SERVIDÃO DIREITO REAL DE SERVIDÃO DEFINIÇÃO: É O ENCARGO QUE SUPORTA O TITULAR DE UM PRÉDIO DENOMINADO SERVIENTE, EM BENEFÍCIO DO TITULAR DE OUTRO PRÉDIO, CHAMADO DOMINANTE EXEMPLO: É A SERVIDÃO DE TRÂNSITO, POR FORÇA DA QUAL O TÍTULAR DO PRÉDIO DOMINANTE ADQUIRE O DIREITO DE TRANSITAR PELO PRÉDIO SERVIENTE. SILVIO RODRIGUES DIZ QUE A SERVIDÃO É O DIREITO REAL DE UM PRÉDIO SOBRE OUTRO. A AFIRMATIVA É CORRETA ? A AFIRTMAÇÃO É IMPRECISA E DESACERTADA, PELO SIMPLES FATO DE NÃO SEREM POSSIVEIS RELAÇÕES JURÍDICAS ENTRE PESSOAS E COISAS, ESTAS OBJETO DE DIREITOS. NA REALIDADE A RELAÇÃO JURÍDICA REAL DE SERVIDÃO SE ESTABELECE ENTRE O TITULAR DO PRÉDIO DOMINANTE E O TITULAR DO PRÉDIO SERVIENTE. A RAZÃO DDE SER DA IDEIA EQUIVOCADA DE QUE AS SERVIDÕES SERIAM FRUTO DE RELAÇÃO ENTRE PRÉDIOS ENCONTRA-SE NA TENTATIVA DE EXPLICAR QUE, UMA VEZ CRIADO O DIREITO REAL DE SERVIDÃO, ELE SE TRANSMITE A QUEM QUER QUE SEJA O TITULAR DO PRÉDIO DOMINANTE. CARACTERÍSTICAS PARA QUE SE CONSTITUA A SERVIDÃO, É ESSENCIAL QUE OS PRÉDIOS SEJAM CONFINANTES E PERTENÇAM A PROPRIETÁRIOS DIFERENTES. SEU PRAZO SERÁ INDETERMINADO SE POR PRAZO CERTO OU SUBORDIANADA A CONDIÇÃO DEIXA DE SER SERVIDÃO DIREITO REAL, TORNANDO-SE DIREITO DE CRÉDITO, DESPROVIDO DE SEQUELA E DE OPONIBILIDADE ERGA OMNES AS SERVIDÕ0ES GERAM PARA O TITULAR DO PRÉDIO DOMINANTE DIREITO REAL, AO QUAL CORRESPONDE, POR PARTE DO TITULAR DO PRÉDIO SERVIENTE, OBRIGAÇÃO PROPTER REM, DE CARÁTER NEGATIVO. CONSISTE EM NÃO SE OPOR A QUE O TITULAR DA SERVIDÃO DESFRUTE DE VANTAGEM SOBRE SEU IMÓVEL. O TITULAR DO PRÉDIO SERVIENTE DEVE SUPORTAR AS LIMITAÇÕES QUE CONSTITUEM O PRÓPRIO CONTEÚDO DA SERVIDÃO. SE É INSTITUIDA SERVIDÃO DE TRÃNSITO SOBRE CERTO IMÓVEL, EM FAVOR DO PRÉDIO VIZINHO, O DONO DAQUELE DEVERÁ TOLERAR A PASSAGEM DOS HABITANTES DESTE. NADA IMPEDE QUE O PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO SERVIENTE SE OBRIGUE POR CONTRATO A ALGUMA PRESTAÇÃO POSITIVA. EXEMPLO: REALIZAR OBRAS NECESSARIAS PARA A UTILIZAÇÃO DE SEU PRÉDIO, COMO ESTRADAS OU CANALIZAÇÃO PARA ESGOTO, ÁGUA E OUTRAS. AS SERVIDÕES SÃO INDIVISIVEIS. ASSIM SE DOIS OU MAIS VIZINHOS POSSUIREM O DIREITO DE TRANSITAR POR PRÉDIO ALHEIO, A SERVIDÃO SERÁ APENAS UMA , MAS COM DOIS OU MAIS CO-TITULARES. (SÃO VÁRIOS TITULARES DE UMA MESMA E ÚNICA RELAÇÃO). AS SERVIDÕES SÃO INALIENÁVEIS – NÃO PODEM SER TRANSFERIDAS A OUTRO PRÉDIO. PODE SER TRANSFERIDA A OUTRA PESSOA, QUE VENHA A SER O TITULAR DO PRÉDIO DOMINANTE. EXEMPLO: SE O DONO DO PRÉDIO DOMINANTE O VENDE A OUTREM, ESTE ADQUIRE O IMÓVEL E A SERVIDÃO, QUE SE ACHA COMO ADERIDA AO TERRENO. CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO AS CIRCUINSTÂNCIAS DE SEU EXERCÍCIO, A SERVIDÃO SERÁ POSITIVA OU NEGATIVA; CONTINUA OU DESCONTINUA; APARENTE OU NÃO APARENTE. POSITIVA É A SERVIDÃO QUANDO EXERCIDA POR AÇÕES EXEMPLO: PASSAR PELO PRÉDIO VIZINHO. NEGATIVA: É AQUELA QUE SE ESPERA DO TITULAR DO TERRENO SERVIENTE OMISSÃO. EXEMPLO: NÃO CONSTRUIR EM CERTO LOCAL. CONTÍNUA: A SERVIDÃO SERÁ CONTÍNUA QUANDO SE EXERCER SEM A NECESSIDADE DE AÇÃO HUMANA. EXEMPLO: PASSAGEM DE ÁGUA, DE FIOS ELÉTRICOS, DE ESGOTO ETC. DESCONTÍNUA : É A SERVIDÃO CONDICIONADA A ATITUDE HUMANA. EXEMPLO: TRÂNSITO DE PESSOAS. APARENTE: SE MANIFESTAR OBRAS EXTERIORES EXEMPLO: FIOS ELÉTRICOS, ESTRADAS NÃO APARENTE: É AQUELA QUE NÃO SE PERCEBE SEM QUE SEJA DE FATO EXECERCIDA EXEMPLO: PASSAGEM DE PEDESTRE SEM QUALQUER OBRA EXTERIOR. CONSTITUIÇÃO DE ACORDO COM O MODO COMO SE CONSTITUA., A SERVIDÃO PODE SER VOLUNTÁRIA, LEGAL OU JUDICIAL A SERVIDÃO VOLUNTÁRIA SERÁ INSTITUÍDA PELA VONTADE DO TITULAR DO PRÉDIO DOMINANTE E DO PRÉDIO SERVIENTE. CELEBRA-SE POR ATO INTER VIVOS (CONTRATO) OU CAUSA MORTIS (TESTAMENTO) EXEMPLO: IMAGINEMOS QUE FÁBIO SEJA DONO DE TERRENO COM ACESSO NORMAL À VIA PÚBLICA. SUPONHAMOS, PORÉM QUE A SAÍDA PELO TERRENO DE SILVIO SEJA MAIS FÁCIL E PRÁTICA. À VISTA DISTO, FABIO E SILVIO PODEM CONTRATAR A SERVIDÃO, ADQUIRINDO FABIO O DIREITO REAL DE PASSAR PELO IMÓVEL DE SILVIO. EM VEZ DE CONTRATO, ATO INTER VIVOS, SILVIO PODERIA INSTITUIR A SERVIDÃO DE TRÂNSITO A FAVOR DE FABIO POR MEIO DE TESTAMENTO, ATO CAUSA MORTIS.. DE QUALQUER MODO, SEJA ATO INTER VIVOS OU CAUSA MORTIS, O ATO DE INSTITUIÇÃO DEVERÁ SER TRANSCRITO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. (REQUISITO ESSENCIAL PARA QUE SE CONSTITUA DIREITO REAL DE SERVIDÃO). AS SERVIDÕES VOLUNTÁRIAS PODEM SER ADQUIRIDAS POR USUCAPIÃO, DESDE QUE APARENTES E CONTÍNUAS. OS REQUISITOS PARA O USUCAPIÃO SÃO: POSSE AD USUCAPIONEM, NO CASO, AFERIDA, PELA AUSÊNCIA DE QUALQUER OPOSIÇÃO POR PARTE DO DONO DO PRÉDIO SERVIENTE E PELA VONTADE DE POSSUIR A SERVIDÃO COMO VERDADEIRO TITULAR; JUSTO TÍTULO, QUE PODE SER TESTAMENTO ANULADO, POR EXEMPLO; BOA-FÉ, OU SEJA, O INDIVÍDUO SE CONSIDERA VERDADEIRAMENTE TITULAR DA SERVIDÃO; PRAZO: DE DEZ ANOS INITERRUPTOS, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ, SEM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ VINTE ANOS. O PRAZO DE 20 ANOS ATENTA O CC QUE ESTABELECEU 15 ANOS USUC. EXTR. NO CASO DA SERVIDÃO DE TRÂNSITO, APESAR DE DESCONTÍNUA, ADMITE-SE QUE SEJA ADQUIRIDA POR USUCAPIÃO, DESDE QUE APARENTE. OUTRO CASO DE SERVIDÃO VOLUNTÁRIA É O DAQUELA QUE CONSTITUI POR DESTINAÇÃO DO PROPRIETÁRIO, QUANDO ESTE ESTABELECE SERVENTIA DE PRÉDIO SOBRE OUTRO. EXEMPLO: SERIA O DA PESSOA A QUEM PERTENÇAM DUAS FAZENDAS, SEPARADAS POR RIO. SEU DONO CONSTRÓI PONTE, INTERLIGANDO-AS, PARA QUE UMA DELAS ADQUIRA PASSAGEM MAIS FÁCIL A VIA PÚBLICA. A SERVIDÃO TAMBÉM PODE SER LEGAL, QUANDO IMPOSTA PELA LEI A FAVOR DO TITULAR DO PRÉDIO DOMINANTE. NESTE CASO, TORNA-SE DIREITO SEU, DISPENSANDO-SE QUALQUER CONVENÇÃO OU DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA E A CONSEQUENTE INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. SE O TITULAR DO PRÉDIO SERVIENTE SE OPUSER, A SERVIDÃO SERÁ OBTIDA PELA VIA JUDICIAL. EXEMPLOS: PASSAGEM FORÇADA PARA VIA PÚBLICA, FONTE OU PORTO; PASSAGEM DE AQUEDUTO, RIO OU CÓRREGO E O CORRESPONDENTE TRÂNSITO POR SUAS MARGENS; O ESCOAMENTO DE MATÉRIAS PRIMAS, COMO MINERIO; A PASSAGEM DE LINHAS ELETRÍCAS, TELEFÔNICAS, DE TV A CABO; ESCOAMENTO DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS, A PASSAGEM DE OLEODUTO OU GASODUTO ETC. A SERVIDÃO SERÁ JUDICIAL QUANDO ADQUIRIDA EM VIRTUDE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA A DIVISÃO DE PRÉDIOS PERTENCENTES A PROPRIETÁRIOS DIFERENTES. A SENTENÇA PODE ESTABELECER DIREITO DE SERVIDÃO DE UM PRÉDIO SOBRE OUTRO, SE JULGAR NECESSÁRIO. DIREITOS DO TITULAR DO PRÉDIO DOMINANTE EXERCER A SERVIDÃO, SERVINDO-SE DO PRÉDIO SERVIENTE. PODERÁ FAZER AS OBRAS NECESSÁRIAS PARA A CONSERVAÇÃO DE SEU DIREITO, NÃO PODENDO SER OBSTRUÍDO NEM MOLESTADO PELO TÍTULAR DO PRÉDIO SERVIENTE. SE TL FATO OCORRER PODERÁ UTILIZAR-SE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS. O TÍTULAR DO PRÉDIO DOMINANTE PODERÁ REMOVER A SERVIDÃO PARA OUTRO LOCAL, QUE LHE SEJA MAIS VANTAJOSO E NÃO PREJUDIQUE O TÍTULAR DO PRÉDIO SERVIENTE. EXEMPLO: SERVIDÃO DE PASSAGEM. DIREITOS DO TÍTULAR DO PRÉDIO SERVIENTE O TITULAR DO PRÉDIO SERVIENTE SERÁ INDENIZADO POR TODOS OS DANOS QUE SOFRER EM VIRTUDE DO EXERCÍCIO DA SERVIDÃO, NA HIPOTESE DE CULPA DO TITULAR DO PRÉDIO DOMINANTE. PODERÁ REMOVER A SERVIDÃO DE UM LOCAL A OUTRO, DESDE QUE NÃO DIMINUA AS VANTAGENS DO DOMINANTE. EXERCÍCIO DAS SERVIDÕES A SERVIDÃO SERÁ EXERCIDA DENTRO DO QUE SE ESTABELECER NO TÍTULO CONSTITUTIVO, OU NOS LIMITES DA LEI QUE A INSTITUIR. EXEMPLO: CASO SEJA A SERVIDÃO PARA A PASSAGEM DE PEDESTRES, NÃO PODERÁ SER UTILIZADA PARA PASSAGEM DE VEÍCULOS, A NÃO SER COM A ANUÊNCIA DO TITULAR DO PRÉDIO SERVIENTE. EXTINÇÃO DAS SERVIDÕES EXTINGUE-SE O DIREITO DE SERVIDÃO: PELA CONFUSÃO – QUANDO O PRÉDIO DOMINANTE E SERVIENTE TORNAREMSE PROPRIEDADE DO MESMO TITULAR. PELA CONVENÇÃO EM FORMA DE DISTRATO ENTRE O TITULAR DO PREDIO DOMINANTE E O DO PRÉDIO SERVIENTE, DEVENDO O DISTRATO SER LEVADO AO REGISTRO DE IMÓVEIS. SE O PRÉDIO DOMINANTE ESTIVER HIPOTECADO, O TÍTULAR DA HIPOTECA, OU SEJA, CREDOR DEVERÁ TAMBÉM CONSENTIR. PELA RENÚNCIA EXPRESSA DE SEU TITULAR, OU PELO ABANDONO, QUE SE TRADUZ PELO DESUSO POR DEZ ANOS CONSECUTIVOS. PELA IMPOSSIBILIDADE FÍSICA DE SEU EXERCÍCIO, PELO PERECIMENTO DE UM DOS PRÉDIOS OU DO PRÓPRIO OBJETO DA SERVIDÃO. PELA DESNECESSIDADE QUE OCORRERÁ SEMPRE QUE A CAUSA QUE DEU ORIGEM AO DIREITO DEIXAR DE EXISTIR. EXEMPLO: A SERVIDÃO LEGAL DE TRÂNSITO CESSA NO MOMENTO QUE O PRÉDIO DOMINANTE ADQUIRA ACESSO À VIA PÚBLICA PELA DESAPROPRIAÇÃO, QUE É UM ATO DO PODER PÚBLICO, RETIRANDO DO PROPRIETÁRIO SEUS DIREITOS DE DONO. DESAPROPRIADO O PRÉDIO SERVIENTE EXTINGUE QUALQUER SERVIDÃO VOLUNTÁRIA. PELO RESGATE QUE OCORRE QUANDO O TÍTULAR DO PRÉDIO SERVIENTE TEM O DIREITO DE RESGATAR A SERVIDÃO, INDENIZANDO O TITULAR DO PRÉDIO DOMINANTE.