SEMINÁRIO DE DIREITO ELETRÔNICO
DIREITO ADMINISTRATIVO
Nomes: Bernardo Dosso, Carolina Scroferneker, Rodrigo
Leitão e Nathália Brehm.
Princípios Constitucionais da Administração Pública (Art. 37,
caput.)
• Princípio da Legalidade
• Princípio da Moralidade
• Princípio da Impessoalidade
• Princípio da Publicidade (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)
• Princípio da Eficiência (PREGÃO ELETRÔNICO)
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO:
A Lei 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 efetiva o direito
previsto na Constituição de que todos têm a prerrogativa de receber dos
órgãos públicos além de informações do seu interesse pessoal, também
aquelas de interesse coletivo. Isto significa que a Administração cumpre
seu papel quando divulga suas ações e serviços, mas também deve estar
preparada para receber demandas específicas.
NOVOS MECANISMOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO:
A fim de democratizar o acesso à informação foram criados diversos
portais de acesso via internet, aos quais destacamos:
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
O Portal da Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da
Controladoria-Geral da União (CGU), lançada em novembro de 2004,
para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O
objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que
o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e
ajude a fiscalizar.
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão):
O e-SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe
pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível
acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a
resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar
reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o
exercício do direito de acesso às informações públicas.
TRANSPARÊNCIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RS:
PREGÃO ELETRÔNICO:
PREGÃO ELETRÔNICO:
• O pregão eletrônico é a modalidade de licitação feita sob medida
para a aquisição de bens e serviços comuns, independente do valor
estimado, exceto no caso de obras de engenharia, locações
imobiliárias e alienações em geral.
• O pregão eletrônico foi criado visando, basicamente, aumentar a
quantidade de participantes e baratear o processo licitatório.
• É um método que amplia a disputa licitatória, permitindo a
participação de várias empresas de diversos estados, na medida em
que dispensa a presença dos participantes. Se trata de uma
modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz
entre os licitantes.
• O fornecedor interessado em participar do pregão eletrônico deve
cadastrar-se por meio do web site do órgão solicitante. O fornecedor
normalmente recebe uma senha, que permite o acesso à opção para
certificação da empresa. Após a confirmação da certificação, o
fornecedor está habilitado a participar dos pregões referentes àquele
órgão.
• O pregão eletrônico acontece como numa sala de bate-papo, onde as
propostas são apresentadas pelos concorrentes. Inicia-se com a fixação
da menor proposta. O pregoeiro então instiga os concorrentes a fazer
lances até que não haja mais propostas. O pregão ocorre como um leilão
ao contrário, onde ganha o fornecedor que oferecer o menor preço pela
mercadoria ou serviço. Normalmente, a identidade dos autores dos lances
não é revelada aos demais concorrentes.
• DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
BIBLIOGRAFIA
http://www.amprs.org.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1246468
989.pdf
http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/
http://www.caixa.gov.br/compras_caixa/outros_compradores/prega
o_eletronico/index.asp
http://www.al.rs.gov.br/
http://jus.com.br/artigos/3575/primeiras-linhas-em-direitoeletronico
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