Lei Geral das
Micro e
Pequenas
Empresas
Uma Lei em
Favor do
Brasil
ESTATUTO NACIONAL DA ME E DA EPP
Disposição
Preliminar
Comitê
Gestor
Limites
Simples
Nacional
Inscrição
Baixa
Relações
Trabalho
Fiscalização
Orientadora
Regras
Civis
Crédito
Estimulo
Inovação
Associati
vismo
Acesso
Justiça
Trabalhista
Consórcio
Dispensa
20%
Ambiental Empresário
Linhas
Prazo
Juizados
ME: 240.000 Recolhimento Cadastro
Obrigações Segurança Individual
Recursos
EPP:2.400.000 Unificado Sincronizado
Específica
Indetermina Especiais
Etc.
Acessórias
36.000,00
Tecnologias
do
IRPJ,PIS,CSLL
IPI,INSS,ICMS
COFINS,
ISSQN
MPE sem
Movimento
3 anos
Acesso
Justiça
Trabalho
Desburocra
Politicas
Informações
Tização
Fomento
Banco
Protesto
Desenvolvi
Central
Títulos
mento
Comércio Suspensão
Anexo I
Atividades
4%-11,61% s/obrigações
Recursos
Codefat
Cooperati
vas
Baixa
Indústria
Anexo II Independente
4,5%-12,11% Débitos
DESBUROCRATIZAÇÃO
DESONERAÇÃO
INCENTIVOS
Comitê
Gestor
6 meses
instrução
Conciliação RegularidadeBaixa MPEs
Mediação
Fiscal
S/atividade
Arbitragem Ass.Contrato 3 anos
Preferência
Parcelamento
No
Débitos
desempate
Empenho
Título
Crédito
4,5%-16,85%
Serviços
-20% INSS
+Índice Folha
Anexo V
4%-15%
Compras
Governo
80.000
Estabelecer
Cota 25%
licitação
Serviço Loc.
Bens Móveis
6% - 17,42%
Serviços
-20%INSS
Anexo IV
Apoio e
Acesso Disposições
Representação
Mercados
Finais
S/incidência
Imposto
Exportação
Regime
Tributos
01/07/07
Fótum
Permanente
MPEs
Conceito de ME e EPP
Federal
• Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil
• Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões
Tetos diferenciados para Estados e Municípios
• Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão (11 estados RO, AC, RR, AP,
TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE)
• Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão (11 estados AM, PA, CE, PE,
BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF)
• Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões (5 estados MG, RJ, SP,
PR e RS)
Simples Estaduais
Nível 1 de incentivo – até R$ 1
milhão de enquadramento
Nível 2 de incentivo – R$ 1 milhão a
R$ 2 milhões de enquadramento
Nível 3 de incentivo – Acima de R$ 2
milhões de enquadramento
Fonte:Unidade de Políticas Públicas/Sebrae
Simplificação da abertura,
funcionamento e fechamento de
empresas
Abertura
::Número único de identificação-CNPJ
::Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na
abertura e fechamento de empresas, dos três níveis,
deverão considerar a unicidade do processo de registro.
:: Sistema de informações e orientações integradas e
consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas
de inscrição, alteração e baixa de empresas.
:: Vistorias após o início de operação do estabelecimento,
quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de
risco compatível com esse procedimento.
Simplificação da abertura,
funcionamento e fechamento de
empresas
Dia-a-dia
::Elimina excesso de reuniões e assembléias e dispensa
publicações e averbações
::Empresário individual com receita de até R$ 36 mil/ano
está dispensado de escrituração contábil comercial.
:: Unificação de recolhimento de tributos simplifica muito a
contabilidade fiscal.
:: Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de
multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir.
Simplificação da abertura,
funcionamento e fechamento de
empresas
Fechamento
::Tendo um único nº fiscal fica mais fácil fechar a empresa.
::Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão ser
fechadas mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse caso, os
sócios assumirão as dívidas.
Tributação
Simples Nacional
:: Recolhimento unificado de tributos: “efeito de
imposto único” para o contribuinte
:: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS empregador, ICMS
e ISS
:: Acesso aos já optantes pelo Simples Federal
:: Rebate de substituição tributária e exportações
:: Tributação pela receita “recebida”
:: Regimes de ICMS melhores serão mantidos na
forma de resolução do Comitê Gestor
Tributação
Supersimples
Comércio
Mín
Máx
Indústria
4,00%
11,61%
4,50%
12,11%
Serviços
I
6,00%
17,42%
Serviços II
Serviços III
(*)
4,50%
6,00%
+20% INSS
+20%INSS
16,85%
18,50%
+20% INSS
+20% INSS
(*) No limite pode atingir alíquota mínima de 17,37% e máxima de 20%.
Software
para cálculo
Atenção-Para valer a pena optar pelo
Supersimples a empresa enquadrada
nos “Serviços III” deve ter uma folha de
pagamento e gasto com INSS e FGTS
de, no mínimo, 40% de sua receita bruta
Novas categorias que
poderão optar
I – Construção de imóveis/obras de engenharia, inclusive subempreitada;
II – operadores autônomos de transporte municipal de passageiros;
III – empresas montadoras de stands para feiras;
IV – escolas livres/línguas estrangeiras/artes/cursos técnicos/gerenciais;
V – produção cultural e artística;
VI – produção cinematográfica e de artes cênicas;
VII – academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;
VIII – acad. de atividades físicas/desportivas/natação/escolas de esportes;
IX – elaboração de programas de computadores/jogos eletrônicos, desde
que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
X – licenciamento/cessão de direito de uso de programas de computação;
XI – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
XII – escritórios de serviços contábeis;
XIII – serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
XIV – administração e locação de imóveis de terceiros;
Anexo IV
Anexo V
10 A 100
> 100
A concentração da receita
bruta X Nº de empresas
67,5%
0,1% (3,7 mil)
15,8%
1,4% (36 mil)
RECEITA BRUTA
ATÉ 10
16,7%
0,0%
QUANTIDADE
98,4% (2.562
mil)
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
70,0%
80,0%
90,0%
100,0%
Fonte:Secretaria da Receita Federal
Representatividade do
Simples nas receitas
tributárias federais
2003
Fonte: SRF
2004
Receita Total
Receita do
Simples
% Receita do
Simples
R$ 237,36
Bi
R$ 8,41
Bi
3,07%
R$ 322,55
Bi
R$ 10,47
Bi
3,2%
Economia Tributária Federal
Até 60.000,00
De 60.000 a 90.000
De 90.000,01 a 120.000,00
De 120.000,01 a 240.000,00
De 240.000,01 a 360.000,00
De 360.000,01 a 480.000,00
De 480.000,01 a 600.000,00
De 600.000,01 a 720.000,00
De 720.000,01 a 840.000,00
De 840.000,01 a 960.000,00
De 960.000,01 a 1.080.000,00
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00
ALÍQUOTA
4,00%
4,00%
4,00%
5,47%
6,84%
7,54%
7,60%
8,28%
8,36%
8,45%
9,03%
9,12%
9,95%
10,04%
10,13%
10,23%
10,32%
11,23%
11,32%
11.42%
11,51%
11,61%
Alíquota Média
Simples
3%
3,33%
3,75%
4,62%
5,53%
5,7%
5,93%
6,07%
6,2%
6,43%
6,73%
6,96%
7,2%
7,23%
7,6%
7,8%
7,93%
8,2%
8,47%
8,57%
8,87%
9,07%
Alíquota Média
LG Parte
Federal
2,64%
2,64%
2,64%
3,61%
4,51%
4,98%
5,02%
5,46%
5,52%
5,58%
5,96%
6,02%
6,57%
6,63%
6,68%
6,75%
6,81%
7,41%
7,47%
7,54%
7,6%
7,66%
Ganho relativo à
redução federal
12%
20,72%
26,93%
21,86%
18,49%
12,63%
15,39%
10,00%
10,97%
13,22%
11,49%
13,51%
8,75%
8,34%
12,11%
13,46%
14,16%
9,63%
11,77%
11,98%
14,29%
15,55%
SIMPLES NACIONAL
AVALIAÇÕES DO SISTEMA
ANTERIOR E DO NOVO
SIMPLES
-PARANÁ-
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - COMÉRCIO - ANEXO I - C/INSS
MESES
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
RECEITA
MÊS
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
ACUMULADA
10.000,00
20.000,00
30.000,00
40.000,00
50.000,00
60.000,00
70.000,00
80.000,00
90.000,00
100.000,00
110.000,00
120.000,00
120.000,00
SIMPLES
%
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
4,00
4,00
4,00
5,00
5,00
5,00
IMPOSTO
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
400,00
400,00
400,00
500,00
500,00
500,00
%
SIMPLES NACIONAL
ICMS PR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.500,00
REDUÇÃO
1,09%
R$ 1.308,00
3,75%
%
2,66
2,66
2,66
2,66
2,66
2,66
2,66
2,66
2,66
2,66
2,66
2,66
0,00
0,00%
IMPOSTO
266,00
266,00
266,00
266,00
266,00
266,00
266,00
266,00
266,00
266,00
266,00
266,00
%
1,34
1,34
1,34
1,34
1,34
1,34
1,34
1,34
1,34
1,34
1,34
1,34
0,00
0,00%
2,66%
29,07%
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.192,00
2,66%
3,75%
ICMS
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - COMÉRCIO - ANEXO I - C/INSS
MESES
RECEITA
MÊS
ACUMULADA
SIMPLES I
%
IMPOSTO
%
SIMPLES II
ICMS PR
%
IMPOSTO
%
ICMS
JANEIRO
15.000,00
15.000,00
3,00
450,00 0,00
0,00 3,61
541,50
0,00
0,00
FEVEREIRO
15.000,00
30.000,00
3,00
450,00 0,00
0,00 3,61
541,50
0,00
0,00
MARÇO
15.000,00
45.000,00
3,00
450,00 0,00
0,00 3,61
541,50
0,00
0,00
ABRIL
15.000,00
60.000,00
3,00
450,00 0,00
0,00 3,61
541,50
0,00
0,00
MAIO
15.000,00
75.000,00
4,00
600,00 0,00
0,00 3,61
541,50
0,00
0,00
JUNHO
15.000,00
90.000,00
4,00
600,00 0,00
0,00 3,61
541,50
0,00
0,00
JULHO
15.000,00
105.000,00
5,00
750,00 0,00
0,00 3,61
541,50
0,00
0,00
AGOSTO
15.000,00
120.000,00
5,00
750,00 0,00
0,00 3,61
541,50
0,00
0,00
SETEMBRO
15.000,00
135.000,00
5,40
810,00 0,00
0,00 3,61
541,50
0,00
0,00
OUTUBRO
15.000,00
150.000,00
5,40
810,00 0,00
0,00 3,61
541,50
0,00
0,00
NOVEMBRO
DEZEMBRO
15.000,00
15.000,00
165.000,00
180.000,00
5,40
5,40
810,00 0,00
810,00 0,00
0,00 3,61
0,00 3,61
541,50
541,50
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
180.000,00
7.740,00
REDUÇÃO
0,69%
R$ 1.242,00
4,30%
0,00
0,00%
6.498,00
3,61%
4,30%
0,00%
3,61%
16,05%
0,00
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - COMÉRCIO - ANEXO I - C/INSS
MESES
RECEITA
M ÊS
ACUMULADA
SIMPLES I
%
IM POSTO
%
SIMPLES II
ICM S PR
%
IM POSTO
%
ICM S
JANEIRO
30.000,00
30.000,00
5,40
1.620,00 0,00
0,00 4,51
1.353,00
0,00
0,00
FEVEREIRO
30.000,00
60.000,00
5,40
1.620,00 0,00
0,00 4,51
1.353,00
0,00
0,00
MARÇO
30.000,00
90.000,00
5,40
1.620,00 0,00
0,00 4,51
1.353,00
0,00
0,00
ABRIL
30.000,00
120.000,00
5,40
1.620,00 0,00
0,00 4,51
1.353,00
0,00
0,00
MAIO
30.000,00
150.000,00
5,40
1.620,00 0,00
0,00 4,51
1.353,00
0,00
0,00
JUNHO
30.000,00
180.000,00
5,40
1.620,00 0,00
0,00 4,51
1.353,00
0,00
0,00
JULHO
30.000,00
210.000,00
5,40
1.620,00 0,00
0,00 4,51
1.353,00
0,00
0,00
AGOSTO
30.000,00
240.000,00
5,40
1.620,00 0,00
0,00 4,51
1.353,00
0,00
0,00
SETEMBRO
30.000,00
270.000,00
5,80
1.740,00 0,00
0,00 4,51
1.353,00
0,00
0,00
OUTUBRO
30.000,00
300.000,00
5,80
1.740,00 0,00
0,00 4,51
1.353,00
0,00
0,00
NOVEMBRO
DEZEMBRO
30.000,00
30.000,00
330.000,00
360.000,00
5,80
5,80
1.740,00 0,00
1.740,00 0,00
0,00 4,51
0,00 4,51
1.353,00
1.353,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
360.000,00
19.920,00
REDUÇÃO
5,53%
1,02%
0,00
0,00%
600.000,00
5,93%
0,91%
960.000,00
4.800,00
0,80%
0,92%
R$ 8.832,00
30.120,00
5,02%
6,73%
4.800,00
0,80%
5,82%
13,56%
62.400,00
REDUÇÃO
0,00%
4,51%
R$ 5.480,00
TOTAL
0,00
18,49%
35.600,00
REDUÇÃO
4,51%
5,53%
R$ 3.684,00
TOTAL
16.236,00
6,50%
13.728,00
1,43%
53.568,00
5,58%
7,93%
1,43%
7,01%
11,60%
13.728,00
SIMPLES NACIONAL
AVALIAÇÕES DO SISTEMA
ANTERIOR E DO NOVO
SIMPLES
- SETOR DE SERVIÇOS -
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO III - C/INSS
MESES
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
RECEITA
MÊS
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
ACUMULADA
15.000,00
30.000,00
45.000,00
60.000,00
75.000,00
90.000,00
105.000,00
120.000,00
135.000,00
150.000,00
165.000,00
180.000,00
180.000,00
SIMPLES I
%
4,50
4,50
4,50
4,50
6,00
6,00
5,50
5,50
8,10
8,10
8,10
8,10
IMPOSTO
675,00
675,00
675,00
675,00
900,00
900,00
825,00
825,00
1.215,00
1.215,00
1.215,00
1.215,00
%
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
11.010,00
REDUÇÃO
2,91%
R$ 5.232,00
6,12%
SIMPLES II
ISS
750,00
750,00
750,00
750,00
750,00
750,00
750,00
750,00
750,00
750,00
750,00
750,00
%
5,42
5,42
5,42
5,42
5,42
5,42
5,42
5,42
5,42
5,42
5,42
5,42
9.000,00
5,00%
IMPOSTO
813,00
813,00
813,00
813,00
813,00
813,00
813,00
813,00
813,00
813,00
813,00
813,00
%
2,79
2,79
2,79
2,79
2,79
2,79
2,79
2,79
2,79
2,79
2,79
2,79
9.756,00
5,42%
11,12%
418,50
418,50
418,50
418,50
418,50
418,50
418,50
418,50
418,50
418,50
418,50
418,50
5.022,00
2,79%
8,21%
26,15%
ISS
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO III - C/INSS
MESES
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
RECEITA
MÊS
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
ACUMULADA
30.000,00
60.000,00
90.000,00
120.000,00
150.000,00
180.000,00
210.000,00
240.000,00
270.000,00
300.000,00
330.000,00
360.000,00
360.000,00
SIMPLES I
%
8,10
8,10
8,10
8,10
8,10
8,10
8,10
8,10
8,70
8,70
8,70
8,70
IMPOSTO
2.430,00
2.430,00
2.430,00
2.430,00
2.430,00
2.430,00
2.430,00
2.430,00
2.610,00
2.610,00
2.610,00
2.610,00
%
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
29.880,00
REDUÇÃO
8,30%
3,04%
SIMPLES II
ISS
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
600.000,00
5,00%
8,90%
2,07%
R$ 19.872,00
24.336,00
6,76%
30.000,00
5,00%
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
12.600,00
3,50%
45.180,00
7,53%
13,90%
23.220,00
3,87%
11,40%
17,99%
93.600,00
REDUÇÃO
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
ISS
10,26%
R$ 15.000,00
960.000,00
2.028,00
2.028,00
2.028,00
2.028,00
2.028,00
2.028,00
2.028,00
2.028,00
2.028,00
2.028,00
2.028,00
2.028,00
%
22,86%
2,50%
TOTAL
IMPOSTO
13,30%
53.400,00
REDUÇÃO
6,76
6,76
6,76
6,76
6,76
6,76
6,76
6,76
6,76
6,76
6,76
6,76
18.000,00
R$ 10.944,00
TOTAL
%
9,75%
48.000,00
5,00%
80.352,00
8,37%
14,75%
4,31%
12,68%
14,03%
41.376,00
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO IV - S/INSS
MESES
RECEITA
MÊS
ACUMULADA
PRESUMIDO
%
IMPOSTO
%
SIMPLES II
ISS
%
IMPOSTO
%
ISS
JANEIRO
15.000,00
15.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
FEVEREIRO
15.000,00
30.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
MARÇO
15.000,00
45.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
ABRIL
15.000,00
60.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
MAIO
15.000,00
75.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
JUNHO
15.000,00
90.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
JULHO
15.000,00
105.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
AGOSTO
15.000,00
120.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
SETEMBRO
15.000,00
135.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
OUTUBRO
15.000,00
150.000,00 11,33
1.699,50 5,00
750,00 3,75
562,50 2,79
418,50
NOVEMBRO
DEZEMBRO
15.000,00
15.000,00
165.000,00 11,33
180.000,00 11,33
1.699,50 5,00
1.699,50 5,00
750,00 3,75
750,00 3,75
562,50 2,79
562,50 2,79
418,50
418,50
TOTAL
180.000,00
20.394,00
REDUÇÃO
9,79%
R$ 17.622,00
11,33%
9.000,00
5,00%
6.750,00
3,75%
16,33%
2,79%
6,54%
59,95%
5.022,00
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO IV - S/INSS
MESES
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
RECEITA
MÊS
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
ACUMULADA
30.000,00
60.000,00
90.000,00
120.000,00
150.000,00
180.000,00
210.000,00
240.000,00
270.000,00
300.000,00
330.000,00
360.000,00
360.000,00
PRESUMIDO
%
IMPOSTO
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
%
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
40.788,00
REDUÇÃO
11,33%
8,63%
SIMPLES NACIONAL
ISS
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
600.000,00
5,00%
11,33%
5,57%
R$ 53.472,00
15.120,00
4,20%
30.000,00
5,00%
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
1.050,00
12.600,00
3,50%
30.600,00
5,10%
16,33%
23.220,00
3,87%
8,97%
45,07%
108.768,00
REDUÇÃO
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
3,50
ISS
7,70%
R$ 44.160,00
960.000,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
1.260,00
%
52,85%
7,36%
TOTAL
IMPOSTO
16,33%
67.980,00
REDUÇÃO
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
4,20
18.000,00
R$ 31.068,00
TOTAL
%
11,33%
48.000,00
5,00%
61.920,00
6,45%
16,33%
4,31%
10,76%
34,11%
41.376,00
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO V - S/INSS
MESES
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
RECEITA
MÊS
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
ACUMULADA
15.000,00
30.000,00
45.000,00
60.000,00
75.000,00
90.000,00
105.000,00
120.000,00
135.000,00
150.000,00
165.000,00
180.000,00
180.000,00
PRESUMIDO
SIMPLES II
%
%
IMPOSTO
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
1.699,50
1.699,50
1.699,50
1.699,50
1.699,50
1.699,50
1.699,50
1.699,50
1.699,50
1.699,50
1.699,50
1.699,50
4,48
4,48
4,48
4,48
4,48
4,48
4,48
4,48
4,48
4,48
4,48
4,48
20.394,00
6,85%
R$ 12.330,00
11,33%
IMPOSTO
672,00
672,00
672,00
672,00
672,00
672,00
672,00
672,00
672,00
672,00
672,00
672,00
8.064,00
4,48%
60,46%
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - SERVIÇOS - ANEXO V - S/INSS
MESES
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
RECEITA
MÊS
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
ACUMULADA
30.000,00
60.000,00
90.000,00
120.000,00
150.000,00
180.000,00
210.000,00
240.000,00
270.000,00
300.000,00
330.000,00
360.000,00
360.000,00
REDUÇÃO
PRESUMIDO
SIMPLES II
%
%
IMPOSTO
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
3.399,00
40.788,00
6,37%
11,33%
600.000,00
REDUÇÃO
11,33%
960.000,00
REDUÇÃO
5,92%
108.768,00
3,97%
R$ 38.112,00
35.520,00
47,75%
R$ 32.460,00
TOTAL
17.856,00
4,96%
67.980,00
5,41%
1.488,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
1.488,00
56,22%
R$ 22.932,00
TOTAL
4,96
4,96
4,96
4,96
4,96
4,96
4,96
4,96
4,96
4,96
4,96
4,96
IMPOSTO
11,33%
70.656,00
7,36%
35,04%
SIMPLES NACIONAL
AVALIAÇÕES DO SISTEMA
ANTERIOR E DO NOVO
SIMPLES
-SERGIPE
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - COMÉRCIO - ANEXO I - C/INSS
MESES
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
RECEITA
MÊS
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
ACUMULADA
15.000,00
30.000,00
45.000,00
60.000,00
75.000,00
90.000,00
105.000,00
120.000,00
135.000,00
150.000,00
165.000,00
180.000,00
180.000,00
SIMPLES I
%
3,00
3,00
3,00
3,00
4,00
4,00
5,00
5,00
5,40
5,40
5,40
5,40
IMPOSTO
450,00
450,00
450,00
450,00
600,00
600,00
750,00
750,00
810,00
810,00
810,00
810,00
%
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
7.740,00
REDUÇÃO
7,83%
R$ 14.094,00
4,30%
SIMPLES II
ICMS
1.350,00
1.350,00
1.350,00
1.350,00
1.350,00
1.350,00
1.350,00
1.350,00
1.350,00
1.350,00
1.350,00
1.350,00
%
3,61
3,61
3,61
3,61
3,61
3,61
3,61
3,61
3,61
3,61
3,61
3,61
16.200,00
9,00%
IMPOSTO
541,50
541,50
541,50
541,50
541,50
541,50
541,50
541,50
541,50
541,50
541,50
541,50
%
1,86
1,86
1,86
1,86
1,86
1,86
1,86
1,86
1,86
1,86
1,86
1,86
6.498,00
3,61%
13,30%
279,00
279,00
279,00
279,00
279,00
279,00
279,00
279,00
279,00
279,00
279,00
279,00
3.348,00
1,86%
5,47%
58,87%
ICMS
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES FEDERAL - COMÉRCIO - ANEXO I - C/INSS
MESES
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
RECEITA
MÊS
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
ACUMULADA
30.000,00
60.000,00
90.000,00
120.000,00
150.000,00
180.000,00
210.000,00
240.000,00
270.000,00
300.000,00
330.000,00
360.000,00
360.000,00
SIMPLES I
%
5,40
5,40
5,40
5,40
5,40
5,40
5,40
5,40
5,80
5,80
5,80
5,80
IMPOSTO
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.620,00
1.740,00
1.740,00
1.740,00
1.740,00
%
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
19.920,00
REDUÇÃO
5,53%
7,69%
SIMPLES NACIONAL
ICMS
2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
2.700,00
600.000,00
9,00%
5,93%
7,05%
R$ 67.680,00
16.236,00
4,51%
54.000,00
9,00%
699,00
699,00
699,00
699,00
699,00
699,00
699,00
699,00
699,00
699,00
699,00
699,00
8.388,00
2,33%
30.120,00
5,02%
14,93%
15.480,00
2,58%
7,60%
49,11%
62.400,00
REDUÇÃO
2,33
2,33
2,33
2,33
2,33
2,33
2,33
2,33
2,33
2,33
2,33
2,33
ICMS
6,84%
R$ 44.000,00
960.000,00
1.353,00
1.353,00
1.353,00
1.353,00
1.353,00
1.353,00
1.353,00
1.353,00
1.353,00
1.353,00
1.353,00
1.353,00
%
52,94%
7,33%
TOTAL
IMPOSTO
14,53%
35.600,00
REDUÇÃO
4,51
4,51
4,51
4,51
4,51
4,51
4,51
4,51
4,51
4,51
4,51
4,51
32.400,00
R$ 27.696,00
TOTAL
%
6,50%
86.400,00
9,00%
53.568,00
5,58%
15,50%
2,87%
8,45%
45,48%
27.552,00
SIMPLES NACIONAL
AVALIAÇÕES DO SISTEMA
ANTERIOR E DO NOVO
SIMPLES
SITUAÇÃO REAL
- EMPRESA CONTÁBIL
- EMPRESA COMERCIAL
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL - SERVIÇOS - ANEXO V - S/INSS
MESES
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
RECEITA
MÊS
30.540,00
29.776,00
31.400,00
30.570,00
30.960,00
29.530,00
29.180,00
29.330,00
28.930,00
28.430,00
28.080,00
36.047,00
ACUMULADA
30.540,00
60.316,00
91.716,00
122.286,00
153.246,00
182.776,00
211.956,00
241.286,00
270.216,00
298.646,00
326.726,00
362.773,00
362.773,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
13.000,00
156.000,00
8,81%
REDUÇÃO
FOLHA
R$ 31.975,33
43,00%
PRESUMIDO
%
IMPOSTO
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
11,33
3.460,18
3.373,62
3.557,62
3.463,58
3.507,77
3.345,75
3.306,09
3.323,09
3.277,77
3.221,12
3.181,46
4.084,13
41.102,18
11,33%
SIMPLES NACIONAL
%
5,44
5,44
5,44
5,44
5,44
5,44
5,44
5,44
5,44
5,44
5,44
5,44
IMPOSTO
1.661,38
1.619,81
1.708,16
1.663,01
1.684,22
1.606,43
1.587,39
1.595,55
1.573,79
1.546,59
1.527,55
1.960,96
19.734,85
5,44%
77,79%
%
S+C
6,80
6,80
6,80
6,80
6,80
6,80
6,80
6,80
6,80
6,80
6,80
6,80
884,00
884,00
884,00
884,00
884,00
884,00
884,00
884,00
884,00
884,00
884,00
884,00
10.608,00
2,92%
Simples
Desoneração Tributária
80%
70%
A desoneração reduz
em razão inversa ao
tamanho da empresa
50%
40%
30%
20%
10%
Receita Bruta Anual (R$ milhões)
2.340
2.220
2.100
1.980
1.860
1.740
1.620
1.500
1.380
1.260
1.200
1.080
960
840
720
540
360
240
180
120
0%
75
Redução da Carga Tributária
60%
Fonte: SRF
Supersimples
Desoneração Tributária
Redução média de 20% para quem já é
optante pelo Simples federal (podendo chegar
a 30%, para as empresas menores)
Redução pode chegar a 70%, no caso de
empresas tributadas com base no lucro
presumido (novos optantes)
R$ 6 a R$ 8 bi/ano deixam de ser recolhidos
aos cofres públicos para ficar no caixa das
empresas.
Compras
Governamentais
Previsão
de
aumento
de
vendas
de MPE
para os
Governos
em R$ 35
bi/ano
:: Fixa limite preferencial para compras de MPE
e até R$ 80.000,00
:: Prevê a sub-contratação de MPE em grandes
contratos
:: Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento
parcial para a MPE
:: Inversão na apresentação de certidões fiscais
:: Empenho como “título de crédito” e correção
pela SELIC
:: Preferência para desempate
Lei autorizadora por ente
Exportações
:: Elimina da base de cálculo as receitas
advindas da exportação e da venda para
tradings e comerciais exportadoras.
Associativismo
Consórcio Simples
:: Realização de negócios de compra e venda, de bens
e serviços, para os mercados nacional e internacional,
por meio de consórcio, nos termos e condições
estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.
Crédito e capitalização
:: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE
:: Fortalecimento das microfinanças cooperativismo de crédito, microcrédito e acesso a
fundos públicos (CODEFAT)
:: Portabilidade de informações bancárias
Regras civis e empresariais
:: Elimina excesso de reuniões e assembléias e
dispensa publicações e averbações
Inovação
Tecnológica
:: Utilização dos Fundos Tecnológicos;
:: Mínimo de 20% de P&D e capacitação
tecnológica destinados à MPE;
:: Estímulos às incubadoras tecnológicas.
Fiscalização
:: Critério de dupla visita
Relações de trabalho
Desburocratização de
obrigações
:: Simplificação de programas e unificando informações
cadastrais
:: Permissão para que as MPE formem consórcios para
serviços de segurança e medicina do trabalho
Dispensa:
I – da afixação de Quadro de Trabalho em suas
dependências;
II – da anotação das férias dos empregados nos respectivos
livros ou fichas de registro;
III – de empregar e matricular seus empregados nos cursos
dos Serviços Nacionais de Aprendizagem; e,
IV – da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho”.
Acesso à Justiça
:: Fomenta o uso da conciliação prévia, mediação e
arbitragem para a solução de controvérsias e conflitos
públicos e privados
:: Mantém a permissão para as microempresas
utilizarem os Juizados Especiais
Refinanciamento Fiscal
As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte
optantes pelo Simples Geral poderão refinanciar seus
débitos na forma estabelecida em legislação específica.
Correção de valores
A critério do Executivo
IMPACTO DO SIMPLES APÓS A
IMPLEMENTAÇÃO
Receita Declarada
1996
REGIME
Quantidade
%
L. REAL
206.623
L. PRESUM.
786.499
ME
SIMPLES
2.035.415
TOTAL
3.030.537
1997
Receita
Declarada (R$
Milhões)
%
Quantidade
%
6,88
893.225
83,30
213.782
25,95
142.931
13,33
36.085
1.072.242
67,16
100,0
Receita
Declarada (R$
Milhões)
%
7,37
833.116
80,90
649.167
22,3
115.619
11,23
3,37
2.035.891
70,23
81.028
7,87
100,0
2.898.840
100,00
1.029.767
100,0
124% de aumento
IMPACTO DO SIMPLES APÓS A
IMPLEMENTAÇÃO
Empregos Formais
Faixa de Receita (R$)
de
até
0
1996
1998
Variação
(a)
(b)
(b-a)
-----|
60.000
291.405
486.320
194.915
60.000
-----|
90.000
91.041
159.652
68.611
90.000
-----|
120.000
71.470
116.215
44.745
120.000
-----|
240.000
140.395
233.310
92.915
240.000
-----|
360.000
74.637
128.916
54.279
360.000
-----|
480.000
46.519
80.537
34.018
480.000
-----|
600.000
28.647
53.467
24.820
600.000
-----|
720.000
23.207
44.545
21.338
5.887
11.910
6.023
773.208
1.314.874
541.664
acima de 720.000
Total
FONTE: MF/SRF E MPAS/INSS
70% de aumento
André Silva Spínola
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Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Uma Lei em Favor do