PREVISÕES DE UM CONTRATO
DE INTERCONEXÃO
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OBJETO
• ÂMBITO:
– LOCAL X LOCAL
– LOCAL X LDN
– LDN X LDN (TRÂNSITO)
– outras (Limitados, Móveis etc...)
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PLANEJAMENTO TÉCNICO
INTEGRADO
(PTI)
• Periodicidade e forma de realização
• Responsabilidade de realizar
• Custo de realização
• Responsabilidade pela eficiência:
– operacional
– prejuízo a terceiros
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COMPARTILHAMENTO DE MEIOS DE
TRANSMISSÃO
(MTL’S)
• Dimensionamento:
– conjunto
– unilateral:
• “It is ironic that a law that is fundamentally
all about competition, is also fundamentally
about collaboration and cooperation.” (Willian
Kennard, in “The New York Story: Ain’t No Stopping Us Now”,
discurso perante a ‘New York Law Journal and New York City Bar
Association’, 14.02.2000, in fcc.gov)
– terceiros
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INTERCONEXÃO E (MTL’S)
• Tráfego mínimo{casos, critérios de medição,
valores, sanções}
• Implantação (construção/locação):
– própria
– terceiros
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COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
(CO-LOCALIZAÇÃO)
• Processo de solicitação
• Combinação prévia de datas:
– instalação
– alteração
• Direito de acesso (circulação)
• Remuneração:
– preço
– reajuste
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COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
(CO-LOCALIZAÇÃO)
• Pagamentos:
– modo
– prazo
• Manutenção
• Fornecedores externos:
–
–
–
–
quem são
quanto pagar
quando pagar
como pagar
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COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
(CO-LOCALIZAÇÃO)
• Definição de responsabilidades
– licenças
– segurança
– turbação
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COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
(CO-LOCALIZAÇÃO)
• Lei de Locação
• Código Civil
• Cobrança Comercial
– Desapropriação
– Alienação do imóvel
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PREÇO
• Uso da Rede:
–
–
–
–
–
TU-RL
TU-RIU
TU-COM
TU-M
Preço para Autorizatárias
• Concessão de descontos
• Valor
– Artigo 13 (Resolução N. 33, de 13/07/98 )
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FORMA DE PAGAMENTO
• DETRAF
– processos de controle
– critérios técnicos e comerciais
– controles comuns
– reclamações
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PRAZO E VIGÊNCIA
• Renovação
– automática
– solicitação
• Retroatividade
• Homologação pela Anatel
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SANÇÕES
• Gerais
– multas contratuais
– perdas e danos
– lucros cessantes
• Por atraso na implementação
• Por falha no serviço
• Erro no dimensionamento
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DEVERES DE CADA PARTE
• Projeto
• Instalação
• Operação
• Manutenção preventiva
• Manutenção corretiva
• Prazos para as partes
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DEVERES DE CADA PARTE
• Projeto
– Planejamento Técnico Integrado;
– Responsabilidade de realizar;
– Custo da realização;
– Responsabilidade pela eficiência:
– operacional;
– prejuízos a terceiros.
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DEVERES DE CADA PARTE
• Instalação
– Responsabilidade de realizar;
– Custo da realização;
– Responsabilidade pela eficiência:
– operacional;
– prejuízos a terceiros.
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DEVERES DE CADA PARTE
• Operação
– cumprimento de padrões técnicos;
– gerenciamento permanente;
– emprego de equipamentos e pessoal
qualificados.
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DEVERES DE CADA PARTE
• Manutenção preventiva
– responsabilidade pela realização;
– programação da manutenção e eventuais
interrupções de serviço;
– implementação da manutenção;
– custeio da manutenção;
– registro documental da manutenção.
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DEVERES DE CADA PARTE
• Manutenção corretiva
– responsabilidade pela realização;
– prazos e condições de realização (prioridade
em relação ao restabelecimento de eventuais
interrupções de serviço);
– implementação da manutenção;
– custeio da manutenção;
– registro documental da manutenção.
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DEVERES DE CADA PARTE
• Prazos para as partes
– definição precisa para cada tipo de ato /
providência;
– prazos devem ser tão curtos quanto possível;
– silêncio da parte num dado prazo deve
implicar concordância.
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INDENIZAÇÃO
• PROBLEMA: A prova da culpa e da
extensão do dano.
– O prejudicado tem o dever de provar:
– Nexo Causal;
– Existência de Prejuízo;
– Valor do Prejuízo.
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INDENIZAÇÃO
– Meios de prova:
– Perícia de Engenharia;
– Outras perícias;
– quaisquer outras provas.
• A dificuldade de provar não exclui o
direito à indenização ou sancionamento.
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CONFIDENCIALIDADE
• Termo de confidencialidade
• Prazo
• Sanções
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TERMOS
E
TERMINOLOGIAS
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REGRAS COMERCIAIS ESSENCIAIS
AO CONTRATO DE INTERCONEXÃO
• Unidade de cobrança (TU/PREÇO)
• Periodicidade (cobrança e reajustes)
• Modo (cobrança e pagamento)
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REGRAS COMERCIAIS ESSENCIAIS AO
CONTRATO DE INTERCONEXÃO
• Descontos e critérios de desconto
– volume
– rotas
– outros
• Condições especiais
– campanhas conjuntas
– outros serviços
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DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E
ACORDOS OPERACIONAIS
• Artigo 21 (Resolução n. 33, de 13/07/98)
– Faturamento/Arrecadação e cobrança
– Atendimento às reclamações em conta
– Bilhetagem
– Crédito aos usuários
– Outros
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DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E
ACORDOS OPERACIONAIS
• Artigo 22 (Resolução n. 33, de 13/07/98)
– Possibilidade de execução de atividades sem
ônus
– Contrato “MIM COMIGO”
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DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E
ACORDOS OPERACIONAIS
• Artigo 23 (Resolução n. 33, de 13/07/98)
– Formalização das atividades
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