Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do Brasil ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP Disposição Preliminar Comitê Gestor Limites Simples Nacional Inscrição Baixa Relações Trabalho Fiscalização Orientadora Regras Civis Crédito Estimulo Inovação Associati vismo Acesso Justiça Trabalhista Consórcio Dispensa 20% Ambiental Empresário Linhas Prazo Juizados ME: 240.000 Recolhimento Cadastro Obrigações Segurança Individual Recursos EPP:2.400.000 Unificado Sincronizado Específica Indetermina Especiais Etc. Acessórias 36.000,00 Tecnologias do IRPJ,PIS,CSLL IPI,INSS,ICMS COFINS, ISSQN MPE sem Movimento 3 anos Acesso Justiça Trabalho Desburocra Politicas Informações Tização Fomento Banco Protesto Desenvolvi Central Títulos mento Comércio Suspensão Anexo I Atividades 4%-11,61% s/obrigações Recursos Codefat Cooperati vas Baixa Indústria Anexo II Independente 4,5%-12,11% Débitos DESBUROCRATIZAÇÃO DESONERAÇÃO INCENTIVOS Comitê Gestor 6 meses instrução Conciliação RegularidadeBaixa MPEs Mediação Fiscal S/atividade Arbitragem Ass.Contrato 3 anos Preferência Parcelamento No Débitos desempate Empenho Título Crédito 4,5%-16,85% Serviços -20% INSS +Índice Folha Anexo V 4%-15% Compras Governo 80.000 Estabelecer Cota 25% licitação Serviço Loc. Bens Móveis 6% - 17,42% Serviços -20%INSS Anexo IV Apoio e Acesso Disposições Representação Mercados Finais S/incidência Imposto Exportação Regime Tributos 01/07/07 Fótum Permanente MPEs Conceito de ME e EPP Federal • Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil • Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões Tetos diferenciados para Estados e Municípios • Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) • Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) • Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 estados MG, RJ, SP, PR e RS) Simples Estaduais Nível 1 de incentivo – até R$ 1 milhão de enquadramento Nível 2 de incentivo – R$ 1 milhão a R$ 2 milhões de enquadramento Nível 3 de incentivo – Acima de R$ 2 milhões de enquadramento Fonte:Unidade de Políticas Públicas/Sebrae Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas Abertura ::Número único de identificação-CNPJ ::Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade do processo de registro. :: Sistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas. :: Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas Dia-a-dia ::Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações ::Empresário individual com receita de até R$ 36 mil/ano está dispensado de escrituração contábil comercial. :: Unificação de recolhimento de tributos simplifica muito a contabilidade fiscal. :: Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir. Simplificação da abertura, funcionamento e fechamento de empresas Fechamento ::Tendo um único nº fiscal fica mais fácil fechar a empresa. ::Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão ser fechadas mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse caso, os sócios assumirão as dívidas. Tributação Simples Nacional :: Recolhimento unificado de tributos: “efeito de imposto único” para o contribuinte :: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador, ICMS e ISS :: Acesso aos já optantes pelo Simples Federal :: Rebate de substituição tributária e exportações :: Tributação pela receita “recebida” :: Regimes de ICMS melhores serão mantidos na forma de resolução do Comitê Gestor Tributação Supersimples Comércio Mín Máx Indústria 4,00% 11,61% 4,50% 12,11% Serviços I 6,00% 17,42% Serviços II Serviços III (*) 4,50% 6,00% +20% INSS +20%INSS 16,85% 18,50% +20% INSS +20% INSS (*) No limite pode atingir alíquota mínima de 17,37% e máxima de 20%. Software para cálculo Atenção-Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa enquadrada nos “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento e gasto com INSS e FGTS de, no mínimo, 40% de sua receita bruta Novas categorias que poderão optar I – Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada; II – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros; III – empresas montadoras de stands para feiras; IV – escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais; V – produção cultural e artística; VI – produção cinematográfica e de artes cênicas; VII – academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais; VIII – acad. de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes; IX – elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; X – licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação; XI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; XII – escritórios de serviços contábeis; XIII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação; XIV – administração e locação de imóveis de terceiros; Anexo IV Anexo V 10 A 100 > 100 A concentração da receita bruta X Nº de empresas 67,5% 0,1% (3,7 mil) 15,8% 1,4% (36 mil) RECEITA BRUTA ATÉ 10 16,7% 0,0% QUANTIDADE 98,4% (2.562 mil) 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0% 60,0% 70,0% 80,0% 90,0% 100,0% Fonte:Secretaria da Receita Federal Representatividade do Simples nas receitas tributárias federais 2003 Fonte: SRF 2004 Receita Total Receita do Simples % Receita do Simples R$ 237,36 Bi R$ 8,41 Bi 3,07% R$ 322,55 Bi R$ 10,47 Bi 3,2% Economia Tributária Federal Até 60.000,00 De 60.000 a 90.000 De 90.000,01 a 120.000,00 De 120.000,01 a 240.000,00 De 240.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 480.000,00 De 480.000,01 a 600.000,00 De 600.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 840.000,00 De 840.000,01 a 960.000,00 De 960.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 ALÍQUOTA 4,00% 4,00% 4,00% 5,47% 6,84% 7,54% 7,60% 8,28% 8,36% 8,45% 9,03% 9,12% 9,95% 10,04% 10,13% 10,23% 10,32% 11,23% 11,32% 11.42% 11,51% 11,61% Alíquota Média Simples 3% 3,33% 3,75% 4,62% 5,53% 5,7% 5,93% 6,07% 6,2% 6,43% 6,73% 6,96% 7,2% 7,23% 7,6% 7,8% 7,93% 8,2% 8,47% 8,57% 8,87% 9,07% Alíquota Média LG Parte Federal 2,64% 2,64% 2,64% 3,61% 4,51% 4,98% 5,02% 5,46% 5,52% 5,58% 5,96% 6,02% 6,57% 6,63% 6,68% 6,75% 6,81% 7,41% 7,47% 7,54% 7,6% 7,66% Ganho relativo à redução federal 12% 20,72% 26,93% 21,86% 18,49% 12,63% 15,39% 10,00% 10,97% 13,22% 11,49% 13,51% 8,75% 8,34% 12,11% 13,46% 14,16% 9,63% 11,77% 11,98% 14,29% 15,55% SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO SIMPLES -PARANÁ- TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - COMÉRCIO - ANEXO I - C/INSS MESES JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL RECEITA MÊS 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 ACUMULADA 10.000,00 20.000,00 30.000,00 40.000,00 50.000,00 60.000,00 70.000,00 80.000,00 90.000,00 100.000,00 110.000,00 120.000,00 120.000,00 SIMPLES % 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 4,00 4,00 4,00 5,00 5,00 5,00 IMPOSTO 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 400,00 400,00 400,00 500,00 500,00 500,00 % SIMPLES NACIONAL ICMS PR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.500,00 REDUÇÃO 1,09% R$ 1.308,00 3,75% % 2,66 2,66 2,66 2,66 2,66 2,66 2,66 2,66 2,66 2,66 2,66 2,66 0,00 0,00% IMPOSTO 266,00 266,00 266,00 266,00 266,00 266,00 266,00 266,00 266,00 266,00 266,00 266,00 % 1,34 1,34 1,34 1,34 1,34 1,34 1,34 1,34 1,34 1,34 1,34 1,34 0,00 0,00% 2,66% 29,07% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.192,00 2,66% 3,75% ICMS TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - COMÉRCIO - ANEXO I - C/INSS MESES RECEITA MÊS ACUMULADA SIMPLES I % IMPOSTO % SIMPLES II ICMS PR % IMPOSTO % ICMS JANEIRO 15.000,00 15.000,00 3,00 450,00 0,00 0,00 3,61 541,50 0,00 0,00 FEVEREIRO 15.000,00 30.000,00 3,00 450,00 0,00 0,00 3,61 541,50 0,00 0,00 MARÇO 15.000,00 45.000,00 3,00 450,00 0,00 0,00 3,61 541,50 0,00 0,00 ABRIL 15.000,00 60.000,00 3,00 450,00 0,00 0,00 3,61 541,50 0,00 0,00 MAIO 15.000,00 75.000,00 4,00 600,00 0,00 0,00 3,61 541,50 0,00 0,00 JUNHO 15.000,00 90.000,00 4,00 600,00 0,00 0,00 3,61 541,50 0,00 0,00 JULHO 15.000,00 105.000,00 5,00 750,00 0,00 0,00 3,61 541,50 0,00 0,00 AGOSTO 15.000,00 120.000,00 5,00 750,00 0,00 0,00 3,61 541,50 0,00 0,00 SETEMBRO 15.000,00 135.000,00 5,40 810,00 0,00 0,00 3,61 541,50 0,00 0,00 OUTUBRO 15.000,00 150.000,00 5,40 810,00 0,00 0,00 3,61 541,50 0,00 0,00 NOVEMBRO DEZEMBRO 15.000,00 15.000,00 165.000,00 180.000,00 5,40 5,40 810,00 0,00 810,00 0,00 0,00 3,61 0,00 3,61 541,50 541,50 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 180.000,00 7.740,00 REDUÇÃO 0,69% R$ 1.242,00 4,30% 0,00 0,00% 6.498,00 3,61% 4,30% 0,00% 3,61% 16,05% 0,00 TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - COMÉRCIO - ANEXO I - C/INSS MESES RECEITA M ÊS ACUMULADA SIMPLES I % IM POSTO % SIMPLES II ICM S PR % IM POSTO % ICM S JANEIRO 30.000,00 30.000,00 5,40 1.620,00 0,00 0,00 4,51 1.353,00 0,00 0,00 FEVEREIRO 30.000,00 60.000,00 5,40 1.620,00 0,00 0,00 4,51 1.353,00 0,00 0,00 MARÇO 30.000,00 90.000,00 5,40 1.620,00 0,00 0,00 4,51 1.353,00 0,00 0,00 ABRIL 30.000,00 120.000,00 5,40 1.620,00 0,00 0,00 4,51 1.353,00 0,00 0,00 MAIO 30.000,00 150.000,00 5,40 1.620,00 0,00 0,00 4,51 1.353,00 0,00 0,00 JUNHO 30.000,00 180.000,00 5,40 1.620,00 0,00 0,00 4,51 1.353,00 0,00 0,00 JULHO 30.000,00 210.000,00 5,40 1.620,00 0,00 0,00 4,51 1.353,00 0,00 0,00 AGOSTO 30.000,00 240.000,00 5,40 1.620,00 0,00 0,00 4,51 1.353,00 0,00 0,00 SETEMBRO 30.000,00 270.000,00 5,80 1.740,00 0,00 0,00 4,51 1.353,00 0,00 0,00 OUTUBRO 30.000,00 300.000,00 5,80 1.740,00 0,00 0,00 4,51 1.353,00 0,00 0,00 NOVEMBRO DEZEMBRO 30.000,00 30.000,00 330.000,00 360.000,00 5,80 5,80 1.740,00 0,00 1.740,00 0,00 0,00 4,51 0,00 4,51 1.353,00 1.353,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 360.000,00 19.920,00 REDUÇÃO 5,53% 1,02% 0,00 0,00% 600.000,00 5,93% 0,91% 960.000,00 4.800,00 0,80% 0,92% R$ 8.832,00 30.120,00 5,02% 6,73% 4.800,00 0,80% 5,82% 13,56% 62.400,00 REDUÇÃO 0,00% 4,51% R$ 5.480,00 TOTAL 0,00 18,49% 35.600,00 REDUÇÃO 4,51% 5,53% R$ 3.684,00 TOTAL 16.236,00 6,50% 13.728,00 1,43% 53.568,00 5,58% 7,93% 1,43% 7,01% 11,60% 13.728,00 SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO SIMPLES - SETOR DE SERVIÇOS - TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO III - C/INSS MESES JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL RECEITA MÊS 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 ACUMULADA 15.000,00 30.000,00 45.000,00 60.000,00 75.000,00 90.000,00 105.000,00 120.000,00 135.000,00 150.000,00 165.000,00 180.000,00 180.000,00 SIMPLES I % 4,50 4,50 4,50 4,50 6,00 6,00 5,50 5,50 8,10 8,10 8,10 8,10 IMPOSTO 675,00 675,00 675,00 675,00 900,00 900,00 825,00 825,00 1.215,00 1.215,00 1.215,00 1.215,00 % 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 11.010,00 REDUÇÃO 2,91% R$ 5.232,00 6,12% SIMPLES II ISS 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 % 5,42 5,42 5,42 5,42 5,42 5,42 5,42 5,42 5,42 5,42 5,42 5,42 9.000,00 5,00% IMPOSTO 813,00 813,00 813,00 813,00 813,00 813,00 813,00 813,00 813,00 813,00 813,00 813,00 % 2,79 2,79 2,79 2,79 2,79 2,79 2,79 2,79 2,79 2,79 2,79 2,79 9.756,00 5,42% 11,12% 418,50 418,50 418,50 418,50 418,50 418,50 418,50 418,50 418,50 418,50 418,50 418,50 5.022,00 2,79% 8,21% 26,15% ISS TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO III - C/INSS MESES JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL RECEITA MÊS 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 ACUMULADA 30.000,00 60.000,00 90.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00 210.000,00 240.000,00 270.000,00 300.000,00 330.000,00 360.000,00 360.000,00 SIMPLES I % 8,10 8,10 8,10 8,10 8,10 8,10 8,10 8,10 8,70 8,70 8,70 8,70 IMPOSTO 2.430,00 2.430,00 2.430,00 2.430,00 2.430,00 2.430,00 2.430,00 2.430,00 2.610,00 2.610,00 2.610,00 2.610,00 % 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 29.880,00 REDUÇÃO 8,30% 3,04% SIMPLES II ISS 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 600.000,00 5,00% 8,90% 2,07% R$ 19.872,00 24.336,00 6,76% 30.000,00 5,00% 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 12.600,00 3,50% 45.180,00 7,53% 13,90% 23.220,00 3,87% 11,40% 17,99% 93.600,00 REDUÇÃO 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 ISS 10,26% R$ 15.000,00 960.000,00 2.028,00 2.028,00 2.028,00 2.028,00 2.028,00 2.028,00 2.028,00 2.028,00 2.028,00 2.028,00 2.028,00 2.028,00 % 22,86% 2,50% TOTAL IMPOSTO 13,30% 53.400,00 REDUÇÃO 6,76 6,76 6,76 6,76 6,76 6,76 6,76 6,76 6,76 6,76 6,76 6,76 18.000,00 R$ 10.944,00 TOTAL % 9,75% 48.000,00 5,00% 80.352,00 8,37% 14,75% 4,31% 12,68% 14,03% 41.376,00 TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO IV - S/INSS MESES RECEITA MÊS ACUMULADA PRESUMIDO % IMPOSTO % SIMPLES II ISS % IMPOSTO % ISS JANEIRO 15.000,00 15.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 FEVEREIRO 15.000,00 30.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 MARÇO 15.000,00 45.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 ABRIL 15.000,00 60.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 MAIO 15.000,00 75.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 JUNHO 15.000,00 90.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 JULHO 15.000,00 105.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 AGOSTO 15.000,00 120.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 SETEMBRO 15.000,00 135.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 OUTUBRO 15.000,00 150.000,00 11,33 1.699,50 5,00 750,00 3,75 562,50 2,79 418,50 NOVEMBRO DEZEMBRO 15.000,00 15.000,00 165.000,00 11,33 180.000,00 11,33 1.699,50 5,00 1.699,50 5,00 750,00 3,75 750,00 3,75 562,50 2,79 562,50 2,79 418,50 418,50 TOTAL 180.000,00 20.394,00 REDUÇÃO 9,79% R$ 17.622,00 11,33% 9.000,00 5,00% 6.750,00 3,75% 16,33% 2,79% 6,54% 59,95% 5.022,00 TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO IV - S/INSS MESES JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL RECEITA MÊS 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 ACUMULADA 30.000,00 60.000,00 90.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00 210.000,00 240.000,00 270.000,00 300.000,00 330.000,00 360.000,00 360.000,00 PRESUMIDO % IMPOSTO 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 % 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 40.788,00 REDUÇÃO 11,33% 8,63% SIMPLES NACIONAL ISS 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 600.000,00 5,00% 11,33% 5,57% R$ 53.472,00 15.120,00 4,20% 30.000,00 5,00% 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 1.050,00 12.600,00 3,50% 30.600,00 5,10% 16,33% 23.220,00 3,87% 8,97% 45,07% 108.768,00 REDUÇÃO 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 3,50 ISS 7,70% R$ 44.160,00 960.000,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 1.260,00 % 52,85% 7,36% TOTAL IMPOSTO 16,33% 67.980,00 REDUÇÃO 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 4,20 18.000,00 R$ 31.068,00 TOTAL % 11,33% 48.000,00 5,00% 61.920,00 6,45% 16,33% 4,31% 10,76% 34,11% 41.376,00 TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO V - S/INSS MESES JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL RECEITA MÊS 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 ACUMULADA 15.000,00 30.000,00 45.000,00 60.000,00 75.000,00 90.000,00 105.000,00 120.000,00 135.000,00 150.000,00 165.000,00 180.000,00 180.000,00 PRESUMIDO SIMPLES II % % IMPOSTO 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 1.699,50 1.699,50 1.699,50 1.699,50 1.699,50 1.699,50 1.699,50 1.699,50 1.699,50 1.699,50 1.699,50 1.699,50 4,48 4,48 4,48 4,48 4,48 4,48 4,48 4,48 4,48 4,48 4,48 4,48 20.394,00 6,85% R$ 12.330,00 11,33% IMPOSTO 672,00 672,00 672,00 672,00 672,00 672,00 672,00 672,00 672,00 672,00 672,00 672,00 8.064,00 4,48% 60,46% TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO V - S/INSS MESES JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL RECEITA MÊS 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 ACUMULADA 30.000,00 60.000,00 90.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00 210.000,00 240.000,00 270.000,00 300.000,00 330.000,00 360.000,00 360.000,00 REDUÇÃO PRESUMIDO SIMPLES II % % IMPOSTO 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 3.399,00 40.788,00 6,37% 11,33% 600.000,00 REDUÇÃO 11,33% 960.000,00 REDUÇÃO 5,92% 108.768,00 3,97% R$ 38.112,00 35.520,00 47,75% R$ 32.460,00 TOTAL 17.856,00 4,96% 67.980,00 5,41% 1.488,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 1.488,00 56,22% R$ 22.932,00 TOTAL 4,96 4,96 4,96 4,96 4,96 4,96 4,96 4,96 4,96 4,96 4,96 4,96 IMPOSTO 11,33% 70.656,00 7,36% 35,04% SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO SIMPLES -SERGIPE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - COMÉRCIO - ANEXO I - C/INSS MESES JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL RECEITA MÊS 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 ACUMULADA 15.000,00 30.000,00 45.000,00 60.000,00 75.000,00 90.000,00 105.000,00 120.000,00 135.000,00 150.000,00 165.000,00 180.000,00 180.000,00 SIMPLES I % 3,00 3,00 3,00 3,00 4,00 4,00 5,00 5,00 5,40 5,40 5,40 5,40 IMPOSTO 450,00 450,00 450,00 450,00 600,00 600,00 750,00 750,00 810,00 810,00 810,00 810,00 % 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 7.740,00 REDUÇÃO 7,83% R$ 14.094,00 4,30% SIMPLES II ICMS 1.350,00 1.350,00 1.350,00 1.350,00 1.350,00 1.350,00 1.350,00 1.350,00 1.350,00 1.350,00 1.350,00 1.350,00 % 3,61 3,61 3,61 3,61 3,61 3,61 3,61 3,61 3,61 3,61 3,61 3,61 16.200,00 9,00% IMPOSTO 541,50 541,50 541,50 541,50 541,50 541,50 541,50 541,50 541,50 541,50 541,50 541,50 % 1,86 1,86 1,86 1,86 1,86 1,86 1,86 1,86 1,86 1,86 1,86 1,86 6.498,00 3,61% 13,30% 279,00 279,00 279,00 279,00 279,00 279,00 279,00 279,00 279,00 279,00 279,00 279,00 3.348,00 1,86% 5,47% 58,87% ICMS TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - COMÉRCIO - ANEXO I - C/INSS MESES JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL RECEITA MÊS 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 ACUMULADA 30.000,00 60.000,00 90.000,00 120.000,00 150.000,00 180.000,00 210.000,00 240.000,00 270.000,00 300.000,00 330.000,00 360.000,00 360.000,00 SIMPLES I % 5,40 5,40 5,40 5,40 5,40 5,40 5,40 5,40 5,80 5,80 5,80 5,80 IMPOSTO 1.620,00 1.620,00 1.620,00 1.620,00 1.620,00 1.620,00 1.620,00 1.620,00 1.740,00 1.740,00 1.740,00 1.740,00 % 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 19.920,00 REDUÇÃO 5,53% 7,69% SIMPLES NACIONAL ICMS 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 2.700,00 600.000,00 9,00% 5,93% 7,05% R$ 67.680,00 16.236,00 4,51% 54.000,00 9,00% 699,00 699,00 699,00 699,00 699,00 699,00 699,00 699,00 699,00 699,00 699,00 699,00 8.388,00 2,33% 30.120,00 5,02% 14,93% 15.480,00 2,58% 7,60% 49,11% 62.400,00 REDUÇÃO 2,33 2,33 2,33 2,33 2,33 2,33 2,33 2,33 2,33 2,33 2,33 2,33 ICMS 6,84% R$ 44.000,00 960.000,00 1.353,00 1.353,00 1.353,00 1.353,00 1.353,00 1.353,00 1.353,00 1.353,00 1.353,00 1.353,00 1.353,00 1.353,00 % 52,94% 7,33% TOTAL IMPOSTO 14,53% 35.600,00 REDUÇÃO 4,51 4,51 4,51 4,51 4,51 4,51 4,51 4,51 4,51 4,51 4,51 4,51 32.400,00 R$ 27.696,00 TOTAL % 6,50% 86.400,00 9,00% 53.568,00 5,58% 15,50% 2,87% 8,45% 45,48% 27.552,00 SIMPLES NACIONAL AVALIAÇÕES DO SISTEMA ANTERIOR E DO NOVO SIMPLES SITUAÇÃO REAL - EMPRESA CONTÁBIL - EMPRESA COMERCIAL TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL - SERVIÇOS - ANEXO V - S/INSS MESES JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL RECEITA MÊS 30.540,00 29.776,00 31.400,00 30.570,00 30.960,00 29.530,00 29.180,00 29.330,00 28.930,00 28.430,00 28.080,00 36.047,00 ACUMULADA 30.540,00 60.316,00 91.716,00 122.286,00 153.246,00 182.776,00 211.956,00 241.286,00 270.216,00 298.646,00 326.726,00 362.773,00 362.773,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 13.000,00 156.000,00 8,81% REDUÇÃO FOLHA R$ 31.975,33 43,00% PRESUMIDO % IMPOSTO 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 11,33 3.460,18 3.373,62 3.557,62 3.463,58 3.507,77 3.345,75 3.306,09 3.323,09 3.277,77 3.221,12 3.181,46 4.084,13 41.102,18 11,33% SIMPLES NACIONAL % 5,44 5,44 5,44 5,44 5,44 5,44 5,44 5,44 5,44 5,44 5,44 5,44 IMPOSTO 1.661,38 1.619,81 1.708,16 1.663,01 1.684,22 1.606,43 1.587,39 1.595,55 1.573,79 1.546,59 1.527,55 1.960,96 19.734,85 5,44% 77,79% % S+C 6,80 6,80 6,80 6,80 6,80 6,80 6,80 6,80 6,80 6,80 6,80 6,80 884,00 884,00 884,00 884,00 884,00 884,00 884,00 884,00 884,00 884,00 884,00 884,00 10.608,00 2,92% Simples Desoneração Tributária 80% 70% A desoneração reduz em razão inversa ao tamanho da empresa 50% 40% 30% 20% 10% Receita Bruta Anual (R$ milhões) 2.340 2.220 2.100 1.980 1.860 1.740 1.620 1.500 1.380 1.260 1.200 1.080 960 840 720 540 360 240 180 120 0% 75 Redução da Carga Tributária 60% Fonte: SRF Supersimples Desoneração Tributária Redução média de 20% para quem já é optante pelo Simples federal (podendo chegar a 30%, para as empresas menores) Redução pode chegar a 70%, no caso de empresas tributadas com base no lucro presumido (novos optantes) R$ 6 a R$ 8 bi/ano deixam de ser recolhidos aos cofres públicos para ficar no caixa das empresas. Compras Governamentais Previsão de aumento de vendas de MPE para os Governos em R$ 35 bi/ano :: Fixa limite preferencial para compras de MPE e até R$ 80.000,00 :: Prevê a sub-contratação de MPE em grandes contratos :: Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE :: Inversão na apresentação de certidões fiscais :: Empenho como “título de crédito” e correção pela SELIC :: Preferência para desempate Lei autorizadora por ente Exportações :: Elimina da base de cálculo as receitas advindas da exportação e da venda para tradings e comerciais exportadoras. Associativismo Consórcio Simples :: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal. Crédito e capitalização :: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE :: Fortalecimento das microfinanças cooperativismo de crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT) :: Portabilidade de informações bancárias Regras civis e empresariais :: Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa publicações e averbações Inovação Tecnológica :: Utilização dos Fundos Tecnológicos; :: Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica destinados à MPE; :: Estímulos às incubadoras tecnológicas. Fiscalização :: Critério de dupla visita Relações de trabalho Desburocratização de obrigações :: Simplificação de programas e unificando informações cadastrais :: Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalho Dispensa: I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; III – de empregar e matricular seus empregados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; e, IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”. Acesso à Justiça :: Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de controvérsias e conflitos públicos e privados :: Mantém a permissão para as microempresas utilizarem os Juizados Especiais Refinanciamento Fiscal As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Geral poderão refinanciar seus débitos na forma estabelecida em legislação específica. Correção de valores A critério do Executivo IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO Receita Declarada 1996 REGIME Quantidade % L. REAL 206.623 L. PRESUM. 786.499 ME SIMPLES 2.035.415 TOTAL 3.030.537 1997 Receita Declarada (R$ Milhões) % Quantidade % 6,88 893.225 83,30 213.782 25,95 142.931 13,33 36.085 1.072.242 67,16 100,0 Receita Declarada (R$ Milhões) % 7,37 833.116 80,90 649.167 22,3 115.619 11,23 3,37 2.035.891 70,23 81.028 7,87 100,0 2.898.840 100,00 1.029.767 100,0 124% de aumento IMPACTO DO SIMPLES APÓS A IMPLEMENTAÇÃO Empregos Formais Faixa de Receita (R$) de até 0 1996 1998 Variação (a) (b) (b-a) -----| 60.000 291.405 486.320 194.915 60.000 -----| 90.000 91.041 159.652 68.611 90.000 -----| 120.000 71.470 116.215 44.745 120.000 -----| 240.000 140.395 233.310 92.915 240.000 -----| 360.000 74.637 128.916 54.279 360.000 -----| 480.000 46.519 80.537 34.018 480.000 -----| 600.000 28.647 53.467 24.820 600.000 -----| 720.000 23.207 44.545 21.338 5.887 11.910 6.023 773.208 1.314.874 541.664 acima de 720.000 Total FONTE: MF/SRF E MPAS/INSS 70% de aumento André Silva Spínola [email protected] Acompanhe www.sebrae.com.br www.leigeral.com.br