COMPREV COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA O QUE É? É o acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, representado MPS/INSS e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – RPPS, dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. COMPREV Trata-se da busca do equilíbrio previdenciário dos diversos institutos de pensões e aposentadorias, a partir da divisão da responsabilidade decorrente da proporcionalidade das contribuições do servidor aposentado, em relação ao agente pagador. Dessa forma, alguém que tenha contribuído dois terços de sua vida para o Regime Geral de Previdência – INSS/MPS, e um terço, para uma Regime Próprio de Previdência Municipal deverá perceber proporcionalmente sua aposentadoria de um e de outro instituto. Ocorre que o agente pagador é sempre o órgão aposentante, que se responsabiliza pelo quantum total da aposentadoria. O agente pagador da aposentadoria/pensão sendo o Estado, Município e Distrito Federal, passa a ter o direito de ressarcimento desta diferença, junto ao INSS. COMPREV • Nasce na Constituição Federal. – Promulgada na CF de 05/10/1988 • Normatizada apenas em 1999. – Lei n.º 9.796 de 05 de Maio de 1999. – Estoque 05/10/1988 com manutenção em 06/05/1999. • Adequada pelo Ministério da Previdência. – Sistema, Legislação posterior e – Prazos COMPREV e as Relações de Trabalho Transitoriedade da relação de trabalho; Fim da estabilidade no setor privado; Mescla de regimes de contratação no setor público: Regime Jurídico Único Regimes CLT, Estatutário e outros Diferentes regimes previdenciários; Preservando “Contagem Recíproca”; e, Preservando os diferentes Regimes. Evolução da Vida Laboral E n t r a d a 14 20 18 anos Idade Laboral C a r r e i r a F o r m a ç ã o 25 M a t u r 30 35 40 45 i d a d e 50 Ciclo de Aposentadoria 55 60 65 70 Evolução da Vida Laboral 4 anos 14 25 38 55 Ao menos 30 anos trabalhados / de contribuição Evolução da Vida Laboral 2 anos 14 18 27 Ao menos 35 anos trabalhados / de contribuição 60 COMPREV “Durante a vida laboral é imperioso preservar o “contrato social” da previdência, respeitando a possibilidade de transitoriedade dos trabalhadores nos dois regimes básicos existentes o RPPS e o RGPS”. • Ambos protegem a relação de trabalho; e • Vinculam sua eficácia na premissa contributiva. COMPREV “A Compensação Previdenciária é um sistema que divide o ônus do pagamento do benefício entre cada um dos regimes previdenciários, conforme o tempo de filiação considerada na concessão” COMPREV Inicia-se em 05 de outubro de 1988 ( CF/88 ), até os dias de hoje, dividindo-se em três etapas distintas: ESTOQUE - De 05/10/88 a maio de 1999 FLUXO ACUMULADO - Maio de 1999 até a data efetiva do 1º pagamento PRÓ-RATA(Fluxo Mensal) - Cada pagamento mensal subseqüente ao Fluxo COMPREV O que é Estoque ? • Créditos devidos pelo regime de origem (RGPS) ao instituidor (RPPS) cujos fatos gerados ocorreram entre 05-10-88 e 05-05-99. Porque o Estoque não será liberado de imediato para Municípios ? • Porque conforme regulamenta a Lei, os valores do Estoque estarão disponibilizados para um futuro encontro de contas entre o INSS é o Município. O que é Fluxo Acumulado ? • São os valores devidos pelo regime de origem (RGPS) ao instituidor (RPPS) cujos fatos geradores ocorreram a partir de 06-05-99, e que serão compensados de uma única vez ao Município. O que é Pró-Rata (Fluxo Mensal) ? • É o valor que será pago mensalmente pelo INSS ao Município, posteriormente ao pagamento do Fluxo Acumulado, sucessivamente e nos meses subseqüentes, até que ocorra a cessação deste benefício pelo óbito. Certificado de Regularidade Previdenciária • O CRP é o documento exigido pelo MPS, através da Secretaria de Previdência Social - SPS, que atesta a regularidade do regime próprio de previdência, dos servidores efetivos de Estados e Municípios. • A União exige a regularidade previdenciária para que os Estados e Municípios tenham acesso as transferências voluntárias de recursos e também para que esses entes sejam autorizados a celebrar acordos, contratos e empréstimos, no âmbito nacional e internacional. – Esforço do Município, Poderes, Órgãos e do IPREF; – Comprova ao MPS aderência Legal e Previdenciária: • Caráter contributivo do regime próprio de previdência social; • Cobertura exclusiva a servidores públicos de cargos efetivos; Condições: Manter o CRP – Recursos vinculados a administração e o pagamento de benefícios previdenciários; – Regime Próprio e um único órgão gestor; – Garantir informações relativas à gestão do regime próprio de previdência social; – Possuir conta do regime próprio de previdência social distinta da conta do tesouro Municipal; • Os demonstrativos enviados à SPS são: – Demonstrativo das Receitas e Despesas do Regime Próprio; Demonstrativo Financeiro; Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial; Comprovação dos Repasses das Contribuições Previdenciárias Condições: Manter o CRP CRP - Sanções Suspensão da transferência voluntária de recursos da União, empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais. Suspensão de pagamentos referentes à ComPrev Impedimentos de celebrar contratos, acordos e outros com a Administração direta e indireta da União. Art. 7.º da Lei 9.717/98 COMPREV - Regimes Regime Instituidor Porta de Entrada de R$ É o regime que “instituiu” o benefício previdenciário, sendo responsável pela sua gestão e pagamento. Tendo, portanto, o ônus de arcar com o custeio do benefício ao segurado ou para com seus beneficiários no caso de pensão. COMPREV - Regimes Regime Origem Porta de Saída de R$ É o regime para o qual durante o “período laborativo, considerado para a concessão do benefício, o trabalhador efetuou contribuições”, sem se aposentar por esse regime. “Considerado como período de contagem recíproca, uma vez que: se não fosse considerado o trabalhador não teria alcançado as regras de concessão”. Conta COMPREV • Conta de recebimento dos recursos • Conta pela qual devem transitar os pagamentos de regime originador do RPPS • Conta vinculada a pagamentos de benefícios previdenciários • Gestor Específico • Regras de aplicação Res.º CMN 3.244 • É interessante manter controle e conciliação própria. COMPREV - Regimes Responsável pelo Ressarcimento Financeiro Regime Instituidor Regime de Origem Responsável pelos Pagamentos dos Inativos Base Cadastral Conjunto de informações sobre: 1) O trabalhador e seus dependentes; 2) A sua vida profissional: Carreira e remuneração; 3) Alterações sobre dependência; 4) Dados Previdenciários; 5) Empregos e situações anteriores; 6) Dados trabalhistas Aspectos Relevantes • Rol de benefícios • Tipos de Aposentadoria – – – – Tempo Idade Compulsória Invalidez • Histórico da concessão • Processo de concessão • Mapeamento detalhado do estoque – Período entre 1988 a 1999 • Fluxos posteriores Levantamento de Dados • É conveniente ao RPPS efetuar um amplo levantamento das duas bases, de modo a mapear os casos compensáveis. • Qualificar e quantificar o processo de concessão, de modo a lapidar o processo de compensação. Base Legal • Constituição Federal 1988 • Artigo 201 da CF – Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição. • Legislação Regulamentadora: • Lei n.º 9.717 de 27 de Novembro de 1998 • Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. Decreto nº 3.112 de 06 de julho de 1999 Alterado pelo Decreto nº 3.217 de 22 de outubro de 1999 Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999 Instrução Normativa DC INSS n.º 78, de 16 de Julho de 2002. Base Legal • Art. 201, §9º (atual) - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. - Administração pública (RPPS) - Atividade privada (RGPS) Como Proceder - Convênio Cabe ao INSS: • Disponibilizar o acesso ao COMPREV e ao Sistema de Óbitos – SISOBI; • Fornecer as normas e manuais; • Efetuar o enquadramento do laudo médico apresentado pelo regime instituidor, para fins de compensação nos casos de aposentadorias por invalidez e pensão para dependente maior inválido. Como Proceder - Convênio • Efetuar o processo de relacionamento com o MPS/SPS/INSS – No âmbito Federal com a SPS; – No âmbito local com a agência operadora do INSS • Gerente Regional • Gerente da Unidade • Operador do Comprev • Conhecer o processo da unidade – Número de casos processados – Critérios adotados – Formas e contatos Como Proceder - Convênio Benefícios Geradores de Compensação: Aposentadoria, Pensões decorrentes de aposentadorias Benefícios não Geradores de Compensação: Pensão por falecimento do servidor ativo, Aposentadorias por invalidez com CID´s que dispensam carências. CID - Código Internacional de Doenças Fazer COMPREV Levantamento de dados A P O S E N T A D O R I A • Processos “desenterrar os mortos” • Qualidade dos dados – Certidão de Tempo de Contribuição – CTC´s – Ato de aposentadoria – Portaria e sua publicação • Tipo • Base Legal (lei/normativo) • Matrícula e dados funcionais • Cadastro(*) (*) PIS / Nome da mãe / CPF / Endereço • Data Concessão • Data Publicação – Homologação pelo TCE – Quando por Invalidez – LAUDO MÉDICO – com CID Fazer COMPREV Levantamento de dados A P O S E N T A D O R I A • Sobre os itens que não houverem – Certidão de Tempo de Contribuição – CTC´s • Solicitar ao INSS – Ato de aposentadoria – Portaria e sua publicação • Ratificação pelo Gestor • Publicação da Portaria – Homologação pelo TCE • Pedir segunda via do ato • Efetuar gestão junto ao TCE PRAZO DO ESTOQUE Foi publicada no DOU de 31/05/2007, a Medida Provisória nº 374, 31/05/2007, onde altera a redação do art. 12 da Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003, prorrogando o prazo até MAIO 2010 e posteriormente até MAIO 2013 e será prorrogado por mais um período final de 90 dias, para requerimento da Compensação Previdenciária relativa ao período de 05/10/88 a 05/05/99 (o chamado estoque). Fazer COMPREV Levantamento de dados P E N S Õ E S (*) PIS • Qualidade dos dados – Ato de CONCESSÃO – Portaria e sua publicação • Tipo • Base Legal (lei/normativo) • Matrícula e dados funcionais do legador • Dados de Cadastro do beneficiário • Data Concessão • Data Publicação – Homologação pelo TCE – Quando por deficiência– LAUDO MÉDICO – com CID (utilizado como NIT) / Nome da mãe / CPF / Endereço Fazer COMPREV Levantamento de dados P E N S Õ E S • Sobre os itens que não houverem: – Ato de concessão – Portaria e sua publicação • Ratificação pelo Gestor • Publicação da Portaria – Homologação pelo TCE • Pedir segunda via do ato • Efetuar gestão junto ao TCE Fazer COMPREV • Obter dados ausentes; • Qualificar e segregar os processos por data: – Estoque – Fluxo • Criar os documentos que dependem do ENTE – checar seus aspectos legais. Em todos os órgãos de novo o relacionamento é fundamental CNIS Sistemas Financeira Sistemas Arrecadação/ Procuradoria Sistemas Benefícios / Óbitos INSS SIPREV CRP Sistemas Gerenciais COMPREV RPPS MPAS Fazer COMPREV Envio de Requerimentos Etapa primordial pois garante ao Regime Instituidor o prazo para a compensação dos benefícios do Estoque Solicitação de Requerimento Críticas Análise / Concessão e Ajuste APS INSS •RGPS •INSS •RPPS •INSS O Pagamento Será Creditado Através da Rede Bancária Fazer COMPREV Digitalização (Envio de Documentos) Etapa de comprovação dos requerimentos enviados somente após sua execução é que o Regime de Origem processa a Compensação. Scaneamento dos Documentos Transmissão de imagens digitalizadas Servidor Internet Intranet • INSS • RPPS INSS INSS Consulta Imagens Aprovadas RPPS Repositório de Imagens INSS Análise do Requerimento RPPS Porque contratar Consultoria ? Porque nós somos especialistas no assunto e cuidamos tempo integral e consequentemente teremos sucesso mais rápido; Estrutura Necessária Equipamentos de ultima geração: • Computador; • Scanner; • Impressora. • Pessoal : – Com experiência e que já tenha feito com êxito este mesmo trabalho.