Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Julho/2015
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
LEGISLAÇÃO
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
 Constituição Federal, de 05 de Outubro de 1988. (Art. 201)
 Lei n.º 9.796, de 05 de Maio de 1999. Lei 12.348, 15 de dezembro de 2010 -(
Prorrogação estoque)
 Decreto n.º 3.112, de 06 de Julho de 1999.
 Decreto n.º 3.217, de 22 de Outubro de 1999,
 Decreto nº 6900, de 15 de julho de 2009.
 Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de Dezembro de 1999, alterada pela PT MPS 98, de
06/03/07 e PT MPS 287, de 05/11/09 e Portaria MPS nº 288, de 30 de junho de
2015
 Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009
 Instrução Normativa nº 45/ INSS/PRES,06 de agosto 2010
 Instrução Normativa nº 50/INSS/PRES, 04 de Janeiro de 2011
 Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS nº 01, de 21 de março de 2013
 Portaria MPS nº 156, de 28 de Março de 2013
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Decisões requerimentos RGPS – RO
BRASIL
Req. Decididos
1070.625 - 81%
Requerimentos:
1328.681
Análise: 156.15411%
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Decisões requerimentos RGPS – RI
77.032
Decididos
47%
84.834
Em Análise
53%
161.866
Requeridos
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Valores desembolsados Comprev – RO e RI
FLUXO
Período: 1999 a Maio/2015
R$ 12,8 Bilhões
RGPS - RI
R$ 4.9 MILHÕES
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Valores desembolsados Comprev – RO e RI
ESTOQUE
Período: 2013
R$ 606 MILHOES
R$ 4,8 MILHÕES
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IMPLEMENTAÇÕES NO SISTEMA
COMPREV
•ORDEM
CRONOLÓGICA
PROPORCIONALIDADE
COBRANÇA
VALORES DE RI
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Art. 19-B – Portaria MPAS 6209/1999*
"Art. 19-B. O repasse do fluxo mensal de compensação
financeiramente regimes poderá ser suspenso quando o
credor deixar de decidir ou decidir processos em
quantidade proporcionalmente inferior aos decididos pelo
devedor, considerando-se os requerimentos protocolados há
mais de noventa dias, ressalvados os casos em que o credor
tiver decidido mais de oitenta por cento dos requerimentos
protocolados há mais de noventa dias, ou quando a
diferença proporcional em relação à quantidade de
requerimentos decididos pelo devedor há mais de noventa
dias for inferior a cinco pontos percentuais."
*Alterado pela Portaria 288, de 30 de junho de 2015
PROPORCIONALIDADE
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PROPORCIONALIDADE
A nova regra estabelecida na Portaria em comento estabelece as
seguintes regras para o bloqueio por falta de reciprocidade na
análise dos requerimentos pelos regimes de origens:
Caso o RPPS e o RGPS tenham decididos requerimentos em
percentuais superiores a 80% (oitenta por cento) não haverá
bloqueio dos valores devidos pelo RPPS ao INSS e dos valores
devidos pelo INSS aos RPPS;
Ex.: Percentual de decisão RO - (requerimentos decididos
pelo INSS ao RPPS) = 80,2%
Percentual de decisão RI - (requerimentos decididos
pelo RPPS ao RGPS)= 92,7
Ambos percentuais acima de 80% - Não bloqueia
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PROPORCIONALIDADE
Esta disponível desde o mês de Abril/2015 o Relatório de
Proporcionalidade, que retrata o percentual de decisão pelos
RPPS e pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS como
regimes de origem. O Relatório está disponível no Módulo RI
do Sistema COMPREV – Opção Consulta – Outros –
Relatório
de
Proporcionalidade
RI930,
atualizado
semanalmente.
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Caso os percentuais de decisão sejam inferiores a 80% (oitenta
por cento), deverá ser analisado se a diferença entre os percentuais de
decisão do RPPS e RGPS é inferior a 5% (cinco por cento). Nessa hipótese
também não haverá bloqueio dos valores devidos pelo RPPS ao INSS e
dos valores devidos pelo INSS aos RPPS;
Ex.: Percentual de decisão RO - (requerimentos decididos pelo INSS
ao RPPS) = 56,8%
Percentual de decisão RI - (requerimentos decididos pelo RPPS
ao RGPS)= 61,00
Diferença entre os percentuais é inferior a 5% ( 61,00 - 56,8 =
4,2) Não bloqueia
PROPORCIONALIDADE
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ENTES COM VALORES A RECEBER BLOQUEADOS 02/2014
TIPO
FLUXO
QUANTIDADE
214
ESTOQUE
AMBOS (FLUXO E ESTOQUE)
MOTIVO DO BLOQUEIO
54
416
QUANTIDADE
CND
408
CRP
165
AMBOS (CND E CRP)
111
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FLUXO
RPPS COM PERSONALIDADE JURÍDICA:
•Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP - CNPJ Ente Federativo
•Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com
Efeito de Negativa – CPD-EN. - CNPJ RPPS
RPPS SEM PERSONALIDADE JURÍDICA
• Regularidade de CRP – CNPJ Ente Federativo
• Regularidade de CND ou CPD-EN. - CNPJ Ente Federativo
• Na falta de regularidade de CND/CPD-EN encaminha à informação dos
valores à PGFN/RFB para quitação/amortização dos débitos previdenciários.
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ESTOQUE
• Regularidade de CRP e CND/CPD-EN
- CNPJ Ente Federativo
•Na falta de regularidade de CND/CPD-EN encaminha à
informação dos valores à PGFN/RFB para
quitação/amortização dos débitos previdenciários.
RESUMO
Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS
FLUXO
RPPS com Personalidade Jurídica - Tem que está com
a CND/CPD-EN do RPPS (autarquia) regular e CRP do
ente federativo regular.
RPPS sem Personalidade Jurídica - Tem que está com a
CND/CPD-EN e CRP do ente federativo regulares.
ESTOQUE
Tem que está com a CND/CPD-EN e CRP Do
ente federativo regulares
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Decreto-Lei 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na
estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes
categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Não importa se é fundação pública de direito público ou de direito
privado, mas que têm personalidade jurídica própria.
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COMO O INSS CONSULTA A SITUAÇÃO FISCAL DO ENTE/RPPS?
Situação Fiscal
A CONSULTA É FEITA NO SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL  www.rfb.gov.br
 Serviços Para a Empresa
 Certidão e Situação Fiscal
Certidão de Regularidade Fiscal RFB PGFN – Pessoa Jurídica
Acesso direto ou com senha específica
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COMO O INSS CONSULTA A SITUAÇÃO CADASTRAL DO RPPS?
Situação Cadastral
A CONSULTA É FEITA NO SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL  www.rfb.gov.br
 Serviços Para a Empresa
 Cadastros
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ
Acesso direto ou com senha específica.
“ No campo “Código e Descrição da Natureza Jurídica”
§ 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feito
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PAGAMENTO DOS VALORES DE RI PELOS ENTES/RPPS
 Lei nº 9796, de 05 de maio de 1999.
Art. 6º ......................................................................................................
“§ 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a
ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada
mês, devendo os desembolsos ser feitos até o quinto dia útil do mês
subsequente.
“Art. 8° - Na hipótese de descumprimento do prazo de desembolso
estipulado no § 2º do art. 6º, aplicar-se-ão as mesmas normas em vigor
para atualização dos valores dos recolhimentos em atraso de
contribuições previdenciárias arrecadadas pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS.”
COBRANÇA
VALORES DE RI
§ 2º O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comunicará o total a ser desembolsado por cada regime de origem até o dia trinta de cada mês, devendo os desembolsos ser feito
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COBRANCA DOS VALORES DE RI NÃO PAGOS PELOS
ENTES/RPPS - Portaria MPAS 6209/1999
Art. 19-A. No caso de o regime ou o ente instituidor não
efetuar o pagamento do débito resultante da compensação
financeira a que se refere o inciso III do art. 18, ou da
aplicação do disposto no parágrafo único do art. 23, no
prazo estabelecido, o INSS acionará a Procuradoria
Federal Especializada para providenciar sua inscrição na
Dívida Ativa e a respectiva cobrança judicial.
COBRANÇA
VALORES DE RI
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Quais as situações em que o Ente/RPPS tem que recolher o valor de RI?
 Quando no encontro de contas o valor de RI superar o valor de RO. Recolhe a diferença;
Quando o valor
de Compensação Previdenciária estiver bloqueado por falta de
Regularidade da Certidão Única (RFB/PGFN) , do Certificado de Regularidade Previdenciária
– CRP e/ou por falta de Proporcionalidade nas decisões dos requerimentos.
Como identificar os valores devidos pelo Ente/RPPS?
O valor fica disponível no relatório: Saldo de Compensação RI910 ,
disponível no Módulo RI – Opção - Consultas Operacionais.
COBRANÇA
VALORES DE RI
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COBRANÇA
VALORES DE RI
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Como emitir a GPS para pagamento do Valor de RI, quando for o caso?
 Site do Ministério da Previdência - www.mps.gov.br
Pagina Inicial – “SERVIÇO A EMPRESA”
- Opção  Guia da Previdência Social (GPS)
- Opção  Cálculo de Contribuições para Contribuinte Empresa e Órgão Público
- Preencher a tela seguinte com as informações solicitadas ( Categoria do Contribuinte - Órgãos
Públicos - CNPJ registrado no Acordo de Cooperação Técnica). Será obtido os Dados
Cadastrais para conferência.
- Preencher a tela seguinte, obervando:
 Código de Pagamento – registrar o código 7307(Comprev FLUXO) 7315 (Comprev –
Estoque) – Recolhimento efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ.
Competência – registrar a(s) competência(s) a que se refere
Valor INSS – registrar o valor devido na competência
Valor outras Ent. – não preencher
Valor Total – registrar o mesmo valor registrado no campo “ Valor INSS”
Clicar opção –“ Calcular contribuição”.
COBRANÇA
Gerar guia para pagamento.
VALORES DE RI
Poderá ser solicitado a geração de uma ou mais competência
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INFORMES IMPORTANTES
Sistema Comprev Módulos RO e RI - Desde 03/12/2013 está
funcionando via WEB endereço eletrônico :
[email protected]/CV3
 Modulo Digitalização – Continua nos moldes antigos –
Download página Previdência Social.
Senhas de acesso ao Comprev-Web e ao Módulo Digitalização
diferentes.
Quem não enviou os novos Anexos I e II disponíveis na Pagina
da Previdência Social – MPS, estão sem acesso aos Módulos RO e
RI desde 03/12/2013
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INFORMES IMPORTANTES
 Alteração de CNPJ do RPPS deverá ser comunicado à
Coordenação- Geral de Normatização e Acompanhamento Legal –
CGNAL , do Ministério da Previdência Social – MPS, responsável
pela atualização do mesmo no Sistema Comprev
 Os anexos I e II para acesso ao Sistema Comprev – Web,
deverão ser enviados à Divisão de Compensação Previdenciária e
pelo endereço eletrônico : [email protected]
Não é mais necessário o envio do Termo de Responsabilidade.
(excluído da Pagina da Previdência).
 Novo endereço Eletrônico da Divisão de Compensação
Previdenciária - [email protected]
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
INFORMES IMPORTANTES
 Senha ao Sistema Comprev – Web - A senha expira com 90
(noventa) dias e solicita nova senha que deverá ser trocada no site:
www2.dataprev.gov.br/saa - Opção - Usúários – Troca Senha.
 A senha de acesso ao Sistema Comprev – Web, é bloqueada
após 3(três ) tentativas consecutivas de acesso será bloqueada
automaticamente, devendo o desbloqueio, ser solicitado à Divisão
de Compensação Previdenciária – ([email protected]).
 Problemas de Acesso ao Sistema Comprev –Web e Módulo
Digitalização contatar a Divisão de Compensação Previdenciária.
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Divisão de Compensação
Previdenciária
EQUIPE:
Josirene da Costa Santana Lourenço – Chefe da
Divisão de Compensação Previdenciária
Lenira Mello Soares da Silva – Substituta
Marcia de Lima Ramos
Endereço: SAUS Quadra 02 Bloco “O” sala 809
Brasília –DF CEP.: 70 070 946
Fone: 61 3313 4466 – 3313 4473 – 3313 4427
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Divisão de Compensação
Previdenciária
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COMPREV – Dra. Lenira Melo