A Fiscalização e a Auditoria nas operações realizadas na BOVESPA Odilson Lírio Moré - 2005 AGENDA • Atribuições da BOVESPA • Auto - Regulação • Exercício da Auto Regulação • Acompanhamento de Mercado • Relacionamento BOVESPA - CVM Atribuições da BOVESPA • Manter local ou sistema adequado à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; • Estabelecer sistemas de negociação que propiciem continuidade de preços e liquidez; • Criar mecanismos regulamentares e operacionais que possibilitem o fiel atendimento de ordens de compra e venda dos investidores; Atribuições da BOVESPA... • Efetuar o registro das operações; • Preservar elevados padrões éticos de negociação, estabelecendo normas de comportamento para as sociedades corretoras, emissores de títulos e/ou valores mobiliários, fiscalizando sua observância e aplicando penalidades, no limite de sua competência, aos infratores; • Divulgar as operações realizadas. Poder de Auto-Regulação • Definido no artigo 8° e no artigo 17 da Lei n° 6.385, de 07.12.76, bem como na Resolução n° 2.690, de 28.01.00, do Conselho Monetário Nacional • Órgão Auxiliar da CVM • O Poder de Auto-Regulação confere à BOVESPA faculdade para estabelecer normas e procedimentos, inclusive de conduta, bem como fiscalizar o cumprimento, que deverão ser observados pelas 3 categorias de agentes que nela atuam: • corretoras; • empresas listadas; e • investidores. Exercício da Auto-Regulação • Acompanhamento de todas as operações efetuadas em seus pregões, assegurando a justa e ordenada formação de preços. • Características básicas de nosso mercado: • As operações fechadas nos Sistemas de Negociação - Viva Voz e Eletrônico - são registradas imediatamente no sistema da BOVESPA; • Os clientes participantes dos negócios realizados são identificados à BOVESPA até o dia útil seguinte da negociação. Exercício da Auto-Regulação... • Estrutura da Bovespa • Acompanhamento de Empresas • Área Operacional • Consultoria de Auditoria • Auditoria Interna • Auditoria Externa • Acompanhamento de Mercado • Departamento Jurídico Exercício da Auto-Regulação... • Acompanhamento de Empresas • relacionamento com as empresas; • recepção e disponibilização das informações e fatos relevantes; • Solicitação de esclarecimentos; • Interrupção das negociações. • Área Operacional • assegura um ambiente adequado para a justa e ordenada formação de preços; • acompanha os negócios on-line, determinando obediência a regulamentação; • cancelamentos e leilões. Exercício da Auto-Regulação... • Consultoria de Auditoria • assegurar a regularidade das operações realizadas nos sistemas de negociação • certificação dos registros e operações das instituições integrantes do sistema de distribuição em relação aos aspectos formais e legais que disciplinam suas respectivas atividades. • Departamento Jurídico • suporte legal às questões que dizem respeito à interpretação de fatos ou normas que se aplicam ao processo de negociação. Acompanhamento de Mercado • São estabelecidas disposições regulamentares e adotadas práticas de acompanhamento e fiscalização do mercado, visando impossibilitar: • A criação de condições artificiais de mercado; • A manipulação de preços; • A realização de operações fraudulentas; • O uso de práticas não equitativas; • O uso de informações privilegiadas. Acompanhamento de Mercado... • Monitorar operações realizadas (média e capital); • Negócios consecutivos de um mesmo comitente ou grupo; • Controle dos preços praticados pelo mercado; • Negócios realizados x Fatos relevantes - análise dos clientes envolvidos; • Consultar empresas sobre existência de fatos que justifiquem comportamentos atípicos; Acompanhamento de Mercado... • Cancelamentos de operações em desacordo com a legislação; • Acompanhamento dos mercados derivativos e da atuação dos participantes; • Relacionamento BOVESPA - CVM - Receita Federal - Poder Judiciário - outros. Controle de Lavagem de Dinheiro • Normas Básicas • Lei nº 9613 de 03/03/1998 • Instrução CVM nº 301 de 16/04/99 • Rigoroso Cadastramento dos Investidores; • Situação Financeira e Patrimonial dos Investidores; • Registro de todas as operações em nome de cada investidor; • Apuração de fatos ou indícios de Lavagem de dinheiro; • Dever de documentar e informar (CVM, Banco Central e COAF). Segurança ao Cliente • Cadastro obrigatório com informações corretas; • Aviso de Negociação de Ações - ANA; • Extrato da posição de títulos; • Aviso de alteração de endereço; • Aviso de transferência de títulos da posição do investidor. Relacionamento BOVESPA-CVM • Instrução CVM 379 • Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com valores mobiliários à Comissão de Valores Mobiliários • relatório das operações que foram submetidas a leilão; • relatório de saldo de posições no mercado de liquidação futura; • relatório descritivo sobre a inobservância das normas legais vigentes no mercado de valores mobiliários e dos desvios operacionais ocorridos nos pregões; • relatório sobre as auditorias concluídas no período. Relacionamento BOVESPA-CVM • Instrução CVM 387 • Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro em bolsas de valores e de bolsas de mercadorias e futuros e dá outras providências • Compete às bolsas, como órgãos auxiliares da CVM, fiscalizar as atividades dos seus membros e baixar as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Instrução. www.bovespa.com.br