VI Semana Acadêmica da FEAC
Lagoa Vermelha, RS, 05-10-2011
Carlos José Marin Filho,
Auditor Público Externo do TCERS
[email protected]
• Responsabilidade: função administrativa
enquanto atividade essencial do Estado.
• Administradores: decisões gestão de serviços
e bens que não são seus e vinculados à
utilidade/finalidade pública.
• Responder à Sociedade por elas.
(Atos de gestão dos interesses de toda a Sociedade: erros e acertos)
• Responsabilidade: é ingrediente indissolúvel
da atuação do gestor no desempenho da função
administrativa que lhe foi acometida.
GESTORES
Responsabilidades
Fim Público
Terceiros:
Serviços e Bens
Função
Administrativa
SOCIEDADE
3
Gestão Fiscal = $ da sociedade para a própria sociedade.
obtenção/arrecadação receitas X aplicação/realização despesas
 Política de receitas e despesas do governo,
extensão e a aplicação da carga tributária sobre os
agentes econômicos (contribuintes PF ou PJ) bem
como ações de como os gastos governamentais devem
ser procedidos, considerando o dispêndio de fundos
públicos para aquisição de alguma coisa ou execução
de um serviço para a sociedade, compreendendo,
inclusive, o próprio gasto para o custeio da máquina
administrativa do Estado. (NASCIMENTO, 2006).
Função administrativa + bens de terceiros +
serviços para terceiros + finalidade pública +
responsabilidade pela gestão
Atividade do gestor na função administrativa vincula-o
a planejar com criteriosidade a fruição dos bens
públicos na prestação de serviços à coletividade, além
de submetê-lo a tornar claro à Sociedade o que está
sendo feito ou virá a fazer ao longo do período da sua
gestão, observando o uso racional dos recursos e a sua
obtenção de maneira equilibrada, com a
impossibilidade de assunção de dívidas sem “caixa”
para saldá-las dentro da programação estabelecida.
Atos de gestão que pressupõem a atuação do
responsável pautada pela sua ação planejada
e transparente, visando à utilização
equilibrada dos fundos públicos para
resguardar o equilíbrio das contas públicas.
 A responsabilidade fiscal pré-existe em relação à
norma que a formalizou no Estado Brasileiro: a atuação
responsável do gestor no desempenho de qualquer
função pública é um pressuposto que não precisaria
estar ser objeto de Lei.
 Artigo 163
LC disciplinar assuntos pertinentes a
finanças públicas e demais desdobramentos
em relação a elas;
 Art. 165, § 9º
LC sobre normas de gestão financeira e
patrimonial da administração direta e
indireta, condições para a instituição e
funcionamento de fundos.
FMI – transparência dos atos, planejamento,
publicidade, prestação das contas, relatórios fiscais;
CEE – Tratado de Maastricht - Sustentação dos
governos, independência relativizada: convergências
acordadas, evitar déficits excessivos, metas e
punições;
Nova Zelândia –– transparência por publicações
relatórios fiscais simplificados e estímulo
participação da Sociedade através formas de controle
(Fiscal Responsability Act);
EEUU – Limitação empenho e compensação
(pay as you go)
No ensaio da LRF – propostas reforma
tributária, previdenciária (EC20) e
administrativa (EC 19)
• Promoção mudanças estruturais na AP,
• Ambiente fiscal mais favorável,
• Reestruturação dívidas dos EE e MM (saneamento dos bancos e ... pimba...)
EC 25, gastos do legislativos
Excessos despesas com pessoal (eleições)
Dívidas sem suportes para sucessores
Transparência:
Relatórios Resumidos
e Audiências Públicas
Endividamento
público
Equilíbrio Fiscal:
Arrecadar X Gastar
Planejamento
Governamental
LRF (LC 101/2000)
10
Planejamento Governamental
(Capítulo II – arts. 4º ao 10)
 Equilíbrio R x D;
 Limitação de empenho,
 Controle de custos,
 Anexo metas fiscais
(R, D, Rslts Nominal e Primário, exerc. + 2);
 Compatibilidade PPA, LDO e LOA.
Equilíbrio Fiscal
(Capítulos III e IV – arts. 11 a 25)
 Receita pública (arrecadação e renúncia),
 Despesas (núcleo duro)
 limite pessoal (UU 50%; EE 60%)
MM 60% - PE 54% e PL 6%)
Alertas TCERS 90% = 48,60 e 5,40
 Estimativa impacto orçamentário-financeiro
para criação ou aumento despesas caráter
continuado.
Endividamento Público
(Capítulos VII – arts. 29 a 42)
 Restos a Pagar (suficiência disponibiliddes),
 Recondução ao limite de dívida dentro
patamares do Senado Federal (MM 1,2)
 Regras contratação créditos e concessão
garantias.
TRANSPARÊNCIA
(Capítulos IX – arts. 48 a 59)
 LC 131, maio 2009
UU, EE, MM acima 100 – 1 ano
MM 50 a 100 – 2 anos
MM até 50 – 4 anos
Liberação ao pleno conhecimento e
acompanhamento da sociedade, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de
acesso público;
TRANSPARÊNCIA
(LC 131/2009)
 Despesa
• bem fornecido ou ao serviço prestado,
• pessoa física ou jurídica paga,
• procedimento licitatório.
 Receita
• lançamento e recebimento toda receita.
Qualquer cidadão, partido político, associação
ou sindicato parte legítima para denunciar ao
TCE e ao MP
Institucionais
(LC 131/2009)
 Despesa com pessoal não limite até 2 anos
 Não reduzir montante dívida consolidada
•
Transferências voluntárias,
•
Contratar operações crédito e receber garantias.
Pessoais
(Lei 10.028/2000 – Lei Crimes)
 Penais e Administrativas
•
Professor Amir Khair: 11 fiscais e 64 penais
• Cassação do mandato, multa 30% vcto anuais,
inabilitação para a função pública e detenção de 6m a
4anos.
Exercício
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Municípios
RS - Não Atendimento LRF
Executivos
Percentual
Legislativos
141
28,43%
169
44
8,87%
205
66
13,31%
110
23
4,64%
10
95
19,15%
27
75
15,12%
23
102
20,56%
17
34
6,85%
6
87
17,54%
4
51
10,28%
1
Percentual
34,07%
41,33%
22,18%
2,02%
5,44%
4,64%
3,43%
1,21%
0,81%
0,20%
496
Fonte TCERS
17
Executivos RS – Não Atendimento LRF
30.00%
25.00%
20.00%
15.00%
10.00%
5.00%
0.00%
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Exercícios
18
Legislativos RS – Não Atendimento LRF
45.00%
40.00%
35.00%
30.00%
25.00%
20.00%
15.00%
10.00%
5.00%
0.00%
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
Exercicios
19
20
21
LRF – correlações constitucionais –
Objetivos fundamentais da RFB (art. 3º CR)
I – Sociedade livre, justa e solidária;
II – garantia do desenvolvimento nacional;
III – erradicação pobreza e marginalização,
redução desigualdades sociais e regionais;
IV – promoção bem de todos, sem
preconceitos origem, raça, sexo, cor, idade
ou quaisquer formas de discriminação.
22
PLS 229/09 – Tasso Jereissati (PSDB – CE), ênfase no
orçamento e na responsabilidade
PLS 248/09 – Renato Casagrande (PSB – ES), ênfase na
contabilidade, no controle e na gestão administrativa
Dois reunidos, relator Arthur Virgílio, substitutivo de
interesse nacional aprovado na CCJ (25-11-2009) está na CAE
(Comissão Assuntos Econômicos)
Emendas (hj 1% RCL, quase 10.000 cada ano. Fica: 0,2% no
Senado, uma por Estado e 0,3% Câmara, 10 individuais)
LOA UU 31-08, EE 15 -09 e MM 30-09
TCs ampla divulgação decisões , pareceres, alertas,
instruções, relatórios e votos, inclusive manifestação das Uts
da instrução.
Desdobramento de forças produtivas
próprias, específicas de cada espaço, visando
a suprir toda a Sociedade com bens materiais
e culturais vitais e com serviços básicos, no
âmbito de uma ordem política e social que
garanta a todos os membros dessa Sociedade
as mesmas chances e permita a todos
participar do resultado comum do bem-estar
produzido e das decisões políticas.
(base em Dieter Siedenberg, 2003)
“As liberdades não são apenas os fins
primordiais do desenvolvimento, mas,
também, os meios principais” (Amartya Sen, 2000)
- participar da escolha social e na tomada de decisões públicas,
- influência nessas escolhas sociais, resultando, em conjunto,
inclusive a melhoria de oportunidades econômicas, além das
liberdades políticas.
Liberdade como fim: cerne desenvolvimento;
Liberdade enquanto meio: o instrumental para
desenvolvimento.
ARAÚJO, Hamilton Antônio de. Gestão Fiscal: a responsabilidade dos municípios perante a Lei Complementar n. 101, de 4.5.2000.
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ARAÚJO, Inaldo Paixão Santos. Redescobrindo a Contabilidade Governamental: uma mudança de paradigmas para uma melhor
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<http://www.amarribo.org.br/mambo/index.php? option=com_content&task=view&id=205&Itemid=57> Acesso em: 27 maio 2008.
E por fim... Agradecimentos!
Agradecemos a paciência, a boa vontade e
audição dos presentes.
Também a dedicação do vosso precioso
tempo e, igualmente, pelas merecidas palmas a
todos nós!
Carlos José Marin Filho
27
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