MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS 2ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO São Paulo, SP, 28 de fevereiro de 2005 BOLETIM INFORMATIVO Nr 02/05 1ª PARTE – APROVAÇÕES DIVERSAS Conformidade Contábil Em cumprimento às disposições da Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (CCONT/STN), que regulam os prazos, os procedimentos, as atribuições e as responsabilidades para a realização da conformidade contábil das Unidades Gestoras vinculadas, esta Inspetoria - como Unidade Setorial de Contabilidade Analítica - registrou no SIAFI a conformidade contábil, para certificar os registros contábeis efetuados em função da entrada de dados no Sistema, referente ao mês de janeiro de 2004, sem restrições nas UG primárias (Órgão Cmdo do Exército) e secundárias (Fundo do Exército), para todas as UG vinculadas. O registro de conformidade está disponível para consulta pela transação "CONCONFCON". 2ª PARTE – INFORMAÇÃO SOBRE APROVAÇÃO DE TOMADA-DE-CONTAS 1. Tomada-de-Contas Anuais - Nada há a considerar. 2. Tomada-de-Contas Especiais - Nada há a considerar. 3. Tomada-de-Contas de Convênios - Nada há a considerar. Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx 3ª PARTE – ORIENTAÇÃO TÉCNICA 1. Modificação de Rotina de Trabalho - Retenção de Tributos Esta Setorial Contábil recebeu, o Of Nr 016-S/2, da 11ª ICFEx, datado de 09 Fev 05, que trata de retenção de tributos. Por se tratar de assunto relevante, esta Setorial Contábil transcreve a seguir, o teor do documento recebido, para conhecimento das UG vinculadas. “Brasília - DF, 09 de fevereiro de 2005. Of Nr 016-S/2. Do Chefe da 11ª ICFEx. Ao Sr Ordenador de Despesas. Assunto: Retenção de Tributos. 1. Versa o presente expediente sobre a retenção de tributos relacionados com o pagamento de despesas com gás natural. 2. Cumprindo solicitação do Sr Subsecretário de Economia e Finanças, oriento-vos a não efetuarem as retenções tributárias quando dos pagamentos relativos à aquisição de gás natural, conforme o disposto no parágrafo único do Art 34 da Lei 10.833, de 29 Dez 03, Alterada pela Lei Nr 10.865, de 30 Abr 04.” 2. Recomendação sobre prazos - 17 de Março de 2005 – Prazo limite para a utilização de códigos de depósito direto sem a GRU - 30 de abril de 2005 – Prazo limite para envio do SISCONTAS. 3. Solução de Consultas a. Contratação de Provedor de Internet Esta Inspetoria recebeu uma consulta formulada pelo Ordenador de Despesas da Base de Administração e Apoio do Cmdo da 2ª Região Militar, sobre a contratação de provedor de acesso a Internet com problemas no SICAF. Após o estudo do assunto, esta ICFEx encaminhou à SEF o Of Nr 003-S/1, de 26 Jan 05, a seguir transcrito: “São Paulo, SP, 26 de janeiro de 2005. Of Nr 003 - S/1. Do Chefe da 2ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Ao Sr Subsecretário de Economia e Finanças. Assunto: Contratação de provedor de internet. Anexo: Of Nr 002/05-Sec Compr - B Adm Ap/2ªRM, de 06 Jan 05. 1. Trata o presente expediente de consulta formulada pelo Ordenador de Despesas da Base de Administração e Apoio do Comando da 2ª Região Militar, sobre a contratação de provedor de acesso a Internet de banda larga. 2. Alega àquela UG vinculada, que tem encontrado problemas na contratação de provedor de acesso à internet de banda larga, pela inexistência de empresas cadastradas no SICAF que oferecem esse serviço, e pelo fato do provedor utilizado pela aquela UG, encontrar-se em constante situação irregular junto ao SICAF. Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx 3. Entende aquele OD, que a solução para o problema, seria a manutenção do contrato com o provedor atualmente cadastrado, justificando esse ato no Relatório do OD, para evitar prejuízo nas atividades do Quartel General, com a interrupção do serviço de internet. 4. A legislação que trata da matéria prevê: a. Decreto Nr 4.485, de 25 de Nov 02 “§ 1º - A habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF: I - como condição necessária para emissão de nota de empenho, cada administração deverá realizar prévia consulta ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público; e II - nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada.” b. Msg SIAFI Nr 2004/902170 – D Cont/SEF, de 06 Out 04: “1. O FORNECEDOR ESTANDO COM O REGISTRO IRREGULAR NO SICAF MAS APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE SUA REGULARIDADE FISCAL, A UNIDADE PAGADORA PODERÁ, APÓS A DEVIDA LIQUIDAÇÃO, EFETUAR O PAGAMENTO, JUNTANDO AOS AUTOS OS COMPROVANTES DA REGULARIDADE FISCAL (MSG/DLSG/SIASG/DF NR 017899,DE 29SET04, A ESTA DIRETORIA). 2. A CONSULTA "ON LINE" AO SICAF, PRÉVIA A CONTRATAÇÃO, E ANTES DE CADA PAGAMENTO AO FORNECEDOR, APLICA-SE, SEMPRE, NAS OCASIÕES EM QUE O CREDITO DO INTERESSADO ORIGINAR-SE DE AQUISIÇÃO DE BENS COM ENTREGA PARCELADA OU DE SERVIÇOS CONTINUADOS (MSG/ DLSG/SIASG/DF NR 007037 DE 20JUN98). 3. PARA PAGAMENTO DE CREDITO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS CUJO FORNECIMENTO E TOTAL OU IMEDIATO, CONFIGURA-SE DESNECESSÁRIA A CONSULTA PREVIA AO SICAF PARA EFETUAR O PAGAMENTO, SALVO NOS CASOS EM QUE DA AQUISIÇÃO DECORREREM OBRIGAÇÕES FUTURAS (MSG/DLSG/SIASG/DF NR 007037, DE 20JUN898). 4. OS DÉBITOS LIQUIDADOS E NÃO PAGOS DECORRENTES DE IRREGULARIDADES FISCAIS E PREVIDENCIARIAS DAS EMPRESAS FORNECEDORAS OU PRESTADORAS DE SERVIÇO, PODERÃO SER RESOLVIDOS, OU SEJA, PAGOS, DESDE QUE A UG CONVOQUE FORMALMENTE OS FORNECEDORES/PRESTADORES DE SERVIÇOS INADIMPLENTES COM A REGULARIZAÇÃO FISCAL OU/E PREVIDENCIÁRIA OU SEM CADASTROS NO SICAF E EXIJAM DOS MESMOS TAIS REGULARIDADES, A FIM DE POSSIBILITAR SEUS PAGAMENTOS PENDENTES, FIXANDO UM PRAZO NÃO SUPERIOR A 60(SESSENTA) DIAS. NÃO ATENDENDO A CONVOCAÇÃO OU ULTRAPASSADO O PRAZO Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx DETERMINADO, SEM SOLUÇÃO DE TAIS IRREGULARIDADES, AS UG DEVERÃO EFETUAR OS PAGAMENTOS DEVIDOS, REFERENTES ÁS DESPESAS EFETIVAMENTE LIQUIDADAS E EM SEGUIDA RESIDIR OS CONTRATOS COM TAIS EMPRESAS, CASO EXISTAM, INFORMANDO A MESMAS OS MOTIVOS DE TAIS PROCEDIMENTOS, INCLUSIVE QUE, ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL E/OU PREVIDENCIÁRIA, NÃO HAVERÁ TRANSAÇÃO MERCANTIL COM ELAS. POSTERIORMENTE, INFORMAR COM DETALHES NO RELATÓRIO MENSAL DO ORDENADOR DE DESPESAS OS PAGAMENTOS EFETIVADOS NESSA SITUAÇÃO E INSERIR TODOS OS DOCUMENTOS QUE ENVOLVEREM ESSE PAGAMENTO ATÍPICO, DESDE O OFICIO DE CONVOCAÇÃO ATÉ A CÓPIA DA ORDEM BANCARIA NO RESPECTIVO PROCESSO DE DESPESA REALIZADA(PDR), PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DO CONTROLE INTERNO E EXTERNO.” (Grifos nossos) c. Ainda sobre o assunto, a Instrução Normativa Nr 05-MARE, de 21 de julho de 1995, prevê: “1.3. Fica vedada a licitação para aquisição de bens e contratações de obras e serviços junto a fornecedores não cadastrados, qualquer que seja a modalidade de licitação, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade. 8.7.2. Mencionadas declarações serão juntadas aos autos do processo inerente à licitação, dispensa ou inexigibilidade para fins de prova nos termos dos artigos 27 a 32, da Lei nº 8.666/93, não se constituindo em documento próprio para habilitação de fornecedor, em certames licitatórios promovidos por órgãos/entidades que não integrem o SICAF; 8.8. Idêntica consulta deverá ser realizada previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser feito para o fornecedor, devendo seu resultado ser impresso e juntado, também, aos autos do processo próprio.” (grifo nosso).” d. O Código Tributário Nacional (CTN), prevê no seu Art 205 e 206, a possibilidade de emissão de certidão positiva com efeito de negativa expedida pela autoridade administrativa quando o débito tributário está em andamento ou suspensa a sua exigibilidade ou ainda, no caso do devedor oferecer garantia da dívida existente com a Fazenda, conforme segue transcrito: “Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.” (grifo nosso). 5. Após a leitura de toda a legislação que regula a matéria, e da análise dos fatos apresentados pela UG vinculada, esta Setorial Contábil tem a considerar os seguintes aspectos: Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx a. Pelo disposto nos Artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional, não encontram-se impossibilitadas de contratar com órgãos públicos as empresas que apresentem certidão positiva com efeito de negativa. b. o cumprido do disposto nas orientações legais, acarretará a suspensão do serviço de internet de banda larga no Quartel General, o que, no entendimento daquele OD, seria de suma importância para o desenvolvimento das atividades dos Grandes Comandos, sendo vital a sua continuidade no exercício financeiro de 2005. c. ainda pelas informações daquele OD, constantes do ofício de consulta encaminhado a esta Setorial Contábil, nenhum dos provedores que atendem a cidade de São Paulo se encontram em condições de serem inscritos no SICAF, por irregularidade na documentação obrigatória, exigida para a contratação do serviço. 6. Do exposto, entende esta Setorial Contábil, salvo outro juízo, que em sendo inviável a manutenção da contratação com o provedor que atualmente atende àquela UG vinculada, em estrito cumprimento a disposição legal, deverá ser encerrada a contratação com provedor que encontra-se com a documentação vencida junto ao SICAF, conforme orientação encaminhada por essa SEF, pela Msg SIAFI Nr 2004/902170-DCONT/SEF, de 06 de Out 04, uma vez que não se trata de serviço de natureza específica ou exclusiva. 7. Todavia, considerando a exposição daquele OD quanto a necessidade de utilização dos serviços de internet de banda larga pelo Quartel General, solicito a V Exa a possibilidade de mandar expedir parecer sobre o assunto, a fim de orientar àquela UG Vinculada. Em resposta à consulta formulada, esta Inspetoria recebeu da SEF o seguinte parecer: “Brasília, 02 de fevereiro de 2005. Of Nr 007-A/2. Do Subsecretário de Economia e Finanças. Ao Sr Chefe da 2ª ICFEx. Assunto: Contratação de provedor de Internet. Rfr: Of Nr 003-S/1, de 26 Jan 2005. 1. Trata o presente expediente de consulta sobre contratação de provedor de acesso a internet. 2. informo a essa Inspetoria que esta Secretaria concorda com o entendimento contido no nr 6 do documento da referencia, destacando que poderão ser utilizados pelo Comando da 2ª RM os serviços do atual provedor, durante o período necessário para a realização de nova licitação.” 4. Legislação de Interesse da UG - Nada há a considerar 5. Outros Assuntos - Ressarcimento ao Erário - Republicação Esta Setorial Contábil reitera as orientações já publicadas, para que as UG vinculadas observem as orientações a seguir transcritas, bem como tomem conhecimento do que dispõe a Port Nr 008-SEF, de 23 Set 03, que disciplina a matéria. “Curitiba – PR, 23 de julho de 2002 – Ofício nº 079 – S/2 – Do Chefe da 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército – Ao Sr Diretor de Auditoria – Assunto: Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx ressarcimento ao Erário – Ref: 1) IN nº 13/TCU de 04Dez96 alterada pela IN nº 35/TCU de 23Ago00; 2) Of nº 022-D Aud/SEF de 23Nov01. 1. Trata-se de ações a serem perpetradas pela autoridade administrativa (OD), quando a responsabilidade pelos danos ao erário recair sobre terceiros, que não recebem vencimentos por órgãos públicos. 2. Esta Inspetoria, ao fazer o acompanhamento das ações dos OD com vistas à recomposição do erário, decorrentes de irregularidades administrativas, tem constatado a observância das recomendações baixadas por intermédio do ofício nº022-D Aud/SEF, de 23 de novembro de 2001. 3. Todavia, quando as providências de ressarcimento recaem sobre pessoas que não recebem remuneração dos cofres públicos, os diplomas legais que tratam do assunto, bem como os documentos dispostos a esclarecimento ou regularizações, não deixam claramente expostas a natureza e oportunidades dessas providências. 4. Por outro lado, a negação ou demora dessas providências são bem reguladas quanto à responsabilização dos agentes que assim procederem (mesmo por desconhecimento ou má interpretação). 5. O parágrafo 2º da IN nº 35 TCU, de 23 de agosto de 2000, dispõe sobre a instauração de TCE, pela autoridade administrativa competente, após esgotadas as medidas cabíveis no âmbito administrativo interno. 6. Isto posto, encaminho a V Exa as principais dúvidas suscitadas na interpretação das ações recomendadas nos documentos da referência, após a solução da Sind/IPM e o encaminhamento dos autos à Justiça Militar: a. Qual deve ser o procedimento do OD visando o imediato ressarcimento ao erário. Será o Ministério Público Militar o responsável pelos atos?; b. Como, e por intermédio de qual instrumento, deve ser iniciada a cobrança judicial da dívida. Como instruir esse processo?; c. Como e qual a autoridade competente para a inscrição do responsabilizado na dívida ativa da união?; e d. Que outras medidas administrativas o OD pode tomar, visando ficar amparado quanto à reposição de bens ou a conseqüente imputação indenizatória?” Em resposta, a D Aud, por intermédio do ofício nº 111-SAC/D Aud, de 16 dezembro 2002, emitiu as orientações a seguir transcritas. “Brasília-DF, 16 de dezembro de 2002 – Of. Nº 111- SAC/D Aud – Do Diretor de Auditoria – Ao Sr Chefe da 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército – Assunto: Ressarcimento ao Erário – Ref: Of nº 079-S/2, de 23 de julho de 2002. 1.Versa o presente expediente sobre providências a serem adotadas pelos ordenadores de Despesas, para ressarcimento de dano ao Erário, quando a responsabilidade recair sobre terceiros (pessoas físicas e jurídicas). Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx 2. Tendo em vista a necessidade dúvidas apresentadas por essa Inspetoria, contidas no ofício da referência, informo-vos o que se segue. a. Quanto às letras “a”, “b” e “c” do nº 6: 1) Não cabe ao Ministério Público Militar (MPM) adotar medidas visando ao imediato ressarcimento ao Erário, uma vez que a tal órgão cabe a promoção de decisões judiciais, ficando sua competência restrita ao processo penal militar. 2) Os procedimentos administrativos visando ao ressarcimento cabem às autoridades administrativas, inclusive ao Comandante/Ordenador de Despesas, que nos termos do artigo 114 do Regulamento de Administração do Exército, incumbe determinar a realização do desconto em contracheque. Como se trata de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), torna-se possível a forma mais abreviada de cobrança, ser feita mediante a inscrição na dívida ativa da União. 3) A inscrição na dívida ativa é feita pela Procuradoria da Fazenda Nacional nos Estados, como órgão vinculado tecnicamente à Advocacia-Geral da União, nos termos do Art 2º, § 5º, inciso VI da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. 4) O encaminhamento do processo de inscrição de dívida ativa à Procuradoria da Fazenda Nacional, será feito por intermédio do Serviço de Justiça da Região Militar, e deverá conter os dados e elementos básicos relacionados na letra “’b” do nº 3, da Portaria nº 1.486, de 10 de julho de 1959, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra (Anexo “C” à Nota Informativa nº 292/CPEx, de 18 de novembro de 1999). b. Quanto à letra “d” do nº 6: Os procedimentos atualmente em vigor estão contidos na Portaria nº 12 –SEF, de 18 de setembro de 1997, que dentre outras providências, determina o encaminhamento dos Relatórios e Soluções de Sindicâncias/IPM à D Aud, por intermédio da ICFEx, para fins de análise e emissão de parecer quanto à necessidade de abertura do processo de tomada de contas especial, mediante determinação do Sr Secretário de Economia e Finanças que, conforme o caso, poderá mandar adotar outras providências julgadas cabíveis.” - Tomada de Contas Anual Esta Setorial Contábil recebeu da Diretoria de Auditoria o Of Nr 006-SPEC.2/D Aud – Circular, encaminhando resposta de consulta formulada pela 9ª ICFEx, sobre despesas de caráter sigiloso e o processo de TCA simplificada, cujas orientações seguem transcritas. Formulou a 9ª ICFEx o seguinte questionamento: “FAX Nr 003-S/2-Adj de 14Jan 05. Assunto: Despesas de Caráter sigiloso 1. Versa o presente expediente sobre despesas de caráter sigiloso. 2. Solicito-vos informar se as UG que recebem recursos na ND 33.90.30, enquadrados como despesas de caráter sigiloso e que tenham utilizado tais recursos para aquisição de materiais diversos, necessitam ou não, confeccionar o processo de TCA completo.” Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx Diante da consulta formulada a D Aud encaminhou a Assesoria /2 da SEF o seguinte expediente: “Brasília, 25 de janeiro de 2005. Of Nr 005-SPEC.2/D Aud – Urgente. Do Diretor de Auditoria. Ao Sr. Subsecretário de Economia e Finanças. Assunto: Despesas de Caráter Sigiloso. 1. Versa o presente expediente sobre a elaboração, na forma completa ou simplificada, do processo de Tomada de Contas Anual – TCA, quando da utilização de recursos para atender despesas de caráter sigiloso. 2. Encaminho a essa Secretaria o documento anexo, solicitando a V Exa verificar a possibilidade de mandar submeter à apreciação da Assessoria/2-SEF. 3. Com relação ao questionamento da 9ª ICFEx, informo a |V. Exa que, salvo melhor juízo, o processo de TCA será organizado, quanto a formalização: Completo – quanto as despesas foram executadas sigilosamente; e Simplificado – quanto as despesas de caráter sigiloso foram realizadas peli processo normal, mesmo que a finalidade e a apreciação sejam em prol das atividades de inteligência.” Em resposta a consulta daquela Setorial Contábil, a SEF emitiu o seguinte parecer: “Brasília - DF, 01 de fevereiro de 2005. Of Nr 006-A/2 Urgente. Do Subsecretário de Economia e Finanças. Ao Sr. Diretor de Auditoria. Assunto: Despesas de caráter sigiloso. Ref: Of Nr 005 SPEC.2/D Aud de 25 de Jan de 2005. 1. O presente expediente trata sobre a elaboração de Tomada de Contas Anual (TCA), quando forem utilizados recursos destinados a atender despesas de caráter sigiloso. 2. Após estudar o assunto informo a V. Exa que esta Secretaria concorda com o entendimento dessa Diretoria, ou seja, quando as despesas realizadas não comprometem a segurança das informações ou o sigilo, o respectivo processo de TCA poderá ser organizado na forma “simplificada”. - Orientações do TCU Publicação no Diário Oficial da União Esta ICFEx recebeu da Secretaria de Economia e Finanças o Of Nr 013-A/2-Circular, datado de 28 Fev 05, contendo orientações do TCU sobre Publicação de atos no DOU. Segue transcrita as orientações: “Brasília 28 de fevereiro de 2005. Of Nr 013-A/2 – Circular. Do Subsecretário de Economia e Finanças. Ao Sr Chefe de todas as Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército. Assunto: Publicação de atos no DOU. Anexos – Modelo para publicação de resultado do julgamento de licitação pelo SRP e estrutura para envio da publicação do resultado do Registro de Preços para a Imprensa Nacional. 1. Versa o presente expediente sobre publicação no Diário Oficial da União (DOU), pelas UG gerenciadoras de Registro de Preços, relacionada a resultado de licitação realizada pelo Sistema de Registro de Preços (SRP). Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx 2. Em razão do elevado número de itens das licitações realizadas pelo SRP e dos custos elevados das publicações no DOU, esta Secretaria orienta as UG responsáveis por essas publicações que divulgem os resultados de seus processos licitatórios no DOU, segundo modelo constante do anexo 3. As ICFEx deverão divulgar o teor do presente ofício e orientar suas UG vinculadas. ANEXO A Modelo para publicação de resultado do julgamento de licitação pelo SRP RESULTADO DE LICITAÇÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Licitação: (Modalidade da licitação – Pregão ou Concorrência - , número e ano; exemplo: Pregão n° 001/2005) Objeto: (Desdrever a linha de fornecimento do objeto da licitação; exemplos: fornecimento de material de expediente, fornecimento de gêneros de alimentação, fornecimento de itens de material/equipamento de informática etc.) Órgão Gerenciador : (Código e nome da UASG que gerencia a aquisição pelo SRP) Ata de Registro de Preços n° ( Número da ATA de Registro de Preço e ano) Participantes: (Unidades Gestoras do Comando do Exército relacionadas no Edital) Vigência: (Prazo do início e do fim da vigência do Registro de Preços) Registrado: (Informar o nome das empresas que foram que foram adjudicadas para fornecimento do Registro de Preços) ANEXO B Estrutura para envio da publicação do resultado do Registro RESULTADO DE LICITAÇÂO POR REGISTRO DE PREÇOS Pregão n° 001/2005. Objeto: Fornecimento de material de expediente. Órgão Gerenciador; 160089 – Secretaria de Economia e Finanças. Ata de Registro de Preços n° 001/2005. Participantes: 160XXX, 160XXX, 16 0XXX. Vigência: 20 de fevereiro a 20 de dezembro de 2005. Registrado: Empresa ABC Ltda e Empresa XYZ Ind e Com. Ltda. Assunto: Gastos com patrocínios - Acórdão Nr 1.962/2004 - TCU. Senhora Chefe, 1. Conforme estabelece o item 1.8 do Acórdão n° 1.962/2004 - TCU - 28 Câmara, de 7 de outubro de 2004 (cópia anexa), orientamos Vossa Senhoria para que - caso não o faça f I rotineiramente - prise a exigir noS contratos, convênios a outros ajustes referentes a patrocínios a !,i -2omprovação dos gastos pelo patrocinado. corm o objetivo de aferir a eficiência e a racionalidade~ na aplicação dos recursos, nos termos do rrt. 3°, inciso II, do Decreto n° 4.799, de 4 de agosto is Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx 2003. Cabe a else/a órgão/entidade decidir ;~ob~-e o dispositivo contratual e a forma de comprovação dos gastos a serem adotados, observadas as norinas internas, a legislação aplicável e, se for o caso. a orientação da assessoria jurídica. 2. Posteriormente, daremos coahecimento do resultado dos estudos de que trata o item 1.7 do mencionado Acórdão. 3. Ixmbramos, por oportuno, que o cumprimento do que estabelece aquele Acórdão não deve ser encarado ~como um simples ato burocrático ou como medida que se esgota em si mesma. Na escolha dos projetos a ações a serezn patrocinados, é indispensável levar em conta, além das políticas a diretrizes de cada órgão ou entidade, o conjunto das políticas públicas adotadas pelo Joverno Federal, que apontam na direção de mudanças estruturais, da busca de mais justiça social, pública. do resgate da auto-estima nacional, da ética, da responsabilidade a transparência no trato da coisa O l - 005.003/2004-8 (4 volumes e 2 anexos) Classe de Assunto: VI - Entidade: Petróleo Brasileiro SA - Petrobrás Interessada: SECEX-1 Determinações: à SECEX-1 1.1 que acolha as razões de justificativa prestadas pelo Sr. Wilson Samorosa, Gerente Executivo de Comunicação Institucional da Petrobrás, nos termos do § 1° do art. 250 do RiTCU, dando ciência ao interessado; 1.2 que arquive os autos nos termos do inciso 1 do art. 250 do RITCU Determiuações: à Petróleo Brasileiro S/A 1.3 que informe, nas contas da Companhia referentes ao exercício de 2004, se houve o larmamento do programa de fidelizaçao a os resultados preliminares obtidos; 1.4 que inclua, nos futuros contratos de Patrocínio a serem firmados, cláusula prevendo a comprovação dos gastos por parte do patrocinado, com o objetivo de aferir a eficiência e a Nacionalidade na aplicação dos' recursos, nos termos do art., 3°, inciso II, do Decreto n° 4. 7 99/2003; 1.5 que realize a avaliação do efetivo retorno para a Companhia dos recursos investidos em cada patrocínio contratado, em consonância com o inciso VI do art. 3° do Decreto n° 4.799/2003; 1.6 que comunique a todas as empresas do Sistema Petrobras que observem o disposto nas alíneas "b" a "c" acima. Recomendações: à Secretana de Comunicação de Governo a Gestão Estratégica - SECOM da Presidência da República, no âmbito do comitê coordenador de políticas de patrocínio. 1.7 que promova estudos com vista a editar normativo que estabeleça critérios de avaliação de custo-beneficio dos projetos de patrocínio, bem como para avaliação dos resultados alcançados com os patrocínios, para implementação por todos os órgãos a entidades integrates do SICOM; Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx .8 que oriente os orgãos a entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Gove , b. Indicadores Econômicos e Fiscais Com a finalidade de orientar às UG vinculadas, esta ICFEx informa os índices para reajuste de valores, publicados no Boletim IOB Nr 04/2005, a saber: a) TR de janeiro/2005: 0,1880% b) SELIC de dezembro/2004: 1,48% c) valor que teria o BTN atualizado pela TR em janeiro/2005: R$ 1,4102 Segue também transcrito os índices de inflação dos últimos 12 meses: ICV (DIEESE) IPC (FIPE) INPC (IBGE) IPCA (IBGE) VARIAÇÃO VARIAÇÃO VARIAÇÃO VARIAÇÃO M MNo Mês m No Ano No Mês No Ano No Mês No Ano No Mês No Ano % % % % % % % % JANEIRO/2004 1,46 1,46 0,65 0,65 0,83 0,83 0,76 0,76 FEVEREIRO/2004 - 0,18 1,28 0,19 0,84 0,39 1,22 0,61 1,37 MARÇO/2004 0,47 1,75 0,12 0,96 0,57 1,80 0,47 1,85 ABRIL/2004 0,06 1,81 0,29 1,26 0,41 2,22 0,37 2,23 MAIO/2004 0,43 2,25 0,57 1,83 0,40 2,63 0,51 2,75 JUNHO/2004 1,12 3,40 0,92 2,77 0,50 3,14 0,71 3,48 JULHO/2004 1,21 4,65 0,59 3,38 0,73 3,89 0,91 4,42 AGOSTO/2004 0,69 5,37 0,99 4,40 0,50 4,41 0,69 5,14 SETEMBRO/2004 0,29 5,68 0,21 4,62 0,17 4,59 0,33 5,49 OUTUBRO/2004 0,53 6,24 0,62 5,27 0,17 4,77 0,44 5,95 NOVEMBRO/2004 0,83 7,12 0,56 5,86 0,44 5,23 0,69 6,68 MÊS/ANO 0,54 7,70 0,67 6,57 0,86 6,13 0,86 7,60 DEZEMBRO/2004 * A IOB não publicou os índices da FGV (IPA-DI, IGPM, IGP-DI) porque aquela Fundação não mais autoriza a sua divulgação. 6. Outros Assuntos a. Feriados Nacionais 7. Quadro de Mensagens Comunica SIAFI e SIASG, para arquivo na UG Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx Msg SIAFI da ICFEx Nr Data 2005/005181 06 Jan 05 3 2005/008602 14 Jan 05 2 2005/008603 14 Jan 05 1 2005/009272 17 Jan 05 1 2005/011506 24 Jan 05 5 Msg Original Nr Data Expedidor Sistema 2005/002705 05 Jan 05 DCONT SF 6 2005/008137 13 Jan 05 STN SF 8 2005/008138 13 Jan 05 STN SF 7 2005/008645 14 Jan 05 STN SF 2 2005/011051 21 Jan 05 STN SF 2 ________________ Subchefe da 2ª ICFEx ASSUNTO Inclusão de deduções no CPR Depósito de GRU sem impressão Extinção Código de Depósito Direto Atualização Código de Depósito Depósito de GRU 8. Transcrição de Mensagens a. Nota Informativa Nr 01/05-DAP Msg Original: Msg SIAFI Nr 2005/0179784-DGP-GESTOR, de 14 Fev 05, Msg de Retransmissão: Msg SIAFI Nr 2005/0185345-2ª ICFEx, de 15 Fev 05 "1. INCUMBIU-ME O DIRETOR DE ASSISTENCIA AO PESSOAL DE INFORMAR QUE ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA PÁGINA DA DAP NA INTERNET E INTRANET, A NOTA INFORMATIVA NR 01/2005, DE 11 FEV 2005, EM SUBSTITUIÇÃO A NI 02/2004. 2. SOLICITO ESPECIAL ATENÇÃO EM RELAÇÃO AO NR 8 - ENCARGOS SOCIAIS (ND 339047). b. Orientações sobre elaboração de OB Fatura Msg Original: Msg SIAFI Nr 2005/0223824-STN, de 24 Fev 05, Msg de Retransmissão: Msg SIAFI Nr 2005/0223797 e 0223824-2ª ICFEx, de 25 Fev 05 EM VIRTUDE DAS DIVERSAS DUVIDAS RECEBIDAS POR ESTA COORDENACAO, DIVULGAMOS O PASSO A PASSO PARA ELABORACAO DE OB FATURA. 1) VERIFICAR SE A FATURA EH DE TITULO (EH UM DOCUMENTO EMITIDO POR UM BANCO E CONTEM UM CAMPO <LOCAL DO PAGAMENTO> PREENCHIDO COM O TEXTO <PAGAVEL EM QUALQUER BANCO ATEH O VENCIMENTO>) OU CONCESSIONARIA/TRIBUTOS/CARNES E ASSEMELHADOS (CODIGO DE BARRAS MAIS EXTENSO). SE FOR CONCESSIONARIA/TRIBUTOS/CARNES E ASSEMELHADOS, EH NECESSARIO QUE HAJA CONVENIO COM O BANCO DO BRASIL PARA PAGAMENTO POR OB FATURA. A INFORMACAO SOBRE A EXISTENCIA OU NAO DE CONVENIO E SE O CONVENIO EH PARA PAGAMENTO INTRA OU EXTRA-SIAFI PODE SER VERIFICADA POR MEIO DA TRANSACAO >CONCONVFAT, CONSULTANDO PELO CNPJ DA EMPRESA BENEFICIARIA DA FATURA. 2) ACESSAR A TRANSACAO <ATULF> PARA INSERIR OS DADOS DAS FATURAS, CRIANDO UMA LISTA DE FATURAS. Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx 3) CAMPO <TIPO DE LISTA> PODERAH SER PREENCHIDO COM AS OPCOES <INTRA SIAFI> OU <EXTRA SIAFI>.(VISUALIZAR COM <PF1>) NO CASO DE TITULO, O TIPO DE LISTA SERAH SEMPRE EXTRA-SIAFI. NO CASO DE CONCESSIONARIA, PREENCHER DE ACORDO COM A TRANSACAO >CONCONVFAT. OBS. O PAGAMENTO INTRA SIAFI SO OCORRE QUANDO O FAVORECIDO É UMA UG. 4) O CAMPO <OPCAO DE PAGAMENTO> PODERAH SER PREENCHIDO COM <TITULOS> OU <CONCESSIONARIA/TRIBUTOS/CARNES E ASSEMELHADOS>. A OPÇÃO TÍTULOS SERAH UTILIZADA PARA AS FATURAS QUE TENHAM FORMATO DE BOLETOS. PARA PAGAMENTOS DE CONCESSIONARIA/TRIBUTOS/CARNES E ASSEMELHADOS A EMPRESA BENEFICIARIA DA FATURA DEVERAH CONSTAR DA TRANSACAO >CONCONVFAT. 5) O CAMPO <ENTRADA DE DADOS> PODERAH SER PREENCHIDO COM <MANUAL> OU <LEITORA OTICA> SE A UNIDADE POSSUIR LEITORA OTICA (VISUALIZAR COM <PF1>). OBS. A LEITORA OTICA NAO EH INDISPENSAVEL PARA O PAGAMENTO DE POR MEIO DE OB FATURA (OBD) SENDO POSSIVEL INSERIR OS DADOS DO CODIGO DE BARRAS MANUALMENTE (<ENTRADA DE DADOS>- OPCAO <MANUAL>). 6) O CAMPO <BANCO> DEVERAH SER PREENCHIDO COM <001> (BANCO DO BRASIL), TENDO EM VISTA QUE ATUALMENTE O PAGAMENTO DE OB FATURA EH POSSIVEL APENAS VIA BANCO DO BRASIL. 7) TECLAR <ENTER> 8) UTILIZAR A LEITORA OU, CASO O PREENCHIMENTO SEJA MANUAL, DIGITAR OS NUMEROS DO CODIGO DE BARRAS. TECLAR <ENTER>. 9) PREENCHER O CAMPO <FAVORECIDO> DIGITANDO TODOS OS NUMEROS (TITULO) OU APENAS COMPLETANDO O RADICAL DO CNPJ (CONCESSIONARIA /TRIBUTOS/CARNES E ASSEMELHADOS). 10) NO CASO DE TITULO, PREENCHER OS CAMPOS DE VALOR APLICAVEIS (DEDUCAO, MULTA ETC), SE FOR O CASO, E O CAMPO VALOR COBRADO. 11) TECLAR <ENTER> E CONFIRMAR. OBS: PARA PAGAMENTO POR OB FATURA, O VALOR DA LISTA DEVERAH SER O LIQUIDO (AS FATURAS TRAZEM DESCRIMINADOS O VALOR BRUTO E AS DEDUCOES, MAS O CODIGO DE BARRAS DEVE SER CORRESPONDENTE APENAS AO VALOR LIQUIDO). CASO OS CODIGOS DE BARRAS DAS FATURAS EMITIDAS PELAS EMPRESAS CREDORAS ESTEJAM NO VALOR BRUTO, A UNIDADE GESTORA DEVE ENTRAR EM CONTATO COM AS MESMAS PARA QUE EMITAM NOVAS FATURAS NO VALOR LIQUIDO. 12) ACESSE A TRANSACAO <ATUCPR>. OBS: OS PASSOS ABAIXO SERAO REFERENTES AOS CAMPOS PROPRIOS DA OB FATURA. OS DEMAIS CAMPOS DEVERAO SER PREENCHIDOS NORMALMENTE, DE ACORDO A ROTINA JAH EXECUTADA POR SUA UNIDADE (ESCOLHA DO DOCUMENTO HABIL, DA SITUACAO E DO SUBITEM DA DESPESA, POR EXEMPLO). 13) PREENCHER O CAMPO <EMITENTE DOC ORIGEM> COM O CNPJ DA EMPRESA BENEFICIARIA DA FATURA. PREENCHER O NUMERO DO DOCUMENTO DE ORIGEM COM O NUMERO DA FATURA. TECLE <ENTER>. 14) NA PRIMEIRA TELA DE ENTRADA DE DADOS PREENCHER O CAMPO <CREDOR> Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx COM O CNPJ DO BANCO DO BRASIL CASO A LISTA SEJA EXTRA SIAFI. SE FOR INTRA SIAFI, PREENCHER COM O NUMERO DA UNIDADE GESTORA BENEFICIARIA DA FATURA (CONSULTAR NA TRANSACAO >CONUG) E, NESTE CASO, PREENCHER TAMBEM A GESTAO (CONSULTAR NA TRANSACAO >CONDOMBAN). 15) PREENCHER O CAMPO C/C COM A PALAVRA <FATURA>. 16) PREENCHER O CAMPO <LISTA> COM O NUMERO DA LISTA CRIADA NO <ATULF (EX: 2005LF000043) 17) O CAMPO <VALOR TOTAL> DEVERAH SER PREENCHIDO COM O VALOR BRUTO INFORMADO NA FATURA. OBS: AS EVENTUAIS RETENCOES DEVERAO SER EFETUADAS NORMALMENTE, NA TELA DE DEDUCOES DO <ATUCPR>. 18) AS DEMAIS TELAS DO <ATUCPR> DEVEM SER PREENCHIDAS CONFORME A ROTINA JAH EXECUTADA PELA UNIDADE GESTORA. 19) QUANDO DA REALIZACAO DA ORDEM BANCARIA NA TRANSACAO <CONFLUXO> PREENCHER SOMENTE OS SEGUINTES CAMPOS: <DEMONSTRATIVO> : ( 1 ) <UG PAG/RECEB>: (A PROPRIA UG EMITENTE) <GESTAO> : (A GESTAO DA UG EMITENTE) <SITUACAO> : (P) <LISTA> : (NUMERO DA LISTA CRIADA NO <ATULF> , EX: 2005LF000004) 20) TECLAR ENTER. 21) LOCALIZAR O COMPROMISSO E MARCAR COM A LETRA <V>, INFORMANDO FONTE E VINCULACAO E CONFIRMAR. OBS: SE A LISTA DE FATURAS NAO TIVER SIDO ATUALIZADA NA DATA DA REALIZACAO DO COMPROMISSO NA CONFLUXO, SERAH NECESSARIO ATUALIZAR A LISTA NA TRANSACAO >ATULF, DETALHANDO UM DOS ITENS DA LISTA (COM A TECLA <PF2>) E CONFIRMANDO. 22) AS OBS PARA PAGAMENTO EXTRA-SIAFI NECESSITAM DE AUTORIZACAO ELETRONICA DO GESTOR FINANCEIRO E DO ORDENADOR DE DESPESAS (CADA UM DEVE ENTRAR COM A SUA SENHA NO SIAFI NA TRANSACAO <ATUREMOB>). O HORARIO LIMITE PARA EFETUA-LAS EH 16:45H (HORARIO DE BRASILIA). QUAISQUER DUVIDAS, ENTRAR EM CONTATO COM ESTA COORDENACAO POR MEIO DOS (61) 412-3121/412-3118- STN/COFIN” c. Simpósio de Atualização Administrativa Msg Original: Msg SIAFI Nr 2005/0219454-STN, de 23 Fev 05, Msg de Retransmissão: Msg SIAFI Nr 2005/0 e 0223824-2ª ICFEx, de 25 Fev 05 “DO: SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS AO: - TODOS OS ORDENADORES DE DESPESA DO COMANDO DO EXÉRCITO - TODOS OS CHEFES DE ICFEX REF: MSG SIAFI Nº 2004/177469, DE 15 MARÇO 2004 - A2/SEF 1. VISANDO DAR CONTINUIDADE AO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO DAS UG, ESTA SECRETARIA RECOMENDA A TODOS OS ORDENADORES DE DESPESA DO COMANDO DO EXÉRCITO QUE - A EXEMPLO DO QUE TRADICIONALMENTE SE FAZ NA ÁREA OPERACIONAL - FAÇAM FUNCIONAR Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx EM SUAS UG, NO INÍCIO DESTE EXERCÍCIO, O SEMINÁRIO DE ATUALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. 2. PARA TANTO, A SEF DISPONIBILIZOU NO SITE WWW.SEF.EB.MIL.BR UMA COLETÂNEA PARA EMBASAR AS INSTRUÇÕES, BEM COMO COLOCA A ICFEX DE VINCULAÇÃO À DISPOSIÇÃO PARA ESCLARECIMENTO E, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, APOIO ÀS UG. 3. PARA O ADEQUADO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, TÃO ESSENCIAL À CORRETA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, ENFATIZO A NECESSIDADE, POR PARTE DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO, DA LEITURA APURADA DA LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO CONHECIMENTO PRÉVIO DOS ENCARGOS INERENTES À FUNÇÃO E, SOBRETUDO, DO NOVO RISG E, NO QUE COUBER, DO RAE. 4. ESTA RECICLAGEM DEVERÁ OCORRER ATÉ 31 MAI 2005. AS UG DEVERÃO FAZER PUBLICAR A SUA REALIZAÇÃO EM BOLETIM INTERNO (BI) E CIENTIFICAR, ATÉ 10 JUN 2005, À SUA ICFEX DE VINCULAÇÃO, INFORMANDO O NÚMERO E DATA DO REFERIDO BI. 5. AS ICFEX DEVERÃO CONDOLIDAR ESTAS INFORMAÇÕES E TRANSMITI-LAS À SEF/D AUD, ATÉ 20 JUN 2005.” d. Processos Administrativos Msg Original: Msg SIAFI Nr 2005/0206746-2ª ICFEx, de 21 Fev 05, 1. VERSA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE INFORMACOES DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (SINDICANCIA, IPM E/OU IT), A SEREM PRESTADAS POR ESTA ICFEX AA DIRETORIA DE AUDITORIA, REFERENTES AOS 1º., 2º., 3º. E 4º TRIMESTRES DE 2005. 2. VISANDO UNIFORMIZAR PROCEDIMENTOS PARA QUE ESTA SETORIAL CONTABIL ESTEJA EM CONDICOES DE PRESTAR COM MAIOR DETALHE OS ESCLARECIMENTOS NECESSARIOS AA D AUD, ACERCA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS NO PRESENTE ANO PARA APURACAO DE POSSIVEIS DANOS AO ERARIO, SOLICITO O ABAIXO: A) OBSERVANCIA DAS NORMAS PARA A APURACAO DE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVAS NO AMBITO DO EXERCITO, APROVADAS PELA PORTARIA DA REFERENCIA; B) CONFECCIONAR TRIMESTRALMENTE, O RELATORIO DOS PROCEDIMENTOS/PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME MODELO ANEXO AO OF NR 010-SPEC/D AUD/SEF - CIRCULAR, DE 18 MAR 04, REMETIDO PARA AS UG VINCULADAS, VIA E-MAIL EM 22 JUN 04 E MSG SIAFI 2004/435561 - 2A ICFEX, DE 22 JUN 04, CONTENDO INFORMACOES SOBRE OS PROCESSOS INSTAURADOS PARA APURACAO DE POSSIVEIS DANOS AO ERARIO, REMETENDO A ESTA INSPETORIA O REFERIDO QUADRO VIA E-MAIL E TAMBEM VIA CORREIO, EM 02 (DUAS) VIAS, CONFORME, PRAZOS ABAIXO: - PROCESSOS INSTAURADOS NO 1º. TRIM/2005 - ATE 04 ABR 05; - PROCESSOS INSTAURADOS NO 2º. TRIM/2005 - ATE 04 JUL 05; - PROCESSOS INSTAURADOS NO 3º. TRIM/2005 - ATE 04 OUT 05; - PROCESSOS INSTAURADOS NO 4º. TRIM/2005 - ATE 03 JAN 06; Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx C) INFORMAR IMEDIATAMENTE, A ESTA ICFEX, DA ABERTURA DE SINDICANCIA, IPM, IT, ETC..., INSTAURADO NA UG PARA APURAR DANOS AA UNIAO. D) INFORMAR SOBRE PRAZO, CASO TENHA SIDO PRORROGADO; E) REMETER, TAMBEM, A ESTA ICFEX, DUAS COPIAS LEGIVEIS DO RELATORIO DO ENCARREGADO DO PROCESSO COM A RESPECTIVA SOLUCAO DA AUTORIDADE INSTAURADORA; F) ATENTAR QUE OS PROCESSOS INFORMADOS NO ANO DE 2004 E QUE NAO FORAM CONCLUIDOS (EM ANDAMENTO) ATE 31 DEZ 04, DEVERAO SER NOVAMENTE CITADOS NOS RELATORIOS DE 2005, ATE A RESPECTIVA SOLUCAO; G) NO CASO NEGATIVO DE INSTAURACAO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR TRIMESTRE, INFORMAR DENTRO DOS PRAZOS CITADOS NA LETRA B). 3. RECOMENDO A LEITURA ATENTA DAS SEGUINTES DOCUMENTACOES: A) PORTARIA NR 008 - SEF, DE 23 DEZ 03 ( NORMAS PARA A APURA CAO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS); B) MSG SIAFI 2004/133953, 26/02/04 - 2A ICFEX; C) MSG SIAFI 2004/152706, 04/03/04 (LIMITE DE VALOR P/ INSCRI CAO NA DIVIDA ATIVA DA UNIAO). 4. ORIENTA AINDA, PARA QUE OBSERVE O ART. 5º, ITEM I, II E PARAGRAFO UNICO, DA PORTARIA DA REFERENCIA, EM QUE A UG SO DEVERAH ENCAMINHAR PARA ESTA ICFEX, OS RELATORIO E SOLUCOES DE IPM E SINDICANCIA QUANDO O VALOR DO DEBITO FOI IGUAL OU SUPERIOR A R$1.000,00. 5. RECOMENDO AINDA, QUE OS ENCARREGADOS DE SINDICANCIA, IPM OU IT, QUE OBSERVEM RIGOROSAMENTE OS PRAZOS REGULAMENTARES PARA CONCLUSAO DOS PROCESSOS POIS O NAO CUMPRIMENTOS DESSES PRAZOS PODEM TORNA-LOS NULO POR NAO OBEDECEREM PROCEDIMENTOS LEGAIS. 6. ESTA ICFEX INFORMA AINDA QUE APOS ANALISES FEITA NOS QUADROS TRIMESTRAIS ENCAMINHADOS PARA ESTA INSPETORIA, AINDA OCORREM ALGUNS ERROS, DIFICULTANDO UM PARECER CONCLUSIVO, OCASIONANDO DILIGENCIAS POR PARTE DA DIRETORIA DE AUDITORIA, TAIS COMO: A- A NAO INFORMACAO DO NUMERO DA PORTARIA QUE INSTAUROU O IPM OU SINDICANCIA; B- A NAO INFORMACAO DE QUE HOUVE OU NAO PREJUIZO AO ERARIO PUBLICO; C- O VALOR ORIGINAL DO DANO; D- A NAO QUALIFICACAO ADEQUADA DO(S) RESPONSAVEL(EIS) "NOME, POSTO, GRADUACAO, IDENTIDADE, CPF E PREC/CP"; E- A INFORMACAO INCOMPLETA QUANDO DO RESSARCIMENTO PARCELADO (QUANTAS PARCELAS?, FOI FEITA A CORRECAO DO VALOR?); Confere: Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 02/05, da 2ª ICFEx ________________ Subchefe da 2ª ICFEx F- A FALTA DE TEMPESTIVIDADE NA REMESSA DOS QUADRO A ESTA INSPETORIA, CONFORME LETRA "B", DO ITEM 2, DA MSG SIAFI 2004/190254 - 2AICFEX, DE 18 MAR 04, E G- A NAO REMESSA DO REFERIDO QUADRO VIA E-MAIL ([email protected]), E TAMBEM VIA CORREIO, EM 02 (DUAS) VIAS.” Folha Nr Números de páginas Boletim Informativo Nr 01/05, da 2ª ICFEx 4ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS 1. Você sabia ? - Nada há a considerar 2. Plano de Visitas de Auditoria - Nada há a considerar JAYME ALVES PENA - Ten Cel Chefe da 2ª ICFEx