TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
1° COMISSÃO DISCIPLINAR 2015
Pauta de Julgamento do dia 06/10/2015
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO N° 048/2015
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina, Dr.
ALEXANDRE BECK MONGUILHOTT, com fundamento no art. 78-A, parágrafo único, e arts.
45, 47 e 48, todos do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS e
INTIMADAS as partes abaixo nominadas para, querendo, defender-se, pessoalmente ou por
Advogado formalmente constituído, no processo contra elas movido nesta Justiça
Desportiva, tornando público, através deste Edital, que:
No dia 6 de Outubro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s), serão julgados serão julgados na
sede do TJD, sito na Rua Angelina, Esquina com 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico,
fundos da Univali, s/nº, Bairro dos Municípios, em Balneário Camboriú, os seguintes
processos:
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1 - PROCESSO 191/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: ULISSES ACORDI FETTER
JOGO:
MARCILIO DIAS x METROPOLITANO
14/07/2015 - 13:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE JUVENIL SÉRIE A 2015
1
DOUGLAS DA SILVA PEREIRA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
DOUGLAS DA SILVA PEREIRA, o qual figurou como maqueiro na partida em referência,
tendo sido identificado sob a Cédula de Identidade RG n. 284548054, pois segundo os
relatórios do árbitro e do delegado da partida, o denunciado foi excluído aos 22 minutos do
segundo tempo de jogo, "após retirar o atleta lesionado da equipe do metropolitano Sr.
Nathan Crepaldi da Cruz de número 10, por ter jogado a cama com o atleta lesionado",
incorrendo, assim, nas sanções do art. 250, do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
2
ELIFRANK DOS SANTOS COSTA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ELIFRANK DOS SANTOS COSTA, o qual figurou como maqueiro na partida em referência,
tendo sido identificado sob a Cédula de Identidade RG n. 0407829620108, pois segundo os
relatórios do árbitro e do delegado da partida, o denunciado foi excluído aos 22 minutos do
segundo tempo de jogo, "após retirar o atleta lesionado da equipe do metropolitano Sr.
Nathan Crepaldi da Cruz de número 10, por ter jogado a cama com o atleta lesionado",
incorrendo, assim, nas sanções do art. 250, do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
3
MARCILIO DIAS
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar
de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como por conta do ato
Documento emitido em 30/09/2015 18:40:25,05
praticado pelos maqueiros que atuaram na partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts.
258-D e 191, inciso III, ambos do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
6
RUDNEI DE SOUZA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
RUDNEI DE SOUZA, árbitro de futebol integrante dos quadros da FCF, por relatar as
ocorrências disciplinares da partida de modo a impossibilitar a punição de infratores,
incorrendo, assim, nas sanções do art. 266 do CBJD.
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2 - PROCESSO 268/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: PAULA CASSETARI FLORES
JOGO:
CHAPECOENSE x FIGUEIRENSE
26/08/2015 - 15:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SÉRIE A 2015
1
EMERSON CRIS HARTKOPP
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
EMERSON CRIS HARTKOPP, treinador da equipe da Chapecoense, portador da Certeira de
Identidade sob o n° 6.254.092-3, expedida pela SSP/PR, por ofender a arbitragem com as
seguintes palavras: "vocês são uns "filho da puta", sendo expulso de campo, conforme
súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 243-F do CBJD.
2
ALMIR NETTO
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ALMIR S. NETTO, auxiliar técnico da equipe do Figueirense, por ofender a arbitragem com
as seguintes palavras: "vocês são uns "filho da puta, caseiros!", sendo expulso de campo,
conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim, nas sanções do Art. 243-F do CBJD.
3
BRENDO CARVALHO OLIVEIRA
20/01/1996
PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
BRENDO CARVALHO OLIVEIRA , atleta de n° 16 da equipe do Figueirense, inscrito na
CBF sob o n° 324.966 por, ao término da partida, nas dependências do vestiário da
arbitragem, juntamente com o denunciado Almir, xingarem a equipe de arbitragem com as
seguintes palavras: "Ladrão, caseiros, filho da puta", relata ainda o Árbitro que "nesse
momento vieram os seguranças e ficaram na frente até a porta abrir, nesse momento o atleta
número 1, já citado acima, Sr. Alisson Machado dos Santos jogou um copo com água em
minha direção me acertando na altura do ombro. O atleta número 16 Sr. Brendo Carvalho
Oliveira veio até a porta do vestiário e também arremessou um copo com água em direção a
arbitragem mas não conseguiu acertar, e só pararam com os insultos após os seguranças
presentes acalmarem os envolvidos e a arbitragem entrar para seu vestiário"(grifei),
conforme súmula da partida (fl. ), incorrendo, assim nas sanções dos Arts. 243-F e 254-A
c/c Art. 157, II do CBJD.
4
ALISSON MACHADO DOS SANTOS
08/06/1995
PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ALISSON MACHADO DOS SANTOS, atleta de n° 01 da equipe do Figueirense, inscrito na
CBF sob o 355.827, por, ao término da partida, nas dependências do vestiário da arbitragem,
juntamente com o denunciado Almir, xingarem a equipe de arbitragem com as seguintes
palavras: "Ladrão, caseiros, filho da puta", relata ainda o Árbitro que "nesse momento vieram
os seguranças e ficaram na frente até a porta abrir, nesse momento o atleta número 1, já
Documento emitido em 30/09/2015 18:40:25,05
citado acima, Sr. Alisson Machado dos Santos jogou um copo com água em minha direção
me acertando na altura do ombro. O atleta número 16 Sr. Brendo Carvalho Oliveira veio até a
porta do vestiário e também arremessou um copo com água em direção a arbitragem mas
não conseguiu acertar, e só pararam com os insultos após os seguranças presentes
acalmarem os envolvidos e a arbitragem entrar para seu vestiário"(grifei), conforme súmula
da partida (fl. ), incorrendo, assim nas sanções dos Arts. 243-F e 254-A do CBJD.
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3 - PROCESSO 279/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: FÁBIO CADILHE NASCIMENTO
JOGO:
FIGUEIRENSE x CRICIUMA
03/09/2015 - 13:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE JUVENIL SÉRIE A 2015
1
CARLOS HENRIQUE USTULIN NEVES
08/03/1999
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
CARLOS HENRIQUE USTULIN NEVES, inscrito na CBF sob o nº 387.396, atleta da equipe
Figueirense Futebol Clube, pela prática de ato desleal durante a realização da partida, que
foi assim relatada na súmula pelo árbitro do jogo: "Aos 18 minutos do primeiro tempo,
expulsei de forma direta o atleta nº 02, senhor CARLOS HENRIQUE USTULIN NEVES, da
equipe Figueirense Futebol Clube, por impedir um gol intencionalmente, usando o braço
esquerdo para afastar a bola. O jogador expulso saiu normalmente do campo de jogo.Este
fato implica em violação ao artigo 250 do CBJD.
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4 - PROCESSO 280/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: TIAGO SCHROEDER RUSSI
JOGO:
SANTA CATARINA x JARAGUÁ
02/09/2015 - 19:00 .
CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SERIE C
1
WILLIAN MARTINS OTACILIO
10/04/1997
PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
WILLIAN MARTINS OTACÍLIO, inscrito na CBF sob o nº 392.978, atleta da equipe do Santa
Catarina, por ter agredido seu adversário com um chute durante a realização do jogo em
questão, em fato descrito na súmula do jogo da seguinte forma: "aos 16 minutos do segundo
tempo, expulsei de forma direta o atleta Sr. Willian Martins Otacílio, nº 5, da equipe de Santa
Catarina, por acertar um chute em seu adversário, na altura da canela, sem a bola estar em
disputa. O Atleta atingido não precisou de atendimento médico e o atleta expulso saiu do
campo de jogo sem maiores reclamações". Este ato configura infração direta à conduta
tipificada no artigo 254-A do CBJD.
2
PHELIPE FERREIRA CABRAL
26/08/1997
PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
PHELIPE FERREIRA CABRAL, inscrito na CBF sob o nº 452.622, atleta da equipe do Santa
Catarina, por ter praticado uma jogada violenta durante o jogo, caracterizado por um chute
durante a disputa de bola, em ato que foi consignado na súmula da seguinte maneira: "Aos
21 minutos do segundo tempo, expulsei por segunda advertência com cartão amarelo o
senhor Phelipe Ferreira Cabral, camisa número 3 da equipe de Santa Catarina, por
reclamação. O mesmo já havia recebido a primeira advertência com cartão amarelo, aos 42
minutos do primeiro tempo, por acertar um chute de forma temerária em seu adversário em
uma disputa de bola. O atleta saiu do campo de jogo sem maiores problemas".O chute
desferido pelo Denunciado é considerado uma jogada violenta, o que implica em infração
prevista artigo 254 do CBJD.
3
PAULO SERGIO DA SILVA
Documento emitido em 30/09/2015 18:40:25,05
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
PAULO SÉRGIO DA SILVA, massagista da equipe do Jaraguá, por ter desrespeitado o
árbitro do jogo, em ato assim registrado na súmula da partida: "Aos 19 minutos do segundo
tempo, expulsei do banco de reservas o senhor Paulo Sérgio da Silva, massagista da equipe
do Jaraguá, por reclamação excessiva. Minutos antes, o mesmo já havia sido advertido
verbalmente, e saiu sem maiores problemas".O ato de reclamar de forma desrespeitosa
caracteriza ato contrário à disciplina desportiva, de modo que o denunciado incorreu na
conduta tipificada no artigo 258 do CBJD.
4
WALTER JOSÉ ROUSSENG SOUZA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
WALTER JOSÉ ROUSSENG SOUZA, portador de documento de identidade nº 2299177,
treinador da equipe Santa Catarina, por ter invadido o local de realização da partida, em fato
descrito da seguinte forma na súmula do jogo: "Aos 22 minutos do segundo tempo, expulsei
do banco de reservas, o senhor Walter José Roussenq Souza, treinador da equipe de Santa
Catarina, por adentrar no campo de jogo sem minha autorização, para, segundo ele, retirar
seus jogadores que estavam ao meu redor reclamando da expulsão de um atleta de sua
equipe. O mesmo pediu desculpas e se retirou do campo de jogo sem maiores problemas".O
ato de adentrar ao campo de jogo sem autorização do árbitro caracteriza a infração prevista
no artigo 258-B do CBJD.
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5 - PROCESSO 283/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: PAULA CASSETARI FLORES
JOGO:
A. C. IMBITUBA x GUARANI
05/09/2015 - 10:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL
1
EMANUEL OLIVEIRA MACIEL
29/02/2000
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
EMANUEL OLIVEIRA MACIEL, atleta do A. C. IMBITUBA, inscrito na CBF sob o nº 535.761,
pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 28 minutos do segundo
tempo de jogo, "por entrar de carrinho no adversário na disputa de bola. Após ser expulso
ainda proferiu palavras ofensivas: "Não apita nada seu merda, vai tomar no cú."", incorrendo,
assim, nas sanções do art. 254 e 258, ambos do CBJD.
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6 - PROCESSO 287/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR:
JOGO:
BRUSQUE x FRANCIS IAFA
06/09/2015 - 15:00 .
CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL
1
DARLAN TOMISSON SOARES
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
DARLAN TOMISSON SOARES, portador de identidade de nº 4248675, técnico da equipe do
Brusque, por ter desrespeitado o árbitro do jogo, em ato assim registrado na súmula da
partida: "Aos 2 min. do 2º tempo expulsei do banco de reservas o Sr. Darlan Tomisson
Soares, técnico do Brusque F. Clube, por reclamação acintosa, após a marcação de uma
falta, dizendo: 'Está de sacanagem, compraste uma carteira de árbitro, seu burro'". Este ato,
por ser claramente uma atitude desrespeitosa em relação a um dos membros da equipe de
arbitragem, caracteriza ato contrário à disciplina desportiva, de modo que o denunciado
incorreu na conduta tipificada no artigo 258 do CBJD.
2
ISAQUE DAVID PEREIRA
Documento emitido em 30/09/2015 18:40:25,05
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ISAQUE DAVID PEREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 032.639.829-58, técnico da equipe
Francis IAFA, por também ter praticado atos contrários à ética e disciplina desportiva, em ato
assim consignado na súmula do jogo: "Aos 3 min do 2º tempo expulsei do banco de reservas
o Sr. Isaque David Pereira, técnido da escolinha Francis-IAFA por reclamação, esbravejando
de uma falta dizendo: 'não foi falta seu burro, está de sacanagem contra mim.'".Este ato
implica em violação ao artigo 258 do CBJD.
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7 - PROCESSO 288/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: FÁBIO CADILHE NASCIMENTO
JOGO:
CRICIUMA x METROPOLITANO
07/09/2015 - 13:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE JUVENIL SÉRIE A 2015
1
MATHEUS VINICIUS DE OLIVEIRA PRATEAT08/10/1999
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
MATHEUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA PRATEAT, atleta inscrito na CBF sob o nº 461.812, da
equipe Criciúma Esporte Clube, por ter ofendido a honra de atleta da equipe adversária, em
ato assim consignado pelo árbitro da partida: "Aos 25 minutos do 2º tempo expulsei o senhor
Matheus Vinicius de Oliveira Prateat nº 15 da equipe do Criciúma E. C. por ter ofendido o
atleta da equipe do Metropolitano, o senhor Eduardo Luan Piermann Wacherski, nº 11, com
as seguintes palavras: "Vai tomar no cú seu filha da puta, a tua mãe é uma vaca seu merda,
tais pensando que tá em casa.Este ato praticado pelo Denunciado configura infração à
conduta tipificada no art. 243-F do CBJD.
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8 - PROCESSO 289/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: TIAGO SCHROEDER RUSSI
JOGO:
CHAPECOENSE x H. AICHINGER
07/09/2015 - 15:30 .
CAMPEONATO CATARINENSE JUNIOR SÉRIE A 2015
1
JERSON TESTONI
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
JERSON TESTONI, técnico do Clube Atlético Hermann Aichinger, identificado nos
documentos oficiais da partida sob a Cédula de Identidade RG n. 3.487.774, pois conforme
relato da arbitragem, o denunciado foi expulso aos 45 minutos do primeiro tempo de jogo,
"por reclamar persistentemente com a arbitragem dizendo: "Só vai expulsar meu atleta,
expulsa os dois, tá de sacanagem, aqui em Chapecó é sempre assim."", incorrendo, assim,
nas sanções do art. 258, do CBJD.
2
LUCAS GUILHERME DA SILVA RAYMUNDO03/03/1995
PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
LUCAS GUILHERME DA SILVA RAYMUNDO, atleta do Clube Atlético Hermann Aichinger,
inscrito na CBF sob o nº 412.037, pois conforme relato da arbitragem, o denunciado foi
expulso aos 45 minutos do primeiro tempo de jogo, de forma direta, "por atingir com um
chute o tornozelo direito de seu adversário, no momento em que o jogo já estava paralisado,
após marcação de uma falta. O atleta atingido foi atendido e voltou ao jogo.", incorrendo,
assim, nas sanções do art. 254-A, do CBJD.
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9 - PROCESSO 292/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: FÁBIO CADILHE NASCIMENTO
JOGO:
CURITIBANOS x NEC LITORAL
13/09/2015 - 15:00 .
Documento emitido em 30/09/2015 18:40:25,05
CAMPEONATO CATARINENSE SÉRIE C 2015
1
CURITIBANOS
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
CURITIBANOS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por deixar
de cumprir o Regulamento Geral das Competições da FCF, bem como dar causa ao atraso
do início da realização da partida, incorrendo, assim, nas sanções dos arts. 191, inciso III e
206, ambos do CBJD.Isto porque, conforme consta na súmula de jogo e no relatório do
representante da FCF, a partida teve início com 58 (cinquenta e oito) minutos de
atraso.Nesse diapasão, importante salientar que a disponibilização de ambulância é
incumbência imputada à entidade mandante, conforme previsto no Regulamento Geral das
Competições da FCF (art. 15, inciso IV, alínea "e").
2
ALESSANDRO BOHRER STIHEL
25/03/1994
PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ALESSANDRO BOHRER STIEHL, atleta do CURITIBANOS Espore Clube, inscrito na CBF
sob o nº 355.307, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 2 minutos
do segundo tempo de jogo, "por em dividida de bola dar um carrinho frontal atingindo o Sr.
Yan Esteves da Conceição nº 11 do NEC LITORAL na canela esquerda.", incorrendo, assim,
nas sanções do art. 254, do CBJD.
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10 - PROCESSO 293/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: TIAGO SCHROEDER RUSSI
JOGO:
IRINEU x SANTOS DUMONT
13/09/2015 - 15:00 .
CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE LITORAL
1
AMADEU WILLIAN DOS SANTOS
01/05/2000
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
AMADEU WILLIAN DOS SANTOS, atleta da Sociedade Beneficente e Recreativa Santos
Dumont Clube, inscrito na CBF sob o nº 534.242, pois conforme relato da arbitragem, o
denunciado foi expulso aos 28 minutos do segundo tempo de jogo, "por calçar o adversário
por traz fora da disputa de bola", incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD
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Documento emitido em 30/09/2015 18:40:25,05
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edital de citação-intimação nº 048-15