TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA 4° COMISSÃO DISCIPLINAR 2015 Pauta de Julgamento do dia 22/09/2015 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 045/2015 De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, Dr. ALEXANDRE BECK MONGUILHOTT, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único, e arts. 45, 47 e 48, todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que: No dia 22 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s), serão julgados serão julgados na sede do TJD, sito na Rua Angelina, Esquina com 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico, fundos da Univali, s/nº, Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú, os seguintes processos: _______________________________________________________________________ 1 - PROCESSO 252/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: FABRICIO MENDES DOS SANTOS JOGO: JOINVILLE x MARCILIO DIAS 14/08/2015 - 13:30 . CAMPEONATO CATARINENSE JUVENIL SÉRIE A 2015 1 LOHAN BENTO DA SILVA 02/03/1998 NAO PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: LOHAN BENTO DA SILVA, inscrito na CBF sob o nº 435444, atleta da equipe do Marcílio Dias, pois conforme relatório do árbitro da partida, este que consta na súmula: "Aos 30' minutos do 2T(sic) do jogo expulsei por 2ª advertência o Sr. Lohan Bento da Silva nº 10 da equipe Marcílio Dias, pelo uso da força excessiva na disputa da bola atingindo o seu adversário o Sr. Kauê Brigadeiro dos Santos, nº 20 da equipe Joinville(...)" Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 254 do CBJD. 2 TEOFANES KRAUSE DENÚNCIA DA PROCURADORIA: TEOFANES KRAUSE, Árbitro Assistente nº 02 da partida acima relatada, pois segundo consta do relatório da arbitragem o mesmo não compareceu para cumprir as obrigações relativas à sua função no evento. Neste contexto se verifica que o denunciado infringiu o comando do artigo 261-A do CBJD. _______________________________________________________________________ 2 - PROCESSO 255/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: HENRIQUE COSTA FILHO JOGO: H. AICHINGER x METROPOLITANO 18/08/2015 - 15:30 . CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SÉRIE A 2015 1 LUCAS DA SILVA BAGGIO 30/03/1995 PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: LUCAS DA SILVA BAGGIO, inscrito na CBF sob o nº 378493, atleta da equipe do H. Documento emitido em 16/09/2015 18:27:02,202 Aichinger, pois conforme relatório do árbitro da partida, este que consta na súmula: "Expulsei aos 40 minutos do segundo tempo o Sr. Lucas da Silva Bagio(sic) da equipe Hermann Aichinger, nº 05 após tomar segunda advertência com cartão amarelo, por solar com a perna direita na altura do abdômen do seu adversário, o mesmo já havia sido advertido aos 5 minutos do segundo tempo por atingir seu adversário de forma temerária.(...).Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 254 do CBJD. 2 LEVI ROBERTO SCHMITZ 30/05/1995 PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: LEVI ROBERTO SCHMITZ, inscrito na CBF sob o nº 444132, atleta da equipe do Metropolitano, pois conforme relatório do árbitro da partida, este que consta na súmula: "(...)Expulsei aos 47 minutos do segundo tempo o Sr. Levi Roberto Schmitz da equipe do Metropolitano nº 07 após tomar segunda advertência com cartão amarelo, por impedir um ataque promissor da equipe adversária, o mesmo já havia sido advertido com cartão amarelo aos 39 minutos por impedir um ataque promissor da equipe adversária.Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 250 do CBJD. _______________________________________________________________________ 3 - PROCESSO 256/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: RENAN MORESCO PIRATH JOGO: CRICIUMA x CHAPECOENSE 19/08/2015 - 15:30 . CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SÉRIE A 2015 1 BRUNO HENRIQUE LOPES 16/05/1995 PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: BRUNO HENRIQUE LOPES, atleta do Criciúma EC, inscrito na CBF sob o nº 310.101, por desrespeitar a equipe de arbitragem, pois, conforme consta no relatório disciplinar, aos 35 minutos do segundo tempo, fora expulso, de forma direta, por, além de gesticular e reclamar acintosamente, dirigiu-se ao assistente nº 02 com as seguintes palavras: "por isso só vão ficar apitando juvenil e juniores, porra", em tom de menosprezo. Desta feita, agindo da forma relatada, incorre o denunciado nas sanções do art. 258 do CBJD. _______________________________________________________________________ 4 - PROCESSO 263/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: RODRIGO CONTINI CAVAGNOLI JOGO: NEC LITORAL x MAGA 18/08/2015 - 13:30 . CAMPEONATO CATARINENSE JUVENIL SÉRIE C 1 ADOILSON VIGO POTYRALA 05/03/1998 NAO PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ADOILSON VIGO POTYRALA, atleta nº 6 da equipe da equipe do Maga, inscrito na CBF nº 529.968, pois, conforme relatório disciplinar, "... expulsei diretamente, por, após sofre falta do adversário, nº 2 senhor Lucas Laureano Porto, o atingir com um chute na perna enquanto se encontrava fora de jogo...", incorrendo, assim nas sanções do art. 254-A do CBJD. _______________________________________________________________________ 5 - PROCESSO 265/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: RODRIGO CONTINI CAVAGNOLI JOGO: SANTOS DUMONT x BRUSQUE 26/08/2015 - 15:00 . CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL 1 WILLIAN TODT DENÚNCIA DA PROCURADORIA: Documento emitido em 16/09/2015 18:27:02,202 WILIAN TODT, preparador físico da SBR Santos Dumont, inscrito no CREF3/SC sob registro nº 016970-G, por ofender em sua honra o árbitro da partida, incorrendo, assim, nas sanções do art. 243-F do CBJD. Isto porque, conforme relatório disciplinar, aos 24 minutos do segundo tempo, fora expulso por, além de reclamar acintosamente, dirigir-se ao árbitro com as seguintes palavras: "vai se fuder, vai tomar no cu caralho, foi pênalti seu merda, vai tomar no cu". Agindo da forma relatada, incorre o denunciado nas sanções do art. 243-F do CBJD. _______________________________________________________________________ 6 - PROCESSO 273/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: RENAN MORESCO PIRATH JOGO: JARAGUÁ x NEC LITORAL 29/08/2015 - 15:30 . CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE C 2015 5 RENE FREITAS MARQUES DENÚNCIA DA PROCURADORIA: RENÊ FREITAS MARQUES, o qual foi identificado na súmula da partida como dirigente do NEC, pois segundo o relatório da arbitragem, o denunciado, no momento em que a ambulância atendia o atleta que estava em estado de convulsão, adentrou ao campo de jogo e "começou a se exaltar, reclamando da demora do atendimento. Após alguns pedidos de calma, Renê empurrou e xingou um membro da comissão técnica do Jaraguá com as seguintes palavras: VAI TOMAR NO SEU CÚ", incorrendo, assim, nas condutas dos artigos 254-A e 258, ambos do CBJD 6 ROGERIO LAURO TAMAZELLI DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ROGÉRIO LAURO TOMAZELLI, o qual atuou como delegado (representante da FCF) na partida em referência. Isto porque, no campo do Relatório, no qual deveriam ser registradas de forma detalhada todas as ocorrências extraordinárias ocorridas no curso do evento desportivo, limitou-se a dizer que a partida teve uma paralisação de 42 (quarenta e dois) minutos em virtude de um acidente frontal entre atletas. Ou seja, o denunciado deixou de relatar outros fatos ocorridos durante a paralisação da partida, os quais foram devidamente detalhados pelo árbitro, razão pela qual incorreu nas sanções do art. 266, do CBJD. 7 FERNANDO HENRIQUE DE MEDEIROS MIRANDA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: FERNANDO HENRIQUE DE MEDEIROS MIRANDA, árbitro integrante do quadro de arbitragem da Federação Catarinense de Futebol, pois o mesmo deixou de solicitar às autoridades competentes as providências necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares.Nesse diapasão, o arbitro denunciado incorreu nas sanções do art. 267 do CBJD. 8 JARAGUÁ DENÚNCIA DA PROCURADORIA: SPORT CLUB JARAGUÁ, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como deixar de manter o local que tenha indicado para a realização do evento desportivo com a infraestrutura necessária a assegurar plena segurança para sua realização, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, inciso III e 211, ambos do CBJD. _______________________________________________________________________ 7 - PROCESSO 275/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: HENRIQUE COSTA FILHO JOGO: IRINEU x FRANCIS IAFA 09/08/2015 - 15:00 . CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL Documento emitido em 16/09/2015 18:27:02,202 2 IRINEU DENÚNCIA DA PROCURADORIA: SOCIEDADE ESPORTIVA IRINEU, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe atletas em situação irregular para participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214 do CBJD. _______________________________________________________________________ 8 - PROCESSO 278/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: FABRICIO MENDES DOS SANTOS JOGO: MARCILIO DIAS x CHAPECOENSE 03/09/2015 - 15:30 . CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SÉRIE A 2015 1 MARCILIO DIAS DENÚNCIA DA PROCURADORIA: CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por dar causa à não realização da partida, deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF (duas vezes) e deixar de manter o local indicado para a partida com a infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 203, 191, III (duas vezes) e 211, todos do CBJD. Isto porque, extrai-se do relatório disciplinar, in verbis, que "a partida não foi realizada pois foi constatada a falta de um médico, pois no regulamento oficial das competições é obrigatório além da ambulância a presença de um médico". De saída, imperioso salientar que a disponibilização de médico é incumbência notadamente imputada à entidade mandante, conforme expressa previsão contida no art. 15, XV do Regulamento Geral das Competições da FCF. _______________________________________________________________________ 9 - PROCESSO 281/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: FABRICIO MENDES DOS SANTOS JOGO: MARCILIO DIAS x CHAPECOENSE 03/09/2015 - 13:30 . CAMPEONATO CATARINENSE JUVENIL SÉRIE A 2015 1 MARCILIO DIAS DENÚNCIA DA PROCURADORIA: CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por dar causa à não realização da partida, deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF (duas vezes) e deixar de manter o local indicado para a partida com a infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 203, 191, III (duas vezes) e 211, todos do CBJD. De saída, imperioso salientar que a disponibilização de médico é incumbência notadamente imputada à entidade mandante, conforme expressa previsão contida no art. 15, XV do Regulamento Geral das Competições da FCF. _______________________________________________________________________ Documento emitido em 16/09/2015 18:27:02,202