PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08.00324/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2013 – 2ª CHAMADA
A empresa AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.968.287/0001-36, encaminhou via e-mail, no dia 08/04/2014, impugnação
endereçada a esta Pregoeira referente ao Edital do Pregão Eletrônico de nº 121/2013, com as
seguintes referências:
Objeto: Aquisição de veículos para atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
A Pregoeira, designada em face dos termos da impugnação em referência, apresenta os seguintes
entendimentos.
I. DA TEMPESTIVIDADE
Referente às impugnações e recursos o edital em epígrafe assim determina:
10.1 - Até 02 (dois) dias antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa física ou jurídica poderá propor impugnação deste ato convocatório.
Acolho a referida impugnação visto que interposta tempestivamente, razão pela qual, passamos a
análise dos fatos.
II. DAS QUESTÕES PRELIMINARES
Cumpre dizer, desde logo, que as decisões tomadas no contexto deste processo administrativo,
cujo instrumento convocatório é o edital de Pregão Eletrônico nº 121/2013, estão em perfeita
consonância com os ditames da lei, tendo sido observada a submissão aos princípios da Legalidade, da Razoabilidade, Celeridade e Eficiência.
Partindo deste entendimento, a Administração deve atuar primando não somente pela Legalidade
como também pela Celeridade em todos os seus cometimentos, neles incluídos os processos licitatórios. O interesse público demanda a eficiência da Administração, a qual deve mostrar-se pronta tanto para acudir as demandas da sociedade como para suprir as próprias necessidades.
III. DOS QUESTIONAMENTOS E DO JULGAMENTO
1 - QUESTIONAMENTO - ITEM 16 SUBITEM 16.4 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
A empresa Autovema Veículos Ltda, solicita que o prazo da entrega e do recebimento dos veícu
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia
Telefone CML (69) 3901-3065 / 3066
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los que é de 30 (trinta) dias seja alterado para 60 (sessenta) dias, alegando que a alteração constante não modifica as características principais do bem objeto do presente pregão, bem como não
desfigura sua concepção original, bem como sua performance e segurança, itens essenciais a destinação dos veículos, dando assim probabilidade de várias empresas concorreram e dando a esta
autarquia pública a possibilidade de ser satisfeita em suas pretensões de compra com um bem
adequado as suas necessidades com um menor preço de compra.
RESPOSTA
Quanto ao alegado pela empresa supra, informamos que foi enviado ofício e e-mail para a Secretaria Mu nicipal de Saúde - SEMUSA para manifestação e posicionamento, visto tratar-se de matéria de sua compe tência.
Em resposta, foi-nos informado o seguinte:
Em Resposta ao ofício nº. 181/CML/SEMAD do pedido de impugnação pela empresa
AUTOVEMA VEICULOS LTDA, ratificamos o constante no Item 16 - DA ENTREGA E DO
RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS, mantendo o prazo de 30 (trinta) dias corridos para entrega
dos veículos.
Edson Carlos Alencar
Diretor Administrativo
IV. DA CONCLUSÃO
Desta feita, primando pelos princípios e dispositivos legais aplicáveis ao feito, bem como ao próprio Edital de Licitação, DECIDO POR CONHECER DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO, PARA, NO MÉRITO, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE. Informamos ainda que A DATA DA LICITAÇÃO permanece
inalterada.
Porto Velho, 10 de abril de 2014.
LUCIETE PIMENTA DA SILVA
Pregoeira da CML/SEMAD
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