PROCESSO ADMINISTRATIVO
NQ 9865/2010-4
INTERESSADO: SOLUÇÃO SERV, COM. E. CONSTo LTOA
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO 017/2010.
DO EDITAL DE
SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, já
devidamente
qualificada
protocolou
tempestivamente,
Eletrônico
abertura
nos autos
nº 017/2010,
do referido
de
empregados,
impugnação
consubstanciada
processo
necessidade de contratação
de locação
do
em
ao Edital
do Pregão
no petitório
deu-se
epígrafe,
de fls. A
em função
da
de empresa para prestação de serviços
mão-de-obra,
que prestarão
licitatório
processo
cujos
contratos
de trabalho
serviços terceirizados
dos
ao contratante
serão regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho para atender
ao Convênio Mj nº 013/2009 celebrado entre PGj/CE e a União por
intermédio do Ministério da justiça.
Dedicando-se
citada impetrante
às razões da impugnação,
evidencia
que no processo nº 2008.81.00.012999-4,
a
consta
que o SEACEC e o SEEACONCE, são competentes
atividades
tendo
de Asseio e Conservação,
nada relacionado
questão:
Assistente
Administrativo
Vigilância
às categorias
Social,
para repre~entar
contidas
Psicólogo,
e Segurança,
não
no certame
em
Estatístico,
Auxiliar
e Supervisor Administrativo.
Ademais, afirma que a maioria das empresas de locação
de mão-de-obra
terceirizada
não tem como atividade
principal
a
locação de serviços de asseio e conservação, segurança e vigilância,
por isso, não são sindicalizados ao SEACEC.
Ao cabo de tais fundamentos,
competente
modificação
solicita que se efetive a
no edital impugnado,
item 8.7.2.3.1, retirando do texto"
com a alteração do
NÃO SERÃO ACEITOS ATESTADOS
VISADOS OU CERTIFICADOS PELO CRA".
Com pulsando
os autos, verifica-se
claramente
referida decisão, conforme exposto pelo recorrente,
a determinadas
categorias,
não fazendo
que a
refere-se apenas
alusão aos profissionais
previstos no certame.
Nesse caminhar. conforme decisão, exarada nos autos do
Processo 2008.81.00.012999-4:
"Julgo Procedente o pedido do autor para a declarar a
incompetência
do Conselho Regional de Administração
no Estado do
Ceará-CRA/CE para a expedição de atestados de capacidade técnica
das empresas de vigilância
bem como para determinar
e segurança e limpeza e conservação,
a abstenção
do réu na emissão dos
certificados de capacidade técnica das referidas empresas"
Ante o exposto, somos favoráveis
ao acolhimento
do
Se a CPL entender que a alteração terá o condão de
influenciar no universo de participantes, necessários será a
concessão de um novo prazo para readequação das propostas
( art.21 , § 4°, da lei nO8.666/93.
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airo Pereira
queno Neto
Assessoria-PGJ
o Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127)
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SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, já