PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.00324/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2013 – 2ª CHAMADA A empresa AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.968.287/0001-36, encaminhou via e-mail, no dia 08/04/2014, impugnação endereçada a esta Pregoeira referente ao Edital do Pregão Eletrônico de nº 121/2013, com as seguintes referências: Objeto: Aquisição de veículos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. A Pregoeira, designada em face dos termos da impugnação em referência, apresenta os seguintes entendimentos. I. DA TEMPESTIVIDADE Referente às impugnações e recursos o edital em epígrafe assim determina: 10.1 - Até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá propor impugnação deste ato convocatório. Acolho a referida impugnação visto que interposta tempestivamente, razão pela qual, passamos a análise dos fatos. II. DAS QUESTÕES PRELIMINARES Cumpre dizer, desde logo, que as decisões tomadas no contexto deste processo administrativo, cujo instrumento convocatório é o edital de Pregão Eletrônico nº 121/2013, estão em perfeita consonância com os ditames da lei, tendo sido observada a submissão aos princípios da Legalidade, da Razoabilidade, Celeridade e Eficiência. Partindo deste entendimento, a Administração deve atuar primando não somente pela Legalidade como também pela Celeridade em todos os seus cometimentos, neles incluídos os processos licitatórios. O interesse público demanda a eficiência da Administração, a qual deve mostrar-se pronta tanto para acudir as demandas da sociedade como para suprir as próprias necessidades. III. DOS QUESTIONAMENTOS E DO JULGAMENTO 1 - QUESTIONAMENTO - ITEM 16 SUBITEM 16.4 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS A empresa Autovema Veículos Ltda, solicita que o prazo da entrega e do recebimento dos veícu SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia Telefone CML (69) 3901-3065 / 3066 CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO Luciete los que é de 30 (trinta) dias seja alterado para 60 (sessenta) dias, alegando que a alteração constante não modifica as características principais do bem objeto do presente pregão, bem como não desfigura sua concepção original, bem como sua performance e segurança, itens essenciais a destinação dos veículos, dando assim probabilidade de várias empresas concorreram e dando a esta autarquia pública a possibilidade de ser satisfeita em suas pretensões de compra com um bem adequado as suas necessidades com um menor preço de compra. RESPOSTA Quanto ao alegado pela empresa supra, informamos que foi enviado ofício e e-mail para a Secretaria Mu nicipal de Saúde - SEMUSA para manifestação e posicionamento, visto tratar-se de matéria de sua compe tência. Em resposta, foi-nos informado o seguinte: Em Resposta ao ofício nº. 181/CML/SEMAD do pedido de impugnação pela empresa AUTOVEMA VEICULOS LTDA, ratificamos o constante no Item 16 - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS, mantendo o prazo de 30 (trinta) dias corridos para entrega dos veículos. Edson Carlos Alencar Diretor Administrativo IV. DA CONCLUSÃO Desta feita, primando pelos princípios e dispositivos legais aplicáveis ao feito, bem como ao próprio Edital de Licitação, DECIDO POR CONHECER DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO, PARA, NO MÉRITO, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE. Informamos ainda que A DATA DA LICITAÇÃO permanece inalterada. Porto Velho, 10 de abril de 2014. LUCIETE PIMENTA DA SILVA Pregoeira da CML/SEMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia Telefone CML (69) 3901-3065 / 3066 CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO Luciete