PROCESSO ADMINISTRATIVO NQ 9865/2010-4 INTERESSADO: SOLUÇÃO SERV, COM. E. CONSTo LTOA ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO 017/2010. DO EDITAL DE SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, já devidamente qualificada protocolou tempestivamente, Eletrônico abertura nos autos nº 017/2010, do referido de empregados, impugnação consubstanciada processo necessidade de contratação de locação do em ao Edital do Pregão no petitório deu-se epígrafe, de fls. A em função da de empresa para prestação de serviços mão-de-obra, que prestarão licitatório processo cujos contratos de trabalho serviços terceirizados dos ao contratante serão regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho para atender ao Convênio Mj nº 013/2009 celebrado entre PGj/CE e a União por intermédio do Ministério da justiça. Dedicando-se citada impetrante às razões da impugnação, evidencia que no processo nº 2008.81.00.012999-4, a consta que o SEACEC e o SEEACONCE, são competentes atividades tendo de Asseio e Conservação, nada relacionado questão: Assistente Administrativo Vigilância às categorias Social, para repre~entar contidas Psicólogo, e Segurança, não no certame em Estatístico, Auxiliar e Supervisor Administrativo. Ademais, afirma que a maioria das empresas de locação de mão-de-obra terceirizada não tem como atividade principal a locação de serviços de asseio e conservação, segurança e vigilância, por isso, não são sindicalizados ao SEACEC. Ao cabo de tais fundamentos, competente modificação solicita que se efetive a no edital impugnado, item 8.7.2.3.1, retirando do texto" com a alteração do NÃO SERÃO ACEITOS ATESTADOS VISADOS OU CERTIFICADOS PELO CRA". Com pulsando os autos, verifica-se claramente referida decisão, conforme exposto pelo recorrente, a determinadas categorias, não fazendo que a refere-se apenas alusão aos profissionais previstos no certame. Nesse caminhar. conforme decisão, exarada nos autos do Processo 2008.81.00.012999-4: "Julgo Procedente o pedido do autor para a declarar a incompetência do Conselho Regional de Administração no Estado do Ceará-CRA/CE para a expedição de atestados de capacidade técnica das empresas de vigilância bem como para determinar e segurança e limpeza e conservação, a abstenção do réu na emissão dos certificados de capacidade técnica das referidas empresas" Ante o exposto, somos favoráveis ao acolhimento do Se a CPL entender que a alteração terá o condão de influenciar no universo de participantes, necessários será a concessão de um novo prazo para readequação das propostas ( art.21 , § 4°, da lei nO8.666/93. ? ~ ~~ \\~ ~ airo Pereira queno Neto Assessoria-PGJ o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127)