17.02.2014
Profº Carmênio Barroso
[email protected]
CORREÇÃO DA ATIVIDADE DA
AULA PASSADA
PC/RJ – 2009 – Ensina JORGE DE FIGUEIREDO DIAS que “o princípio do Estado
de Direito conduz a que a proteção dos direitos, liberdade e garantias seja levada
a cabo não apenas através do direito penal, mas também perante o direito penal”
(DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: parte geral. tomo I. Coimbra: Coimbra
Editora, 2004, p. 165). Assim, analise as proposições abaixo e, em seguida, assinale
a opção correta
I- O conteúdo essencial do princípio da legalidade se traduz em que não pode
haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa.
II- O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu
sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar
ou agravar a responsabilidade do agente.
III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a
proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os
permissivos.
IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não
contra ele.
V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao
que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em
vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da
apreciação deste.
a) Apenas uma está errada.
c) Estão corretas I, II, III e IV
e) Apenas três estão corretas
b) Estão corretas I, IV e V
d) Todas estão corretas
I - CORRETA .O Principio da legalidade possui algumas funções
fundamentais:
1) lei prévia - proibição de aplicação da lei penal incriminadora a fatos
não considerados crimes, praticados antes de sua vigência. É o
princípio da anterioridade (nullum crimen, nulla poena sine
lege praevia).
2) lei escrita - os costumes não tem força de criar crimes e cominar
sanções penais, uma vez que a lei deve ser escrita. É proibido o costume
incriminador (nullum crimen, nulla poena sine lege scripta).
3) lei estrita - competência para criar crimes e cominar penas do Poder
Legislativo (CF, art. 22, I), por meio de lei, sendo tarefa proibida aos
poderes executivo e judiciário (nullum crimen, nulla poena sine lege
stricta). Proibida, também, a analogia contra o réu.
4) lei certa - os tipos penais devem ser de fácil entendimento pelo
cidadão, para que ele possa se orientar sobre o que é certo ou errado.
Decorre, assim, a proibição da criação de tipos vagos e indeterminados.
É o princípio da taxatividade (nullum crimen, nulla poena sine lege
certa).
II- CORRETA.
O princípio da estrita legalidade afasta do âmbito penal a
aplicabilidade dos costumes, da analogia, dos princípios
gerais do direito e de outras fontes do direito na confecção
de tipos penais não elencados em lei.
Este princípio é um limite ao exercício do jus puniendi, na
medida em que o magistrado está completamente adstrito
aos preceitos legais quanto a determinação da conduta
criminosa e as suas sanções.
O que cobre toda a matéria penal envolve o conceito a
legalidade no sentido formal ou amplo, pelo qual se impõe,
além da definição das condutas criminosas e das sanções
penais, também aquilo que repercute na esfera
jurisdicional (exigência de processo), na garantia da
execução penal e na complementação de outras normas
penais.
III- INCORRETA.
A analogia, face ao princípio da legalidade, é vedada
apenas no que se refere a criação de crimes ou o
agravamento de penas (nullum crimen nulla poena
sine lege stricta). É a vedação da analogia in malam
partem.
Mas é possível, perfeitamente, ter uma analogia em um
tipo permissivo, na medida que ela não criará ou
agravará a situação do Réu, sendo, portanto, uma
analogia in bonam partem.
IV - CORRETA. O art.5º XL CF diz: a lei penal não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu.
V- CORRETA. Deve-se sempre aplicar a lei mais benéfica. Se
entre as leis que se sucedem, surge uma intermediária mais
benigna, embora não seja a do tempo do crime, nem daquele em
que a lei vai ser aplicada, essa lei intermediária mais benévola é
aplicada.
Art. 2º, CP – “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior
deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e
os efeitos penais da sentença condenatória.” Parágrafo único – “A
lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se
aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença
condenatória transitada em julgado.”
PRNCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL
PRNCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL
. Etimologicamente, PRINCÍPIO tem vários
significados, entre os quais o de momento
em que alguma coisa se origina; também a
causa primária, elemento predominante na
constituição de um corpo orgânico;
preceito, lei ou regra.
. Esses mesmos conceitos também são
usados no sentido jurídico.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Estado Democrático de Direito conceito de Estado, que busca superar o
simples Estado de Direito, concebido
pelo liberalismo. Garante não apenas a
proteção aos direitos de propriedade, mas
defende, através das leis, todo um rol de
garantias fundamentais, a partir do
Princípio da Dignidade Humana.
A LEGALIDADE E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
A LEGALIDADE E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Art. 37. A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
A LEGALIDADE E A DECLARAÇÃO DOS
DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer
tudo que não prejudique o próximo: assim, o
exercício dos direitos naturais de cada
homem não tem por limites senão aqueles
que asseguram aos outros membros da
sociedade o gozo dos mesmos direitos.
Referidos limites são determinados por lei.
Poder Público : Só poderá fazer aquilo que a Lei
permitir.
Particulares: Princípio da Autonomia de Vontade - o
que não é proibido pela lei é permitido.
Princípio da legalidade: elo de sujeição das pessoas,
órgãos e entidades às leis.
Princípio da Reserva Legal: cláusula de reserva de lei.
Exemplo: Alguns
assuntos que devem ser
regulamentados por lei em sentido formal.
Reserva absoluta de lei: “a lei regulará”, “lei
complementar organizará”
Exemplo: art. 88;
Reserva indelegável de lei: assuntos que competem ao
Congresso Nacional (art. 68, § 1º; arts. 7º, I, e 14, § 9º;
arts. 18, § 4º, e 29).
DIREITO PENAL E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
. O Princípio da Legalidade é um dos princípios que
regem o Direito Penal brasileiro.
. “Trata-se do fixador do conteúdo das normas penais
incriminadoras, ou seja, os tipos penais, mormente os
incriminadores, somente podem ser criados através
de lei em sentido estrito, emanada do Poder
Legislativo, respeitado o processo previsto na
Constituição” (Guilherme de Souza Nucci).
. Está previsto no art. 5º, XXXIX, CF; e no art. 1º, CP.
O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NO
DIREITO PENAL
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
. Previsto, também, no art. 5º, XXXIX, CF; e no art. 1º, CP.
. Art. 5º, XXXIX – “não há crime sem lei anterior que o defina,
nem pena sem prévia cominação legal;”
Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege
. “Para que haja crime e seja imposta pena é preciso que o fato
tenha sido cometido depois de a lei entrar em vigor.”
(Damásio E. De Jesus)
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
. “De nada adiantaria adotarmos o princípio da
legalidade sem a correspondente anterioridade, pois
criar uma lei, após o cometimento do fato,
pretendendo aplicá-la a este, seria totalmente inútil
para a segurança que a norma penal deve representar
a todos os seus destinatários. O indivíduo somente
está protegido contra os abusos do Estado caso possa
ter certeza de que os leis penais são aplicáveis para o
futuro, a partir de sua criação, não retroagindo para
abranger condutas já realizadas.”
(Guilherme de Souza Nucci)
O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA
LEX GRAVIOR – OU DA RETROATIVIDADE
DA LEX MITIOR – OU IRRETROATIVIDADE
DA LEI PENAL
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEX GRAVIOR
. A lei penal não deve retroagir para abranger situações já
consolidadas , a partir do advento de nova legislação.
. Quando uma nova lei penal entra em vigor, deve envolver
apenas fatos consolidados sob sua égide.
. Exceção à irretroatividade: somente para leis penais
benéficas, que podem retroagir ainda que o fato tenha sido
decidido por sentença condenatória transitada em julgado.
. Se a posterior mais benéfica é retroativa, a anterior mais
benéfica é ultra-ativa.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEX GRAVIOR
Art. 5º, XL, CF – “a lei penal não retroagirá, salvo para
beneficiar o réu”
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei
posterior deixa de considerar crime, cessando em
virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença
condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer
modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos
anteriores, ainda que decididos por sentença
condenatória transitada em julgado. (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
ATIVIDADES PARA FIXAR E AVANÇAR
. CESPE. 2013. PRF.
A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra
geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.
( ) certo ( ) errado
. FCC. 2008. TCE/SP.
O princípio constitucional da legalidade em matéria
penal encontra efetiva realização na exigência, para a
configuração do crime, de
a) culpabilidade.
b) tipicidade.
c) punibilidade.
d) ilicitude.
e) imputabilidade.
Download

teoria geral do direito penal