Voz sobre IP.
Aspectos Regulatórios e
Tributários
Seminário ABETEL 2005
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Conceito de internet
O Federal Networking Council definiu a internet como
“sistema de informação global que (i) é logicamente
ligado por um endereço único global baseado no
Internet Protocol (IP); (ii) é capaz de suportar
comunicações usando o Transmission Control
Protocol/Internet
Protocol
(TCP/IP)
ou
suas
subseqüentes extensões e/ ou outros protocolos
compatíveis ao IP; (iii) provê, usa ou torna acessível,
tanto publicamente como privadamente, serviços de
mais alto nível produzidos na infraestrutura descrita”.
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2
Conceito de internet
Portanto:
• a internet comporta acesso a arquivos de
terceiros,
• troca de arquivos entre computadores,
• baseada num protocolo de telecomunicação,
• acessível por computadores,
• mediante
emprego
de
redes
de
telecomunicações
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3
‘internet’: um termo equívoco
Pode
ser a rede física de computadores
Pode ser a correspondência eletrônica
Pode ser o protocolo de telecomunicação,
Pode ser o acesso à rede
Pode ser o serviço de telecomunicação que dá suporte ao acesso
à rede
Podem ser outras aplicações decorrentes de qualquer significado
anterior: VPN, VOIP etc.
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‘internet’: regulação fluida
Europa
(Comunidade Européia) e Estados
Unidos (Federal Communications Comission)
têm atuado para evitar a regulação
No Brasil o silêncio não ‘ilumina’ a discussão
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QUE É VOZ SOBRE IP (VoIP)
A capacidade de transmissão de voz sobre a camada de protocolos
TCP/IP, também chamada de Voz sobre IP ou VoIP (Voice Over IP)
permite a integração de voz e dados em uma única estrutura,
possibilitando a comunicação entre localidades remotas a baixíssimo
custo pois aproveita infra-estruturas já existentes nas empresas,
reduzindo custos operacionais de telecomunicações e comunicação
com retorno de investimento em curto espaço de tempo.
VOIP TAMBÉM É EXPRESSÃO EQUÍVOCA
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VoIP PC to PC

Computador para computador: através de
um software instalado no computador, a
pessoa fala com um ‘headset’ ou
microfone comum para outra pessoa que
está conectada à Internet. São grupos
fechados que falam entre si, desde que, as
duas pessoas tenham o software instalado
em seu computador.
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VoIP PC to PC
Ninguém oferece comunicação
 É ‘auto serviço’
 Não há telecomunicação
 Telecomunicação é suporte
 Não demanda outorga da Anatel
 Não gera ICMS

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VoIP PC to Phone
Computador
para
telefone:
através de um software instalado
no computador, a pessoa fala para
qualquer telefone convencional ou
móvel, no Brasil ou no mundo.
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9
VoIP PC to Phone
Ninguém oferece comunicação
 É ‘auto serviço’
 Há telecomunicação
 Telecomunicação é suporte e
envolvida na terminação
 Não demanda outorga da Anatel
 Não gera ICMS
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está
10
VoIP Phone to Phone
 Telefone para telefone: através de uma
interface analógica digital, a pessoa se
comunica com qualquer outro telefone
convencional no Brasil ou no mundo,
beneficiando-se da transmissão via Internet,
com a utilização de um conversor, que
permite ao cliente realizar chamadas
telefônicas a partir de um telefone
convencional.
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VoIP Phone to Phone
 Pode haver oferta de comunicação
Pode ser ‘auto serviço’
 Há telecomunicação
 Telecomunicação também é suporte
 Demanda outorga da Anatel
 Gera ICMS se não for auto-serviço

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VoIP COMO VALOR
ADICIONADO
A análise do art. 61 da Lei Geral das
Telecomunicações permite afirmar que o VoIP
prestado livremente através da internet, por um
provedor que complementa e adiciona valores aos
serviços de telecomunicações, equipara-se à
internet, correspondendo à categoria ‘PC to PC’.
A Anatel já expressou entendimento no sentido de
não considerar essa modalidade de VoIP como um
serviço próprio, tratando-o como uma tecnologia
que pode ser aplicada pelas operadoras, portanto,
distinta dos serviços de telecomunicação.
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VoIP COMO SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM)
Corresponde à modalidade ‘PC to phone’ e somente pode ser
fornecido por autorizatárias do SCM, cujo Regulamento
(Resolução 272/2001) dispõe ser este “um serviço fixo de
telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito
nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a
oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de
informações Multimídia, utilizando quaisquer meios, a
assinantes dentro de uma área de prestação de serviço”, sendolhes permitido o fornecimento de VoIP a seus clientes desde que
o encaminhamento do tráfego telefônico não seja
simultaneamente originado e terminado na rede do STFC.
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VoIP como serviço telefônico fixo
comutado (STFC)
Corresponde à modalidade ‘phone to phone’, ou seja, o
serviço envolve o encaminhamento de tráfego telefônico
originado e terminado nas redes do STFC.
Qualquer empresa poderá requerer uma licença, desde
que preenchidos os requisitos estabelecidos pelo
Regulamento de Autorização do STFC (Resolução da
Anatel 283/2001).
Os usuários devem ter o direito de escolher um provedor
para os serviços de longa distância (nacional e
internacional), o que pode ser feito através de um CSP
(código de seleção de prestadora).
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Enquadramento tributário do VoIP
O VoIP na modalidade ‘PC to PC’ pode sofrer a
incidência do ISS, por se tratar de um serviço de valor
adicionado ou de processamento de dados;
O VoIP ‘PC to Phone’, por ser considerado um serviço
fixo de telecomunicações e sofrer a incidência do ICMS;
O VoIP ‘Phone to Phone’ deve sofrer a incidência do
ICMS, uma vez que constitui um serviço de
comunicação propriamente dito.

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16
VoIP como Futuro:
UIT
destaca
potencial
de
crescimento
Publicado em 03/10/2005 - Marineide Marques, de Salvador

da
VoIP
no
Brasil

O forte potencial de crescimento da voz sobre IP (VoIP) na América Central, do Sul e Caribe
foi destacado pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) nos indicadores de 2005,
divulgados hoje em Salvador, por ocasião do início do Telecom Americas. A previsão é de
que até 2010 a receita com VoIP proveniente dos mercados residencial e micro e pequenas
empresas alcance US$ 1,4 bilhão apenas no Brasil. Os números são da Signals Telecom
Consultoria. O texto destaca como fatores de incremento o baixo custo das chamadas, o
crescimento da oferta de banda larga, o aumento do número de provedores e a expansão do
número de operadoras que oferecem o serviço. "Um dos maiores problemas do serviço de
VoIP é seu status regulatório", diz o relatório da UIT, que enumera alguns desafios que a
tecnologia impõe para operadoras e reguladores. Entre eles estão a ausência de licença,
infra-estrutura ou presença legal dos operadores de VoIP; acordos de interconexão com
operadoras já existentes; plano de numeração; imposição de níveis de qualidade de serviço;
garantia de qualidade; e contribuição destas empresas para os fundos de universalização.
No capítulo sobre banda larga, as Américas aparecem como responsáveis por 31% dos
assinantes mundiais, sendo que boa parte disso está concentrada nos Estados Unidos e no
Canadá. Na América do Sul, a tecnologia DSL lidera os acessos, com 83,5% do mercado. A
previsão da UIT é que os sistemas por cabo devem continuar crescendo, mas devem perder
mercado por conta da limitação da cobertura e do alto custo para expansão.
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17
OBRIGADO
Walter Vieira Ceneviva
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