SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL PLANEJAMENTO NO SETOR PÚBLICO INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PROGRAMAÇÃO PLANO PLURIANUAL LEI ORÇAMENLEI DE TÁRIA ANUAL DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS OS INSTRUMENTOS BÁSICOS DE PROGRAMAÇÃO SÃO ESTABELECIDOS POR LEIS DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO (ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) PLANO PLURIANUAL INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO, QUE APRESENTA UM CONJUNTO ARTICULADO DE DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS, MANIFESTADAS POR PROGRAMA DE GOVERNO, A SEREM ATINGIDAS NUM PERÍODO DE 4 ANOS. É UM INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO AO PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO. O PLANO PLURIANUAL DEVE TER COMO PRINCÍPIO: ♦ IDENTIFICAÇÃO CLARA DOS OBJETIVOS E PRIORIDADES DO GOVERNO; ♦ ORGANIZAÇÃO DOS PROPÓSITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL EM PROGRAMAS; ♦ TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO GOVERNO; ♦ POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO INSTITUÍDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM SEU ART. 165 TAMBÉM PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989, EM SEU ART.133. É UMA LEI DE PERIODICIDADE ANUAL DESTINADA A DEFINIR A FORMA E O CONTEÚDO COM QUE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DEVE SER APRESENTADA. A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DEVE COMPRRENDER: ♦ AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL; ♦ AS PROJEÇÕES DAS RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE; ♦ OS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO SETORIAL E REGIONAL DOS RECURSOS PARA OS ÓRGÃOS DOS PODERES DO ESTADO; ♦ AS DIRETRIZES RELATIVAS À POLÍTICA DE PESSOAL DO ESTADO; ♦ AS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA LOA; Continua ♦ ♦ ♦ ♦ OS AJUSTAMENTOS DO PLANO PLURIANUAL DECORRENTES DE UMA REAVALIAÇÃO DA REALIDADE ECONÔMICA E SOCIAL DO ESTADO; AS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA; AS POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS OFICIAIS DE FOMENTO; OS DEMONSTRATIVOS DOS EFEITOS SOBRE AS RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS DECORRENTES DA CONCESSÃO DE QUAISQUER BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA . RESUMIDAMENTE: A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO concentra as orientações e os procedimentos a serem aplicados na elaboração da Proposta Orçamentária Anual, de um determinado exercício. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO, PELO QUAL SÃO PREVISTAS RECEITAS E AUTORIZADAS DESPESAS PÚBLICAS, EXPLICITADAS EM PROGRAMAS DE TRABALHO. A LOA É ESSENCIAL AO FUNCIONAMENTO DO SETOR PÚBLICO, TENDO EM VISTA QUE A CONSTITUIÇÃO VEDA A EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS QUE NÃO ESTEJAM INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. A LOA DERIVA DO PPA E OBSERVA A ESTRUTURA E O NÍVEL DE DETALHAMENTO DEFINIDOS NA LDO DO EXERCÍCIO CORRESPONDENTE. AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS , NO ESTADO DO PARANÁ SÃO ESTRUTURADAS DA SEGUINTE FORMA: 1. TEXTO DA LEI; 2. LEGISLAÇÃO E RESUMOS GERAIS DA RECEITA; 3. RESUMOS GERAIS DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; 4. ORÇAMENTO FISCAL E PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; 5. ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ECONOMIA MISTA INDEPENDENTES; 6. PROGRAMA DE OBRAS; 7. DEMONSTRATIVO VINCULAÇÕES. PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE PROGRAMAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO INSTRUMENTO PRAZO DE ENCAMINHAMENTO PLANO PLURIANUAL ATÉ 30 DE SETEMBRO PPA DE CADA 4 ANOS (Art. 22, Inciso I – Const.Est) LEI DE DIRETRIZES ATÉ 15 DE ABRIL DE ORÇAMENTÁRIAS - LDO CADA EXERCÍCIO (Art. 22, Inciso II Const.Est.) LEI ORÇAMENTÁRIA ATÉ 30 DE SETEMBRO ANUAL - LOA DE CADA EXERCÍCIO (Art.22, Inciso III da CE) LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL A LOA ESTIMA A RECEITA: CENTRALIZADA (TGE); DESCENTRALIZADA (PRÓPRIAS). E FIXA A DESPESA: COM RECURSOS DO TESOURO; COM RECURSOS PRÓPRIOS RECEITA DO TESOURO RECEITAS CORRENTES ICMS, IRRF, IPVA, ITCMD e TAXAS Das Receitas Correntes apenas 20% é livre OUTRAS REC.CORRENTES TRANF.CORRENTES SERVIÇOS PATRIMONIAL CONTRIBUIÇÕES TRIBUTÁRIAS CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR MULTAS E JUROS INDENIZ.RESTIT. DÍVIDA ATIVA REC.DIVERSAS ALUGUÉIS DIVIDENDOS REMUNERAÇÃO OUTRAS ADMINISTRATIVO INSPEÇÃO/FISCALIZ. AGROPECUÁRIOS PARTIC.REC.UNIÃO COMPENS.FINANC. TRANSF. SUS TRANSF. FNDE TRANSF.LC 87/96 TRANF. FUNDEB TRANF. EXTERIOR TRANSF. CONVÊNIOS FPE IPI CIDE COM.OURO RECEITA DO TESOURO RECEITAS DE CAPITAL TÍTULOS MOBILIÁRIOS OUTROS BENS MÓVEIS OUTRAS REC. CAPITAL TRANSF. CAPITAL ALIENAÇÃO BENS OPERAÇÕES CRÉDITO INTERNAS EXTERNAS TRANF.INTERGOV. TRANSF.EXTERIOR TRANSF.CONVÊNIOS DEVOL.OUT.CRÉDITOS RECEITAS DIVERSAS As receitas de Capital são totalmente vinculadas ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA ANUAL (RESUMIDAMENTE) RECURSOS DO TESOURO: COM BASE NA RECEITA ESTIMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SE INICIA A PRÉELABORAÇÃO, DEFININDO A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PARA A ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS PELOS ÓRGÃOS E UNIDADES: OUTROS PODERES ICMS e Acessórios = 25% IPVA e Acessórios = 50% IPI = 25% CIDE = 25% Royalties = 25% CIÊNCIA E TECNOLOGIA AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ENSINO PÚBLICO AOS MUNICÍPIOS TRANSF.CONSTITUCIONAIS VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS 30% RECEITA LIQUIDA IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS 12% RECEITA LIQUIDA IMPOSTOS E TRANSF. IMPOSTOS 2% RECEITA LIQUIDA TRIBUTÁRIA PL = 5,00% PJ = 9,00% MP = 3,90% VINCULAÇÕES LEGAIS FONTE ESPECIFICAÇÃO FONTE 102 RECEITA CONDICIONADA DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO FONTE 103 RECEITA CONDICIONADA DA LC Nº 87/96 FONTE 104 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO DO DOMÍNIO ECONÔMICO-CIDE FONTE 105 RESULTADO DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS, PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS FONTE 106 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – FEPGE/PR FONTE 107 CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS Continua Continuação FONTE ESPECIFICAÇÃO FONTE 108 RECEITA DE ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS FONTE 111 INDENIZAÇÃO PELO EXCEDENTE DA AMORTIZAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS EM ENCAMPAÇÃO DE RODOVIAS FONTE 112 RETORNOS DOS PROGRAMAS PROSAM / PEDU / PARANASAN FONTE 115 RECEITA EXCEDENTE DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS FONTE 116 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNDE FONTE 117 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - SUS FONTE 123 RENDA DO FUNDO PENITENCIÁRIO FONTE 124 MULTAS E TAXAS DE SAÚDE PÚBLICA FONTE 125 VENDA DE AÇÕES E/OU DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO OU DE CAPITAL SUBSCRITO OU NÃO Continua Continuação FONTE ESPECIFICAÇÃO FONTE 126 CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL FONTE 127 MULTAS E TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA - FEAP FONTE 128 FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO FISCA FUNREFISCO FONTE 129 TAXAS DE POLÍCIA - FUNRESPOL FONTE 131 PROGRAMA DE ASSITÊNCIA AO MENOR E DE NATUREZA SOCIAL – LEI Nº 11.091/95 FONTE 133 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS COM O EXTERIOR FONTE 138 TAXA AMBIENTAL FONTE 139 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR FUMPM FONTE 141 RETORNO DE PROGRAMAS ESPECIAIS - FDU Continua Conclusão FONTE ESPECIFICAÇÃO FONTE 146 FUNDO ESTADUAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARANÁ - FUNCB FONTE 147 RECEITA DE OUTRAS FONTES RECOLHIDAS AO TESOURO GERAL DO ESTADO POR DETERMINAÇÃO LEGAL FONTE 148 OUTROS CONVÊNIOS FONTE 120 OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNA FONTES 130,136,137, 140 E 142 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS PARCELA DE VINCULAÇÃO DOS IMPOSTOS OS IMPOSTOS E AS TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS A CADA EXERCÍCIO SOFREM MAIOR PARCELA DE VINCULAÇÃO. A TABELA A SEGUIR ILUSTRA ESTAS VINCULAÇÕES. VINCULAÇÕES (%) DOS IMPOSTOS NO PERÍODO DE 2005 A 2009 RECEITA %2005 % 2006 % 2007 % 2008 %2009 IMPOSTOS ICMS 74,89% 74,95% 79,56% 80,66% 81,64% IRRF 56,10% 56,20% 61,20% 61,70% 61,90% IPVA 78,05% 78,10% 82,89% 85,40% 89,37% ITCMD 56,10% 56,20% 65,78% 70,80% 75,52% FPE 50,20% 50,20% 56,66% 58,13% 59,60% IPI 62,65% 62,65% 67,50% 68,60% 69,70% L.KANDIR 50,20% 50,20% 56,66% 58,13% 59,60% TRANSF.IM. RECEITA VINCULADA PARA OS FUNDOS DE PREVIDENCIA NO DEMONSTRATIVO DA RECEITA CENTRALIZADA, APARECE O CÓDIGO 1210.29.21 – CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO, QUE COMPÕE A FONTE 126 – CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ESTA FONTE DE RECURSOS É APLICADA NOS FUNDOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA (ORÇAMENTO DA SEAP, NO ENCARGO ESPECIAL 9.056) DESPESA RELATIVAS A CONTRIBUIÇÃO A OBRIGAÇÃO PATRONAL (PARCELA DO ESTADO EMPREGADOR RELATIVAS AOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS) É ALOCADA NO ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.13, NO SUBELEMENTO 04 – CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL. PROGRAMAÇÃO DA DESPESA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ESTADO OBEDECE AS NORMAS ESTABELECIDAS EM DECRETOS DE PROGRAMAÇÃO ELABORADOS NO INÍCIO DE CADA EXERCÍCIO. A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS RECURSOS DO TESOURO E DE OUTRAS FONTES, DISCRIMINADOS NOS ORÇAMENTOS FISCAL E PRÓPRIO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É ELABORADA VIA SISTEMA PRÓPRIO DESENVOLVIDO PARA ESTA FINALIDADE, OBEDECENDO AS PROJEÇÕES DA RECEITA E AS PRIORIDADES DE GOVERNO.