COMPREV
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O QUE É?
É o acerto de contas entre o Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, representado
MPS/INSS e os Regimes Próprios de
Previdência dos Servidores – RPPS, dos
Municípios, dos Estados e do Distrito
Federal.
COMPREV
Trata-se da busca do equilíbrio previdenciário dos diversos institutos
de pensões e aposentadorias, a partir da divisão da
responsabilidade decorrente da proporcionalidade das contribuições
do servidor aposentado, em relação ao agente pagador.
Dessa forma, alguém que tenha contribuído dois terços de sua vida
para o Regime Geral de Previdência – INSS/MPS, e um terço, para
uma Regime Próprio de Previdência Municipal deverá perceber
proporcionalmente sua aposentadoria de um e de outro instituto.
Ocorre que o agente pagador é sempre o órgão aposentante, que se
responsabiliza pelo quantum total da aposentadoria. O agente
pagador da aposentadoria/pensão sendo o Estado, Município e
Distrito Federal, passa a ter o direito de ressarcimento desta
diferença, junto ao INSS.
COMPREV
• Nasce na Constituição Federal.
– Promulgada na CF de 05/10/1988
• Normatizada apenas em 1999.
– Lei n.º 9.796 de 05 de Maio de 1999.
– Estoque 05/10/1988 com manutenção em
06/05/1999.
• Adequada pelo Ministério da Previdência.
– Sistema, Legislação posterior e
– Prazos
COMPREV e as Relações de Trabalho
Transitoriedade da relação de trabalho;
Fim da estabilidade no setor privado;
Mescla de regimes de contratação no setor público:
Regime Jurídico Único
Regimes CLT, Estatutário e outros
Diferentes regimes previdenciários;
Preservando “Contagem Recíproca”; e,
Preservando os diferentes Regimes.
Evolução da Vida Laboral
E
n
t
r
a
d
a
14
20
18 anos
Idade Laboral
C
a
r
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e
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r
a
F
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m
a
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25
M
a
t
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r
30
35
40
45
i
d
a
d
e
50
Ciclo de Aposentadoria
55
60
65
70
Evolução da Vida Laboral
4 anos
14
25
38
55
Ao menos 30 anos trabalhados / de contribuição
Evolução da Vida Laboral
2 anos
14
18
27
Ao menos 35 anos trabalhados / de contribuição
60
COMPREV
“Durante a vida laboral é imperioso preservar o
“contrato social” da previdência, respeitando a
possibilidade de transitoriedade dos trabalhadores nos
dois regimes básicos existentes o RPPS e o RGPS”.
• Ambos protegem a relação de trabalho; e
• Vinculam sua eficácia na premissa contributiva.
COMPREV
“A Compensação Previdenciária é um
sistema que divide o ônus do
pagamento do benefício entre cada um
dos regimes previdenciários, conforme o
tempo de filiação considerada na
concessão”
COMPREV
Inicia-se em 05 de outubro de 1988 ( CF/88 ), até os dias de
hoje, dividindo-se em três etapas distintas:
ESTOQUE
- De 05/10/88 a maio de 1999
FLUXO ACUMULADO
- Maio de 1999 até a data efetiva do 1º pagamento
PRÓ-RATA(Fluxo Mensal)
- Cada pagamento mensal subseqüente ao Fluxo
COMPREV
O que é Estoque ?
• Créditos devidos pelo regime de origem (RGPS) ao instituidor (RPPS) cujos
fatos gerados ocorreram entre 05-10-88 e 05-05-99.
Porque o Estoque não será liberado de imediato para Municípios ?
• Porque conforme regulamenta a Lei, os valores do Estoque estarão
disponibilizados para um futuro encontro de contas entre o INSS é o Município.
O que é Fluxo Acumulado ?
• São os valores devidos pelo regime de origem (RGPS) ao instituidor (RPPS)
cujos fatos geradores ocorreram a partir de 06-05-99, e que serão compensados
de uma única vez ao Município.
O que é Pró-Rata (Fluxo Mensal) ?
• É o valor que será pago mensalmente pelo INSS ao Município, posteriormente
ao pagamento do Fluxo Acumulado, sucessivamente e nos meses
subseqüentes, até que ocorra a cessação deste benefício pelo óbito.
Certificado de Regularidade Previdenciária
• O CRP é o documento exigido pelo MPS, através da Secretaria de
Previdência Social - SPS, que atesta a regularidade do regime próprio
de previdência, dos servidores efetivos de Estados e Municípios.
• A União exige a regularidade previdenciária para que os Estados e
Municípios tenham acesso as transferências voluntárias de recursos e
também para que esses entes sejam autorizados a celebrar acordos,
contratos e empréstimos, no âmbito nacional e internacional.
– Esforço do Município, Poderes, Órgãos e do IPREF;
– Comprova ao MPS aderência Legal e Previdenciária:
• Caráter contributivo do regime próprio de previdência social;
• Cobertura exclusiva a servidores públicos de cargos efetivos;
Condições: Manter o CRP
– Recursos vinculados a administração e o pagamento de
benefícios previdenciários;
– Regime Próprio e um único órgão gestor;
– Garantir informações relativas à gestão do regime próprio de
previdência social;
– Possuir conta do regime próprio de previdência social distinta
da conta do tesouro Municipal;
• Os demonstrativos enviados à SPS são:
– Demonstrativo das Receitas e Despesas do Regime Próprio;
Demonstrativo Financeiro; Demonstrativo de Resultados da
Avaliação Atuarial; Comprovação dos Repasses das Contribuições
Previdenciárias
Condições: Manter o CRP
CRP - Sanções
Suspensão da transferência voluntária de recursos
da União, empréstimos e financiamentos por
instituições financeiras federais.
Suspensão de pagamentos referentes à ComPrev
Impedimentos de celebrar contratos, acordos e
outros com a Administração direta e indireta da
União.
Art. 7.º da Lei 9.717/98
COMPREV - Regimes
Regime Instituidor
Porta de
Entrada
de R$
É o regime que “instituiu” o benefício
previdenciário, sendo responsável pela sua gestão
e pagamento.
Tendo, portanto, o ônus de arcar com o custeio do
benefício ao segurado ou para com seus
beneficiários no caso de pensão.
COMPREV - Regimes
Regime Origem
Porta de
Saída de R$
É o regime para o qual durante o “período laborativo,
considerado para a concessão do benefício, o
trabalhador efetuou contribuições”, sem se aposentar
por esse regime.
“Considerado como período de contagem recíproca,
uma vez que: se não fosse considerado o trabalhador
não teria alcançado as regras de concessão”.
Conta COMPREV
• Conta de recebimento dos recursos
• Conta pela qual devem transitar os pagamentos de
regime originador do RPPS
• Conta vinculada a pagamentos de benefícios
previdenciários
• Gestor Específico
• Regras de aplicação Res.º CMN 3.244
• É interessante manter controle e conciliação própria.
COMPREV - Regimes
Responsável pelo Ressarcimento Financeiro
Regime
Instituidor
Regime de
Origem
Responsável pelos Pagamentos dos Inativos
Base Cadastral
Conjunto de informações sobre:
1) O trabalhador e seus dependentes;
2) A sua vida profissional:
Carreira e remuneração;
3) Alterações sobre dependência;
4) Dados Previdenciários;
5) Empregos e situações anteriores;
6) Dados trabalhistas
Aspectos Relevantes
• Rol de benefícios
• Tipos de Aposentadoria
–
–
–
–
Tempo
Idade
Compulsória
Invalidez
• Histórico da concessão
• Processo de concessão
• Mapeamento detalhado do estoque
– Período entre 1988 a 1999
• Fluxos posteriores
Levantamento de Dados
• É conveniente ao RPPS efetuar um
amplo levantamento das duas bases,
de modo a mapear os casos
compensáveis.
• Qualificar e quantificar o processo de
concessão, de modo a lapidar o
processo de compensação.
Base Legal
• Constituição Federal 1988
• Artigo 201 da CF – Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição.
• Legislação Regulamentadora:
• Lei n.º 9.717 de 27 de Novembro de 1998
• Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os
regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de
aposentadoria, e dá outras providências.
Decreto nº 3.112 de 06 de julho de 1999
Alterado pelo Decreto nº 3.217 de 22 de outubro de 1999
Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999
Instrução Normativa DC INSS n.º 78, de 16 de Julho de 2002.
Base Legal
• Art. 201, §9º (atual) - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na atividade
privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos
sistemas de previdência social se compensarão
financeiramente, segundo critérios estabelecidos em
lei.
- Administração pública (RPPS)
- Atividade privada (RGPS)
Como Proceder - Convênio
Cabe ao INSS:
• Disponibilizar o acesso ao COMPREV e ao Sistema de
Óbitos – SISOBI;
• Fornecer as normas e manuais;
• Efetuar o enquadramento do laudo médico
apresentado pelo regime instituidor, para fins de
compensação nos casos de aposentadorias por
invalidez e pensão para dependente maior inválido.
Como Proceder - Convênio
• Efetuar o processo de relacionamento com o MPS/SPS/INSS
– No âmbito Federal com a SPS;
– No âmbito local com a agência operadora do INSS
• Gerente Regional
• Gerente da Unidade
• Operador do Comprev
• Conhecer o processo da unidade
– Número de casos processados
– Critérios adotados
– Formas e contatos
Como Proceder - Convênio
Benefícios Geradores de
Compensação:
Aposentadoria, Pensões decorrentes de aposentadorias
Benefícios não Geradores de
Compensação:
Pensão por falecimento do servidor ativo,
Aposentadorias por invalidez com CID´s que
dispensam carências.
CID - Código Internacional de Doenças
Fazer COMPREV
Levantamento de dados
A
P
O
S
E
N
T
A
D
O
R
I
A
• Processos “desenterrar os mortos”
• Qualidade dos dados
– Certidão de Tempo de Contribuição – CTC´s
– Ato de aposentadoria – Portaria e sua publicação
• Tipo
• Base Legal (lei/normativo)
• Matrícula e dados funcionais
• Cadastro(*)
(*) PIS / Nome da mãe / CPF / Endereço
• Data Concessão
• Data Publicação
– Homologação pelo TCE
– Quando por Invalidez – LAUDO MÉDICO – com CID
Fazer COMPREV
Levantamento de dados
A
P
O
S
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N
T
A
D
O
R
I
A
• Sobre os itens que não houverem
– Certidão de Tempo de Contribuição – CTC´s
• Solicitar ao INSS
– Ato de aposentadoria – Portaria e sua publicação
• Ratificação pelo Gestor
• Publicação da Portaria
– Homologação pelo TCE
• Pedir segunda via do ato
• Efetuar gestão junto ao TCE
PRAZO DO ESTOQUE
Foi publicada no DOU de 31/05/2007, a Medida Provisória
nº 374, 31/05/2007, onde altera a redação do art. 12 da Lei
nº 10.666, de 08 de maio de 2003, prorrogando o prazo até
MAIO 2010 e posteriormente até MAIO 2013 e será
prorrogado por mais um período final de 90 dias, para
requerimento da Compensação Previdenciária relativa ao
período de 05/10/88 a 05/05/99 (o chamado estoque).
Fazer COMPREV
Levantamento de dados
P
E
N
S
Õ
E
S
(*) PIS
• Qualidade dos dados
– Ato de CONCESSÃO – Portaria e sua publicação
• Tipo
• Base Legal (lei/normativo)
• Matrícula e dados funcionais do legador
• Dados de Cadastro do beneficiário
• Data Concessão
• Data Publicação
– Homologação pelo TCE
– Quando por deficiência– LAUDO MÉDICO – com CID
(utilizado como NIT) / Nome da mãe / CPF / Endereço
Fazer COMPREV
Levantamento de dados
P
E
N
S
Õ
E
S
• Sobre os itens que não houverem:
– Ato de concessão – Portaria e sua publicação
• Ratificação pelo Gestor
• Publicação da Portaria
– Homologação pelo TCE
• Pedir segunda via do ato
• Efetuar gestão junto ao TCE
Fazer COMPREV
• Obter dados ausentes;
• Qualificar e segregar os processos por data:
– Estoque
– Fluxo
• Criar os documentos que dependem do
ENTE – checar seus aspectos legais.
Em todos os órgãos de novo o relacionamento é fundamental
CNIS
Sistemas
Financeira
Sistemas
Arrecadação/
Procuradoria
Sistemas
Benefícios /
Óbitos
INSS
SIPREV
CRP
Sistemas
Gerenciais
COMPREV
RPPS
MPAS
Fazer COMPREV
Envio de Requerimentos
Etapa primordial pois garante ao Regime Instituidor
o prazo para a compensação dos benefícios do
Estoque
Solicitação de
Requerimento
Críticas
Análise / Concessão
e Ajuste
APS
INSS
•RGPS
•INSS
•RPPS
•INSS
O Pagamento Será
Creditado Através da
Rede Bancária
Fazer COMPREV
Digitalização
(Envio de Documentos)
Etapa de comprovação dos requerimentos enviados somente
após sua execução é que o Regime de Origem processa a
Compensação.
Scaneamento dos
Documentos
Transmissão de imagens
digitalizadas
Servidor
Internet
Intranet
• INSS
• RPPS
INSS
INSS
Consulta
Imagens
Aprovadas
RPPS
Repositório
de Imagens
INSS
Análise do
Requerimento
RPPS
Porque contratar Consultoria ?
Porque nós somos
especialistas no
assunto e
cuidamos tempo
integral e
consequentemente
teremos sucesso
mais rápido;
Estrutura Necessária
Equipamentos de ultima geração:
• Computador;
• Scanner;
• Impressora.
• Pessoal :
– Com experiência e que já tenha
feito com êxito este mesmo
trabalho.
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