TRIBUNAL DE 1 JU~TIÇA ' DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA 1 1 1 1 - 1 4ºCOMISSAO DISCIPLINAR 2~15 jAta de Julgamento do dia 28/07/2015 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N º 035/2015 Ao vigésimo oitavo dia do mês de ~ulho do ano de dois mil e quinze, !às dezenove horas , na sede do Tribunal de Justiça Despqrtiva do Futebol de Santa Catarin? localizada na Rua Angelina, esquina com a 6ª Aveni<lla, s/nº, Bairro dos Municípios, Ba,lneário Camboriú/SC, reuniram-se os Auditores da 3ª cdmissão Disciplinar, o Presidente flene Rotta, os Auditores Renan Moresco Pirath, João Rottd Filho, Paulo Freyesllben da Silvale a secretária Natiellen Caroline Fracaro. Estando ausent~s os auditores Fabirico Mendes d:os Santos,Henrique Costa Filho, e Rodrigo Contini Cavagnoli que justificaram antecipadamen'e a sua ausência. Havendo quorum legal, passou-sei! à pauta, observando-se os pedidÇls de preferência, na ordem adiante transcrita: i i 1 TRA~ITE 7 - PROCESSO 171/2015 - EM AUDITOR.RELATOR: RENAN MORESCO PIRATH JOGO: METROPOLITANO x JOiNVILLE 04/07/2015 -15:30. CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SÉRIE A 2015 f DENUNCIADO(S): 1 1 1 IGOR DA SILVA CANDIOTA 1 27/07/1996 PROFISSIONAL '1 DENÚNCIA DA PROCURADORIA: 1 1 IGOR DA SILVA CANDIOTA, atleta nº 3 da equipe do JOINVILLEi inscrito na CBF sob nº 412237, pois conforme súmula ~o árbitro: " ... Expulsei, após 2ª advertência, aos trinta e oito minutos, do segundo tempo, o s1enhor lgor da Silva Candiota, atleta nº 3 da equipe do Joinville, por dar u tranco com oi corpo atingindo o peito do senhori Levi Roberto Schirntz, nº 7 da equipe do Metropolitano, qu~ndo este ligava um contra ataque! O senhor lgor da Silva Candiota, atleta nº 3 da equipe ~o Joinville já havia recebido advertência aos 30 minutos do segundo tempo por segurar seu! adversário após ser driblado. Ao ser expulso o senhor lgor da Silva Candiota, atleta nº 3 dai equipe do Joinville veio em minh~ direção tirar satisfações o porquê da expulsão dizendo que eu era um merda e que a arbitra~em era uma porcaria ... " Agindo da forma relatada, incor~eu o denunciado nas sanções do art. 243- F do CBJD. DECISÃO COMISSÃO: POR UNANIMIDADE DE VOTO;S CONHECER DA DENUNCIA E µULGA-LA PROCEDENTE, PORÉM QESC!LASSIFICANDO-A PARA O ART.!258 § 2, li DO CBJD, (UM) JOGO DE SUSPENSÃO. -!-- DEFENSOR: DR. CONDENANDO O ATL 1'A A 1 , ( FELIPE TOSAR i f or 1 ) 1 Natiellen Caroline Fracaro Auditor Presidente da 4ª CD Secretária Adjunta TJD/FuVSC D~cumento emitido em 28/07/2015 19:22:14,4~2 .... .. . . . . . . . . . . . . . . .+. . . ..