TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA 1° COMISSÃO DISCIPLINAR 2015 Pauta de Julgamento do dia 06/10/2015 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 048/2015 De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, Dr. ALEXANDRE BECK MONGUILHOTT, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único, e arts. 45, 47 e 48, todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por Advogado formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva, tornando público, através deste Edital, que: No dia 6 de Outubro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s), serão julgados serão julgados na sede do TJD, sito na Rua Angelina, Esquina com 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico, fundos da Univali, s/nº, Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú, os seguintes processos: _______________________________________________________________________ 1 - PROCESSO 191/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: ULISSES ACORDI FETTER JOGO: MARCILIO DIAS x METROPOLITANO 14/07/2015 - 13:30 . CAMPEONATO CATARINENSE JUVENIL SÉRIE A 2015 1 DOUGLAS DA SILVA PEREIRA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DOUGLAS DA SILVA PEREIRA, o qual figurou como maqueiro na partida em referência, tendo sido identificado sob a Cédula de Identidade RG n. 284548054, pois segundo os relatórios do árbitro e do delegado da partida, o denunciado foi excluído aos 22 minutos do segundo tempo de jogo, "após retirar o atleta lesionado da equipe do metropolitano Sr. Nathan Crepaldi da Cruz de número 10, por ter jogado a cama com o atleta lesionado", incorrendo, assim, nas sanções do art. 250, do CBJD. DECISÃO COMISSÃO: 2 ELIFRANK DOS SANTOS COSTA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ELIFRANK DOS SANTOS COSTA, o qual figurou como maqueiro na partida em referência, tendo sido identificado sob a Cédula de Identidade RG n. 0407829620108, pois segundo os relatórios do árbitro e do delegado da partida, o denunciado foi excluído aos 22 minutos do segundo tempo de jogo, "após retirar o atleta lesionado da equipe do metropolitano Sr. Nathan Crepaldi da Cruz de número 10, por ter jogado a cama com o atleta lesionado", incorrendo, assim, nas sanções do art. 250, do CBJD. DECISÃO COMISSÃO: 3 MARCILIO DIAS DENÚNCIA DA PROCURADORIA: CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por conta do ato Documento emitido em 30/09/2015 18:40:25,05 praticado pelos maqueiros que atuaram na partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 258-D e 191, inciso III, ambos do CBJD. DECISÃO COMISSÃO: 6 RUDNEI DE SOUZA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: RUDNEI DE SOUZA, árbitro de futebol integrante dos quadros da FCF, por relatar as ocorrências disciplinares da partida de modo a impossibilitar a punição de infratores, incorrendo, assim, nas sanções do art. 266 do CBJD. _______________________________________________________________________ 2 - PROCESSO 268/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: PAULA CASSETARI FLORES JOGO: CHAPECOENSE x FIGUEIRENSE 26/08/2015 - 15:30 . CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SÉRIE A 2015 1 EMERSON CRIS HARTKOPP DENÚNCIA DA PROCURADORIA: EMERSON CRIS HARTKOPP, treinador da equipe da Chapecoense, portador da Certeira de Identidade sob o n° 6.254.092-3, expedida pela SSP/PR, por ofender a arbitragem com as seguintes palavras: "vocês são uns "filho da puta", sendo expulso de campo, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 243-F do CBJD. 2 ALMIR NETTO DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ALMIR S. NETTO, auxiliar técnico da equipe do Figueirense, por ofender a arbitragem com as seguintes palavras: "vocês são uns "filho da puta, caseiros!", sendo expulso de campo, conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 243-F do CBJD. 3 BRENDO CARVALHO OLIVEIRA 20/01/1996 PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: BRENDO CARVALHO OLIVEIRA , atleta de n° 16 da equipe do Figueirense, inscrito na CBF sob o n° 324.966 por, ao término da partida, nas dependências do vestiário da arbitragem, juntamente com o denunciado Almir, xingarem a equipe de arbitragem com as seguintes palavras: "Ladrão, caseiros, filho da puta", relata ainda o Árbitro que "nesse momento vieram os seguranças e ficaram na frente até a porta abrir, nesse momento o atleta número 1, já citado acima, Sr. Alisson Machado dos Santos jogou um copo com água em minha direção me acertando na altura do ombro. O atleta número 16 Sr. Brendo Carvalho Oliveira veio até a porta do vestiário e também arremessou um copo com água em direção a arbitragem mas não conseguiu acertar, e só pararam com os insultos após os seguranças presentes acalmarem os envolvidos e a arbitragem entrar para seu vestiário"(grifei), conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim nas sanções dos Arts. 243-F e 254-A c/c Art. 157, II do CBJD. 4 ALISSON MACHADO DOS SANTOS 08/06/1995 PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ALISSON MACHADO DOS SANTOS, atleta de n° 01 da equipe do Figueirense, inscrito na CBF sob o 355.827, por, ao término da partida, nas dependências do vestiário da arbitragem, juntamente com o denunciado Almir, xingarem a equipe de arbitragem com as seguintes palavras: "Ladrão, caseiros, filho da puta", relata ainda o Árbitro que "nesse momento vieram os seguranças e ficaram na frente até a porta abrir, nesse momento o atleta número 1, já Documento emitido em 30/09/2015 18:40:25,05 citado acima, Sr. Alisson Machado dos Santos jogou um copo com água em minha direção me acertando na altura do ombro. O atleta número 16 Sr. Brendo Carvalho Oliveira veio até a porta do vestiário e também arremessou um copo com água em direção a arbitragem mas não conseguiu acertar, e só pararam com os insultos após os seguranças presentes acalmarem os envolvidos e a arbitragem entrar para seu vestiário"(grifei), conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim nas sanções dos Arts. 243-F e 254-A do CBJD. _______________________________________________________________________ 3 - PROCESSO 279/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: FÁBIO CADILHE NASCIMENTO JOGO: FIGUEIRENSE x CRICIUMA 03/09/2015 - 13:30 . CAMPEONATO CATARINENSE JUVENIL SÉRIE A 2015 1 CARLOS HENRIQUE USTULIN NEVES 08/03/1999 NAO PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: CARLOS HENRIQUE USTULIN NEVES, inscrito na CBF sob o nº 387.396, atleta da equipe Figueirense Futebol Clube, pela prática de ato desleal durante a realização da partida, que foi assim relatada na súmula pelo árbitro do jogo: "Aos 18 minutos do primeiro tempo, expulsei de forma direta o atleta nº 02, senhor CARLOS HENRIQUE USTULIN NEVES, da equipe Figueirense Futebol Clube, por impedir um gol intencionalmente, usando o braço esquerdo para afastar a bola. O jogador expulso saiu normalmente do campo de jogo.Este fato implica em violação ao artigo 250 do CBJD. _______________________________________________________________________ 4 - PROCESSO 280/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: TIAGO SCHROEDER RUSSI JOGO: SANTA CATARINA x JARAGUÁ 02/09/2015 - 19:00 . CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SERIE C 1 WILLIAN MARTINS OTACILIO 10/04/1997 PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: WILLIAN MARTINS OTACÍLIO, inscrito na CBF sob o nº 392.978, atleta da equipe do Santa Catarina, por ter agredido seu adversário com um chute durante a realização do jogo em questão, em fato descrito na súmula do jogo da seguinte forma: "aos 16 minutos do segundo tempo, expulsei de forma direta o atleta Sr. Willian Martins Otacílio, nº 5, da equipe de Santa Catarina, por acertar um chute em seu adversário, na altura da canela, sem a bola estar em disputa. O Atleta atingido não precisou de atendimento médico e o atleta expulso saiu do campo de jogo sem maiores reclamações". Este ato configura infração direta à conduta tipificada no artigo 254-A do CBJD. 2 PHELIPE FERREIRA CABRAL 26/08/1997 PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: PHELIPE FERREIRA CABRAL, inscrito na CBF sob o nº 452.622, atleta da equipe do Santa Catarina, por ter praticado uma jogada violenta durante o jogo, caracterizado por um chute durante a disputa de bola, em ato que foi consignado na súmula da seguinte maneira: "Aos 21 minutos do segundo tempo, expulsei por segunda advertência com cartão amarelo o senhor Phelipe Ferreira Cabral, camisa número 3 da equipe de Santa Catarina, por reclamação. O mesmo já havia recebido a primeira advertência com cartão amarelo, aos 42 minutos do primeiro tempo, por acertar um chute de forma temerária em seu adversário em uma disputa de bola. O atleta saiu do campo de jogo sem maiores problemas".O chute desferido pelo Denunciado é considerado uma jogada violenta, o que implica em infração prevista artigo 254 do CBJD. 3 PAULO SERGIO DA SILVA Documento emitido em 30/09/2015 18:40:25,05 DENÚNCIA DA PROCURADORIA: PAULO SÉRGIO DA SILVA, massagista da equipe do Jaraguá, por ter desrespeitado o árbitro do jogo, em ato assim registrado na súmula da partida: "Aos 19 minutos do segundo tempo, expulsei do banco de reservas o senhor Paulo Sérgio da Silva, massagista da equipe do Jaraguá, por reclamação excessiva. Minutos antes, o mesmo já havia sido advertido verbalmente, e saiu sem maiores problemas".O ato de reclamar de forma desrespeitosa caracteriza ato contrário à disciplina desportiva, de modo que o denunciado incorreu na conduta tipificada no artigo 258 do CBJD. 4 WALTER JOSÉ ROUSSENG SOUZA DENÚNCIA DA PROCURADORIA: WALTER JOSÉ ROUSSENG SOUZA, portador de documento de identidade nº 2299177, treinador da equipe Santa Catarina, por ter invadido o local de realização da partida, em fato descrito da seguinte forma na súmula do jogo: "Aos 22 minutos do segundo tempo, expulsei do banco de reservas, o senhor Walter José Roussenq Souza, treinador da equipe de Santa Catarina, por adentrar no campo de jogo sem minha autorização, para, segundo ele, retirar seus jogadores que estavam ao meu redor reclamando da expulsão de um atleta de sua equipe. O mesmo pediu desculpas e se retirou do campo de jogo sem maiores problemas".O ato de adentrar ao campo de jogo sem autorização do árbitro caracteriza a infração prevista no artigo 258-B do CBJD. _______________________________________________________________________ 5 - PROCESSO 283/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: PAULA CASSETARI FLORES JOGO: A. C. IMBITUBA x GUARANI 05/09/2015 - 10:30 . CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL 1 EMANUEL OLIVEIRA MACIEL 29/02/2000 NAO PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: EMANUEL OLIVEIRA MACIEL, atleta do A. C. IMBITUBA, inscrito na CBF sob o nº 535.761, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 28 minutos do segundo tempo de jogo, "por entrar de carrinho no adversário na disputa de bola. Após ser expulso ainda proferiu palavras ofensivas: "Não apita nada seu merda, vai tomar no cú."", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254 e 258, ambos do CBJD. _______________________________________________________________________ 6 - PROCESSO 287/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: JOGO: BRUSQUE x FRANCIS IAFA 06/09/2015 - 15:00 . CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL 1 DARLAN TOMISSON SOARES DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DARLAN TOMISSON SOARES, portador de identidade de nº 4248675, técnico da equipe do Brusque, por ter desrespeitado o árbitro do jogo, em ato assim registrado na súmula da partida: "Aos 2 min. do 2º tempo expulsei do banco de reservas o Sr. Darlan Tomisson Soares, técnico do Brusque F. Clube, por reclamação acintosa, após a marcação de uma falta, dizendo: 'Está de sacanagem, compraste uma carteira de árbitro, seu burro'". Este ato, por ser claramente uma atitude desrespeitosa em relação a um dos membros da equipe de arbitragem, caracteriza ato contrário à disciplina desportiva, de modo que o denunciado incorreu na conduta tipificada no artigo 258 do CBJD. 2 ISAQUE DAVID PEREIRA Documento emitido em 30/09/2015 18:40:25,05 DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ISAQUE DAVID PEREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.639.829-58, técnico da equipe Francis IAFA, por também ter praticado atos contrários à ética e disciplina desportiva, em ato assim consignado na súmula do jogo: "Aos 3 min do 2º tempo expulsei do banco de reservas o Sr. Isaque David Pereira, técnido da escolinha Francis-IAFA por reclamação, esbravejando de uma falta dizendo: 'não foi falta seu burro, está de sacanagem contra mim.'".Este ato implica em violação ao artigo 258 do CBJD. _______________________________________________________________________ 7 - PROCESSO 288/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: FÁBIO CADILHE NASCIMENTO JOGO: CRICIUMA x METROPOLITANO 07/09/2015 - 13:30 . CAMPEONATO CATARINENSE JUVENIL SÉRIE A 2015 1 MATHEUS VINICIUS DE OLIVEIRA PRATEAT08/10/1999 NAO PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: MATHEUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA PRATEAT, atleta inscrito na CBF sob o nº 461.812, da equipe Criciúma Esporte Clube, por ter ofendido a honra de atleta da equipe adversária, em ato assim consignado pelo árbitro da partida: "Aos 25 minutos do 2º tempo expulsei o senhor Matheus Vinicius de Oliveira Prateat nº 15 da equipe do Criciúma E. C. por ter ofendido o atleta da equipe do Metropolitano, o senhor Eduardo Luan Piermann Wacherski, nº 11, com as seguintes palavras: "Vai tomar no cú seu filha da puta, a tua mãe é uma vaca seu merda, tais pensando que tá em casa.Este ato praticado pelo Denunciado configura infração à conduta tipificada no art. 243-F do CBJD. _______________________________________________________________________ 8 - PROCESSO 289/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: TIAGO SCHROEDER RUSSI JOGO: CHAPECOENSE x H. AICHINGER 07/09/2015 - 15:30 . CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SÉRIE A 2015 1 JERSON TESTONI DENÚNCIA DA PROCURADORIA: JERSON TESTONI, técnico do Clube Atlético Hermann Aichinger, identificado nos documentos oficiais da partida sob a Cédula de Identidade RG n. 3.487.774, pois conforme relato da arbitragem, o denunciado foi expulso aos 45 minutos do primeiro tempo de jogo, "por reclamar persistentemente com a arbitragem dizendo: "Só vai expulsar meu atleta, expulsa os dois, tá de sacanagem, aqui em Chapecó é sempre assim."", incorrendo, assim, nas sanções do art. 258, do CBJD. 2 LUCAS GUILHERME DA SILVA RAYMUNDO03/03/1995 PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: LUCAS GUILHERME DA SILVA RAYMUNDO, atleta do Clube Atlético Hermann Aichinger, inscrito na CBF sob o nº 412.037, pois conforme relato da arbitragem, o denunciado foi expulso aos 45 minutos do primeiro tempo de jogo, de forma direta, "por atingir com um chute o tornozelo direito de seu adversário, no momento em que o jogo já estava paralisado, após marcação de uma falta. O atleta atingido foi atendido e voltou ao jogo.", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254-A, do CBJD. _______________________________________________________________________ 9 - PROCESSO 292/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: FÁBIO CADILHE NASCIMENTO JOGO: CURITIBANOS x NEC LITORAL 13/09/2015 - 15:00 . Documento emitido em 30/09/2015 18:40:25,05 CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE C 2015 1 CURITIBANOS DENÚNCIA DA PROCURADORIA: CURITIBANOS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como dar causa ao atraso do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, inciso III e 206, ambos do CBJD.Isto porque, conforme consta na súmula de jogo e no relatório do representante da FCF, a partida teve início com 58 (cinquenta e oito) minutos de atraso.Nesse diapasão, importante salientar que a disponibilização de ambulância é incumbência imputada à entidade mandante, conforme previsto no Regulamento Geral das Competições da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e"). 2 ALESSANDRO BOHRER STIHEL 25/03/1994 PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: ALESSANDRO BOHRER STIEHL, atleta do CURITIBANOS Espore Clube, inscrito na CBF sob o nº 355.307, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 2 minutos do segundo tempo de jogo, "por em dividida de bola dar um carrinho frontal atingindo o Sr. Yan Esteves da Conceição nº 11 do NEC LITORAL na canela esquerda.", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD. _______________________________________________________________________ 10 - PROCESSO 293/2015 - EM TRAMITE AUDITOR RELATOR: TIAGO SCHROEDER RUSSI JOGO: IRINEU x SANTOS DUMONT 13/09/2015 - 15:00 . CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL 1 AMADEU WILLIAN DOS SANTOS 01/05/2000 NAO PROFISSIONAL DENÚNCIA DA PROCURADORIA: AMADEU WILLIAN DOS SANTOS, atleta da Sociedade Beneficente e Recreativa Santos Dumont Clube, inscrito na CBF sob o nº 534.242, pois conforme relato da arbitragem, o denunciado foi expulso aos 28 minutos do segundo tempo de jogo, "por calçar o adversário por traz fora da disputa de bola", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD _______________________________________________________________________ Documento emitido em 30/09/2015 18:40:25,05