17.02.2014 Profº Carmênio Barroso [email protected] CORREÇÃO DA ATIVIDADE DA AULA PASSADA PC/RJ – 2009 – Ensina JORGE DE FIGUEIREDO DIAS que “o princípio do Estado de Direito conduz a que a proteção dos direitos, liberdade e garantias seja levada a cabo não apenas através do direito penal, mas também perante o direito penal” (DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: parte geral. tomo I. Coimbra: Coimbra Editora, 2004, p. 165). Assim, analise as proposições abaixo e, em seguida, assinale a opção correta I- O conteúdo essencial do princípio da legalidade se traduz em que não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa. II- O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente. III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos. IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele. V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste. a) Apenas uma está errada. c) Estão corretas I, II, III e IV e) Apenas três estão corretas b) Estão corretas I, IV e V d) Todas estão corretas I - CORRETA .O Principio da legalidade possui algumas funções fundamentais: 1) lei prévia - proibição de aplicação da lei penal incriminadora a fatos não considerados crimes, praticados antes de sua vigência. É o princípio da anterioridade (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia). 2) lei escrita - os costumes não tem força de criar crimes e cominar sanções penais, uma vez que a lei deve ser escrita. É proibido o costume incriminador (nullum crimen, nulla poena sine lege scripta). 3) lei estrita - competência para criar crimes e cominar penas do Poder Legislativo (CF, art. 22, I), por meio de lei, sendo tarefa proibida aos poderes executivo e judiciário (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta). Proibida, também, a analogia contra o réu. 4) lei certa - os tipos penais devem ser de fácil entendimento pelo cidadão, para que ele possa se orientar sobre o que é certo ou errado. Decorre, assim, a proibição da criação de tipos vagos e indeterminados. É o princípio da taxatividade (nullum crimen, nulla poena sine lege certa). II- CORRETA. O princípio da estrita legalidade afasta do âmbito penal a aplicabilidade dos costumes, da analogia, dos princípios gerais do direito e de outras fontes do direito na confecção de tipos penais não elencados em lei. Este princípio é um limite ao exercício do jus puniendi, na medida em que o magistrado está completamente adstrito aos preceitos legais quanto a determinação da conduta criminosa e as suas sanções. O que cobre toda a matéria penal envolve o conceito a legalidade no sentido formal ou amplo, pelo qual se impõe, além da definição das condutas criminosas e das sanções penais, também aquilo que repercute na esfera jurisdicional (exigência de processo), na garantia da execução penal e na complementação de outras normas penais. III- INCORRETA. A analogia, face ao princípio da legalidade, é vedada apenas no que se refere a criação de crimes ou o agravamento de penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta). É a vedação da analogia in malam partem. Mas é possível, perfeitamente, ter uma analogia em um tipo permissivo, na medida que ela não criará ou agravará a situação do Réu, sendo, portanto, uma analogia in bonam partem. IV - CORRETA. O art.5º XL CF diz: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. V- CORRETA. Deve-se sempre aplicar a lei mais benéfica. Se entre as leis que se sucedem, surge uma intermediária mais benigna, embora não seja a do tempo do crime, nem daquele em que a lei vai ser aplicada, essa lei intermediária mais benévola é aplicada. Art. 2º, CP – “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.” Parágrafo único – “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.” PRNCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL PRNCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL . Etimologicamente, PRINCÍPIO tem vários significados, entre os quais o de momento em que alguma coisa se origina; também a causa primária, elemento predominante na constituição de um corpo orgânico; preceito, lei ou regra. . Esses mesmos conceitos também são usados no sentido jurídico. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Estado Democrático de Direito conceito de Estado, que busca superar o simples Estado de Direito, concebido pelo liberalismo. Garante não apenas a proteção aos direitos de propriedade, mas defende, através das leis, todo um rol de garantias fundamentais, a partir do Princípio da Dignidade Humana. A LEGALIDADE E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; A LEGALIDADE E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) A LEGALIDADE E A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Referidos limites são determinados por lei. Poder Público : Só poderá fazer aquilo que a Lei permitir. Particulares: Princípio da Autonomia de Vontade - o que não é proibido pela lei é permitido. Princípio da legalidade: elo de sujeição das pessoas, órgãos e entidades às leis. Princípio da Reserva Legal: cláusula de reserva de lei. Exemplo: Alguns assuntos que devem ser regulamentados por lei em sentido formal. Reserva absoluta de lei: “a lei regulará”, “lei complementar organizará” Exemplo: art. 88; Reserva indelegável de lei: assuntos que competem ao Congresso Nacional (art. 68, § 1º; arts. 7º, I, e 14, § 9º; arts. 18, § 4º, e 29). DIREITO PENAL E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE . O Princípio da Legalidade é um dos princípios que regem o Direito Penal brasileiro. . “Trata-se do fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais, mormente os incriminadores, somente podem ser criados através de lei em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo, respeitado o processo previsto na Constituição” (Guilherme de Souza Nucci). . Está previsto no art. 5º, XXXIX, CF; e no art. 1º, CP. O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NO DIREITO PENAL PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE . Previsto, também, no art. 5º, XXXIX, CF; e no art. 1º, CP. . Art. 5º, XXXIX – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;” Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege . “Para que haja crime e seja imposta pena é preciso que o fato tenha sido cometido depois de a lei entrar em vigor.” (Damásio E. De Jesus) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE . “De nada adiantaria adotarmos o princípio da legalidade sem a correspondente anterioridade, pois criar uma lei, após o cometimento do fato, pretendendo aplicá-la a este, seria totalmente inútil para a segurança que a norma penal deve representar a todos os seus destinatários. O indivíduo somente está protegido contra os abusos do Estado caso possa ter certeza de que os leis penais são aplicáveis para o futuro, a partir de sua criação, não retroagindo para abranger condutas já realizadas.” (Guilherme de Souza Nucci) O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEX GRAVIOR – OU DA RETROATIVIDADE DA LEX MITIOR – OU IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEX GRAVIOR . A lei penal não deve retroagir para abranger situações já consolidadas , a partir do advento de nova legislação. . Quando uma nova lei penal entra em vigor, deve envolver apenas fatos consolidados sob sua égide. . Exceção à irretroatividade: somente para leis penais benéficas, que podem retroagir ainda que o fato tenha sido decidido por sentença condenatória transitada em julgado. . Se a posterior mais benéfica é retroativa, a anterior mais benéfica é ultra-ativa. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEX GRAVIOR Art. 5º, XL, CF – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ATIVIDADES PARA FIXAR E AVANÇAR . CESPE. 2013. PRF. A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos. ( ) certo ( ) errado . FCC. 2008. TCE/SP. O princípio constitucional da legalidade em matéria penal encontra efetiva realização na exigência, para a configuração do crime, de a) culpabilidade. b) tipicidade. c) punibilidade. d) ilicitude. e) imputabilidade.