOR JOGO: CHAPECOENSE x JUVENTUS – data do jogo: 29/06/2013 DENUNCIADO(S): 1 ANDREI ALBA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ANDREI ALBA, atleta de n° 5 da equipe da Chapecoense, inscrito na CBF sob o n° 359.808, por “atingir o adversário com um carrinho frontal, na altura da canela”, sendo expulso diretamente de campo, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 254 do CBJD. 2 ANDERSON A. DA SILVA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ANDERSON A. DA SILVA, atleta de n° 4 da equipe do Juventus, portador da Carteira de Identidade sob o n° 5887988, por “calçar o adversário”, sendo expulso de campo em razão da segunda advertência, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 254 do CBJD. 4 3 JHOY PANSERA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: JHOY PANCERA, atleta de n° 8 da equipe do Juventus, portador da Carteira de Identidade sob o n° 53249054, por “atingir um chute por trás, na altura do joelho do adversário”, sendo expulso diretamente de campo, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 254-A do CBJD. 8 - PROCESSO 180/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: ULISSES ACORDI FETTER CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO DE ACESSO JUNIOR JOGO: CHAPECOENSE x JUVENTUS – data do jogo: 29/06/2013 DENUNCIADO(S): 1 BLUMENAU ESPORTE CLUBE DENÚNCIA DA PROCURADORIA: BLUMENAU ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe 12 (doze) atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214 do CBJD. 9 - PROCESSO 181/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: ULISSES ACORDI FETTER CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO DE ACESSO JUVENIL JOGO: CHAPECOENSE x JUVENTUS – data do jogo: 29/06/2013 DENUNCIADO(S): 1 BLUMENAU ESPORTE CLUBE DENÚNCIA DA PROCURADORIA: BLUMENAU ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe 15 (quinze) atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214 do CBJD. 10 - PROCESSO 183/2013 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: FERNANDO CARMES KRUGER CAMPEONATO: CATARINENSE DIVISÃO ESPECIAL JOGO – HERCÍLIO LUZ x PORTO – data do jogo: 07/07/2013 DENUNCIADO(S): 1 HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE 5 DENÚNCIA DA PROCURADORIA: HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE, entidade de pratica desportiva, por deixar de adimplir com as taxas referentes à arbitragem da supramencionada partida, o que representa o descumprimento da determinação contida no art. 53 do Regulamento Geral das Competições da FCF, configurando, assim, a infração disciplinar tipificada no art. 191, III do CBJD.